Direito Constitucional - Organização Político - Administrativo: Federalismo | Adriane Fauth

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Adriane Fauth
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[Música] maravilha então vamos lá começamos a nossa aula de organização do Estado Essa é uma das matérias que eu particularmente mais gosto e que o concurseiro geralmente odeia a parte de organização do Estado ela começa ali a partir do Artigo 18 da Constituição Federal e o que que a gente tem que saber a respeito desse tema veja que a ideia é organização político-administrativa do estado brasileiro é a constituição dizendo como que o estado brasileiro vai funcionar então ela vai me dizer se a gente é uma federação ou se a gente é um Estado unitário ela
vai dizer quais entes compõem essa Federação E como ela vai se organizar Então a primeira coisa que a gente tem que saber para entender a organização do estado brasileiro é o que é um estado O que é uma forma de Estado então vamos lá a doutrina que você já sabe que a galera que fica estudando lá o direito ela vai classificar as formas de estado em dois grupos eu tenho chamado Estado unitário e eu tenho a chamada federação um estado ele vai ser classificado como Estado unitário ou vai ser chamado de Federação a depender do
número de poderes políticos que tem distribuído dentro do seu território engole esse choro Calma que eu vou te explicar países pequenininhos que tem uma extensão territorial pequena tipo Uruguai tipo Paraguai ele geralmente se organizam através de um Estado unitário ou seja Existe um único poder Central tipo uma União Zona que manda em todo o território países muito grandes Como é o nosso Eles não conseguem se organizar politicamente Com um único poder político Imagine que nós tivéssemos uma organização política de só a união existir no nosso território ia ser muito difícil para governar por isso que
em Estados grandes como o Brasil entre outros estados unidos Rússia Argentina também assim nós temos uma descentralização político-administrativa Ou seja eu vou ter mais de uma unidade de poder político distribuído em todo seu território então a gente pode dizer que o Estado unitário é aquele que tem um único poder político que nós vamos chamar aqui ó de poder Central ok numa Federação eu tenho que ter mais de um poder político Isso significa que para existir uma federação eu preciso de pelo menos um negócio chamado união e um negócio chamado estado como que se organiza o
estado brasileiro você sabe que eu tenho o nome do Brasil que se chama República Federativa do Brasil e ele é formado por um ente União mas eu tenho estados dentro dessa união dentro desses estados eu tenho ainda que municípios Eu tenho um negócio diferentão lá chamado Distrito Federal Então veja que dentro do nosso território Eu tenho um único poder político eu tenho mais poderes políticos eu tenho mais de um poder político logo a nossa forma de estado é a de uma federação ok aqui então a forma de estado essa relação que se dá entre as
unidades de poder político em razão do território até aqui tranquilos tá dentro do Estado unitário nós podemos ter dois tipos o Estado unitário puro Ou aquele que tem descentralização por exemplo você já foi para o Paraguai Já foi para o Paraguai mirê Sim já foi para onde no Paraguai Vini quase até Assunção você falou o nome de uma cidade não foi mas aqui na beiradinha perto de Foz do Iguaçu nós temos o que ali Puerto Iguaçu não tem Porto Iguaçu Argentina é como é que é o nome daquela cidade leste se eu tô confundindo aqui
as Argentina com os Paraguai se você vai aqui para o Paraguai partindo de Foz do Iguaçu Porque aqui nós estamos perto de La Fronteira tipo perto de La Fronteira Ali você vai para assistir é uma cidade dentro do país Paraguai Então dentro do Estado unitário Paraguai nós temos descentralizações administrativas que não são municípios como a gente tem no Brasil porque eles não têm o mesmo poder que os municípios tem no Brasil mas é uma descentralização administrativa não é uma descentralização política então o Estado unitário fica aqui com a tia não pisca agora estado é aquele
que tem um único poder político que é quem tem poder de mando de organização de administração de criar as leis de administrar esse ser político ele pode ser puro só tem ele acabou ou ele pode permitir descentralizações administrativas cidades que não tem autonomia Assim como nós temos nos nossos municípios ok Aqui tá e eu tenho a Federação a Federação como a gente viu é aquela que tem mais de uma unidade de poder político a Federação para ela existir e a nossa Federação ela possui algumas características que eu vou anotar aqui e eu já vou te
