Princípios do Direito Processual Civil

10.04k views1657 WordsCopy TextShare
Prof. Julio POGORZELSKI
O estudo dos princípios jurídicos favorece a correta compreensão do Direito em relação a todas as su...
Video Transcript:
E aí tentação e aplicação das normas jurídicas pode ser sensivelmente auxiliada pelos princípios que regem determinado Ramo do direito isso porque os princípios se constituem como base fundante Alicerce do sistema normativo o seu fundamento nuclear dessa forma ao falarmos de princípios estamos falando de todo o alicerce a base sobre Qual ficou institui alguma coisa e nesse caso a referência é o sistema normativo é sobre esse assunto que falaremos hoje nesse vídeo Vamos explorar um pouquinho e uma aula resumo os princípios que regem o direito processual civil i E aí e como todo e qualquer Ramo
do direito direito processual civil se encontra assentado em alguns princípios Eles são de origem de Matriz constitucional e também decorre de normas do próprio Código de Processo Civil vamos começar aqui com os princípios processuais constitucionais o primeiro deles é o princípio do devido processo legal que se encontra no Artigo 5º inciso 54 da Constituição da República Federativa do Brasil Esse princípio é considerado o postulado fundamental do processo até mesmo por que dele decorrem outros princípios trata-se de um postulado de valor que pretende garantir que todo e qualquer processo Observe as normas processuais ou seja toda
técnica de desenvolvimento do processo deve observar as regras que estabelecem exatamente o procedimento dentro de outra forma obrigam judiciário através do juízo na condução do processo e também as partes a observarem criteriosamente o passo a passo de ter eu falei para o andamento e desenvolvimento e também finalização dos processos judiciais assim além de garantir o direito de processar e ser processado de acordo com as normas estabelecidas para tanto Esse princípio pretende também garantir que as normas sejam dotadas de razoabilidade e que toda e qualquer sujeito jurisdicionado assim como o próprio órgão jurisdicional observa em essas
normas o segundo princípio de trataremos Aqui é do princípio da isonomia constante no caput do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil que nos informa que ninguém será Tratado de forma distinta ou seja e põe a necessidade que também em todos os âmbitos da vida comum sobretudo no processo que trata dos interesses do bem da vida nenhuma das partes poderá ser tratada de forma distinta ou seja reclama a aplicação da isonomia do tratamento igualitário entre as partes dentro de um processo judicial e o quinto e 155 garante O legislador constitucional que serão assegurados
a todos o contraditório EA ampla defesa em todos os processos judiciais ou administrativos aqui temos dois princípios o princípio do contraditório eo princípio da ampla defesa princípio do contraditório assim como seu nome já conduz a algumas diferenças diz respeito à possibilidade da parte um processo judicial ou por se as alegações da outra parte ou seja contradizer oferecer o seu contraditório as alegações que são informadas em seu desfavor princípio do contraditório se traduz na possibilidade de a parte apresentar sua oposição só manifestação contrária aquilo que a outra parte alegou contra ela dentro do processo judicial o
mesmo eventualmente Alguma posição do juiz em que haja desconto acordancia a possibilidade então de manifestar-se no processo contrariamente às alegações que se encontram nesse o acesso se constitui como objeto do princípio do contraditório o princípio da ampla defesa ao seu turno favorece a parte traseira os autos do processo todos os meios de prova em Direito admitidos basta então que havendo o processo judicial sendo lícita a pretensão da parte de apresentar o posições o defender suas teses através das provas lícitas assim concebidas pelo processo civil possa então exercer essa prerrogativa da está o mote principal do
princípio da ampla defesa conhecidos 78 do Artigo 5º vai nos re ferir o princípio da razoável duração do processo trata-se de uma Norma programática que pretende então que todo sujeito jurisdicionado tenha garantido os meios de celeridade processual de tal forma que os processos no tempo não alcancem uma extenção por demais indesejada jogos ecidos 37 e cinco o artigo quinto vamos apontar o princípio do juiz natural as novas de forma que ninguém será processado o sentenciado senão pela autoridade competente preciso 37 por sua vez fala que não haverá juízo Ou tribunal de exceção isso significa dizer
pessoalmente as autoridades que receberam atribuição constitucional para processar e julgar os processos judiciais terão legitimidade para exercer essa atividade funcional e também que hipótese alguma haverá tribunal de exceção Ou seja que os processo permaneceram julgados tão somente por essas autoridades judiciais a que O legislador constitucional atribuiu competência até aqui vimos os princípios de Matriz constitucional passaremos a ver agora os princípios que se encontram inseridos tanto na Constituição da República quanto no Código de Processo Civil já o artigo 3º do Código de Processo Civil prevê que não se excluir a dia e são jurisdicional ameaça ou
