[Música] [Música] he [Música] [Música] he [Música] i w you can tell me what I can say here my can't [Música] r [Música] [Música] Y [Música] [Música] m [Música] e [Música] [Música] oh [Música] i w you cannot tell me what I cann say I'm here so yeah I'm here to my you can't [Música] [Música] take [Música] Olá pessoal muito boa noite sejam todos muito bem-vindos muito bem-vindas aqui a mais uma aula do nosso grupo de estudos Mais uma aula aqui no nosso canal prazer estar com vocês sejam todos muito muito bem-vindos para essa aula especial para
essa aula que vai ser incrível e vai tratar hoje sobre um tema que vem aparecendo cada vez mais em concursos públicos e nós estamos falando da lei de acesso à informação tá então primeira coisa antes da gente começar como de costume quem já tá ao vivo aqui comigo coloca no chat se tá tudo certo se tá me vendo bem tá me escutando bem coloca no chat aí se tá tudo ok para que eu possa começar aqui as nossas atividades tá aqui pelo meu retorno aparentemente tá tudo OK tudo certinho Vamos ver quem já tá conosco
aqui quero ver a galera do grupo Vip aí vamos ver quem já tá conosco Vanessa cítia Rafaela João aí muito boa noite o Artur Patrícia Raiana aí também com a gente Artur aí Vanessa confirmando que tá tudo ok muito muito bem vamos trabalhar então hoje na verdade ontem né nós fizemos uma aula eh sobre resolução de questões dessa matéria de lei de acesso à informação aí aproveitando que em alguns dos meus grupos fechados dos grupos elite dos grupos Vip nos editais está previsto esse tema eu resolvi já emendar e colocar uma aula especial teórica a
gente analisando o conteúdo da Lei 12527 de 2011 para complementar tá pra gente ficar com tudo certinho tudo fechadinho tá então a gente vai ver hoje no detalhe os artigos e os principais pontos dessa lei que cada vez mais se faz presente nos concursos muito Embora ela seja de 2011 é o examinador começou a botar o olho nela aí a partir 2020 até 2023 agora tem caído bastante então é sempre uma boa você ficar de olho nela tá bom Milena aí chegando Rana aí tudo certo C já dizendo que tá ok Bora lá vamos trabalhar
prepara teu material pra gente começar tá vamos combinar o seguinte quem é dos grupos fechados dos grupos elite dos grupos Vip esse material vai entrar na plataforma depois tá nem esquenta a cabeça que esse material vai estar lá na plataforma para você depois tá bom quem eh ainda não faz parte quem tá nos grupos gratuitos né nos grupos abertos Fica tranquilo que a gente vai colocar eh depois para vocês a lei tá agora esse PDF estruturados esmad Dinho com mapa mental obviamente eu me reservo ao direito de entregar apenas para os meus alunos exclusivos Tá
bom mas fica tranquilo fica tranquilo fica tranquila te preocupa nessa aula de hoje Aproveita que ela é aberta aqui no nosso YouTube te preocupa em me escutar te preocupa em ter a atenção naquilo que eu vou te explicar porque eu vou te explicar essa matéria não fazendo a mera leitura dos artigos obviamente Em alguns momentos vai ser importante não tem como fugir mas eu vou esquematizar essa aula de uma maneira que eu entendo que fica mais didática porque se tu vai estudar essa lei de acesso à informação eh seguindo ali os artigos ela fica meio
com complicada fica em alguns momentos confusa então a gente estruturou de uma maneira que fica mais didática fica até mais lógica fica mais fácil de entender isso tudo é o meu método de ensinar vocês tá bom então te preocupa nesse momento se tu não tem o material Caso tu não tenha um vademec alguma coisa aí te preocupa só em fazer alguma anotação e depois tu pega a legislação eu tenho a legislação grifados grupos gratuitos e nos grupos fechados eu vou entregar esses slides mais apostila com a lei Tudo bem então o que que você vai
ver nessa aula Obviamente você vai ter aqui ó lei de acesso a informação que é a nossa lei 12.527 de 20111 ela ficou conhecida como lai lei de acesso à informação Ela é conhecida como Lai tá e eu estruturei a aula do modo que eu considero mais didático não ficando apenas na leitura Tá bom eu quero que também que tu fique já na cabeça o seguinte a gente não vai ler todos os artigos tá não vai ler todos os artigos porque essa lei tem alguns artigos que são muito claros muito diretos é só você fazer
a leitura que vai entender claramente aí eu vou me focar primeiro naqueles que estatisticamente As bancas mais cobram e eu vi que elas estão cobrando os últimos anos e também aqueles que tem informações que eu preciso chamar a atenção de vocês porque são pontos aí que podem aparecer na prova com mais força Tá bom então a gente vai começar pelo seguinte introdução Professor como que funciona essa história Por que surgiu essa lei Qual que é a dessa lei de acesso à informação bom 2012 entrou em vigor mas ela foi aí eh publicada em 2011 aí
nós temos aqueles períodos de Cácio lges tá entrou em vigor a lei 12.527 que ficou popularmente conhecida como lei de acesso à informação e ela tem uma lógica tá ela tem uma lógica se você for eh puxar aí na sua memória você que já estuda eh para concurso Você lembra lá do Artigo 37 da Constituição Você deve lembrar lá do Artigo 37 da Constituição não é verdade o que que tem lá no artigo 37 nós temos os famosos princípios expressos da administração pública que as iniciais formam o nosso famoso Limp né a legalidade a impessoalidade
a moralidade a publicidade e a eficiência e lá nós temos a publicidade e é justamente para dar mais eficácia a essa publicidade para tornar as coisas cada vez mais transparentes em relação à administração pública a nós cidadãos é que veio a nossa lei 12527 Então você tem que entender a seguinte lógica essa lei Ela traz Como regra a publicidade a possibilidade até o dever da administração pública deixar todos os seus atos públicos Mas claro que como toda boa regra tem a sua exceção existem alguns momentos em que o sigilo Ou seja a não publicização das
coisas vai ser necessária tá inclusive por questões de proteção da soberania Nacional a gente vai ver aqui alguma dessas situações Então já entenda logo de cara o seguinte regra publicidade transparência exceção é o sigilo Ok então a exceção é o sigilo a regra será sempre a publicidade e essa legislação turma ela tem como base a nossa Constituição Federal tá obviamente a constituição você já sabe ela é a nossa lei mãe todas as leis e atos e normativas enfim que estejam abaixo dela precisam estar respeitando as bases constitucionais sobre pena de serem inconstitucionais Então qual que
é a base aqui para essa lei ter sido criada tá aqui ó basicamente ela foi criada tendo por base a publicidade nos dois aspectos que a publicidade deve ser entendida nos dois aspectos que ela deve ser compreendida a publicidade ela tem quando a gente estuda isso lá no Direito Administrativo ela tem o viés de ser necessária para que todos os atos administrativos possam produzir os seus efeitos tá É aquela ideia assim ó imagina só que a administração pública ela resolve que em determinada ada em determinado local ali da calçada os carros não podem mais estacionar
Só que até o momento que chegue a administração e coloque uma placa ali de proibido estacionar nós cidadãos poderemos continuar estacionar ali a partir do momento em que ela coloca a placa é que dá publicidade a este ato E aí sim nós temos que respeitar aquele comando Então ela tem esse viés a publicidade outro viés e é o viés que a que acaba sendo mais importante paraa lei de acesso à informação é justamente a função de dar transparência a tudo aquilo que a administração pública faz afinal de contas a administração pública a máquina do Estado
ela trabalha para nós ou pelo menos a teoria ela deveria trabalhar para nós acaba que muitas vezes ela nos ferra mas na teoria que para nós concurseiros ela tem que trabalhar para nós os agentes públicos deveri iam trabalhar para nós e tudo isso por ser feito por meio de pagamento de impostos tem que ser transparente e aí vem a lei de acesso à informação para dar transparência para deixar as claras tudo aquilo que a administração pública está fazendo por nós cidadãos Ok Então essa é a base constitucional e ainda a publicidade ela seja regra ela
não é um princípio absoluto como nós já falamos porque ela vai comportar exceções quando envolver por exemplo a intimidade quando envolver a vida privada dos usuários quando envolver a defesa do Estado por exemplo tá inclusive iso é uma regra lá do Artigo 5º inciso 33 que é essa possibilidade tá bom que mais nós temos aqui de introdução é bacana você fazer essa introdução você ter essa noção porque eu considero muito importante para fins didáticos que tu entenda o espírito da legislação tu entenda Qual foi a intenção dela porque aí fica mais fácil até para aquele
momento de prova que de repente dá um branco tu lembrando ou conhecendo o espírito da coisa né o objetivo da coisa pode de repente te ajudar então é em decorrência desse último sentido que nasce a lai inclusive com fundamentos aqui ó no Artigo 5º inciso 33 também no artigo 37 parágrafo terceiro inciso 2 fala do acesso dos usuários aos eh registros admin administrativos tá e nós temos lá na Constituição também no artigo 216 que cabe a administração pública a gestão de documentos governamentais e todas as procedências para consultar você imagina que lá em 88 a
