CURSO DE JUIZ ARBITRAL - AULA 04

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FEMICJP - FEDERAÇÃO DOS MINISTROS DE CAPELANIA E JUSTIÇA DE PAZ CNPJ MANTENEDORA: IDE-MUNDIAL 10.24...
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vamos dar início a nossa 4ª aula do curso de arbitragem eu costumo chamar esse recurso de arbitragem por equidade porque a arbitragem porém cuidade porque a arbitragem ela pode ser por direito ou por equidade isso fica a critério das partes mais é como a lei ela foi desenvolvida preparada né para atender uma demanda grande de processos que são encaminhados para a justiça comum e poderão agora e serem resolvidos na arbitragem e que os árbitros não têm aquela exigência de uma formação de nível superior né a lei ela ela está simplificada para atender tanto as partes
que precisam solucionar os seus litígios quanto também facilitar a entrada de de pessoas para trabalhar se especializar nessa função então é eu chamo esse curso de arbitragem por equidade porque a arbitragem por direito ela diz configura um pouco essa simplicidade da lei porque que se configura um pouco porque a arbitragem por direito ela é o árbitro não é tem que ter o conhecimento do direito então você tem que ter o conhecimento do direito uma formação específica como uma formação de nível superior do curso de direito né é já não é tão simples assim mas a
lei prevendo isso tornou é possível também né a para que os árbitros eles possam exercer essa função de árbitro né por eqüidade ea então nós temos a presença do árbitro leigo é então não há uma a necessidade é uma obrigatoriedade né de ter conhecimento na área jurídica das mês e por isso eu costumo chamar esse recurso de arbitragem por equidade justamente por isso porque a nossa intenção é fazer uma formação formar pessoas que não têm o conhecimento no direito mas também não é proibido participar é quem tem o conhecimento do direito lógico isso é é
aliás a nossa instituição tem vários alunos que são advogados né e inclusive nós já fizemos cursos presenciais que tivemos a presença de muitos advogados até porque os cursos de direito principalmente os mais antigos né estes não tinham na sua grade a arbitragem é então ficou essa deficiência as pessoas foram formadas né e elas começaram a advogar mas sem um conhecimento da arbitragem então é é ouvir agora essa necessidade de fazer um curso de arbitragem pra ter o conhecimento do procedimento e poder trabalhar aí sim essas pessoas podem trabalhar também o direito mas como eu falei
a nossa intenção é formar aqui principalmente além daqueles que têm um conhecimento do direito mas principalmente aqueles que não têm e não tendo com toda certeza se você tomar o curso fizer o curso de arbitragem em um curso como esse que aborda é a arbitragem na sua plenitude nega uma forma geral você com toda certeza é conseguir a trabalhar como árbitro né e essa intenção da própria lei que regulamenta a arbitragem a lei que está aqui na nossa tela a lei de número 9307 é essa é repito a intenção da lei da arbitragem é justamente
da oportunidade a pessoas comuns no sentido comum do conhecimento do direito podemos chamar também o leigo né nessa área jurídica a exercer uma função que é podemos até dizer uma função nobre de ser um árbitro de solucionar um litígio dentro de um procedimento que está regulado em nosso em nosso sistema né de legislativo através da lei 9.307 então eu chamo esse curso de arbitragem por equidade por causa disso é porque a intenção nossa também é cooperar com a legislação para tornar cada vez mais simples essa nova forma de trabalho para aqueles que querem ser e
árbitros né e essa nova forma de solucionar o litígio para aqueles que querem né de mandali solucionará as suas controvérsias então a arbitragem é o caminho não é é o caminho é para essa simplicidade para esta solução eficaz e eu fiz uma pergunta em nosso grupo né eu falei city é três obrigações a três requisitos legais 103 requisitos obrigatórios né para se iniciar um procedimento arbitrário quero então iniciar essa quarta aula dando uma resposta para essa pergunta para que a gente possa pensar naquilo que justamente nós já estudamos nas aulas anteriores então vamos pensar o
seguinte nós tivemos a tatiana que respondeu é dentro daquilo que está embasado realmente na lei parabéns o dário também respondeu muito bem eu quero então complementar né pra gente refletir mais um pouco aqui sobre essa resposta então vamos lá city três requisitos obrigatórios para se iniciar um procedimento arbitral então você irá iniciar um procedimento abre arbitral você precisa pensar em muitas coisas lógico que rege aqui a nossa regra a nossa lei a lei 9.307 mas entre todas essas esse é esse regulamento né nós temos três coisas muito importantes que temos que está é atentos com
isso primeiro nós temos aqui no artigo é é no artigo 2º eu estou aqui com a minha notação vamos pegar aqui o artigo 2º da lei 9.307 está aqui olha só o artigo 2º e diz o seguinte o artigo arbitragem poderá sê de direito ou de equidade a critério das partes então nós temos aqui duas informações importantes que eu vou é trazer aqui como a nossa nosso primeiro requisito mas nós já temos aqui duas informações importantes que já abrange mais um requisito tá primeiro arbitragem ela tem que está bem definida se ela será por direito
ou por eqüidade isso tem que estar muito bem definido não pode ter dúvidas enquanto é isso o direito eu já mencionei algumas vezes aqui nas aulas anteriores principalmente que por direito tem que ter o conhecimento o direito então só aqueles que são por exemplo advogados né que têm um conhecimento da lei poderão optar né da arbitragem por direito tá mas nós temos aqui na no artigo 2º que nós estamos estudando da lei está aqui deixa eu falar novo é colocar aqui o curso novamente olha só nós temos aqui uma informação importante que a arbitragem ela
poderá ser também por equidade então para quem é leigo não têm o conhecimento do direito não têm um conhecimento de leis né é não importa sua escolaridade também isso é importante dizer não importa sua escolaridade é você poderá ser árbitro isso fica a critério das partes está e aí você tem que optar por eqüidade né então o é o primeiro requisito aqui obrigatório é definir se a arbitrar será por direito ou por equidade se você define o que é por equidade porque você não tem o conhecimento do direito e lembrando que a eqüidade não é
necessário usar as leis tá mas tem que observar logicamente os bons costumes é a ordem jurídica lógico que isso tem não pode fugir do controle tá mas a eqüidade é uma forma de se buscar é aquilo que é justo é basicamente o contrário da igualdade é o contrário não posso dizer o contrário mas é digamos que tem aí uma uma é uma contravenção aí da igualdade porque a igualdade às vezes não significa que é é justa que aquela igualdade é justa é por exemplo as mulheres hoje dia isso é muito comum elas reivindicam a igualdade
né em todas as áreas que em que o homem é no trabalho né em que o homem lhe ele ele entre aspas é com o passar do tempo ele vem dominando né porque antigamente as mulheres realmente elas não tinham direitos é como tem hoje então o domínio do homem sobre as coisas né é já vem de muito tempo atrás e as mulheres as mulheres elas ficavam dependentes para sobreviver de um homem né a sob a tutela de um homem basicamente era isso e isso veio mudar pouco tempo né tem pessoas que lembram disso muito bem
