e fala galera ligada aqui no canal SSP online como é que vocês estão Eu sou Léo só técnico de segurança do trabalho e esse aqui é mais um episódio da nossa websérie práticas do de SP onde a gente aborda o cotidiano dos profissionais da área de segurança do trabalho principalmente o TSP né o técnico segurança do trabalho que a gente fala sobre documentos procedimentos e ferramentas Enfim tudo que está relacionado ao dia-a-dia dos técnicos de segurança do trabalho e hoje eu vou falar sobre NR 6 recentemente a gente teve a publicação do novo texto da
NR 6 e eu vou falar um pouquinho sobre essas mudanças não serei que eu vou falar sobre isso agora se liga E aí [Música] e recentemente o Ministério do Trabalho publicou a portaria 2175 2175 que aprova o novo texto na nr-6 E esse novo texto entre em vigor 180 dias após a data da sua publicação a publicação foi no dia cinco de agosto de 2018 então 180 dias depois seis meses depois no dia cinco de agosto entra em vigor o novo texto do que a gente vai chamar agora de Nova ele é seis e no
vídeo de hoje a gente vai fazer um rápido comparativo entre as normas em aí vocês que ainda tem ligou né que vai ser extinta daqui a seis meses e a nova ele é feito vamos lá vamos fazer esse comparativo para ver o que que mudou o que que tem de relevante o que que talvez não seja tão relevante vamos lá vou dar uma olhada nisso antes a nr-6 ela inicial do seu texto trazendo as definições da Info e do que ela considera como sendo at Ee o que é considerado o equipamento de proteção individual é
essa informação ainda existe na novela nem sei só que um pouco mais na frente que foram inseridos Logo no início da do novo texto é itens que trazem o objetivo da nova e os seus Campos de aplicação foi inserido também o Inter ampliando o conceito de fabricante né visto que a gente tem esse termo ter um fabricante ele é trazido pela Nova diversas vezes Agora a gente tem essa definição para fins de aplicação da nova NR 6 assim também com o a definição do termo importador a gente tem dois itens da novela das 6 que
ampliam a definição dos termos importador e fabricante o que é extremamente pertinente para a gente está falando de ati né porque alguém vai fabricar e ou alguém vai importar e resolveu definir agora diretamente no seu corpo do seu texto os temos importador e fabricante também de acordo com o novo texto a inclusão EA exclusão GTI passam a ser de responsabilidade específica do governo antes havia outras etapas e inclusive de comissões tripartites então agora foi diminuída a burocracia para incluir o equipamento como sendo considerado é bem ou retirar ele e essa listagem assim como já ocorreu
em outras jovens que também foram atualizadas o termo empregador deu lugar ao termo organização então creio que essa seja uma tendência aí a gente vai ver menos o tempo empregador sendo utilizado e cada vez mais o termo organização com a gente se referir a empresa aquele que entrega os trabalhadores bem deixando que ser chamado empregador e passando cada vez mais a ser chamado de burro e com relação a seleção José peixe que vão ser utilizados na empresa né Quais são as folhas desses equipamentos de proteção eles devem estar adequados ao pgr sendo inclusive referenciado sendo
citados no programa de gerenciamento de riscos uma outra questão que sempre foi pauta de que bate né Com relação à limpeza e higienização dos epis a nr-6 de gente que em breve vai se tornar a antiga e recente ela não faz menção sobre limpeza zé peixe ela apenas cita a higienização José peixe Ela diz que o trabalhador é responsável pela guarda e Conservação e diz que a empresa é responsável pela higienização só que são dois pelos diferentes né são coisas diferentes você limpar e você higienizar E aí agora a nova né skate estabeleceu no corpo
seu texto a responsabilidade pela limpeza José fez afinal de contas é só uma forma de deixar explícito na final é limpeza obviamente está relacionada a conservação você quer manter algo conservados e da material Limpo então agora a norma em seria o teu limpeza no corpo seu texto e o trabalhador que pede usado pela guarda e o presa e Conservação do equipamento de proteção individual com relação à certificação do equipamento de proteção essa responsabilidade saiu do Inmetro não é mais violenta que vai fazer a certificação é bem e passou a ser responsabilidade do Ministério do Trabalho
bom creio que essa seja algumas novidades da nova NR 6 é claro que a gente vai com o passar do tempo ainda fazer outros conteúdos aqui nessas tá online A moda leis seis talvez algum. Outro mais específico mas desde já se você tiver alguma dúvida bom pode deixar nos comentários que a gente se vira nos 30 aqui para tentar ajudar enquanto isso eu vou pensando nos próximos episódios próximos temas da nossa websérie práticas de SP e se você tiver alguma sugestão para dar para a gente abordar aqui no prático deixa nos comentários também que a
gente tá sempre lendo com muito carinho em vários episódios já foram lá foram retirados e sugestões Dos comentários eu vejo vocês no próximo vídeo Um grande abraço a todos e fato low E aí [Música]