fala pessoal bem-vindos a mais uma aula pro concurso do Banco do Brasil e só para lembrar quem quiser ter acesso ao curso completo com a apostila em PDF com todos os slides que eu utilizo nas aulas com material de resumo direcionado paraa revisão e um banco com questões comentadas primeiro link aqui na descrição e no mais peço aí para vocês deixarem o like nesse vídeo e desejo a todos vocês uma excelente aula conselho de recursos do sistema financeiro Nacional Qual que é a ideia por trás aqui desse conselho tá a gente sabe que tanto o
banco central como a cvm eles são responsáveis por fazer a fiscalização das entidades operadoras do mercado de moeda capitais crédito e câmbio e como entidades fiscalizadoras como autarquias em regime especial tanto o banco central como a cvm eles podem aplicar penalidades Quando essas instituições estiverem descumprindo a legislação aí vamos supor o seguinte Banco Central foi lá e ele aplicou uma penalidade a uma instituição financeira essa instituição financeira ela pode daqui a pouco eh entender que essa aplicação ela não foi compatível com o que ela fez talvez ela nem tenha cometido algo que estava em desacordo
com a legislação E aí ela pode recorrer né dessa a penalidade que foi aplicada pelo banco central quando ela recorre em Segunda instância isso não vai cair no banco central não vai ser o banco central que vai analisar isso vai cair no conselho de recursos do sistema financeiro Nacional É ele que vai atuar em Segunda instância apreciando o recurso das instituições que são fiscalizadas pelo banco central e pela cvm E aí ele vai analisar a situação né e ele vai dar uma decisão final né Daqui a pouco mantém aquela penalidade que foi aplicada ou não
né daqui a pouco realmente ente a instituição ela estava correta E aí a penalidade não vai acontecer então é essa a primeira que ideia que a gente tem que ter aqui desse conselho tá ele é um Tribunal Administrativo já chamo atenção tá que ele é administrativo porque a atuação tanto do Banco Central como da cvm se dão na Esfera administrativa não extrapola para outras esferas ele é um órgão colegiado porque a gente vai ver que eh São pessoas aqui que compõe o conselho de caráter permanente integrante da estrutura organizacional do Ministério da Fazenda e ele
tem por finalidade julgar em última instância administrativa que a gente também chama de segunda esfera né segunda e última esfera administrativa os recursos relacionados às atividades de supervisão e fiscalização no âmbito do sistema financeiro Então olha só essa Segunda instância administrativa que é aqui do Conselho ela ex existe no âmbito do sistema financeiro desde 1964 só que naquela época a função ela era desempenhada pelo Conselho monetário Nacional então de novo né Banco Central cvm aplicavam algum tipo de penalidade a instituição ela recorria e isso ia cair aonde como não existia o conselho de recursos isso
caía lá no Conselho monetário Nacional ele tinha a atribuição de jogar e esses recursos que era interpostos só que daí em 1985 então é 21 anos depois houve a criação de um órgão específico para Assunção dessas competências Tá e isso buscando promover maior celeridade especialização e qualificação do colegiado recursal Porque daí a gente tem um órgão específico que ele vai atuar só com essa função de julgar esses recursos tá E além disso também eh acaba que desafogando o Conselho monetário Nacional para que ele eh naquela atribuição relacionada à política econômica né formular política monetária política
creditícia política cambial e deixa então pro conselho de recursos a atribuição de julgar esses recursos ele julga então recursos contra as sanções aplicadas pelo banco central e pela cvm tá tranquilo mas além dessas duas aqui nos processos Olha só de lavagem de dinheiro as sanções aplicadas pelo coaf pela SUSEP e demais autoridades competentes mas no tocante a lavagem de dinheiro isso porque quando a SUSEP ela aplica uma penalidade Eu tenho um conselho que ele é responsável por também apreciar os recursos tá isso de maneira geral e quando estiver aqui dentro da atribuição da SUSEP que
não vai cair no conselho de recursos do sistema financeiro Nacional agora se for uma penalidade aplicada pela SUSEP dentro aqui do contexto de lavagem de dinheiro aí vai cair aqui no conselho de recursos tá os membros que a gente já vai ver quais são eles se reúnem tá para que aconteça reunião eu tenho que ter a presença de pelo menos 3/4 dos membros a deliberação ela é por maioria simples né então eles vão votar daqui a pouco para chegar em alguma decisão e vai valer aqui a maioria simples dos votos não vai precisar unanimidade tá
isso né daqueles que estão presentes a maioria simples dos Presentes as sessões elas são públicas elas não são reservadas e das decisões que são tomadas aqui pelos membros do Conselho de recursos apenas vão caber embargos de declaração e pedidos de revisão tá que são duas modalidades ali eh de revisão daqui a pouco daquela decisão que foi aplicada mas ela não é um recurso tá é apenas para daqui a pouco esclarecer algum ponto que foi colocado ali não cabe uma nova um novo recurso uma nova decisão é apenas para esclarecer pontos embargos de declaração e pedidos