do que eu estou falando há pouco tempo atrás até eu me lembro eu eu que não sou ou não sou velho é não ter uma idade avançada assim né e lembrou lembro muito bem que a minha mãe por exemplo ela tinha uma dificuldade enorme de não conviver mais com meu pai separar mesmo porque ela ela não tinha uma satisfação no casamento né justamente porque ela iria para onde iria trabalhar de que eu peguei um pouquinho dessa fase então tem pessoas que lembram muito bem disso daí principalmente aqueles mais avançados em idade lembra muito bem disso
que estou falando então só para a gente refletir um pouco aqui estão as mulheres hoje elas buscam igualdade ainda que elas consigam a igualdade tem conseguido em alguns casos em algumas áreas não significa que haverá justiça não significa porque o que a justiça derivado daquilo que é justo então não significa que é que a igualdade vai trazer e justiça não significa é porque porque é podemos citar vários exemplos como por exemplo a própria limitação física né e apesar que há exceções mas eu falo em vias gerais não estou aqui usando um conceito geral lógico né
então tem muitos e outras coisas que poderíamos citar que a igualdade não significa justiça né e por que eu estou falando isso porque a arbitragem ela poderá ser por equidade já equidade ela não se preocupa muito com a igualdade ela busca aquilo que é mais justo né e pode ser que conhecida que a a a resolução do litígio e se torne no final igual pode ser mas não seria isso a preocupação da arbitragem a arbitragem por eqüidade ela busca é a justiça aquilo que é justo para ambas as partes há ainda que é porventura uma
das partes venha a entre aços perder um certo direito aqui para conseguir resolver uma honra a situação a outra também mas vai equilibrando né ea gente consegue chegar em uma certa justiça lógico que a justiça é uma palavra muito complicada muito ampla eu me lembro até de um filósofo não não me lembro o nome dele não cessando eu que fala até em um livro chamado é o que é justiça o que é fazer a coisa certa então é é se você for para pensar isso lógico que é amplo demais mas a gente tem um senso
de justiça né uma busca por aquilo que é justo é não sei se você já ouviu alguém falar bem assim olha é tudo bem tá na lei mas é justo que você já ouviu alguém falar isso né tá na lei sentar a pessoa está fazendo com base na lei mas é justo aí já vem outra situação da venda então é na equidade a gente busca é esse senso de justiça para resolver da melhor forma possível então é digamos aqui que o primeiro pilar é a primeira obrigação que você tem como árbitro né definir isso o
serviço que eu vou prestar o árbitro ele será por direito eu tenho capacidade para isso não tenho tudo bem então ele será por equidade então você tem que definir isso inclusive no compromisso arbitral então você tem que definir isso você tem que estar certo que sua arbitragem é por eqüidade e deixar as partes certas disso porque nós vamos ver agora nessa se nesse segundo requisito obrigatório e aí nós começamos falar da vontade das partes é muito importante você saber como árbitro que a vontade das partes ela prevalece na constituição do procedimento arbitral da ela prevalece
inclusive nas próprias regras que vão regular aquele procedimento então você como hábito vai criar um documento chamado compromisso arbitral onde tem aliás regras é como se fosse um contrato quando você vai fazer um contrato de compra e venda de aluguel ou seja o que for não tem as cláusulas que regulam aquele contrato por exemplo você vai alugar uma casa tem ali uma cláusula é que se é você falar olha eu vou alugar essa casa é cuba eu vou lugar essa casa perdão eu vou logo essa casa no período de um ano aí geralmente tem uma
cláusula lá que diz que se devolver antes vai pagar uma multa por exemplo é uma regra contratual o compromisso arbitral também vai ter as suas regras ali né isso vai ficar a critério das partes então veja autonomia que as partes têm no procedimento arbitral e aqui nós já encontramos por exemplo no artigo 1º essa informação que diz no artigo o segundo vamos ver que o artigo 2º aqui o artigo 2º então nós vemos que a arbitragem poderá ser de direito ou de equidade aí nós temos uma informação que diz a critério das partes então aqui
você já vê a autonomia que as partes têm no procedimento arbitral fica a critério das partes diferentemente da justiça comum que por exemplo não fica a critério das partes quais vão ser as regras que serão que serão o regulamento daquele procedimento não fica não fica a critério das partes por exemplo na justiça comum a escolha do juiz não fica a critério se submete ao sistema que vai escolher um juiz e ao sistema legislativo que vai é o que o juiz vai analisar aquele procedimento à luz da do das regras né pátria então ela não tem
essa autonomia na arbitragem ela tem na arbitragem ela tem por exemplo no artigo aqui terceiro mais uma informação vejamos vamos ler aqui o artigo 3º se você quiser votar né anote aí o artigo 3º ou se você tiver com a lei já em suas mãos veja aí comigo as partes interessadas podem submeter a solução seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem assim entendida cláusula compromissória e o compromisso arbitral que eu falei agora do compromisso arbitral então veja que as partes elas têm que ter o que interesse se ela não tiver o interesse de
solucioná-lo seu litígio no juízo arbitral não haverá arbitragem então por exemplo você árbitro é instalar no seu escritório ou foi contactado no suponhamos que você não temos escritório é possível também você trabalhar em um escritório por exemplo você pode ter um um escritório virtual que você vai usar apenas para aquele fim néné e outras e outras maneiras e talvez você tenha um home office home office já ouviu falar osama escritório em casa ou você não sei você tem um escritório e aí então você tá lá e uma das partes é compacta você e fala olha
eu quero resolver essa mídia que com você né com a no procedimento arbitral ok a outra parte tem que ser contactada você poderá isso também está na regra né não leia aqui a qual nós estamos estudando que a nossa lei a lei 9.307 além da arbitragem que diz que essa convocação extra e se impor em falar com vocação que pode ter uma interpretação errada vou falar de convite é a forma mais correta então esse convite poderá ser feito de várias maneiras você pode ligar você pode mandar um email você pode telefonar você pode mandar uma
desafio e tá e aí então você vai contactar a outra parte se a outra parte se interessar veja aqui no artigo 3º as partes interessadas têm que ter o interesse das partes se a outra parte se interessar então nós temos aqui é é uma grande possibilidade de resolver esse litígio é pô arbitragem então nós já temos aqui uma grande possibilidade então nós estamos vendo que primeiro você tem que estar bem definido se a arbitragem vai ser por direito ou por equidade segundo você tem que atentar para a vontade das partes né e terceiro a então
