01.01. Aula de Aplicação da Lei Penal Militar (Direito Penal Militar) Parte 7 - Prof. Maicol Coelho
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Video Transcript:
[Aplausos] [Música] olá olá seja muito bem-vindo a mais uma aula de direito penal militar nós estamos estudando o artigo 9º do Código Penal militar já vimos o inciso um estamos agora estudando o artigo 9º inciso 2 a linha a e vendo algumas posições polêmicas e agora a posição polêmica que também pode ser questão de prova acredito eu subjetiva porque não chegou ainda a uma questão pacífica dentro da dos julgados beleza mas nós temos uma posição e uma posição que eu gosto de adotar também a mesma que o Cícero Robson adota é envolvendo Maria da Penha entre militares A grande questão E aí temos policiais militares que se casaram muito parte deles solteiros se conhecem no curso de formação e aí resolve ali se apaixonar e juntar os contracheques né E aí eles eles falar ah vamos juntar os contra-cheque vamos nos casar noivar fazer um casamento muito bonito e infelizmente tristemente Acontece uma situação de violência doméstica por parte do homem contra a mulher proteção da Lei Maria da Penha e fica o questionamento é um militar dativa contra militar dativa isso é crime militar ou é crime comum ou eu pego o crime militar e aplico a Lei Maria da Penha Essa é a grande questão o que fazer beleza vamos aqui ao slide no slide então eu vou colocar uma situação Aonde esse tício Militar da ativa tício ele pratica ali uma lesão corporal em sua esposa que também é militar da ativa os dois da mesma esfera PM contra PM beleza e aí é ou não é lesão corporal bom antes mais nada a gente tem que lembrar que no código penal no artigo 129 no seu parágrafo 9º vem especificado lá a situação da lesão corporal praticada lá pelo ah homem contra a questão da família né que pode ser também filhos e etc e nós temos o artigo 129 parágrafo 1 do Código Penal tranquilo joinha para isso nós temos atualmente três posições em em relação a isso a primeira posição da doutrina fala que sempre vai ser crime comum é crime comum porque a aplicação será da Lei 13. 000 eh da Lei Maria da Penha 11. 340 lei 11340/2006 a Lei Maria da Penha beleza tranquilo a segunda posição fala que após o código cóigo penal militar ser alterado pela lei 13741 de 2017 que alargou a competência dos crimes militares é possível é crime militar e neste caso pode ser aplicável a Lei Maria da Penha que é a lei 11340 beleza essa é a segunda posição e Tera posição que vem falando assim é crime militar e ponto final e não aplica a Lei Maria da Penha é crime militar sem aplicação da Lei Maria da Penha porque aqui vai ser mais específico porque é a aplicação objetiva da linha aplicação objetiva da linha e é crime militar e se crime militar é mais específico da linha a que é militar da ativa contra militar da ativa tudo bem Qual a posição adotada bem temos julgados inclusive de 2019 de tribunais militares falando sobre a aplicação objetiva da linha discordo desses julgados e fico com o Cicero Robson que adota a segunda posição Cicero Robson em seu livro adota a segunda posição e fala adoto a segunda posição adotou-se a segunda posição e ele fala o seguinte com uma modulação com uma observação quando o fato adotando a segunda posição é é crime militar e aplica a Lei Maria da Penha o que fala sobre medida protetiva sobre a as questões da Lei Maria da Penha só que ele fala assim eu adoto a segunda posição mas se o fato envolve local militar ou matéria militar Professor local militar ele fala adota a segunda posição dentro do quartel esse casal saíram na porrada o militar vai ser crime militar e aplicar a Lei Maria da Penha ou uma matéria militar Eles não estão dentro do quartel Mas eles estão de serviço na rua e aí eles estão fardados de serviço na viatura eles se encontram numa operação começa a discutir E aí Eles saem na porrada por exemplo há uma matéria militar há uma relação com a hierarquia e com a disciplina sim aí nesse caso sim e aí dentro dessa situação ele falou Olha eu não concordo que será crime militar ainda na segunda posição