[Música] he [Música] yeah [Música] [Música] l C [Música] [Música] yeah qu [Música] [Música] D [Música] k [Música] ah [Música] [Música] yeah [Música] come [Música] [Música] ah Salv Salv Kung concurseira e concurseira para quem não me conhece ainda eu sou o professor Antônio pequeno sou professor de legislação penal especial penal militar e processo penal militar aqui pela equipe do estratégia estarei nesse evento com vocês tentando resumir aqui a lei de execução penal isso tudo em uma aula então qual meu objetivo resumir 3:30 a lei de execução penal claro que alguns pontos não tem como a gente
fugir da parte doutrinária e nem jurisprudencial Então vou pegar aqueles assuntos mais importantes mais cobrados eu preferi jogar só parte teórica realmente por resumir aula em uma apenas em uma aula perfeito por depois você combina com resolução de exercíci porque se a gente for resolver exercício também eu não consig enfatiz o o resumo que eu quero fazer perito vai ser de fância pra gente nai de execu penal saber alguns conitos tá bom deixa eu interagir com o pessoal aqui do chat rapidamente Prof pequeno primo do Pires Tamo junto irmão um abração manda um abraço aí
pro Pires aí tamo junto colega de trabalho Valeu orval um abração tá Michel Oliveira Humberto Oliveira Marcelo Alves Marcos Roberto Gustavo Braga Danilo quem mais Denise Coelho fala Denise tudo bem la poloniato Boa tarde então pessoal não esqueça de curtir compartilhar dá aquela moral Professor pequeno ó e no final vou falar a respeito das nossas assinaturas para que você consiga acompanhar Então pessoal qualquer tipo de dúvida vocês vão colocar no chat aí para eu buscar a sanar perfeito então sem mais delongas vamos que interessa eu vou rodar a vinheta logo após a vinheta eu já
começo ali ó destruindo um abraço aí nailo tamo junto Patrick Ribeiro Amanda Rodriges gente para caramba hein tô gostando de ver não esqueça de curtir e para quem não me segue ainda vai lá no meu Instagram profo pequeno dá aquela moral Olha só Kina Padilha corbel aqui do lado né T de Cascavel Valeu Carina um abração Lucas goz Camila Eduardo Melo Samuel Pereira Catalão Goiás Então pessoal o que eu passar aqui Vocês conseguem aproveitar pra polícia penal do Ceará pra polícia penal do Paraná paraa polícia Penal de Goiás qualquer concurso que for da área de
polícia penal você consegue aproveitar tranquilamente perfeito Valeu Maria Teixeira Então pessoal vou rodar vinheta porque vou tentar resumir essa lei que tem 200 e poucos artigos e uma aula e eu vou trazer no começo aqui ela vai ser um pouco mais travada pelo fato de eu trazer alguns conselhos que vão ser necessário aqui para que vocês consigam absorver o conteúdo perfeito ó Calita é Calita por por poru porat Goiás sei se eu pronunciei certo pessoal vou rodar vi já volta com [Música] vocês [Música] salve salve concurseiro e concurseira pessoal vem comigo aqui antes de ingressar
especificamente na lei 7210 de 1984 que é a lei de execução penal é necessário vocês ficarem por dentro de alguns conceitos para que a gente consiga caminhar de forma bem tranquila e seguir em cima da análise de outros institutos primeiramente esse ponto aqui eu sempre abordo quando eu tô trabalhando em cima da lei de execução penal sanção penal preste atenção sanção penal pessoal é um gênero que comporta aqui ó duas espécies a primeira espécie de sanção penal é a pena perfeito e no que diz respeito a nosso ordenamento jurídico hoje você se depara o seguinte
a pena ela pode ser privativa de liberdade pena privativa de liberdade a ser aplicada para crime reclusão e detenção eu já vou falar a respeito da diferença tá pena privativa de liberdade a ser aplicada para contravenção penal prisão simples mas só tem isso de pena não nós temos o quê que as penas privativas de liberdade ou restritivas de liberdade temos também as penas restritivas de direito e as penas de multa então V colocar aqui ó vem comigo ó pena no que diz respeito às penas é necessário que você coloque aqui ó as espécies Então você
vai puxar aqui uma setinha penas privativas de liberdade perfeito então a pena privativa de liberdade para crime você vai lembrar da reclusão e além da reclusão também vai ter a Detenção Professor Qual é a diferença entre reclusão e detenção Olha só muitos de vocês vê ali um crime punido com reclusão outro crime punido com Detenção e não sabem fazer a diferença não sabe qual é a diferença isso é importante você saber porque o seguinte pessoal a diferença é trazida pelo próprio Código Penal não é trazida a diferença pela lei de execução penal então não adianta
você ler a LEP que você não consegue distinguir o que que é reclusão e detenção você vai buscar a diferença no código penal e a diferença é muito simples porque os crimes que são apenados com pena de reclusão se caso o indivíduo viess ser condenado dependendo o patamar da condenação ele pode cumprir em regime fechado semiaberto ou regime aberto já os crimes apenados com pena de Detenção só pode cumprir em regime semiaberto ou aberto entenderam Então existe uma diferença o indivíduo que vier ser condenado ao Crime punido com pena de Detenção ele não pode cumprir
em regime fechado porque o código penal fala que caso alguém venha a ser condenado a pena de Detenção vai cumprir só em regime aberto ou semiaberto para cumprir regime fechado necessariamente o crime tem que ser punido com pena de reclusão e depender de um patamar da condenação então a diferença entre reclusão e detenção é no que di respeito o cumprimento de regime pena de reclusão dependendo do patamar da condenação pode cumprir regime fechado semiaberto aberto e penado ali apenado com pen Detenção só em regime aberto ou semiaberto não pode cumprir em regime fechado quem vier
a ser condenado a pena de Detenção mesmo que ultrapassar 8 anos perfeito ah Professor mas se o indivíduo foi condenado a um crime punido com Detenção E durante o cumprimento ele para pratica por exemplo uma falta grave aí ele pode regredir no regime pode ele vai regredir no regime se ele tá no semiaberto ele vai pro regime fechado mas aí tá indo para regime fechado não porque ele foi condenado a um crime punido com Detenção e sim porque ele praticou uma falta grave que acarretou para ele a regressão no regime Tá bom então volta aqui
comigo aqui ó penas primeiramente privativa de liberdade você já sabe a diferença entre reclus intenção sempre lembrando que essa é a pena aqui ó reclusão e detenção são penas aplicadas para quem vier praticar o quê crime então colocar aqui ó pena de reclusão e detenção é quem praticou crime no caso da contravenção Penal a pena privativa de liberdade é prisão simples perfeito então é equívoco você chegar e falar assim ah o cara praticou um cri de homicídio ele vai ser punido com prisão simples negativa quem praticou um crime ou vai ser punido com reclusão envolvendo
pena privativa e liberdade não pode ser punido com prisão simples porque prisão simples é a pena privativa e liberdade a ser aplicada para contravenção penal e quem vier ser condenado a prisão simples essa pena privada de liberdade que é aplicada para contravenção penal só pode cumprir em regime aberto ou semiaberto sem os vigores penitenciários perfeito volta então vamos lá agora qual outra espécie de pena a outra espécie de Pena que vocês vão lembrar você pode colocar aqui ó outra espécie de pena você vai colocar as penas restritivas de direito ão penas restritivas de direitos os
requisitos são trazidos lá no artigo 44 do Código Penal e a outra pena também que pode ser aplicada é a pena de multa perfeito então trouxe aqui as espécie de pena para justamente você fixar importante ressaltar o seguinte quando o juiz ele Condena alguém e for aplicar a pena a pena vai ter aferição aqui ó da culpabilidade então o indivíduo praticou um crime preencheu todos os requisitos todos os elementos do crime e o juiz conseguiu aferir a culpabilidade dele então vai aplicar a pena com base na culpabilidade Tá bom mas se caso ele praticou um
crime e for considerado por exemplo inip putá vamos supor inip putá por uma deficiência mental ou o desenvolvimento mental incompleto aí nesse caso dependendo ele pode cumprir uma medida de segurança e a medida de segurança ela não afere ali no caso especificamente a culpabilidade ela é baseada em cima da periculosidade do agente então presta atenção volta aqui comigo Você tem um gênero que é a sanção penal tem as espécies pena aí a pena vai ter as espécies e a outra espécie sanção penal e medida de segurança medida de segurança Pode ser detentiva ou restritiva Qual
a diferença entre pena e medida de segurança no caso da pena vai ter aferição da culpabilidade no caso da medida de segurança aferição da periculosidade Vamos colocar aqui que o indivíduo foi absolvido impropriamente O que que significa essa absorbió imprópria significa que ele não foi condenado porque era considerado inimputável por uma deficiência mental então o juiz não vai condenar porque não vai preencher esse elemento da culpabilidade ele absorve só que ele absorve impropriamente o indivíduo não vai ficar totalmente livre ele vai ter que cumprir medida de segurança e dependendo do crime que ele praticou a
medida de segurança que vai ser aplicada é uma medida de segurança detentiva que ele vai cumprir no hospital de Custódia não aferiu a culpabilidade dele porque não preencheu o primeiro elemento normativo da culpabilidade que é a imputabilidade aí vai ser aplicado Então o quê a medida de segurança com aferição na periculosidade dele perfeito e sempre lembrando que o Brasil isso t pegando como referência a reforma que ocorreu na parte geral do Código Penal Em 1984 o sistema que é adotado é o sistema vicariante o que que é isso Professor eu sei que a maioria de
vocês não são pessoas formadas em direito então eu vou falar termos técnicos em alguns pontos mas vou tentar às vezes ali o quê clarear em alguns pontos eu para não perder a didática eu vou perder na técnica mas isso para que você consiga absorver e entenda perfeito Então volta aqui comigo raciocínio a reforma de 1984 no código penal e foi adotado o que o sistema vicariante ou o indivíduo cumpre a pena ou cumpre medida de segurança ele não pode cumprir pena junto com medida de segurança não é adotado o sistema do duplo binário então por
exemplo cara foi condenado vai cumprir pena porque o juiz conseguiu aferir ali no caso a culpabilidade dele cumpriu pena beleza ah professor se no decorrer do cumprimento de pena ele vier desenvolver ali uma deficiência mental aí vai converter a pena em medida de segurança mas ele não pode cumprir pena junto com medida de segurança entenda mes uma coisa Ah o cara foi considerado in imputável o juiz mandou aplicar uma medida de segurança Ele vai cumprir medida de segurança junto com pena entendeu então o sistema que é adotado é o sistema vicariante ou é aplicado a
pena ou medida de segurança as duas ao mesmo tempo não pode ambas são uma espécie de sanção penal sanção penal é um gênero perfeito para criar uma pena tem que ser através de lei lei produzida pelo congresso nacional para criar uma medida de segurança nova tem que vir através de lei também produzido pelo congresso nacional então não se esqueça desse detalhe vamos agora avançar vem comigo aqui ó regime de cumprimento de pena quanto ao regime de cumprimento de pena é necessário deixar bem claro aqui para vocês que nosso ordenamento jurídico nós temos três Então vou
começar pelo mais rigoroso até chegar ao menos rigoroso então regime de comprimento P no primeiro aqui ó regime fechado segundo você vai colocar aqui ó regime semiaberto terceiro regime de cumprimento de pena aí pode colocar aqui ó regime aberto perfeito então repetindo falou em regime de cumprimento de pena regime fechado regime semiaberto e regime aberto Como que o indivído vai cumprir Pena em regime fechado semiaberto ou aberto mais à frente eu vou explicar isso para vocês eu quero que a princípio vocês fiem isso aqui regime fechado semiaberto e aberto toma cuidado com essa observação que
eu sempre falo paraos meus alunos que isso aqui ó regime disciplinar diferenciado o regime disciplinar diferenciado conhecido aí como o rdd não é regime de cumprimento de pena tá bom é uma sanção disciplinar então prevalece que o rdd é uma espécie de sanção disciplinar e não o regime de cumprimento de pena Tudo bem por quê vai ter banca que vocês vão resolver questões e acho que foi foi a banca IBFC ela fala que o rdd é um novo regime de cumprimento de pena não é gente isso aí ela pegou algum posicionamento de algum do trinador
e colocou no enunciado o que você leva paraa sua prova que o rdd ele é uma espécie de sanção disciplinar com base lá no artigo 53 aí m fala assim querem me corrigir tem gente que quer corrigir eu sempre falo paraos meus alunos quer corrigir pode corrigir eu tenho humildade para isso mas antes de corrigir tenha certeza porque às vezes você quer corrigir uma pessoa e você não tem certeza daquilo que tá falando entendeu porque as espécies de sanção disciplinar tá lá no artigo 53 da lei de execução penal e no inciso 5 fala sobre
o regime disciplinar diferenciado então o rdd é uma espécie de sanção disciplinar agora as hipóteses cabimento da rdd tá no artigo 52 da LEP Então volta aqui é um regime de cumprimento de pena não regime de cumprimento de pena regime fechado semiaberto e o regime aberto o rdd é uma sanção disciplinar e para ser aplicada essa sanção disciplinar Depende do quê decisão judicial e Depende das hipótese cabimento previsto na própria lei de execução penal isso de forma taxativa só pode ser aplicar da forma como tá no artigo 52 Tá bom então não se esqueça aqui
das espécies de regime de cumprimento de pena agora vamos lá um outro assunto aqui que você vai levar pra prova isso foi cobrado num concurso paraa polícia penal Federal em 2021 que a banca que elaborou o concurso paraa polícia penal Federal 2021 foi a banca cebrasp presta atenção no que diz respeito à natureza jurídica da execução penal vocês vão se deparar com três correntes Vamos colocar aqui ó vai ter uma primeira corrente que vai falar que a execução penal ela tem uma natureza administrativa pode colocar olha só que é execução penal tem uma natureza administrativa
presta atenção Por que essa natureza administrativa porque vai falar no sentido olha só o indivíduo para ser condenado ele tem que ser submetido a um devido processo legal sem é previsto o princípio do devido processo legal lá na Constituição Federal no artigo 5º incis 54 então para você ser privado de sua liberdade seus bens tem que ser submetido a um devido processo legal perfeito aí ele praticou um crime do crime não necessariamente ele vai ser penalizado tá porque vai ter hipótese que ele pratica crime mesmo assim acarreta uma extinção da punibilidade para ele mas enfim
praticou um crime foi submetido a um processo o processo judicial ele vai ser conduzido pelo Poder Judiciário e só única decisão que se torna imutável é decisão do Poder Judiciário aí vamos supor que o divido foi condenado teve a condenação condenação transitou julgado vai começar o cumprimento de pena olha só ele foi condenado pelo Poder Judiciário é o estado que exerce o direito de punir Então quem vai condenar o indivíduo é o estado estado juiz porque vai ter que ter uma decisão judicial aí teve a decisão judicial acabou o processo judicial vai começar a fazer
execução aí entra o qu o poder executivo porque na maioria dos casos quem vai fazer a custódia dos presos vai ser o poder executivo através da polícia penal gente não é mas quem condenou foi o poder executivo não quem condenou foi o estado juiz no caso poder judiciário mas só que tá tomando conta do preso é o poder executivo e a execu Penal em si ela tem ali a sua atividade administrativa ou seja o preso que pratica uma falta el é submetido a um procedimento administrativo esse procedimento administrativo ele vai ser conduzido ali pelo diretor
do estabelecimento parte administrativa o juiz da execução penal em boa parte ele vai exercer uma atividade administrativa que é fiscalizar o estabelecimento prisional pegando como referência Catanduvas Catanduvas mensalmente o juiz corregedor ele vai vai lá fazer o quê fiscalização vai conversar especificamente com alguns preos vai ver o que que naquela parte administrativa tá pendente então ele exerce esse papel administrativo a execução penal tem esse conteúdo administrativo só que muitas das coisas que ocorrem na execução penal vai ser submetido ao poder judiciário também os incidentes à execução penal por exemplo Ah o preso queer progredir de
regime ele vai pretear pro diretor de estabelecimento ou pro juiz da execução juiz de execução O Livramento contitucional entendeu Então a primeira corrente que fala que tem natureza somente administrativa não prepondera porque cita como atividade administrativa ali no caso a atribuição do juiz em fiscalizar o estabelecimento prisional só que o juiz da execução penal não faz só isso Ele Decide também decidente da execução penal então por isso que a primeira corrente não prepondera a segunda corrente que você vai colocar aqui ó é que a natureza jurídica da da execução penal ela tem uma natureza jurídica
ó jurisdicional pode colocar aqui ó jurisdicional e é essa que prevalece pode colocar aqui ó doutrina majoritária inclusive foi cobrada no concurso aí paraa polícia penal Federal porque tá na lei de introdução a execução penal que a natureza jurídica da execução penal tem um caráter jurisdicional então prevalece essa aqui ó essa que você leva paraa tua prova Porque apesar na execução penal ter atividade administrativa o que vai preponderar gente vai ser atividade jurisdicional perfeito como eu disse por exemplo o preo para ficar no rdd tem que ter decisão judicial Progressão de regime vai ter que
