e aí oi e aí pessoal beleza dando continuidade aqui os nossos estudos do pci concursos para a disciplina de direitos humanos quero iniciar uma nova temática com vocês a temática é fundamentos dos direitos humanos vamos preencher os fundamentos direito manda uma quantidade incrível de informações aqui nós vamos ver por exemplo um dos temas que são mais aparecer em concursos públicos que é o tema das dimensões de direitos humanos onde vai colocar aqui dentro dos fundamentos dos direitos humanos a gente vai se desenrolar um pouquinho vai desenvolver um pouquinho essa ideia e mais um bloquinho de
aulas ok pessoal então bora lá para lousa pessoal fundamentos dos direitos humanos é a nossa quarta a temática os fundamentos dos direitos olá humanos e aí você vai colocar o seguinte informação pessoal a estudar o fundamento é a primeira informação a estudar os fundamentos a estudar os fundamentos e é compreender os seus princípios i i regras embasadores eu vou até pegar a caneta vermelha para grifar duas palavrinhas aqui é porque esse povo direito os direitos humanos se comunicam com direito constitucional tá fundamentos dos direitos humanos estudar os fundamentos é compreender seus princípios o que regras
embasadores vamos lá pra algumas informações pessoal promoções introdutória só pra gente entender antes da gente desenvolver mesmo só para você entender o que que eu tô querendo ir vou ver aqui com vocês olha só bom e vem falando que o conselho direitos humanos não é um conceito estritamente jurídico né falo para vocês que é o conceito que engloba a análise da sociologia da filosofia da política da química da biologia da matemática da física centro tudo bem a gente tende a dar um conselho de juridicizados direito nós na condição de professor direito obviamente quando a gente
entra e fundamentos direitos humanos com tudo aí a gente já cai nos direitos humanos no ambiente jurídico mesmo tá bom pessoal então a gente tem que deixar de lado uma análise conglobada dos direitos humanos como uma matéria que não pertence a nenhum ramo é da ciência para vendido mas aqui eu quero trabalhar direito humanos como sentido jurídico tu essa primeira formação é um nós vamos trabalhar a partir de agora os fundamentos pela ótica jurídica muito embora se reconheça que o conselho direito mas não é um conceito apenas jurídico aqui com toda a gente tá fazendo
esse recorte metodológico e jurídico tá bom pessoal tá a primeira informação a segunda informação que eu dou para vocês é a seguinte ó e olha como a gente vai revisitando coisa que a gente já falou com as nossas aulas eu falei para vocês assim ó houve um tempo em que os direitos humanos pegavam emprestados na verdade que os direitos humanos eles não eram vai ser penal toma direitos humanos eram mero apêndice um mero anexo do direito condicional e do direito internacional então o professor era professor direito condicional e ele lecionava quando dava e do jeito
que dava direitos humanos e o professor direito internacional fazer a mesma coisa hoje os direitos humanos são uma disciplina própria tem o seu próprio conjunto de regras embasadoras é isso não significa pessoal que os direitos humanos não possam retirar subsídios fundamentos e outros ramos do direito tá então veja direitos humanos são independente são independentes os direitos humanos são meros aspectos o melonex direito condicional não direitos humanos são bronex direito nacional também não agora muito embora os ele tomando sejam independentes é possível que a gente busca e fundamentos dos direitos humanos e outros ramos do direito
ó e esses fundamentos dos direitos humanos vem um notadamente no direito constitucional tá bom pessoal então é segundo informação preliminar antes mesmo da gente estudar os fundamentos paredes nós estamos vendo informações preliminares a primeira informação que recorte a gente tá dando aqui um recorde jurídico muito embora possua direitos humanos e jurídico a segunda informação que eu tô dando é que muito embora os direitos humanos seja uma disciplina efetiva autônoma tenha seu próprio conjunto de regras e princípios 18 anos aqui pego emprestado o conceito do direito constitucional ok pessoal bom e tem só que tá gripado
na lousa né falei que os direitos humanos estuda os fundamentos que desculpem que estudaram os fundamentos é compreender os seus princípios e regras e embasadores rafael como assim princípios e regras em bazares e só que remonta a uma distinção terminológica entre duas espécies normativas para los eu só olha só e quando nós falamos em normas e não falamos em normas-regra as normas regras e normas e e aí a princípio quando eu falo em normas regras pessoal e eu falo em mandamento a definição e aí ah e quando eu falei na águas princípio eu tô falando
