Poder Legislativo (Direito Constitucional) - Resumo Completo

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e o Poder Legislativo ao contrário do Poder Judiciário está presente em todos os entes da Federação no âmbito Federal a estrutura é bicameral ao passo aqui no plano estadual distrital e municipal a estrutura é unicameral como todos os poderes o legislativo e possuem funções típicas muito bem definidas porém sem deixar de lado funções atípicas indispensáveis ao bom funcionamento do poder é sobre as funções típicas e atípicas do Poder Legislativo a gente tem o seguinte são funções típicas legislar e fiscalizar essa fiscalização era ocorre com auxílio do Tribunal de Contas e são funções atípicas a atuação
administrativa quando por exemplo exonera o servidor EA atuação judicial inclusive quando por exemplo Senado julga um crime de responsabilidade do presidente da república e pode ser que o Senado funciona como um tribunal político presidido pelo presidente do STF eu vou agora traçar um paralelo entre a câmara dos deputados e o Senado Federal isso Vai facilitar bastante a compreensão a câmara dos deputados ela representa um povo são 513 deputados federais eleitos pelo sistema eleitoral proporcional ou seja quanto mais popular o maior será o número de Deputados com o mínimo de oito e máximo de setenta deputados
a idade mínima para ser deputado federal é 21 anos e o mandato é uma legislatura ou seja quatro anos é importante observar que para territórios federais haverá quatro deputados a gente não tem território hoje mas se for criado são quatro deputados federais que representam a população desses territórios em paralelo à Câmara dos Deputados a gente tem o Senado Federal e o Senado Federal representa os estados do Distrito Federal São 81 senadores eleitos pelo sistema majoritário são três senadores por estado e no distrito federal com direito a dois suplentes cada Senador a idade mínima para ser
senador Federal é 35 anos e o mandato é de duas legislaturas ou seja de É nesse momento do estudo é importante é tecer alguns comentários em relação ao que vem a ser legislatura a sessão Legislativa período legislativo porque esses termos são muito comuns estudo do Poder Legislativo legislatura são quatro anos equivale a um mandato dos deputados federais os senadores por sua vez como eu já expliquei possuem mandato de oito anos ou seja duas legislaturas sessão Legislativa ordinária é aquela que vai de 22 a 17 do Set e a de um 18 a 22 12 sessão
Legislativa extraordinária é aquela que tá fora desse período que eu citei na originária então será aquela que ocorre durante o recesso E aí é importante observar o seguinte sessão Legislativa ordinária e sessão Legislativa extraordinária e não se confundem com o conceito de sessão ordinária e sessão extraordinária sessão ordinária no senado vai de terça a quinta ao passo que na Câmara dos Deputados vai de segunda a sexta e seção extra ordinária ocorre em dia e hora diversa das sessões Ordinárias ou seja aquilo que não está no contexto da sessão ordinária que eu citei acima é sessão
extraordinária e o que que é período legislativo período legislativo é o semestre portanto a oito períodos legislativos dentro de uma legislatura feita essa análise é interessante observar como que ocorre quem que pode convocar a sessão Legislativa extraordinária a sessão Legislativa extraordinária ela pode ser convocada pelo presidente do senado ou ó e vou gente relevante pelo presidente da república pelo presidente da Câmara dos Deputados presidente do senado federal ou maioria dos membros de ambas as casas poderá ver deliberação em convocação extraordinária apenas quanto a matérias da pauta de convocação salvo medidas Provisórias instalado artigos 57 parágrafo
8º da Constituição antes era vedado o pagamento de parcela indenizatória superior ao subsídio mensal com o advento da emenda constitucional número 50 de 2006 passou a ser vedado o pagamento de qualquer tipo de parcela indenizatória em convocação extraordinária e como que é estrutura do Poder Legislativo na estrutura do Poder Legislativo as mesas são os órgãos mais importantes dentro da casa sob a ótica Legislativa ea Oi gente tem três mesas a mesa do Senado a mesa da câmara EA mesa do congresso nacional o presidente da mesa do congresso nacional que vai ser o presidente do senado