ter o quê decisão judicial remissão de pena decisão judicial desconto dos dias de mido também então prepondera o que natureza jurisdicional e tem a terceira corrente que vai dizer que a execução penal ela tem uma natureza mista eclética que mistura tanto a parte administrativa como a parte jurisdicional eu vejo essa aqui bem interessante tá mas não adianta eu falar que eu acho melhor sem trazer para você o que vai ser cobrado no teu concurso Então o que pode vir a ser cobrado é o quê aquilo que prevalece Então coloca aqui ó tem natureza o quê
jurisdicional não se esqueça desse detalhe perfeito agora um outro detalhe também que eu vou passar para vocês ainda envolvendo essa parte aqui a execução penal hoje prepondera o seguinte gente que só pode ocorrer execução penal de forma definitiva não confunda execução penal com prisão preventiva porque a execução penal ela só de forma definitiva tudo isso foi desde o início Claro que não até 2019 presta atenção olha só até 2019 o Supremo Tribunal Federal tinha um posicionamento que a partir do momento que o tribunal o órgão de segundo grau de jurisdição decidisse confirmando a decisão do
juízo monocrático eu vou explicar isso tudo para vocês agora Calma tá poderia já começar a execução penal então preste atenção olha só presta atenção no que eu vou falar pessoal tinha lá a decisão do juiz monocrático o nome já diz juiz monocrático é um só juízo singular um só então o juiz sentenciou condenou a pessoa aí o indivíduo irresignado recorreu recorreu da decisão foi para onde foi pro tribunal até 2019 Então se o tribunal confirmasse a decisão do juiz de primeiro grau já poderia começar a execução da pena então o STF tinha um posicionamento até
2019 que não era necessári que ocorresse o trânsito em julgado para começar a execução penal ou seja entendia que poderia ter uma execução penal provisória tá bom só que isso mudou hoje o que você leva paraa tua prova é que a execução penal é só de forma definitiva só com o trânsito em julgado Quando não cober mais recurso então o transitor julgado aí começa execução penal não tem execução penal provisória ah Professor mas o indivíduo que foi preso preventivamente presta atenção foi preso preventivamente ele pode utilizar esse tempo de prisão preventiva caso ele venha a
ser condenado para abater a condenação pode porque tá privado de liberdade mas a prisão preventiva não é execução provisória a prisão preventiva é baseada em cima do Código Processo Penal em cima do artigo 312 do CPP combinado com 313 entendeu então gente não é ex oção provisória o tempo que ele ficou preso preventivamente pode servir para batimento de pena e para qualquer outro tipo de benefício mas eu não posso falar que eu começou a execução provisória porque a execução penal ela vai em cima da onde da condenação oo foi condenado Então vamos executar aquilo que
ele foi condenado a prisão preventiva não é em cima de Condenação a prisão preventiva em cima dos requisitos do 302 e 303 do CPP Entendeu agora tem a súmula 716 do Supremo Tribunal Federal que pode utilizar o tempo de prisão preventiva para abatimento ali de cumprimento de pena e trazer ali também benefícios pro agente mas hoje a execução penal só de forma definitiva Essa é a regra aí vem o STF de novo Tem um tema eu vou até colocar aqui para vocês ó isso para vocês consultarem depois ó é esse tema que teve repercussão geral
bateu lá no Supremo Tribunal Federal é o tema 1068 então não se esqueça aqui ó tema 10068 STF e vocês vão colocar aqui ó também ó vídeo artigo pode colocar 492 agora artigo 492 inciso 1 a linha e do Código Processo Penal o que que traz esse tema 1068 do STF e o senhor mencionou aqui esse dispositivo do Código Processo Penal preste atenção gente eu tô aqui para sanar a dúvida de vocês eu não tô aqui para deixar dúvida então qualquer tipo de dúvida pertinente daquilo que eu tô falando vocês podem colocar Tá bom olha
só tem aqui com o pacote de crime teve uma alteração isso lá no Código Processo Penal ol vou ler aqui para vocês vocês vão entender o artigo 492 do CPP fala o seguinte o enunciado em seguida o presidente proferirá a sentença que isso é procedimento Tribunal do Júri inciso no cas de Condenação agora alinha aí mandará o acusado recolher seu recomendar a a prisão em que se encontra se presente requisito da prisão preventiva ou no caso de Condenação Há uma pena igual ou superior a 15 anos de reclusão determinará a execução provisória das penas com
expedição de mandado de prisão se for o caso sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos presta atenção o que que acontece Tribunal do Júri Qual é a competência do tribunal de Júlio julgar os crimes doos contra a vida então o entendimento hoje dentro do st isso foi julgado pelo plenário virtual pode acontecer deo retornar mas hoje o que prevalece que essa execução provisória do Tribunal do Júri ela é constitucional por vai em cima da soberania dos vereditos do Júri Então se o indivíduo ele foi condenado no tribunal do júri uma pena
igual ou superior a 15 anos de reclusão obviamente ele já vai cumprir ali a pena seria uma hipótese de execução provisória mas excepcionalmente por ter sido condenado por um cri doloso ali contra vida punido com reclusão e a condenação igual superior a 15 anos então é isso que prevalece hoje no STF tá aqui o tema 1068 o c o dispositivo para vocês então não se esqueça desse detalhe importantíssimo Tá bom eu tô falando para vocês é para vocês terem raciocínio jurídico porque não adianta você decorar a lei de execução penal e depois cai uma questão
um pouco mais aprofundada e você fica cheio de lacuna a gente avançando passando por esses pontos vai ficar mais fácil o restante entendeu Mas aprenda estudar é estudar com qualidade quando você estudar com qualidade Você estuda uma vez só porque quando você estuda Meia Boca você vai estudar o resto da vida meha boca não vai ter base então mudou ali o parâmetro da banca perguntar você vai passar dificuldade e eu não quero isso eu quero que vocês entendam perfeito Então vamos resumir essa parte agora primeiro presa jurídica da execução penal que prevalece é que ela
tem um caráter jurisdicional perfeito execução penal Como regra só de forma definitiva se foi decidido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal exceto Com base no tema 1068 o STF entende isso que prevalece hoje que no caso de uma condenação no tribunal do júri pela prática de um crime doloso e essa condenação seja igual superior a 15 anos pode começar a execução provisória ponto resumimos chegamos aqui ó em cima de tudo perfeito agora vem aqui ó você já sabe que o regime de cumprimento de pena são três que é o regime fechado semiaberto e aberto e
isso Você estuda com base onde lá no código penal olha só que eu trago a informação aqui para vocês ó regime ou sistema penitenciário é o meio pelo qual se efetiva o cumprimento da pena privativa de liberdade tá vendo Então regime de cumprimento de pena quando eu falo é regime de cumprimento de pena privativa de liberdade reclusão e detenção são penas privativas de liberdade aplicada Para quê Para crime e a prisão simples para contravenção penal Essas são as penas privativas e liberdade que o indivíduo pode cumprir tá bom regime fechado Ó o regime fechada a
pena privativa e liberdade éa executado estabelecimento de segurança máxima ou média e pegando como referência ao artigo 87 da lei de execução penal Qual é o estabelecimento prisional adequado para abrigar presos cumprindo Pena em regime fechado é a penitenciária Esse é o nome correto não é cadeia pô ah cadeia cadeia cadeia tu fala quando tu entra pra polícia penal e tu fica antigo hoje eu vou paraa cadeia trabalhar ou seja a cadeia é um termo utilizado em sentido amplo mas não de forma técnica é a mesma coisa a pessoa ela foi furtada ela fala que
foi roubada ela foi vítima de um estelionato ela fala que foi roubada ela foi vítima de uma apropriação e débito ela fala que foi roubada mas porque ela não estuda direito penal Então ela acaba ali generalizando que para ela tudo é roubo mas quando você estuda Direito Penal o roubo tem que ter como Med execução que é violência ou grave ameaça se não tiver violência ou grave ameaça quando eu falo violência tanto a violência própria que através da violência física ou a violência imprópria reduzindo a vítima a impossibilidade de oferecer existência se não tiver esse
meio de execução não tem roubo mas a pessoa fala roubo mesma coisa imposto TR direito tributário você vai ver que tem diferença de imposto para taxa para empréstimos compulsórios para outras espécies de tributo mas não você fala que tá pagando imposto para tudo e na verdade às vezes você tá pagando uma taxa que é diferente do imposto Tecnicamente falando entendeu então venho para cá agora execução penal O que que você tem que levar pra prova você vai levar pra prova o seguinte gente penitenciária abrigar preso condenado a cumprimento de pena em regime fechado e pode
abrigar preso provisório também tá pode Como regra não excepcionalmente por exemplo trabalho na penitenciária federal de Catanduvas Olha o nome penitenciária federal em Catanduvas Então você sabe que na penitenciária federal em Catanduvas só tem empreo cumprindo no P em regime fechado ou preso provisório não vai ter preso condenado cumprindo no P em regime semiaberto Isso numa penitenciária Por quê não serve para isso o estabelecimento prisional então penitenciária abgar presiso condenado cumprimento perem regime fechado e preso provisório cadeia pública cadeia pública é para abrigar preso provisório presídio E aí presídio a gente acaba generalizando né falando
também tudo é presídio cadeia pública presídio cadeia pública abrigar preços provisórios isso é a regra perfeito volta semiaberto o indivíduo vai cumprir a pena semiaberto ó a pena privativa Liberdade executada em Colônia Agrícola Industrial estabelecimento similar isso você pega como parâmetro aqui ó o artigo 91 da lei de execução penal Então qual é o estabelecimento prisional adequado para abgar presos cumprindo em regime semi aberto Colônia Agrícola Industrial o estabelecimento similar Tá bom agora regime aberto a pena privativa de liberdade é executado em casa casa de albergado perfeito Aí você coloca aqui o artigo 93 da
LEP 93 ou 91 Mas você sabe que o que vai abrigar ali o preso cumprindo Pena em regime semiaberto vai vai ser a casa de albergado e o preo tá cumprindo também a pena restritiva de direito que é a limitação de fim de semana então casa de albergado Não é só para cumprimento de pena regime aberto para pena restritiva direito também de limitação de fim de semana você já sabe regime de cumprimento de pena já sabe qual o estabelecimento prisional adequado para cada regime de cumprimento de pena agora vamos aqui quando que o indivíduo ele
pode começar a cumprir a pena em regime fech isso aqui é importante ele começa a cumprir a pena em regime fechado ó Se ele vier a ser condenado a uma pena Olha só condenado a uma pena essa pena ela tem que ser privativa de liberdade então condenada uma pena privativa de liberdade e qual é a pena privativa de liberdade lembra que eu falei PR vocês ó condenada uma pena privativa de liberdade de reclusão por se for Detenção não pode cumprir em regime fechado então condenada uma pena privativa liberdade de reclusão superior a 8 anos tá
superior a 8 anos aí ele vai cumprir regime fechado Essa é regra E você tem que saber o quê a regra então condenado É uma pena superior a 8 anos que pena é essa querer recebeu a condenação uma pena PR de liberdade denominada de reclusão vai para onde regime fechado perfeito no regime semiaberto agora o regime semiaberto divido condenado a uma pena eu vou colocar agora ó pena privativa de liberdade sentido amplo pena privativa de liberdade que pode ser reclusão ou Detenção então condenada a uma pena privativa de liberdade essa pena privativa Liberdade ela tem
que ser superior a 4 anos então superior a 4 anos ou igual ou inferior a 8 anos então repetindo pena superior a 4 anos ou igual ou inferior a 8 anos nesse caso aqui ele vai cumprir o quê em regime sem aberto agora coloca aqui uma vírgula vamos trazer uma exceção exceto se for recidente então se ele for recidente ele pode ser condenado uma pena menor do que 8 anos se for uma pena de reclusão ele pode cumprir até em regime fechado mas por ele é recidente Ó exceto se for recidente ou se as circunstâncias
judiciais forem desfavoráveis Então coloca aqui ó circunstâncias judiciais desfavoráveis perfeito por qu o juiz vai analisar quando for zer dosimetria aí vai fixar o regime pô circunstâncias judici desfavorável então começa a cumprir regime fechado mas tem que ser punido com reclusão e vai ser uma situação excepcional que ele foi condenado a uma pena inferior a 8 anos mas tá cumprindo o regime fechado pode acontecer isso pode ser recidente vamos supor que ele foi ele é residente ele foi condenado a 6 anos Regra geral 6 anos punido com inclusão Detenção vai cumprir em regime Seme aberto
mas ele pelo fato de ser recidente foi condenado a 6 anos e vai cumprir em regime fechado o juiz pode fixar isso entendeu E aqui ó regime aberto vamos lá quanto ao regime aberto você coloca aqui ó condenação a uma pena privativa de liberdade essa pena privativa de liberdade ela pode ser ó condenação É uma pena privativa de liberdade igual ou inferior a 4 anos igual ou inferior a 4 anos aí tem o quê exceção exceto se for incidente at aquela mesma exceção que eu coloquei ali no regime semiaberto exceto se for incidente ou as
circunstâncias judiciais forem desfavoráveis Tá bom então pode colocar aqui ó circunstâncias judiciais desfavoráveis perfeito Agora sim agora vocês sabem o que serve aí beleza Ah porque ele pode cumprir a pena em regime sem semiaberto por quê tem que saber pô uma condenação tá bom Então pessoal encerro com vocês aqui esse bloco bloco seguinte já entro na lei de execução penal especificamente no artigo primeiro deixa eu ver aqui Gustavo Braga mas o diretor tem que emitir o laudo de bom comportamento para a Progressão de regime Tá mas eu não perguntei e a Progressão de regime emitir
laudo para Progressão de regime isso aí para fim de progressão de regime preench preencher o requisito subjetivo eu não entendi o contexto da pergunta porque o pessoal vai colocando as mensagens aí e vai subindo Ah mas olha só ele emitiu laudo não emite laudo tá não é laudo ele vai emitir um atestado de bom comportamento carcerário então ele emite um atestado de bom comportamento carcerário porque ele vai pedir vai tirar uma certidão lá do Conselho disciplinar para ver se o preso tem Bom Comportamento ele manda tá manda para fim de ver se vai preencher o
requisito subjetivo Mas quem defere a Progressão de regime é o juiz pô é o juiz que analiza se vai progredir ou não eh Patrick fechado penitenciária agrícola tá isso aí mesmo tá depois eu passo os slides coloco lá no meu grupo no telegram pessoal então vou rodar a vinheta logo após a vinheta volto com mais conteúdo tá e as per podem colocando aí deixa eu ver aqui se tem mais pergunta aqui para cima o juiz da execução é quem demanda sobre as decisões da penado que decisão é no sentido de que remissão tal Porque assim
eu trabalho no jurídico da penitenciária então a que chega lá muito pra gente é o quê incidente de execução penal vai emitir atestado de Conduta carcerária o juiz de execução penal mas antes de ele emitiu atestar ele vai pedir o quê atestar de estudo do preso eh certidão de bom comportamento tudo isso aí para ver se ele praticou alguma falta porque se tiver falta se for falta grave pode contar até 1/3 mas tudo isso é decidido na execução penal boa parte que é envolve a liberdade do preso tá na execução penal e vai ser através
da decisão judicial tá bom exceto algumas situações administrativas né que no caso jamento preventivo que pode ser determinado pelo direitor de estabelecimento aplicação de isolamento até 30 dias como falta disciplinar envolvendo falta grave mas isso eu vou mostrar para vocês tá bom vou rar a vinheta e logo após a vinheta volto com mais conteúdo essa residência pode ser doloso ou culposo Olha só quanto ao culposo você até esquece né porque primeiramente se o indivíduo ele for condenado a um crime culposo Ele vai cumprir pena restritiva de direito boa parte dos casos tá dificilmente Ele vai
cumprir pena privativa de liberdade então leva em conta o que recidente em crime doloso Beleza já volta [Música] aí [Música] sa sa pessoal Então vem aqui comigo agora vou ingressar com vocês na lei de execução penal antes foi necessário abordar aquela parte introdutória para vocês ter ciência de cada ponto interessante que isso depois vai ser revisto lá na frente então pra gente conseguir caminhar ingressar na de execução penal é necessário agora você já sabe que a execução penal ela ocorre de forma definitiva isso Como regra excerto aquela situação do tribunal do julo que Eu mencionei
e que a natureza jurídica da execução penal ela tem um caráter o quê jurisdicional Show agora vem aqui comigo o artigo primeiro da lei de execução penal traz informações importantíssimas que vocês vão pegar e vão dividi-lo por vai trazer as finalidades ou objeto da aplicação da lei de execução penal vem comigo no artigo primeiro Olha o que traz aqui ó a execução penal tem por objetivo ó efetivar a disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para harmônica a Integração Social do condenado e do internado tá vendo aqui ó tudo em então peguei aqui
