o Olá pessoal tudo bem com vocês no vídeo de hoje eu trago seis erros comuns que são cometidos por quem quer pagar INSS como segurado facultativo muitas vezes você está pagando errado e vai perder esse dinheiro todo investido não vai conseguir aproveitar esse tempo para fins de aposentadoria outros benefícios do INSS Então por que você não começa esses erros ainda tem oportunidade de corrigi-los né ou até pedir a restituição eu peço que vocês assistir esse vídeo até o final que vai ficar tudo bem explicadinho para vocês mas é que seu conteúdo parece que você se
inscreva no canal curte esse vídeo E compartilhe com seus amigos para que todo mundo Fique por dentro de tudo que acontece na Previdência e para que eu saiba que vocês estão gostando dos vídeos é lembro vocês dos cursos dos links aqui na descrição do vídeo tem os links para você acessar direto todas as outras redes sociais e para quem não me conhece meu nome é Gabriela Lopes eu sou advogado especialista em Direito Previdenciário estou aqui hoje para te ajudar a resolver os seus problemas com INSS e [Música] e antes de iniciarmos as dicas em se
eu preciso explicar para vocês o que é o segurado facultativo o segurado facultativo é uma pessoa que deseja pagar INSS mais que não tem nenhuma obrigação de efetuar esse tipo de recolhimento ou seja não é empregado não exercem uma atividade remunerada não tem uma empresa não é meio não é trabalhador avulso não é trabalhador rural simplesmente quer pagar INSS e dentro do facultativo existe várias categorias existe facultativo baixa renda que paga 5 porcento do salário mínimo existe o facultativo que vai aposentar só por idade paga onze por cento e existe o segurado facultativo que quer
aproveitar esse tempo de pagamento para fins de Aposentadoria por tempo e aí ele paga Vinte por cento de qualquer base de cálculo 5:11 por cento e sempre salário mínimo e vinte por cento de acordo escolher a base de cálculo dessa forma desse conceito que parece ser muito básico a gente já tem informações essenciais que precisam e para que o recolhimento como segurado facultativo seja validado então lembra que eu falei para vocês que o segurado facultativo ele é um segurado que não exerce nenhuma atividade remunerada que não trabalha que não tem renda nenhum trabalho mas quer
pagar INSS Então essa é a primeira questão em relação ao segurado facultativo para ser facultativo não pode de forma alguma ser segurado obrigatório Então se por exemplo você tem uma empresa paga com um mês você não pode pagar como facultativo ao mesmo tempo ou então se você recolhe como contribuinte individual presta serviços para outras empresas é autônomo e às vezes desse recolhimento sai lá tudo pro labore que você recebe da empresa você não pode complementar esse recolhimento com o facultativo se você é servidor público está vinculado ao regime próprio de previdência o INSS também não
aceita o pagamento como segurado facultativo ao mesmo tempo um regime geral Então essa questão de servidor público principalmente tem muito servidores que trabalham lá no regime próprio o estado por os servidores Federais e querem aproveitar um tempo também no INSS ao mesmo tempo em que é servidor público recolhimento não pode ser como facultativo e se você fez esse recolhimento você está fazendo errado dessa forma a primeira dica então que eu fico para vocês é que o segurado facultativo não pode estar em período concomitante ou seja na mesma competência com outro tipo de segurado então fica
aqui a primeira dica para vocês o segurado facultativo não pode ter recolhimentos como o outro tipo de segurado obrigatório então você não pode ser segurado obrigatório que a gente entra como empregado ou contribuinte individual Servidor Público ao mesmo tempo em que é facultativo facultativo precisa estar sozinho ali naquela competência tá bom se tem segurado facultativo junto com outra coisa qualquer outra coisa que seja segurado obrigatório o segurado facultativo é Riscado é invalidado não conta para nada E aí muitas vezes a pessoa vai lá e paga como um meio um salário mínimo paga como facultativo no