constituição já estava começando a se preocupar com a publicidade porque tu não pode esquecer né Eh a constituição quando ela foi promulgada em 88 aquele período antes da constituição foi um período de ditadura onde o sigilo era a gente sai de um período de ditadura onde ninguém sabia o que era feito não tinha publicidade de nada você não podia perguntar nada questionar nada para um período de regime democrático então por isso em vários trechos da nossa Constituição você tem como regra a publicidade tudo bem E como mencionado aqui também turma a lei de acesso isso
aqui é interessante ó ela é uma lei Nacional tá ela é uma lei nacional e assim a gente tem que entender quem é que está sujeito ao regramento da Lai em outras palavras a gente precisa entender o seguinte ó conhecer os órgãos e conhecer as entidades que estão obrigados a observar as disposições contidas na lii E aí prepara senta confortável na cadeira prepara teu material prepara o teu caderno para anotar que aqui a gente vai começar nos tópicos importantes paraa prova Vamos iniciar aqui no artigo primeiro da Live primeiro artigo que eu quero ver contigo
aqui ó esta lei a lei de acesso ela dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela união pelos Estados pelo DF e pelos municípios com o fim de garantir o acesso à informação previsto no inciso 33 do Artigo 5º no inciso 2 do parágrafo Tero do artigo 37 e no parágrafo 2º do artigo 216 da Constituição e o parágrafo único do artigo primeiro fala subordinam-se ao regime desta lei os órgãos públicos integrantes da administração direta do executivo do Legislativo incluindo as cortes eh de contas o judiciário e o ministério público ou seja tá envolvendo todo
mundo envolve todo mundo que Terê alguma maneira presta o serviço público envolve mais tá envolve as autar as envolve as Fundações públicas envolve as empresas públicas sociedades de economia mista e demais entidades controladas de maneira direta ou indiretamente pela união pelo estado pelo DF e pelos municípios Ok então lá no Direito Administrativo Eu costumo dizer que a administração pública ela é como uma nave espacial ela é como um grande disco voador que gera aquele efeito de atração tá e aqui a lai acaba atraindo todo mundo que de alguma maneira está relacionado com os órgãos e
entidades da administração pública envolve os três poderes envolve os poderes clássicos envolve os órgãos envolve as entidades envolve as as as pessoas da administração direta da administração indireta enfim todo mundo que se relaciona e que presta de alguma maneira o serviço público bacana artigo sego dá uma olhada comigo aqui no artigo sego também aplicam-se as ições desta lei no que couber Olha só isso aqui para prova incrível as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam para a realização das ações de interesse público recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais contratos de gestão termos
de parceria convênios acordos ajustes e outros instrumentos que que significa aqui Professor o artigo sego significa aqui a primeira informação importante que pode pegar algum candidato desavisado é essa tudo que está na L que está disposto na lai além de aplicável aos órgãos e entidades também olha só se aplica às entidades privadas sem fins lucrativos Uma clássica tá Uma clássica as hongs por exemplo tá a z ons por exemplo pode ser uma entidade aí sem fins lucrativos que recebe de alguma maneira um recurso para gerir as suas atividades você pode usar como exemplo Tá mas
eu vou te aprofundar um pouquinho mais esse tema eu quero que você que teve esse contato comigo aqui nessa aula você saia do caldo comum você se torne um candidato diferenciado que você não seja pego de calça curta na prova aí eu quero responder essa questão aqui contigo imagina só a pergunta pra gente fixar uma pergunta que pode cair na tua prova o que é da administração pública eh prefeituras Ministério Público poder judiciário INSS uma autarquia Petrobras empresas públicas enfim tá aqui a gente já sabe agora as entidades que compõem o que a gente chama
no Direito Administrativo de terceiro setor basicamente uma organização social uma oip as entidades e cooperação elas estão sujeitas às normas da Lai professor me dá um exemplo mais aqui que eu possa enxergar do dia a dia sistema S lembra do sistema s o sistema S que é composto por exemplo pelo CESI é composto pelo Sesc e é composto pelo Senai Será que tá Será que essas entidades aqui elas estão sujeitas às normativas da Live certamente que sim olha aí a resposta para tua prova tá uma vez que essas entidades ao vincular com poder público e
elas receberem uma série de subvenções incentivos ou seja receberem dinheiro público nada mais natural que elas obedeçam as normas de Transparência afinal de contas da onde que vem o dinheiro público vem do contribuinte e logo o contribuinte tem direito a acessar essas informações saber para onde está indo esse valor Tudo bem então é uma Norma aqui que você tem na L uma Norma aqui que às vezes pega os candidatos desprevenidos eles acabam aí vendo eh iniciativa privada Poxa Privado não tem nada a ver com público logo a lá e não se aplica Não é bem
assim qualquer entidade privada que tenha de alguma maneira recebido dinheiro público se relacione ela vai estar aí é apta a se sujeitar às normativas da La até como colocou o Artur aí Tá ele coloca aqui ó que as entidades sem fins lucrativos só Estão obrigadas dos recursos públicos obviamente é o que tá aí na tela beleza tranquilos alguma dúvida até agora coloca no chat aí se tá de boa quanto eu tomo um golinho Você sabe né golinho de café aula Você sabe a aula só faz efeito por por mais que já seja 8:20 quase o
sono se dane né o negócio que a gente não pode ficar sem o café concorda não concorda cafezinho bebida oficial do concurseiro né coloca no chat aí se ficou de boa coloca no chat aí se ficou Claro não esquece de deixar o like nessa aula ajuda bastante não esquece ter colocar o coraçãozinho aí também já vi que tá voando aí uns Cora coraçõezinhos colocar uma mascare inhas isso ajuda o YouTube a entregar aí a nossa aula pra maior quantidade possível de pessoas tá se você não é inscrito no canal depois se inscreve no nosso canal
aí que ajuda bastante tô no projeto você sabe 60 dias aulas ao vivo todos os dias aí para você tá bom amanhã tem aula também se você eh de alguma maneira quer fazer parte do grupo gratuito O link tá na descrição aí tá se você quer conhecer os meus grupos de estudos Elite o link tá aí também na descrição essa aula depois você pode falar diretamente comigo ou com alguém da minha equipe beleza vamos dar uma olhadinha no artigo quarto quero que você acompanhe comigo aí a análise do artigo quto muito rápida tá é um
artigo importante mas que é bem de boas paraa leitura Inclusive tem a bombinha aí sinalizando que ele cai bastante em prova na aula passada que a gente fez a resolução de questões desse conteúdo eu fiz questões sobre esse tema aqui também por quê porque aqui tem conceitos Ó você tem no artigo quto para efeitos dessa lei considera-se então aqui são conceitos conceitos fundamentais conceitos elementares aqui da lei de acesso à informação Então você tem aqui por exemplo o conceito de informação Você tem o conceito de documento Você tem o conceito de informação sigilosa o conceito
de informação pessoal você tem aqui conceito de tratamento de informação disponibilidade autenticidade integridade e primariedade Ok então vai ficar como tema de casa aí para ti fazer a leitura Porque aqui não tem muito que contribuir né não tem é leitura que você conhecer ter uma ideia desses conceitos porque como eu já mostrei para vocês em algumas questões eles vão trazer aquelas questões típicas né eles vão colocar item um eem dois item três vão colocar conceitos e você tem que dizer se esses conceitos estão certos ou errados tá bom tá bom é uma das formas que
pode aparecer na tua prova outra outro tópico aqui importante dessa matéria que eu quero que tu tome muito cuidado é com relação à transparência ativa e transparência passiva Ok é importante você conhecer esse conceito ele vem no Artigo terceiro no artigo terceo da li você tem as a a a transparência ativa no artigo do terceiro tá olha só aqui ó a transparência ela pode ser ativa por ela ser entendida como a obrigação que os órgãos e entidades têm de promover a transparência das suas informações e aqui tá o segredo ó independentemente independentemente chama escandalosa aí
no teu material marca isso aqui isso aqui cai em prova independentemente de haver ou não requerimento do dos seus usuários por isso que ela é ativa ou seja ela parte naturalmente da administração pública a administração pública coloca essas informações à disposição do povo mesmo que alguém não tenha requerido mesmo que alguém não tenha pedido Ok e isso tudo decorre do Artigo terceiro da Lai que estabelece as diretrizes a serem observadas eu preciso analisar o Artigo terceiro aqui contigo olha só os procedimentos previstos nessa lei destinam-se assegurar o direito fundamental de acesso à informação por que
direito fundamental porque tá lá no Artigo 5 Inciso 33 da nossa Constituição lá direitos e garantias fundamentais e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública lá do artigo 37 e com as seguintes diretrizes Olha só observância da publicidade como preceito geral e o sigilo como sessão você tem aqui ó a divulgação de informações do interesse público independentemente de solicitações olha só que interessante utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação hoje é internet o fomento ao desenvolvimento da cultura da Transparência da administração pública e o desenvolvimento do controle