podemos até dar continuidade desse exemplo que eu dei agora como por exemplo né a outra parte foi contactado vamos dar continuidade para abordar esse terceiro requisito obrigatório a outra parte foi contactada e ela se interessou então agora é você vai fazer o compromisso arbitral não você tem que agora fazer uma avaliação o árbitro tem que ser uma avaliador do procedimento arbitral antes de instaurar o procedimento você tem que fazer uma avaliação qual é a avaliação se aquele conflito aquele litígio corresponde a um direito patrimonial disponível aí dispensa comentários sobre direitos patrimoniais disponíveis porque na outra
aula nós já falamos muito sobre isso mas resumidamente podemos falar que um direito patrimonial disponível trata se daquele direito né em que ele pode ser livremente comercializado por exemplo né então ele está livre ele pode sediar as partes pode dispô daquele daquele bem pode então pode sim sim orar o procedimento arbitral então a resposta é essa um pouco longa né mais eh eh eh porque a gente está vendo uma resposta em forma de estudo também né mas esses seriam os três requisitos obrigatórios para se instaurar um procedimento arbitral ok então resposta dada até pegar uma
pergunta que o dário já está querendo participar regente eu gosto das perguntas e muito obrigado na área suas perguntas têm sido de grande importância para o nosso curso viu assim como as outras na logicamente é temos também já a participação aqui dá tatiane boa noite tatiane é eu falei que inclusive eu vou e você né a idário né responderam bem parabéns viu e eu só complementei aqui uma informa de estudo aquela resposta do hatzaki está é temos também a participação aqui do elivaldo deus abençoe laudo boa noite seja bem vindo à nossa sala de aula
da jaqueline também seja bem vinda e por enquanto é só esses que eu vi seu se eu não falei um novo algum nome aqui me falha aqui nos comentários que estou de olho neles aqui na terra então vamos aqui a pergunta do tário vamos ladário é professor se um provável meu celular um pouco distante então será uma barbada que desconsidera viu s um provável cliente me procurar interessado em resolver alguma lide de um contrato já existente porém sem o compromisso arbitral ou sem a cláusula arbitral neder seria a palavra é é apropriada ao contrato é
contrato é cláusula compromisso arbitral não tem contrato agora onde tem contrato sempre há uma cláusula arbitral então vamos lá é eu poderei atuar se as duas partes envolvidas aceitarem arbitragem com toda certeza sim mesmo não constando no contrato sim poderíamos inserir o compromisso arbitral nesse contrato não é é na verdade você não vai inserir um compromisso arbitral o contrato você vai tratar do conflito que foi gerado através daquele contrato e vai fazer um compromisso arbitral com as partes então por exemplo você poderá resolver um conflito que foi gerado decorrente daquele contrato lógico né é a
maioria do do que envolve a o contrato nem dos bens que envolve um contrato é da vontade das partes ali é são disponíveis são disponíveis é é no geral todos são disponíveis então se é disponível a própria lei de a responder e se tratando de direito patrimonial disponível o litígio se for relativo a direitos patrimoniais disponíveis podem pode ser objeto né de um procedimento arbitral sim mesmo que não tenha nada consta no contrato porque aí já não está mais preso ao contrato já tem um conflito existente sem ter um conflito existente ele pode ser levado
para a justiça comum ou pode ser levado na arbitragem e isso aqui é um direito disponível a ditar livre as partes pode dispor podem chegar a um acordo livremente não tem impedimento algum e então poderá ser solucionado na arbitragem mesmo que não esteja constando no contrato que não interessa mais o conflito já existe foi perceba que a cláusula compromissória quando ela é inserida no contrato ela prevê um litígio sica se acontecer isso é futuro se acontecer as partes têm um compromisso de levar a lide para ser solucionado na arbitragem elas eles firmar esse compromisso como
através de uma cláusula compromissória nós vamos ver isso nas aulas é seguinte está e vamos ver qual ouvimos dos direitos disponíveis vamos ter uma aula só de cláusula compromissória de compromisso arbitral tá então é a princípio seria essa questão então com o nesse caso aí o conflito ele já existe tem que ser solucionado pode ser levado para a justiça comum pode ser levado para o traje é poderemos vencer um compromisso arbitral nesse contrato não é esqueça o contrato tem que ser resolvido agora o conflito de que forma firmando com as partes interessadas é um compromisso
arbitral instaurado compromisso arbitral quem é chamado também de convenção né e convencionado as regras é todo certinho então você pode solucionar agora dentro das regras do compromisso arbitral aquele conflito ok dá muito boa pergunta muito obrigado mais uma vez está vamos então avançar aqui porque o tempo passa muito rápido daqui a pouco é a gente não consegue nem atingir algumas questões aqui vamos pular logo para o artigo 13 da ua não nós estudamos os artigos né vamos para o artigo 13 que faltou na aula passada então vamos entrar aqui matéria nova do nosso curso de
arbitragem é no artigo 13 o capítulo neto 3 trata dos árbitros tá então quem pode ser árbitro é o que acontece ao cei árbitro trata dos árbitro então vamos falar dos árbitros isso é muito interessante pra você que será árbitro né porque essa matéria que ela trata justamente disso no artigo 13 vamos a primeira informação primeira informação quem pode ser a árbitro está aqui a resposta no artigo 13 pode ser árbitro olha a resposta aí aqui você pode anotar se perguntar para você quem pode ser habitual resposta é essa pode ser árbitro qualquer pessoa capaz
e que tem a confiança das partes qualquer pessoa capaz precisa de um curso de direito eu estou sendo bastante repetitivo e dizendo que não precisa de formação de informação daquilo não não é é um requisito obrigatório para ser árbitro um requisito obrigatório sabe qual quer ser capaz maior de 18 anos tá e ter a confiança das partes são esses dois requisitos mas só isso o professor só isso essas dois requisitos é o legislador achou por bem é para que a arbitragem eu venho falando bastante também sobre a simplicidade da arbitragem e também a complexidade é
digamos assim de que você precisa se preparar para ser um árbitro isso não descarta por exemplo a necessidade de se fazer um curso eu até falei em aulas passadas que a princípio muitos até criticavam os cursos de arbitragem você encontra até alguns vídeos por aí mas esses mesmos que criticavam hoje dão cursos porque porque caíram na real que há uma necessidade de se preparar porque ainda que não seja um requisito obrigatório curso saiba que um curso de arbitragem de juiz arbitral enfim não é e um requisito obrigatório você não precisa para ser árabe para está
árbitro não vou até começar a mudar essa palavra também né passei para está habituado nevões e não não têm como requisito obrigatório legislativo aqui né perante a lei de fazer um curso por exemplo você pode estar árbitro se você for maior de 18 anos e tiver confiança das partes agora é lógico que para ter a confiança das partes você precisa ser uma pessoa preparada para isso isso é é normal e pra você se preparar você precisa de um curso ou se você for um autodidata né começar a pesquisar pesquisar estudar por conta própria você também
