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C [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] e k [Música] [Música] C [Aplausos] [Música] k [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] k e [Música] [Música] s [Música] [Aplausos] [Música] p k [Música] [Música] [Música] a [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] Bom dia pessoal Estamos mais uma vez ao vivo aqui no YouTube do estratégia OAB para trazer para você o direito civil no nosso curso da OAB descomplicada eu sou o professor Paulo Souza e estão também aqui na tela os meus contatos nas redes sociais
você pode acessar diretamente por esse qrcode que aparece aí na tela ou se você preferir pode acessar pelo ADV ppaulo Souza e você me localiza em todas as redes sociais eu estou aí no tiktok com vídeos pra gente descontrair na Amazon a minha página de autor com as obras físicas publicadas Incluindo aí o nosso vadmecum de segunda fase né você encontra lá o nosso livro para usar na prova de segunda fase no YouTube o informativo de jurisprudência no Linkedin a minha página profissional na Advocacia no Facebook notícias no telegram a minha comunidade e lá você
encontra a minha agenda de transmissões ao vivo aqui no YouTube do estratégia OAB sempre aulas gratuitas é bom frisar né Você pode sempre acompanhar Ao Vivo gratuitamente as nossas aulas aqui pelo YouTube tá então se liga lá na minha comunidade no telegram para ficar por dentro e por fim lá no Instagram Me siga para acompanhar todas as novidades do direito civil aqui no estratégia OAB e a gente segue com o nosso curso da OAB descomplicada hoje hoje é a nossa terceira aula né Então colem aí para vocês não perderem essas transmissões e eh porque elas
ficam aí ao vivo sempre disponíveis aqui no YouTube apenas né Depois da transmissão ela sai do ar e aí você perde a oportunidade não pode perder a oportunidade vamos falar a verdade né bom dia aí já pro pessoal que tá no chat ao vivo Bom dia Sandra thí tem cronograma das aulas disponíveis deixa eu ver acho que a Aline ah pronto ó lá ó a Line já vai falar eu já falo para todo mundo também Damiana Bom dia paulito ess aqui de vez em quando meu filho fala brincando Max Bom dia um abração aí para
Araquara São Paulo justo filosofia Bom dia estamo junto aí lss Antônio Bom dia tem uma gravata igual a que legal né Muito bom gosto seu aí né o seu muito bom gosto eu gosto muito dessa gravata aqui tem algumas gravatas que eu tenho um apreço especial essa aqui é o uma delas né Eu acho essa essa mistura do azul marinho com o roxo e o branco ficaram muito legais eu gosto muito das gravatas da Michael cors né Essa é uma gravata Michael cors Eu gosto bastante lá e como a Line já falou aqui e você
encontra na descrição do vídeo o terceiro link o nosso blog lá pelo blog do estratégia OAB você pesquisa por OAB descomplicada e aparece o artigo com o cronograma né maravilhoso Aí Muito obrigado Aine por nos ajudar aí com esse detalhezinho Sandra sua aula do não ficou disponível não no YouTube não não fica disponível gente essas aulas da OAB aqui elas podem ficar algumas abertas mas o habitual é que elas não fiquem muitas vezes no processo de edição aí são diversas pessoas envolvidas Tá mas lembra sempre aqui no YouTube do estratégia OAB a regra é transmissão
ao vivo algumas transmissões ficam e disponíveis depois ficam mas não é a regra é a exceção então se você encontra aulas disponíveis posteriormente ai que maravilha tá é uma exceção eu entrei meia hora depois que acabou e depois não voltou mais a disponibilizar é Sandra f não sou aluno infelizmente é então assim minha dica para você que não está na plataforma do estratégia OAB tem que ficar ligad dissimo no cronograma de transmissões tem que ativar o Sininho aqui no YouTube para você ficar por dentro tem que acompanhar tem que salvar as transmissões com antecipação para
você chegar e não perder tá porque depois sai do ar e aí já eram tá dentro da plataforma e não né até porque esse nosso curso aqui da OAB descomplicada ele tem lá por objetivo também trazer aí e uma parte do nosso curso que é o livro digital interativo ou curso digital interativo e a gente tá aí com a versão simplificada ou descomplicada se você preferir tá então no nosso livro digital interativo na versão simplificada você encontrará esses vídeos dessas transmissões ao vivo aqui no YouTube do estratégia OAB tá então todos os professores estão aí
fazendo essas gravações para trazer mais uma camada de conteúdo para quem e eh para quem é nosso assinante tá bom ã Levi o livro do Flávio tartuci é bom é bom para quê depende né em si a obra é boa n mas para estudar para OAB você vai pegar um livro de 1600 páginas Levi se você conseguir ler só o livro inteiro do do direito de Direito Civil até o manual em volume único do Flávio até a data da prova parabéns né excelente obra que vai te reprovar por quê Porque você não vai conseguir estudar
mais nada tá gente não tem como né Eh Eh esses manuais eles são para estudo mais delado eles não são feitos para estudo focado é diferente é estudo de longo prazo eu vou lá numa livraria e compro um volume único para ler ao longo de um ano 2 anos eu tenho várias coleções aqui de Direito Civil de variados autores há vários vários Vários vários que eu gosto vários que eu não gosto muito não vou falar quais que eu não gosto muito para não fazer propaganda negativa das pessoas né mas eu tenho eh a coleção do
Carlos Roberto Salves a coleção do Orlando Gomes a coleção do Arnaldo rizardo a coleção do Cristiano Farias a coleção eh do Flávio tartuci o tratado de direito privado do Ponte de Miranda 60 volumes mas por quê Porque eu sou um pesquisador do direito civil diferente vocês não são e nem devem ser pesquisadores tá bom aí é uma outra história tá então assim eh e o manual de volume único ele tem um foco específico de estudos tá a gente tem que ter esses cuidados os livros diferentes são bons para diferentes coisas é como eu perguntar assim
para você Levi eh o o o o sei lá o Fiat Mob é um bom carro aí você vai me responder Depende qual que é o teu orçamento que que você vai usar que que você vai fazer com esse carro não eu pretendo transportar a carga ó fat Mob é uma nhaca Eu pretendo curtir no final de semana eh estilo ostentação você vai Ostentar com o Fit Mob É acho que não né Você quer um carro não é que eu gosto de carro antigo eu sou do antigo mobilismo Fiat Mob uma porcaria Não eu quero
um carro que seja de entrada barato não ten muita grana Fiat Mob um carro que não seja super gastador Fiat Mob é um carro que eh temha manutenção baixa barata Fiat Mob Você entendeu o mesmo carro é maravilhoso e péssimo ao mesmo tempo Dependendo do que você quer tá cada carro tem uma utilidade cada livro cada curso tem uma utilidade Levi nesse sentido pensando que você está aí no oitavo período minha dica para você custo benefício a Natura até a aprovação do estratégia OAB Você tá no oitavo período Na pior das hipóteses em termos de
custo na melhor das hipóteses em termos de benefício você vai ali no nono período fazer uma prova da OAB passa garantiu tua aprovação já com o curso por quê Porque o estratégia OAB é um livro né Isso aí é engraçado eu tenho que explicar a Às vezes o livro digital interativo Porque as pessoas não conhecem porque Porque de fato o livro digital interativo é uma coisa totalmente diferente do que a gente está habituado tá antes de ser interativo ele é um livro por isso chama ldi livro digital interativo e eu vou mostrar aqui para você
cara para você entender o que eu tô falando ó ó dentro da plataforma tch tch tch tch tch só pera aí que eu tenho que ajustar aqui o tamanho para vocês conseguirem ver ô tela teimosa do inferno não é para ó eu não quero Por que que ela você vê eu detesto a automatização em algumas coisas sabe acho que a automatização ajuda muito Ó mas quando você não quer ela ela quer e eu não quero que ela automatize coisa Infernal aí eu vou ter que fazer do outro jeito ah viu eu sei trabalhar meus queridos