explicar uma por uma primeira característica de uma federação para existir uma federação eu tenho que ter um estado Federal dotado de soberania soberania eu tenho que ter entes Federados então entes que compõem essa Federação dotados de autonomia política Posso explicar um pouquinho para o ladinho isso aqui nós já voltamos olha para cá Como que é o nome do país Brasil Brasil não é a República Federativa do Brasil a República Federativa do Brasil é o país Brasil é o nosso estado federal esse estado Federal é dotado de soberania dentro da República Federativa do Brasil como que
se ela se organiza politicamente a gente viu vai ter lá um ente União eu vou ter outro ente que são os estados membros quando eu falo estado membro eu tô falando dos Estados Paraná Santa Catarina São Paulo eu tenho ainda os municípios e eu tenho ainda o esquisitinho do Distrito Federal esses entes que compõem a Federação não tem soberania eles têm um negócio chamado autonomia é diferente é diferente deixa a tia te explicar mais ou menos vamos tentar fazer uma analogia pensa que soberania é um atributo da sua mãe tem mãe brava Vini Larissa Brava
Tá eu também tenho uma mãe brava minha mãe na época que a gente era criança morava em casa ela era daquelas assim minha mãe podia ser militar entendeu a guerra assim mas sempre foi assim e é ela que manda dentro de casa e a gente dentro de casa a gente tinha uma certa autonomia algumas coisas que a gente podia fazer realizar mas quem mandava mesmo no negócio todo era quem era ela então a soberania é um atributo do país Brasil na sua prova vai dizer que a união tem soberania união é filho você tá entendendo
Pensa a República Federativa do pediu a mãe que tem vários filhos filho união mais velho filho caçulinha município bebezinho e eu tenho os filhos do meio que geralmente são os mais esquisitos que são os estados e o Distrito Federal que você vai ver que é o mais esquisitão de todos aquele Filho Revoltado da família aquele que dá trabalho sabe então o mais velho União o caçulinha município e os estados devem seus filhos do Meio soberania Então significa um estado soberano é aquele que [Música] é supremo e independente independente te explico ser Supremo significa que dentro
de casa é o estado brasileiro que dá a última palavra por isso que a gente vai chamar isso aqui ó de soberania interna Então olha lá deixa eu te perguntar uma coisa aqui quem da última palavra que dentro do território brasileiro o país Brasil jornal seja através do executivo legislativo judiciário mas nós estamos sujeitos ao poder do estado brasileiro ao seu poder de Império Isso é ser soberano no plano interno aqui dentro de casa mais um estado ele só é soberano se ele é independente em relação aos outros países Se a gente fosse colônia ainda
de Portugal a gente não podia dizer que o Brasil é um país soberano a soberania então pressupõe que o país Ele é independente independente em um plano externo Então vai ter questões da sua prova que vai falar em soberania interna e soberania externa às vezes invertendo os conceitos Mas agora você já sabe soberania e um plano interno significa ser Supremo é o estado brasileiro que dá a última palavra aqui dentro independente que nós não somos colônia de nenhum outro país nós somos país é um país independente que está em pé de igualdade com outros países
no plano internacional Ok então o supremacia que eu soberania num plano interno e soberania no plano externo diferente de soberania é a autonomia o que que é autonomia a autonomia é a capacidade que os entes tem de se auto organizar desse alto governar desse alto legislar e disse alto administrar Calma que eu te explica vamos lá auto-organização os entes que compõem a Federação União estados municípios Distrito Federal Você já viu comigo que eles não têm soberania eles têm a autonomia autonomia possibilidade de se auto organizar ou seja de ter um documento que vai dizer como
