oi oi turma hoje a gente vai falar sobre o pagamento com sub-rogação que é mais uma modalidade de pagamento que a gente vai entender no decorrer da aula porque que ele se diferencia do pagamento comum então a gente até já mencionou quando falou da na aula do pagamento sobre a sub-rogação o que é justamente a substituição então quando eu falo que alguém se sub-rogou é porque essa pessoa substituiu outra e a substituição é uma substituição completa então a uma substituição com todas as garantias que uma pessoa tinha passando para outra então como eu coloquei no
material a o pagamento com sub-rogação vai ser onde vai acontecer a substituição do credor com o titular do crédito pelo terceiro que paga à prestação em lugar do devedor ou que financia em certos termos o pagamento não por isso que ele é uma modalidade especial de pagamento porque o qual é a regra paguei acabou obrigação tô livre mas aqui a gente vai ver as hipóteses de já já quando ao pagamento ele não é feito em regra nessas situações pelo devedor e o devedor com tô vendo mas agora a pessoa que realizou o pagamento não por
isso aqui é uma modalidade de vista como especial porque o devedor continua devendo o devedor não se desvincula da obrigação por isso que é modalidade especial embora a prestação de vida seja normalmente realizada pelo devedor pode ocorrer o seu comprimento por terceiro que tenha interesse na extinção da obrigação a gente falou isso na aula sobre o pagamento em geral ardentemente falou que quando a pessoa ela não é o devedor por isso que ela é uma terceira pessoa mas ela tem interesse naquela obrigação o interesse jurídico ou seja ela pode sofrer as consequências daquele inadimplemento ela
está autorizada a pagar e o credor tem que receber só que quando ela paga como a gente viu ela se torna a nova credora então isso é um pagamento com sub-rogação por quê porque ele pagou mas eles isso e nos direitos do credor ele se torna o novo credor ou não como tá indo o material ocorre a transferência dos direitos do credor para aquele que solveu obrigação ou emprestou necessário para subir lá que é outra hipótese que a gente vai ver mais na frente então aqui a terceira pessoa e ela vai pagar a dívida e
vai se tornar a credora por isso que é um pagamento com sub-rogação eu paguei mas eu me substituto ao credor é uma exceção à regra de que o pagamento extingue a obrigação como eu já mencionei por isso que é uma modalidade especial de pagamento e ela vai provocar uma alteração subjetiva da obrigação que é que isso quer dizer que vai alterar um dos sujeitos então no caso aqui eu vou alterar o polo ativo por quê porque o credor originário ele recebeu o pai o terceiro ele não vai receber duas vezes então ele deixa a obrigação
e o terceiro que pagou se torna o novo credor então houve uma alteração subjetiva no polo ativo sai o antigo credor porque ele já recebeu entra o novo credor então aqui é a extensão obrigacional ela vai ocorrer somente em relação ao credor porque ele ficou satisfeito ele já recebeu mas o devedor continua não alteração do polo passivo o devedor continua sendo o devedor continua devendo mas agora ele deve ao terceiro que pagou a dívida então aqui vamos imaginar joão deve a maria r$1000 eu fui lá paguei a maria os mil porque se joão não pagasse
eu ia sofrer as consequências de alguma forma por exemplo é uma dívida do locação e eu também morava na casa se ele não pagar a ser despejada também eu fui lá e paguei os meus reais a maria agora eu me tornei a credora maria recebeu maria sai da obrigação e eu vou poder cobrar os r$1000 ah joão então aqui eu mudo o polo ativo por quê porque o verdadeiro recebe do terceiro credor originário recebe do terceiro sai da obrigação aquele terceiro que pagou se tornou o novo credor então mudou o polo ativo mas o devedor
continua devendo não mais ao credor originário agora ao novo credor mas o pagamento com sub-rogação não é a mesma coisa da cessão de crédito que a gente também já estudou na fração de crédito eu tenho um crédito para receber e vou transferir para outra pessoa para dizer o devedor em vez de pagar para mim ag agora para ele então nesse caso a cessão de crédito primeiro ela serve ao interesse da circulação do crédito porque o crédito é entendido como algo que a parte do patrimônio da pessoa ela pode negociar além disso a atenção de crédito