ó dividir primeiro objetivo ou finalidade da Lei de execução penal é propiciar meios para que a sentença seja integralmente cumprida perfeito sentença quando eu falo sentença integralmente cumpridas envolve aqui a sentença condenatória por só vai ocorrer execução penal o indivíduo vier a ser condenado e dentre essas finalidades tá o quê ó Retribuição e prevenção da pena já ouviram falar sobre as finalidades da pena se você estudar teoria geral da pena parte geral do Direito Penal entre as finalidades da pena o Brasil adotou o quê a teoria mista que a pena tem um carácter retributivo e
também preventivo isso No que diz respeito ali à parte especificamente preventiva vai ter a prevenção geral que envolve o quê a sociedade e a prevenção especial que envolve a pessoa do condenado eu não vou aqui aprofundar muito que senão perde a finalidade da objetividade da aula tá que é trazer o resumo da lei de execução penal beleza a sentença que abrange a sentença condenatória e também ó absolutória imprópria o que que seria essa sentença absolutória imprópria o indivíduo que não foi condenado pelo fato de que ser considerado inimputável então se ele é inimputável não tem
como aferir ali no caso a culpabilidade dele vamos supor um deficiente mental foi lá e esfaqueou matou quatro pessoas aí foi comprovado que naquele momento que ele matou as quatro pessoas ele tava interamente incapaz de compreender o cará do fato determinarse de acordo com seesse entendimento então nessa hipótese gente ele vai ser considerado in imputável não tem como cumprir pena aí vai ser aplicado uma medida de segurança vai aferir a periculosidade dele só que o juiz não pode condenar pelo fato dele não preencher o elemento normativo da culpabilidade que é imputabilidade então o juiz não
Condena o juiz absolve Só que essa absolvição é imprópria por a absolvição própria Se você é absolvido propriamente tu não deve mais nada pro estado tu tá absolvido tu não tem que cumprir nada a absorvição ela é chamada de imprópria porque ele não cumpre pena mas ele vai ter que cumprir o quê medida de segurança e nesse exemplo que você tem que ele matou três pessoas vai cumprimento de segurança detentiva então não se esqueça desse detalhe importantíssimo tá bom beleza show de bola perfeito volta aqui comigo então a primeira finalidade objetivo da lei de execução
penal é o qu pessoal é aqui ó propiciar meso para que a c seja integralmente cumprida e a segunda aqui Reintegração do sentenciado ao convívio social a ressocialização ah Professor discorda olha só presta atenção gente eu não tô pegando opinião pessoal de ninguém aqui não eu quero que vocês entenda o que serve Qual a finalidade objetivo da lei de execução penal opinião pessoal para depois Ah vou fazer um artigo você pode criticar isso mas critica de forma o quê fundamentada Tecnicamente você vai passar no concurso público você tem que saber o quê a parte técnica
e qual são os objetivos ou finalidade da execução penal primeiro propiciar os meios para que a sentença condenatória seja integralmente cumprida segundo ressocialização do condenado Mas é uma Utopia não quero saber é isso que você vai levar paraa prova que ela serve também ali tem como objetivo finalidade a ressocialização do condenado perfeito não é toor que tem ali ó título específico que fala só das assistências assistência saúde educação perfeito Então vamos lá artigo 2º agora da lei de execução penal a jurisdição penal dos juízes ou tribunais da Justiça ordinária Justiça ordinária Justiça o quê comum
presta atenção ó Então vou ler novamente a jurisdição penal dos juízes ou tribunais da Justiça ordinária justiça comum em todo território nacional será exercido ó no processo de execução na conformidade desta lei e do Código Processo Penal agora o parágrafo único esta lei aplicarse a igualmente ao provisório e ao condenado pela justiça eleitoral militar quando recolhido a estabelecimento a jurisdição ordinária quando recolhido lendo novamente a estabelecimento sujeito à jurisdição comum Ah o preso ele foi condenado pela justiça militar se ele foi condenado pela justiça militar fo cumprir lá no estabelecimento prisional militar Então segue as
regras do Código de Processo Penal militar naquilo que foi pertinente em âmbito Estadual a lei de organização judicial ó lá agora se ele vai pular o muro que que diz assim né pô ele foi condenado pela justiça militar mas tá cumprindo o estabelecimento prisional civil Segue o quê as as regras da lei de execução penal entendeu É isso que fala o parágrafo único do artigo segundo Não viaja você vai ver muitos casos o cara sendo condenado pela justiça militar mas ele indo pro estabelecimento prisional comum Então nesse caso vai seguiu o que tá na LEP
tá bom volta princípios envolvendo a lei de execução penal primeiro princípio princípio da legalidade Vou extrair aqui do artigo Tero capt ó ao condenado e ao internado serão assegurados todosos direitos não atingidos pela sentença ou pela lei ou seja só pode atingir direitos do preso se tiver previsto onde na lei então não se esqueça desse detalhe importantíssimo vamos lá princípio da igualdade isonomia é o artigo Tero parágrafo único ó não haverá qualquer distinção de natureza racial social religiosa ou política não trouxe aqui ó distinção sexual e nem quanto a idade então toma cuidado com isso
pode ter distinção quanto sexo idade pode Inclusive a lei de execução penal fala sobre estabelecimento prisional feminino eu fiz um curso de capacitação pelo pela senap né que é a secretaria Nacional de políticas penais falando sobre o quê a população vulnerável né lgbti mais então fala de educ lgicas homossexuais travestis transexuais intersexuais ou seja tem que ter um protocolo a ser seguido tá com essa população Enfim pode ter no caso extinção envolv a natureza sexual pode a própria lei de execução penal traz quo ao estabelecimento prisional feminino quanto a idade também ter vista as limitações
físicas de uma pessoa atingir uma certa idade até mesmo questão do trabalho tá bom então observação nesse ponto porque o parágrafo único não falou sobre discriminação sexual e nem quanto a idade Então pode haver sim distinção nesse sentido agora Artigo 5º princípio da individualização da execução penal ó Os Condenados serão classificados segundo os seus antecedentes e personalidade para orientar a individualização ó da execução penal Tá bom vamos lá princípio devido processo legal as decisões pressupõem contraditório para defesa devendo ser motivadas inclusive aquelas do PDI que que é PDI procedimento disciplinar do interno então tem natureza
administrativa Mas vai ser ofertado para ele o contraditório paraa defesa inclusive ele vai ter que ter a defesa técnica ou seja ele tem que ser acompanhado do advogado não tendo condições para ser acompanhado advogado um defensor público em âmbito Estadual defensor público estadual em âmbito da União Defensor Público da União simples assim assumma a vinculante número 5 ela não é aplicada no caso do procedimento administrativo disciplinado do preso porque o que que fala suma vinculante número C fala no caso especificamente lá de servidores públicos Servidor Público ele pode ser submetido a um PDI procedimento administrativo
disciplinar e vier a ser punido sem estar acompanhado do advogado Então não precisa para ter o pad ter ali a a assistência técnica para no caso especificamente pro preso pro preso não desculpa pro servidor no caso do preso não ele tem que est acompanhado o advogado porque isso envolve a liberdade dele tu imagina o seguinte um procedimento administrativo disciplinar envolvendo uma falta grave se ele for punido por essa falta grave vai trazer para ele vários prejuízos primeiro pode contar até 1/3 do dia gemidos segundo cabe regressão do regime falta grave terceiro interrompe prazo para finim
de progressão de regime quarto a falta grave ela pode impedir ele obter o livramento constitucional pelo período de 12 meses Então traz vários prejuízos pro indivíduo então por isso que ele tem que est acompanhado ali da assistência técnica tá bom volta aqui comigo princípio reeducativo execução penal visa ao lado da Retribuição e prevenção a ressocialização do condenado tá bom princípio da humanidade humanização das penas não se admite pena Cruel desumana ou no caso ali ó ou degradante próximo comissão técnica de classificação quem classifica O Condenado ó é a CTC a gente ó fala assim ó
juridicamente no mundo nossa is a gente chama fez a ctc ctc significa isso aqui aqui ó comissão técnica de classificação tá então quem vai fazer a classificação do condenado é CTC e quais são as atribuições da CTC pela lei de execução penal eu quero que vocês saibam isso pela LEP não tô falando de acordo com o regulamento do sistema penitenciário porque tem muito regulamento que tá desatualizado muito regulamento antigo então o artigo 6to da LEP vai trazer o seguinte ó a classificação será feita por comissão T de classificação que elaborará o programa individualizador da pena
privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório então presta atenção dentre a atribuição da CTC laboral programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada tanto ao preo condenado como também é o preo provisório como que é a composição da CTC Olha só o artigo s a comissão técnica de classificação existente em cada estabelecimento prisional será presidida pelo diretor e composta no mínimo por dois chefes de serviço um psiquiatra um psicólogo e um assistente social quando se tratar de condenado a pena privativa de liberdade então essa composição aqui pessoal é quando se tratar de condenado
a pena privativa de liberdade Beleza agora nos demais casos ou seja fora essas hipóteses de pena privativa e liberdade a CTC ela pode ser composta ó por fiscais de Serviço Social é isso que traz aqui a redação do parágrafo único ó nos demais casos a comissão atuará junto ao juízo da execução e será integrada por fiscais do serviço social antes da doento da lei que alterou aqui ó o artigo se essa lei 10 92 2003 ela alterou o artigo 6º da lei de execução penal mexendo na atribuição ali da CTC antes dessa alteração ó a
LEP trazia como atribuição da comissão técnica de classificação elaborar o programa individualizador da pena acompanhar a execução da pena priva Liberdade acompanhar a execução da pena restiva de direito e propor regressões e conversões depois da alteração senhor ficou lá no artigo 6to isso aqui ó elaborar o programa individualizador da pena privativa de liberdade diferença entre o exame de classificação e o exame de criminológico primeiro quem faz o exame de classificação é a CTC e o exame criminológico ele é feito no centro de observação Lembrando que na ausência do centro de observação pode ser feito o
exame criminológico pela comissão técnica de classificação então lá CTC exame de classificação mais amplo e genérico envolve aspectos relacionados ó à personalidade do condenado seus antecedentes su a vida familiar e social sua capacidade laborativa ou seja de trabalho circunstâncias que orientam o modo de cumprimento da pena já o exame criminológico que é feito no centro de observação mas na ausência Como eu disse pode ser feito pela CTC ele é mais específico envolve a parte ó psicológica e psiquiátrica atestando a maturidade sua disciplina capacidade de suportar frustrações visando construir um prognóstico de periculosidade ou seja qual
a periculosidade do indivíduo pra frente se continua sendo uma pessoa perigosa prognóstico tá Então essa é a diferença mais específico obviamente o exame cinológica não confunda o exame de classificação com o exame cronológico e nem com o exame de identificação de perfil genético isso aí eu vou forçar mais à frente para vocês para vocês fixarem esse conteúdo beleza Como eu disse o exame teológico ele é feito no centro de observação na impossibilidade é feito pela CC e na prática vezes o juiz vai nomear alguém para realizar o exame criminológico ISO já aconteceu com a gente
dvas o juiz que determinar que o exame criminológico fizesse fosse feito aliás pela psicóloga e também pela assistente lá social na verdade isso até fere o código de ética atende o próprio espo lá e fazer um exame cronológico enfim mas na prática muita coisa foge daquilo que tá no texto legal beleza o que você tem que levar pra prova que é feito no centro de observação e na impossibilidade de ser feito no centro de observação vai ser feito pela CTC é isso que pode ver a cair na tua prova tá bom vamos lá dentro da
lei de execução penal o exame criminológico ele é falado aqui ó literalmente pelo artigo o vamos lá ura do Artigo 8 pessoal beleza vem comigo ó artigo oavo O Condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado então preste atenção O Condenado ao cumprimento de pena em regime fechado será tá vendo aqui ó a imposição será submetida a exame criminológico para obtenção elementos necessários uma adequada classificação e conv vistas a individualização da execução ou seja se você observar aqui pela leitura do artigo oav capt tá trazendo que o indivíduo que vier a ser
condenado a cumprimento de P em regime fechado Obrigatoriamente ele será submetido ao regime fechado Obrigatoriamente ele será submetido ao exame criminológico Traz essa imposição isso o texto legal já no parágrafo único fala o seguinte ó ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido O Condenado ao cumprimento da pena privativo Liberdade em regime semiaberto tá vendo aqui ó poderá Ou seja no regime semiaberto D uma ideia de qu de faculdade que não é obrigatório ah Professor então que eu levo pra prova Olha só claro que eu sempre falo paraos meus alunos o seguinte uma
coisa é a banca cobrar o texto legal outra coisa a banca cobrar a jurisprudência Então se ela cobra o texto Legal ela vai colocar a redação que tá no artigo oavo no artigo oavo parágrafo único então pela literalidade é obrigatório ali o indivíduo ser submetido a exame criminológico se ele for cumprir apena em regime fechado e facultativo se ele for Cumprir em regime semiaberto só que em termo jurisprudencial hoje prevalece o quê para fim de progressão de regime Livramento contitucional o exame criminológico ele não é mais obrigatório ele é facultativo e pode ser determinado pelo
juiz pode pode ser determinado pelo juiz desde que seja de forma fundamentada então o juiz ele pode até determinar a realização de exame criminológico para Progressão de regime para levamento constitucional mas que ele traga essa determinação de forma fundamentada e tem que ser através de decisão judicial aí Obrigatoriamente nessa hipótese porque tá tendo decisão judicial ele vai ser realizado então é regra hoje não não é regra é faculdade é facultativo ele pode determinar ou não para fim de progressão de regime e uma vez determinando ele vai ter que trazer de forma quê fundamentado a decisão
trazendo o porquê Ah ele foi condenado por crime de onto essa gravidade abstrata do crime de onda equiparada de ondo isso por si só não traz uma obrigatoriedade da realização do exame criminológico Mesmo ele sendo condenado por crime de ondo ou equiparado de ondo o juiz ele vai ter que fundamentar a decisão para que o preso se submeta à realização do exame criminológico para fim de progressão de regime Livramento constitucional beleza vem aqui aqui comigo eu trago para vocês primeiramente o enunciado da súmula 439 do STJ que fala o seguinte ó admite-se o exame criminológico
pelas peculiaridades do caso desde que em decisão motivada Ou seja é facultativo a realização do exo criminológico Mas uma vez sendo determinado tem que ser através de decisão motivada súmula vinculante número 26 se súmula vinculante só pode ser do Supremo Tribunal Federal olha só essa decisão E eu vou enfatizar na parte que tá sobrinhado mas primeiro eu vou ler o enunciado para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime e de Ono ou equiparado o juiz da execução observará a inconstitucionalidade do artigo 2º da lei dos crimes Ed onos sem preju de
avaliar se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos do benefício agora ó podendo determinar para tal fim de modo fundamentado a realização do exame criminológico ou seja ele pode determinar ou não a realização do exame criminológico mas uma uma vez determinando tem que ser de forma o quê fundamentada Tá bom de modo fundamentado aqui ó exame identificação de perfil genético Vamos pro próximo ponto esse exame de identificação de perfil genético ele não é feito pela CTC O que é feito pela CTC é o exame de classificação o exame cinológica é feito no
centro de observação e na eventualidade pela CTC o exame de indicação de perfil genético ele vai ser feito pela perícia vou coletar ali o material a amostra e quem vai ter que coletar no caso pela lei ou perito e fazer o exame de identificação de perfil genético então não confunda os exames são três exames diferente exame de classificação exame cronológico exame de identificação de perfil genético antes do pacote antic crime ó olha a redação do Artigo 9 a isso é importante para você não cair na pegadinha na hora da prova ó os condenados por crime