em mandamento o de o time zação já vou explicar para vocês e portanto as normas e como gênero se subdividem em duas espécies novas regras são mandamentos de definição e normas-princípio viu que são mandamentos de otimização vem aqui que eu vou explicar para vocês o quando eu falei norma eu falei potencialidade de comprimento do dispositivo norma portanto é a potencialidade é a é o ato revestido de uma roupagem e essa roupagem e esse ato vão se tornar de caráter obrigatório de observância para as pessoas isso é um enorme ok pessoal alguns direitos humanos podem ser
tanto uma regra como largo princípio não era é essa ideia que existia havia uma concepção originária uma concepção tradicional de que não era somente regra princípio de um caráter muito mais valorativo não era para continuar você não era obrigado por um princípio hoje princípio causa obrigatoriedade você pode muito bem postular uma questão perante o poder judiciário por exemplo com base apenas o tipo de dignidade humana ainda que exista qualquer dispositivo legal textualizado consagrado no código civil no código penal no código processo civil cod de processo penal e centro entendeu então veja eu vou defender o
direito à dignidade humana uma questão que não está positivado e ordenamento de pão nenhum mas que se ofender a dignidade humana me dá o direito de recorrer ao poder judiciário o juiz pode dar o seu direito com base na dignidade humana por quê porque dignidade humana tem potencialidade normativo tudo bem hoje portanto princípio tem potencialidade normativa tem caráter obrigatório força vinculante força normativa é aquilo que o conrad resto a gente tudo isso direito condicional dá uma lida lá descobri dá uma assistida lá nas ao direito condicional ou compadece fale força normativa da constituição e nós
podemos muito bem falar em força normativa dos direitos humanos também é só vaso algumas questões relativas a densidade de um artigo que a gente já trabalhou e eu não quero aprofundar isso aqui por ser um pouco mais matemática que não é objeto exatamente nosso plano de estudos o que eu preciso que você como é que os fundamentos envolvem regras e princípios e regras é mandamentos definição então regra ou é ué a regra vai ter uma pormenorização uma descrição que uma vez que você pratica o fato consagrado naquele diploma bom ou você incide ou você nem
fez na regra regra é tudo ou nada é diferente do princípio que o princípio moldável é maleável um determinado caso ele pode decidir com maior consistência um determinado de casa ele podem seguir com menor consistência exatamente por isso que a gente fazer mandamento de otimização regra ou é ou não é preciso pode ser exatamente por isso que regra é mandamento de definição e princípio é mandamento de otimização estão os fundamentos dos direitos humanos envolvem regras e princípios o repetir os fundamentos direitos humanos envolvem regras e princípios a rafael você pode me dar aí alguns autores
que os controlam é muito bem com isso mas o foco não colocar na lousa os autores pessoal só para que você tenha de repente aí um suporte melhor de estudo se você quiser aprofundar na ideia sugiro o alex alberto alex g1 e também o ronaldo work e os grandes papas digamos assim da temática né ronald alex ou desculpe robert alexy desculpe o robert alexy o ronaldo work e no brasil que motor que eu paro começo gosto muito que o professor alberto aggio oi roberta leone work you breathe you in o alexy e dworkin e robert
outro tudo bem pessoal então estamos aqui com uma primeira noção introdutória respeito dos fundamentos dos direitos humanos para lousa portanto o primeiro fundamento vamos lá pessoal como trocar de louça aqui olá olá o primeiro fundamento é só nós temos um item 4 o primeiro fundamento dos direitos humanos e aí o primeiro fundamento esse é o fundamento e da dignidade humana o fundamento da dignidade humana vai colocar a senhora e trata-se do valor base de interpretação g1 e trata-se do valor base de interpretação de qualquer sistema jurídico de qualquer o sistema jurídico nacional e internacional tá
bom o prato do valor base em interpretação de qualquer sistema jurídico nacional ou internacional e coloca assim ó prevalece eu vou explicar tudo isso para você está prevalece com a natureza é sobre princípio a lógica e qual que é a natureza dignidade humana hoje o primeiro fundamento dos direitos humanos natureza de que se trata de um sobreprincípio um colocar por fim a previsão se encontra previsão no sistema de proteção hoje eu vou falar onde é que tá previsto sistema de proteção a previsão no sistema de proteção aqui pessoal vamos vamos conversar no final onde é
