Não são raras as vezes que nos deparamos com imóveis que precisam passar ou estão passando por processo de inventário. Também não é nada difícil encontrar corretores que fogem do assunto por não saberem absolutamente nada a respeito, e até descartam negociações por essa falta de informação. Este vídeo, é para você que tem dúvidas ou não sabe nada sobre o assunto.
Afinal, o que é um inventário? Nada mais é que a descrição detalhada do patrimônio de uma pessoa que faleceu. Serve como uma avaliação desses bens para que sejam divididos ou partilhados de forma igualitária entre os herdeiros, a menos que alguém abra mão da parcela que lhe pertence da herança.
É bem provável que você se depare também com a palavra espólio quando estiver analisando uma situação de inventário. Espólio é o nome dado ao conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. A análise e partilha dos bens deixados, ou seja, o inventário pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicialmente, mas alguns requisitos devem ser observados ao decidir pela adoção de um ou outro caminho.
Vamos entender a diferença entre os dois: Inventário extrajudicial é realizado no cartório de notas. Nesse caso, o inventário será feito através de uma Escritura Pública. Nela deve estar contida toda documentação de todo e qualquer bem que era de propriedade do inventariado.
No entanto, alguns pontos devem ser observados para que o inventário possa ser realizado de forma extrajudicial: não pode conter testamento ou interessado incapaz, os herdeiros legítimos devem ser maiores e capazes e deverá também conter a concordância dos herdeiros. Caso haja discordância, conter testamento ou interessado incapaz, o inventário prosseguirá por vias judiciais. Uma observação importante: havendo testamento, serão abertas duas ações judiciais, uma para reconhecer o testamento e outra para realizar o processo de inventário.
Você também poderá se deparar em algum momento com o termo inventário negativo. É apenas uma prova de comprovar que o falecido não deixou bens aos seus herdeiros. Uma dúvida muito comum quando o assunto é inventário diz respeito aos prazos.
De acordo com artigos 611 do novo Código de Processo Civil, o processo de inventário e partilha deverá ser instaurado no prazo de até dois meses a contar do falecimento, mas poderá sofrer prorrogação de ofício pelo juiz ou a requerimento da parte. Caso não seja feita a abertura do inventário e partilha no prazo legal, o imposto sofrerá um acréscimo de 10 porcento. Se a abertura ultrapassar 180 dias do falecimento do inventariado, o imposto deverá ser calculado com acréscimo de vinte por cento.
Atenção! Essa regra é válida tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial. Se formos comparar as duas modalidades, o inventário extrajudicial é mais rápido, pois o judicial é um processo que demanda um tempo significativo, afinal, tudo depende do número de bens do falecido, da quantidade de herdeiros que estão disputando o patrimônio e se o inventariado deixou dívidas.
Para não haver entrave durante o processo de inventário, alguns cuidados importantes devem ser tomados ao se fazer as declarações da certidão de óbito. É crucial ter a plena convicção de que estão sendo declaradas corretamente as quantidades de filhos, de bens e o estado civil do falecido. Estas informações podem alterar completamente o prossegmento do inventário.
Caso ocorra a hipótese de algum dado da certidão de óbito estar incorreto, a priori, antes de dar início ao inventário será necessário entrar com uma ação judicial de retificação de documento, onde serão discutidos judicialmente os motivos pelos quais as alegações estavam incorretas. Isso acarretará em um atraso significativo na abertura da herança do inventariado. Entre os maiores temores dos herdeiros estão os custos envolvidos nesse processo.
Trata-se sim de uma ação que traz custos e despesas, mas é necessária, pois é a única forma de transmitir os bens do falecido para os seus herdeiros. Dentre esses custos está o imposto de transmissão causa mortis ou doação, conhecido também pela sigla itcmd, taxas de registro, escrituras e os honorários do advogado. A presença de um advogado na ação de inventário é obrigatória, pois não se trata de uma ação simples.
É um procedimento que exige o acompanhamento de um especialista no assunto, pois devem ser respeitados os prazos, requisitos legais e as minúcias referentes a ação. Não é o processo rápido, por isso, é recomendável um profissional competente para representar os seus interesses em juízo. As consequências de uma má representação ou da ausência de um procurador para tal, podem gerar danos imensuráveis.
Os custos do inventário deverão ser rateados entre as partes interessadas, ou seja, os herdeiros do inventariado. Esse valor deverá ser dividido igualitariamente conforme a lei, independente de quem é mais capitalizado ou de quem tem uma condição financeira inferior. Se as partes não possuírem capital para arcar com as despesas do inventário, poderão solicitar ao magistrado por meio de um alvará, que um dos bens seja vendido, a fim de se utilizar a verba para quitar as taxas e despesas que a ação exigirá.
Você pode estar se perguntando: e se o inventariado deixou dívidas? Inicialmente, vale destacar que quando o advogado ou defensor público ingressar com a ação de inventário, antes de ser realizada a partilha dos bens entre os herdeiros, será realizado um levantamento das dívidas por ele deixadas. Primeiro é importante quitar todas as dívidas com o patrimônio deixado pós-morte.
Serão utilizados quantos bens forem necessários, até o limite do patrimônio para que a finalidade de quitação com os credores tenha êxito. Depois disso é que ocorrerá a partilha dos bens que sobrarem entre os herdeiros. O representante legal irá fazer um levantamento de todos os bens que compõem o patrimônio que o falecido deixou, especificando-os na petição inicial.
Caso haja algum bem que possua pendências jurídicas, o advogado ou defensor público irá regularizá-las a fim de que estejam livres para constar na divisão da herança. Após o pagamento de todas as dívidas deixadas pelo falecido, o processo continuará em andamento, a fim de concluir a partilha da herança entre os herdeiros. Fica claro portanto que a pessoa física do contribuinte não deixa de existir imediatamente após a sua morte, prolongando-se por meio do conjunto de bens, direitos e rendimentos que o falecido deixa.
Como corretores de imóveis, não podemos interferir nesse tipo de processo, mas podemos sim fornecer informações importantes aos nossos clientes sobre os caminhos a serem percorridos. Além disso conhecer essas informações fará toda a diferença na condução de uma negociação de um imóvel que esteja passando por um processo de inventário. Quanto mais informações absorvemos, maior será a precisão das orientações que daremos às partes envolvidas em uma negociação.
Essa é a excelência que devemos buscar incansavelmente. Meu nome é Marcelo. Eu sou corretor de imóveis e empreendedor.
Deixe um like se gostou do vídeo, se ainda não é inscrito, inscreva-se no canal, um forte abraço e até o próximo vídeo.