ele coloca uma observação observação será crime comum será será crime comum crime comum se o fato se o fato não for em local militar e não envolver matéria militar e não envolver tiver relação com matéria militar matéria Militar vamos ao exemplo o exemplo que dentro da casa deles a sua casa o seu palácio né porque a nossa casa é o nosso Palácio de intimidade e ele está dentro da sua casa e aí ele saem na porrada o militar bate nela crime comum beleza Lembrando que nesse exemplo aqui os tribunais militares fala sobre a aplicação objetiva da alinha o TJ de Estado de São Paulo tjm em 7/09 de29 nesse recurso inominado decidiu que a violência doméstica praticada por policial militar de fogga contra policial de folga no interior de viol de residência do casal independentemente do motivo agressão do local da ocorrência e de estarem de serviço ou não o crime é militar absurdo isso né que ele fala sobre a aplicação objetiva da alinha Então observa comigo ficou claro isso como que isso vai cair cara questão subjetiva beleza discursiva porque questão objetiva Acho muito difícil isso cair Tranquilo então vamos só ressaltar aqui três posicionamentos um que fala olha é crime comum Maria da Penha o outro segundo que mais foi adotado por CIC Robs e eu também gosto dele é crime militar e aplica a Lei Maria da Tinho terceiro ele é só crime militar esquece Maria da Penha julgados dos tribunais militares é TM e alguns tribunais de justiças militares de alguns estados da justiça militar Estadual entende a aplicação objetiva da linha é crime militar mesmo dentro de casa no entendimento doutrinário cissus Robs que gosta da segunda posição fala olha se o local é um local só que não tem local militar e não tem relação com esfera militar crime comum aplica a Lei Maria da Penha mas se envolve quartel envolve relação com matéria militar crime militar e aplica a Lei Maria da Penha conseguimos compreender Lembrando que na última alteração do Código Penal militar pela lei 14688 de 2023 o parágrafo terceiro do artigo 9º foi vetado pelo presidente da república e lá constava isso que se tivesse violência doméstica envolvendo local sujeito à administração militar seria crime militar então dava entender que o restante todos poderiam ser crime comum beleza mas foi vetado então continua ainda a gente tendo que ter essa análise aí de questão de jurisprudência e doutrina vamos avançar eu creio que acabaram as situações polêmicas da linha a e nós vamos agora para a linha B vamos lá a linha B lembrando mais uma vez que nós estamos falando do artigo 9º inciso 2 E aí nós temos que dar como por exemplo injúria calúnia difamação lesão corporal Cuidado para não querer usar exemplos aqui do Artigo 9 inciso 1 que é por exemplo o crime de desacato tá lá desacato a superior tá lá no artigo 9º inciso 1 tudo bem Eu não vou usar como exemplo violência contra superior porque tá lá no artigo 9º inciso 1 motim tá no Artigo 9 inciso 1 então tô dando esses exemplos injúria e lesão corporal por exemplo ou furto Beleza então essa segunda possibilidade fala por Militar da ativa em lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva reformada ou civil então o autor é o militar da ativa e a vítima é o militar da nativo militar e nativo seja ele da reserva ou remunerado da reforma ou civil e aqui eu coloquei uma fotinha de um quartel gente o mais fácil de tudo que é um local sujeito administação militar um quartel mas aí surgem algumas interrogações professor e o pnr próprio Nacional Residencial que é a famosa Vila Militar ali naquela vila militar é local sujeito à administração militar bom na entrada tem um controle de entrada de saída pelos militares esse local que é um espaço público comum a todos ele vai ser uma vila ele vai ser local sujeito à administração militar não é bem público né mas eu po colocar um espaço comum a todos ele vai ser um local sujeito à administração militar mas a casa de cada militar não é um local sujeito aação militar isso aqui é o Palácio de intimidade de cada militar o palácio da privacidade de cada militar Esse é o entendimento tudo bem e então para