pode ter intuito de lucro com a gente viu eu posso fazer a sessão gratuita que é como se fosse uma doação mas eu posso fazer uma cessão onerosa onde eu vou é por exemplo extinguir com outra dívida que eu tinha onde eu vou ganhar alguma coisa com isso por isso mesmo que pode variar o valor na cessão de crédito é enquanto na sub-rogação não há sub-rogação ela serve ao interesse do terceiro que paga a bíblia terceiro não queria ser prejudicado pagou e por que ele pagou ele virou o novo credor na sub-rogação aqui no pagamento
com sub-rogação não é o intuito de lucro então a sub-rogação é feita na exata proporção do pagamento efetuado se eu paguei mil eu vou poder cobrar mil de você então não há nenhum lucro eu não vou estar cobrando mais ou menos de você eu vou ter o direito de cobrar exatamente a quantia que eu paguei a sessão que eu posso falar aí que eu lhe devo r$1000 mas eu não tenho hoje mas maria me deve 1200 para mim pagar mês que vem se você quiser eu transfiro esse crédito como pagamento e você recebe os 1.200
dela então aí o novo credor lucrou 200 o que não acontece na sub-rogação além disso outra diferença é que é a cessão de crédito ela é feita antes da satisfação do débito começar exemplo que eu dei ó eu vou lhe ceder meu crédito que vence mês que vem aí você vai lá e cobre você é um novo credo você já não houve pagamento ainda já o pagamento com sub-rogação vai a ocorrer o pagamento e é justamente o fato do pagamento que vai fazer com que haja a sub-rogação o terceiro só se tornou o novo credor
porque ele pagou e como ele pagou ele tem o direito de cobrar do devedor aquele valor então na sub-rogação ela só vai e no terceiro pagar eu fui lá paguei ao seu credor você não deve mais a ele mas você deve agora amém então não confundam com o instituto diferente as principais diferenças eu mencionei nós vamos relembrar é que a sub-rogação diferente da cessão de crédito não tem intuito de lucro a sub-rogação é no mesmo montante pago você não pode cobrar mais e a sub-rogação ocorre no momento do pagamento você pagou você já se substitui
a cessão de crédito não se pode ceder antes de vencer a dívida então não houve ainda o pagamento e é vamos falar então das espécies de sub-rogação a sub-rogação ela pode ser legal quando o decorrer da lei ou convencional quando o decorrer da vontade das partes vamos falar primeiro da sub-rogação legal quando a sub-rogação é legal quando ela decorre da lei ela é automática ou seja se eu preencher a hipótese que a lei disse que nessa hipótese vai acontecer a sub-rogação ainda que as partes não menciona em vai acontecer a sub-rogação ela é automática então
em todas as hipóteses que a gente vai ver aqui de sub-rogação legal se acontecer a sub-rogação ela vai ser automática mesmo que as partes não me encham então vamos aqui no material ela vai decorrer da lei independentemente de declaração do credor ou do devedor ou seja era automática a tese houve a sub-rogação as hipóteses de sub-rogação legal elas estão previstas lá no 346 do código civil e o hall ele é taxativo ou seja só acontece sub-rogação legal nessas hipóteses é antes de entrar nas hipóteses não só lembrar uma coisa que eu falei não na aula
de pagamento geral quando eu falo de sub-rogação eu tô falando de uma substituição completa ou seja a pessoa que pagar que se sub-rogar ela vai cobrar dívidas com todas as garantias com todas as vantagens que o credor originário teria por isso que é uma substituição integral se ela não se encaixar nas hipóteses de sub-rogação aí uma outra pessoa paga para poder cobrar vai poder cobrar só que sem se sub-rogar você ainda cobra só o valor que pagou mais uma garantia por exemplo é o real ou um fiador que o credores não tivesse não vai passar
para ele então aqui nas hipóteses de sub-rogação legal a uma substituição completa todas as garantias todas as vantagens se o credor originário tinha passam para o terceiro que paga que é o novo credor vamos ver quais são as hipóteses lado 346 primeiro o credor que paga a dívida do devedor comum ou seja você me deve e voce tambem deve a maria eu vou lá pago sua dívida maria para que você agora deva só amigo o que você já me devia e o que você devia a maria isso acontece muitas vezes quando um credor ele tem
uma garantia mais fraca então a dívida de maria preferencial ela vai poder lhe cobrar primeiro só que pode ser que se você pagar a primeira maria fiquem só bens que não me interessam para o executar então eu vou lá pago maria e a garantia que ela tinha passa para mim então agora de todos os seus credores eu vou poder cobrar primeiro então é interessante para mim fazer isso então nesse caso aqui um credor paga o outro e aguarda melhor oportunidade para cobrança do seu crédito então nesse caso aqui é você deve ser você já deve