social da administração pública é um dos vieses da publicidade é ser uma ferramenta de controle social pra gente saber justamente o que que o administrador está fazendo com o dinheiro público Ok então você tem aqui ó nesse inciso 2is do Artigo terceiro a ideia da publicidade ativa tá da Transparência ativa e aí Olha só em consonância com tal entendimento né junto com esse entendimento o artigo oavo da Lai o artigo oavo da Lai estabelece a a obrigatoriedade da Transparência ativa Olha só nós temos mais uma vez um repeteco agora no artigo oavo que é dever
dos órgãos e entidades promover independentemente de requerimentos ou seja mesmo sem solicitação a divulgação em local de fácil acesso no âmbito das suas competências de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas ou seja que o próprio órgão entidade Produza ou ou que esteja sob o seu poder esteja sob os seus cuidados sob a sua Custódia tudo bem E um outro ponto interessante aqui é o parágrafo único parágrafo segundo aqui do artigo oavo que para o cumprimento do disposto no caput os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos
de que dispuserem sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores olha só que é interessante a lei de acesso à informação lá no artigo oavo parágrafo único aqui tá ela Traz essa obrigatoriedade não é vou fazer ou não vão fazer não é obrigatório colocar as informações em sites e normalmente isso vem nos sites institucionais institucionais Ok ou você também conhece o portal da transparência você também conhece esse Portal que é muito famoso que você deve acessar algumas vezes para ver quanto que tá ganhando né o servidor tal Quanto que ganha um
servidor de determinado órgão você vai lá até para se motivar você vai lá e d uma olhadinha são informações que estão lá ok então normalmente nos sites institucionais e no Portal da Transparência eles utilizam para cumprir a regra aqui do artigo oavo tá bom turma lembra que eu sempre tô falando para você desde o início que a regra é a publicidade a regra é a publicidade e tem uma exceção a essa regra do artigo oavo tá isso tudo que você acabou de ver tá no artigo oavo aqui parágrafo sego E aí você tem que cuidar
a exceção que vem logo no parágrafo quarto lá do artigo oavo você tem que tomar cuidado com essa exceção aqui ó tal disposição ela tenha destaque nos concursos públicos justamente por trazer uma exceção à regra de divulgação na internet olha só os municípios com uma população de até 10.000 habitantes Olha só isso aqui paraa prova é incrível para est constando numa prova quem vai fazer provas aí de prefeituras de municípios fica atento com essa informação porque é uma informação muito específica para municípios daqui a pouquinho quem o examinador pode pegar ela aqui tá Então os
municípios com população de até 10.000 habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o parágrafo segundo mantida a obrigatoriedade de divulgação em tempo real de informações relativas à execução orçamentária e financeira nos critérios e prazos previstos lá na lei complementar 101 que é a lei de responsabilidade fiscal que é só uma menção aqui tá bom o que importa para tua prova do tópico delai é que em municípios de até 10.000 habitantes fica dispensada a obrigatoriedade de divulgação das informações em portais da internet até porque muitas das vezes não tem um orçamento
muito é grande para criar um site um site mais robusto né um portal né alguma coisa assim muito embora hoje todos os municípios tenham alguns menores podem não ter tudo bem então cuid cuidado aqui com essa exceção é importante você ficar de olho nela tudo isso são regras da Transparência ativa ou seja aquela que a própria administração naturalmente tem como obrigação divulgar Tá bom mas a gente também precisa conhecer a chamada transparência passiva transparência passiva que nada mais é do que o seguinte olha só a transparência passiva ela pode ser compreendida como a possibilidade de
solicitação por intermédio dos interessados de informações que não se encontrarem totalmente disponíveis para consulta e diversas são as exposições aqui na lei tá de acesso à informação no que se refere a procedimentos que deverão ser observados pelos interessados para terem acesso à informação Então imagina o seguinte existem informações que a administração pública ela vai colocar já naturalmente nos seus portais tá você vai abrir lá o portal do da prefeitura do seu município o portal da transparência vai ter lá algumas informações mas existem outras que não vão estar lá e aí você caso precise dessa informação
vai necessitar requerer você vai ter que bater lá na porta da administração pública ou do órgão que você precisa e ó tô precisando de tal informação e aí a l Ela te dá uma série de eh procedimentos que precisam ser adotados tanto para a administração quanto para o AD ministrado para liberar essas informações isso tudo nós temos o artigo 10 tá artigo 10 é importante você fazer uma boa leitura dele paraa prova olha só o que fala aqui tá qualquer interessado ele poderá tá qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e
entidades referidos no artigo primeiro da lei por qualquer meio legítimo devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida olha só que interessante isso aqui ó é qualquer interessado até no chat Aí nós já tivemos a Taciana falando que quem faz muito são os jornalistas perfeito jornalista anda com a lai embaixo do braço né é a Bíblia do jornalista Quando ele precisa de alguma informação de algum órgão público Ok então qualquer interessado qualquer absolutamente qualquer interessado pode fazer essa solicitação ele precisa apenas fazer a sua identificação e especificar Qual informação
ele quer não precisa nem dizer o porquê é diferente ele não precisa determinar o motivo a gente vai até vai ver daqui a pouquinho um artigo sobre isso não precisa determinar o motivo você apenas precisa dizer olha eu quero a informação sobre tal assunto por quê não interessa por quê não interessa por quê né Você pode até fazer um teste vai na prefeitura lá do seu município e peça alguma informação se eles não quiserem te dar olha só eu assisti lá na aula do do professor eriksen tá lá no artigo 10 da lei de acesso
à informação e eu tenho direito basta me identificar e eu te especificar a informação que eu quero não sou obrigado não a dizer o motivo eu não preciso determinar o motivo aqui pode fazer que é sucesso garantido tá bom parágrafo primeiro se liga só para acesso a informações de interesse público a identificação do requerente ela não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação tá vai pedir coisas absurdas Ou de repente o seguinte hoje tá mais fácil acessar as informações mas imagina só que você bata lá na porta de um cartório por exemplo de Registro de
Imóveis e você queira um documento lá de 1840 porque te disseram que Talvez possa conter um pedaço da história da sua famílias se Talvez seja muito complicado seja até inviável a solicitação caso Esse documento não exista ou tenha se perdido com o tempo tá então quando a a solicitação ela inviabilizar essa solicitação pode acessar aqui esse parágrafo primeiro artigo 10 tá parágrafo segundo os órgãos e entidades do poder público eles também devem viabilizar a alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio dos seus sites oficiais na internet quem faz muito isso é o portal
do INSS e cada vez mais os maisis portais de órgãos públicos já permitem que você faça pedidos pela internet OK é mais fácil do que você juntar uma papelada aqui montar um monte de cópia aqui e bater lá na porta do órgão é mais fácil você já mandar tudo pela internet é uma das regras aqui que nós temos o parágrafo segundo tá bom e o parágrafo terceiro fala que são vedadas né são proibidas quaisquer exigências relativas Olha só aos motivos de determinantes Da solicitação de informação de interesse público você não precisa dizer o porquê você
só tem o direito de requerer de maneira identificada e especificando a informação que você está requerendo Tá bom vamos imaginar aqui ó um pouquinho mais de prática Olha só perceba que os órgãos e entidades eles têm que dar amplo imediato acesso à informação que já se encontra disponível tá bom Da mesma forma eh de não criar qualquer obstáculo ao acesso às informações também não pode ser exigido ok pelo órgão entidade que possui as informações e os motivos da solicitação ou ainda as exigências que inviabilizem o seu acesso Então como exemplo a gente pode imaginar uma
entidade que com Claro motivo de dificultar o acesso dos usuários exige para o seu fornecimento uma cópia autenticada em três vias certidão de nascimento da pessoa que está solicitando ou seja não há nenhum motivo plausível para tal procedimento Ok você tem que entender também o seguinte na prática Existem algumas formalidades Existem algumas formalidades né Pode ser que alguns documentos algumas coisas Para comprovar a identidade da pessoa seja específica mas se não tá na lei essas exigências a administração pública não pode botar ílios tá Professor eh por que que eu tenho que fazer cópias autenticadas se