a coisa vai funcionar dentro do seu território sempre respeitando a Constituição Federal então por exemplo a união tem esse documento que é quem a própria Constituição Federal os estados também tem esse documento que os auto-organiza que são as constituições estaduais os municípios também têm esse documento que se chamam que lei orgânica então a lei orgânica é a lei mais importante dentro do município porque ela que vai dizer como que a coisa vai funcionar ali dentro a constituição do estado é o documento mais importante dentro da estrutura estadual e a Constituição Federal no âmbito da União
o Distrito Federal também pode ser Auto organizar através do que de lei orgânica isso cai em prova na sua prova dizer por exemplo que os municípios se auto-organismos através de constituições municipais municípios se auto organiza através de lei orgânica você vai ter que colocar aqui eu acho que cabe não sei se eu apareço Vini acho que eu apareço né União Estados Distrito Federal e municípios a união se organiza através da curcção federal estados constituições estaduais não vou alcançar o som para ali Distrito Federal e município lei orgânica OK tá alto governar alto governar é a
capacidade que cada um dos entes da Federação tem velejar os seus próprios representantes quer ver que você sabe que você só não sabe o que você sabe Deixa eu te perguntar nós elegemos representantes no âmbito da União no governo federal por exemplo fica mais fácil Claro mas elegemos presidente da república e vice nós elegemos deputados e senadores no elegemos isso elegemos então a união ela pode se auto governar os estados podem ser alto governar claro eu não tenho eleição para Governador deputado estadual Então pode os municípios não se auto governam prefeito vereadores Com certeza da
mesma forma no distrito federal que ele é de Governador e deputados distritais Ou seja todos os entes da Federação tem a capacidade de ter estrutura própria de governo de eleger os seus próprios representantes Lembrando que o município é o único dos poderes dos entes aqui que não vai ter estrutura de poder judiciário Então nós vamos ter estrutura de poder judiciário da União dos Estados do Distrito Federal mas nós não vamos ter estrutura judiciária no âmbito do município mas isso eu vou aprofundar quando a gente falar sobre cada um dos entes da Federação em outro momento
ok aqui tão alto governar todos têm auto legislar moleza hein todos eles da Federação podem criar leis próprias não tem lei federal lei estadual lei municipal lei nos Distrito Federal Tem e essa capacidade então deles fazerem as suas próprias leis é o que nós chamamos de autonomia autonomia Legislativa inclusive aquela parte que eu sei que vocês morrem infartado o coração de repartição de competências constitucionais nada mais é do que a condição dizendo o que cada um dos entes pode ou não legislar a autonomia administrativa Auto administrar realizar atos administrativos próprios que a união pode contratar
os seus próprios servidores fazer concurso na federal ter concurso estadual Tem concurso municipal isso é a capacidade de Alto administrar outro exemplo o município da sua cidade Eles resolveram lá criar 10 secretarias diferentes então até a secretaria de educação Cultura saúde essa capacidade do município falar eu preciso de 10 secretarias é a sua autonomia administrativa Ok tu não vamos confundir autonomia com soberania são conceitos completamente distintos ok Aqui tá então já matamos aqui volta para esse lado de cá depois a tia deixa vocês darem print em tudo tá porque eu vou preencher esse quadro vai
ficar coisa mais linda tá nós vimos Então você já sabe que o Brasil adota como forma de estado a Federação e por Federação a gente tem como principal característica que tem que ter mais de um poder político aí eu te faço a seguinte pergunta se no caso do Brasil só existisse união e estados ainda assim seria uma federação funcionou Olha o conceito para ser uma federação precisa de mais de um então se eu tenho união estável é uma federação o Brasil que gosta de inventar uma moda meu amor a gente gosta de incrementar porque a
gente não gosta da Mesmice do mundo geral né o mundo tem lá a união estável Brasil veio o quê município com autonomia ah não tá bom para você mundo Pera aí que eu vou criar um negócio chamado Distrito Federal aqui para esfregar na sua cara o Brasil é desse entendeu então para existir uma federação bastam duas unidades de poder político se quiser inventar mais não tem problema mas precisa de pelo menos duas um que é o estado Federal que vai ter soberania e os entes que compõem essa Federação adotados de autonomia política ok que você
