Direito Processual Civil | Kultivi - Procedimentos Especiais II | CURSO GRATUITO COMPLETO

40.98k views3569 WordsCopy TextShare
Kultivi
É maravilhoso saber que você está em busca de aprimorar seus conhecimentos! A Kultivi tem como prop...
Video Transcript:
[Música] olá pessoal bem vindos ao nosso curso de direito processual civil nós estamos na parte especial do novo cpc não estamos falando do título três livros sobre os procedimentos especiais então a nossa primeira aula de procedimentos especiais nós vimos os quatro primeiros procedimentos ação de consignação em pagamento a sandy de suas compras ações possessórias e ação de divisão e demarcação de terras e hoje nós daremos continuidade aos procedimentos especiais previstos no código de processo civil então vamos falar da ação de dissolução parcial de sociedade e de procedimento especial procedimento especial novo não existia nos 66
73 qualquer previsão é esse tipo de procedimento ele foi inserido no cdc de 2015 dentro daquela idéia de que o código de processo civil ele é um instrumento não só sob tutela do direito material civil mas também sob tutela do direito material empresarial do direito material administrativo do direito material constitucional e assim por diante então todas as áreas do direito se servem de uma forma de subsidiar e subjetivas do código de processo então foi inserido esse procedimento de dissolução parcial de sociedade que é previsto no código civil quando falava nas sociedades limitadas e um pouco
também dentro da da lei das s.as da 6404 76 que a lei das sociedades anônimas quando falava na sede solução mas não tinha uma previsão processual aos de institutos então o código de processo de 2015 é que imprimir essa regulamentação processual da dissolução parcial da sociedade então vamos lá imagino 599 determina que a ação de dissolução se as sociedades pode ter por objeto e suprimir a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido incluído o que exerceu o direito de retirada ou recente então essa dissolução parcial da sociedade ela pode ser
operada em relação àqueles óssea que faleceu então se não tiver uma previsão isto fica no contrato social é da sociedade com que que se faz a distribuição apuração do saber de sócios falecidos seus herdeiros e ingressam com ação de dissolução parcial das cenas para apurar uso dele receber o que lhes compete no caso de sócio excluídos aqueles sócios que cometeu alguma irregularidade na administração das sociedades aqueles sócios do ibi sócio que não cumpriu com a integralização do capital social e por essa razão foi excluído ou ainda aquele sócio que quer exercer o seu direito de
retirada não foi mandado embora da sociedade e nem morreu mas ele não quer mais participar da atividade em sociedade ele vai exercer o direito de retirada dissolução parcial da sociedade segundo a apuração também tem é por objeto a apuração do saber do sócio falecido excluído ou exercer o direito de retirada ou reserva então além de operar a dissolução parcial dessa sociedade ou dentro dessa ação apurados abelhas daquilo que foi aportado pelo sós excluído falecido ou aquele que exerce seu direito de veto para verificar qual é a opinião que deverá ser repassado aos herdeiros dos professores
ou até mesmo no caso de explosão ou no caso de direito de retirada e também é possível você ingressar com ação de dissolução parcial de sancionar agem para somente resolver é a sociedade ou para apurar os aderentes então ação de dissolução de sociedade são passados sociedades ela é interessante porque tanto ela vai é importante para o a resolução da sociedade resolução parcial da sociedade o sujeito será subtraído daquela sociedade ou também para apurar os haveres aquele jeitão pode entrar com ação de dissolução parcial das sociedades só para exercer uma direito de retirada para resolver a
sociedade em relação a esses sócios preciso que que foi excluído ou quiser seu direito de retirada ou eu posso entrar com ação civil dissolução parcial da sociedade apenas para apurar os haveres de sócio outra concentração parcial com essas duas situações para resolver a sociedade e igualmente apurar o saveiro de sócio então é isso a nossa ação de dissolução parcial de sociedade para o procedimento especial é o procedimento de inventário e partilha o irã dá ea partilha que estão aqui no rol dos procedimentos especiais nós temos uma série de coisas pra comentar quem sobre inventário ea
partir de então vamos acompanhar aquilo é 5 610 do cpc fazendo o testamento ou interessado incapazes proceder se á ao inventário judicial porque o tiro 670 já inicia na unidade do do procedimento especial de inventário e partilha já começa aqui determinando que se eu tenho de talentos eu tenho herdeiro incapaz o procedimento de inventar vencer judicial porque nós temos duas formas de fazer um inventário e uma partilha nós temos um inventário ou partilha judicial quem é e se lamentar pelo código de processo civil que nós temos também o inventário e partilha extra judicial que é