aqui ó e Jesus aí ó agora sim ó para deixar aqui do tamanho que você precisa para ver ó ó ó viu quem sabe faz ao vivo entendeu aqui no estratégia o padrão é outro minha gente aí ó toma essa porcaria de página automática ó então aqui ó na plataforma gente olha que legal o livro digital interativo eu vou mostrar PR você o ldi de primeira fase tá vamos ver lá LD tipo de preparação eu quero me preparar PR primeira fase Eu quero procurar o direito civil vamos ver o que que vai aparecer pacote de
simulados curso intensivo olha só a quantidade de coisas que tem aqui ó Direito Civil PR primeira fase ó lá esse é o nosso livro digital interativo para você entender aí Levi como é que é ó é um livro aí ó é o livro tá aí ó ó citação Zinha t t esquema Mas por que que ele é interativo ali atrás na verdade já tava já dava para ver mas eu quero mostrar para você ó lá porque pá no meio tem o vídeo e por que que ele é interativo porque você olhou e falou caraca isso
aqui é muito importante eu preciso fazer uma marcação eu preciso sublinhar você vai lá e sublinha eu preciso taxar não isso aqui nada a ver vou riscar eu preciso colocar um comentário aqui de uma coisa que eu li quero perguntar pro professor sei lá né ó eu quero fazer uma pergunta para o professor sobre esse trecho aqui pá você já imaginou você tem como fazer uma pergunta pro autor do livro no livro dele este autor no caso sou eu tá então o nosso livro digital interativo de Direito Civil você vai lá e no meu livro
você pergunta para mim e aí vem o vídeo e aí vem uma questão você pode resolver ela olha nem sei qual que vai ser eu vou proteção sei lá ó você vê a solução pá Caraca acertei chutando você vê quanto que as pessoas erram onde elas erram a solução em texto Você pode perguntar alguma coisa nessa questão entendeu e vem ó esquema com mapa mental sobre o conteúdo outro vídeo n ai mas é que essa semana foi correria eu não consegui utilizar Caraca então deixa eu ver a versão resumida Essa semana tá punk correria eu
vou estudar com a versão resumidinho aqui ó tchururu tchuru ó notou que o vídeo da versão completa e o vídeo da versão resumida são diferentes ó entendeu esqueminha não mas eu eu eu eu não quero ler o livro eu quero só ver os vídeos vou estudar só pelos vídeos tá bom Não não eu quero só os os vídeos da versão resumida Tá bom você quer estudar só pela versão resumida em vídeo tudo bem Quer o curso completo quer com o livro digital interativo todo maravilha não não eu não esse negócio de livro digital isso aí
é porcaria eu sei que o negócio eficiente mesmo para estudar é questões tá bom aí você vai lá né fazer simulados ó simulados de Direito Civil não eu vou só fazer que de exames anteriores tá bom tem aqui a plataforma só com questões ou seja Levi você vai estudar pro exame da OAB vou ficar comprando 350 manuais diferentes não sei se é uma boa ideia em termos de custo benefício e de tempo de estudo né Não estou desprezando ao contrário eu inclusive ten um manual de Direito das famílias e das sucessões que tá aí em
pré-venda mas eu não indico o meu livro para o exame da OAB por quê Porque ele ele pode ser utilizado para o exame da B pode deve para quem gosta para quem quer se aprofundar porém faz sentido ele para um estudo de eh Curto Prazo Curto Prazo que eu tô falando é pro pros próximos três exames isso é estudo de curto prazo por exemplo da b o próximo exame o próximo e o próximo 42 43 44 curto prazo não não faz muito sentido utilizar você entendeu Sandra às vezes eu tenho compromisso e perco ao vivo
é Sandra tem que se agilizar aí tá para conseguir assistir ao vivo Antônio aproveitando Quem pegou o pacote do 42 tem todas essas aulas registradas para os alunos assistirem no site Antônio sim tá lembrando que se você pegou o pacote do exame 42 se você vai pro exame 43 por alguma razão aí não tem mais o acesso tá por isso eu sempre digo sempre a assinatura a assinatura é o melhor caminho Gênesis Bom dia Antônio Comprei o pacote do 42 é um site cheio de ferramentas então tô um pouco confuso ó espero ter te ajudado
mostrando aqui na realidade não é confuso é porque é muita coisa se a primeira parte da tua oração aqui tá correta né é que é tem tanta coisa que às vezes a gente fica um pouco perdido mas se você vira as ferramentas eu acabei de mostrar maior parte delas aqui de maneira rápida é bem fácil é apertar botãozinho escolhendo eu quero versão completa Quero versão resumida eu quero só vídeo sem vídeo e eu quero ir pro sistema de questões não eu quero seguir o livro digital Então minha dica é você seguir o pãozão você vai
lá no livro digital interativo e segue os seus estudos tá pá ó Quem tá aí na segunda fase de Direito Civil e vai aqui ó livro de direito material processual tum aí ó tá resolvido Beleza então é só só seguir aí certo consigo compensar agora pro exame 42 consegue Taís mas tem que dar uma acelerada beleza vamos lá começar os nossos conteúdos eu vou soltar a vinheta aqui fazer um ajuste de vídeo deve demorar aqui uns 2 TR minutinhos a gente já volta tá bom [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] beleza povo vamos lá começar fiz
o ajuste necessário aqui para pra gente e aí eu lembro que na aula passada eu fiquei devendo alguns eh temas que Ficaram presos então eu vou fazer de maneira bem acelerada aqui para que a gente não perca tempo e volte ao nosso ritmo eh do conteúdo de hoje tá bom então vamos lá vamos lá vamos lá lembrando né Isso aqui tudo é pensado aí pro nosso livro digital interativo ldi na versão simplificada a gente vai atualizar alguns desses vídeos aí Eh agora e você vai V essa nomenclatura e essa numeração isso aqui é só nesse
slide mais escuro tá isso aqui é só pro pessoal da edição aqui do estratégia saber onde colocar eu mostrei para você aqui no ldi ó então só para você entender né o nosso livro então Ó eu vou falar sobre aqui vamos ver o próximo livro sobre o vídeo melhor dizendo sobre a classificação das pessoas jurídicas Então esse vídeo aqui ele vai ser atualizado como é que o povo da edição do estratégia acha esse vídeo vídeo né é com essa numeração e essa nomenclatura então eles vão lá vem lá 0.28 e dolo Eles sabem que tem
que trocar esse vídeo aqui então é isso que a gente faz continuamente aqui no estratégia a gente está continuamente atualizando o nosso material Esse é um diferencial muito grande que a gente tem tá então o nosso material tá sempre muito atualizado por quê Porque a gente tá sempre atualizando assim você pode colocar sua cabeça no no travesseirinho com tranquilidade por quê Porque você sabe que aqui a gente tá na ponta da lança com os conteúdos Beleza então vamos lá vou começar já cá com o o o o o nosso conteúdo aqui que eu falei né
a gente ficou devendo aí na aula passada alguns pontinhos e agora eu vou botar em ordem de marcha novamente o dolo é induzirem erro então ele se diferencia do erro porque o erro eu cometo sozinho o dolo o outro me induz em erro por isso o dolo também é chamado de embuste traição engano é eu sou enganado eu sou traído o embusteiro me faz agir de maneira né e eh errada então aá o dolo não confundi o dolo aqui com o dolo barra culpa lá da responsabilidade lá da responsabilidade penal então dolo é induzir em
erro mesmo que não tenha sido a pessoa a agir com dolo a me trair também anularei o negócio jurídico se esse dolo foi praticado por um terceiro e aquele que recebe o benefício do negócio jurídico sabe ou Devia saber que o terceiro agiu de maneira dolosa ao contrário eu não anulo o negócio jurídico se ambos os contratantes agem com dolo um engana o outro e o outro engana um ah ladrão que rouba ladrão tem 100 anos de perdão Já diz o ditado Esse é o dolo recíproco ou enantiomorfo nome horroroso né vamos falar verdade também