lesão a direito trata-se do princípio da inafastabilidade da atuação jurisdicional também prevista no inciso 35 do artigo 5º da Constituição da República este modo quando provocado para o exercício da função jurisdicional não pode os Estados Unidos negar o exercício dessa atividade o princípio da razoável duração do processo que já mencionamos aqui como inscrito no inciso 78 Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil também está presente no artigo 4º do Código de Processo Civil que forma que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito desse modo estamos
a dizer que o princípio da duração razoável do processo tem origem tanto em dispositivo da Constituição da República Federativa do Brasil quanto no Código de Processo Civil assim também o princípio da Igualdade ou isonomia previsto no artigo 7º do CPC e no artigo 5º caput da Constituição e Esse princípio defende a paridade de tratamento Ou seja a igualdade no Exercício do direito e de faculdades processuais que vemos aqui é uma ideia de um processo justo de tal forma que as partes possam realizar todos os seus direitos dentro do bojo processual o princípio do contraditório também
foi amplamente recepcionado pelo código de processo civil em seus artigos 7º e 9º e 10 no artigo 7º vemos um legislador processual informando a necessidade de que o juiz zele pelo contraditório a ser assim o texto disto competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório já o artigo nono e forma que não se proferir a decisão sem que apague tenha sido previamente ouvida já o artigo 10 e forma que o juiz não poderá proferir decisão com fundamento Sem o qual terá sido dado a oportunidade as partes para se manifestar ali assim como vemos o princípio do
contraditório se um dos mais importantes princípios processuais e decorre do princípio do devido processo legal e volta o direito da parte de ser ouvido e também de um juiz considerar as manifestações das partes antes de tomar a sua decisão o princípio da cooperação por sua vez tente uma relação com o princípio da razoável duração do processo isso porque o artigo 6º do CPC a informação de que os sujeitos do processo devem cooperar entre si para obter o resultado mais rápido e também justo do processo e aqui a cooperação não está a se referir tão somente
a parte autora e réu a lei faz ao artigo 6º do Código de Processo Civil faz menção aos sujeitos do processo ou seja autor réu juízo auxiliares do juiz não é peritos integrantes do cartório da secretaria do juízo também enfim todos aqueles que estão envolvidos no processo judicial devem cooperar a fim de que a atingir o seu objetivo seu desiderato seu objetivo principal não é sobretudo fazendo Justiça o artigo 5º do Código de Processo Civil vai nos informar acerca do princípio da boa-fé processual lá está escrito que todos os participantes do processo deve agir de
boa-fé aquele que participa de qualquer forma do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé trata-se de um princípio eixo da boa-fé com íntima relação com o princípio da Lealdade processual e o princípio da cooperação orienta assim uma atuação de acordo com os princípios éticos essa atuação deverá ser das partes do juiz e das demais pessoas que participam do processo outros dois princípios extremamente importantes inscritos no Código de Processo Civil é o princípio da ação e o da inércia jurisdicional o artigo 2º do CPC informa que o processo se inicia por iniciativa da parte ou
seja uma ação o ato e pela parte e se desenvolve por impulso oficial isso implica então na atribuição à parte de provocação do estado-juiz para o exercício da atividade jurisdicional o princípio da ação impõe o ato do sujeito de direito que pretende tornar-se sujeito jurisdicionado de provocar toc toc bater na porta do Judiciário para que isso só dessa forma o judiciário possa sair de sua inércia jurisdicional sendo assim o judiciário não pode atuar não pode exercer atividade jurisdicional senão provocado essa hein nessa estabelecida pelo legislador de que o judiciário se abstenha da prática de Atos
jurisdicionais implica no princípio da inércia jurisdicional o princípio da ação então imputa um ato uma ação a prática de um ato que corresponde a provocação do Judiciário para que ele possa atuar de outro modo o princípio da inércia jurisdicional e põe que o judiciário e mantém-se inerte em relação ao todo e qualquer e se não provocado para atuar jurisdicionalmente fizemos aqui nesse vídeo um apanhado uma relação dos mais elementares princípios de natureza processual esse vídeo por se tratar de uma aula resumo certamente não pretende esgotar o assunto no entanto Esperamos que tenha ficado Claro suficiente
a noção conceitual de princípios a sua importância dentro da do bojo de aplicação do direito do seu sentido prático e assim também a origem dos princípios de natureza processual que encontram na Constituição da República Federativa do Brasil e também no Código de Processo Civil a sua origem até o próximo vídeo das nossas aulas resumo
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com