que está prevista dignidade humano você pode colocar aí o preâmbulo e o artigo 1º da declaração universal de direitos humanos dentre outros positivos tá dignidade humana está no preâmbulo do artigo 1º da criação da declaração universal direitos humanos óleo que diz o preâmbulo estão usando o primeiro fundamento do fundamento da dignidade humana tá primo de seguinte ó considerando que os povos das nações unidas reafirmaram na carta sua fé nos direitos humanos fundamentais na dignidade e no valor da pessoa humana portanto no preâmbulo da declaração universal são considerados da declaração universal articco primeiro todas as pessoas
nascem livres e iguais em dignidade e direitos são dotados de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade rafael linda de uma só presença do sistema internacional não só também está previsto um sistema nacional que o primeiro esses 3º da constituição o fundamento da república federativa do brasil quatro minutinhos a construção contém os fundamentos da república federativa do brasil as pilastras embasadores da nossa república federativa e dentro essas pilastras e tá está a ideia de dignidade humana o que era só então essa é a previsão previsão que eu
tô falando de dignidade humana trata-se de valor base de interpretação de qualquer sistema jurídico nacional e internacional pessoal admirar de humana é o grande objeto de proteção dos direitos humanos sejam os direitos humanos sentido estrito sejam os deveres uma ação dignidade humana é o denominador comum você busca através da estruturação de um sistema de proteção de direitos humanos através de documentos e tribunais e cortes e órgãos de assessoramento órgão de consulta a órgãos de fiscalização você busca o asseguramento da dignidade humana e aí pergunta deve fazer para mim o seguinte o rafael só tá falando
que a ideia dos fundamentos é o conjunto de regras e princípios bom se a dignidade humana é o grande objetivo é o grande denominador comum do estudo dos direitos humanos então a gente tem que falar o seguinte a dignidade humana ou é ou não é ou seja a dignidade humana é uma regra está certo essa posição olha pessoal eu não nego eu não nego que existe uma parcela considerável da doutrina que defende a natureza recreativa da dignidade humana seguinte sentido ou você respeita a dignidade humana ou você não respeita não existe mais ou menos quando
está em jogo a dignidade humana eu recomendo que na hora da prova você não siga esse posicionamento eu recomendo que você siga natureza é a oposto ao meio da natureza sobreprincípio a lógica da dignidade humana o rafael como assim natureza sobre principiológica o que que é um sobre a princípio seria aquilo que está acima dos demais princípios mas que ainda assim é relativizável rafael portanto você está me falando que a dignidade humana hoje conforme o orçamento prevalente você está me recomendando que eu sigo esse funcionamento você tá falando que a dignidade humana é relativizar sim
mas com cuidado sim mas com cuidado é isso que você tem que responder porque sim mas com cuidado é só pessoal violar a dignidade humana hoje considerando a normativa para tive que nós temos é muito fácil agora existem casos em que violar a dignidade humana é uma consequência natural de uma previsão normativa de uma consagração é de do sistema de proteção dos direitos humanos rafael pode ser mais específico pode ser mesmo doutrinário postos assim você quer ver ó vamos supor que você cometeu um crime se praticou o crime tá matou alguém e isto penal e
por conta disso vai ter que pagar vai ter que pagar vai ter que pagar por essa por essa prática delituosos você vai ser afastado do convívio social vai ser colocado uma prisão né então você vai ter dentro aí do processo né teve direito ao devido processo legal é é presunção de inocência não produção de provas ilícitas duplo grau de jurisdição é publicidade dos atos processuais ser tratados com dignidade durante o processo durante o cumprimento da pena certa agora o simples fato de você ser enclausurados pessoal você vai ter que pagar pelo crime que cometeu você
precisar de vocês enclausurada você colocado numa prisão e já é uma violação de menor demanda já é um e quer violação da dignidade humana maior do que ter a sua liberdade de locomoção restringido seu direito e dever restringido acontece que é uma consequência de um fato que você mesmo prático então violações à dignidade humana são infelizmente é decorrência do exercício de outros direitos quer que eu dou a trazer para vocês o direito à vida o direito à vida em volta duplo aspecto que é o direito de nascer e viver o direito de viver com dignidade