a essa pessoa o que você também deve a outra ela paga sua dívida com a outra pessoa para que você agora deva só ela o que você já devia ela e o que você devia outra pessoa e como maquiar a sub-rogação que a substituição integral por todas as garantias as garantias que seu outro credor tinham passa para esse novo credor que já era seu credor mas você deverá ele só uma coisa agora você deve duas obrigações a ele e as garantias que o outro cresceu possuía passam para ele se crê dou e não é comum
quando o credor que possa uma garantia é mais fraca ele tem esse interesse diante de um credor preferencial que até o exemplo que eu dei então por exemplo pode o credor com segunda hipoteca sobre determinado imóvel do devedor preferir pagar o titular do crédito garantido pela primeira hipoteca sobre o mesmo bem sub-rogando-se nos direitos deste para posterior a mente executar os créditos hipotecários e não teja guardar a execução do primeiro e só se contentar com o que restar por quê porque na hipoteca vocês vão ver se lá em greve das coisas você pode fazer uma
segunda uma terceira uma quarta hipoteca enquanto o valor do imóvel suportar então você devia maria uma dívida alta ela encontrou sua casa se você não pagar ela ela vai poder tomar sua casa de você só que você também fez uma dívida comigo e fez uma segunda hipoteca você também deu a casa como garantia para mim só que maria chegou o primeiro a cor teka dela é primeira no primeiro ela vai ter que executar e o que sobraram que vem para mim então eu posso pagar sua dívida com maria para a garantia hipotecária você toda minha
agora e se eu for cobrar eu tenho imóvel todo garantindo que é muito mais fácil de receber então se o credor ele paga a dívida do devedor comum ele se sub-roga nos direitos do outro credor ou seja as garantias que o outro e passam para ele e aí ele vai poder cobrar a dívida que já era dele ele já tinha esse crédito e vai cobrar a dívida que esse devedor tinha com outro credo outra hipótese também de sub-rogação legal ou seja que também automática que se essa pessoa se enquadra nessa situação ela vai se sub-rogar
ainda que as partes não menciona em é o adquirente do imóvel hipotecado que paga a credor hipotecário bem como do terceiro que é efetivo ou pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel vamos por partes para a gente entender eu acabei de falar da hipoteca é quando você dá um imóvel como garantia de uma dívida então você mora numa casa e você pegou um empréstimo na caixa econômica e voltei com a sua casa para garantir se você não pagar essa dívida a caixa vai tomar esse sim e você e aí essa casa que você
deu em garantia para caixa você vendeu para mim você me vendeu eu comprei sabendo que existe essa hipoteca por quê porque a hipoteca tem que ser registrado no registro de imóveis então a pessoa que compra o imóvel para você caro ela vai saber que existe a hipoteca até porque não não tem como não é nada prudente e você adquire um imóvel sem ir lá no registro ver se existe algum homem sobre ela que eu comprei a casa sabendo que você tinha para o pecado na caixa então eu sei que se você não pagar a dívida
que você tem com a caixa a caixa vai tomar o imóvel eu comprei o imóvel ela vai tomar de mim porque a hipoteca registrada então é oponível erga omens então nesse caso eu temerosa de que você atrasa e as parcelas e a caixa vem ou tomar o imóvel de mim eu me adianto e pago a sua dívida que é garantida por esse por a hipoteca desse bom então nesse caso se eu paguei eu agora sou credora sua ou seja você vai de ver para mim o que você antes devia a caixa econômica outra hipótese que
vem no mesmo inciso é no caso do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direitos sobre imóvel o imóvel continua sendo o seu você deve a caixa o valor lá da hipoteca só que eu moro de aluguel eu te fiz o contato com você de cinco anos de aluguel e eu sei que se você não pagar a caixa a caixa vai tomar o imóvel e eu vou ter que sair mesmo tendo um contrato de locação com você então nesse caso eu pago a caixa para que eu fico e cinco anos tranquila no