de revisão bom a gente sabe então que a finalidade do Conselho é de julgar em última instância administrativa recursos do Banco Central e da cvm né Principalmente agora daí a legislação nos diz exatamente Quais são esses recursos então contra decisões de impugnação de medida cautelar no âmbito do processo administrativo né Sempre esfera administrativo sancionada eh sancionador a cargo do Banco Central do Brasil ato que cancelar o registro especial de empr comercial exportadora na carteira de Comércio e exterior do Banco do Brasil cex e na Secretaria da Receita Federal as penalidades impostas pela cvm aos agentes
que infringirem contra os dispositivos normativos que lhe caibam a fiscalização as decisões proferidas pelo bassé ou pela cvm que vierem impor medidas restritivas ou sanções às câmaras e aos prestadores de serviço de compensação e de liquidação que venham também infringir normas legais e regulamentares que regem o sistema de pagamentos e E além disso tá contra decisões do Banco Central do Brasil especificamente referentes à desclassificação e a descaracterização de operações de Crédito Rural né então se uma instituição financeira ela tá fazendo uma operação de Crédito Rural ela vai ter que seguir certas regras que são definidas
se ela não está seguindo ela está descaracterizando uma operação de Crédito Rural E aí o banco central vai lá e vai aplicar uma penalidade se a instituição financeira ela recorrer vai cair aonde no conselho de recursos tá relacionados à retificação de informações a aplicação de custos financeiros associados ao recolhimento compulsório ao encaixe obrigatório e ao direcionamento obrigatório de recurso referentes às penalidades aplicadas por infrações à legislação cambial de capitais estrangeiros Crédito Rural e industrial bom a gente viu que o conselho ele é formado por pessoas né como é que funciona então ele é composto por
16 conselheiros oito desses conselheiros são titulares e eu ainda tenho o que são suplentes todos eles são designados pelo Ministro da Fazenda todos têm um mandato de 3 anos renovável por igual período até duas vezes tá aqui um pouco diferente é possível então que uma que um conselheiro aqui do conselho do recursos ele pode ficar até 9 anos no cargo dele né porque o mandato é de três pode renovar uma vez por igual período então iria a seis e renovar uma segunda vez ainda também por igual período podendo chegar até 9 anos eles têm que
ter competência reconhecida e conhecimentos especializados nas matérias de competência do Conselho atuam tambémé além desses 16 conselheiros aqui também atuam junto ao conselheir ah junto ao conselho de recursos Procuradores da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional designados pelo procurador geral tá então eles não são conselheiros Mas eles atuam junto com o conselho de recurso isso por quê Porque eles têm a finalidade de zelar pela Fiel observância da legislação aplicável então Procuradores né pelo pela pela pelo conhecimento que eles têm pela área de atuação eles têm um conhecimento muito grande sobre legislação enquanto que os conselheiros aqui
eles têm muitas vezes é o conhecimento sobre o Mercado né sobre o mercado e de atuação aqui do Banco Central e da cvm E aí para que Então tenha essa observância da legislação aplicável eu chamo aqui Os Procuradores para que eles atuem junto né trazendo essa forma aí mais técnica de de observar a legislação vamos lá então entender como é que funciona a a indicação aqui desses 16 conselheiros tá lembrando que são oito titulares e oito suplentes o ministro da Fazenda ele vai indicar quatro conselheiros dois que são titulares e dois que são suplentes a
cvm ela vai indicar dois também um titular e um suplente o banco central dois um titular e um suplente aqui a gente fecha oito do total de 16 tá aqui a gente tem inclusive né Eh oito no total quatro titulares e quatro suplentes a presidência do Conselho de recursos é por um dos titulares indicados pelo Ministro da Fazenda tá então ministro da Fazenda ele vai indicar dois titulares um desses titulares vai presidir o conselho de recurso e essas indicações aqui né que a gente acabou de ver Ministro da Fazenda cvm Banco Central é o que
a gente chama de indicação pelo governo Porque além do governo também tem indicação aqui de oito conselheiros pelas entidades representativas do mercado tá E aí as entidades representativas vão eleger também titulares e suplentes para que a gente feche a conta aqui dos 16 as entidades representativas que elegem os titulares são a feban a anima a ancord e a abasca cada uma Vai eleger aqui um titular tá E aí a vice-presidência vai ser por um dos indicados das entidades representativas dos suplentes O que que a gente tem tá a ocb seco a abac a MEC e