não vou anular o negócio jurídico se o dolo for incidental ou acidental em outras palavras eu continuaria realizando aquele negócio jurídico mesmo sabendo do ato doloso do outro ele me enganou que o carro era uma versão especial mas eu compraria não sendo versão especial nesse caso eu mantenho o negócio jurídico mas Haverá uma indenização por Perdas e Danos vamos lá faca na caveira aqui pra gente retomar o ritmo a lesão é talvez o vício de consentimento mais de difícil de se visualizar num primeiro momento por quê Porque a lesão se aplica quando eu sou e
eu assumo uma prestação manifestamente desproporcional à prestação da parte contrária Mas por que que eu faço isso ou por estado de necessidade ou por inexperiência é eu que não sei que esse relógio vale milhões Porque ele é o único que tem não sei o que um detalhe bi Bibi Bó Bó Bó é eu que tenho uma cartinha Pokémon que eu ganhei do meu tio o meu tio me deixou umas cartinhas Pokémon e tem lá um Pikachu raro que vale R Milhão deais no meio de cartinha Pokémon eu não entendo nada de cartinha Pokémon eu não
entendo nada de relógio o camarada chega eu chego num lugar Fala cara quanto você paga nesse relógio ele fala R 100 eu falo e tá bom E esse jogo de cartinha Pokémon Fala rapaz essas cartinhas tão velha né eu pago 10 centavos em cada uma Quanto tem aí Ah tem R então r$ 1 e tem uma cartinha de 1 Milhão inexperiência isso é lesão por isso a lesão é também conhecida por Galinha Morta ou Negócio da China tá aqui cuidado a outra parte ela tem que querer me sacanear ela age com dolo de aproveitamento não
necessariamente a outra parte pode agir com dolo de aproveitamento pode o camarada começa a pegar o set de cartas Pokémon e vê que no meio tem o Pikachu lendário milionário ele o tá vou passar conversa nesse trouxa pode pode mas não é importante isso o que importa é a minha inexperiência é a minha necessidade mas aí nós podemos salvar o negócio jurídico se for reduzida a onerosidade é um patamar justo nesse caso se o cidadão pagar um complemento no preço no relógio na carta Pokémon que corresponda a um valor adequado de mercado falei para vocês
vai ser faca na caveira pra gente retomar aqui os temas que a gente não conseguiu ver na nossa aula passada tá bora bora bora bora bora quando uma pessoa descumpre o contrato eu posso dizer que ela está inadimplente não porque o Ina de implemento é o descumprimento imputável sabe a imputabilidade lá do Direito Penal essa mesmo imputável a parte geralmente o devedor pode ser o credor porque tem in de implemento do credor Qual é o critério de imputabilidade culpa bem parecido com o direito penal né então a culpa vai ser o elemento central ou seja
houve um descumprimento do contrato e esse descumprimento ele é imputável a você culposamente essa porém é a regra geral por quê Porque em alguns contratos como você vê aqui no artigo 392 eu só posso imputar responsabilidade ao devedor se ele agir com dolo no caso dos contratos benéficos em algumas circunstâncias eu vou considerar a pessoa inadimplente mesmo que ela não tenha culpa são os casos de responsabilidade objetiva no caso do Direito do Consumidor no direito ambiental na iação nuclear tá Então depende o inad implemento de um descumprimento culposo mas esse descumprimento pode gerar a Total
impossibilidade de cumprimento da prestação ou não é aí que a gente vai distinguir o né de implemento entre absoluto e relativo o Ina de implemento absoluto é aquele no qual o cumprimento perde o sentido se tornou impossível ou perde o sentido é é levar você para a prova da OAB depois que já fechou o portão isso é um inadimplemento absoluto não tem como cumprir mais perdeu a lógica ao cumprimento não eu te levo eu vou te cobrar R 50 para te levar no dia da prova é um lugar distante que você vai fazer prova aí
eu chego Du horas depois Du horas depois não adianta filho não mas é Du horas depois é pouquinho né eu brinco que o inad implementa absoluto é o que nos distingue dos Engenheiros o que nos distingue dos vendedores é o que nos distingue dos prestadores de serviços em geral você vai buscar ai atrasou dois dias a entrega no direito dois dias acabou fho você perdeu o prazo já era camarão que dorme a onda leva 2 horas de atrás numa prova já era acabou a prova isso é o in de implemento absoluto in de implemento relativo
é aquele que eu ainda tenho interesse na prestação é aquele que ainda faz sentido é você que tinha que me pagar no dia 15 não pagou você vem pagar no dia 17 eu ainda tenho interesse na prestação tenho é a Mora o inadimplemento relativo equivale a Mora mas veja esse inadimplemento ele não pode ser uma impossibilidade originária porque se desde o começo não dá para cumprir aí nós temos um elemento de vício no objeto objeto impossível se o objeto impossível o negócio jurídico é nulo a impossibilidade de cumprimento ela tem que ser depois que a
obrigação foi assumida a impossibilidade superveniente então depois que começou não deu mais aí é o inadimplemento tá se for antes da obrigação é impossibilidade originária o objeto é impossível e o negócio jurídico é nulo são duas circunstâncias diferentes Tá mas agora a pessoa Alega dificuldade de cumprimento irrelevante e de implemento ai mas eu peguei muita muita costura para fazer diz a costureira e não vou conseguir entregar para você no prazo e na de implemento é dificuldade de cumprimento isso é problema seu não problema meu só que às vezes essa dificuldade de cumprimento é tão grande
mas tão grande mas tão grande mas tão grande que eu vou dizer que há uma onerosidade excessiva e aí não haverá o cumprimento da obrigação tá as situações que envolvem onerosidade excessiva são acontecimentos extraordinários e imprevisíveis que tornam o cumprimento da prestação tão difícil que eu vou exonerar as partes de cumpri-la basta você pensar na pandemia do coronavírus tá durante a pandemia no início da pandemia você tinha lá um contrato para fornecimento de álcool gel álcool gel sumiu do mercado queridos fa cá Paulo eu tenho que te fornecer álcool gel mas não tem no mercado
para te forncer não tem como se vira não mas o preço se eu eu eu até consigo arrumar só que o cara me cobra para entregar aqui hoje 10 vezes o valor se vira filho não não se vira aí a onerosidade é excessiva assim como eu também não me obrigo tradicionalmente por caso fortuito ou força maior eu falo que a pessoa está inadimplente por caso fortuito ou força maior não salvo se ela se obrigou a eu coloco no contrato que mesmo se houver caso fortuito ou força maior eu me obrigo Então você se obriga agora
salvo isso Eu me obrigo Não eu não estou obrigado pela existência de caso fortuito ou força maior e portanto não se fala em inadimplemento quando a gente fala de inadimplemento relativo eu estou a falar da morora mas quando eu sei que a pessoa está em mora primeiro sempre que eu falo em mora todo mundo pensa só no tempo né tá atrasado mas a Mora Não é só no tempo a Mora é no tempo modo e local devidos ou seja se você cumpriu a prestação no lugar errado mora Se você cumpriu no tempo errado depois mora
Se você cumpriu do modo errado não vez do jeito que a gente combinou mora então a Mora envolve esses três elementos quando eu sei que a pessoa está em mora aí eu preciso analisar se a obrigação é pura ou impura o que que é obrigação pura a obrigação pura é aquela que não está sujeita a termo ou condição então não tem termo não tem condição ó toma aqui R 100 emprestado quando que você tem que me pagar so que condição você tem que pagar não falei você não falou obrigação pura nesse caso quando você estará
em morora quando eu te interpelar e aqui entendo interpelação de maneira simples e aí quando é que você vai me pagar os R 100 interpelação não precisa ser processo notificação judicial é só cobrar ponto mas eu preciso cobrar lógico algumas obrigações mais formais alguns contratos mais formais essa interpelação também vai ter que ser mais formal mas aí é uma outra história nós estamos falando da regra tá por outro lado na obrigação impura eu tenho termo ou condição se eu tenho termo ou condição basta a verificação do evento futuro e certo futuro e inserto para ver