consegue porque a lei que regula o exercício da função é do hábito do procedimento arbitral não é tão complexa sim eu falei de uma complexidade no sentido é de atenção às regras e por isso talvez tenha uma pitadinha de complexidade é mais no não é complexa no sentido de você é ter uma necessidade de uma formação na área do direito como por exemplo isso né então pode ser árbitro qualquer pessoa capaz maior de 18 anos que tenha confiança das páginas esses dois requisitos parágrafo 1º do artigo 13 diz mais as partes é poderão noé cadê
as partes numeraram um ou mais árbitros sempre em número ímpar podendo nomear também os respectivos suplentes então vamos a explicação do parágrafo 1º do artigo 13 as partes elas vão nomear o árbitro o que significa isso aquele princípio aquele requisito que acabamos de ver né que é obrigatório observar a vontade das partes então as partes elas é quem vão decidir quem será o árbitro se você foi estiver fora de uma instituição arbitral como por exemplo uma corte um tribunal arbitral uma câmara arbitral você trabalhar sozinho você pode nós vamos ver isso também em aulas nas
próximas aulas está você pode trabalhar sozinho sem nenhuma instituição ou até mesmo ter um cnpj você pode trabalhar como árbitro só isso é chamado pela lei de haddock depois vou explicar sobre isso mais pra frente mas só pra explicar exemplificá aqui na nossa explicação se você trabalhar sozinho as partes é lógico que vão se e até você ela já é por natureza um é por natureza mesmo já que escolheram né pelo curso natural já que escolher melhor dizendo já de escolher então ela já tinha nome ou se ela aceitou solucionar o seu conflito com você
o ábitro autônomo ela já tirou mail então isso vai constar no compromisso arbitral ou na cláusula então na cláusula compromissória agora quando se fala em nomeação de árbitros se fala em uma instituição essa instituição arbitral pode ser chamada de vários nomes que eu já inclusive citei câmara arbitral é corte tribunal arbitral tá certo então se está falando de instituição na instituição não tem um árbitro o sol apesar de você como um árbitro só pode abrir um escritório e denominá-la câmara arbitral pode fazer isso também tá mas em em via de regra essas instituições têm mais
de um árbitro e aí então as partes elas é quem vão escolher lembra que eu falei que é diferente na justiça comum onde as partes não tem essa autonomia então a gente está vendo a diferença da justiça comum e também um requisito que tem que ser muito bem observado que é sempre a autonomia das partes é agora que tem uma regra quando for nomear mais um árbitro existe uma regra aqui que essa regra serve para que você se atente para isso também você como árbitro que me refiro vamos lá sempre olha só parágrafo 1º elas
nomearam expliquei sobre isso sempre o que é sempre sempre sempre não é regra néné em número ímpar não pode ser por exemplo as partes nomearem é dois árbitros quatro árbitros não sempre número imã isso está previsto na nossa legislação aqui é pra que não para que haja um desempatar tien caso é de houver um empate ali entre por exemplo dois árbitros houve um empate o terceiro vai desempatar então é mais ou menos para assegurar o desempate que é porque é que é por isso que é número inpa é só para assegurar mais ou menos isso
daí tá então podendo nomear também os seus respectivos suplentes vamos explicar sobre isso os respectivos suplentes não são obrigatórios é não é obrigatório você nomear suplentes isso você vai fazer se você é optar por isso têm uma necessidade para isso então o suplente vai ser tipo secretário se você quiser nomear alguém como suplente nem para te para ser seu assessor pronto um bom exemplo aqui é pra ser seu assessor então ele vai fazer a documentação ele vai estar presente nas nas reuniões de do procedimento arbitral e sempre tinha assessorando álico contribuindo com um suplente se
você quiser nomear você pode nomear é bacana mas se você quiser trabalhar fazer todo o procedimento sozinho também pode até porque isso pode encarecer o procedimento arbitral porque você vai ter que pagar também aquela pessoa tá e por falar pagar não é custas não você vai ter que determinar um valor está para as partes é secou esse valor depois nós vamos falar sobre isso também segura e depois nós vamos falar sobre isso isso é só pra é é ampliar que a informação então você pode não é um suplente também tá certo vamos aqui para o
parágrafo 2º eu dei uma paradinha que eu estou lendo aqui algumas perguntas na verdade temos mais uma pergunta ah tá ajude área falou respondido que seria a questão do porquê ser em número ímpar então vamos lá artigo 2º quando as partes nomearem árbitros em número pa isso pode acontecer estes estão autorizados desde logo a nomear mais um árbitro estes quem os árbitros eles desde logo olha só tem que ser logo né eles podem nomear mais um árbitro então você foi as partes foram até uma instituição arbitral escolheram dois árbitros para aquele procedimento desde logo esses
dois árbitros eles têm que escolher um terceiro um porquê porque não pode ser dois sempre em número que impacta acabamos de ver no parágrafo 1º do artigo 13 né então sempre em número ímpar é não havendo acordo estou lendo essa parte aqui agora ó não havendo acordo requereram as partes ao órgão um é do poder judiciário que tocaria originalmente isso daqui dispensa grandes comentários que basicamente não acontece isso e se caso acontecer esse é o procedimento né mas vamos pular essa parte aqui isso aqui não interessa muito é parágrafo 3º as partes poderão de comum
acordo estabeleceu o procedimento de escolha dos árbitros ok ou adotar as regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada então eu quero nem pensar nesse parágrafo 3º aqui enfatizar apenas uma coisa porque as outras já estão bem explicadas né que elas poderão em comum acordo estabelecer é o procedimento o processo de escolha dos árbitros isso está bem claro ou adotar as regras né de um órgão arbitral apesar que isso não expliquei posso explicar agora né por exemplo você tem um abre uma câmara arbitral e você vai ter as regras daquela câmara arbitral como por
exemplo você pode colocar como regra que na sua câmara arbitral o procedimento arbitral será sempre por equidade então é uma regra quem quer levar os seus litígios na sua câmera por exemplo que tem essa regra ele não poderá solucionar ali por direito então é uma regra e outras regras você pode também criar ali tudo com base na legislação e lógico então você criou as regras da sua cama câmara arbitral com base na legislação pronto as partes elas poderão seguir as regras daquela câmara arbitral você quer um outro exemplo de regra que combina que com parágrafo
3º do artigo 13 kolko nós estamos estudando agora um outro exemplo seria aqui por via de regra o presidente daquela câmara arbitral quem escolhe os árbitros é uma regra e as as partes elas podem se submeter essa regra ou se você é uma pessoa só tem uma câmara arbitral ali por via de regra sempre também será você é o único árbitro para o procedimento arbitral é uma outra regra pode lógico que pode a arbitragem é feita por pessoas físicas você pode até instituir uma pessoa jurídica pode mas sempre será uma pessoa física que estará à