já entendeu o que significa cada uma dessas coisas além disso para existir uma federação essa união entre esses entes porque eu vou ter um país inteiro que vai ter União aí dentro do estado e Distrito Federal aí municípios essa união esse acordo federativo aquilo que nós chamamos de pacto federativo é um negócio indissolúvel ai meu deus do céu indissolúvel como a síndrossora assim esse pacto federativo ele não permite não permite o chamado direito de secessão misericórdia senhor nosso deus o que que é isso Teté um acordo federativo é pior que casamento porque casamento a gente
dissolve senhor não dá para separar não tô dizendo que é certo que é bonito que é feio cada um sabe da sua vida mas dá para separar não dá tá lá com encosto infeliz sofrendo calada dá para apertar a Federação não dá não isso aqui é para sempre esse pacto federativo ele é indissolúvel ele não pode ser rompido o que que isso significa na prática significa que um estado da federação não pode de repente sair falando que vai sair não quero mais participar dessa brincadeira Tô virando um país independente não pode não nós aqui perto
da Fronteira ai eu queria tanto ser do Paraguai Vamos se juntar Paraguai não pode não pode fazer isso professora do céu você tá por fora você tá por fora senão ouviu falar no negócio que os cara quer fazer o país do Sul quer separar do Nordeste não sei que não sei o quê você já ouviu isso aí sabe é isso ai professora mas eu acho que seria incrível Eu não acho eu não acho você já pensou que se eu tivesse que ir para o Nordeste para o lugar tem que fazer uma viagem internacional você para
de me atrapalhar na vida que que é isso separar os estados do sul boba não vai acontecer professora eu ouvi dizer que se fizer um plebiscito separa não existe isso meu amor aqui é até a morte mesmo entendeu Não tem essa conversa uma vez olha só gente aqui em Cascavel é casca City me organizar um plebiscito Olha isso para separar o Paraná do resto do Brasil os alunos aqui Claro me marcaram né Queria que o que que ele vai fazer falei gente para de perder tempo Ai queria o que eu fosse eu ah para bater
boca com os cara do plebiscito Você acha que eu tenho disposição para isso disposição até tem mas eu não fiz isso na época porque porque tem gente gente com as ideia entendeu que não sabe como é que funciona isso aqui você não pode mais cair nessa cilada você não pode mais você fala assim ai Vamos separar você fala assim para para o parto ele é o quê indissolúvel vejo uma coisa aqui gruda comigo não pode essa conversa de falar de separar Paraná Rio Grande do Sul Santa Catarina e virar sei lá país do chato né
porque vamos falar nós somos mais chato eu tenho lugar de fala para falar isso aqui nós do Sul nós somos esquisito nós somos mais chato não são mais esquisito vai fazer o que o país dos chato não mas vamos imaginar que alguém comece a organizar um negócio desse não dá isso aqui Inclusive a hipótese de intervenção Federal nós vamos ver que é uma das características aqui da Federação Porque a Constituição ela é tão bem feita abraço liso Guimarães escreveram um negócio tão redondinho que se alguém começar com essa enquanto só na conversinha fiada não dá
nada mas olha como essa de repente organizar e fazer um pampeiro ou não sei o quê não sei o quê é hipótese de intervenção Federal Então se começar a querer separar Alô pessoal é hipótese de intervenção Federal intervenção Federal então assim constitucionalmente falando dentro de uma normalidade jurídica não teria como não teria como não terá como Ah vamos não teria como Ok passado isso maravilha agora dentro de casa eu já conheci Fala sério eu não quero mais ser irmão do meu irmão tem como não tem como ai mas eu odeio ele vai ser sempre seu
irmão gostando não gostando sendo amigo no seu amigo vai continuar sendo não tem como separar OK agora dentro de casa nós podemos organizar de forma diferente pode então dentro da nossa estrutura político-administrativa a gente pode se organizar diferente por exemplo seria possível criar um estado novo um novo estado pode Será que é possível juntar um estado com outro para formar um outro aí pode você entendeu dentro de casa coisa é possível ninguém querendo separar entendeu e eu acho que o brasileiro é assim um pouco né a gente é bem uma coisa meio família mesmo né