direito à vida envolve o direito de nascer e viver direitos não ser privado arbitrariamente da vida é direito de viver com dignidade agora a gente analisar ordenamento brasileiro elemento funcional a gente pode relativizar o direito à vida a gente admite a pena de morte por exemplo em caso de guerra declarada pelo presidente da república você ser privado direito a vida não é uma violação de idade uma é uma relação mas é uma decorrência do exercício de um outro direito o que envolve questões soberania nacional que envolve questões de segurança territorial de segurança jurídica centro portanto
pessoal que prevaleça a natureza sobre o seu sobre a princípio lógico da menina de um ano porque a sobre o princípio a lógica a dignidade humana está aqui ó acima dos demais direitos dos demais princípios ainda mais eles estão aqui portanto para você relativizar a dignidade humana não basta um mero princípio é preciso um conjunto de outros fatores que agregados sejam capazes de relativizar a dignidade humana no caso concreto para atenção fiz até com a mão ó você tem só um princípio zinho aqui e você tem o sobre o princípio da dignidade humana prevalece a
dignidade humana agora você soma princípio mas preciso mais principais princípios formam a coisa maior e essa coisa maior e pode relativizar a dignidade humana exatamente por isso que eu defendo que hoje você adote no seu posto meio de prova a ideia de que a dignidade humana tem uma natureza principiológica aliás somada teresa sobre princípio a lógica oi linda de humano é um princípio da obra gente básico gente coloca mineiro fica condicional o que até o sujeito indigno é um ano o rafael como assim ó pega o hitler por exemplo genocida uma pessoa é que promoveu
os maiores atrocidades mais bárbaros da história recente o jeito ritter ele era o ser humano era mesmo sendo um genocida mesmo sendo uma pessoa indigna digamos assim ele era o ser humano e mesmo de idade dele devia ser protegido coisa maluca né porque porque você não pode simplesmente desconsiderar a dignidade humana a troco de qualquer coisa porque por conta dessa dignidade sobre a princípio a lógica na lousa pessoal professor fábio comparato fábio comparato costuma trazer fundamentos associados admirado uma para gente ainda tá no primeiro fundamento tá fundamento da dignidade humana eu já falei trato de
valor base em interpretação de qualquer sistema prevalece a natureza sobre o princípio a lógica e tem previsão no sistema de proteção eu de inclusive o exemplo da declaração universal e da concessão federal o senhor fábio comparato traz os fundamentos associados quais são os fundamentos os associados e da dignidade humana o cachorro fábio comparato um grande do treinador no campo dos direitos humanos fundamentos associados ele falou que são essencialmente quatro fundamentos associados a auto-consciência e aí da auto-consciência sociabilidade a sociabilidade a historicidade a historicidade e unicidade existencial auto consciência possibilidade historicidade unicidade existencial rafael que quer
auto consciência vem aqui comigo segunda pessoa falar comparado auto consciência o homem é o único ser que tem consciência da própria resistência conceito em autoconsciência o homem tem consciência da própria existência e por ter consciência deve privar primar pela sua existência de maneira digna primeiro fundamento associado auto consciência um homem tem consciência da própria existência segundo o fundamento associado fosse habilidade coloca no seu material a possibilidade é o fato de que o homem é um ser social o homem não vive sozinho eu não consegue viver isolado do mundo ele precisa dessa teia intersubjetiva de pessoas
que ela só isso tinha 7 pessoas precisa de pessoas para devolver o seu a sua existência a ideia das possibilidades e historicidade a divindade mãe é um conceito evolutivo e por fim unicidade existencial o fato de que cada ser é único no mundo o que há em comum entre todos os seres é o fato de que tem o direito e o dever de observar a dignidade humana mas pela unicidade existencial cada ser é único no mundo ok pessoal vamos recapitular recapitular dignidade humana está a gente pular para o próximo fundamento vamos começar aqui o segundo