frente do procedimento arbitral então você pode criar essas regras ea parte que eu quero enfatizar aqui é a parte da entidade especializada a parte da entidade especializada porque porque essa palavra que especializada já traz uma outra informação quando você começar a trabalhar como árbitro é você pode ser um hábito especializado em uma determinada área isso é importante você também criar como regra no seu procedimento de trabalho porque você pode não dominar tudo como você não pode mesmo ninguém domina tudo então chega lá uma lide para ser resolvida de dois médicos envolvendo é um procedimento médico
do hospital você vai ficar perdido você não vai conseguir solucionar aquele problema porque o que querendo ou não requer um pouco também de conhecimento até pra compreender é o litígio requer um pouco de conhecimento naquela determinada área então você é importante pensar nisso pra você estipular uma regra que você é especializado em determinadas áreas né como por exemplo no geral é os litígios que são um levados para a justiça comum são de várias áreas né ea maioria deles eu digo que são áreas simples como por exemplo brigas de contratos como foi falado aqui é uma
questão de um bem ou um eletrodoméstico ou mas também do elcio nesses exemplos que parecem ser pequenos também não confunda que a arbitragem é para pequenas causas a arbitragem não é pequenas causas da porque pode ser solucionado grandíssimas causas na arbitragem do habitat não é pequenas causas não trata de é solução de pequenas causas a arbitragem é a arbitragem a arbitragem é pra vocês solucionar aí sim você tem que se atentar litígios relativos os patrimoniais disponíveis está disponível pode ser uma causa grande pode ser uma causa que envolva aí um litígio de valor de um
milhão de reais pode pode ser tão não é né pq nessa causa que é uma causa grande e provavelmente será muito complexa também mas o que eu quero enfatizar aqui voltando é que você pode se especializar e mesmo você sendo especializado determinar sua área específica de atuação quando você for analisar um litígio para que você possa o ventura é iniciar esse procedimento arbitral ou não que você vai ter escolha mesmo que as partes escolha você você também tem que dar um sim você não é obrigado a solucionar então você tem que também pensar nisso você
tem que pensar se você tem capacidade de solucionar a aquela causa não capacidade de conhecimento da lei que nós estamos estudando já estou falando em uma outra capacidade em uma capacidade em uma determinada área em uma área específica se você tiver messi tem que analisar vem uma causa pra você e você analisa a ela se ela está disponível está disponível as partes querem solucionar querem bom deixa analisar então é a causa em si eu tenho capacidade de solucionar ela não capacidade de conhecimento no procedimento arbitral que essa você tem mais a capacidade de entender né
ô ô ô a questão se o conflito em si então você tem que procurar entender como eu falei é tem áreas ali de engenharia um procedimento médico que está disponível disso daquilo é um pouco complexo e você vê você tem que analisar isso você tem capacidade para que então a entidade ela poderá ser especializada você pode pensar nisso e colocar até como regra e no seu na sua câmara arbitral no seu nó na sua fé é é no seu portfólio né de serviço está então vamos adiante deixa eu pegar uma bebé é uma pergunta aqui
dá tatiane e vamos pegar uma pergunta aqui existe um limite para o valor da causa a ser observado para que ela possa ser submetida ao procedimento arbitral eu acho que é que essa resposta já foi dada agora quando até porque eu não havia falado sobre isso também né então ela já foi praticamente respondida que não há limite o limite é se o holerite jyo ele é um direito patrimonial disponível se ele está disponível não há limites pode ser um milhão 2 milhões 5 milhões o valor daquele daquele procedimento daquele bem daquela causa em questão pode
ser tudo isso inclusive quanto maior valor for aquele procedimento mais o árbitro também ele será remunerado para resolução naquele conflito porque quanto maior for o valor daquele litígio um pouco também mais complexo ele é e por ser complexo e requer é por exemplo o contratação do ábitro de um especialista aí uma solução também é você contratar um especialista é você pode embutir o o o que você vai pagar por esse especialista nuno que você vai cobrar pelos ou pela sua prestação de serviço que vai constar lá no compromisso arbitral ou na cláusula compromissória então você
vai gastar mais para elaborar por exemplo a sentença arbitral você tem que embasar muito bem tem que ter provas então às vezes você vai precisar isso nós vamos ver mais para frente está não vou me ater muito precisas explicação para essas coisas mais lá para a frente nas próximas aulas nós vamos ver sobre isso então você pode contratar por exemplo um perito né tudo isso pode para embasar a sentença arbitral né mesmo que as partes elas cheguem a um acordo você precisa embasar a sentença arbitral até para que o seu documento chamado sentença ele tenha
é um ele esteja bem embasado para que um juiz de direito se caso precisar possa usar do seu poder com efetivo e fazer executar aquela sentença nós vamos é um pouquinho ainda nessa aula mas mais para frente vamos ampliar essas informações nós estamos subindo os degraus daqui né da do do procedimento vamos chegar lá tá bom é e muito obrigado tatiana pela sua pergunta como eu falei as perguntas são de grande importância vamos lá é parágrafo 4o parágrafo 4º ea hora está passando parágrafo 4º vamos tentar avançar aqui é sendo nomeados vários hábitos estes por
maioria e elegeram o presidente do tribunal arbitral não havendo consenso será designado presidente o mais idoso tem uma regra sendo nomeado vários atos é isso com maioria e elegeram o presidente do tribunal arbitral ou mais idoso dispensa comentários muito desse palavra o quarto né é uma regra bem quase que também não se utiliza parágrafo mas se for necessário utilizar essa é a regra parágrafo 5º é o ábitro o presidente do tribunal designará se julgar conveniente um secretário fala do secretário na questão do suplente né que poderá ser um dos árbitros já falei sobre isso também
vamos lá parágrafo 6º isso é opcional secretário opcional eo pessoal se você sente uma necessidade você pode nomear um secretário mas aqui cada uma informação importante se você não é um secretário tem que constar no compromisso arbitral tudo tem que constar no compromisso arbitral depois de instaurado o compromisso é com e convencionado ele já teve a convenção passou a convenção de arbitragem que é a instauração do compromisso arbitral ou da cláusula compromissória você já não pode entrar com mais nada você não pode nomear secretário você não pode tem que estar tudo lá lógico se não
tiver constando lá agora se estiver previsto pelo menos previsto é está previsto caso necessário a constituição de um secretário está previsto é caso necessário uma contratação de um perito está prevendo se você quiser colocar as previsões aí é bacana porque você fica resguardado caso houve uma necessidade agora sim não estiver previsto se não for regra lá já na convenção esqueça contrato é compromisso instaurado procedimento já em andamento têm que levar a bola para frente não pode mais voltar atrás com regras têm que seguir as que foram instaurados e lembrando que quem faz isso é o