a Mora é o típico e simplista exemplo do boleto o boleto tem uma data de vencimento data de vencimento é o quê termo se o boleto é sujeito a termo ele tem um evento se ele tem um evento eu preciso interpelar o devedor não por que que eu não preciso interpelar o devedor porque o evento interpela de maneira automática eu não preciso interpelar por quê Porque tem um prazo para pagar eu não preciso cobrar a pessoa tá lá a data para pagar é automático ISO aqui é bastante importante inclusive na prática tá Vale lembrar que
a mora ela pode ser tanto do credor quanto do devedor mora do credor é Rara Mas acontece o mais comum é é quem ficar inadimplente de maneira relativa mora o devedor quando o devedor fica em mora o que que acontece acontece a chamada perpetuação da obrigação a obrigação que era para acabar não acaba ela se torna Perpétua ela se perpetua eu continuo obrigado e aí surgem né e obrigações acessórias juros multa monetária que eu vou ter que pagar junto e eu passo esse é um ponto importantíssimo eu devedor passo opa passo a me responsabilizar por
caso fortuito ou força maior habitualmente o devedor responde por caso fortuito ou força maior não não é inadimplemento por quê Porque ele não tem culpa sobre o evento danoso porém se ele está em Mora ele passa a responder inclusive por casao fortuito ou força maior quando ele deixa de responder por caso fortuito ou força maior se ele provar que o prejuízo aconteceria mesmo que ele tivesse cumprido a prestação Pensa numa enchente eu atrasei de entregar o carro para você aí veio a enchente e levou o carro embora me lasquei respite domino teoria da coxinha aqui
de novo né respite domino eu vou responder pelo bem se você já me pagou vou ter que devolver o dinheiro se você teve algum prejuízo vou ter que indenizar e eu respondo por caso fortou Força Maior se eu estava com algo seu por exemplo e eu respondo tinha que te devolver respondo o carro era seu eu tinha que devolver respondo por ele ou não respondo respondo Ah mas é caso forou Força Maior responde por quê Porque eu devia ter entregue o carro Ah mas é enchente respondo porém eu mostro que a sua garagem também sofreu
a mesma coisa que a minha na enchente ou seja se eu tivesse entregado o carro para você você teria guardado ele na garagem e a enchente tinha levado do mesmo jeito eu vou responder não ah Veja a responsabilidade do devedor que está em mora ela é muito grande por isso o que que o devedor tem de fazer o quanto antes purgação da mora o que que é a purgação da Mora pagar para evitar que a Mora continue gerando prejuízo Bora vai tem mais uma ainda achei que esse era o último pra gente acelerar aqui vai
Ixe nós vamos ter que acelerar bem acelerado uma das consequências da mora é o surgimento das prestações acessórias a principal prestação acessória que existe na mora é a cláusula penal que no popular a gente chama de multa se você olhar lá um boleto ele vai tá lá multa moratória ou só multa mesmo que que é isso a cláusula penal multa é um nome genérico para um monte de obrigação tá cláusula penal essa cláusula penal ela pode ser de dois tipos A primeira é a cláusula penal compensatória ela se aplica para o inadimplemento total absoluto a
entrega do vestido de noiva tem que ser feito antes do casamento não entregou o vestido de noiva até o casamento cláusula penal compensatória no caso da cláusula penal compensatória há uma alternativa o credor ele pode exigir o cumprimento da obrigação principal ou a cláusula acessória a multa a noiva se quiser então pode receber o vestido de noiva depois ou ela pega a multa pode pegar a multa e o vestido era para ser transportado até a prova não transportaram você até a prova que que você pode exigir o transporte ou a multa você pode exigir e
a multa é diferente da cláusula penal moratória ou multa moratória a cláusula penal moratória ela gera uma obrigação conjunta a obrigação principal e a acessória é o caso do boleto não pago no dia você paga a dívida principal e a multa Essa é a cláusula penal moratória tá ela serve como tá aqui do lado no caso de descumprimento de uma cláusula cláusula de prazo cláusula de modo ou reforço no cumprimento de uma cláusula específica o caso de um dever de sigilo cumprimento da obrigação principal e a multa agora Quanto pode ser essa multa tem um
limite Tem um limite a própria obrigação tem gente que acha que multa é 2% 10% não não 100% a cláusula penal pode ser de até 100% não pode ser mais porque se for mais a própria parte que é eventualmente beneficiada pela multa não vai querer o cumprimento Ó você tem que me entregar o carro até dia 10 quanto é que vale esse carro 50.000 se você não entregar até o dia 10 aí vai ter uma multa de 100.000 eu não quero que você entregue o carro dia 10 porque daí eu recebo 100.000 então é o
valor da própria obrigação mas várias leis especiais limitam a cláusula penal especialmente a moratória a valores bem menores a cláusula penal compensatória costuma ser bem alta 10 20 30 50 70% a moratória costuma ser B menor É raro ver cláusula canal moratória superior a 20% muito difícil superior a 10 ah a maioria Fica onde 2 3 cinco tá então só cuidado aqui e uma cautela aqui ó algumas alguns detalhes com essa cláusula penal quando a obrigação é divisível apenas o causador do inad implementa que vai responder pela cláusula penal se a obrigação é indivis a
entrega de um celular eu e você temos de entregar um celular não tem como quebrar o celular no meio você a outra parte pode cobrar integralmente a cláusula penal do causador eu quebrei o celular você não eu e proporcionalmente dos outros então a pessoa pode cobrar metade da multa de você e depois a outra metade de mim ou pode cobrar integralmente a multa de mim não pode cobrar integralmente de você tá se a obrigação for solidária aí pode cobrar integralmente de qualquer um se essa obrigação a gente estabeleceu de maneira solidária pode cobrar a cláusula
penal inteira de você inteira de mim do jeito que quiser bora bora bora Antônio faz sentido sempre ser a multa pois o evento já ocorreu exatamente mas a depender das circunstâncias a pessoa tem interesse ainda na prestação mesmo que ela já não sirva para o propósito né eh eh sei lá a noiva foi lá arranjou um vestido casou de outro jeito mas gostou e quer guardar como recordação não sei ah eu tinha um evento para participar Mas enfim não vou mais participar do evento porque o vo atrasou mas eu vou fazer outra coisa Ah Bora
entendeu então em alguns casos mesmo que eu não queira mais aquela prestação daquele jeito ela serve para alguma outra coisa E aí eu não quero a cláusula penal Fala pô pensa né uma viagem que não deu certo aí eu já tenho um hotel reservado eu vou perder ele não tem reembolso Ah quer saber eu vou viajar para lá e vou passear vou comer vou né bordejar por aí depois eu volto para casa era para ser uma viagem de negócios mas agora vai ser uma viagem de lazer né Falo isso porque isso já aconteceu uma vez
comigo eu tinha lá uma determinada reunião né um voo e enfim deu erado rado do voo não sei o qu eu falei olha vou atrasar tem como a gente remarcar a reunião Putz não dá porque eu viajo na sequência falou não deixa para uma outra oportunidade mas eu tinha algumas outras coisas para resolver do escritório né Eh no na cidade de destino falei ah já resolvo essas aí não sei quando que eu vou marcar de novo essa reunião então já vou lá e resolvo os negócios o voo atrasou e tal eu fui resolvi minha vida
ou seja exigi o cumprimento da obrigação principal não da cláusula penal né dando apenas um exemplo bobinho mas é uma situação que faz sentido aí de aplicar Beleza bora lá pra gente não acumular aqui o o passivo dos nossos vídeos Bora O que são os vícios redibitórios são os defeitos ocultos que tornam a coisa imprestável ou a desvalorizam e que já existem num momento da conclusão do negócio então é eu que vou vender esse relógio aqui para você mas ele não funciona vício redibitório né Isso é um vício redibitório Cuidado para não confundir a disciplina