a ibracon também vão e indicar cada um dos conselheiros substitutos suplentes né que compõe aqui os eh oito totais conselheiros indicados pelas entidades representativas aí quando a gente soma tudo isso daqui a gente fecha aqui a conta em 16 conselheiros oito titulares e oito suplentes que vão substituir os titulares em situações de ausência tá de novo reforçando a presidência do Conselho vem pela indicação do governo e a vice-presidência pela indicação de entidades representativas né mas especificamente a presidência vem aqui do Ministério da Fazenda que indica dois titulares bom eh eu tenho aqui também no âmbito
do sistema eh Nacional de seguros privados um outro órgão que ele também é um Tribunal Administrativo que vai julgar os recursos os recursos de sanções interpostas pela SUSEP tá então porque eu falei que quando a SUSEP ela daqui a pouco aplicar alguma penalidade que seja voltada ao crime de lavagem de dinheiro o recurso vai cair no conselho de recursos do sistema financeiro mas quando não for quando for de uma atribuição eh na atuação aqui da SUSEP vai cair no conselho de recursos do Sistema Nacional de seguros privados o crsnsp Tá o que que é esse
esse sistema aqui Nacional de seguros privados tá eu tenho aqui membros né tenho entidades e instituições que compõe esse sistema eu tenho aqui o Conselho Nacional de seguros privados a SUSEP os resseguradores as sociedades a autorizar com a operar com Seguros e os corretores habilitados ent então eu tenho aqui as instituições que atuam com Seguros a fiscalizadora e o órgão normativo desse sistema todos eles aqui compõem o Sistema Nacional de seguros privados E aí eu tenho o conselho de recursos que vai atuar no sentido então de julgar em última instância administrativa esses recursos contra penalidades
de natureza administrativa aplicadas pela SUSEP como é que é a composição desse conselho aqui diferente do Conselho de recursos do Sistema Nacional do sistema financeiro Nacional eu tenho aqui 10 conselheiros e oito suplentes né lá eu tinha 16 no total metade titular metade suplente aqui não aqui que são 10 titulares e oito suplentes o poder público ele vai indicar cinco conselheiros três são indicados pelo Ministério da Fazenda e dois são indicados pela SUSEP as entidades representantes dos mercados regulados pela SUSEP né então na área aqui de seguros eu tenho que elas vão indicar cinco conselheiros
e aí vai fechar a conta né 5 + 5 fecha a conta aqui dos 10 titulares o conselho ele tem como presidente um dos conselheiros indicados pelo Ministério da Fazenda e como vice um dos conselheiros indicados pelas entidades representativas dos mercados de seguro previdência privada aberta capitalização de de capitalização de resseguro e de corretagem de seguro tá tanto os titulares quanto seus respectivos suplentes são nomeados pelo Ministro de estado da Fazenda com mandato de 3 anos podendo ser reconduzidos até duas vezes consecutivas tá então igual a gente tem no conselho de recursos do sistema financeiro
Nacional aqui no conselho do Sistema Nacional de Seguros privados eles podem chegar a um mandato de até 9 anos e daí dentro né da parte da previdência complementar fechada eu tenho aqui a câmara de recursos da previdência complementar tá crpc que é um órgão colegiado integrante da estrutura do atual Ministério da Previdência Social Olha o que eu vou chamar atenção aqui conselho de recursos do Sistema Nacional de seguros privados ele compõe aqui né a a esfera do ministério da Fazenda bem como o conselho de recursos do sistema financeiro Nacional também estrutura organizacional do Ministério da
Fazenda agora a câmara de recursos da previdência complementar ela compõe a estrutura do Ministério da Previdência Social ela é diferente assim como também a Previ que é e o Conselho Nacional de previdência complementar com competências para apreciar e julgar os recursos interpostos contra decisões da Diretoria colegiada da previc tá recursos aqui que são contra autos de infração e lançamentos tributários da taxa de fiscalização e controle da previdência complementar tá Fique tá então nessas situações aqui quando as instituições elas entrarem com algum recurso né por decisão da previc vai cair aqui na câmara de recursos da
previdência complementar como é que é a composição desse conselho Olha só eu tenho sete conselheiros titulares e seus suplentes da seguinte forma quatro são servidores titulares do prov de provimento efetivo com exercício no atual Ministério da Previdência Social na previc ou ainda no INSS um é representante das entidades fechadas de previdência complementar um representante dos patrocinadores e instituidores de planos de benefício das entidades fechadas de previdência complementar e um representante dos participantes e assistidos de planos de benefício dessas entidades fechadas E aí a gente fecha aqui com os sete Conselheiros do conselho de recursos eh
da Câmara de recursos aqui é uma câmara tá de recursos de previdência complementar e cada um desses titulares aqui volta até aquele equilíbrio né porque aqui eu tenho também sete suplentes diferente do Conselho de recursos do Sistema Nacional de seguros privados aonde eu não tenho essa paridade aqui na no número de conselheiros