esse exemplo aqui necessariamente Obrigatoriamente o autor vai ter que estar de folga por que que eu vou dar esse exemplo com ele Obrigatoriamente de folga Apesar dele ser militar da ativo ele poderia estar de serviço porque senão vai caber na linha C E aí não vai lá na linha b então para essa linha existir ele necessariamente tem que estar de folga por exemplo contra um civil ou militar Inativo olha o exemplo que eu vou dar eu tô aqui dentro do quartel encontro lá um civil e aí eu mesmo de folga Capitão mesmo de folga eu vou lá e ameaço o Civil de morte crime militar de ameaça eu vou lá e furto o aparelho celul civil crime militar de furto Por que que isso é crime militar porque eu estou dentro de um quartel de folga contra um civil joga para cá Ah agora entendi professor toda vez que tiver dentro do quartel é crime militar hum hum não é isso Você tá entendendo errado tudo bem essa hipótese dentro do quartel vai ser quando eu tenho um militar de folga contra um civil ou militar da inativa Cuidado para não fazer isso porque por exemplo não vai ser crime militar se você tem um militar da inativa contra militar da inativa e os dois dentro do quartel e ele dá uma porrada no outro não é porque não existe essa possibilidade no Artigo 9 inciso 3 e nem no Artigo 9 inciso 2 que trata sobre Militar da ativa então cuidado com essas é é é e com essas afirmações quartel é crime militar não a gente viu que quando um soldado matou o tenente dentro do quartel não foi crime porque tava dentro do quartel é porque era Militar da ativa contra militar da ativa Então essa possibilidade é militar da ativa dentro do quartel contra civil ou militar da inativo e eu botei o exemplo dele estando de folga porque se ele tiver de serviço vamos nós vamos estudar na próxima linha talvez a sua pergunta faça eh Professor o que é um local sujeito à administração Militar de maneira bem simples é um local onde a entrada e saída é controlada pelos militares é um local que pode ser fixo ou até móvel Mas aonde tem uma ingerência dos militares beleza tranquilo mas eu trouxe na doutrina do Cicero Robson para responder essa sua dúvida a dúvida é o que é um local sujeito a administração militar não acho que talvez isso cai em prova ele fala que devem ser observados o critério da fixação ou amplitude disponibilidade pela administração militar e a segurança a fixação ele fala que é um ambiente fixo exemplo de quartel e algum ambiente não fixo desde que comporte um efetivo militar devidamente comandado como por exemplo um navio ou aeronave de grande porte ou até mesmo ônibus da polícia militar e até mesmo uma viatura da PM para o autor não será considerado como lugar suje aação militar motocicleta moto aquática ou cavalo da Polícia Militar o Cícero HS que é um outro doutrinador porque isso ficou a cargo da doutrina fala que até o cavalo seria um local sujeito administração militar eu acho muito difícil ficar em prova tá disponibilidade a AD administração militar precisa exercer o controle pleno do local assim não se considera como lugar sujeito de administração militar a sala alugada pelas Forças Armadas em um shopping da cidade como também não se consideram os clubes e associações militares não podendo confundir lugar sujeito à administração por militares com lugar sujeito à administração militar então Aqueles clubes da clube dos oficiais da PMDF lá é um local sujeito ação militar não ali não é da Corporação ali é tudo bem no CNPJ de da da da da associação mas a associação em si ela não corresponde à administração militar deixa bem claro isso aí beleza por quê Porque a a administração militar não pode dispor disso porque pertence à associação tudo bem E a segurança o lugar sujeito à administração militar deve ser guarnecido por segurança militar deixando de forma expressa e visível a conhecimento do civil que passa no local que ali está uma área militar sujeito ao controle militar sob pena de a entrar no local sem autorização conhecendo tal situação caracterizar o crime militar de ingresso clandestino artigo 302 enquadrado no Artigo 9 inciso um que é nós já temos