dos vícios redibitórios com as com a disciplina dos vícios do CDC por quê Porque a estruturação dos vícios no Código de Defesa do Consumidor é bem diferente por exemplo no CDC o defeito tem que ser oculto não se for um defeito aparente eu posso reclamar no Direito Civil não se eu vendi esse relógio para você ele tá com um Riscado gigante aqui no mostrador que você olha e fala Caraca não pode reclamar por quê Porque Eu presumo que você viu e concordou e isso fez parte do negócio pô Paulo mas tá arriscado né eu falo
é mas fazer o quê no Direito do Consumidor tem que tornar emprestável ou valorizar não basta que exista o defeito você entendeu tem que ter no momento da conclusão não é um defeito de projeto e que só se verifica no uso também vou proteger o consumidor tá então é bem diferente aqui certo Além disso no Direito Civil a disciplina de vícios redbit só se aplica para contratos onerosos já ouviu o ditado a cavalo dado não se olham os dentes você ganha o cavalinho você não olha os dentes por que que não olha os dentes que
é o jeito de ver se o cavalo é bom se ele não tá doente se ele não é velho né e eh não não pode reclamar se você ganha alguma coisa não reclame em bom português então contrato gratuito não posso reclamar por vício redibitório exceto se for uma doação onerosa eu doei para você em Retribuição a algo que você fez aí pode reclamar doação com encargo você tinha de fazer algo para uma outra pessoa para daí você receber a doação aí você pode reclamar e na transação ou acordo no caso de um acordo eu posso
reclamar do vício Vitório né você me devia não sei o que nós fizemos um acordo lá em juízo e você me deu um carro esse carro vem com problema eu posso reclamar tá nesses três casos segundo só aplico a contrato oneroso em que há uma comutatividade ou contrato oneroso um contrato comutativo em que as partes já sabem o que que vai vir na sequência não aplico a contrato aleatório contrato de sorte não tem como reclamar de vício redibitório Ah olha Eh eu vou te vender aqui ó essa garagem eu tenho 30 carros nessa garagem Como
é que tão esses carros Cara não sei tá tá aí tem uns fechados há 20 anos não sei o quê só que o só venda assim não eu queria lá dar uma olhada não não eu não vou ficar lá eu tenho uma garagem de carros na Flórida não vou lá abrir não sei o que eu te vendo e é assim é oportunidade única Tô vendendo por 1 milhão É pegar ou largar como é que tá os carros a última vez assim será que vai tá não sei posso reclamar depois não por quê Porque eu comprei
na sorte você entendeu agora claro aplico quando o elemento sorte não está contido no contrato por exemplo é contrato de jogo sorteio de uma caminhonete onde é que tá a sorte em ganhar ou não ganhar a caminhonete a sorte está na caminhonete estar funcionando ou estragada não ganhei o sorteio a caminhonete tá estragado vício redibitório tá a disciplina dos vícios redibitórios ela se aplica inclusive quando bem é adquirido em Asa pública em leilão eu compro é é Ou melhor não se aplica quando o bem é adquirido em Asa pública então eu vou no leilão do
banco e compro o carro eu vou no leilão da quinta vara cível e compro uma casa tem problema tem defeito não pode reclamar por isso que tem tanta gente que se lasca comprando bem em leilão Ai que baratinho esse carro aqui ó maravilhoso um Porsche Olha esse Porsche um démo do preço a camarada compra leva para casa vai ver que três peças que tem que trocar no Porsche já vale mais que o próprio carro faz tá poxa que negócio porcaria que eu fiz tá agora verificando o que é o caso de vício redibitório o que
que eu faço duas possibilidades são as chamadas ações edilícias nada a ver com condomínio edilício pelo amor de Deus tá isso aqui tem uma origem histórica ações edilícias são duas ações edilícias a primeira ação edilícia é a que dá nome aqui pro pra brincadeira é a ação redibitória no caso da ação redibitória Eu pretendo o qu enjeitar a coisa rejeitar resolver o contrato de compra e venda portanto eu vou receber uma restituição do preço pago mais as despesas que eu tive é um carro ele veio em cima de uma cegonha vai pagar cegonha eh tive
de fazer transferência pagando tributo vai pagar o tributo teve custa com despachante vai pagar o despachante segundo não eu vou ficar ação estimatória ou quan minores nesse caso o meu objetivo é aceitar a coisa mas eu quero um abatimento do preço como é que eu vou fazer esse abatimento do preço por meio de arbitramento ou as partes vão arbitrar por acordo ou o juiz vai arbitrar olha carro veio aqui mas tá com problema na caixa de câmbio eu vou ter que trocar a caixa de câmbio a caixa de câmbio para trocar e tal com oficina
custo não sei o que 10.000 o carro eu comprei por 250 Então você me devolve 10 ou eu ainda tenho que pagar eu vou pagar menos 10 fechou fechou acabou arbitrou não esse aqui cara esse carro para achar a caixa de câmbio até acha por 10.000 mas para achar um inferno tem que importar demora não Quero vou devolver pode pode você escolhe e talvez você esteja pensando aqui mas quem vendeu Sabia ou não sabia do vício Eu vendi esse relógio e ele tá funcionando mas quando eu entreguei para você três dias depois el parou de
funcionar você levou no relogio Euro falou ih rapaz aqui a a repimboca da parafuseta aqui desse relógio tá estragada Faz 20 anos e Agora quebrou mesmo de jeito e assim ó essa peça não acha mais eu sabia ou não sabia eu sabia é vi o reló falei isso aqui vai dar ruim vou vender o primeiro trouxa que comprar isso fui na oficina mecânica com meu carro o cara falou ih rapaz vai ter que trocar a peça x y z quanto 40.000 quanto é que vale o carro 20 é o chamado resto de rico que tem
aí no mercado automotivo sabia não sabia vem na oficina e tal tá tudo certo vendi para você três dias depois pau peça 40.000 e o carro vale quanto 20 Puxa vida relógio Quanto que vale nada não sabia se eu não sabia eu vou indenizar pelo que a gente viu aqui restituição mais despesas ou arbitramento mas se eu sabia eu vou indenizar mais as Perdas e Danos todo todos os prejuízos que você teve eu vou indenizar Ó lá vamos responder uma questão rapidinho aqui ó Maria decide 28 exame vender sua mobília para Viviane sua colega de
trabalho alienante decidiu desfazer-se dos móveis porque após um serviço de dedetização tomou conhecimento de que vários já estavam consumidos inteiramente por cupins mas preferi omitir tal informação de Vivian ou seja ela sabia acordo 120 dias após a tradição Viviane descobre o primeiro foco de cupim pela erupção que se formou em um dos móveis adquiridos poucos dias depois Viviane após investigar a funda a condição da mobília descobriu que ela estava infectada assim 25 dias depois da descoberta moveu ação com objetivo de redibir o negócio devolvendo os móveis e reavendo o preço pago mais Perdas e Danos
a a demanda redibitória tempestiva porque o vício era oculto e por sua natureza só podia ser conhecido mais tarde e iniciando-se o prazo de 30 dias da ciência do vício exatamente artigo 445 do Código Civil tá conta quando ele é oculto da data do conhecimento 30 dias em vez de rejeitar redibindo deveria reclamar o abatimento do preço não não deveria era uma opção que ela tinha o pedido de Perdas e Danos não pode prosperar porque o efeito da sentença se limita à restituição do preço pago se ela sabia tem Perdas e Danos a demanda redibitória
intempestiva pois quando o vício só puder ser conhecido mais tarde no prazo de 30 dias é contado da ciência desde que dentro de 90 isso aqui é para te confundir com o CDC produto durável Não durável no código civil não é essa lógica 30 dias para qualquer tipo de bem móvel durável ou Não durável se o vício só pode ser conhecido mais tarde eu vou das 180 dias para conhecer mas continua sendo 30 para reclamar erradíssimo beleza correta aí assertiva a Portanto vamos avançar que que é a evicção o conceito É esse aqui é a