praticado dolosamente com violência de natureza grave contra a pessoa ou qualquer dos crimes previstos no artigo primeiro tá vendo da lei dos crimes ediondos serão submetidos ó Obrigatoriamente a identificação do perfil genético mediante a extração de DNA ácido desoxirribonucleico por técnica adequada ou indolor mudou a redação mudou olha só a redação após o pacote de crime O Condenado crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa até aqui tudo bem bem como por crime contra a vida contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável será submetido Obrigatoriamente à indicação do perfil genético mediante
a extração de DNA ácido desox nucleico por técnica adequado em dolu por ocasião do ingresso no estabelecimento presta atenção se Car tua Profa falando por qualquer crime de ondo ou equiparada de ondo tá errado porque ele especificou crimes dolosos contra pessoa violência galera contra pessoa crimes contra a vida contra a vida homicídio por exemplo tá induzimento estigação auxílio de suicídio infanticídio eh aborto crimes contra a liberdade sexual estupo violação sexual M an fraude importunação sexual contra também a crimes sexuais contra vulner favorecimento da prostituição exploração sexual de vulnerável tú de vulnerável enfim se coloca qualquer
crime de Ono tá errado porque tem crime de ondo que não envolve esses crimes mencionados ali no Artigo 9 a por exemplo o furto furto qualificado com emprego de explosivo ou artefato aná causa comum é crime de Ono mas não é um crime contra a pessoa com violência grave não é crime contra a vida não é crime contra Liberdade sexual e muito menos crime sexual contra vulnerável mas é crime de Ono Então tirou ali o artigo primeiro da lei dos crimes de onos coloca qualquer crime de onem tá errado toma cuidado com esse detalhe importantíssimo
beleza aí aqui ó olha só as informações importantes que eu vou trazer para vocês aqui ó nesse ponto especificamente o parágrafo 2º do artigo 9º a a autoridade policial federal estadual poderá requerer ao juiz competente no caso de inquérito restaurado o acesso ao banco de dados de Identificação do perfil de genético mas isso só no caso de inquérito instaurado Tá bom vamos ah avançando ó o parágrafo oitavo do artigo 9º uma nova modalidade de falta grave constitui falta grave a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento da indicação do perfil genético ou seja ele é
obrigado Sim ele é obrigado a se submeter ah Professor isso não fere o princípio do Nemo tenet se detegere ou detegere gente princípio da autoincriminação existe até posicionamentos falando fundamentando que ele submeter a realização de exame de identificação de perfil genético ele poderia aí vi violar até o próprio princípio da autoincriminação Mas enfim você vai fazer concurso paraa polícia penal Então você vai levar o quê que ele praticou aqueles que não estão no Artigo 9 a veia ser condenado ele é obrigado a submeter se ele se recusar ele vai responder com base numa falta grave
é esse posicionamento Que Vocês levam tá fazendo concurso pra Polícia penal tá bom Não esqueça desse detalhe próximo ponto aqui importantíssimo é quanto as assistências Tá mas eu vou falar especificamente aqui da assistência ao egresso então o artigo 25 vai trazer os tipos de assistência que é aplicada ao egresso mas antes de eu falar dessas assistência é necessário trazer o conceito de egresso para vocês então o que que é o egresso ó considera ser egresso para os efeitos desta lei inciso um o liberado definitivo pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento
então presta atenção gente o liberado definitivo Ou seja aquele indivído que cumpriu toda a pena não deve mais nada para o estado cumpriu toda a pena saiu do estabelecimento pelo prazo de 1 ano ele tá na condição de egresso perfeito aí ele pode obter as assistências do artigo 25 mas não deve mais nada pro estado pelo período de 1 ano a contagem a partir da saída do est e também tá na condição de egresso o liberado condicional durante o período de prova o que que é o liberado condicional é o indivíduo que obteve O Livramento
contitucional aí ele fica submetido a um período de prova e o que é o que é esse período de prova é o período que ele vai ter que cumprir as condições determinadas na decisão judicial para ver se ele não vai ter a revogação desse período de prova se não tiver ele passar pelo período de prova que é o que resta de cumprimento de pena no final o juiz vai extinguir a punibilidade dele mas enquanto ele tá nesse período de prova ele tá na condição também de egresso tá que tá na condição de liberado condicional perfeito
aí aqui ó o artigo 25 a assistência ao egresso consiste inciso um na orientação e apoio para reintegrá-lo à Vida em liberdade essa orientação e apoio para ele ser reintegrado a vida ali em dade é enquanto ele tiver na condição de regresso não tem um prazo estipulado pela lei de execução penal então toma cuidado com isso O que vai ter estipulado é o inciso dois ó na concessão Se necessário de alojamento e alimentação em estabelecimento adequado ó pelo prazo de dois meses então alojamento e alimentação prazo 2 meses esse prazo de 2 meses ele pode
ser prorrogado na forma do parágrafo único que traz o seguinte ó O prazo estabelecido no inciso do poderá ser prorrogado uma única vez comprovado por declaração do assistente social o empenho na obtenção de emprego então assim prazo alimentação e no caso especificamente ali alojamento do meses com a prorrogação que é por uma única vez mais do meses então fica um total de 4 meses vocês tem que tomar cuidado porque tem banca que trabalha muito em cima da interpretação e um exemplo de banca é a banca cebrasp ela coloca assim ó o egresso ele terá direito
ao alojamento e ali alimentação pel um período máximo de 4 meses já com a prorrogação certo ou errado tá certo porque dois meses que é o prazo normal e Como cabe a prorrogação uma única vez por mais dois meses então Total com a prorrogação já 4 meses é esse ponto que vocês TM que tomar cuidado por isso que você estuda de acordo com a banca beleza Ah mas Professor Qual é o seu parâmetro falando no geral assim das bancas parâmetro geral gente que eles vão trabalhar em cima da letra de lei em alguns casos vai
cobrar jurisprudência por exemplo a cebrasp ela cobra muita jurisprudência a FGV também e FGV cobra decisões do STJ recente e a idecan idecan cara idecan até o concurso da Polícia Civil do Ceará que foi em 2021 ela Coba letra de lei no concurso da princípio do Ceará ela veio destruindo ela cobrou lá jurisprudência cobrou doutrina de forma aprofundada então é uma banca que você tem que estudar igual que você estuda para cebras para FGV para você não ser pego de surpresa porque pode acontecer dela meter e baixar a mão ali em doutrina e jurisprudência e
se você não tiver esse conhecimento você passa Dificuldade só que assim o que é pertinente envolvendo a lei de execução penal contra a doutrina jurisprudência eu passo eu cito para vocês aqui então não precisa mais do que isso porque eu já vou passar tudo Tá bom então você já sabe quais são os tipos de assistência a egresso Qual o conceito de egresso e o próximo ponto a ser abordado no próximo bloco vai ser sobre o trabalho do preso perfeito Então pessoal aguardo vocês no próximo bloco E aí pessoal tranquilo tá dando para acompanhar show de
bola Vamos lá deixa eu ver aqui quem tá falando ó Carina um abração João Mendes estamos junto Muito obrigado João Mendes e Valeu luí Santos um abração cara é tricolor a Tamo junto irmão maichel Oliv Olha só Mael eu acho que tu embolou aí eu falei que é sentença absolutória imprópria tá sentença absolutória imprópria no caso a medida de segurança ela a medida de segurança detentiva ou você sabe ou você tá me testando hein fala a verdade hein Michel Michel Oliver você ou você sabe ou você tá me testando vamos lá a medida de segurança
pelo código penal ela só tem um prazo mínimo de cumprimento então pelo código penal um prazo mínimo de cumprimento a medida de segurança detentiva é de 1 a 3 anos Código Penal excelente quanto ao prazo máximo Tá então o prazo máximo ele vai ser lapidado pela jurisprudência e o STF tem um posicionamento que o limite de comprimento da medida de segurança é o que tá lá no artigo 75 do Código Penal ou seja 75 do Código Penal hoje tendo em visto a alteração que ocorreu com o pacote de crime ele traz o seguinte hoje o
limite de cumprimento de pena privati e liberdade São 40 anos então o STF entende que o limite de cumprimento da medida de segurança também vai ser de 40 anos né atualizando já o STJ tem um entendimento simulado que é o enunciado da súmula 527 e o STJ entende que o limite do cumprimento da pena da medida de segurança aliás é o limite da pena abstrata deixa eu traduzir para vocês por exemplo vamos pegar um homicídio simples a pena do homicídio simples é reclusão de 6 a 20 anos tá bom então qual o limite da pena
privativa de liberdade do homicídio simples 20 anos Qual é o limite da medida de segurança 20 anos esse é o posicionamento do STJ e é a sua 527 pode pesquisar aí tá bom é Gustavo brag Gustavo Braga o egresso depois que ele cumpriu totalmente a pena aíe sai do estabelecimento prisional P um período de um ano ele vai ser considerado egresso depois passou um ano ele não é mais egresso Tá bom mas isso na condição de liberada definitiva ou seja não deve mais nada pro estado cumpriu totalmente a pena fechou Tudo tranquilo até aí né
show de bola eu vou rodar a vinheta e logo após a vinheta vou falar sobre aqui o trabalho do preso Ah deixa eu só perguntar aqui ô Michel consegui sanar a tua dúvida então o limite hoje da medida de segurança pelo STF é o limite trazido no artigo 75 do Código Penal que no caso hoje é 40 anos e o STJ o limite é da pena abstrata súmula 527 Ou seja a lei em si ela não traz o limite do cumprimento da medida de segurança ela só traz o prazo mínimo de cumprimento que o prazo
mínimo de cumprimento é de 1 a 3 anos tá lá no [Música] artigo é o artigo dentro do Código Penal na parte geral 90 e pouco que fala sobre medida de segurança Tá bom vou rar a vinheta e já volto aí com vocês [Música] Deixa eu só responder aqui a Amanda Amanda tem dois tipos de egresso tá tem um egresso que ele cumpriu totalmente a pena não deve mais nada pro estado aí cumpriu a pena saiu do estabelecimento ele egresso pelo período de 1 ano liberado definitivo porque ele não deve mais nada pro estado el
cumpriu a pena então da saída do estabelecimento durante um período de um ano ele tá na condição de egresso a outra hipótese de egresso é no caso especificamente do liberado com condicional o cara tá so livramento condicional ele tá devendo ainda pro estado por qu falta pena cumprir só que o que que foi feito foi ele foi livrado e estipularam o período de prova esse período de prova é o que resta do cumprimento de pena então pode restar 3 4 5 anos tá lá 5 anos de período de prova Enquanto Tiver ali no período de
prova que é o resto do cumprimento da pena que falta ele tá na condição de egresso Só que no caso da assistência envolvendo alimentação e vestuário no máximo que ele vai conseguir é 4 meses não consegue mais do que isso agora orientação pro retorno convívio social aí ele pode ter durante todo o período na condição de egresso então tem dois tipos de egresso não é só o liberado definitivo liberado definitivo prazo de um ano a contar da s do estabelecimento e o liberado contitucional car car tá no período de Livramento constitucional enquant quo ele esver
no período de livramento condicional ele tá na condição de egresso aí qual é esse período depende depende de cada indivíduo que tem o livramento condicional quanto que falta de período de prova falta três falta quatro Falta cinco então o liberado condicional eh depende do cumprimento ali desse período de prova aí vai saber só se tiver a determinação judicial é isso que você leva tá bom porque isso é muito peculiar eu não posso falar que o período de prova para um vai ser dois para outro vai ser três não o período de prova é o que
resta de cumprimento de pena então ele preencher os requisitos consegui o livramento condicional aum colocou as condições para ele ele tá no período de prova Esse período aí que ele tá na condição de egresso enquanto ele tiver Liberdade Condicional ali no período de prova ele tá na condição de egresso só não se esqueça da alimentação da alimentação vestuário que não é por um Prazo Longo é por um prazo máximo com a prorrogação de 4 meses Fechou eu vou rodar vinete e já volto aí com [Música] vocês [Música] k [Música] sal sal concurseiro e concurseira Vem
Comigo resumo da lei de execução penal Olha onde que eu já tô tô no trabalho tô preso depois a gente vai entrar na parte das faltas Progressão de regime Livramento é Livramento constitucional remissão e autorização de saída e saída temporária permissão de saída são os pontos principais vou fazer tudo isso numa aula pode ter certeza vem comigo aqui trabalho do preso disposições Gerais artigo 28 ó o trabalho do condenado como dever social e condição de dignidade humana terá a finalidade educativa e produtiva já adianto para vocês que o trabalho do preso condenado ó é dever
é obrigatório Ah isso não é trabalho forçado professor não não é trabalho forçado confia em mim pô se eu tô falando que não é trabalho forçado pô porque ele tem dever de trabalhar ele vai ter que trabalhar ah mas a constituição não vai nessa gente não confunda sen não é trabalho forçado inclusive vai ter Convenções que fala que ele tem que trabalhar tá então toma cuidado com isso aí Pará pro primeiro aplica organização os métodos de trabalho as precauções relativas à segurança higiene pfo segundo o trabal do preso ó não está sujeito ao regime da
consolidação das leis do trabalho ou seja o preso ele não é regido pela CRT gente esquece isso aqui ó não é regido pela CLT o trabalho do preso ele é regulado pela lei de execução penal tá pela lei de execução penal 29 o trabalho do preo será remunerado mediante prévia tabela não podendo ser inferior a 3/4 do salário mínimo aí ó pergunta de prova que vai tentar levar vocês ao erro Quem começou a estudar agora possivelmente poderia cair nessa pegadinha Mas tá tendo uma aula comigo se começou a estudar a lei de execução penal comigo
já tá bem tá bem não erra mais assim o preo ele pode receber ali um valor inferior a um salário mínimo pode então o presa ele pode ganhar menos do que um salário mínimo pode agora ele não pode ganhar menos do que 3/4 salário mínimo entendeu Ah entendi mas isso não é inconstitucional Não primeiro que a LEP é antes da constituição federal então se você fosse falar que esse trecho esse artigo 29 da lei de execução penal é incompatível com a nova constituição seria o fenômeno da não recepção porque sen eu posso falar que uma
lei inconstitucional penal se ela é produzida sobre o parâmetro daquela constituição vigente e a lei de execução penal ela é antes de 88 ela é de 1984 então não posso falar que esse dispositivo da Constituição Federal seria inconstitucional correto se fosse trabalhar em cima disso I falar que ele não foi recepcionado pela constituição de 88 porque a lei quando foi produzida ela tinha outro parâmetro de constitucionalidade Mas enfim volta aqui então como cai na prova Todas As bancas vão adotar literalidade Então ele pode receber um valor inferior um salário mínimo só não pode ser ali
inferior a 3/4 o produto da remuneração ou seja o salário desse preso deverá atender tudo isso aqui ó a indenização dos danos causados pelo crime desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios assistência à família pequenas despesas pessoais vai ter que Racer o estado das despesas realizadas com a manutenção do coordenado e a proporção a ser fixada em sem prej da destinação prevista nas litas anteriores A para segunda R salvadas Outras aplicações legais será depositada a parte restante para a Constituição do pecúlio em caderneta de poupança que será entregue ao condenado quando posto
em liberdade presta atenção gente olha só presta atenção o preso Ele não recebe auxílio reclusão isso é burrice Ah não professor não quem recebe auxílio reclusão é a família do preso Ah mas toda a família de preso Não primeiro quem vai receber auxílio de reclusão é a família do preso e a família tem que ser considerada de baixa renda mas também só consegue pegar auxílio de reclusão a família de baixa renda daquele preso que já contribuiu pra previdência Porque se o preso nunca trabalhou nunca contribuiu pra previdência ele não tem direito a auxílio reclusão e
o auxílio reclusão não é estudado nai de execu penal el estudado em Direito Previdenciário vou fazer prova NS vai estudar aquela lei de plan de benefíci que é 823 de 1993 não vai estudar aqui reclusão Mas cabe a mim falar para vocês que o preso não tem direito a reclusão Quem tem é família do preso de baixa renda e daqueles preos que contribuíram para previdência um outro ponto importante que você às vezes vê correndo notícias no WhatsApp Poxa o preso pegou o auxílio reclusão e comprou uma moto para assaltar burr burrice quem acredita nisso o
que pode ter acontecido foi o seguinte o preso trabalhou aí ele pagou a despesa dele ali com base na lei de execução penal o que se brô vai para onde para Cadena de poupança então quando ele consegue ali um alvará quando ele sai ele pega aquele pecúlio aquilo que juntou ali se não se reclusão P is é um pecúlio porque ele trabalhou e que sobrou tá defendendo o preso não não tô defendendo o preso só tô explicando para vocês você não cometer essa burrice Tá bom então toma cuidado com esse detalhe perfeito volta artigo 30
as tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade ó não serão remuneradas toma cuidado prestou serviço à comunidade não terá remuneração 31 O Condenado a pena privativa de lidade Olha só condenada a pena privativa de liberdade está Obrigada ao trabalho na medida ó de suas aptidões e capacidade mais uma vez aqui ó trazendo a obrigatoriedade do trabalho do preso então essa tela aqui é meramente ilustrativa só para vocês esquematizar e o meu objetivo aqui é falar tudo rápido coloca aqui ó trabalho de quem trabalho do preso aí você vai lembrar que temos vários tipos de
preso Pô o que importa para mim aqui trazer para vocês ó esse preso aqui ó O Condenado o preso provisório e o preso político O que que você tem que entender aqui qual que é a regra que eu falei para você se o preso é condenado ele é o qu é obrigado trabalho para ele ó é obrigado el obrigatório trabalho agora pro preo provisório trabalho é o qu trabalho é facultativo mas professor se ele quiser trabalhar ele pode pode pô só que se ele quiser trabalhar ele só pode trabalhar dentro do estabelecimento Então coloca aqui
ó caso queira trabalhar então caso queira trabalhar então caso queira trabalhar só melhor caso queira trabalhar só pode trabalhar dentro do estabelecimento então só pode trabalhar dentro do estabelecimento e não pode trabalhar fora simples assim preso político o trabalho também é facultativo Tá bom então coloca Que trabalho é facultativo professor e se o preso político quiser trabalhar pode pode pô trabalha é facultativo ele não é proibido de trabalhar o trabalho não pode ser obrigatório para ele tá bom então não se esqueça desse detalhe E se ele quiser trabalhar fora a lei de execução penal não
Veda o trabalho externo do preso político o que ela Veda é o trabalho preso provisório trabalho preso provisório só dentro do estabelecimento caso ele queira trabalhar não é obrigado trabalho para ele é facultativo mas caso ele queira trabalhar ele trabalha só pode trabalhar dentro do estabelecimento entenderam a respeito do artigo 30 não serão remunerados mas Haverá desconto de Não entendi ah não não não não vai ter prestação serviço à comunidade gente e não tem remuneração se pode contar como remissão né faltou especificar aí é mas Haverá desconto de três por um ou seja se ele
trabalha ele tem direito a remissão tá bom trabalhou três dias ganha um dia de remissão faltou especificar aí mas eu Deu para perceber através da pergunta vamos lá agora ó artigo 32 na atribuição do trabalho deverão ser levados em conta a habilitação a condição pessoal as necessidades futuras do preso bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado palavra primeiro deverá ser limitado tanto quanto possível o artesanato ó sem expressão Econômica salvo nas regiões de turismo os maiores de 60 anos poderão solicitar ocupação adequada à sua idade preste atenção que os maiores de 60 anos eles podem
trabalhar só que cada um na medida de sua aptidão os doentes deficiente físico também poderão trabalhar só que vão exercer as atividades apropriadas a seus estados não caia na pegadinha tá não cai na pegadinha falando que ah os maior de 60 anos não podem trabalhar os deficiente físicos não poem trabalhar tá errado pode trabalhar mas cada um na medida de sopt não 33 aqui que tá a jornada do trabalho do preso você não vai buscar em outra lei tá na lei de execução penal ó então a jornada normal de trabalho não será inferior a seis
nem superior a 8 horas com descanso nos domingos e feriados perfeito então Então coloca aqui ó mínimo mínimo 6 horas e o máximo máximo 8 horas perfeito aí o parágrafo único poderá ser atribuído o horário especial de trabalho aos presos designados para os serviço de conservação e manutenção do estabelecimento penal ou seja existe aqui a situação excepcional esses presos que trabalham aqui com serviços de conservação e manutenção estabelecimento Penal eles poderão ter ali um horário especial trabalho externo isso aqui é importante e eu vou estar aqui para traduzir para vocês algumas dúvidas trabalho externo será
admissível para os presos em regime fechado somente em serviço obras públicas realizados por órgão da administração direto ou indireta ou entidades privadas desde que tomadas as cautelas contra a fuga em favor da disciplina então presta atenção o preso condenado a cumprimento de pena em regime fechado ele pode trabalhar externamente pode pô para ir trabalhar externamente é necessário preencher requisitos requisitos objetivos e requisito subjetivo requisito objetivo ele na condição de primária vai ter que cumprir um sexto da pena se ele é residente vai ter que cumprir Um quarto não tô falando de progressão de regime então
não confunda tô falando trabalho externo do preso cumprindo pen em regime fechado requisit objetivo significa o quê cumprimento de pena então vai ter que cumprir um sexto da pena se é primária ou um quarto se for recidente E além disso ele tem que ter um bom comportamento quem autoriza o trabalho externo do preso é o diretor do estabelecimento não precisa decisão judicial mas caso tiver vedação a p diretor de estabelecimento nada impede a defesa do preso solicitar isso judicialmente Mas pela lei de execução penal não precisa de autorização judicial para ter o deferimento do trabalho
externo do preso tá basta decisão diretor de estabelecimento esse número de presos trabalhando em serviços de obras públicas não é qualquer tipo de serviço você não podem esquecer que tem que colocar essa observação em serviço ó ou obras públicas tá bom fica limitado a 10% do total de Empregados na obra o limite máximo número de preço será 10% total de empregado na obra perfeito e o parágrafo terceiro cai muito em concurso também ó a prestação de trabalho a entidade privada depende do consentimento Expresso do preso então tem que pegar o consentimento Expresso do preso ali
tá bom 37 ó a prestação de trabalho externo a ser autorizada pela direção de estabelecimento então aqui traz que quem autoriza é a direção de estabelecimento depende de aptidão disciplina e responsabilidade além do cumprimento mínimo ó de 1/6 da pena perfeito pessoal só fazer uma retificação aqui é 1/6 da pena independentemente seria recidente ou não tá desculpa é 1 sexto só da pena que é o requisito objetivo agora o parágrafo único revogar sear a autorização do trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime for punido por falta grave ou tiver comportamento
contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo então presta atenção que que acontece esse trabalho externo é o preso condenado cumprimento de pena em regime fechado preso condenado cumprimento de pena em regime ch aberto ele pode trabalhar pode necessariamente serviço em obras públicas não pô pode ser trabalho externo também mas não deamento de serviço e obras públicas essa obrigatoriedade serviço e obras públicas é por preso condenado a cumprimento exp regime fechado fechado tá bom preso em regime semiaberto pode trabalhar externamente também o preso cumprindo P em regime aberto um dos requisitos paraar no regime aberto é que
ele tem que estar trabalhando tá bom então não se esqueça desse detalhe importantíssimo perfeito lembrando só repetindo agora para deixar tudo bem claro e de forma eh assim que não tenha nenhum tipo de dúvida para vocês então requisito objetivo pro trabalho externo do Peso condenado no cumprimento de pena em regime fechado é cumprir 1/6 da pena 1/6 do total da pena do total tá independentemente se é primária ou residente porque eu tinha falado 1/6 para primária 1/4 para Residente Não é 1/6 para tanto primário residente isso para preencher o requisito objetivo subjetivo é ter o
quê um bom comportamento ter disciplina ali e além disso de seguir a responsabilidade do trabalho externo beneficiários nesse 36 e 37 da lei de execução penal nesses dois artigos tá falando só do cento de pena em regime fechado ou seja beneficiário condenado a cumprimento de pena em regime fechado autoridade para autorizar eu disse para vocês que basta uma decisão administrativa do diretor de estabelecimento não precisa decisão judicial caso tenha ali uma negativa da direção do estabelecimento nada impede da Defesa recorrer judicialmente Beleza então pessoal quanto ao trabalho do preo aqui ó matéria dada E aí
tranquilo show de bola pessoal então o próximo ponto que eu vou abordar com vocês agora vai ser na parte dos direitos e deveres né Que Nós Vamos ingressar agora na parte das sanções muitos de vocês podem ter dúvida algumas coisas que eu vou trazer também envolve a jurisprudência então isso para vocês fixarem fica até melhor tá bom então não se esqueça desse detalhe importantíssimo vou dar um intervalo para vocês de 15 a 20 minutos depois eu volto com mais conteúdo pra gente pegar aqui a lei de execução penal resumir ela em uma aula os pontos
principais perfeito vou disponibilizar também o material eu vi que o material não tá disponível né então vou pedir pro pessoal aqui colocar o link para que vocês consigam acompanhar comigo eu dar uma acelerada né então facilita até mesmo a aceleração da aula Fechou então é isso aí pessoal [Música] he [Música] yeah [Música] yeah k [Música] [Música] [Música] ah [Música] [Música] he [Música] [Música] yeah [Música] yeah k [Música] [Música] ah [Música] yeah [Música] come [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] ah [Música] [Música] yeah [Música] come [Música] l [Música] k [Música] he [Música] yeah [Música]
yeah [Música] h [Música] [Música] ah he [Música] [Música] yeah [Música] yeah [Música] [Música] NG [Música] ah [Música] yeah [Música] [Música] come k [Música] [Música] [Música] ah [Música] ah [Música] [Música] yeah [Música] come [Música] [Música] he [Música] [Música] [Música] ah [Música] yeah come [Música] yeah [Música] [Música] k [Música] ah [Música] yeah [Música] [Música] come [Música] yeah [Música] [Música] [Música] k [Música] ye yeah [Música] [Música] yeah [Música] [Música] qu [Música] k [Música] [Música] [Música] ah [Música] he [Música] voltei pessoal voltei voltei vamos lá Gustavo eu vou passar as informações referente aí vou passar as informações pertinentes aí
referente a nossa assinatura tá bom perfeito vamos voltar vamos voltar agora pra gente destruir vou rodar a vinheta logo após a vinheta em cima aqui dos direitos e deveres [Música] dos salve salve concurseiro e concurseira vem comigo aqui ó dos deveres e direitos dos preos especificamente aqui ó essa é uma observação que eu sempre faço referente a esse ponto aqui que traz o seguinte ó O os deveres devem estar previstos onde em lei já o direito ó tudo que não está proibido por lei perfeito então não esqueça desse detalhe vem comigo agora no artigo 38
ó cumpre ao condenado além das obrigações legais inerentes ao seu estado submeter-se às normas de execução da Pena 39 constitui deveres deveres do condenado primeiro comp disciplinado e cumprimento fiel da sentença dois obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem Deva relacionar-se esse dever aqui é importante e coloca aqui ó uma cor diferente Vamos colocar o amarelo por se ele descumprir o preso esse dever aqui ele vai responder por falta grave então ele tem que obedecer o servidor e ter que ter respeito com as pessoas que Deva se relacionar se te cumprir falta
grave tá bom três urbanidade e respeito no trato com os demais condenados quatro conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivo de fuga ou subversão à ordem disciplina cinco execução do trabalho das tarefas e das ordens recebidas tá vendo aqui o inciso CCO grifei Amarelo descumpriu aqui ó não executou trabalho não cumpriu as tarefas nem as ordens recebidas vai responder por falta grave então não é obrigado também é o dever seis submissão a sanção disciplinar imposta sete indenização À Vítima ou seus sucessores oit indenização a estado Quando possível nas despesas realizadas com sua manutenção mediante desconto
proporcional da remuneração do trabalho nove higiene pessoal e aio da célula alojamento e 10 conservação dos objetos de uso pessoal só você usar a lógica né que você vê que é uma imposição uma obrigação pro preso e naquilo que for pertinente é aplicado também para o preso provisório quanto aos direito do preso vamos lá geralmente em concurso público quando a banca ela não exige muito candidato ela vai cobrar O Rol dos direitos e deveres Então você usa um pouco Da Lógica Olha só artigo 40 impõe-se a todas as autoridades respeito idade física e moral dos
Condenados e dos preos provisórios direitos do preso alimentação suficiente vestuário atribuição de trabalho e sua remuneração presta atenção o preso ele é obrigado ele tem como dever executar ali o trabalho mas também ele tem como direito atribuição do trabalho então não se esqueça desse ponto importantíssimo tá bom três Previdência Social quatro Constituição do pecúlio cinco proporcionalidade na distribuição de tempo para o trabalho descanso e recreação e aqui vai ó vou grifar os que eu acho mais interessante aqui ó proteção contra qualquer forma de sensacionalismo at tem empreso que é famos né mas ele pode exigir
que o indivíduo não faça o sensacionalismo ali contra ele entendeu 10 visita do cônjuge companheiro parentes e amigos em dias determinados audiência especial com diretor de estabelecimento ó 13 15 contato com mundo exterior por meio de correspondência escrita da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral Eos bons costumes presta atenção aqui ó o inciso 5 o inciso 10 inciso 15 pessoal esses direitos eles podem ser restringidos pelo diretor de estabelecimento Tá bom também obrigado e é direito preso aqui ó atestado de pena que é emitido anualmente so pena de responsabilidade
da autoridade competente então anualmente o juiz vai emitir o atestado de Conduta carcerária melhor atestado de cumprimento de pena porque ele vai solicitar dos órg ali atestado de estudo e também certidão de Conduta carcerária para emitir ali anualmente esse atestado de cumprimento de pena pro preso saber né quanto tempo que ele vai ter a liberdade quanto tempo ele consegue progredir de regime e livramento condicional então atestado ele vai especificando isso tudo perfeito então não se esqueça desse detalhe importantíssimo volta aqui comigo ol agora o parágrafo único que Eu mencionei para vocês ó que o inciso
5 10 o 15 não são direitos absolutos eles poderão ser suspensos ou restringidos ali pelo Atom Vado do diretor do estabelecimento tá bom outro ponto interessante aqui ó é o 43 traz o artigo 43 ó é garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado submetido a tratamento ambulatorial por seus familiares ou dependentes tá bom a fim de orientar e acompanhar ó o tratamento mas tem que ser avaliado até questão de segurança E no caso das divergência entre o médico oficial e particular serão resolvidos pelo juiz da execução muitos casos assim se o
estabelecimento não fornece né o tratamento adequado ali pro preso e também não busca pegar isso na rede pública nada impede do próprio preso plantear isso ali judicialmente para que o juiz da execução determine eh através de decisão judicial que que ele seja atendido pelo médico particular tá bom aqui vamos trabalhar em cima desse ponto que vai falar sobre a disciplina dos preços então preste atenção aqui ó o 45 não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal regulamentar então toma cuidado com isso perfeito não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa anterior
previsão legal regulamentar ou seja observando o princípio da legalidade primeiro é uma lógica né as sanções não poderão colocar em perigo integridade física e moral do condenado parágrafo sego é vedado emprego de cela escura e o parágrafo terceiro são veradas sanções coletivas assim a gente no dia a dia a gente tem que fazer o quo praticou uma falta ou você quer relatar um fato ali que pode trazer responsabilidade administrativa do preso tem que fazer um comunicado de ocorrência individualizando a conduta dele porque não pode ser punido coletivamente Ah tem 15 presos batendo na porta vai
fazer ó comunicado aos 15 presos batendo na porta tem que individualizar a conduta preso ca tal tal hora determinado momento bateu na porta descumpriu a ordem do policial penal enfim é uma individualização da conduta porque a primeira coisa que a defesa vai legar o que que não cabe a aplicação de sanção coletiva ele ser punido então a individualização da conduta é de fundamental importância para ele ser submetido ali o procedimento administrativo né ch assar qualquer tipo de contraargumento 48 O Condenado denunciado no início da execução da pena ou da prisão será cientificado as normas disciplinares
no caso lá nosso o preso ele recebe a portaria que traz ali especificamente o que ele pode eh a fazer né O que tem de direito e o que tem de dever dele justamente para depois ele não alegar que não foi cientificado 47 ISO cai muito em concurso e muita gente acaba caindo na pegadinha tá falando a respeito do Poder disciplinar ó o poder disciplinar na execução da pena priva liberdade será exercido pela autoridade ó administrativa conforme as disposições regulamentares ou seja não é pelo juio da execução penal poder disciplinar é feito é exercido pela
autoridade administrativa que no caso do diretor de estabelecimento prisional mesma coisa na execução das penas restritivas de direito quem exerce o poder disciplinar também ó é a autoridade administrativa a que está sujeito ao condenado aí vem o parrafo único ó nas futas graves não é qualquer tipo de fta nas futas graves a autoridade representará o juiz da execução para os fins dos artigos 118 inciso 1 125 127 181 pargo letra D e parágrafo 2 desta lei deixa eu traduzir para vocês o procedimento administrativo de falta grave ele é bifásico é bifásico tem duas fases Enfim