é regulamentado pelo por uma lei específica de 2007 então inventário judicial é quando só no pensamento só não tenha sido incapazes não pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição clique do acesso à justiça uma série de princípios que nós começamos lá na parte geral você vai fazer o inventário judicial sempre que você quiser ai eu não tenho pensamento beleza não tem talento você pode ir pra pela via extrajudicial e você não quiser pode fazer inventário judicial então nas áreas judicial além do genérico sempre que a parte mesmo podendo fazê lo do seu inventário extra-judicial se ela
quiser fazer inventário judicial ela pode claro que sim então não existe uma exclusão tais e tais hipóteses o inventário essa judicial e tais e tais imposições vantagem judicial existir o que existe é ser você preencher alguns requisitos que nós vamos ver você pode optar pelo encantaram é prejudicial macedo pretender seguir se você quiser ir pela via judicial sem problemas nem então quais são esses equipe bom se você não tivesse esse pensamento se você tiver todos os herdeiros de inventar maiores e capazes e não tiver discussão em relação a eles não estão bem grande sobre patrimônio
do falecido até então não pode ter tratamento tem que ser todos os herdeiros maiores e capazes e tenho que ter concordância em relação à distribuição patrimonial preenche esse que ver se eu posso fazer um inventário extra judicial mas eles inventaram essa judicial o empresário é prejudicial é aquele inventário feito no cartório do cartório extrajudicial então você vai apresentar no cartório a certidão de óbito do falecido você vai apresentar no cartório é toda a certidão de nascimento/casamento rz pé o comprovante de endereço de todos os herdeiros desses parecidos vezes ali ao lado na certidão de óbito
e lembrando que esses herdeiros podem casar não tiverem uma união estável por qualquer regime que não seja o da separação de bens o cônjuge ou companheiro também tem apresentado começássemos resende prédio comprovante de endereço apresento todas todos esses documentos apresento certidões negativas federais municipais e estaduais o cartório vai abrir um processo e um processo administrativo de e natália então será feita uma minuta de inventário precisa de um advogado para lavrar a minuta passará para o cartório aí o cartório vai transcrever essa minuta indicando falecendo indicando os herdeiros com todas as qualificações indicando bem indicando a
distribuição nesse idéia do que vai ficar aqui em aí o que acontece a partir dessa dessa minuta dessa dessa minuta de enganar é prejudicial é lavrar uma escritura pública deve ser pago o imposto de transmissão e perceber que o ipc-m de frente à fazenda estadual com o comprovante do pagamento de ter semi de junta isso na escritura pública que você tem a sua escritura pública de inventário empate então é um procedimento via de regra muito mais rápido é um procedimento é também mais barato porque você vai pagar para o advogado é o mesmo advogado único
advogado paga para o advogado os honorários do advogado e os curtas do cartório então encantarem se não tiver nenhuma complicação estiver toda a documentação toda certinha fase o meio e mail saia tua escritura pública de inventário então é um procedimento mais rápido o procedimento vezes mais barata mas que só pode ser realizado quando não tiver tratamento quando tiver todos os modelos maiores e capazes e fizer concordando em relação à distribuição de 10 mais baratos dizer senão advogado ensino e você pega embora as escrituras públicas de inventar lembrar que escritura pública de inventário e tem a
mesma força de uma centena de meu pai thomé que a sentença vai mais não enquanto a estrutura pública é um título extrajudicial acrescenta é um título judicial mas dois têm força executivo e só não esquecer que enquanto você não pagar o iptm de um imposto de transferência não saia por escritura pública estão hoje a a secretaria de estado da fazenda estadual elas têm um procedimento bem bacana de parcelamento desse e tmb em até 20 vezes mas enquanto você não pagar a 20ª parcela não saia sua escritura pública são às vezes vou falar no cartório demora
mais que demora mais que às vezes você optou pelo parcelamento do tcm de e daí você precisa primeiro adquirir todas as parcelas paraná em receber a sua escritura pública se você pagar à vista então impostos e já recebe também automaticamente a escritura pública de dançar então esse é o inventário extra judicial a loja judicial e judicial é para todas as outras hipóteses então quando eu tenho um testamento quando eu tenho herdeiros menores quando eu tenho sim capazes quando não há concordância em relação à distribuição ou também pode utilizar um inventário judicial quando eu preciso ser
visto para entrar com ensaio extra judicial mas não quero simplesmente não quer fazer um cartório 32 equipes mas quero fazer juízo posso também então inventário judicial começam sua então nós temos janeiro para o primeiro e segundo do dos 610 nós temos que implantar judicial ele vai ser promovido para de uma versão inicial a onde eu vou relacionar certidão de óbito todo o documento são de todos os herdeiros relação de bens então vou colocar todas as marcações de densas as declarações dos herdeiros nem inventar a partir do momento que você ingressa com o inventário judicial você
