o e amigos este é o quinto vídeo da série no brasil dedicado ao estudo das provas especiais da compra e venda já falamos retrô vendas já falam de renda sujeita à prova os vídeos anteriores com todos os disponíveis no meu canal do youtube nesta gravatas nessa gravação falaremos sobre a cláusula de venda com reserva de domingo fique apenas nós trataremos os aspectos gerais desse assunto quando essa cláusula inserida no contrato de compra e venda é fica reservado ao vendedor o domínio da coisa até que todo o preço venha a ser pago é uma causa importante
que faz sentido somente numa venda com pagamento parcelado uma venda com o pagamento logo após a celebração não tem porque em seria uma cláusula de reserva de domínio tem que ser pelo menos um pagamento ainda que seja uma parcela só mais um período muito distante depois da celebração do contrato ou uma um pagamento por várias parcelas porque essa cláusula serve pra ajudar o vendedor ou até para viabilizar porque o vendedor possa reaver a coisa caso o pagamento não não ocorra a gente sabe que normalmente esse tipo de situação não é possível nas compras e vendas
comuns de um bem é vendido ea propriedade é transferida se o pagamento não for realizado não pode simplesmente o vendedor exigiu o bem de volta se ele quiser ter esse tipo de condição na sua venda ele precisa ou celebrar um outro tipo de contrato ou inseriu uma cláusula como essa de venda com reserva de domínio aí sim neste caso celebra-se encontrado a posse do bem é transferido ao comprador já começa a usar bem mas o domínio ele continua com o vendedor claro que é o domínio limitado porque por exemplo o vendedor não pode vender de
ouvir se lembra outra pessoa o domínio limitado mas isso vai assegurar com que caso o pagamento seja interrompido caso o pagamento não venha a ser feito é o vendedor ele vai adotar algumas providências a gente vai ver quais são para formalizar essa inadimplência diante disso o contrato vai ser extinto a posse do bem que até então era legítima por parte do comprador passa a ser uma posse legítima o comprador passa a ser alguém que está na posse legítima de um cujo domínio é do vendedor é o contrato volta a dizer já não existe mais né
diante das providências que o medo vai tomar e isso então vai viabilizar que ele possa exigir um bem de volta ele possa argumentar em juízo que o esse comprador está na posse legítima de um bem que é do seu nome essa posse sustentável num contrato que foi extinto e então em razão disso o comprador tem que devolver o bem para o vendedor a lógica a justificativa para essa cláusula é basicamente essa agora para que ela funciona desse jeito algumas exigências do código civil têm que ser cumpridas ea gente vai tratar delas nesta gravação a primeira
exigência do código civil coloca pra essa cláusula é que ela só pode ser inserida em contrato de compra e venda de bens móveis e infunde níveis bem fugidos são exatamente aqueles que não podem ser substituídos por outros de mesmo gênero de mesma espécie são aqueles bens que estão individualizados e uma vez que o comprador de um contrato de compra e venda com esta cláusula inserida nele não faz o pagamento a o vendedor tem duas opções ou ele cobra a dívida integralmente mas aí nesse caso por força do código civil todas as parcelas ainda em aberto
são declaradas automaticamente vencidas não pode o vendedor cobrar as parcelas já vencidas e todas as outras futuras ou ele pode optar por pedir a devolução da coisa com devolução do dinheiro obviamente tem que devolver ao comprador o que já recebeu até aquele momento abatidas as é despesa e depreciação e de eventuais encargos com duas opções ou ele é parte para cobrar o pagamento ou ele parte para extinguir o contrato pediu bem de volta devolver o dinheiro retendo o valor necessário para se pagarem as suas despesas de depreciação em carros com a própria cobrança com o
próprio com a própria extinção do contrato etc de todo modo é antes dessas da escolha dessas posturas o vereador ele terá que levar o contrato a protesto ou ele terá que notificar judicialmente constituindo o devedor em mora qual o sentido dessas duas exigências quer um legislador que o comprador seja avisado de que ele está seja relembrado né melhor dizendo de que está em atraso e que se assim ele permanecer o vendedor está pronto para exercer uma das duas opções muita gente comenta comigo quando eu falo sobre essa cláusula pode mas o comprador precisa ser avisado
de uma inadimplência que foi provocada por ele a princípio claro que não é o próprio código fala na teoria geral das obrigações que uma obrigação que tem prazo para ser cumprida é o devedor e corre mora tão logo ele descumpra esse prazo só que nesse caso em razão das das consequências impactantes para o comprador que é hoje tem que pagar o contrato inteiro de uma vez aquilo que ele tinha se programado pra pagar em parcela ele tem que pagar tudo de uma vez agora ou ele vai ter que devolver o bem e vai ficar sem
o benefício que ele estreia dele então diante dessas consequências muito impactantes preferir o código civil ainda dá essa segunda chance a ele o vendedor então tem que ouvir levar o contrato ao protesto a gente sabe que o protesto não é lavrado antes do vendedor do devedor será avisado ou então fazer o que eu comentei da notificação judicial do devedor nesses dois casos ele vai ter a indicação de que o vendedor está muito perto de fazer uma daquelas duas exigências isso dá ao comprador uma última chance de correr no cartório e fazer o pagamento em atraso
ou de procurar o vendedor e resolver a situação evitando assim a extinção do contrato outra questão que muita gente me pergunta hoje mas se o vencedor quiser o bem de volta e o comprador já tiver vendido por uma outra pessoa bom é pode dar um vendedor buscar esse bem onde quer que ele esteja isso seria o chamado direito de sequela direito a qual é exatamente aquela aquela prerrogativa de cidade determinadas pessoas em determinadas circunstâncias de perseguir um bem onde quer que ele esteja teria o vendedor beneficiado por uma cláusula de venda com reserva de domínio
o direito de sequela pelo quadro civil ele pode vir a ter se ele adotar algumas providências é na celebração do contrato é isso gerar a ele o direito de sequela não tomadas essas providências ele não tem essa prerrogativa são duas questões que precisa tentar primeiro contato deve ser feito por escrito e segunda providência o vendedor tem que lembrar de registrar esse contrato em cartório mas um cartório no domicílio do comprador adotadas nesses dois essas duas medidas gera aí sim ao vendedor o direito de sequela caso no futuro contrato não venha a ser pago é ele
pode pedir a extinção e exigir o bem de volta inclusive se ele já estiver em poder de uma outra pessoa de um terceiro é isso os amigos essas são as condições gerais sobre a cláusula dinheiro com reservas do mia espero te ajudado nos seus estudos se você gostou compartilhe esse vídeo com seus amigos nas redes sociais clique no botão de curtir e lembre se inscrever no canal bom muito obrigado até a próxima