a gente se mata se xinga mas se alguém falar mal de Fora a gente se quer é na verdade a gente se Arde eu morei fora do país Um tempo né e tinha uma coisa que eu não suportava que falasse mal do Brasil é um negócio que dói no coração tipo assim cara você não sabe o que você está falando às vezes é exatamente aquilo porque lá tem crime não sei o que Claro que não isso é coisa que fica passando nos noticiário Não é bem assim não o povo exagera é bem assim sim mas
você não quer que as pessoas falem entendeu é igual família a gente se mata aqui dentro mas ninguém Larga mão de ninguém a gente não vai separar de casa dá para mexer dá para criar novos estados dá para criar novos municípios dá para juntar dá para ser mais aqui dentro de casa combinado combinado estado Federal descon autonomia e indissolúvel não há direito de secessão se alguém começar com palhaçadinha vem o quê intervenção Federal Além disso para que exista uma federação eu tenho que ter distribuição de competências distribuição de competências porque os entes que compõem a
Federação vai precisar aqui ó os entes que compõem a Federação eles têm autonomia quando a gente fala que eles têm autonomia eu estou dizendo uma outra coisa importante eu estou dizendo que não há hierarquia Kia entre os entes da federação Como assim não tem ninguém que manda em ninguém porque o único que manda nos filho é quem é mãe quem tem irmão mais novo você é o mais novo né Vini você é mais novo né mas eu garanto seu irmão já tentou mandar em você e você falou você não manda em mim você na minha
mãe quem teu irmão sabe eu sou irmão mais velho então você não sei o quê você não manda em mim você não é minha mãe não tem como um irmão mandar em outro irmão por isso não há hierarquia dos dentes da Federação professora do céu Então você tá dizendo que a união não manda no estado não o estado não manda no município não ninguém mandou Distrito Federal não todos têm autonomia você já deve ter ouvido falar assim em situação que lei federal é mais forte que uma lei estadual deixa eu falar ah não mas aquilo
é lei federal o que existe é distribuição de competência é a constituição dizendo assim União você faz isso estado você faz aquele outro município você faz aquele outro se um roubar a atribuição do outro quem vai estar errado quem tá roubando você entendeu então não existe negócio da União tem uma lei mais forte porque é Federal o estado ela é mais forte em relação a lei municipal não existe aí entendeu então quando eu falo que os entes tem autonomia eu estou dizendo também não A Hierarquia entre os entes que compõem a Federação até aqui ok
mais uma característica que eu acho que cabe aqui ó para que exista uma federação eu tenho que ter participação vou colocar com as nossas palavras que você entendeu eu já te explico mais no jurídica participação das vontades parciais junto ao poder central ou o poder da União que vê que sala é reveladora sala reveladora Deixa eu te perguntar assim como que se organiza o poder legislativo da União Poder Legislativo eu já vou deixar esses da frente que eu já vou preencher mais coisa aqui como que é o poder legislativo da União poder legislativo da União
atual do congresso nacional sim ou não me irrito hein Tá eu tenho Congresso Nacional o Congresso Nacional ele é dividido em duas casas isso é nada porque tem duas professora eu sei para roubar nosso dinheiro esse salafrários aqui entendeu não entendo também porque tem duas Responde essa aí para mim agora porque tem duas vou te contar é hoje só no revelador eu falo veja que a câmara é formada por representantes do povo brasileiro então Onde tiver povo no Brasil nós vamos eleger deputado federal por quê Porque a união ela é a representação da vontade de
todo mundo sim ou não então eu vou ter que recolher vontade do povo em todos os locais onde tem povo agora para que que serve o Senado se eu já estou ouvindo o povo do Brasil porque agora você vai poder se me tirar porque o Senado ele é formado por representantes dos Estados aqui não é para representar o povo aqui é para representar os estados então lembra que uma federação ela tem que ter pelo menos duas unidades de poder político eu tenho a união e eu tenho os estados como que eu vou fazer para formar
a vontade do todo eu vou ouvir toda a população mas eu também quero ouvir o que os entes pensam Qual é o interesse dos Estados o que eles precisam por isso que eu tenho uma câmara uma casa específica voltada só para ouvir o que os estados precisam então em uma federação o poder legislativo da União sempre vai ter duas casas uma para ouvir o povo e a outra para ouvir os estados que é isso que eu chamei aqui ó de vontades parciais as vontades parciais essa vontade aqui ó 200 da Federação veja que não vai