Beleza então por fim mais outro slide que fala que o lugar sujeito deação militar é aquele compreendido como um ambiente senão fixo ou menos amplo e aqui o a apesar disso nós temos o entendimento CIC Robs no no no dentro desse provimento aqui de que as viaturas trailes e unidades móveis são consideradas como lugar sujeito Para administração militar beleza exclui-se dessa definição a residência fornecida a oficial ou Praça das Forças Armadas já falei sobre isso a residência não é o local sub administração militar conhecido como próprio Nacional Residencial a moradia é a intimidade o palácio dele né como moradia por força do inciso Artigo 5 Inciso 11 da Constituição beleza tranquilo isso aqui é bem interessante porque já caiu em prova do cebrasp muitos quartéis inclusive Aqui nós temos temos um uma cidade aqui de Brasília tem uma uma cidade satélite chama Taguatinga e dentro de um quartel com quartel de ensino que a gente tem lá que é geralmente onde formam todos os soldados eh faz o curso de formação de Praças tem uma agência bancária de um banco dentro da da unidade só que aí tem que se salientar isso a agência bancária dentro da unidade se acontecer um furto dentro dessa agência não é um local su administração militar beleza Bele então o próprio Cláudio am Miguel doutrinador Ian Souza Cruz fala ó um fato que suscita controvérsia diz respeito aos delitos de roubo ou futo ocorrido em agências bancárias situadas no interior de unidades militares o espaço físico ocupado por essas instituições financeiras não é considerado como local sujeito deação militar assim o crime seria de natureza comum por não incidir essa linha Além disso o sujeito passivo é o banco que suporta os prejuízos financeiros bem como o seus funcionários tanto no artigo 9º inciso 2 que trata do crime praticado pelo Milar da ativa como no artigo 9º inciso 3 que trata do crime militar praticado pelo civil quando se trazer essa situação de uma agência bancária que esteja dentro de um quartel esse Crime Vai ser comum porque nós estamos diante de uma situação de uma agência bancária que não é um local sujeito para ação militar poderá ser crime militar se eu tiver um militar dentro do artigo 9º inciso a linha c o militar de serviço que vai lá e roubar uma agência bancária aí é outra situação que a gente vai estudar agora beleza então vamos aqui avançar para a nossa próxima a linha veja aqui nessa linha eu coloquei a foto de uma cidade porque essa aqui não importa se é no quartel ou não porque é em qualquer local qualquer lugar e nessa linha ele vai falar o seguinte é crime militar de injúria lesão corporal ou que tá só fora do Código Penal militar ismo tortura quando for um crime praticado por militar em serviço ou atuando em razão da função ou em comissão de natureza militar que é serviço ou em formatura que é serviço ainda que fora do lugar sujeito ação militar qualquer lugar contra militar da reserva reformado ou civil Olha aí Militar de servind de serviço ou agindo em razão da função joga para cá por gentileza o que é um militar de serviço quando que eu vou usar essa linha quando eu não consegui enquadramento nas anteriores lembrando mais uma vez o soldado Maurício que matou o tenente 2003 Por que que foi crime os dois estavam de serviço militar da ativa contra militar da ativa e essa linha aqui é o militar de serviço contra civil ou o militar de serviço contra o militar da inativa não importa o lugar tem muita incidência nessa linha tem os militares de serviço principalmente PMs e Bombeiros na rua que se deparam com o cidadão com civil E aí por exemplo xingam por exemplo eh lesionam crime militar porque está de serviço contra um civil O que é serviço quando há uma escala pode ser escrita ou verbal se ela for em caso de urgência aí é o próprio Direito Administrativo diz isso Beleza agora a pergunta que não quer calar Professor eu estou de serviço aqui escalado e eu abandono o meu posto a jurisprudência fala se ele tava de serviço e abandonou o posto saiu do local a partir de agora é como se ele tivesse de folga então se eu tô de serviço e abandonei o posto não vai