eu for fazer algum uma transação Imobiliária porque a lei manda e se a lei manda não tem o que você fazer você tem que cumprir as exigências tá agora se não tem nenhuma regra em nenhuma lei não há porque a administração pública dificultar o acesso à sua informação ou a informação que você precisa tá claro isso Você entendeu a administração pública ela pode exigir as regras as formalidades os procedimentos que estão na lei OK agora se não tem nada legalmente eh exigindo isso ela não pode colocar eh o obstáculos para que você consiga a informação
coloca no chat se está claro isso E aí eu quero fazer novamente uma perguntinha que pode ter complicar na prova Tá bom coloca aí no chat tudo certinho beleza de boa show show de bola tá coloca aí se você tá vivo aí dá um grito se você tá bem nessa aula de hoje tá aula é importante pessoal do grupo vip da câmara quero ver se estão por aí né coloca aí se você é do grupo vip da câmara se você tá estudando para algum outro concurso que caia esse conteúdo aqui coloca no chat aí também
o concurso que você tá fazendo essa aula é bem especial a galera que eu tô acompanhando agora do grupo vip da câmara de do Município de Uruguaiana que a prova é no dia 3 de dezembro tá então conteúdo que a gente vai se Deus quiser ir certeiro aqui direto ao ponto tá bom tudo certinho Bora para cima deixa eu te fazer uma pergunta aqui ó professor administração pública ela tem que me dar informação se eu me identificar né E se eu especificar é bem direitinho a informação que eu preciso beleza só que se acontecer o
seguinte aí eu faço essa pergunta para ti Olha só imagina aqui o seguinte imagina aqui o seguinte o que que acontece Tá o que que acontece quando o órgão ou a entidade não possui de imediatamente ou seja não possui na hora a informação solicitada pelo usuário e aí o que que você acha que acontece se quando você bateu lá na porta da administração pública você pediu determinada informação e a administração pública ela não tem como te dar na hora né Na hora que você pede ela não tem como te apresentar Será que ela tem algum
prazo Será que ela tem algum procedimento que precisa respeitar tem E aí você precisa conhecer esse carinha aqui ó artigo 11 da La né e a já colocou aí prazo de 20 dias Mirele mas que maravilha o professor ficar assim ó fascinado com aluno assim que antecipa tudo sinal que tá estudando sinal que tá no caminho certo parabéns é isso aí artigo 11 tá artigo 11 é bem bacana você conhecer também pra prova o órgão entidade ele deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível regra agora exceção não sendo possível conceder o acesso
imediato na forma disposta no capt o órgão entidade deve receber o pedido e deverá em prazo não superior a 20 dias fazer o seguinte comunicar a data local e modo para se realizar uma consulta e efetuar a reprodução e obter uma certidão se for o caso indicar as razões de fato Ou de Direito da recusa Total ou parcial do acesso pretendido ou comunicar que não possui a informação indicar se for do seu conhecimento o órgão entidade que detém ou ainda remeter o requerimento a esse órgão entidade cientificando interessado da remessa do seu pedido de informação
então aqui ó são as posturas que o órgão entidade não tendo a informação na hord de imediato deverá adotar imagina só que eh uma determinada pessoa ela vai na prefeitura pedir uma certidão de tempo de contribuição para fins de aposentadoria o local via de regra não seria o certo não seria na prefeitura que ela iria conseguir essa informação ela conseguiria onde no INSS então por exemplo a prefeitura poderia comunicar que não possui a informação e indicar que essa informação ela conseguiria numa agência do INSS por exemplo entende ou ela poderia dar o prazo de 20
dias dizer que vai ter que consultar para entregar essa informação ou indicar alguma razão Olha esse livro que você deveria acessar essa informação que você quer acessar está num livro que foi extraviado que foi perdido aqui no Rio Grande do Sul a gente teve um caso bem recente tá a gente teve um caso bem recente na secretaria lá do estado que funcionava num prédio que pegou fogo vários órgãos públicos tinham escritórios naquele prédio que ficava bem na frente da rodoviária lá em Porto Alegre né o o prédio administrativo lá do Estado aquilo pegou fogo e
muitas informações foram perdidas Então imagina que algumas informações foram perdidas a administração pública poderia não ter acesso àquilo tá professor pode prorrogar o prazo o Artur brilhantemente já colocou no chat que é prorrogável por mais 10 dias então o Artur também seg simbolizando aí que tá estudando simbolizando que tá atento já conhece o parágrafo segundo do artigo 11 fala aqui ó que o prazo referido no parágrafo primeiro poderá ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa expressa da Qual será cientificado o requerente OK aí fala o parágrafo terceiro que sem prejuízo da segurança e da
proteção das informações do cumprimento da legislação o órgão entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação que necessitar De repente pode emprestar um no computador alguma coisa desse tipo tá quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação Total ou parcialmente sigilosa o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso prazos e condições para sua interposição devendo ainda ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação parágrafo 5to a informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato Caso haja anuência ou seja Caso haja concordância Então pode entregar
Por exemplo num pen drive pode entregar hoje em dia um documento na nuvem algum arquivo em PDF e entregar pelo WhatsApp por exemplo Caso haja a concordância do solicitante tá bom e o parágrafo sexto Olha só caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso eletrônico ou qualquer outro meio de acesso Universal na internet serão informados ao requerente por escrito o lugar e a forma pelo qual poderá se consultar Obter ou reproduzir a referida informação procedimento esse que desonerar o órgão entidade pública da obrigação do seu fornecimento salvo se o requerente declarar não
dispor de meios para realizar por si mesmo Tais procedimentos Existem algumas informações que para obter acesso o sujeito vai precisar fazer pagamento por exemplo de cópia fazer a famosa chox né Então imagina se a pessoa for uma pessoa pobre uma pessoa que não tem condições de fazer grandes despesas ou de repente de autenticar documentos fazer eh que a gente sabe que a burocracia às vezes é cara ela Pode alegar isso E aí isso ficará as despesas dessa entrega de informação poderão ficar pela administração pública via de regra quem solicita paga as despesas que forem necessárias
a não ser que decl que comprove obviamente não possuir meios de fazer esse pagamento sem prejudicar o seu próprio sustento aí isso ficará pelas contas da administração pública tudo bem tranquilos para você não errar para não errar tá aí ó na tua tela um mapa mental um mapa mental com as diferenças mais importantes de Transparência ativa e transparência passiva Ok então não confunda esses conceitos a galera que são galera que faz parte aí dos grupos de estudos fechado vai ter acesso a esse material como eu já disse todo organizado esquematizadas mentais aqui que tem vários
ao longo dessa aula de hoje tá a gente tá só aquecendo e pode colar na parede pode redecorar o quarto que fica bem bacana Tá bom vamos fazer uma questão pra gente treinar muito Embora tenha aí no meu canal no YouTube uma aula de resolução de questões só sobre esse conteúdo questão nunca é demais aqui tá Então olha só o que ela falou aqui uma questão de Defensoria Pública tá concurso jurídico do ano de 2021 lá da Bahia fala que a lei de acesso à informação ela trouxe elementos positivos que auxiliam na avaliação sobre a
qualidade do regime democrático de um país contudo para além da simples divulgação pública de dados e informações dos serviços públicos em local de fácil acesso a necessidade de garantir-se AD denominada olha só que pergunta bacana tá Que pergunta interessante eh ela trouxe um enunciado falando que a lei inovou que a lei P garantir o acesso à informação à transparência ela contribui com a democracia de um país Lembrando que a gente veio de um regime eh de exceção uma ditadura onde nada era possível de ser publicado você tinha que ter autorização para tudo era bem complicado
essa lei ela dá divulgação Ampla e ela fala também que além do cidadão poder pedir informações há uma obrigação também da administração pública é já naturalmente dar essas informações e essa necessidade de dar informações ela recebe um nome que a gente acabou de ver será que ela é a transparência a ativa Será que ela é informação restrita Será que ela é informação sigilosa transparência reativa ou informação seletiva turma aqui é tranquilo né apesar de ser uma questão aqui de alto nível de um concurso de alto nível se você conhecesse o artigo Oitavo da Live você
saberia que a resposta é a transparência ativa a gente acabou de ver aqui todo esse conteúdo fiz o mapa mental para você e aqui tá na tua tela a justificativa tá o artigo oitavo tá aqui ó é dever dos órgãos e entidades públicas mesmo sem requerimento independentemente de solicitação divulgar em lugar de em local de fácil acesso produzir as suas informações que sejam de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas tá bom galera acertando aí no chat muito bem muito bem tá agora eu quero fazer uma outra pergunta para você você quero que