árbitro com as partes com autonomia das páginas partes o sempre balançando a cabeça concordando e você explicando tudo que tenha né uma clareza que foi feito é com base na autonomia das partes então vamos lá parágrafo 6º o desempenho de sua função árbitro é deverá proceder com imparcialidade isso dispensa comentários também independência competência de inteligência e descrição esse parágrafo 6º até fiz uma anotação aqui ele está indo muito de acordo com o cpc o código de processo civil que diz respeito ao próprio juiz de direito né então aliás toda lei ela está embasada no código
de processo civil e no código penal ela tá toda embasada isso não tem um artigo aqui que não esteja em concordância com o código de processo civil principalmente com o novo código civil com é é o código penal ela está toda embasada nisso em um desses embasamento aí é quando o ábitro nele já está no procedimento arbitral e que ele tem é funções no seu desempenho semelhantes a um juiz de direito então tem que seguir essas regras também que o próprio juiz de direito ele segue lógico que um outro em uma outra esfera nem aqui
nós estamos falando de um direito privado que a arbitragem e lá nós estamos falando de um procedimento de uma pessoa pública né de um procedimento de uma de uma jurisdição pública então é diferente mas os requisitos no desempenho são basicamente os mesmos tem que se observar isso parágrafo a parágrafo 7º né poderá o ábitro o tribunal arbitral determinar as partes o adiantamento de verbas para as despesas e diligências que julgar necessárias então o hábito ele pode por exemplo pedir um adiantamento quando você firmam compromisso arbitral com as com as partes né e já foi instaurado
o procedimento arbitral isso é importante falar já foi instaurado você pode pedir e deve na maioria das vezes pedi é as partes um adiantamento de verbas porque porque você vai precisar você vai precisar é é um porque você vai ter custos é no procedimento arbitral então em via de regra você deve estipular um valor para que as partes elas dividem se valor para pagar o ábitro né não é custas como de advogado não tá é essas custas não é custas né mas é uma outra palavra que me fugiu agora da mente é não é só
lembrar falo mais pra frente é diferente você vai estipular um valor esse valor é lógico que vai custear a a sua as suas despesas nem a sua prestação de serviço então você vai vai estipular um valor vai as partes vão dividir no pagamento do árbitro e você por via de regra têm que pedir um antecipação de verba isso está previsto no parágrafo 7º do artigo 13 da lei a qual nós estamos vendo agora tá então isso é legal no sentido de lei artigo 14 vamos ver o artigo 14 agora sobre os impedimentos estão impedidos de
funcionar como árbitros eu acho interessante essa palavra que ó estão impedidos de funcionar como árbitros grave essa palavra o na como árbitros então a pessoa ela é um juiz arbitral nós usamos esse título pode ser usado é ou não pode isso é opcional inclusive tem aqueles que criticam também o título juízo até porque com razão porque tem muitas pessoas que é que deixaram a o título um pouco digamos assim usar um linguajar bem popular queimado né porque por pelo mau uso mas o título em si é nobre o título é legal não há uma proibição
de usar um título juízo arbitral mas o que eu quero chamar a atenção por exemplo é que você está árbitro né no procedimento arbitral por isso que a regra aqui no artigo no artigo 14 diz assim e estão impedidos de funcionar como hábitos ou seja a pessoa ela passa a funcionar como hábito quando as partes elege ela elegeu o ábitro instaurou procedimento arbitral foi convencionado o compromisso arbitral ela vai passar a funcionar como árbitro é só uma atenção que eu quero chamar as pessoas que tenham é a que nós estamos vendo sobre impedimentos com as
partes ou com o litígio que lhes for submetido a alguma das relações que caracterizam caracterizam os casos de impedimento ou suspeição de juízes olha só novamente um artigo trazendo aqui uma similaridade do ábitro com a função de um juiz de direito olha só mais um artigo trazendo essa essa comparação e nós estamos vendo aqui que o mesmo critério que é usado para impedir juiz de direito é usado na arbitragem para impedir uma pessoa de funcionar como árbitro é esses impedimentos que diz respeito àquilo que caracteriza aqui há uma das partes tenha um envolvimento por exemplo
parentesco ou um litígio e se não pode pode funcionar como hábito né então aplicando se lhes é no que couber os mesmos deveres e responsabilidades conforme previsto no código de processo civil então nós temos aqui que até mesmo uma penalidade para o árbitro que tiver envolvimento com uma das partes envolvimento que eu digo é uma uma tendência a ter o digamos assim a falta de imparcialidade pronto seria isso você tem um parentesco ser amigo daquela pessoa de uma das partes não pode tá então por exemplo sua tia tem um comércio você quer instaurar um procedimento
arbitral ali nas contratações que ela faz naquele comércio não pode porque você tem parentesco com ela então o mesmo critério que é usado com o juiz de direito ela vai ser usado também com o aquele que vai funcionar como árbitro ok então isso está também no cpc no código de processo civil está lá no artigo depois você pode ler no artigo 144 e nos 140 e no 134 correção 134 fala sobre é esses impedimentos nós temos aqui estão prosseguindo é o parágrafo 1º que vai falar sobre isso também as pessoas indicadas para funcionar como árbitro
novamente essa palavra tem o dever de revelar olha que importantes aqui antes da aceitação da função qualquer fato que denote dúvida justificada quando a sua imparcialidade independência então por exemplo você tem o dever de informar sei aquilo que caracteriza que denote que você é não está sendo imparcial então se caracterizar olha só é diferente você tá você é imparcial tudo bem como por exemplo vou dar um exemplo clássico aqui você vai fechar com uma empresa é a sua prestação de serviço como árbitro pra você funcionar como árbitro quando surgiu uma lide uma questão contratual você
então inseriu havia cláusula compromissória e com o passar do tempo é convívio ali em relações comerciais com aquela pessoa que você fez uma amizade com ela né isso é normal é você não vai chegar lá olha não fala comigo porque eu sou imparcial nem eu não posso falar com você não possa ter amizade com certeza a amizade entre aspas né também não pode criar muito vínculo não senão ipad realmente a imparcialidade mas digamos que você tem um relacionamento comum como todos têm uma empresa enfim e não quer dizer que a pessoa é amigo do peito
ou isso aquilo né e aí então é uma parte que é assinou aquele contrato ali efe fale bem assim a suspeita pronto melhor dizendo suspeita que você não é tão imparcial porque você tem uma certa amizade talvez porque ele já viu você entrando e saindo ali naquele estabelecimento então para evitar para evitar isso daí aquilo que denote né é que caracteriza isso daí você tem que revelar você tem que revelar revelar o que é revelar para as partes que você é totalmente imparcial tá você vai falar estou aqui como profissional é é eu tenho aqui
uma questão contratual com a empresa do senhor fulano e fulano de tal é para prestação de serviço mas não significa que é a nossa relação à kids de de contratual é configure uma relação de amizade então você tem que revelar pra evitar isso daí isso é muito importante e depois temos aqui o parágrafo 2º o árbitro é o árbitro somente poderá ser recusado por motivo ocorrido após a sua nomeação poderá entretanto se recusado por motivo anterior à sua nomeação quando então vamos lá aline a não for nomeado diretamente pela parte ou o motivo para a