ser mais considerado serviço essa curiosidade aí tudo bem professor e o que é agir em razão da função eu estou de folga gravando aqui sou capitão da PMDF que que é agir em razão da função eu vejo uma situação criminosa imagina estou aqui nessa sala comercial e venha alguém para tentar roubar essa sala e eu armado polícia parado mão na cabeça eu vou agir por um dever legal que eu tenho na lei beleza e eu posso agir naquela situação naquele momento que eu estou agindo em razão da função eu resolvo agora começar a dar porrada no bandido Eu Vou praticar crime militar sim apesar de eu estar de folga agora estou agindo em razão da função agir em razão da função então é quando a lei me manda agir e esse mandar Agir é de uma maneira não clandestina porque gente não é agir em razão da função se eu tô fazendo bico de segurança no mercado porque tô precisando de dinheiro e o cara lá diz que me paga R 200 por hora de serviço eu tô lá na frente paisano de folga e eu vejo um assalto acontecendo lá dentro do meu bico e eu vou impedir e nessa de impedir eu acabo excedendo vai ser crime militar esse meu excesso não porque eu estou agindo de maneira clandestina é o que Cícero Robson fala mas ele até dá um exemplo se ele tá na frente do Comércio fazendo bico que é errado é transgressão a disciplina não chega a ser crime militar mas é transgressão disciplina no aspecto administrativo e lá na frente ele vê uma situação acontecendo e ele vai impedir que uma Senhorinha seja assaltada lá na parada de ônibus aí nessa situação estaria agindo em razão da função comissão de natureza militar e formatura é serviço tá bom tem muitas situações nessa linha muitas situações então Sargento Barreto que em 2008 no momento que estava no estádio de futebol deu uma coronhada no torcedor do do do time do São Paulo e a arma sem querer disparou Por que que ali foi crime militar lesão corporal seguida de morte ou homicídio culposo porque ele estava de serviço contra um civil veja que não foi homicídio doloso que já já a gente vai falar que haverá uma exceção em relação a isso contra o civil tudo bem esse critério até deu exemplo os senhores eu fui abordar um cara que era Subtenente do exército E no momento da minha abordagem eu lesionei ele é crime militar sim porque eu tô lesionando um civil é como se ele fosse um civil ele estava de folga ali etc e tal Deu para entender como funciona então os ex exos que eu acabei de colocar Vamos então avançar aqui vamos avançar acabou pulando aqui para e voltar pra C aqui isso aí nós temos aqui vários exemplos a ser dado contra o civil ou contra o militar da inativa Tá bom eu creio que deu para compreender eu vou passar o slide aqui pra gente observar nessa alinha configura-se o critério raton em matéria deixa eu colocar aqui pros senhores joga para cá rapidinho tem questões de concurso que às vezes fala assim Qual o critério adotado pelo código penal militar para poder ser crime militar é o critério em razão da Lei gente para ser crime militar tem que tá no artigo 9º se for tempo de paz oou artigo 10º beleza é sempre vai ter um critério em razão da lei o o critério mais forte de todos é em razão da lei Mas quando você pega o artigo 9º ele também traz alguns critérios a linha a é em razão da pessoa militado ativa quantra militado ativa a lei fala e traz militado ativa com militado ativa em razão da pessoa a linha B também traz em razão do local Militar da ativa contra civil militar Nativa no quartel local a linha C traz o critério em razão da matéria é o militar de serviço em matéria de Polícia Militar ou das Forças Armadas Marinha exércit aeronáutica contra o civil e ali pratica algum fato em razão da matéria beleza e aí a gente vai ver a depois a linha e em razão da coisa do objeto que seria o patrimônio da administração militar também em razão da matéria também ali eh analisado tudo bem Então nesse slide aqui a gente trata um pouquinho sobre isso militar em serviço é aquele que está no desempenho de suas funções atuando em razão da função quando o agente está de folga mas Ach por dever jurídico Beleza o vínculo com o serviço