então na primeira fase ali vai ser submetido perante a parte administrativa e se ficar comprovado que o preso praticou aquela falta ele vai ser penalizado quem vai aplicar a penalidade vai ser o diretor de estabelecimento então o diretor de estabelecimento ele pode aplicar advertência repreensão suspensão restrição de direito até 30 dias isolamento até 30 dias se ficar comprovado que ele praticou a falta grave o preso o que que acontece pá aplicou a pena o diretor de estabelecimento vai mandar um ofício pro juiz da execução penal informando que aquele preso ele foi punido pela prática da
falta grave os dois execução penal ele vai proceder agora com base na lei de execução penal Porque só quem pode determinar regressão de regime é o juiz da execução penal atribuição Dele quem des contona dia gemid é o juiz da execução quem revoga a saída temporária é o juiz da execução quem converte pena também é o juiz da execução então esses pontos aqui específico envolvendo a falta grave por isso que tem que ser mandado por juiz da execução porque só pode ser aplicado por juiz da execução penal depende decisão judicial por isso o procedimento administrativo
disciplinar de falta grave ele tem essas duas fases ele é bifásico porque ficou confirmada a falta a autoria aplicou a penalidade comunica o juiz de execução para tomar aqui ó as atribuições previstas no parágrafo único do artigo 41 Tá bom então não se esqueça desse detalhe importantíssimo agora vem aqui comigo ó classificação das faltas disciplinares a LEP vai falar que as faltas disciplinares elas são classificadas em faltas leves médias e graves tá bom falta grave só tem previsão na lei de execução penal e presta atenção a LEP ela fala que as faltas disciplinas são leve
média e grave mas ela não vai olar Quais são as faltas leves e médias tanto é que na própria lei de execução penal fala o seguinte as faltas leves e médias Elas serão disciplinadas pel legislação local ou seja olha só é o regulamento do sistema penitenciário que vai detalhar o que que é falta leve e o que que é falta média e a falta grave vai repetir aquilo que tá na lei de execução penal então a LEP ela só traz falta grave leve média tá no regulamento pega por exemplo o sistema penitenciário Federal as faltas
leves e médias vem detalhadas no Decreto 6049 200007 que é o regulamento sistema penitenciário Federal tem o regulamento sistema penitenciário do estado do Rio o Paraná então é ali que vai ter as faltas leves e médias falou falta grave tu vem paraa LEP Então se no teu concurso só tem a lei de execução penal e ela perguntar a respeito de falta e colocar lá por exemplo Ah o preso Ele foi pego com um chip na cela é falta grave de acordo com est sim se é falta grave só tem na LEP entendeu se perguntou de
acordo com a lei de execução penal mar que é alternativa abaixo para trazer uma falta grave colocou uma falta média leve Esquece porque a LEP Só trás falta grave a leve é média ela é regulamentada pela legislação local uma outra dica o preso tentou praticar uma falta grave É falta consumada não vai ter diminuição da pena não vai ter ter atenuação porque a LEP traz expressamente que a tentativa de uma falta é considerada a falta consumada então tentou fugir é como se ele tivesse fugido não vai ter uma atenuação porque ele não conseguiu fugir porque
se ele tentou então a pena que vai ser aplicado a mesma como se ele tivesse fugido perfeito não se esqueçam desse detalhe importantíssimo prática de falta grave acarreta também o quê revogação da monitoração eletrônica e o artigo 5 50 aqui ó da lei de execução penal de acordo com o STJ ele traz um rol taxativo significa dizer que as faltas grave estão aqui esse artigo 50 ele só traz o qu falta grave mas vou deixar bem claro para vocês falta grave dentro da LEP não tem só no artigo 50 tem no artigo 51 e no
artigo 52 também tá bom então tudo que tá aqui é falta grave não tem falta leve nem média vem comigo ó comete falta grave condenado a pena privativa de liberdade que incitar a participar de movimento para subverter a ordem ou disciplina interna fugir fugiu É falta grave tentou fugir também é falta grave tentou fugir utilizou violência grave contra a pessoa além de responder pela falta administrativa responder também por crime previsto no artigo 352 do Código Penal tá bom enquanto ele tiver foragido ali tá suspenso o prazo prescricional da falta a lei de execução penal ela
não traz o prazo prescricional da falta disciplinar de natureza grave isso é decidido pela jurisprudência então o STJ entende que o prazo prescricional da falta grave 3 anos contado a partir da falta da prática da falta o STF também tem o mesmo raciocínio que o prazo prescricional a partir ali da falta 3 anos então não se esqueça desse detalhe importantíssimo possuir indevidamente instrumento capaz de ofender integridade física de outrem o STJ entende que não é necessário ser feito o exame de corpo delito Ou melhor não é necessário ser feito o exame de corpo deixa eu
reformular não é necessário ser feito um exame Para comprovar a potencialidade lesiva do instrumento então se ele for preso lá com for pego Aliás com estoque Ah ele fez uma empunhadura e colocou um vergalhão e amolou a ponta do vergalhão amolou a ponta de uma escura de dente foi lá tirou a do prestou barba e fez como se fosse uma naval Então não é necessário ser feito um exame Para comprovar a potencialidade adesiva teve apreensão tirou foto comprovou ali que foi p já a grosso modo olhando dá para verificar que aquilo pode afetar a inidade
física de outro ele vai responder com base de uma falta grave quatro provocar acidente de trabalho provocar acidente de trabalho é diferente do que simular doença para não trabalhar geralmente o regulamento vão falar o seguinte preo simulou uma doença para não trabalhar é falta de natureza média a hora ele provocou acidente de trabalho ele não simulou uma doença para não trabalhar ele foi lá e provocou acidente de trabalho aí é falta grave e nesse caso ele não vai ganhar direito à remissão obviamente vai responder pela falta grave vai descontar os dias remidos até 1/3 vai
regredir no regime ol só quantas consequências vai interromper o prazo para Progressão de regime cinco descumprir o regime aberto condições impostas seis e não observar os deveres previstos no inciso 2 e 5 do Artigo 39 lembra o que eu falei para vocês grifar o inciso 2 e o inciso 5 do Artigo 39 o que que tava escrito lá eu vou lembrar vocês ou seja primeiro inciso 2 do Artigo 39 vai falar que o priso ele obrigar obrigado a cumprir as ordens recebidas pelos servidores tá e ter respeito para as pessoas com que Deva se relacionar
então obediência aos servidores policiais penais aos integrantes A do sistema prisional e respeito para as pessoas com Deva se relacionar cinco ele é obrigado a executar o trabalho às ordens e tarefas recebidas perfeito descumpriu esses deveres falta grave S tiver em sua posse utilizar o fornecer aparelho telefônico rádio similar que permita a comunicação com outros preços ou com ambiente externo isso aí já foi já decidido pelo STJ se for prego com qualquer componente de aparelho telefônico É falta grave também então bateria eh carregador no caso chip fone de ouvido tudo isso é falta grave ah
professor eu vi uma decisão da quinta turma do STJ que falando que se a pessoa for pego ali que tentando ingressar no estabelecimento prisional com chip ela não responde pelo crime isso aí é responsabilidade criminal tá o PR f p com telefone celular não é crime é falta disciplinar ele não pratica crime se ele for P com telefone celular quem pratica crime quem ingressa com o aparelho telefônico para dar pro preso quem pratica crime também na condição de agente público é aquele que se omite eem não vedar o acesso do preso ao aparelho telefônico agora
o preso que foi pego com o aparelho telefônico É falta grave então ele é só responsabilizado administrativamente isso vai repercutir na execução da pena dele vai mas não é crime não é crime e já tá decidido pelo STJ através de uma interpretação teleológica ou seja teleológico significa o que finalidade Então se proibiu o aparelho telefônico rádio similar é proibido também o carregador a bateria o fone tá de ouvido tudo isso é proibido se foi pego falta grave preso que foi pego portando droga para consumo próprio porte de droga para consumo próprio hoje ainda é crime
é previsto no artigo 28 da lei de drogas então pelo fato de ser um crime doloso É falta grave só que o STJ tem entendimento para que ele seja penalizado administrativamente e também tem responsabilidade criminal é necessário que seja feito um exame toxicológico Para comprovar que aquilo que ele foi tinha ali o princípio ativo da droga e era considerado droga com base na porta Então esse exame toxicológico ele é obrigatório se não for realizado toxicológico então é necessário para comprovar ali tá bom oitav recusar submeter a procedimento indicação de perfil genético ele é obrigado é
isso que você vão levar pra prova se ele não se submeter falta grave agora vem comigo aqui algumas súmulas importantíssimas vamos lá S 526 o reconhecimento de falta grave decentemente de cometimento de fato definido como cri doloso no cumprimento de pena prescinde ou seja dispensa prescinde você vai levar como sinônimo aqui dispensa no trânsito em julgado da sentença penal condenatória no processo penal instalado para aação de fato deixa eu traduzir para vocês ou seja ele praticou um crime esse crime doloso praticou qualquer crime doloso É falta grave não é necessário aguardar a decisão em âmbito
criminal para ele ser punido administrativamente ele pode ser punido administrativamente sem o trânsito em julgado na decisão criminal porque tu imagina o seguinte esperar a resolução do processo criminal para que ele seja punido administrativamente então entende o seguinte não são esferas Independentes são esferas que podem caminhar de forma independente sozinhas então se ele foi punido administrativamente pode perfeito não pode aguardar em âmbito administrativo a decisão do processo criminal Não há necessidade de esperar tá bom suma 533 para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal é imprescindível a instalação de procedimento
administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional assegurado direito de defesa a ser realizado pelo advogado constituído Defensor Público nomeado traduzindo súmula 533 do STJ praticou falta disciplinar é necessário o quê instalação do procedimento administrativo através de portaria do diretor do estabelecimento porque esse procedimento administrativo vai dar a oportunidade do preso da garantia do contraditório da ampa defesa então é necessário que tenha o procedimento administrativo sendo instaurado pelo diretor de estabelecimento e que ele tenha defesa técnica que é o advogado constituído ou Defensor Público nomeado súmula 534 a prática de falta grave ó interrompe a contagem do
prazo para a Progressão de regime de cumprimento de pena o o qual se reinicia a partir do comprometimento dessa inflação ou seja praticou falta grave interrompe para fim de progressão de regime significa o quê zera zera de qual forma Professor ó só vamos supor que o divido para prog de regime deveria cumprir 2 anos tá como requisito objetivo cumprimento de pena então tin que cumprir dois anos ele praticou a falta grave esses dois anos que ele cumpriu antes de completar os dois anos Aliás ele tinha completado um ano ano e 11 meses aí foi praticou
a falta grave esse 1 ano 11 meses ele vai subir para bater do total da pena mas pelo fato Dee ter praticada a falta grave aqui Zerou vai ter que começar do zero pra Contagem aí para novo preenchimento requisito objetivo para prog de regime agora a falta grave interrompe pra Progressão de regime mas não interrompe para livramento condicional isso é trazido expressamente na suma 441 do STJ não interrompe para fim de comutação de pena em indulto também tá é súmula 535 do STJ inclusive aqui ó para corroborar Olha o que traz aqui a súmula 535
a prática de falta grave ó não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulo então não esqueça disso falta grave prescreve a resposta ó apesar do silêncio da lei o STF entende aplicar-se por analogia O Código Penal fixando um prazo mínimo do do artigo 109 inciso 6º aliás ou seja prescreve em 3 anos de acordo com ali o Supremo Tribunal Federal e STJ com a duna né nesse entendimento então a LEP não traz o prazo prescricional da falta grave prazo prescricional da falta grave é entendimento jurisprudencial STF 3 anos STJ 3 anos
não se esqueça e tô falando de falta grave aqui no artigo 51 ó vai falar sobre o cometimento de falta grave para quem tá cumprindo pena restritiva de direito aqui eu vou pular 53 sanção disciplinar então aqui a sanção disciplinar vai trazer o quê a consequência para quem pratica uma falta e quais são as espécies de sanções disciplinares tá por ordem de rigorismo vamos lá constitui sanções disciplinares primeiro advertência verbal segundo repreensão terceiro suspensão restrição direito quarto isolamento na própria cela e CCO inclusão no rdd ó tá vendo preste atenção aqui ó nessas quatro da
advertência até o isolamento na própria cela quem pode aplicar o diretor do estabelecimento Tá bom então que pode aplicar o diretor do estabelecimento suspensão restrição direito até 30 dias na própria cela também ó até 30 dias tudo isso pode ser aplicado pelo diretor de estabelecimento vamos agora complementar advertência verbal falta leve repreensão falta média ou reincidência em falta leve suspensão restrição direito aqui ó falta grave isolamento na própria cé falta grave e rdd também ó situações que pode acarretar falta grave perfeito a única sanção disciplinar que não pode ser aplicada pelo diretor do estabelecimento é
a inclusão do priso no rdd o restante pode ser aplicada por ele ali então advertência pode ser pelo diretor de estabelecimento repreensão suspensão restrição de direito até 30 dias isolamento na própria cela por até 30 dias são faltas disciplinares que podem ser aplicadas pelo diretor de estabelecimento a única que não pode é necessária uma decisão judicial a inclusão do preso no rdd Beleza falta grave falta grave vai acarretar suspensão restrição de direito até 30 dias isolamento até 30 dias ou então a inclusão no rdd vem comigo rdd eu já tinha falado para vocês Logo no
início da nossa aula que é o que uma espécie de sanção disciplinar E por sinal a sanção disciplinar mais drástica não é uma espécie de cumprimento de regime de pena disse para vocês que espécie cumprimento de regime de pena temos o regime fechado semiaberto e o regime aberto o rdd é uma espécie de sanção disciplinar con no artigo 53 da lei de execução penal ó especificamente aqui no inciso 5 que eu mostrei para vocês ó aqui ó Tá bom vamos lá características do rdd Olha só antes poderia ficar no rdd prazo máximo de até 360
dias agora por falta que caiba o rdd o peso pode ficar até 2 anos então duração máxima de até 2 anos sem preju de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie tá vendo Então ele pode ficar por até do anos e praticar uma falta grave da mesma espécie ali recolhimento cela individual nada mudou então aqui igual o que mudou foi as visitas né que antes as Visit eram semanais de duas pessoas e não contava as crianças agora as visitas são 15 de duas pessoas e conta as crianças então se for um adulto
e uma criança já tem ali duas pessoas vai contabilizar ah Professor busca o projeto de lei pô projeto de lei mostra o que qual o fundamento para ter alteração ali e dentro da fundamentação vai incluir as crianças Sim então foi um adulto com a criança tem duas pessoas tá bom são quinzenais agora doas pessoas por vez a serem realizadas instalações equipadas para impedir o cont físico a passagem de objetos por pessoa da família no caso terceiro ó no caso de terceiro autorizado judicialmente e a duração da visita de 2 horas aí dúvida alando é de
duas ou até as duas hein pode ser até à duas ou de 2 horas isso não faz diferença porque assim se ele praticar qualquer ato ilícito e a visita também vai ser interrompido vai parar na hora agora tá transcorrendo normal A Visita 2 horas perfeito avançando vem comigo ó 52 parágrafo sexto a visita de que trata inciso terceiro do cap deste artigo será gravada em sistema de áudio ou de áudio e vídeo com autorização judicial fiscalizada por agente penitenciário ou seja policial penal atualizando parágrafo sétimo após os primeiros se meses de regime disciplinar referenciado o
preso que não receber a visita de que trata o inciso terceiro do cap deste artigo poderá após prévio agendamento ter contato telefônico que será gravado com uma pessoa da família duas vezes por mês e por 10 minutos quatro direito preso à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol em grupo de até quatro presos Desde que não haja contato com preso do mesmo grupo criminoso então tem direito Du horas de banho de sol saindo da cela tá E ó pode tomar banho de sol com um grupo de até quatro preso não pode
ser do mesmo grupo criminoso da mesma facção criminosa C entrevista sempre monitoradas exceto aquelas com seu defensor instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos salvo expressa autorização judicial em contrário fiscalização do conteúdo da correspondência e sete participação audiências judiciais ó preferencialmente por videoconferência garantindo-se a participação do Defensor no mesmo ambiente do preso aqui ó são as hipótese cabimento do rdd primeira hipótese que cabe o rdd crime doloso mas não basta ser crime doloso Além disso Ó tem que subverter a ordem disciplina interna porque assim tem crime doloso que necessariamente não