recusa do ato for conhecido então isso também pode haver um impedimento aí posteriormente a sua nomeação pacificamente o que nós falamos no parágrafo né é segundo e primeiro também artigo 15-a parte interessada em águila a recusa do apito apresentará nos termos do artigo 20 a respectiva exceção diretamente ao árbitro ou ao presidente do tribunal arbitral tendo sindo suas razões e apresentando as provas pertinentes uma das partes está suspeitando que aquele árbitro não é imparcial perceba que a gente está vendo ainda sobre já não mais impedimento mas até uma das partes insatisfeitas por desconfiar do árbitro
então ela poderá né ela poderá reformular essa recusa com as provas pertinentes a essa suspeita dela ao tribunal o presidente o tribunal arbitral se não houver ela pode formular o próprio árbitro néel temos mais regra que parágrafo único acolhida a exceção será afastado o árbitro suspeito ou impedido que será substituído na forma do artigo 16 desta lei um artigo 16-a pulando pra cá pra ver com a opção é a forma de substituição se o ato escusar se antes da aceitação da nomeação ou após a aceitação vier a falecer torna se impossibilitado para o exercício da
função ou for recusado assumirá seu lugar o substituto indicado no compromisso se houver não se houver um substituto vem o substituto que está lá no compromisso tá mas temos mais ampliação da própria lei parágrafo 1º não havendo o substituto indicado para o árbitro aplicar se ão as regras do órgão arbitral institucional não vai consultar as regras do órgão arbitral pra solucionar esse problema e ou a entidade especializada se as partes é é a tiverem invocado na convenção de arbitragem mas a ampliação sobre esse caso parágrafo 2º nada dispondo a convenção de arbitragem e não chegando
as partes a um comum acordo sobre a nomeação do atual substituto procederá à parte interessada aquela que se interessou né e com as suas provas é falar sobre aquele hábito de pedir impedir ele né na forma prevista no artigo 7º dessa lei a menos que as partes tenham declarado expressamente na convenção de arbitragem não aceitará substituto então essa é a regra caso uma das partes sente incomodada ali está achando que tem uma imparcialidade ou realmente tenha né mas lembrando que o átrio ele está sujeito às penalidades de um funcionário público nem no momento que ele
começa a funcionar como árbitro ele tem aquelas prerrogativas semelhantes à do juiz de direito com seus deveres e direitos também né então os seus deveres eles estão ali têm que ser observados também vamos lá é o artigo 17 artigo 17 os árbitros quando no exercício de suas funções ou em razão delas ficam equiparados aos funcionários públicos acabei de falar e está aqui no artigo 17 até porque eu falei baseado justamente no que rege a lei é para os efeitos da legislação penal isso aqui eu quero chamar a atenção então vejam os árbitros quando eles começam
a funcionar como árbitro neco ela pessoa física quando ela começa a funcionar com o ábitro no exercício dessa função neco já foi instaurado compromisso arbitral o procedimento arbitral já está em andamento isso é o exercício da função dele ou em razão delas eles ficam equiparados aos funcionários públicos para que para os efeitos da legislação penal então veja o ábitro ele vai ficar equiparado ao funcionário por para efeito penal então veja qual é qual é o efeito penal eu fiz uma votação aqui eu quero chamar a atenção aqui no código penal no artigo 312 vamos dar
uma olhadinha aqui no código penal eu tenho aqui ele vai ser aberto aqui na tela já abriu esse código penal no artigo 312 vamos até ele aqui rapidamente estou rolando há um código penal aqui até chegar no artigo 312 a 312 cadê cadê você cadê você senhor artigo está aqui vamos ver aqui alguns é penalidades que o árbitro ele quando está funcionando como como hábito né ele pode sofrer caso ele pode sofrer assim como sofre no sentido de penal né os funcionários públicos então só repetindo quando você está funcionando quando o árbitro como hábito você
está equiparado a funcionário público ao rigor da legislação penal então por exemplo temos aqui o peculato o artigo 12 é trata se houver peculato diga diz aqui apropriando seu funcionário público podemos colocar aqui o ábitro né que ele está equiparada funcionário público é de dinheiro valor ou qualquer outro bem móvel público ou particular de que tem posse em razão do cargo ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio pena reclusão de dois anos a 12 anos e multa e por aí vai então veja veja que tem uma penalidade para o árbitro que quando ele estiver funcionando
como hábito a lei deu a ele todos os direitos para ele funcionar ele está bem parecido até mesmo júri digitar um absurdo falar isso que que é igual ao juiz de direito nada a ver mas está bem preparado é isso que nós temos como já vimos aqui é inúmeras semelhanças a isso então a própria lei também diz olha você está equiparada ele com os seus deveres com seus direitos mas também com os deveres por exemplo se houver peculato você pode sofrer uma ação penal e ser condenado por isso se houver também deixa eu ver que
na minha notação construção se houver construção olha só no artigo 316 construção daqui exigir para si ou para outrem nem se você se aproveitar da função de árbitro e exige isso direta ou indiretamente ainda que fora da função também ou antes de assumi-la mas em razão dela vantagem indevida você também pode sofrer uma penalidade então tem aí é até mesmo prisão isso é crime porque você está equiparado a funcionário público temos também a corrupção passiva a gente vê tantos nos noticiários né corrupção passiva então o ábitro ele também não pode praticar corrupção passiva está no
artigo 317 solicitar ou receber para si ou para outrem direta ou indiretamente ainda que fora da função antes de assumi-la mas em razão dela vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem pena também então só voltando pra lei e o que eu quero chamar a atenção aqui vamos abrir a lei aqui novamente o que eu quero chamar a atenção aqui que no artigo 17 da nossa lei né diz então para você ábitro que você está equiparado a um funcionário público para também os efeitos da legislação penal tá então é essa atenção que eu quero chamar
aqui no artigo 17 e finalmente chegamos no no artigo 18 que é onde nós vamos concluir o nosso estudo de hoje a nossa aula de hoje o artigo 18 é um clássico dessa lei porque ele diz respeito ao poder certo poder que o árbitro tem nunca o mesmo do juiz de direito que o juiz de direito é um poder conhecer tivo né mas o certo poder que o árbitro tem ea força da lei a força que a arbitragem tem tom artigo 18 ele é clássico para explicar isso vamos então a explicação do artigo 18 o
artigo 18 diz o seguinte o árbitro é juiz de fato e de direito aqui a gente já tem de cara uma informação até mesmo podemos dizer que é uma informação forte né porque aqui diz que o hábito é juiz de fato e de direito veja que ele tem os direitos vemos os deveres né e vemos aqui que ele também tem direitos e ele é um juiz então o a lei está chamando o hábito aqui que ele é um juiz de fato e de direito vamos entender isso quando é que ele passa sem o juiz ele