tem duas possibilidades o inventário judicial ele pode ter um inventário com um sensual e daí nós temos um inventário por a regulamentou ou esse inventário judicial ele é litigioso quando tem beijo em relação bem sonegação e enfim uma série de situações porque o empresário judicial consensual é qual é quando eu faço a opção pela via judicial ou você não quer fazer judicialmente ou porque eu tenho um testamento sair com o testamento dessa resistência aberta judicialmente e nem outra desvantagem judicial como não há conflito o próprio advogado quando redigir a versão inicial eles estabelecem uma minuta
de distribuição de bem então como ela conflito os eles comparecem é assim não toda a documentação é um procedimento muito mais rápido por isso não inventar e porto arrolamento agora quando há um inventário judicial i tijolo é a que eu tenho vários advogados cada um é atendendo o interesse de maneira diferente vou ter que nomear o inventariante que vai cuidar do beijo que vai pensar nas primeiras declarações depois vão ser arrolado todo o patrimônio todos os herdeiros de juízes é exatamente vai ter que fazer prova vai ter fazer perícia e atrás de documentação pra justamente
estabelecer a repartição dos bens então levantar é muito mais demorado muito mais complicado sem razão aqui dessa litigiosidade então nós temos essas duas formas de encantarem judicial para inventário judicial consensual é como se fosse o extra judicial não quis fazer essa judicialmente e o inventário judicial litigioso que é mais demorado o inventário extrajudicial aquele quando no atestamento todos os eventos são maiores e capazes e acontece em relação à distribuição dos bens e nós temos ainda um outro tipo de inventário que não é mencionado no cpc mas também é bastante utilizado na prática que é um
inventário negativo o inventário negativo ele é utilizado quando quando o sujeito falece e não deixa de fazer levantar esse sujeito não deixou bem primeiro porque você tem um prazo para requerer esse inventário é e e prazo de requerimento de de inventários de dois meses que é o prazo a partir do ó até o início do inventário se você não ingressar desse inventário esse prazo pode ser que o estado aplique uma multa nem está passível de multa então pra ele dirá muito e principalmente para prevenir qualquer responsabilidade então você tenha um sujeito falecido que não deixou
bem faz o inventário mesmo assim que o inventário negativo a um juízo ou o próprio cartório vai declarar que esse sujeito não deixou bem estou mesmo feliz a eventuais cobranças futuras de qualquer outra responsabilidade imputada ao falecido que apresentará negativo está livre de qualquer obrigação que estão aqui essa nossa demanda de inventário e partilha o próximo procedimento especial embargos de terceiro os embargos de terceiro funcionam em que sentido nós temos essa palavrinha em magos previstas várias vezes nosso bebê os embargos de divergência nas penas dos embargos de declaração não temos um embargos à execução estão
em bairros têm a tarefa a unidade questionamento de embargados pelos embargos de declaração sem vaga a execução e os embargos de terceiro é o que é quando um terceiro aquele que não é parte questiona alguns procedimentos vamos identificar qual é esse procedimento 674 do cpc quem não sendo parte no processo então ele não é autor e não é real e na elite consórcio não há ninguém sobre a construção ou ameaça de construção sobre bens que possua ou sobre os quais tem direito um compatível com o ato constritivo que que é isso aqui que não é
parte do processo é um terceiro e só uma constrição judicial ou ameaça de conflito judicial uma penhora uma resto um seqüestro uma música apreensão uma imissão na posse poderá reter e eu dei a fase menta ou a sua exibição por meio de embargos 16 então é aquela típica situação aonde nós temos uma compra e venda de um veículo e um novo comprador esquece de fazer a transferência do registro de trânsito então ele compra ele faz o preço tudo certinho e se transforma em possuidor do carro mas um carro continua no nome do antigo proprietário aí
ele antigo proprietário por qualquer razão da vida sofre um processo de execução é vendedor numa execução e o seu credor vai fazer aquilo é procurado desde 72 ele mandou kiçula pru de trás por meio do sistema renajud convênio que eles têm que fazer de sarney com o detran manda esse convênio mangas e renajud e caracteriza lá tem um carro assim a sala que o oficial de justiça vai fazer vai atrás do carro o ney vai mais o carro e tem hora esse carro olhando o bem do devedor e ficar já passou pela frente não voltei
na transferência formal mas ele recebeu o preto ele já vendeu o carro está na posse de um terceiro e quarto em terceiro visualiza que o seu carro tem uma senhora que ele faz como é que ele questiona esse processo de execução para liberar espanhol ele é parte no processo não é então ele vai ter que entrar por meio de embargos de terceiro mas são própria que vai acrescentar incidentalmente aí na nossa execução para falar olha juízo muito embora o meu carro desde o nome do devedor decepção no dia tal nós fizemos uma compra e venda