ter vontade do município aqui né porque não haja casa ia ter Câmara Senado e mais uma outra né aí não tá a gente também não aguenta tanto assim então essas vontades parciais eu estou me referindo as vontades aqui do estado e do Distrito Federal que a gente vai ver que o Distrito Federal hora ele parece município e para ele parece estado ele é diferentão certo e essas vontades vão fazer valer a sua vontade junto ao poder Central que eu estou falando aqui portanto da União tá por isso que tá bonito aqui aí se eu te
perguntar uma coisa e se alguém começou a sacanear vamos falar uma família com vários irmãos não tem um sempre você quer sacanear sempre tem o que é sacanear vamos imaginar então que na distribuição de competências a condição fale assim União você vai legislar sobre isso munície você vai usar sobre aquilo e a união faz a louca e começa a legislar sobre uma coisa que é do município pode isso não pode tá mas só dizer não pode não adianta é na verdade eu preciso de um órgão que diga União você não pode fazer isso União essa
lei que você fez ela é inconstitucional Então para que uma federação funcione de forma harmônica bonitinha eu preciso de um sistema de controle de constitucionalidade deixa eu pegar minha caneta que eu fui levando para lá hoje não tem nenhuma ali um sistema de controle de constitucionalidade que eu vou por onde ai meu deus do céu vai ficar feio mas vou por aqui que vai ficar fora de ordem lógica mas você entendeu controle de constitucionalidade então nessa loucurada toda eu preciso de um órgão que diga assim ó município é você que foi legislação aqui na União
tipo botar ordem na casa entendeu a comissão diz como é que funciona mas se alguém começar a descobrir eu tenho que ter alguém para acertar e colocar todo mundo na linha e isso é o controle de constitucionalidade por isso que nós temos controle de constitucionalidade de leis e de atos normativos do poder público o órgão máximo que faz esse controle é quem o Supremo Tribunal Federal é o STF por isso que nós dizemos que o STF é O Guardião da Constituição porque ele guarda a vontade da mãe você tá entendendo a vontade daquela que diz
como é que a coisa vai funcionar e é por isso a sua relevância olha quanta coisa que nós falamos aqui Vini dá um print bem lindo nesse esquema do meu quadro aqui ó que enquanto o pessoal vai dando print eu vou revisar para a gente fixar Olha só Quais são as formas de estado existentes tem o Estado unitário eu tenho a Federação o Estado unitário Ele é aquele que tem um único poder político que nós chamamos de poder Central eu tenho Estado unitário puro que aquele que só tem um poder e não tem descentralização administrativa
e eu tenho o Estado unitário que pode ter descentralizações administrativas ali como é o caso do exemplo que eu te dei lá da cidadezinha cidade leste Ali no Paraguai que é uma descentralização administrativa mas não seja C um município ou outro em Federado já na Federação tem que ter mais de uma unidade poder político Pelo menos eu tenho que ter quem um negócio chamado união e pelo menos um negócio chamado de estado como que funciona essa estrutura o estado Federal é dotado de soberania os entes que compõem mantém autonomia esse pacto dá para separar não
dá para separar ele é indissolúvel quando eu digo indissolúvel a gente tá dizendo que que não há direito de secessão Se alguém quiser separar quiser começar a fazer umas palhaçadas intervenção Federal Além disso dentro dessa estrutura eu tenho que ter atribuições o que cada um pode fazer porque senão não a autonomia se eu não tenho distribuição de competência não tem autonomia E lembra que eu tenho que ter essa participação das vontades parciais junto ao poder central ou seja o poder legislativo da União ele tem que ser bicameral por isso que a gente adaptando todo esse
quadrinho a gente vem para essa segunda parte que vai me dizer então que enquanto vem lhe dar o print vai vir para cá e vão revezando a República Federativa do Brasil que é o estado brasileiro é dotado de soberania que significa ser supremo no plano interno independente no plano externo o país Brasil é formado por quem estados municípios Distrito Federal eles têm soberania não eles têm autonomia que a capacidade de se auto organizar alto governar alto legislar e Auto administrar dentro dessa ideia de autonomia cada um vai poder fazer coisas que a constituição determinou por
