Olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre revogação expressa e revogação tácita o parágrafo primeiro do artigo 2º do Decreto Lei 4657 tem a seguinte redação a lei posterior revoga anterior quando expressamente o declare quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria vamos analisar a primeira parte do parágrafo que diz a lei posterior revoga a lei anterior o que seria a lei posterior lei posterior é a mais a lei mais nova é a lei que vem depois por exemplo nós podemos ter uma lei anterior que é uma
lei de 2011 e uma lei posterior que é a lei de 2015 que veio revogar a lei de 2011 Então a primeira parte do parágrafo diz a lei posterior revoga anterior quando expressamente eu declare ou seja quando vier expresso na própria lei que a lei posterior revogou a lei anterior houve a revogação expressa um grande exemplo que nós temos dessa situação é o artigo 2045 do Código Civil que diz revoga-se a lei 3071 de 1916 de 1eo de Janeiro de 1916 código civil e parte primeira do código comercial como nós podemos ver o artigo 2045
revogou expressamente o antigo Código Civil e a primeira parte do código comercial a isso denominamos de revogação expressa porque está escrito na lei está descrita na lei a revogação a segunda parte do parágrafo primeiro do artigo 2º diz que também a lei posterior posterior revoga a lei anterior quando seja com ela incompatível ou quando regular inteiramente a matéria verificamos aí a revogação tácita por que tácita porque não está expresso não está expresso na lei posterior que revogou a lei anterior desta forma nós temos que fazer uma análise verificar o conteúdo dessa lei para saber que
houve a revogação e nós vamos pressupor que houve a a revogação por isso que é revogação tasta porque nós temos que fazer esse pressuposto saber pressupor que revogou a lei anterior e são duas formas que nós temos de fazer essa análise primeira é quando a lei posterior eh regula inteiramente a matéria da Lei anterior ou quando ela é incompatível com a lei anterior eu vou dar para vocês dois exemplos de revogação tasta quando a lei posterior é incompatível com a lei anterior por exemplo a lei determina que se entrega a declaração de imposto de renda
até o dia 30 de Abril vem uma lei posterior e diz que agora não é mais 30 de Abril é 15 de abril mas essa lei posterior não determinou que revogou o artigo da Lei anterior então nós vamos fazer o pressuposto que revogou por quê Porque é incompatível ou nós vamos entregar 30 ou dia 15 não tem como ser as duas datas juntas Então nós vamos chegar à conclusão que a lei posterior revogou a lei anterior o segundo exemplo é que pode vir uma lei posterior e determinar que agora a carteira de habilitação se tire
aos 21 anos então a pessoa não tem agora como tirar aos 18 anos se na nova lei está escrito 21 e essa lei não revogou a lei anterior Mas nós vamos pressupor que revogou nós vamos vamos imaginar que houve a revogação tácita por qu não tem como a pessoa atirar agora aos 18 se a nova lei determinou que é aos 21 anos outra possibilidade que nós temos e revogação tasta é quando a lei posterior regula inteiramente a matéria da Lei anterior então vejamos um novo Código Civil um novo código florestal um novo estatuto do idoso
foi uma lei posterior que apesar de não tá expressa que revogou a lei anterior mas ela regulou inteiramente a matéria era da Lei anterior então houve a revogação tácita da Lei anterior o parágrafo sego do artigo 2º do Decreto Lei 4657 determina que a lei nova que Estabeleça disposições Gerais ou especiais a paras já existentes não revoga e nem modifica a lei anterior o que quer dizer isso que se vier uma lei posterior e essa lei posterior tratar do mesmo assunto da Lei anterior mas não for incompatível com ela e não regular inteiramente a matéria
da Lei anterior não houve revogação vai acontecer o quê vão estar vigente as duas leis permanece no ordenamento jurídico as duas leis a lei posterior e a Lei anterior porque não existe compatibilidade apesar das duas tratarem do mesmo assunto as duas se complementam então por exemplo uma lei ambiental que trata da preservação da Restinga ou uma lei então que confere prioridades a um idoso são situações que podem coexistir duas leis no ou duas ou três ou quatro leis no ordenamentos jurídicos quando não são incompatíveis não tem problema nenhum ficam vigente Então as duas leis e
não há revogação vamos concluir a nossa aula de hoje a revogação ela pode ser expressa ou tácita a revogação Expresso ocorre quando tá Expresso escrito determinado na própria lei que revogou ou modificou modificou a lei anterior a revogação tácita não nós temos que pressupor que revogou a lei anterior e como que nós vamos pressupor por quê Porque ou ela é incompatível a lei posterior é incompatível com a lei anterior ou porque ela regulou inteiramente a matéria da Lei anterior se surgirem duas três quatro leis com o mesmo assunto mas não forem compatíveis entre si e
também não dispor inteiramente a matéria da Lei anterior não há revogação e ficam vigente as duas leis essa era a nossa aula de hoje Aguardo você para a próxima aula