perda de uma coisa em virtude de sentença judicial ou decisão administrativa por quem possuía a a coisa como sua em favor de Direito de terceiro anterior sobre ela então são quatro os requisitos de maneira simples sou eu que tô dirigindo meu carro sou parado numa blitz o guarda pede o documento eu mostro para ele ele fala senhor o senhor desce do carro eu vou aprender o veículo por quê Porque ele foi é um veículo clonado eh Jesus Cristo e tá bloqueado aqui ó o juiz da terceira vara Cívil da terceira vara criminal determinou o bloqueio
desse veículo perdi o carro evicção a evicção ela só se aplica a contratos onerosos não a contratos gratuitos né Sempre lembra do ditado aí cavalo dado não se olha os dentes recebi um carro perdi paciência Nada a fazer tá E também só se aplica a contrato comutativo não se aplica contrato a aleatório E se eu sabia que tinha um risco aleatório comprei o carro sabendo que ele era clonado contrato aleatório mas tem que provar Lógico né Mas e se eu perder um veículo que eu comprei num leilão asta pública é igual a disciplina de vício
redibitório que não tem proteção não é o contrário tá se aplica a disciplina da evicção também aos bens adquiridos em asta pública ou seja se eu comprei um carro no leilão fui parado numa blitz e clonado devolve eu vou lá na vara que eu comprei o carro no Leilão e requiro o meu dinheiro de volta pode pode falando nisso se houver evicção o que que eu posso pedir Depende se a evicção for total no caso do carro no caso de uma casa eu vou exigir a extinção a resolução mais indenização devolve meu dinheiro me indeniza
se a evicção for parcial por exemplo uma fazenda eu comprei uma fazenda de 300 ha e veio uma decisão judicial numa ação de reintegração de posse numa ação de uso capião sei lá e determinou que eu perca 50 haar fiquei com 250 evicção parcial em regra abatimento do preço quanto que você pagou por esses 300 hectares vamos simplificar os números 300.000 perdeu quanto 50 tira 50.000 da conta tá agora se for considerável a evicção ou seja da Fazenda de 300 eu perdi 290 Pô fiquei com 10 ha 10 Ha não dá nada nesse caso pode
haver a resolução com indenização Bora lá questãozinha do exame 30 Joana doou a Renato um livro raro de Direito Civil da sua coleção da falecida avó Marta esta na condição de testador havia destinada a biblioteca como legado em testamento para sua neta Joana Renata se ofereceu para visitar a biblioteca circunstância na qual se encantou com a com a coleção de clássicos franceses Hum que chque Renata então ofereceu-se para adquirir ao preço de R 1000 todos os livros da coleção oportunidade em que foi informada por Joana acerca da existência da ação que corria na vara de
sucessões movida pelos herdeiros de Marta ou seja ela sabia que podia perder vou protegê-la pela evicção não por quê Porque o contrato é aleatório a você sabia Fi hã já era ação avá impugnar a validade do testamento por conseguir reconhecer a ineficácia do legado recebido por Joana mesmo assim a Renata decidiu adquirir a coleção pagando o preço Ah quanto aos livros adquiridos pelo contrato de compra e venda Renata não pode demandar joanda pela evicção pois sabia que a coisa era litigiosa ah o povo fala que direito civil é difícil Ah meu Deus do céu oi
é isso B com relação ao livro recebido em doação Joana responde pela evicção você responde pel PR evicção é um contrato benéfico gratuito claro que não nada a ver C A informação prestada pro Joana Renata acerca da existência do litígio que recebeu em legado deve ser interpretado como cláusula táa de reforço de responsabilidade pela evicção ao contrário Disc Exclusão o contrato gratuito firmado entre Renata e Joana classifica-se como de natureza aleatória pois Marta soube posteriormente da do risco da perda do bem por evicção o contrato gratuito a doação sobre a doação ela não falou nada
Ela falou sobre os outros livros da coleção os outros livros da coleção foi gratuito não ela pagou r$ 1.000 contrato gratuito não aleatório erradíssima viu essa aqui vamos pular uma questão mais antiga vamos passar pra frente adiante aqui com a resilição dos contratos bora bora bora Bom dia pessoal Márcia tudo bem todos os dias terá aula ao vivo Sim estamos aí com aulas ao vivo a Aline colocou para você onde você encontra a o nosso cronograma de aulas da OAB descomplicada quanto tempo essa aula fica disponível enquanto está ao vivo Márcia começar a estudar desde
agora fui reprovada de novo Márcia corre Márcia [Aplausos] Márcia pelo amor de Deus Márcia estamos perdendo tempo Márcia corre querida essas aulas ficam disponíveis ao vivo terminou Acabou lá na plataforma do estratégia você volta a acessar elas tá bom mas se você tá aqui no 0800 Márcia fica dica de ouro aqui cola em nós querida para não perder as transmissões ao vivo minha dica volta esse vídeo coloca na velocidade dois e tenta chegar até o final junto comigo bora bora bora pau quebrando pau quebrando é para ser agora e nós vamos agora também eita para
dar uma animada né Jadilson bora meu fho é acorda Brasil é DB nãoc o direito não socorre Os que dormem camarão que dorme a onda leva Cochilou cachimbo cai a fila anda ó os ditados populares são repetitivos não dá para ficar esperando não tem que fazer acontecer minha gente bora fazer acontecer junto com o estratégia e vamos nós aqui para mais um bloquinho de conteúdo quando nós falamos na extinção dos contratos podemos falar da Extinção por meio do exercício de direito de arrependimento o exercício de direito de arrependimento atrai a aplicação das regras de resilição
então Toda vez que você escutar resilição arrependimento toda vez que lembrou arrependimento resilição em bom português não quero mais Pode não querer mais um contrato depende depende do tipo de contrato e depende do conteúdo do contrato tem tipo de contrato que tem direito de arrependimento em si só por exemplo o contrato de casamento como é o nome da resilição no casamento divórcio não quero mais casar você entendeu Então veja eh o contrato de trabalho o trabalhador não quer mais trabalhar pedido de demissão o empregador não quer mais o trabalhador demissão sem justa causa veja o
nome depende do contrato tem contrato que em si traz a possibilidade de resilição tem contrato que não contrato de compra e venda não tem resilição eu me obriguei a comprar você se obrigou a vender não tem esse negócio de dar para trás não se der para trás é inadimplemento mas tem como colocar no contrato uma cláusula que permite direito de arrependimento tem aí nós vamos analisar se essa possibilidade de resilição ela é unilateral ou seja só uma parte pode fazer se só uma parte pode fazer o nome técnico é denúncia essa denúncia pode ser motivada
eu me arrependi de ter contratado com você por esse motivo contrato de locação vou despejar você por quê Porque eu vou morar aí ou pode ser imotivada tchau saia do meu imóvel pode ou não pode depende do contrato aí eu vou olhar a lei de locações aí eu vou olhar o divórcio no divórcio eu preciso apresentar motivação não na lei de locações eu preciso apresentar motivação Se o contrato for não Residencial não se o contrato for Residencial se tiver mais de 30 meses não se tiver menos de 30 meses Tem que apresentar motivação no Direito
do Trabalho Tem que apresentar motivação com justa causa sem justa causa tô demitindo o meu empregado por quê ou a resilição pode ser bilateral que nós chamamos de distrato o distrato é o contrato por meio do qual nós descontratar para se desconhecer é tipo isso esse é o distrato eu me arrependi de contratar com você você se arrependeu de contratar comigo vamos desfazer que é o divórcio consensual eu não quero mais ficar casado com você Ah você também eu também não quero ficar cado com você Ah então tá bom que maravilha distrato eu não quero
mais alugar o imóvel Ah eu também não quero mais alugar para você distrato todo tipo de contrato se não tiver sido cumprido já permite distrato aí eu vendo a minha casa para você toma aqui 50.000 cara pensando bem não quero mais vender para você ai rapaz eu também não queria mais dar os 50.000 para você então tá ótimo tá agora nos casos de distrato é fácil nos casos de denúncia lembra sempre que eu preciso de notificação a outra parte precisa saber que eu quero é que eu me arrependi de contratar com ela e como é