é interrompido pelo abandono de posto já falei isso assim os fatos que ocorrerem após o abandono não serão considerados como ato de serviço então se o cara abandona o posto depois vai beber num bar é embriaguez de serviço não é como se ele tivesse de folga porque ele abandonou o posto e perdeu aquela característica de serviço vamos avançar essa linha aqui ela é simples e fácil por quê Porque ela está contida na linha C que é a nossa linha anterior ele fala por militar lembrando os exemplos mais uma vez do inciso dois tá furto lesão não posso dar exemplo com crimes do inciso um que é violência conspirou deserção aqui é por tá durante o período de manobras ou exercício que é serviço contra militar da reserva formada ao civil Então essa polidade está contida na terceira manobra qualquer movimentação de Tropa destinada ao treinamento exercício atividade destinada ao preparo físico do militar beleza ou a uma simulação também treinamento militar da Tropa Então esse aqui tá contido na outra eu vou avançar e a nossa última a linha pra gente fechar essa videoaula Tudo bem por Militar da ativa contra o patrimônio sobre a administração tá ou contra a ordem administrativa militar então aqui eu tenho um militar da ativa contra o patrimônio sobre a administração militar veja que mesmo eu aqui eu acesso a conta da PM porque eu consegui acessar eu sou um hacker eu vou lá e subtraio os valores da Polícia Militar mesmo eu de fogo pratico esse crime de furto ou estelionato sim porque é contra patrimônio eu tô de folga gravar no estúdio quando eu deixo vejo uma viatura eu danificar viatura da polícia militar militar mesmo estando de folga Sem Farda tudo bem porque é contra patrimônio e sober orização militar Lembrando que dano é um crime do Artigo 9 inciso 2 tá bom dano não é o crime do Artigo 9 inciso 1 ou contra a ordem administrativa Militar Aqui gera uma polêmica a maioria o que que é ordem crimes contra a ordem administrativa militar a maioria vai falar que são os crimes do artigo 298 do Código Penal militar até o 339 que são crimes contra a administração militar E aí gera uma polêmica para ocorrer essa possibilidade não poderá ter como sujeito passivo uma pessoa natural mas o patrimônio sobre administração militar ou quando ocorreu os crimes contra a administração militar violando assim a ordem administrativa militar que são esses crimes eu gosto de usar mais essa posição aqui porém há uma polêmica que alguns vêm falando joga para cá Cicero Robson até fala que quando fala contra a ordem administrativa Militar depois da alteração do Código Penal militar em 2017 pela lei 13491 ele fala que E como eu posso ter crime fora do Código Penal militar o que que seria crime contra a ordem administrativa militar o que fere o bom andamento da administração militar portanto se um policial militar pratica abuso de autoridade um militar das Forças Armadas pratica abuso de autoridade seria sim um crime fora do Código Penal militar seria um fato contra a ordem administrativa militar então mesmo ele de folga Militar da ativa ele estaria fazendo algo que viloria a administração vamos a que o slide então eu vou só avançar aqui a Ah ele ele eu trouxe esses essas situações tá o que seria a ordem administrativa militar a um vem falando que são esses artigos É o que eu mais gosto já a ressalta o Cicero Robson no seu livro né que a lei 3491 que alargou a competência da J acabou gerando a perda de da validade da súmula 75 isso aqui é uma outra questão beleza Eh aqui a a posição do STF ó delito contra a ordem administrativa militação infrações que atingem a organização existência e finalidade da instituição bem como o prestigo Moral da administração então ele ele alargar mais situações eu fico com esse posicionamento eu acho que talvez isso não ca em prova não ser uma questão subjetiva professor me dá um exemplo jogo para cá e do assim tô de folga saio daqui vi um traficante olha só Aí eu traficante ali e tal eu você tá preso meu irmão acabou aí ele Pô cara eu tenho aqui r$ 1.
000 se eu te der 10. 000 você me libera eu falei cara r$ 1. 000 eu te Libero me dá os 10.