imóvel e o que você deve a caixa você deve agora para mim e aí a sua dívida com a caixa de copo é cara ela tinha essa garantia de hipoteca agora essa garantia quem tem sou eu porque lembrem-se é sub-rogação é uma substituição completa em a notícia o perdão antigo tinho passou para mim e essa hipótese vai ser estendida pela doutrina ao adquirente de coisa móvel que paga ao credor pignoratício ou ao credor caucionado ela em direito das coisas vocês vão estudar as garantias e vamos ver que eu como até a mencionei a hipoteca é
quando você dá um bem imóvel em garantia mas você pode dar um bem imóvel em garantia que através do senhor e aí o credor que tem esse bem imóvel como garantia chamar de credor pignoratício por exemplo você deu em garantia uma joia você deu em garantir uma máquina que você tinha e aí eu comprei esse bem e eu sei que se você não pagar o banco o banco vai tomar o bentão me adianto água esse bem e você agora deve para mim mesma coisa se for um bem que você deu em calção calção pode ser
dinheiro mas pode ser um bem então seja também em garantia a pessoa comprou esse bem ah tá perder para o credor ela paga ao credor e você se torna credor dela então a sub-rogação legal ela sempre vai ser em situações onde a pessoa poderia ser prejudicada por isso que ela vai lá e paga e agora você deve a ela em vez de dever ao antigo credor a última hipótese de sub-rogação legal é a do terceiro interessado que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado no todo ou em parte então a queda o
terceiro interessado em geral que a gente até mencionou quando falou lá de pagamento nas aulas passadas por ser interessado é aquele que tem interesse jurídico então aqui não entra interesse de amizade interesse familiar interesse moral interesse social não aqui é interesse jurídico como é que eu sei se o terceiro tem interesse jurídico ele poderia e as consequências do inadimplemento se sim ele é terceiro interessado como até tá aqui no material terceiro interessado é o que pode ter seu património afetado caso a dívida pela qual também se obrigou não seja paga então é aquele que pode
sofrer as consequências do inadimplemento o avalista o fiador o coobrigado solidário então ele sabe que se você não pagar ele vai sofrer as consequências ele vai lá paga e você agora deve a ele é essa hipótese do terceiro interessado ela também vai se estender ao cobre devedor de obrigação indivisível a gente já falou em sala de aula sobre a obrigação indivisível que aquela onde o bem não pode ser fracionados em perder valor sem perder sua utilidade por isso que muito embora não haja solidariedade a pessoa tem que entregar ao bem tudo então nesse caso eu
sou um copo devedor de uma obrigação indivisível a e é o outro não foi lá e pagou eu vou lá pago e vou poder cobrar a conta de cada um então aqui na sub-rogação legal repetindo para vocês fixarem a uma substituição completa todas as garantias se o credor originário tinham passam para essa para esse terceiro que pagou e se tornou o novo credor a mudança é só no polo ativo da obrigação o credor originário recebeu do terceiro ele não tá mais não obrigação o terceiro pagou se tornou o novo credor fica na obrigação e o
devedor deve agora para ele porque o credor originário ele já recebeu bom então sub-rogação legal que aquela automática que eu não preciso que as partes digam que ela vai acontecer são só essas três hipóteses que estão no código civil no rol taxativo lá tô aqui do 346 é só que ainda há sub-rogação convencional que ela vai decorrer da vontade das partes ou seja a situação não se encaixa naquelas que a gente viu de sub-rogação automática que a sub-rogação legal mas se as partes quiserem e expressamente mencionarem ela vai acontecer então aqui tá uma grande diferença
porque na sub-rogação legal se acontecer alguma daquelas hipóteses a substituição com todas as garantias ou seja sub-rogação ela é automática eu não preciso que as partes mencionem mas aqui na sub-rogação convencional eu vou precisar que as partes digam que querem que ela aconteça e vai poder acontecer por iniciativa ou declaração do credor originário ou por interesse ou declaração do devedor as hipóteses elas estão lá no 347-a e é são duas hipóteses a primeira delas quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos ou seja o terceiro era um
terceiro não interessado ele não poderia sofrer as consequências do inadimplemento ele vai lá e paga quando ele paga na quitação o credor além de que declarar que é obrigação tá comprida ainda expressamente porque senão vai se presumir lembra sobre rogação convencional preciso que alguém falha não presumo então expressamente o credor transfere todos os seus direitos todos as suas garantias para esse terceiro e aí eu não preciso que o devedor concorda é um ato entre credores o credor originário que recebeu do terceiro e o terceiro que pagou recebeu essa esses direitos todos se tornou o novo