você me diga no chat aí sobre essa questão aqui ó olha só a gente tá vendo que as informações elas são públicas Ok as informações elas são públicas Aí eu te pergunto o seguinte divulgar a remuneração dos Servidores Públicos é algo constitucional será que é legal será que está de acordo com as regras da constituição divulgar por exemplo os contra-cheques dos Servidores você sabe que isso é acontece acontece nesse lugar aqui ó no Portal da Transparência no Portal da Transparência hoje você vai lá consulta Quanto que o fulaninho ganha né imagina só que eh eu
tenho lá um conhecido eu sei que ele é servidor eu quero dar uma fofocada lá quero dar uma bisbilhotada na vida vida dele quer saber quanto que ele tá ganhando Ah vamos lá ver quanto fulaninho tá ganhando né Será que é possível Será que isso não violaria a intimidade dessa pessoa por mais que ele seja Servidor será que divulgar quanto ele ganha não é violar a intimidade a vida privada que são direitos fundamentais lá do artigo 5to que que você acha Imagina você agora daqui um tempinho você vai ser Servidor Público servidora pública aí você
tem aquela vizinha que a adora futricar na tua vida adora inventar uma fofoca a teu respeito ela vai descobrir Nossa fulaninha passou no concurso vou lá no Portal da Transparência e vou tirar um print lá de quanto ela ganha vou publicar no Facebook vou publicar no Instagram Tiazinha adora Facebook né Será que isso é constitucional Olha só se liga na resposta aqui ó o STF Supremo Tribunal Federal após inúmeras decisões porque tu imagina só isso aqui ó nós estamos falando uma lei 2011 Portal da Transparência ele ele vem de lá daquela época imagina quando começaram
a ser divulgadas as remunerações dos Servidores a galera enlouqueceu imagina só eu sou servidor eu ganho tanto e tudo tava lá na internet para qualquer pessoa consultar a hora que quisesse pessoal ficou louco começou a entrar com ação começou a entrar com ação isso foi tanta ação que parou lá no Supremo Tribunal Federal para ele decidir aí o Supremo Tribunal Federal decidiu uma com ressalva ele decidiu o seguinte olha só o que tu deve levar paraa prova é que a divulgação da remuneração dos Servidores ela é constitucional tá não entrando no âmbito da intimidade da
vida privada ou seja não viola a intimidade a vida privada mas agora presta atenção nisso aqui ó no entanto fica vedado ou seja fica proibida aos órgãos ou entidades a divulgação de informações pessoais como o CPF o RG e o endereço dos Servidores tá o nome do Servidor vai aparecer não tem jeito não tem como fugir mas informações pessoais como CPF como RG como endereço enfim essas coisas tem que ficar protegidos tá inus se tu for lá no Portal da Transparência digitar o nome degum servidor vaier o nome quanto ele gan não vai ter informação
como Essas aqui que tá na tua tela que é justamente a ressalva que o Supremo Tribunal Federal fez Tudo bem então isso aqui é uma questãozinha de mais alto nível como essa aula vai ficar aqui disponível para vocês tem gente que vai fazer concurso de nível médio nível fundamental daqui a pouco vai para um concurso de mais alto rendimento e precisa dessa informação jurisprudencial aqui que sai da Lei aí você tem aí organizadinho Tá bom vamos abrir mais um tópico aqui do nosso conteúdo Se liga só tá tudo certo aí tudo tranquilo no chat tudo
de boa né Tudo de boa bem tranquilo vamos ver se sobre os prazos do sigilo da informação aqui o bicho pega tá aqui o bicho pega prazo de sigilo das informações aqui As bancas se deitam nesse negócio pega aqui que a banca Vai se deitar nesse trosso aqui como a gente já sabe então a publicidade ela é uma regra tá ela é uma regra e o sigilo ou seja esconder as informações é uma exceção que que seriam informações sigilosas as informações sigilosas Elas seriam aquelas que podem comprometer tá que podem prejudicar fatores como a segurança
do estado e o bem-estar da sociedade aí nesses casos é permitido ao poder público a classificação da informação como reservada como secreta e como Ultra secreta isso aqui despenca em prova tá Fica tranquilo a gente vai ver os prazos de cada uma delas daqui a pouquinho vou chegar no artigo tá bom aí uma observação aqui importante ainda que a informação ela possa ter o seu acesso restrito a medida apenas é possível por um período determinado de tempo o sigilo não é eterno tá em outros termos deve ser salientado que nenhuma informação poderá ser mantida por
segredo eterno aí você sabendo disso agora pode conhecer os artigos importantes aqui sobre esse tema o artigo que realmente é bem interessante conhecer paraa prova é o artigo 23 tá Não precisa decorar ele até porque ele é lógico a ele é lógico tu vai ver aqui as situações em que o sigilo é necessário o artigo 23 ele traz as informações aqui ó ou são consideradas imprescindíveis Eu tenho um pouco de medo eu dou aula H 10 anos e eu vejo a galera se embananar muito com essa palavra aqui tá não tem gente que não sabe
o significado da palavra imprescindível O que é imprescindível é aquilo que é necessário tá é aquilo que é preciso e o que é pr prescindível é aquilo que não é necessário é aquilo que pode ser dispensado tá então você tem que saber isso porque que eu coloquei até em vermelho aqui então são consideradas imprescindíveis ou seja necessárias a da sociedade do estado e portanto passíveis de classificação eh as informações cuja divulgação ou acesso e restrito possam ou seja o sigilo ele não é regra sigilo ele é exceção e você poderá aplicar o sigilo em quando
situações que foi forem colocar em risco a defesa e a soberania nacional e a integridade do território nacional imagina só que o Brasil tá querendo entrar em guerra com a Argentina tá Brasil resolveu que vai entrar em guerra com a Argentina e lá as forças armadas vão elaborar todas as estratégias de guerra né vão estr Ah aqui vamos invadir por aqui vamos usar isso aqui tal tal imagina só divulgar na internet Ó aqui tá o nosso roteiro da Guerra Os argentinos iriam ler aquilo e iriam se proteger né não iria adiantar de nada ou imagina
o seguinte estamos sendo aí Possivelmente atacados sabe-se que seremos atacados e a gente vai organizar a nossa defesa e vai divulgar na internet Ah vamos defender aqui isso aqui vai ser por aqui vamos fazer dessa maneira vai colocar em risco a defesa nacional e a soberania Nacional então por isso que é lógico né olha só vai prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do país ou que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outro estado ou organismos internacionais uma relação internacional por exemplo Quando colocar em risco a vida a
segurança ou a saúde da população oferecer elevado risco à estabilidade financeira econômico monetária do país prejudicar ou casar risco a planos e operações estratégicas das Forças Armadas aqui novamente guerra prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico assim como sistemas bens instalações ou áreas de interesse Nacional estratégico pôr em risco a segurança das instituições ou ou a as altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seu familiares ou comprometer atividades de inteligência bem como de investigação ou fiscalização em andamento relacionadas com a prevenção e repressão de infrações Então você perceba que a
Lógico né tudo que possa causar um problema paraa soberania Nacional poderá ser aplicado o sigilo Então você perceba que todas as situações elencadas aqui elas são casos em que a divulgação da informação não coloca em risco a coletividade do Estado tá então você já sabe disso aí quais as informações que podem ter restrito né Eh pro público em geral que podem ser restringidas pro público em geral Qual o tempo que essas informações poderão ficar em sigilo aí entra em cena o nosso artigo 24 que eu preciso que tu conheça tá eu preciso que tu Conheça
o artigo 24 que ele traz as informações chamadas de nível reservada Secreta outra secreta aí eu coloquei essa tabelinha aqui para ti ó a informação reservada lá do artigo 24 ela vai ter um sigilo num prazo máximo de até 5 anos tá a informação secreta ela poderá ter um sigilo no prazo máximo de até 15 anos e a informação classificada como Ultra Secreta o prazo máximo é de até 25 5 anos Ok tira print dessa tela aí tira print disso aí se você é dos grupos depois vai ter acesso se você depois for lá do
grupo gratuito eu vou mandar eh a apostila com a lei já grifada tem os negritos tem os destaques tudo organizadinho para você eu organizei a lei de acesso à informação eu vou te mandar de presente tá E quem é do grupo tem acesso esses slides depois mas se você por acaso já quiser tira print dessa tela que é importante tá tá aí disso aqui dois pontos eu quero destacar dois pontos eu quero destacar imagina só ainda que o prazo seja de um número X de anos né 5 15 ou 25 para cada tipo de classificação
nada impede que a autoridade responsável quando da classificação ela estipule como um prazo final um determinado evento que vai acontecer no futuro e não um prazo no entanto tal evento não poderá ter prazo superior ao limite da respectiva classificação olha só que interessante né então você não precisa colocar necessariamente um prazo em número em tempo mas você pode colocar como uma data final de um evento que vai acontecer Desde que não extrapole o limite da informação da categoria da informação que você vai colocar Ok E aí a Taciana tá colocando Ainda bem que são múltiplos