teto a acontecer um mei inválido facultativo e você perde o recolhimento efetuado como facultativo perde todo esse valor que Você investiu pagando no teto Então tem um esse cuidado e é extremamente necessário observar isso a segunda dica é que o INSS proíbe o reconhecimento como segurado facultativo quando tem no início ou fim de um vínculo de emprego agora com a reforma da Previdência você pode complementar a competência que o valor é inferior ao salário mínimo mas lá atrás antes de ser possível então fazer esse complemento de contribuição muitas pessoas pagavam como segurado facultativo porque ficou
sem trabalhar do dia um até o dia dez e a partir do dia dez arranjar um emprego e começar a trabalhar como segurado obrigatório empregado e aí o INSS vai me desse tempo todo na justiça tem vários entendimentos favoráveis para completar esses períodos e muitas vezes a gente consegue utilizar isso para tirar a pessoa de uma regra e colocar em outra para garantir o direito antes da reforma da Previdência mas o INSS é expresso sobre isso quando início de o final de mês tá completar esse restinho do mês que falta o comecinho do mês lá
quando teve admissão como empregado não pode efetuar o recolhimento como facultativo INSS também Veda o servidor público aposentado de efetuar recolhimento como segurado facultativo tá instrumentais Expresso e também para as pessoas que trabalham em regime próprio de previdência que são servidores efetivos não pode ter recolhimento como segurado facultativo tá lá na n-128 artigo 107 parágrafo quinto então o INSS vendo tá bom e a gente precisa ter no terceiro cuidado em relação ao aplicativo que em relação ao pagamento em atraso muitas pessoas querem efetuar o pagamento como facultativo e não seguem o que o INSS fala
e por isso perde dinheiro o primeiro pagamento como segurado facultativo precisa ser feito em dia então o pagamento de segurado facultativo feito no dia quinze do mês seguinte a competência a gente tá aqui em junho e o mês de junho vai ser pago até o dia quinze de julho a reforma se você pagar dia Dezesseis de Julho A não ser que o dia quinze não seja um dia útil né você já sábado e domingo aí você pode provocar para o próximo dia útil seguinte Mas se não for o caso você tem que pagar no dia
pelo menos a primeira competência se você pagou a primeira segunda terceira e atraso e só na quarta competência que pagou em dia você perdeu os três primeiros elas não entram na contagem e após esse pagamento em dia então começa a contar as competências como segurado facultativo depois que você faltou a primeira em dia a segunda a terceira até pode estar em atraso mas tem um limite de pagamento em atraso e esse limite é de seis meses então pagou a primeira em dia a segunda pode estar seis meses atrasado esse período ele pode ser prorrogado até
o décimo quinto dia do oitavo mês mas sugiro que vocês façam sempre esse prazo de seis meses para não ter nenhuma discussão não precisava mais processo para a justiça não tenho esse cuidado seis meses depois Você pode me perdoar a segunda ali em atraso mas não deixe passar desse prazo para não ter discussão e INSS expressa essa questão dos seis meses então aqui já foram duas dicas ao mesmo tempo em relação ao facultativo uma delas é que o primeiro pagamento precisa estar em dia está previsto lá no artigo 30 da Lei 8212 e também no
artigo 107 daí é 128 e a outra dica é em relação ao pagamento em atraso está previsto aqui no artigo 107 também parágrafo 1º da n-128 então relação facultativo tá tudo ali no artigo 107 praticamente E olha que que fala após a inscrição o segurado facultativo somente pode recolher contribuição em atraso quando não tiver ocorrido a perda da qualidade de segurado de acordo com o artigo 13 inciso 6º do regulamento da Previdência e lá no regulamento que o decreto 3048 fala mantém a qualidade de segurado dependente contribuição até seis meses após a cessação das contribuições
o segurado os cães para plantar Esse cuidado tá bom pessoal não pode pagar em atraso a primeira só vai ser contado ou por ser condimentos como segurado facultativo a partir da primeira em dia e depois em atraso no máximo seis meses as próximas a primeira tem que estar sempre em dia uma outra dica que não pode ser feito o pagamento após o óbito do instituidor na frente pensão por morte então quando faz pedido de pensão por morte a pessoa que vai pedir né o dependente precisa utilizar as contribuições que o instituidor pessoa que faleceu possuíam