que eu vou fazer essa notificação como é que eu vou fazer essa denúncia como é que eu vou fazer esse distrato sempre pela mesma forma exigida para o contrato Por que que é importante a forma exigida porque muitas vezes as pessoas fazem um contrato com mais forma do que precisa se eu vou vender o meu relógio para você como é que pode ser feita essa venda verbal quanto é que você quer no relógio ó esse relógio é R 5000 então toma aqui 5000 Toma aqui o relógio acabou a gente pode fazer esse contrato por escrito
pode entreguei o relógio para você você entregou os R 5000 para mim uma semana depois fala Paulo será que era uma boa vamos distratar vamos pronto precisa fazer o distrato por forma escrita não não por quê Porque não se exige forma escrita para contrato de compra e venda de relógio cuidado com esse detalhe ui já aqui Opa bora bora bora o primeiro e principal contrato regulado pelo Código Civil brasileiro é o contrato de compra e venda não precisa ensinar o padre a resar missa né Você sabe o que que é uma compra e venda a
gente sabe o que é uma compra e venda desde tenra idade né Eu costumo dizer o direito civil é o direito da vida a gente desde pequenininho sabe o que que é compra e venda a gente não sabe o que que é homicídio doloso a gente não sabe o que que é demissão com justa causa a gente não sabe direito do trabalho não sabe direito penal a gente não sabe o que que é uma Adi mas a gente sabe o que que é uma compra e venda a compra e venda ela exige dois requisitos O
primeiro é o objeto a coisa um relógio um terno uma casa um carro um um pacote de biscoito compra e venda Pode posso comprar uma coisa que ainda não existe coisa futura pode exemplo imóvel na planta não tem tem um terrenão tem mato e eu tô comprando um apartamento pode pode sem problemas segundo posso comprar algo que talvez venha a não existir pode contrato aleatório contrato de Safra vou comprar tua safra rapaz mas mas mas e se não der nada ué paguei e não vou receber nada pode pode sem problemas segundo requisito o preço geralmente
como que se fixa o preço as partes concordam com o preço mas eu posso deixar o preço a cargo de ter terceiro que é é situação por exemplo em que comprador e vendedor são muito íntimos eu vou vender um carro pro meu pai pro meu irmão pro meu filho pro meu sócio pro meu grande amigo ai não vamos ficar regateando preço faz assim a gente vai lá numa garagem e pergunta quanto é que vale esse carro Ah não não quero não quero perguntar paraa terceiro eu vou usar um índice tabela FIP pode pode í vamos
preo da Fip Ah beleza vamos perguntar para um corretor Ah beleza vamos fixar o preço por medida eu vou te vender aqui essa casa eu quero 500 sacas de soja pode pode o equivalente a 500 sacas de soja e vendido a a saca de soja o valor convertido de Dólar para real na bolsa de Chicago pode pode qualquer taxa de índice parâmetro mercado bolsa desde que seja objetivamente verificável desde que tem fixação por data tá por eh eh eh lugar desde que o terceiro Aceite se o terceiro não aceitar aí eu vou ter que procurar
outro e o contrato É ineficaz ele não produz efeitos enquanto o terceiro não dizer o preço né ou eu arrumar um outro um quarto um quinto para dizer o preço tá o que que não pode não pode at ter uma desproporção por quê Porque a desproporção desnatura o contrato de compra e venda desde um vício de consentimento uma lesão por exemplo uma galinha morta até uma doação disfarçada como é que eu Doo sem dizer que doei eu vou lá e vendo a vendo a minha casa que custa R 1 milhão deais por 10.000 quem que
vende uma casa de R 1 milhão por 10.000 quem tá dando a casa tá fingindo que tá vendendo então a desproporção no preço torna o contrato um contrato desnaturado Mas e se não foi fixado o preço aí nós vamos olhar o tabelamento oficial existe um tabelamento oficial para aquele produto sim vou aplicar não não tem tabelamento oficial preço habitual do vendedor a pessoa costuma vender sim Então qual que é o preço que ele costuma cobrar tanto não não tem não tem acordo termo médio Vamos pensar num termo médio aqui em termos do que geralmente vai
se vendendo o que não pode sob pena de nulidade é deixar o pagamento do preço a fixação do preço Ao puro arbítrio de uma das partes porque aí o contrato é nulo muito cuidado com isso se esse contrato envolve algum tipo de despesa quem paga essas despesas se forem despesas de tradição de entrega O Popular frete as despesas ficam a cargo do V dor pegou o gabarito aqui você sabia Agora você entendeu né as pessoas te Enganam o direito do consumidor te engana plataforma de venda te engana frete grátis não existe frete grátis o frete
não se cobra isso é pura jogada de marketing Porque quem tem que arcar com as despesas de tradição de entrega é o vendedor só que plataforma de e-commerce faz o quê inverte e determina que quem paga as despesas de tradição em regra é o comprador e aí coloca frete grátis quando o vendedor assume a obrigação legal dele pode fazer isso pode mas isso é uma tática de marketing frete grátis devia ser frete normal o não grátis é que devia chamar frete pago fica a dica segundo vamos vamos pensar né o camarada Me vendeu um carro
tem que transportar até a minha casa quem vai custear esse transporte o vendedor nós podemos inverter lógico e se tiver despesa de escrituração e Registro por exemplo imóvel quem que arca comprador por essas duas regras preciso decorar isso aqui não se você lembrar da teoria da coxinha respit domino é a mesma coisa a coisa perece para o dono para quem tem o domínio se eu estou com o objeto que vendi para você e acontece algo com ele eu é que me lasco por isso é eu que arco com a despesa de levar para você para
eu não ficar com o preju você entendeu Agora eu recebi a casa só que não tá registrada no meu nome respite domino Se der alguma coisa com essa casa eu vou me lascar então é eu que vou arcar com a despesa de escrituração e Registro tá olha aqui a o cuidado que a gente tem que ter e eu chamo sua atenção aqui em arremate para um detalhe a possibilidade de anular não é nulo anular a venda feita de ascendente para descendente sem o consentimento dos demais descendentes e do cônjuge do alienante Ou seja eu vendo
um carro eu vendo uma casa pro meu filho meu outro filho não assina minha esposa não assina anulável essa anulabilidade vai ocorrer no prazo de dois anos de decadência conforme estabelece lá o artigo 179 do Código Civil anulável decadência 2 anos 179 porém se eu sou casado no regime de separação Legal ou obrigatória de bens não precisa do consentimento do cônjuge mas precisa do consentimento dos demais descendentes Tá quanto ao cônjuge pode haver venda de bens de um cônjuge para o outro pode se eu vendo um bem que não tá na comunhão ou seja não
é um bem comum eu posso vender um bem particular posso eu posso doar até mas posso vender Antes de casar eu tinha um apartamento eu posso vender esse apartamento para minha esposa pode sem nenhum problema vamos lá questãozinha do 34º exame Bento Albuquerque com o intuito de realizar o sonho de passar aposentadoria na beira da praia procura Inácio Monteiro proprietário de uma quadra de lotes a 100 m da famosa Praia dos Coqueiros para comprar um lote sobre o qual seria construído a sua Sonhada casa de Veraneio Bento mostrou o projeto arquitetônico da futura casa de
praia Inácio e ressaltou que o lote deveria contar com no mínimo 420 M qu metragem necessária paraa construção da piscina S churrasqueira além da casa Projetada para ter quatro quartos essa aqui a gente vai falar sobre a venda AD Corpus e ad menura venda AD Corpus eu comprei sem consideração com a metragem venda AD mensura eu comprei e a mensuração é importante senão vou desistir resolução ou recebe abatimento nas tratativas e na escritura restou consignado que o imóvel possui 420 M qu e que o preço certo E ajustado para essa metragem era de 180.000 no