precisa colocar o preso no rdd Ah vamos supor o preso foi lá e discutiu com outro preso aí deu um soco no preso ah vai por isso vai colocar o preso no RD agora agora o peso foi lá e CPU na cara de um agente pô a tem praticar um desacato ele quis subverter a ordem da disciplina interna então não basta ter a prática do crime doloso além do crime doloso esse crime doloso tem que subverter a ordem de disciplina interna perfeito aí a primeira hipótese cabimento do preso no rdd Lembrando que pode ficar no
rdd preso condenado preso provisório preso brasileiro preso estrangeiro perfeito não se esqueça desse detalhe Então essa a primeira hipótese cabimento a segunda hipótese pessoal é quando o preso apresentar alto risco ó para a ordem a segurança estabelecimento penal da sociedade por exemplo Ah tem um plano de fuga de um preso então tô arquitetando ali resgatar um preso esse plano de fuga demonstra que esse preso ele tem uma alta periculosidade de tanto pro estabelecimento como paraa sociedade então com fatos concretos isso sendo comprovado isso por si só pode colocar o preso no rdd tá Não se
esqueça que tem que ter decisão judicial terceira situação de cabimento do preso no rdd ó sobre os quais C recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação nesse preso a qualquer título em organização criminosa Associação criminosa milícia privada independentemente ó desse preso ter praticado falta grave ou não Tá bom então assim cai uma questão na tua prova o preso pode ficar no rdd sem ter praticado falta gráfic pode pode entendeu ele pode ter ficado rdd sem ter praticado falog porque tem fundadas suspeita lá que tem envolvimento participação em organização criminosa Associação criminosa milícia privada só o
fato ter essas fundadas suspeitas por si só pode colocar o presa na rdd independentemente se ele praticou falta ou não então é uma possibilidade ó de cair na prova e muita gente errar Porque fala aqui ó independentemente da prática de falta grave tá bom prorrogação do prazo do rdd o o rdd ele falou em prorrogação Ele só pode ser prorrogado por até um ano tá não confunda aquela primeira característica do rdd que o juiz pode fixar até 2 anos Olha só PR praticou uma falta Cabe rdd aí o juiz fixou até 2 anos beleza Ele
só pode fixar novamente até 2 anos se o PR praticar uma nova falta que cabe o rdd isso não é prorrogação isso é aplicação novamente agora a prorrogação ele praticou uma falta pá aí o juiz fou dois anos beleza ele permaneceu com as características ali que acarretou aquela falta eu V prorrogar aí foi prorrogando então em prorrogação é um ano pode ser prorrogado por várias vezes por igual período mas não é naquela hipótese lá que fala pode ser fixado até do anos praticou uma nova falta pode ser fixado novamente por até 2 anos Isso não
é prorrogação porque prorrogação ele praticou a falta apenas uma vez mas tá requerendo aquelas características por isso tá sendo prorrogado agora se ele praticou uma falta pô cumpriu não foi o caso de prorrogação depois ele praticou outra falta O Ju pode fixar novamente até 2 anos entendeu então a prorrogação tá aqui ó parágrafo quarto na hipótese parágrafo anterior do regime disciplinar diferenciado poderá ser prorrogado sucessivamente por período de 1 ano existindo indícios de que o preso ou seja se referiu ao parágrafos anteriores deixa eu explicar para vocês então se o preso apresenta alto risco para
sociedade para estabelecimento prisão ou se recai fundada a suspeita de que o preso ele tem ali participação integra uma organização criminosa Associação criminosa mun privada nessas duas situações permanece existe indício que o preso ó agora continue apresentando alto risco para a ordem a segurança do estabelecimento Penal de origem ou da sociedade então prorroga tá continuando dois manté os vínculos com a organização criminosa Associação criminosa milícia privada considerado também o perfil criminal e a função desempenhada por ele no grupo criminoso a operação duradora do grupo A supervivência de novos processos criminais e resultados tratamento penitenciário aí
pode ser prorrogado ó por vários períodos de um ano então não se esqueça desse ponto importantíssimo cumprimento do rdd do preso no estabelecimento penal Federal ISO foi introduzido pelo pacote de crime Olha que traz o parágrafo terceiro do artigo 52 combinado com o parágrafo 5º ó e existindo indícios parágrafo terceiro de que o preso exerce liderança em organização criminosa Associação criminosa privada ou que tem atuação criminosa em dois ou mais Estados da Federação o regime disciplinar diferenciado será Obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional Federal tá vendo mas ele tem que exercer liderança aqui ó basta prova
ou basta indício basta indício não precisa ter provas tá aí vai ter que cumprir esse rdd no estabelecimento penal Federal olha o que fala o parágrafo 5to agora na hipótese prevista no parágrafo terceiro neste artigo o regime disciplinar referenciado deverá contar com alta segurança interna e externa principalmente no que di respeito à necessidade se evitar contato preso com membros de sua organização criminosa Associação criminosa ou milícia privada ou de grupos deivis rdd judicialização ó olha que tá artigo 54 da LEP a as sanções previstas no inciso 1 a 4 do artigo 53 ou seja advertência
repreensão suspensão restrição direito até 30 dias isolamento até 30 dias serão aplicados por ato motivado do diretor de estabelecimento E H do inciso 5 que no caso a inclusão do preso no rdd ent aquilo que eu falei para vocês tem que ter o qu decisão judicial por prévio e fundamentado despacho do juiz competente então é necessário decisão judicial o juiz pode agir de ofício ou seja ele pode determinar a inclusão do preso no rdd sem ser provocado jamais a resposta tá no parágrafo primeiro do artigo 54 depende sempre de provocação então o artigo 54 paro
primeiro fala a autorização para a inclusão do priso em regime disciplinar diferenciado dependerá de requerimento circunstanciado elaborado por quem pelo diretor do estabelecimento ou autoridade administrativa que nesse caso você pode colocar como exemplo ministério público Tá bom então já responde essa negação aqui ó o MP pode requerer inclusão do preso no rdd sim a fundamentação em cima do artigo 68 inciso 2 letra A da lei de execução penal 54 parágrafo 2º da LEP ó a decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinado diferenciado será precedida de manifestação do ministério público e da defesa e
prolatada no prazo máximo de 15 dias ou seja o juiz antes de decidir se vai incluir o preso no rdd ou não não ele vai colher ali a manifestação do Ministério Público da defesa e depois disso ele decide tá bom Um Outro ponto aqui interessante é se pode o preso ser colocado no rdd preventivo ó é possível o rdd preventivo a resposta sim havendo previsão expressa lá no artigo 60 da LEP vem comigo aqui no artigo 60 da lei de execução penal a autoridade administrativa poderá decretar O isolamento preventivo do faltoso porel aprazo de até
10 dias di esse isolamento aqui não é um rdd preventivo tá ou seja Ah o preso praticou uma falta grave que que dir de estabelecimento pode fazer coloca o preso no isolamento preventivo e começa a instruir ali instaurar o procedimento para apurar a responsabilidade dele agora a pergunta é o seguinte e a inclusão do preso no rdd preventivo pode pode olha observa aqui essa segunda parte a inclusão do preso no regime disciplin diferenciado no interesse da disciplina averiguação do fato dependerá do juiz competente então pode ser colocado e na maior dos casos o que que
o juiz faz coloca o preso primeiro no rdd preventivo não o rdd preventivo não tem prazo fixado beleza colocou ele preventivamente depois que tiver tudo instruído o que que ele faz ele vai vai fixar o prazo foi hipótese realmente de fixar o prazo do rdd aí o tempo que ele ficou de rdd preventivo é descontado vai ocorrer a detração então por exemplo o preço ficou mês no rdd preventivo sendo que o juiz fixou 3 meses Lembrando que ele pode fixar até 2 anos só que ele fixou 3 meses vai pegar um mês que ele cumpriu
de rdd preventivo vai bater então vai restar para ele dois meses ah professor na maioria dos casos o juiz já fixa 2 anos não no prazo máximo que eu já vejo assim o juiz fixando é um ano aí fala assim um ano por quê Car que que ouve aqui que caiu minha aula [Música] G [Música] voltei pessoal desculpa aqui tá eu vi que a que tinha caído chat mas agora tá tudo normal tava acelerando aqui né tava falando sobre o rdd preventivo vamos lá então essa parte superada agora pessoal vou falar sobre a Progressão de
regime que é um assunto que eu vejo muito importante aqui cair no concurso público e tentando sanar a dúvida de vocês não esqueça de curtir compartilhar eu fico aqui me lateralizado por causa da posição da câmera tá bom valeu Lidiane é porque para mim aqui deu tipo Um Apagão na tela né ficou tudo escuro então show de bola Valeu eu vou rodar a vinheta e logo após a vinheta nós vamos trabalhar aqui em cima da progressão de regime tá bom E isso aqui eu trouxe vários esqueminha para vocês fixarem vai ser de fundamental importância aí
vocês assistir essa aula finalizando aqui a Progressão de regime eu vou mostrar para vocês ali no final a respeito das nossas assinaturas nossos pacote e eu não quero que vocês vá embora tá bom [Música] C [Música] [Música] [Música] yeah k [Música] [Música] Agora sim pessoal travou aqui tá peço desculpas voltei tá então como eu disse para vocês eu vou trabalhar em cima aqui da progressão de regime nesse bloco e a gente finaliza a aula de hoje perfeito vou rodar vinheta Agora sim eu volto salve salve concurseiro e concurseira Vem Comigo Progressão de regime antes de
analisar os dispositivos é necessário que você sai o seguinte para que o preso venha progredir de regime é necessário que ele preencha requisitos e quais são esses requisitos que são necessários para conseguir obter a Progressão de regime pessoal primeiramente ele vai ter que aqui preencher o requisito objetivo e requisito objetivo significa cumprimento de pena o conto de pena que ele tem que cumprir para progredir de regime Então coloca aqui ó requisito objetivo cumprimento de pena além do requisito objetivo ele vai ter que preencher o requisito subjetivo que significa assim ó Bom Comportamento Car quem vai
atestar se o preso tem Bom Comportamento carcerário ou não é o diretor do estabelecimento mas Quem determina se ele vai progredir de regime ou não é o juiz da execução porque atribuição do juiz da execução progredi preso de regime ou não perfeito então presta atenção é necessar preenchimento requisito objetivo que significa dizer o quanto do total da pena que ele vai ter cumprir Mas além disso ele vai ter que ter Bom Comportamento carcerário porque se ele já cumpriu ali o requisito objetivo mas ele não tem um bom comportamento carcerário ele não consegue progredir de regime
perfeito e o que é exigido como requisito subjetivo é que ele tenha bom comportamento carcerário não é exigido que ele seja submetido à realização de exame criminológico Então a partir dessa alteração que ocorreu na lei de execução penal que passou a entender que por preso por de regime não é necessária a realização de exame criminológico eu citei para vocês duas súmulas né primeira a súmula D STJ a 439 e depois a súmula vinculante nú 26 do STF né se a súmula vinculante só pode ser do STF perfeito porque já pessoua se fosse assim ah o
preso cumpriu ali o requisito objetivo mas o preso É indisciplinado pratica várias faltas então ele não consegue preencher o requisito subjetivo não vai obter a Progressão de regime não se esqueça disso em concurso público cai mais o quê em concurso público vai cair mais ali o percentual que ele tem que preencher para obter a progressão do regime porque antigamente era através de fração então Ah tinha que cumprir 1 sexto se fosse crimes ediondos ou equiparados seria fosse primário 2/3 se fosse residente 3/5 agora não pacote de crime alterou o artigo 102 da lei de execução
penal a regra Progressão de regime percentual exceto na hipótese do artigo 112 parágrafo 3º que vou mostrar para vocês então vocês vão fixar percentuais e o requisito objetivo que é o cumprimento de pena sempre em cima do total da pena então se o peso foi condenado a 120 anos 120 anos vai ser ali o ponto de referência para ver se ele preencher o requisito objetivo sempre em cima do total da pena suma 715 do STF Progressão de regime livramento condicional qualquer benefício qualquer benefício em cima do total da pena tá bom o preso provisório ele
consegue obt ali Progressão de regime ou seja se ele vier condenado tempo que ele ficou preso preventivamente pode ser utilizado para qualquer tipo de benefício súmula 716 do Supremo Tribunal Federal um outro ponto importante também gente é o seguinte o que que acontece a progressão ela não pode ser por salto Então imagina o seguinte o preso tá cumprindo P em regime fechado ele progredi de regime ele vai pro Seme aberto do semiaberto ele vai para aberto então ele não pode pular direto do fechado para o aberto progressão por salto não é permitido is vou mostrar
para vocês a Cula da STJ Tá bom agora o contrário Pode Ele Pode regredir por salto então se ele tá no regime aberto ele pode regredir direto pro fechado então repetindo progressão por salto não não pode sai do regime mais rigoroso vai pro menos rigoroso sai do fechado para semiaberto semiaberto para aberto e no caso a regressão pode ser por salto P Lou do aberto e direto pro fechado não confunda a Progressão de regime com livramento condicional porque o livramento condicional Gente o que que acontece o livramento condicional ele faz parte do sistema progressivo mas
é diferente do que Progressão de regime Porque até mesmo o tempo de cumprimento de pena que serve para ele obter O Livramento constitucional é diferente da progressão de regime n Como eu disse para vocês Progressão de regime hoje é por percentual Livramento é por fração então não se esqueça desse detalhe aqui eu coloco um esqueminha para vocês justamente para facilitar a memorização No que diz respeito o percentual ali para progredir de regime Então vamos lá vem comigo agora condenado por crime comum sem violência ou grave ameaça à pessoa você vai ter que destacar esse ponto
aqui ó ele é condenado por crime comum não tem violência nem grave ameaça à pessoa então o que que traz lá pessoal a lei de execução penal ele ó se for primário vai ter que cumprir 16% total da pena se ele for reicidente ele tem que cumprir 20% agora se for condenado por crime comum com violência ou grave ameaça pessoa se ele é primária tem que cumprir ó 25% do total se ele for recidente em crimes dessa natureza 30% avançando agora condenado por crime ediondo ou equiparado sem o resultado morte vamos sublinhar aqui ó não
tem o resultado morte presta atenção vem comigo se ele é primária ele vai ter que cumprir 40% do total da pena se ele é recidente ele vai ter que cumprir 60% e eu quero que você coloca aqui recidente específico explico para você não errar questão na prova Olha só imagina o seguinte ele foi condenado pelo crime de roubo roubo simples roubo simples não é crime ono após ele ter sido condenado pelo crime de roubo simples isso dentro do prazo para gerar residência ele pratica o crime de estupo o estupo é crime de Ono O Roubo
simples não ele é residente ele é residente mas ele é residente específico em crime de onto não o estupo é um crime que tem resultado morte pode ter mas o estupo simples não então ele para progredir de regime apesar de ser recidente ele não é residente específico e o segundo crime que gerou a residência é o que dupo Então nesse caso ele vai ter que cumprir 40% Ah mas professor se falou aqui que é primário 40% ó e residente 60% sim só que eu falei que é residente específico então para ele ter que cumprir 60%
Total necessariamente a condenação no crime anterior tem que ser Ed onto ou equiparado sem resultado do morte e o segundo crime também ediondo ou equiparado sem o resultado morte porque se ele foi condenado um crime anterior que não seja ediondo ou equiparado sem resultado morte ou com resultado morte não foi crime de Ono nem equiparado e o segundo é aí você vai ver qual que é o segundo é sem o resultado morte é então ele vai ter que cumprir 40% porque não é recidente específico antes dessa alteração poderia ser qualquer tipo de residência antes do
pacote de crime agora não necessariamente tem que ser residente específico em crime de Ono equiparado Sem resultado morte senão ele vai ter que cumprir ali 40% entendeu Então se cai na tua prova o cara foi condenado por crime de furto furto simples que não é crime de Ono e depois ele praticou um homicídio qualificado que é aí ó você só vai ter que fazer o seguinte a diferenciação se é um crime de onda equiparado sem resultado morte ou com resultado morte então no primeiro exemplo que eu citei roubo simples com estupro o estupro é crimei
ono O Roubo simples não então Apesar dele ser residente ele é residente específico ele vai ter que cumprir 40% Tá bom agora condenado por crime e de Ono equiparado com o resultado morte primário 50% e se for recidente específico ó 70 por presta atenção mas tem que ser crime de onde equiparado que tem o resultado morte se não tiver o resultado morte esquece aí vai ter que subir pra parte ali de cima ali Por Exemplo foi condenado por furto furto é crime de Ono não furto simples não e o segundo crime que ele praticou foi