é um juiz assim de uma hora para a outra fez um curso de arbitragem ou recebeu uma credencial ele é um juiz de fato não não é isso que a lei está falando se você fizer uma leitura rápida e não conhecer do que tange a lei realmente você pode confundir com isso é um erro gravíssimo a lei está falando que você se torna um juiz de fato e de direito quando você está funcionando como árbitro então as partes elas vieram até você assumir o compromisso arbitral né pela vontade delas elas confiaram em você é como
árbitro de solucionar que ela lide né então você sentou com elas e resolver as questões de regras que a convenção de arbitragem o compromisso arbitral foi instaurado e o procedimento então deu início nesse momento você se torna um juiz de fato e de direito para essas partes para esse fim para esse fim só enfatizando aqui nem para esse fim para essas partes você se torna um juiz de fato e de direito fora desse procedimento não né para outra finalidade não agora pra esse fi você é um juízo de fato e de direito e é realmente
é de tal maneira que vejo que diz mais aqui o artigo 18 a sentença que professa ea sentença que proferi não temos mais uma informação você como juiz de fato e de direito escolhido pelas partes vai proferir sabe o que é uma sentença de um juiz de direito que que profere a sentença você instaurada lhe funcionando como árbitro vai também proferir uma sentença tá então você vai proferir uma sentença que ela olha só os poderes essa sentença não fica sujeita a recurso uma das partes por exemplo é concordou no início foi feito o procedimento arbitral
tava tudo bonitinho tudo em ordem e aí o que acontece ela lá na frente depois que foi proferida a sentença ela voltou atrás falou olha eu vou levá-la para a justiça comum quer saber eu não vou não concordo mas com isso não concordei mas agora não concordo com isso não sabe o que vai acontecer não tem recurso não tem recurso acabou há o caso está solucionado mas esse é o que faz então em relação a isso ela faleceu não vou pagar e pronto acabou o que eu vou fazer lembra que você estava equiparado a um
funcionário público a sentença que você proferi também né esse documento chamado sentença que você proferi também ele é tido como título executivo ou seja ele está passivo de execução porque pelo árbitro não aí entra a figura do juiz de direito que é o único que é o único que tem o poder com esse tivo aí a parte prejudicada pode apresentar a um juiz de direito é a sentença que foi proferida pelo ábitro eo juiz então vai determinar pelo seu poder com esse tivo a execução daquela sentença ea execução conforme as regras legislativa a qual juiz
vai determinar de que forma que aquela sentença vai ser executada mas o importante aqui é que ela vai ser executada então veja é que nesse artigo 18 a gente tem muitas informações sobre o poder da arbitragem da solução do litígio é na arbitragem né então veja mais uma informação aqui é ou a homologação pelo poder judiciário então ela não está sujeita a recurso e nem precisa ser homologada pelo poder judiciário a sentença que o hábito por ferir não precisa levar para um órgão público ou pra ser homologado pelo juiz de direito ou pra isso pra
quem não precisa ela é válida lembrando que nesse mesmo artigo 18 diz que hoje o o o árbitro ele é esse juiz de fato e de direito para proferir sentença e ela é o suficiente para resolver a questão ok então chegamos aqui ao final do artigo 18 e ao final dessa aula também é é vamos nos preparar para as próximas aulas a nossa próxima aula é ser a segunda feira na verdade pessoal eu vou dar uma olhada aqui nas perguntas novamente pra interagir mais um mais uns 15 minutinhos aqui com vocês né e vamos falar
sobre um vamos ver aqui se tem mais perguntas bom já pegar o meu celular aqui é deixar você tem mais perguntas é professor o título juiz arbitral pode ou não ser usado pode pode ser usado assim lembra como é a sua pergunta mesmo sugere aqui é um título não há restrição para título se você falar pra mim que a discriminação quanto a esse título por parte de alguns por parte de alguns há mais antigo que até a minoria porque o título juiz arbitral eu vou considerar esse artigo aqui vamos ler o artigo 18 o ábitro
ele é o que diz aqui juiz de fato e de direito então o título o título é apenas um título é um título honorífico que diz respeito à o o o que ele se torna quando ele está inserido no procedimento arbitral então ele tem um título dado por uma instituição que ele pode usar esse título ou não se ele não quiser é um título é também uma forma de organização como por exemplo as partes elas não sabem que você trabalha com isso então você tem uma credencial que leva esse título e formando o nessa identidade
que você está apto para ser o juiz arbitral então tem lá o seu título juiz arbitral você possa identificar para as partes e falar olha está aqui a minha credencial de juiz arbitral estou apto para isso em outras palavras né e então você se identifica é uma forma de você se identificar agora quero deixar bem claro não há restrição em quanto ao uso se houvesse com toda certeza não faríamos mas nós fazemos porque achamos necessário o uso repito pode ser discriminado pode pôr alguns alguns não por todos porque tem muitos advogados que usam a credencial
com o título juiz arbitral temos até juízes de direito que usa então aqueles que estão contra aqueles que são a favor em toda a área a isso tem isso não tem restrições em conta isso nós achamos que é necessário usar como forma de identificação para você se identificar se organizar se apresentar para as partes é ter a sua identidade como a sua identidade ali o título juiz arbitral pra você identificar que você está apto para a função em quanto a isso não tem problemas agora é lógico que se a pessoa pega não sabe usar fala
que é um juiz são isso que torna um pouco é que faz com que algumas pessoas discriminem né porque às vezes tem um mau uso ou daquela famosa carteirada na pessoa pega e fala olha não mexe comigo não porque eu sou um juiz arbitral então aquela famosa carteirada é lógico isso ninguém vai fazer que tem uma consciência do que é a arbitragem do cauca como funciona a arbitragem não vai fazer isso é uma pura besteira né então é é respondido agora dário colocando isso meio subjetivo a resposta mas agora já de uma complementada mas agora
é espero que sim viu não tem mais perguntas então eu vou encerrar aqui mas vocês podem pessoal eu vou até lembrar que é vocês podem fazer perguntas matzá pietá eu dei uma provocada lá com uma perguntinha né mais pra ver se tem mais perguntas pode fazer perguntas inclusive polêmicas você achar na internet ou alguma coisa aparecer joga lá eu vou ter o maior prazer de responder sem restrição alguma tá bom joga lá pra gente é é responder tá o dário responde aqui agora está correto ou glória de deus graças a deus que bom né erivaldo
boa noite todos fiquem com deus boa noite e val nós estamos encerrando aqui também tá bom pessoal vamos encerrar aqui deus abençoe a cada um de vocês joga lá as perguntinhas lá por mais é digamos assim complexa que ela seja o simples joga lá tá bom deus abençoe cada um de vocês e até segunda feira
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