credor então e também nada aula de pagamento quando eu mencionei aqui o terceiro não interessado quando ele paga ele tem direito de cobrar o que ele pagou até para não haver o enriquecimento sem causa do devedor outra pessoa pagou e ficou por isso mesmo só que ele não se sub-roga nos direitos do credor ou seja ele só cobra exatamente o que ele recebeu sem nenhuma garantia sem nenhuma vantagem que o credor originário tinha então se for para ver a transferência dessas garantias dessas vantagens e credores de naruto tinha ele tem que fazer isso de forma
expressa por isso que aqui né sub-rogação convencional eu sempre preciso que haja uma manifestação expressa no sentido da sub-rogação ou seja no sentido de transferir todas as garantias para o novo credor então o credor receber o pagamento do terceiro não interessado e quando foi dar a quitação extra e se transferiu para esse terceiro todos os direitos então o terceiro se sub-rogou-se nos direitos do credor originário a outra hipótese quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito o
ou seja nesse caso aqui não é o terceiro que vai pagar o credo é o próprio devedor mas ele vai pagar o credor com o dinheiro que o terceiro emprestou para ele e aí o terceiro falou eu empresto mas eu só lhe empresto se todos os direitos do credor passarem para mim então aqui o terceiro pede essa sub-rogação eu vou lhe emprestar mas só se você me sub-rogado nos direitos do credor então aqui dispensa anuência do credor por que o fedor original e não tá participando é o terceiro e o devedor me empreste o dinheiro
mas eu quero que você passe as garantias do credor todas para mim então aqui é o acordo entre o terceiro e o devedor originário mas o terceiro não vai pagar o credor diferente de todas as outras hipóteses que a gente viu aqui o terceiro vai emprestar o dinheiro oi gente vai ser feito pelo próprio devedor é eu não vou precisar dessa anuência do credor porque ele vai receber de todo jeito e vai receber todo jeito do próprio devedor então ele recebe sai da obrigação não tem porque ele dizer se concorda ou se não concorda com
a sub-rogação aqui quem vai expressamente transferir esses poderes para o terceiro é o devedor a vontade do devedor no sentido da sub-rogação tem que ser manifestada até o momento do cumprimento da obrigação se ele não manifestar essa vontade ele só recebeu o dinheiro para pagar mas não se expressar que vai transferir direitos para o terceiro aí o terceiro vai só receber o valor mesmo que ele emprestou como qualquer pessoa que empresta pode cobrar só que sem sub-rogação ou seja sem receber as outras garantias que esse creddle tinha as outras vantagens que esse credor tinha é
e essa espécie aí sub-rogação convencional ela é muito comum no sistema financeiro de habitação então a gente financeiro ele empresta ao adquirente da casa a quantia necessária ao pagamento e aí ele se torna o novo credor então por exemplo eu tô vendendo uma casa você gostou muito da casa você quer comprar mas você não tem o dinheiro você vai pedir o dinheiro emprestado a caixa a caixa lhe empresta você me paga você comprou o imóvel não me deve mais nada agora você deve para caixa então adquirente não é mais devedor do alienante ele é de
vetor da caixa vocês devedor do terceiro nessa hipótese lembrando essas hipóteses sub-rogação convencional as partes tem que deixar manifesta essa vontade e transferir para o terceiro lugar antes se elas não fazem isso terceiro só cobra a dívida mesmo não esqueça eu falei muito lição e pagamento repetindo aqui bastante para você então e se um terceiro paga a dívida e não há sub-rogação ele não é interessado ele vai poder receber ele vai poder cobrar porque seria o enriquecimento sem causa se o devedor originário não precisar se pagar ao terceiro só que o que caracteriza a sub-rogação
é a substituição integral do credor com todas as características garantias vantagens se o credor anterior tinha por isso que aqui tem que haver expressamente essa transferência os efeitos da sub-rogação a sub-rogação ela vai ter dois efeitos liberatórios translativo liberatório porque vai liberar o devedor ante o credor originário ou seja o terceiro já pagou o credor ou você pagou o credor com dinheiro com o terceiro emprestou como a gente viu que tem essa hipótese então em relação ao credor originário você já tá liberado e já recebeu ele recebeu onde você ou do terceiro não vai receber