de cinco né é 5 15 e 25 é bem mais fácil de memorizar né olha só como exemplo vamos supor que determinadas informações elas terão seu acesso restrito por se tratar de pesquisas que o Brasil está fazendo para implantar um novo sistema de energia assim Tais informações podem ser classificadas como reservadas que é o prazo de até 5 anos ou poderão ter como termo final a data de certo acontecimento que no nosso exemplo poderia ser a conclusão das pesquisas e a obtenção de um parecer sobre a viabilidade do novo sistema de energia ou seja o
que não é possível é a administração utilizar a data limite desse evento como forma de ultrapassar o prazo que nesse exemplo por ser uma informação reservada teria como prazo máximo os 5 anos Tudo bem então cuidado isso aqui pode ser uma pegadinha de prova tá pode ser uma pegadinha de prova que está aqui nesse slide outra observação letra B Olha só na a classificação de informações deverá ser utilizado o critério menos restritivo possível que que significa isso aqui ó interessante disposição se refere nas eh informações relativas à segurança do Presidente da República do seu cônjuge
seus filhos talvez você tenha já se antenado né ser antenado isso aí saiu muito na mídia nos últimos tempos de repente pode ser cobrado em prova aí essas serão classificadas como reservada e terão seu prazo restrito à duração do respectivo mandato olha só essa exceção que interessante né Qual é o via de regra o o a duração de um mandato do Presidente da República 4 anos tá 4 anos dura o mandato então a informação que ele colocar nesse sentido ela vai estar classificada né E vai ter essa duração e vai coincidir com a duração do
respectivo mandato 4 anos tá aí no caso de reeleição essa aqui é uma boa pegadinha paraa prova também tá lá no artigo 24 parágrafo 2º se o presidente for reeleito automaticamente o prazo vai passar a ser de 8 anos né vai ser de 8 anos por quê Porque vai ter mais 4 anos para ele governar pela reeleição Ok então cuidado aqui artigo 24 parágrafo 2º traz esses detalhezinhos que pode aí ser uma boa pedida para uma prova aí sobre a lai tudo bem Ficou claro isso coloca no chat aí se ficou Claro qualquer dúvida Coloca
aí no chat também tá bom aí mais um detalhezinho aqui ó no relação a Lai tá com relação a lai ela também instituiu a chamada comissão mista de reavaliação tá a comissão mista de reavaliação E aí essa comissão ela tem como competência dentre outras prorrogar o prazo da informação Ultra secreta enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou a integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do país tá assim nós podemos levar para nossa prova que o prazo máximo de restrição à informação que acarrete prejuízo à segurança
da sociedade ou do estado é de 50 anos olha só que interessante isso aqui ó nós não podemos confundir tal regra no entanto com as disposições das informações pessoais nesse sentido o que o artigo 31 da Lai determina é que o tratamento das informações pessoais ele deve ser feito de forma transparente e com com respeito à intimidade à Vida Privada à Honra e a imagem das pessoas bem como as liberdades e garantias individuais tá E aí com relação a a isso nós temos o seguinte no que se refere ao tempo de restrição das informações pessoais
nós temos as seguintes Exposições no artigo 31 Olha só o tratamento de informações pessoais ele deve ser feito da forma transparente com respeito a essas ideias aqui que a gente acabou de ver aí tem o parágrafo primeiro as informações pessoais a que se refere esse artigo relativas à intimidade a vida privada Honra e a imagem inciso um terão o seu acesso restrito independentemente da classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos AC contar da data da produção e agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa que elas se referirem inciso dois poderão ter autorizadas
a sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento Expresso da pessoa que eles se referirem tá aí você pode imaginar você pode lembrar na verdade dos casos do sigilo de 100 anos que foi tão falado foi tão comentado durante as campanhas presidenciais né os os sigilos de 100 anos do ex-presidente bolsonaro que colocou vários eh sigilos de 100 anos em várias situações inclusive até no cartão de vacina para saber se ele teria ou não se vacinado né E aqui é uma coisa que os políticos adoram né eles acabam colocando sigilo em
tudo se bateu muito no sigilo do bolsonaro agora entrou esse governo e começou a colocar sigilo em muita coisa também né então na aqui é o bicho pega na prática né ainda bem que a gente tá só fazendo prova e não tá lidando com essa loucuragem aí que tá nossa política né então o prazo máximo de 50 anos já está incluída a prorrogação da informação Ultra secreta e o prazo máximo de 100 anos é determinado aqui para É restrito a determinados agentes públicos especialmente o Presidente da República mas não só ele tá não só ele
a gente pode ter alguns outros aqui ó e isso tudo tá no artigo 27 da nossa lai e o grau de ultra secreto ele pode ser colocado nas informações do Presidente da República do vice-presidente da República dos ministros de estado e autoridades com as mesas prerrogativas comandantes da Marinha exército aeronáutica e os chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior Prof grau de secreto aonde que eu posso colocar pode colocar nas informações das autoridades referidas no inciso um dos titulares de autarquias Fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista e as informações de
grau reservado elas são das autoridades referidas no inciso 1 e do e das que exerçam funções de direção comando ou chefia né Pode ser algum CC alguma coisa nesse sentido então a lógica aqui é a seguinte do artigo 27 ela vai do Ultra secreto pega Só a galera lá do alto Escalão somente eles conseguem colocar aí nas informações deles tá E aí vai baixando então o Ultra secreto é o Top Secret aquele documento de filme mesmo Top Secret né aquela pastinha que vem lá Top Secret só para essa galera aqui dos eh das alíneas do
inciso um aí depois vem a informação intermediária que é a Secreta pode ser de qualquer um deles mais os titulares aqui de autarquias Fundações empresas públicas sociedades e economia mista e o grau reservado que é o menos grave vamos dizer assim o menos sensível pode ser por todos e mais a galera que exerce algum cargo de confiança também ok artigo 27 também interessante você dar uma cuidada aí o artigo 28 tem uma informação que eu também quero destacar aqui nessa aula tá aqui tem uma informção que eu quero fazer esse destaque olha só é importante
frisar que a classificação de informação em qualquer grau de sigilo ela deverá ser formalizada em uma decisão que conterá no mínimo os seguintes elementos o assunto sobre o qual Versa essa informação os fundamentos para ser classificada nesse grau a indicação do prazo do sigilo contado em anos meses ou dias ou do evento que defina o seu termo final como a gente já viu e a identificação da autoridade que a classificou Ok então o artigo 28 ele traz essas informações importantes tudo bem a gente já tá aí caminhando né Estamos passando aí da metade da aula
mas eu quero sempre te lembrar do seguinte eu estruturei essa aula de uma maneira que eu acho mais lógica e até mais didática mas todas as informações que eu tô te colocando aqui na tela são artigos que eu estou te apresentando de uma outra maneira porque a leitura tu vai fazer em casa a leitura tu vai fazer tranquilo sozinha uma leitura fácil uma leitura tranquila Mansa e aqui eu tô te apresentando com uma nova linguagem com uma nova colocação isso vai ativar aí novos mecanismos na tua cabeça e pode te ajudar pode ser utilizado com
uma técnica de estudo eu acho que fica mais didático assim tá só para que tu saiba não estou colocando em todos os artigos aqui aqui na tela e alguns eu utilizo uma pegada diferente para que tu tenha uma nova abordagem Tá mas todos são artigos aqui da L aí importante Olha só não pode ser negado o acesso à informação que seja necessária tá paraa tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais olha só essa informação é muito top paraa prova então não pode ser negado que alguém acesse uma ação que seja necessária para Tutelar ou seja
para proteger seja no âmbito da Justiça ou administrativamente os direitos fundamentais Ok basicamente aqueles que estão lá no artigo 5º da constituição nesse sentido os documentos os dados as informações que versem sobre condutas que violem direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas eles não podem ser objeto de restrição de acesso está lá no artigo 21 tá isso aqui também é novamente um respingo um reflexo porque nós viemos de um tempo aonde as informações eram a a falta de informação era a regra e a publicidade era uma exceção era o contrário
Então a gente teve várias violações de direitos humanos coisas que aconteciam e que não eram publicadas e aqui tem uma uma uma informação Expressa de que sempre que seja necessário um direito fundamental ou tenha uma informação que comprove que um direito humano foi violado isso não poderá sofrer uma restrição de acesso tá bom tá lá no artigo 21 da L que mais nós temos aqui Professor procedimento de solicitação de informações aqui é o seguinte a gente já viu que existe o direito de acessar essas informações tranquilo tá tem o direito de acessar essas informações tranquilamente
mas existe um ritual ou melhor um rito né um procedimento para que tu possa solicitar essa informação e esses procedimentos estão lá no artigo 10 por isso que eu tô te falando toda hora né a gente vai lá de um artigo daqui a pouco tá lá mais no final aí volta por fica mais organizado assim fica mais didático tu aprender assim tá a gente já viu agora tudo agora vamos conhecer o procedimento para te solicitar essas informações olha aqui ó qualquer interessado poderá apresentar o pedido de acesso à informação tá por qualquer meio legítimo devendo