federal além das Mesas a comissões compostas por grupo de Deputados as comissões elas podem ser comissões permanentes que são em regra temáticas e transcendem a legislatura é o caso por exemplo da comissão de constituição e justiça gente tem também comissões temporárias que não transcendem as legislaturas pois elas nascem com um objetivo específico bem definido e uma vez alcançado esse objetivo elas deixam de existir por exemplo uma CPI E tem também a comissão mista a comissão mista é aquela que é composta por deputados e por seladoras e ela pó é permanente ou temporária a gente tem
ainda a comissão representativa que é uma comissão encarregada de representar o Congresso Nacional em períodos de recesso está lá no artigo 58 Parágrafo 4º da Constituição a gente vai começar agora estudar as imunidades parlamentares a imunidade nada mais é do que uma prerrogativa que existe em razão do cargo ocupado pelo parlamentar o objetivo da imunidade resguardar independência do parlamentar frente aos demais poderes essas imunidades elas podem ser material ou formal a imunidade material também chamada de imunidade substancial da prevista lá no artigo 53 da Constituição Federal que dispõe que os deputados e senadores são invioláveis
civil e penalmente e por quaisquer de suas opiniões palavras e votos o poder constituinte por meio desse dispositivo ele protege a manifestação do parlamentar Sem dúvida alguma o direito do parlamentar o manifestar opinião palavra o voto de forma livre é um instrumento imprescindível necessário para o estado democrático de direito é interessante ressaltar que a imunidade civil ela não advém do poder constituinte originário ela nasce na verdade com a emenda condicional número 35 de 2001 que de fato ela consolida a imunidade Civil do parlamentar no ordenamento jurídico e até o advento da emenda constitucional nº 35-a
imunidade civil era respeitar em razão de uma posição jurisprudencial firmada pelos tribunais no âmbito penal a imunidade material segundo posição firmada pelo STF exclui A tipicidade quanto a crimes contra a honra a uma presunção absoluta quanto o ato quando ele é praticado pelo parlamentar dentro do Senado ou dentro da Câmara dos Deputados porém vai ser preciso comprovar o nexo de causalidade quando o ato for praticado fora desse estabelecimento o ou seja nesse caso em que o parlamentar pratica o ato fora do estabelecimento parlamentar tem como provar que a opinião palavra o voto foi proferida no
Exercício da função embora fora do Senado ou da Câmara dos Deputados por se tratar de uma prerrogativa inerente ao cargo e portanto personalíssima de cunho subjetivo não se estende ao corréu está lá na súmula 245 do STF por fim Vale destacar que a imunidade material tem eficácia temporal absoluta e o quê que significa isso significa que ainda que fim do prazo do mandato não poderá o deputado ser processado por crime contra a honra praticados durante o mandato desde que o crime guarde relação com a função parlamentar diz que exista o nexo de causalidade e ao
lado da imunidade material a gente tem a imunidade formal o artigo 53 da Constituição Federal dispõe quanto a prerrogativa de prisão bem como prerrogativa de processo essas duas a prerrogativa de prisão EA pagar tipo de processo são em unidades formais quanto a primeira o parlamentar ele não pode ser preso desde a Expedição do diploma exceto em razão de flagrante de crime inafiançável ou em razão de sentença condenatória transitada em julgado em havendo prisão nessas hipóteses o sal se eles serão encaminhados em 24 horas para a respectiva casa para que esta descida maioria absoluta em votação
aberta se o parlamentar poderá permanecer preso e quando o processo quanto ao processo a gente tem o seguinte antes da emenda constitucional 35 era necessário à concessão de licença prévia pela casa para que o parlamentar fosse processado e julgado pelo STF isso garantia a impunidade do parlamentar pois na grande maioria das vezes a licença Não era concedida pela casa após a emenda condicional 35 de 2001 com a finalidade de melhorar o prestígio do Poder Legislativo foi retirado essa necessidade de concessão de licença prévia entretanto como é que tenha como é que a situação Hoje após
a instauração de um processo contra o parlamentar você pode a casa por iniciativa do partido político nela representado requerer a sustação do processo portanto a gente pode concluir que a emenda condicional 35 em verdade só atenuou o cenário anterior nesse caso haverá um requerimento cuja análise Ela será feita no prazo de 45 dias a sustação do processo Nesse contexto Depende de maioria absoluta dos membros da casa caso o processo seja assustado estará suspenso o prazo prescricional
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