fundamento bom primeiro fundamento fundamento da dignidade humana estamos a estudando os fundamentos dos direitos humanos fazendo conteúdo bem grande para vocês contratos valor base em interpretação de qualquer sistema jurídico nacional e a prevalência natureza sobreprincípio a lógica da atividade humana a previsão no sistema de proteção e existem os fundamentos associados à actividade humana foi surfar comparar autoconsciência sociabilidade e historicidade e unicidade existencial pois bem vamos ver o segundo fundamento agora na lusa comigo pessoal o segundo fundamento o segundo fundamento e aí e aí o fundamento me dá a democracia o segundo fundamento esse é o
fundamento da democracia e vai colocar o seguinte ó fora de um estado democrático e aí e fora de um estado democrático até grifar democrático em depois eu tenho que ficar isso para vocês e fora de um estado democrático e não há possibilidade e aí é de exercício pleno não há possibilidade de exercício pleno e aí a ford estado democrático não há possibilidade de exercício pleno de o direito a primeira nuance aqui nós estamos sendo o fundamento da democracia segundo fundamento dos direitos humanos também tem previsão no sistema internacional por gente vai dar ao subsídio normativo
previsão no sistema o hino internacional previsão no sistema internacional e envolve aqui um conceito bom para vocês dar para para o direito condicional também envolve democracia direta e envolve democracia direta envolve democracia indireta envolve democracia indireta e envolve democracia semi-direta o ou e participativa bom vamos lá eu quero falar primeiro essa a gente terminar esse bloco um pouco aqui sobre essa noção aqui ó coloquei na losofi hora de um estado democrático não há possibilidade de exercício pleno de direitos só pessoal te explicar para vocês ainda que para uma pessoa que não tenha uma formação de
cães jurídica a expressão está democracy direito significa lá grande coisa não tem qualquer distinção é fundamental que você entenda que existe uma intenção uma diferença muito grande entre o estado de direito eo estado democrático de direito quer ver eu sempre falo isso as minhas aulas não vê se aparece eu não enjoo de falar porque toda vez os alunos eles ficam assustados quando eu falo isso o estado nazista pessoal foi o estado de direito o repetir o estado nazista fosse tá de direito sabe por quê porque o estado de direito pessoal é o estado legalista qual
é o estado que prima pela legalidade e o grande problema da legalidade o papel aceita tudo bom então fundamentado num num contexto de aparente legalidade o estado nazista praticou as maiores atrocidades porque havia um diploma autorizando que se colocasse judeus dentro de trens levar eles para campos de concentração e eles fossem exterminados em câmaras de gás tá dentro do papel incluindo o tribunal de nuremberg o julgamento dos crimes de guerra nazista os julgados falava o seguinte não fui eu que matei foi o estado que mandou matar porque eu estava brincando eu tinha que cumprir uma
ordem no estado eu vejo aqui a sua estado de direito o estado de direito ao estado legalista é diferente do estado democrático direito à democracia representa portanto o rei atrelamento à legalidade de valores como justiça moral ética quando a gente fala em um estado democrático direito que é totalmente diferente portanto do estado de direito ao estado democrático tem que fazer a seguinte pergunta oi alê está aí ea lei nunca deixa de existir a lei é o fator em comum tanto no estado de direito como no estado democrático direito é um fator em comum a lei
não deixa de existir mas a pergunta que você faz no estado democrático direito uma pergunta que não existe número está direito a seguinte essa lei existe existe mas será que ela é justa é só aquele razoável já que é proporcional aquela prima pela dignidade humano portanto pessoal estado democrático direito é um estado que prima pela justiça não basta a legalidade não basta segurança jurídica aí preciso que essa lei seja moralmente aceitável tudo bem sol veja portanto que a democracia tem uma característica de fundamento dos direitos humanos na medida em que só espaço para o fornecimento
dos direitos humanos onde existe democracia é a minha vez não costuma perguntar isso ainda bem mas na minha modesta opinião só pode falar em direitos humanos onde existem regimes democráticos o direito à democracia funciona como espécie de adubo de oxigênio para que os direitos humanos possam florescer tão regimes ditatoriais regimes de aparente democracia eo respeito aos direitos humanos e pronto acabou mas é só um busão posição do professor felizmente por se reconhecer que a gente uma divergência doutrinária mas é uma dor não foi perguntado isso na prova ok pessoal vamos terminar por aqui falta ainda
a gente terminar esse segundo fundamento que é o fundamento da democracia e ver os demais fundamentos que a gente vai fazer nos próximos blocos valeu pessoal valeu obrigado pela atenção e