eu paguei preços aqui o comprovante que foi feita a transição do carro eu estou com o carro até então apenas e que se de fazer o registro no detran daí logicamente o juiz acaba liberando esse bem da penhora por meio dos embargos de terceiro os embargos de terceiro também são utilizados para resguardar o direito da meação no regime de casamento regime da união estável quando a senhora algum bem imóvel algum nem imóvel e o conjunto de devedores ele é casado em qualquer regime que não seja a separação de bens o cônjuge é que não é
o arrolado no processo ele tem o direito ao resguardo da sua nomeação dos seus 50% como ele não é página execução ele pode se valer dos embargos de terceiro para resguardados ameaçando seu bem então é isso serve os embargos de terceiros olha ele não parar os primeiros em bairros onde que podem ser de terceiro o proprietário inclusive do judiciário ou o possuidor que inclusive uma novidade aqui bbc 2015 tanto aquele que é proprietário do bem como aquele que é possuidor do bem não sendo parte no processo do qual foi feita essa composição judicial pode entrar
com embargos de terceiros para liberar a compressão do seu bem então aí nós temos a figura dos embargos de terceiro vamos continuar aqui a ação de oposição à oposição ela era engraçada no cd 60 empresas como um procedimento um procedimento não é essa a 73 com uma modalidade de intervenção diz vencer nós já falamos das intervenções de terceiros assistências somente o processo denunciação da lide o amigo escurinho incidentes desconsideração da personalidade jurídica falando na parte geral do nosso cbc mas essa oposição não se ter 63 ela era mais uma forma de interessantes e como ela
funciona a oposição é quando a gente tem uma situação de reivindicação então estou é te mandando ver uma pessoa em relação ao objeto um carro que dirigia o carro é meu o réu disse que o carro é dele então promove promover semanas e ter seguido o carro é meu o cd e um terceiro que se diz proprietário do bem tem olha juiz um bem não é nem do autor nem o réu é elvis e então ele se opõe aquele processo seu põe aquela demanda por isso é oposição eu a oposição não se percebe 15 ela
desde ser uma intervenção de terceiros e ela se transforma num procedimento especial são acompanhar nativos 682 quem pretender no todo ou em parte a coisa ou direitos sobre que controlem autores mel então eu tenho uma relação do autor em face do réu sobre algum bem vão contar com uma casinha e nem o terceiro e vai invadir iraque a minha a minha relação jurídica contra o autor eo réu ficou quando a mesma casinha então você aqui a ação principal o autor em face do réu controvérsia em relação à camisinha e aqui a oposição do terceiro em
face do autor e do réu então quem pretender no todo ou em parte a coisa o direito sobre que contra o evento real um perfil em primeiro mesmo de essa mesma casinha poderá até ser proferida a sentença ou seja ser oposição compra ambos então até o momento de dizer que a casinha do autor caminho do réu o terceiro pode ingressar com ação de oposição em face de autor e réu simultaneamente para indicar sozinho os dois processos tanto ação principal organização de oposição serão apensados eo juiz decidirá conjuntamente por que ele não pode dar procedente nesta
aqui principalmente na prática do dia a minha mãe no bar então ele vai jogar as duas ações conjuntamente e vai ter uma única resposta ou a casa vai pertencer ao autor ou a casa vai pertencer ao réu ou a casa pertence geral pensei então isso é oposição o terceiro quer aqueles gestos quer aquela coisa quer aquela pretensão sobre a qual com sua ausência o autor e réu em determinada ação ele promove uma nova ação com os autorizam simultaneamente será julgada com a ação principal aqui a nossa oposição e por fim o de um procedimento especial
dessa aula a habilitação a agitação procedimento especial que está lá no artigo 687 e diz o seguinte à habitação ocorre quando por falecimento de qualquer das partes os interessados houverem de suceder lhe no processo então para que haja razão de habilitação primeira coisa é o direito tem que ser pacientes é o d ambição porque se nós identificarmos uma demandá intransmissível não haverá degustação do sucessor alguma tanto de voz faleceu marido os herdeiros vão se habilitar no negócio do pai claro que não é uma ação e em transmissível mas pegam a execução de uma ação de
cobrança parece que duas parece devedores e seus credores se habilitaram claro que fico crédito ou débito sub 20 então quando a transmissão do direito a enfim falecendo o autor da demanda ou falecendo réu da demanda os bombeiros são chamados a se habilitar no processo de habilitação é bem simples basta juntar o atestado de óbito daqueles na parte que faleceu o juiz suspender o processo até que os desejos sabe junto então atestado de óbito o ou certidão de nascimento e ou casamento ou o comprovante de juniores agustí cada um dos herdeiros rg e cpf comprovante de
endereço já estão habilitados a responder para com aquele falecido se for o credor responderam perante o credor de fora o desenhador responderam perante o dedo estão lá são bem simples um procedimento bem simples que substituição do platinum ou do pólo passivo pelos seus sessões no caso de falecimento da face leza e então espero vocês a nossa próxima aos que a gente continuar falando dos procedimentos especiais
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com