entanto Bento ao levar ao arquiteto as medidas de prá conhecer o lote foi constatado que ele tinha 365 M qu e que o projeto idealizado não poderia ser construído é esse é a venda AD mensura deu ruim ah Bento nada pode fazer em relação à metragem faltante Claro que pode B Bento tem o direito de exigir o complemento da área faltante se o cara tiver um pedacinho de terra a mais E caso não seja possível ten a faculdade de rescindir o contrato não quero mais ou pedir abatimento do preço de acordo com a metragem correta
do imóvel ele comprou 420 vai receber 420 tem terra para dar 420 tem pega não tem então não quero mais então abate nã c não haverá complemento da área pois o imóvel foi vendido como coisa certa e discriminada tendo sido apenas enunciativa as referências à suas dimensões não Preço Certo em relação à medida presume-se que a referência às dimensões do imóvel é enunciativa pois a diferença da metragem não chega a 20% não existe essa medida no código O código fala que a medida enunciativa se for menor do que 5% não 20% né pá P pá
ó mais uma Antônio divorciado proprietário de três Imóveis registrados decidiu transferir onerosamente um de seus bens ao seu filho mais velho venda Bruno que mostrou interesse na aquisição no entanto ao consultar seus dois outros filhos um deles Carlos opôs-se à venda ih diante disso bastante chateado eh com o Carlos que não concordou decidiu realizar a doação a favor de Bruno doação o que que é anulável compra e venda eu falei que a doação é anulável não ah a compra e venda de ascendente para descendente só pode ser impedida pelos demais descendentes e pelo cônjuge se
a oposição for unânime não se um deles se opor já era não há na ordem civil qualquer impedimento à realização de contrato de compr venda de pai para filho errado anulável Antônio não iia com relação à legítima oposição de Carlos promover a doação não falei nada quanto a doação é legítima a doação de ascendente para descendente independentemente da anuência dos demais Eis que o ato importa antecipação de herança artigo 554 do Código Civil exatamente não pode compra e venda sem a concordância doação pode mas aí vai ser antecipação de legítima beleza vamos lá avançar estamos
junto Márcia Jadilson um abração aí para Recife Pernambuco e quando cobram pode cobrar Sandra falei a regra é não cobrar mas no comércio eletrônico Qual que é a regra é inverter tá isso aí é tática de marketing é colocar algo que você já tem direito por lei como um benefício frete grátis olha que benefício não eu já tenho direito a frete grátis entendeu Mas é isso que eu falo o que que é mais legal você colocar frete grátis quando o consumidor não vai pagar ou colocar frete pago todo nosso site tem frete pago aproveite não
Que porcaria de site é esse frete pago Cruzes eu vou lá no que tem frete grátis Ô seu idiota já era para ser grátis né o fornecedor só tá te tapeando te dando de graça o direito que já é seu Sacanagem né Vamos lá último bloquinho aqui hum deixa eu só ver uma coisa vamos lá distinguir duas cláusulas especiais no contrato de compra e venda uma delas é a retrovenda ou recobro o que que é retrovenda ou recobro eu vendo um objeto para você e eu tenho o poder o direito de exigir que você me
venda de volta retrovenda revenda recobro tá preferência ou preempção eu vendo um objeto para você se você um dia for vender eu tenho preferência na venda sentiu a diferença retrovenda eu obrigo você a revender para mim preferência eu prefiro comprar se você quiser vender tá a retrovenda só se aplica a imóveis a preferência ou perempção tanto faz para bem móvel ou imóvel a retrovenda ela tem um limite eu só posso te obrigar revender o bem de volta para mim no prazo de 3 anos da data do contrato original na preempção ou preferência eu vou exercer
a preferência no máximo 180 dias no caso de bens móveis e no máximo 2 anos de bens Imóveis mas da data que você quiser vender se você quiser vender o ano que vem o imóvel Eu tenho 2 anos para recomprar preferencialmente se você quiser vender o imóvel daqui 50 anos Eu tenho 2 anos de preferência para recomprar Então veja que são prazos bem diferentes aqui tá veja é obrigatório pro comprador revender no caso de retrovenda o comprador não é obrigado a revender o bem na preferência só se ele quiser vender aí ele dá preferência paraa
pessoa que lhe vendeu tá e o que que eu vou pagar na retrovenda Eu vendi para você por 100.000 o imóvel eu vou obrigar você a me revender quanto que eu vou te pagar o valor valor que você me pagou o que eu recebi eu devolvo Ah mas o imóvel agora vale mais não interessa Ah mas agora o imóvel Vale menos não interessa já na preferência eu recompro preferencialmente pelo valor que o terceiro vai pagar eu vendi minha casa para você 5 anos depois você vai revender quanto o dobro do valor que eu te vendi
eu vou pagar o dobro Ah mas não vale o dobro não interessa o terceiro quer pagar o dobro eu vou pagar o que ele quer pagar eu me submeto ao que o terceiro vai pagar e a retrovenda pode ser objeto de sessão ou transmissão Eu vendi a casa para você com cláusula de retrovenda Se você morrer eu posso exigir a revenda do seu filho posso transmissão e eu tenho o direito de recomprar casa eu posso vender direito para alguém posso e essa pessoa que compra a retrovenda de mim pode exigir de você por isso que
ela é limitada a 3 anos já na preferência ou preempção não tem transferência não não tem transmissão Eu vendi o carro para você e tem lá preferência para você revender para mim você morre o seu filho é obrigado a revender para mim a me dar preferência eu posso vender a minha cláusula de preferência ou seja totalmente diferente quer ver exame 24 Caio locador celebrou com Marcos locatário contrato de locação por 30 meses após Opa sendo o instrumento averbado na matrícula 6 meses após o início da vigência do contrato Caio Resolveu se mudar para Portugal e
colocou bem a venda anunciando no jornal por quentinho o Marcos locatário tomou conhecimento entrou em contato e falou ó quero comprar mas o Caio disse que já tinha Realizado a venda para o [Música] Alexandre tinha cláusula de preferência ó lá aqui foi uma preferência numa locação foi averbado na matrícula do imóvel e ele não recebeu a informação sobre essa preferência que que ele pode fazer exercer a preferência contra o comprador acerca dos fatos assinale a Marcos tendo sido preterido na alienação poderá depositar o preço pago e as demais despesas e Haver para si o imóvel
hum não me deu minha preferência Eu exijo a preferência de quem comprou uai e tô aqui ó tá aqui o valor e é meu B Marcos não tem direito de preferência errado Marcos somente pode poderia exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel se fizesse oferta superiora de Alexandre não é a mesma oferta o mesmo valor do terceiro Marcos tendo sido preterido na alação Pode reclamar de Alexandre adquirente Perdas e Danos e pode permanecer no imóvel durante toda a vigência do contrato mesmo se Alexandre denunciar o contrato de locação não se ele denunciar o
contrato de locação aí vai dar ruim tá mas aqui a gente não tá falando de mano manutenção do vínculo nós estamos falando na aquisição de [Música] [Música] preferência gente dúvidas Coloca aí no chat que eu já respondo para você porque nós estamos encerrando a transmissão aqui tá lembrando essa é a nossa terceira aula voltamos na segunda na semana que vem com a nossa quarta aula se você tá nos acompanhando no 0800 não perca transmissão ao vivo se você vai acompanhar pela plataforma também não precisa se preocupar porque daí fica lá na plataforma para você tá
bom Jadilson Comendador suas aulas são uma Sinfonia para o nosso aprendizado senhor tá de parabéns Obrigado jadil Eu que agradeço aí pela confiança de vocês né E espero re vê-los na semana que vem com mais uma transmissão até mais [Música] Us [Música] [Aplausos] [Música] h [Música] [Aplausos] k [Música] [Música] [Música] [Música] h Y
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