duas vezes então libera o devedor em relação ao credor originário já o efeito translativo ele quer dizer que a transferência ao terceiro e satisfez o credor originário dos direitos de crédito que este ou seja que o credor originário desfrutava com todos os seus acessórios ónus e encargos isso é que é a sub-rogação é uma substituição integral se você pudesse só cobrar o que você há nenhuma garantia não haveria sub-rogação a sub-rogação é porque você substitui o credor com todos os acessórios o meus encargos garantias vantagens que ele tinha quando ele era o credor então se
o credor originário era um credor privilegiado o credor é que agora é o novo credor o terceiro que pagou e se tornou o novo credor também vai ter esse privilégio que o que é do antigo tinha é o sub-rogado ou seja o novo credor o terceiro que pagou e virou credor passará a suportar todas as sessões que sub-rogante teria de enfrentar ou seja ele é o novo credor com todas as características garantias zonas acessórios encargos que o credor antigo tinha então eu mencionei nisso os anos então as defesas que o devedor poderia fazer por um
credor antigo ele pode fazer para o novo credor lembrem-se que é sessão quer dizer defesa então ele vai ter que suportar todas as defesas que o devedor faria para o credor antigo ele vai poder fazer vai poder alegar em relação ao novo devedor que a colocação convencional as partes podem limitar os direitos do sub-rogado na convencional é aquela que não é automática as partes tem que dizer e aí quando elas vão dizer que tá vendo a sub-rogação elas podem limitar se elas quiserem por exemplo o credor o antigo tinha três garantias eu quero passar para
o novo credor só duas só uma eu vou ter que fazer isso de forma expressa isso na convencional que ela tem natureza contratual na sub-rogação legal que aquela quer automática que decorre da lei eu não posso limitar todas as garantias ônus e vantagens acessórios que o credo antigo tinha vão passar automaticamente para o novo credor não há como limitar já não convencional como as partes se resolvem fazer elas podem modular e passar só alguns por exemplo lembrando sempre de forma expressa em oi e para finalizar esse tema da do pagamento com sub-rogação vamos falar da
sub-rogação parcial a sub-rogação parcial é quando o terceiro ele paga mas ele não paga a dívida toda então se ele não paga a dívida toda o credor originário não recebeu tudo e continua com direito a cobrar o restante você deve 100.000 resto da caixa o terceiro pago 80 a caixa continua podendo cobrar de você 20 então nesse caso você pagou e tenta ser só se sub-roga em relação aos oitenta e a caixa continua podendo pagar cobrar os 20 do devedor então quando ao pagamento parcial vai acontecer a sub-rogação parcial e o crédito ele vai ficar
dividido em duas partes a parte não paga e continua a pertence ao credor primitivo nesse exemplo que eu dei os 20 mil que faltaram e a parte paga nesse exemplo que eu dei e os 80 mil que transfere se transferem aos sub-rogado então nesse caso é o credor originário só em parte reembolsado nesse exemplo que eu dei é o banco e ele terá preferência ao sub-rogado na cobrança da dívida restante porque o que a sub-rogação ela não pode prejudicar o credor originário então era a dívida de 100.000 o terceiro pagou 80 o banco continua podendo
cobrar 20 como o banco veio primeiro ele tem preferência quando for cobrar o devedor devedor só tem um bem primeiro executa para pagar os 20 do banco depois o terceiro que se tornou o credor sub-rogado é que vai receber já vendo vários sub-rogados ainda que em momentos sucessivos por satisfações faciais do crédito nenhum deles tem preferência sobre os demais ou seja preferência só em relação ao credor originário a dívida não for paga inteira o que sobra da dívida com credores denário ele tem preferência em relação aos sub-rogados mas se o que dori na recebeu tudo
mas foram várias subir rogações cadê é uma caixa o dever o terceiro apagou 50 3º b pagou 30 terceiros e pagou 20 a bíblia foi toda paga a caixa por três terceiro diferentes entre eles não há preferência quem cobrar primeiro mesmo que a parte de um seja maior mesmo que um tenha pago antes mas entre eles não há preferência então esse é o pagamento com sub-rogação se vocês tiverem algumas você pode vocês podem colocar aqui nos comentários ou lá no fórum do mudo para a gente entender e tentar esclarecer