NOVAS REGRAS de IMPOSTO DE RENDA 2025 Mudam TUDO para CRIPTOATIVOS

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fala investidor cripto a partir de 2024 as regras para o imposto de renda de quem investe em criptomoedas mudaram tem novidades E agora na declaração de 2025 que você informa as suas movimentações de 2024 você precisa ficar atento a essas novas regras eu vou mostrar nesse vídeo aqui na tela do meu computador vou desenhar aqui para você entender como está funcionando essa tributação Esse é o canal meu contador seja muito bem-vindo já se inscreva aqui no canal tem muito conteúdo aqui sobre tributação cripto tem muito conteúdo muito mesmo tem até uma playlist aqui com eh um curso de Defy se você quer conhecer um pouco mais sobre Defy tem a aula um e várias aulas gratuitas de um curso de Defy aqui no canal se você precisar do nosso serviço também de contabilidade para fazer o seu Imposto de Renda das suas cripto fique à vontade tem na descrição do vídeo os nossos contatos nós temos também uma mentoria temos plataforma tudo para você aqui no canal Vamos então pra tela do meu computador até 2023 até 2023 Vamos colocar aqui ó 31/12 de2022 todas as regras eram iguais para quem investia em criptomoeda as regras eram iguais as mesmas regras das exchanges do Brasil vamos começar aqui ó pelas exchanges do Brasil que eram as mesmas regras até 2023 então se você operasse na Bin ou no mercado Bitcoin então no Brasil ou este or a regra era a mesma então investimentos no Brasil e no exterior eram considerados ganho de Capital ganho de Capital então por isso estavam na mesma regra Então o que acontecia permanecia ali a isenção dos 35. 000 ou seja se você vendesse ou Trocasse moedas ali durante o mês no valor de 35. 000 o lucro seu era isento você teria então que apurar o gcap se você operasse acima de 35.
000 Então nesse caso aqui teria imposto acima de 35. 000 aqui até 35. 000 o imposto é exento isento certo como funciona isso eu vendi 35 no mês é o total das vendas não é o total do lucro vendi 35.
000 no mês se eu tive 30. 000 de lucro não importa o lucro é isento Essa é a tributação do ganho de Capital agora se eu vendi 35. 100 ultrapassei 35.
000 e tive um lucro de 10. 000 eu tenho que pagar 15% de imposto e outro detalhe não era possível compensar prejuízos não era possível compensar prejuízos Ou seja você só iria pagar o imposto sobre os lucros e não iria abater os prejuízos outra questão nas corretoras nacionais elas informavam a in a in 1888 que é a declaração quando você movimenta acima de 30. 000 movimento acima de 30.
000 você precisa entregar essa declaração n 1888 nas corretoras nacionais você não precisava informar porque as corretoras nacionais informam corretoras do exterior não informam então você que precisa informar Então essa era a regra até 2023 para todas as corretoras o que acontece Então a partir Vou colocar aqui de 2024 então a regra mudou então agora nós temos regra para exchangers nacionais e regra para exchangers no exterior então pras exchanges do Brasil a partir de Janeiro não mudou nada então continua sendo ganho de Capital continua sendo ganho de capital e portanto você tem a isenção dos 35. 000 apuro gcap não compensa prejuízos e as próprias exas informam pra Receita Federal agora a partir de Janeiro de 24 para exes no exterior não é mais ganho de capital é aplicações financeiras então não tem gcap então aqui não tem mais gcap e essas novas regras foram definidas pela lei 14. 754 que foi ali no finalzinho de 2023 então não tem mais a isenção dos 35 então vendeu ou permut vou colocar aqui ó venda ou permuta paga 15% de imposto se teve lucro só que é possível compensar prejuízos pelo menos uma coisa boa pode compensar os prejuízos tive 10.
000 de lucro e tive 5. 000 de prejuízos Então eu fico com 5000 de lucro né 10 de lucro menos 5 de prejuízo 5. 000 de lucro pago 15% movimentações acima de 30.
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