o pedido apenas conter identificação e a especificação a gente já viu isso né E para acessar pode ser informação de interesse público a identificação do requerente e não pode conter nenhuma tipo de exigência artigo 10 a gente já viu a novidade tá aqui ó no artigo 11 que também a gente já deu uma olhadinha nele né que o órgão entidade pública ele pode autorizar ou conceder e não sendo possível acesso imediato prazo aqui aqui de 20 dias pode fazer uma dessas atitudes aqui aí a gente tem os seus parágrafos né parágrafo segundo terceiro quarto quinto
e sexto Você tem todo o regramento aqui do da das regras de solicitação aí eu quero já pular pra gente fazer essas observações aqui sobre esse detalhamento coisa que a gente ainda não viu Tá primeira observação lá do artigo 12 o serviço de busca e de fornecimento de informação ele é gratuito a você não paga nada para ser para buscar uma informação logo o órgão entidade ele poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos e dos serviços do material utilizado quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir a reprodução de
documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada contudo está isento de ressarcir os custos previstos aquele em situação econômica frágil né tá lá no artigo 12 da nossa Live aí dessa decisão que nega o acesso à informação ou não fundamentou as razões para tal o interessado particular ele poderá interpor um recurso autoridade imediatamente superior em escala hierárquica aquela que proferiu a decisão e o recurso Ele deve ser interposto aqui ó no prazo de 10 dias sendo que a autoridade deverá se manifestar no prazo de 5 dias tá lá no artigo 15 da Live ou seja
bateu lá na portinha da Prefeitura e fez a solicitação de um documento tá servidor lá se negou e não deu as razões porque se Negou para te dar essa informação pode recorrer professor pode pode recorrer tu vai recorrer paraa autoridade imediatamente superior pode ser o diretor da repartição lá daquela gabinete lá por exemplo tá e o prazo para te apresentar o recurso é de 10 dias esse é o teu prazo para apresentar recurso E aí essa autoridade hierarquicamente superior ela tem um prazo também para se manifestar para responder o teu recurso e esse prazo aqui
é de 5 dias tudo bem aí Segue aqui ó se a decisão mantiver Ou seja mantiver a falta de acesso à informação o particular poderá no âmbito Federal recorrer a Controladoria Geral da União no prazo de 10 dias tendo essa o prazo de 5 dias para cima manifestar isso está no artigo 16 e ela é uma informação específica do âmbito Federal tá isso aqui é para que a galera que vai fazer concurso a âmbito Federal Fica de olho no artigo 16 Porque tem uma regrinha específica ali tá bom essa outra aqui vale pra União pros
Estados pro DF e para os municípios tá lembrando que essa lei ela tem abrangência nacional e cumpre salientar que o recurso a Controladoria Geral da União só é possível após o processo ter passado por pelo menos uma autoridade superior àquela que proferiu a decisão Inicial tudo bem aí a gente chega aqui ó em duas observações finais sobre essa sobre esse tópico aqui os procedimentos de revisão de decisões denegatórias ou seja decisões que negaram o acesso à informação em grau de recurso e de revisão de classificação de documentos sigilosos serão objeto de regulamenta a própria do
Poder Legislativo judiciário e ministério público em seus respectivos âmbitos assegurado ao solicitante em qualquer caso o direito de ser informado sobre o andamento do seu pedido e a observação dois de igual forma os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público vão informar ao Conselho Nacional de Justiça o nosso CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público as decisões que em grau de recurso negarem acesso à informação de interesse público isso aqui são regras que que estão lá no Artigo 18 da nossa Live professor não tem um mapinha mental aí para me ajudar nesse procedimento
Eu queria tanto imprimir colar na parede do meu quarto eu tô redecorando meu banheiro para quando eu estiver lá naquele meu momento máximo né daquele momento que só eu posso fazer por mim eu queria estar olhando pra parede enquanto eu faço aquele meu trabalho eu vou te dar esse mapa mental aqui para te organizar os procedimentos Olha só usuário solicita se negar tem um prazo aqui para recorrer 10 dias sendo que tem cinco dias para autoridade responder se for aqui no âmbito Federal pode recorrer paraa CGU no prazo de 10 dias e também tem os
5 dias para se manifestar E aí se mesmo assim não der ainda tem o prazo pro conselho aqui também no prazo de 10 dias tá bom todas as regras do Artigo 18 nesse quadrinho aí para você tranquilos beleza show de bola muito bem coloca no chat aí se tá tranquilo coloca no chat se tá de boa ficou tranquila essa parte Coloca aí porque aí eu vou iniciar um tópico novo tá o último tópico da nossa aula o último tópico da noite pra gente fechar com chave de ouro aqui o estudo da lii Beleza bora para
cima vamos lá vai dar certo falta pouco aguenta só mais um pouquinho deixa a janta lá para esquentar para mais tarde dorme um pouquinho mais tarde aqui que a gente vai fechar a l naquilo que é mais importante finalzinho da L turma ele traz um artigo bem interessante paraa prova que é com relação às responsabilidades tá responsabilidades o artigo 32 ele traz que constituem condutas ilícitas ilícitas ou seja seja que sejam responsabilidade do agente público ou militar olha só que interessante isso aqui ó a lá ela se aplica inclusive pros militares que têm que colocar
informações obviamente que não prejudiquem as informações da ordem e da proteção Nacional como a gente já viu tá então o servidor público o agente público ou militar que se recusar a fornecer a informação requerida retardar deliberadamente o fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma correta incompleta ou imprecisa ele vai responder por isso tá utilizar indevidamente bem como subtrair destruir inutilizar desfigurar alterar ou ocultar Total ou parcialmente informação que se encontre sob sua guarda ou que tem acesso aou conhecimento em razão do exercício das atribuições do Cargo emprego ou função pública agir com dolo ou uma fé
na análise das solicitações da informação divulgar ou permitir a divul ou acessar ou permitir o acesso indevida a informação sigilosa ou pessoal inciso C impor sigilo a informação para obter proveito pessoal ou de terceiro ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si e por outrem ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem ou a prejuizo de terceiros destruir subtrair ou por qualquer meio documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de Agentes do Estado isso aqui é bacana para quem vai fazer concursos
pra área militar tá isso aqui é bem específico direcionado paraas Forças Armadas Então esse artigo aqui o 32 é aquele típico artigo de prova que vem copia e cola Vem letra da lei tem que saber quais são as condutas que vão gerar algum tipo de responsabilidade pro agente público ou militar Então se o agente público militar fizer alguma dessas condutas aqui ele vai responder tá ele vai ser responsabilizado tá bom aí vamos seguir aqui ó daqui a pouquinho eu já vou te mostrar Quais são as sanções que ele vai tomar professor ele retardou ali ele
entregou um documento ele violou um direito humano ali com relação escondeu uma informação que viola Direitos Humanos Qual é a a sanção né Qual é a punição que ele vai tomar já vou te dizer tá lá no artigo 33 e esse artigo 33 ele Chove em prova tá só pra gente fechar aqui ó parágrafo primeiro atendido o princípio do contraditório da ampla defesa e do devido processo legal as condutas no caput Elas serão consideradas para fins de regulamentos disciplinares das Forças Armadas transgressões militares ou médias ou graves segundo os critérios estabelecidos Desde que não tipificadas
na lei como crime ou contravenção penal Então imagina só que que se um militar ele realizar uma daquelas eh transgressões que a gente viu ali Isso poderá ser considerado uma transgressão militar dentro lá dos regulamentos de disciplina das Forças Armadas E se a gente estiver falando de um Servidor Público Federal que é regido pela lei 8112 tá isso aqui poderá ser punido no mínimo com pena de suspensão a gente tem lá eh suspensão tem emissão tem censura tem várias umas das penas uma delas aqui é a suspensão que poderá ser aplicada aqui tá e o
parágrafo segundo fala que pelas condutas descritas no capt poderá o militar ou agente público responder também por improbidade administrativa conforme lá consta na lei 8429 tá então aqui ó eu vejo o parágrafo primeiro do artigo 32 para uma uma questãozinha mais de alto nível para um concurso mais de carreira jurídica que já tenha a necessidade de pegar e ligar em outras leis porque eu imagino que nem todos os concursos vão cobrar 8112 daqui a pouco um concurso Como é o da Câmara Municipal aqui da Uruguaiana que tem alunos aqui nessa aula ao vivo agora aqui