o crime de homicídio Olha só o homicídio qualificado é crime de Ono com resultado morte Apesar dele ser residente ele um residente específico também então ele vai ter que cumprir 50% entenderam então repetindo primário po lá condenado homicídio qualificado que é que medi onto com resultado morte 50% reicidente condenação primeiro roubo simples segundo homicídio qualificado ele não é residente específico só o segundo crime que é de Ono com resultado morte então 50% agora esse terceiro exemplo homicídio qualificado primeiro condenação e o segundo também homicídio qualificado ele é residente específico em crime ediondo ou equiparado com
resultado morte aí vai ter que cumprir 70% Então essa residência que exigida aqui também ó é uma residência puxar para cá específica tem que ser residente específico não se esqueça desse detalhe beleza Ainda temos isso aqui ó condenado por exercer o comando individual coletivo de organização criminosa estruturada para a prática de crime medondo ou equiparado se ele é primário ele vai ter que cumprir ó 50% do total da pena presta atenção Olha só Pegadinha do Malandro aqui vamos com calma qualquer coisa você volta à aula porque vai ser necessário porque eu sei que muitos de
vocês não vão conseguir pegar não tô duvidando da capacitar tô duvidando porque é um assunto um pouco mais complexo tá olha só primeiro detalhe tá falando condenado por exercer comando individual coletivo de organização criminosa só se el exercer o comando individual coletivo ele tem que exercer o comando dessa organização criminosa e não é qualquer organização criminosa é organização criminosa voltada paraa prática crime de onda equiparado então tem uma diferença Tá bom vamos supor o cara foi condenado por ser integrante a uma organização criminosa a organização criminosa é crime de Ono Como regra não ela só
vai ser crime de Ono organização criminosa se ela foi estruturada para prática de crime de Ono então ele foi condenado como integrante de uma organização criminosa estruturada para crime de Ono ele exerci o comando não ele é primário Então 40% por quê ele não exercio o comando mas ele praticou um crime de ondo que é a organização criminal estruturada para pratica crime de Ono Então 40% porque ele er primário agora ele é primário e ele foi condenado por uma localização criminal mas ele exerce o comando dessa organização então 50% total da pena aí recebeu essa
primeira condenação depois ele foi lá e praticou novamente esse mesmo crime foi condenado novamente por exercer o comando individual dessa organização crimin para prática crime de onto quanto que ele vai ter que cumprir aente tá mas uma interpretação buscando ali os dispositivos ele vai ter que cumprir 60% nessa residência aqui específica tá bom o maior que tem é no caso do recidente específico em crime de onem com resultado morte então aqui 60% coordenado pela prática de Constituição de Milícia privada primário 50% o problema tá aqui se ele for residente porque a LEP Ela só fala
que ah o indivíduo que for condenado por constituir milícia privada ele vai ter que cumprir Ali 50% não fala se é primária ou residente e aí primeira coisa que você tem que buscar saber milícia privada é crime de Ono não já respondo logo né eu sou ansioso milícia privada não é crime de Ono então ele é primário cumpriu 50% beleza é o que a fala condenado por construir milícia privada 50% só não falou do Residente do primário seria primário 50% se ele for residente vou meter 60% e aí não posso fazer uma analogia em malap
parte aqui que mistura o quê direito material que tem conteúdo material então não cabe em Direito Penal analogia mala parte tá se a lei não falou que recidente é 60% não cabe o intérprete acrescentar aquilo que a lei não falou para prejudicar o indivíduo então se ele é primário ele tem que cumprir 50% porque foi quando ela constituí milícia privada se ele for residente comum ou específico em cima da Constituição da Medicina privada também vai ter que cumprir o quê 50% por uma omissão Legislativa vai chegar esse raciocínio aqui porque não cabe analogia em mal
parte perfeito então gente guarda isso aqui com chave de ouro Isso é uma interpretação que a gente chega com base em estudos jurisprudência tá bom vem aqui comigo agora vamos a leitura do dispositivo artigo 110 o juiz na sentença estabelecerá o regime no qual o condenado iniciará o cumprimento da pena privativa e liberdade observado disposto no artigo 33 seus parágrafos ou seja vai observar o código penal para fixação de regime de cumprimento de pena conforme eu mostrei para vocês se é regime fechado semi aberto ou regime aberto 111 quando houver condenação por mais de um
crime no mesmo processo ou em processo distinto a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma unificação das penas observado quando for o caso a detração remissão simples assim já caiu no concurso processo criminal um PR ISO foi condenado a 6 anos a Juiz fixou o regime semiaberto aí ele tá lá cumprindo aela em regime semiaberto só que ele tava sendo processado em outro processo processo criminal dois no processo criminal dois ele tomou mais se anos Opa da primeira condenação que ele foi condenado se anos já tinha cumprido um então resta cinco
só que ele tem uma nova condenação com seis então vai pegar essa nova condenação de seis anos Vai juntar com cinco vai fazer a unificação então ficou um total de Pena 11 anos ele não pode ficar mais no semi aberto vai ter que pro regime fechado tá bom é isso que fala aqui o 111 parafo único sobrevindo condenação no curso de execução somar-se a pena ao restante da que está sendo cumprida para a determinação do regime tá vendo agora ó eu trago para vocês o artigo 112 sendo que eu montei um esquema primeiro para facilitar
sua memorização então leia o esquema o esquema é melhor mas agora só para questão de literalidade vamos memorizar o artigo 112 ó a a pena privativa liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para o regime menos rigoroso a ser determinada pelo juiz quando o preso esver cumprido ao menos ou seja o artigo 112 capt tá falando a respeito do requisito objetivo então aqui ó 16% da pena se o ap for primário e o Crime tiver que recebeu a condenação sem violência à pessoa ou grave ameaça 20% se ele for recidente em crime dessa
natureza tá bom 25% condenado por crime de crime de não desculpa condenado por crime com violência ou grave ameaça à pessoa e tá na condição de primário 30% se ele for recidente em crime cometido com violência ó ou grave ameaça à pessoa a partir de 40% você já começa até parar com crime de onda 40% da pena se apenado for condenado pela prática de crime de onda ou equiparado e ele é primário aí aqui ó 60% da pena se o apenado for Reincidente na prática de crime de Ono ou equiparado sem o resultado morte por
isso que exigiu aqui uma residência específica volta aqui comigo agora no 50 ó 50% da pena se apenado for condenado pela prática que medi Ona equiparado com o resultado morte e se ele for primário e não terá direito ao livramento condicional mesmo se ele for primário tá for qua medi onde equiparado com resultado morte não terá direito ao Livramento producion 70% da pena se o apenado for recidente em crime deonda equiparado ó com resultado morte também não terá direito ao livramento condicional só usar a lógica né se é primário ele não tem direito ao Livramento
condonal muito menos ele vai ter se ele for recidente específico em crime nessa natureza voltando aos 50% aqui ó letra B conado por exercer comando individ coletivo vai ter que exercer o comando de organização criminosa pel prática crime de onda equiparado 50% aqui não se esqueça daquele detalhe que eu montei no esquema e também 50% se ele for condenado por crime de constituir milícia privada fechou o que foge a regra pessoal do percentual é esse parágrafo terceiro aqui que ainda vai ter a prog de regime por fração vamos lá volta aqui comigo no caso de
mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência os requisitos para Progressão de regime são cumulativamente Então tem que ter todos primeiro não ter cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa segundo não ter cometido crime contra seu filho ou dependente terceiro ter cumprido ao menos 1 oitavo do regime anterior de pena ser primária e ter Bom Comportamento carcerário comprovado pelo diretor de estabelecimento e não ser integrante de organização criminosa aí por exemplo C ass na tua prova ele foi condenado ela foi condenada na condição de uma mãe gestante
ela foi condenada por tráfico de drogas gente o tráfico de drogas é um crime equiparada de Ono vamos lá tráfico de drogas é um crime com violência ou grave ameaça à pessoa não é um crime contra a saúde pública tá não tem violência tem grafar essa pessoa o tráfico de drog sujeito passivo é filho ou dependente dela não tráfico de droga sujeito passivo é a coletividade ela cumpriu um oitavo da pena ela era primária tinha mom comportamento carcerário ela não era integrante de organização criminosa Então nesse caso apesar de ser o tráfico o crime equiparado
de on como Regra geral para progredir no regime tem que cumprir 40% se for primário ela vai conseguir progredir cumprindo um oitavo porque ela preenche requisito aqui do parágrafo terceiro fugind o quê a regra que é 40% então toma cuidado com isso porque a banca ela pode colocar essa situação hipotética para te confundir aá uma mãe que foi condenada por corrupção passiva mais o tráfico de drogas ou seja corrupção passiva é um crime comum comum que eu falo um sentido gente que não tem violência nem grave ameça pessoa no sujeito ativo o crime de corrupção
passiva ele é próprio porque tem que ser praticado porel funcionário público Tá mas não tem violência nem grave ameaça a pessoa então se ela for primária tem que cumprir 16% para progredir regime no crime de corrupção passiva e como ela é uma mãe gestante no tráfico preencher todos os requisitos aqui no parrafo terceiro também deveria cumprir 1 oitav da pena então não se esqueça desse detalhe agora por exemplo se ela praticasse o homicídio já não poderia ter esse benefício porque o homicídio é um crime praticado com violência contra a pessoa tá violência grave ainda perfeito
vamos observações em cima de aqui alguns dispositivos esse aqui é muito interessante ó parágrafo quarto o cometimento de novo crime doloso ou falta grave implicará a revogação do benefício previsto no parágrafo Tero deste artigo agora o parágrafo 5to não se considera de onda que Pará para o fim deste artigo o crime de tráfico de drogas previsto no Parágrafo 4 do artigo 33 o que que traz no parágrafo qu do artigo 33 traz isso aqui ó o tráfico privilegiado então o tráfico privilegiado gente não é crime ediondo isso gera entendimento do STF do STJ E corroborando
com isso com o pacote de crime deixou bem claro para fim de progressão de regime tráfico privilegiado não é crime equiparado de onto porque citou aqui o artigo 33 ó parágrafo quarto da lei de drogas Então esquece tráfico privilegiado não é crime equiparado de onto parágrafo sexto cometimento de falta grave olha só ó o cometimento de falta grave durante a execução de pena privativa de liberdade interrompe o prazo para obtenção de progressão do regime do cumprimento de pena já caso em que seu reinício da contagem de requisito objetivo terá como base a pena remanescente Ou
seja a pena que sobrou então interrompe significa o que que zera começa a contar do zero e pega como referência a pena que sobrou paraf oitava O Bom Comportamento é readquirido após um ano da ocorrência do fato ou antes após o cumprimento do requisito temporal exigível para obtenção do direito beleza progressão por salto Olha o que traz aqui o enunciado da sua 491 do STJ é inadmissível a chamada progressão por salto de regime prisional Então esquece a regressão cabe Tá então não esqueçam disso a regressão por salto cabe o que não cabe é a progressão
Olha o entendimento do STJ é inadmissível é chamada a Progressão peralto de regime prisional show de bola aqui pessoal vai trazer no artigo 117 a prisão pode colocar aqui ó prisão alberg domiciliar não confunda a prisão alberg domiciliar com a prisão domiciliado CPP porque que essa prisão aqui do 117 da lei de execução penal o indivíduo já tá condenado lá no Código Processo Penal não é uma prisão preventiva que é convertida né no caso substituída né prisão preventiva substituída pela prisão domiciliar aqui não divido tá condenado olha só o que traz o 117 somente se
admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de condenado ó maior de 70 anos lá na no Código Processo Penal fala maior de 80 condenada a cometido doença grave condenada com filho menor quando fala filho menor pode ser criança ou adolescente ou deficiente físico ou mental e condenado gestante então é diferente o 117 do artigo 318 tá bom da lei do Decreto Lei né que no caso traz o Código Processo Penal Tá bom então é diferente não se esqueça desse ponto importante íssimo show de bola perfeito pessoal então finalizo
aqui com vocês Esse resumo eu deixei aqui alguns artigos para vocês complementarem tá bom também não esqueçam de ler remissão a gente pegou aqui o coração aquilo que efetivamente é mais cobrado tratando-se eh da lei de execução penal espero que vocês tenham gostado peço desculpas em alguns pontos ter acelerado porque o objetivo aqui era pegar o maior ponto possível dentro da lei de execução penal dos assuntos para que vocês conseguissem ali ter uma noção geral e verificando aquilo que é mais importante isso tudo em uma aula tá bom Aqui eu trago para vocês o quê
o depoimento de alguns nossos aprovados então tril o caminho aí para ser primeiro colocado também participar sempre do nossos eventos final de ano dos primeiros colocados Peg por exemplo aqui ó aprovado em primeiro lugar no concurso pro INSS para técnico Seguro Social Fortaleza também ó Isso aqui é a Milene Fonseca de Santiago R tem também o Ramon do Nascimento Barbosa foi aprovado em primeiro colocado para técnico de Seguro Social só que de Recife lá Pernambuco temos aqui ó Diogo Vinícius Pinto Júnior aprovado também primeiro lugar concurso NS foi por área né foi pro região outra
primeiro lugar também aqui ó Raquel Pereira do Santos Souza ó nasle foi aprovada em primeiro lugar no concurso TCU cargo auditor Federal de controle externo na seju ficou em terceiro lugar tc do Rio de Janeiro no ISS de Guarulhos entre outros concurso aqui ó ó o depoimento dela meu estudo da teoria era 99% focado em pdfs que proporciona um conteúdo completo e mais rápido quando comparados as videoaulas conforme acabando matérias eu focava em resolver muito exercício em sistema de questões vamos ver aqui o depoimento do Pedro Henrique primeiro lugar no concurso para CGU para o
cargo de auditor Federal de Finanças e controle a conheci o estratégia por indicação do meu cunhado ele é Procurador de estado de Rondonia antes havia sido técnico do TRE e do TCU não sei dizer se ele Chegou a utilizar o material de vocês para esse concurso mas ele que me disse que era um material bom para estudar o material do estat o único que utilizei não tenho muito como comparar com outras ferramentas disponível o que eu sei é que funcionou bem para mim ou seja foi o primeiro colocado aí o cargo de auditor Federal Temos
vários primeiros colocados cf de Minas Gerais os Lian Gustavo primiro colocado para auditor fiscal na Receita Federal William Ednei primeiro colocado aí para analista tributário da receita também então pessoal temos desconto aqui em todos os pacotes isto válido até dia 31 de Janeiro de 2024 obviamente tá vem comigo concurso Nacional Unificado aqui ó R 12,99 preço regular 12124 tá saindo por 12,99 auditor fiscal do trabalho preço regular r19 tá saindo por 12 127 PRF ó Lembrando que a PRF teve a estruturação aí então o final tá na carreira 23.000 regular 127 tá sendo por 1263
TCE Unificado r89 tá sendo por 1271 você faz audit fiscal R 149 tá sendo por 12 de 119 tudo tá com 20% ó de desconto IBGE técnico 269 por 255 I bama 12 de89 por 27190 e assim vai ó tem caixa Petrobras garantia de atualização em todos os pacotes até a data da prova então se você faz aquisição antes de sair o edital depois com a liberação do edital o próprio estratégia concurso ele vai fazer o que atualização de todo esse material então não p essa oportunidade aqui ó também se você quiser estar para mais
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ó a partir das 8 horas gabaritando administração pública 10 horas concurso da píp do Ceará iniciando os estudos no pré-edital meia os cinco os principais tópicos em língua portuguesa no concurso Nacional Unificado e às 14 horas como montar um planejamento de estudo do zero isso para 2024 para quem não me conhece ainda né eu falei no início vou repetir aqui ó Professor pequeno e não se esqueça de me seguir nas redes sociais tá bom pessoal Ah é professor pô coloquei o branco aqui não apareceu não aqui ó Professor pequeno minha rede social aqui meu Instagram
então dá aquela moral Vem estudar com a gente vem ser corujinha e nunca mais seja demitido Muito obrigado a todos não esqueça de curtir compartilhar D essa moral Professor Pequeno Valeu Renato Valeu Eduardo Rafaela Célia Eduardo já falei Vanessa Sanchez todos vocês Guarda essa aula aí no coração pessoal um abração Fica com Deus estamos junto e até a [Música] próxima [Música] yeah [Música] k ah