e esse seco alimentos não podem ser feito em atraso principalmente como segurado facultativo e está previsto no artigo 106 a n não serão válidos para frente reconhecimento de direitos os acolhimento de período de débito do contribuinte individual ou períodos em tribuição do facultativo efetuado após o óbito do segurado essa pessoa vinha pagando como facultativo ficou em um tempinho sem pagar até pode pagar aquele seis meses em atraso mas esse pagamento não pode se dará após o óbito tema Ah tá bom e agora a dica importantíssima é percebi que fiz errado entendi que tá errado o
que que eu posso fazer o segurado facultativo tem opção de pedir a restituição porque o pagamento foi feito incorreto ele nem é obrigado a pagar e tá contribuindo para uma coisa que não vai usar os outros segurados que são obrigatórios eles são realmente obrigados a pagar INSS porque exercem atividade remunerada toda vez que tem um exercício de atividade remunerada precisa ter pagamento do INSS mas o segurado facultativo não é obrigado a pagar se pagou errado pode ter a restituição e a restituição ela pode ser feita da seguinte forma como você paga o carnezinho ou uma
guia DPS né que é gerada pela internet você pode pedir a restituição dos últimos cinco anos que foram pagos errados e aí surgiu uma cliente aqui no escritório que tinha pago 7 anos errado a gente conseguiu destituir somente os últimos cinco anos que estavam Raso ela perdeu dois mas não teve tanto prejuízo financeiro em relação aos PA e o realmente prejuízo dela foi que ela estava esperando uma aposentadoria que ela teria cumprido os requisitos naquela data que ela veio aqui é o escritório mas não tinha direito de aposentar então a expectativa dela de aposentar foi
muito pior né e não consegui aposentar do que o retorno financeiro que ela tá botando causa da restrição mas ela esperava aposentar Estava contando com aquilo e a partir desse momento que a gente viu que eu não poderia pagar como facultativo mas se sete anos que ela pagou né ela perdeu sete anos tem que ser pago daqui para frente que eu só daqui mais sete anos que ela vai apresentar aí mudou a regra da reforma Aumentou a idade mínima é uma complicação então não pode pagar em atraso facultativo não pode pagar facultativo como segurado obrigatório
ao mesmo tempo se aparecer no CNIS aquela sigla prec tracinho facultconc quer dizer que o facultativo está concomitante com alguma coisa muitas vezes é importante com medo de auxílio-doença por exemplo meu canal da situação ele pode ser validado outras vezes ele está em conjunto com período em que não constou a baixa da empresa no CNIS mas aí dando a baixa na empresa da colocando a data assim o período de facultativo vai ser validadas agora se existe o recolhimento do facultativo junto como contribuinte individual e o contribuinte individual é válido vai então serem validadas facultativo tem
recolhimento facultativo junto com servidor público vai ser validado ou facultativo e muitas vezes olha só a pessoa vai aposentar por tempo de contribuição e nessa Aposentadoria por tempo de contribuição existe o recolhimento como meio e existe um recolhimento como facultativo o facultativo vai ser invalidado por causa do Meio só que o meio tem que ser complementado por que o mês só aposenta por idade para aposentar por tempo tem que complementar de cinco para vinte por cento pagando quinze por cento para iniciantes e se existe um mês existe um facultativo ou facultativo foi invalidado pelo mês
só que o mês não foi complementado nessa competência não vai ficar nada para esse segurado não vai contar nem meio nem facultativo porque os dois são recolhimentos incorretos para fins de Aposentadoria por tempo então não esqueçam de pedir para validar o meio tá bom tenho esse cuidado já teve cliente que teve benefício negado porque precisou ir de algum tempo que estava pago nessa situação não pediu para complementar em Vale do meio e aí aposentadoria foi negada temos que ter esses cuidados e arrumar tudo isso antes da aposentadoria tá bom bom pessoal por hoje é só
espero ter esclarecido para vocês essas informações estão lá no Instagram se vocês quiserem acessar ADV Gabriela Lopes e vejo vocês no próximo vídeo com mais dicas até mais é [Música]