do grupo Vip não vai cair 8112 então não faz muito sentido buscar isso aqui mas para um concurso mais nacional para algo que seja de mais a rendimento poderá aí aparecer aqui tá mas o que poderá cair tem muita chance de cair já caiu muito em prova é o 33 tanto é que ele já tá até com uma bombinha aqui tá quando eu coloco bombinha no meu material significa perigo significa que ela pode estourar na tua cara e o meu papel é desarmar essa bomba aqui para ti olha só a pessoa física ou entidade privada
que detiver informações em virtude do vínculo de qualquer natureza com poder público e deixar de observar o disposto nesta lei estará sujeita a seguintes sanções ou seja as seguintes punições inciso um advertência multa rescisão do vínculo com o poder público suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a a 2 anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a punição olha só que interessante Então se você é uma pessoa
física né E você eh violou alguma regra aqui da Lai você pode tomar uma advertência pode tomar uma multa por exemplo de repente você é uma entidade privada que de de alguma maneira tem algum vínculo com o poder público por exemplo um contrato de feito por uma licitação Você pode ter esse vínculo aqui rescindido uma suspensão temporária do direito de participar de licitações né a sua empresa por exemplo vai ficar proibida de entrar em licitações com o poder público por um prazo não superior a 2 anos ou se você ainda não tiver suspenso você vai
receber uma declaração de inidoneidade Ou seja que não vai vai ser permitido aqui você licitar ou contratar algo com a administração pública até que seja promovida a chamada reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade OK aí algumas informações aqui para complementar o nosso artigo 33 que eu acho importante Se liga só parágrafo primeiro ao parágrafo terceiro é exatamente o que tem aqui de uma maneira mais estruturada aqui ó letra a li o parágrafo primeiro as sanções de advertência rescisão do vínculo com o poder público e suspensão elas poderão ser aplicadas juntamente com a pena
de multa assegurado o direito de Defesa do interessado no prazo de 10 dias então se você toma uma pena de advertência a rescisão ou a suspensão aqui do vínculo tá junto com isso poderá tomar uma pena de multa ainda tá poderá ser uma pena dupla aqui tá cumulada né com pena de multa letra b a reabilitação da sanção de declaração de idoneidade para licitar e contratar com a administração pública será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes tá então para poder pegar a certidão de reabilitação somente de
deve realizar o ressarcimento ao órgão entidade que eventualmente gerou um prejuízo tá bom e o parágrafo terceiro do 33 fala que a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão entidade pública facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 dias eh da abertura da vista tá então aqui é o seguinte imagina só que nós estamos no âmbito do município e essa sanção ela foi em razão de algo que aconteceu no âmbito da Prefeitura de um determinado gabinete da prefeitura então
autoridade máxima desse gabinete ou de determinado órgão é quem vai poder dar essa aplicação da declaração de idoneidade para licitar ou contratar Tudo bem então então aqui ó fica de olho nessas regrinhas complementares do artigo 33 já vi cair em prova vamos dar uma treinada fazer mais uma questão aqui ó se liga só José Cidadão ciente dos seus direitos protocolou o pedido de acesso a informações endereçado à Câmara Municipal de Teresina objetivando obter documentos de determinados procedimentos licitatórios realizados anteriormente todavia foi comunicado que as informações solicitadas foram extraviadas perdidas tá Inc conformado requereu a autoridade
competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento dos respectivos documentos considerando a lei 12.527 a lai verificada a ocorrência da situação hipotética descrita o responsável Olha só o responsável pela guarda da informação extraviada deverá justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação no prazo D essa aqui não tem nada a ver com o que a gente acabou de analisar ali do artigo 33 Você vai precisar de outro artigo tá é uma questãozinha que eu deixei pro final aqui para testar o teu conhecimento achei essa questão bem interessante aqui porque ela traz
uma situação prática né um caso hipotético e pede para você dar a solução a esse caso quero V aí no chat Vamos botar a participação aqui é o nosso ludos Você sabe o que é um ludos o ludos no tempo dos gladiadores romanos era justamente o local onde Os Gladiadores treinavam né os campos de treinamento dos gladiadores romanos eram chamados de ludos e justamente todo o meu grupo de estudos Elite eu sou fascinado pela história da Roma história da Grécia enfim essa parte desses guerreiros espartanos é algo que me fascina que me encanta e eu
baseio todas as minhas aulas aqui inclusive o símbolo do meu grupo de estudos elite ali é um Elmo de um Espartano tá E aqui é o teu campo de treinamento aqui tu tem direito de errar então por isso participa no chat Coloca aí sem medo de ser feliz sem medo de errar porque aqui tu pode errar Não pode errar lá no dia da prova aqui é o local de treinamento Essa é a filosofia do grupo de estudos Elite é você tem um onde você pode se expressar onde você pode treinar sem medo de errar Olha
só e a galera vindo com tudo aí no chat vamos dar uma olhada aqui que que você acha pessoal colocando ali 10 dias temos 5 dias depois temos uma letra C 15 dias Então temos respostas aí bem divergentes né que que você teria que e saber né Qual é o artigo que você teria que saber para responder essa questão artigo séo da Lai tá artigo S da Lai Mais especificamente os parágrafos quto e sexto da Lai tá parágrafos 5to e sexto da Lai então lá nessa situação hipotética aqui ó é a guarda da informação extraviada
ela deve justificar o fato indicar testemunhas que comprovem que foi extraviada no prazo de 10 dias conforme artigo parágrafo 5º e sexto olha só que verificada aqui informado né do extravio da informação solicitada poderá o interessado requerer autoridade abertura Olha só de sindicância e verificada a hipótese prevista no parágrafo 5to responsável pela guarda da informação extraviada deverá no prazo de 10 dias justificar o fato indicar testemunhas que comprovem a sua alegação Então logo nosso gabarito é letra B com fundamento no artigo séo parágrafo quinto e sexto da La beleza tranquilos fechados turma para quem é
do grupo vip eu vou deixar dois mapas mentais aqui bem grandes tá esses mapas mentais Inclusive eu coloquei na aula de resolução de questões no final você tem acesso eu não vou ler contigo né vai ficar como revisão pode imprimir depois e e revisar tem aqui um mapa mental sobre a lei de acesso à informação com as principais informa ações aqui e depois tem esse segundo com relação ao sigilo das informações ou seja com esses dois mapas mentais sendo muito honesto contigo dá para se arriscar numa prova que a lei de acesso à informação não
seja uma matéria tão pesada né que de repente tem a chance de vir uma questão alguma coisa assim esse mapa mental dá para te fazer uma uma revisão bem rápida dá para fazer uma revisão rápida aqui com eles certo tranquilos de boa alguma dúvida coloca no chat aí se ficou alguma dúvida Essa foi a nossa aula sobre a lei de acesso à informação quero agradecer a todo mundo que teve ao vivo aqui comigo até agora tá muito obrigado turma não esquece de fazer uma gentileza pro profe tá Não esquece de fazer uma gentileza te inscreve
no meu canal aqui é muito importante eu preciso que tu seja inscrito aqui no meu canal isso ajuda a gente a crescer e de certa maneira até nos motiva a entregar cada vez mais conteúdo por aqui tá deixa o like nessa aula também porque ajuda o YouTube A distribuir bastante esse nosso conteúdo tá me segue no Instagram Me segue no Instagram @prof Eric almeirão o link direto para ti entrar lá no meu Instagram tá na descrição dessa aula Me segue lá sempre tem um conteúdo bacana e se tu gostou da aula tu quer avançar comigo
tu quer se preparar para concursos públicos comigo carreiras iis carreiras de tribunais enfim as principais matérias constitucional administrativo Penal processo penal leis especiais como é o caso aqui da Lai vem conhecer o meu grupo de estudos Elite tá o meu grupo de estudos elit vai vai te atender Com todas essas matérias e ainda tem português com a professora Duda Nogueira professora Duda Nogueira para quem não conhece uma professora nacional é autora de vários livros pela Editora jus pódium inclusive um livro bem famoso de questões que é o revisaço professora Duda Nogueira é parceira Nossa no
projeto todas as aulas delas já estão lá na área de membros tá a gente tem uma área de membros estilo Netflix cada aluno tem o seu login a sua senha tá muito legal então se você quiser vir comigo nessa jornada Vai ser um prazer te receber e pode clicar no link que tá na descrição você vai conversar comigo ou com alguém da minha equipe eu te explico como funciona a proposta do grupo de estudos e aí tu pode fazer a tua matrícula e fazer parte da minha a Tropa de Elite beleza fechado então muito obrigado
por hoje se inscreve no canal deixa o like vem fazer parte do grupo de estudos Elite aí tá todos os links abaixo se tu gostou né deixa teu comentário aí também depois compartilha são coisas importantes aí tá bom no mais te desejo muito boa sorte no teu projeto que essa aula possa ser útil aí Que ela possa te servir tá e nos encontramos numa próxima oportunidade tá bom turma grande abraço vamos juntos com sucesso valeu tchau tchau