isso que não há hierarquia entre os entes da Federação ficou chique ou não ah maravilhoso muito bem muito bonito nós classificamos a República Federativa do Brasil só um complementinho de nada como pessoa jurídica de direito público porque não é de direito privado não é preso lá vê direito público externo ou internacional e os entes que compõem aqui ó são classificados como pessoa jurídicas de direito público e interno eu falo isso que eu lembro que eu fiz uma questão que falava que a união é pessoa jurídica de direito público externo tá dentro de casa meu filho
direito público e interno ainda que a gente vai ver quando foi falado da União que a união que representa todo mundo é igual naquelas festas final de ano que aquele monte de irmão e daí 101 vai falar em nome da família será que vai falar em nome da família geralmente vai falar na família quem irmão mais velho entendeu então por isso que a união é filho mas às vezes ele faz as vezes da mãe ali do pai para falar em nome da família mas nunca se confundirá com a mãe a orar tá bom beleza print
dado aqui sim tu não vão apagar porque eu quero fazer uma diferença com você aqui vou pagar só esse ladinho aqui que daí eu vou fazer uma comparação aqui para a gente não confundir Federação com Confederação Federação com Confederação vai me dizendo aí no chat vocês estão me acompanhando ai como é gostoso fazer um quadro tá você já deve ter ouvido falar o negócio chamado Confederação não vai confundir Federação com Confederação são coisas diferentes qual a diferença tendo o treinador que fala que a Confederação é uma outra forma de estado mas deixa eu te explicar
não é o posicionamento mais adotado pelas bancas geralmente As bancas vão tratar Confederação como algo diferente de forma de estado por isso que para nossa prova leva a forma de estado Só unitário e a Federação Tá qual a diferença entre eles Vou colocar aqui ó federação e eu tenho Confederação vamos lá que agora você sabe hein mas só não sabe que você sabe tá em uma federação os entes que compõem essa Federação são o quê autônomos ou soberanos os entes que estão dentro os irmãos eles são o quê autônomos então em uma federação eu tenho
entes que compõem que são autônomos em uma Confederação os entes que compõem essa Confederação eles são soberanos soberanos Isso significa que uma Confederação nada mais é do que a junção de países então quando um monte de país se junta para alguma finalidade específica pode ser sei lá numa situação de Cris uma situação de guerra porquestões econômicas estratégicas sei lá o que eles formam uma Confederação então a união de entes autônomos forma uma federação a união gente soberanos forma uma Confederação entes Federados se organizam se juntam formam essa família bonita através de uma constituição federal Então
deixa eu te falar um negócio que é importante também ó você pode até puxar como setinha de característica da Federação para existir uma federação eu preciso de um documento solene formal aliás que se registre tudo que é importante tem uma formalidade sim ou não tudo que é importante então na vida da gente não tem uma formalidade tem uma formalidade que tem tem uma forma tem um negócio importante por trás Pois vai casar a vamos ali casar rapidão a formalidade tem que mandar os papel antes entendeu tem um negócio ali que você vai ter que saber
que você tá tomando uma decisão na vida sabe ai Professor então por exemplo é revelador essa aula já te falei isso aí tá namorando com o boy né mas ele não quer colocar em nenhuma rede social que vocês estão juntos não tem uma fotinha sua no feed com ele você Larga mão de ser trouxa você Larga mão de ser trouxa está sendo pantufa tá sendo pantufa e vice-versa viu e vice-versa Vale também para os meninos sair ó meu amor tem que estar formada tem que estar lá entendeu Aí eu não gosto de expor o nosso
amor Larga mão de ser trouxa vagabundo ai professora é que as pessoas ficam colocando olho gordo tem que ter formalidade tamo junto então vamos escancarar vamos deixar isso anotado registre-se né você não compra uma casa e compra uma casa e o documento e o registro tem que ter formalidade textão nasceu não é que eu tô comparando o relacionamento comprar uma casa não vou interpretar errado mas as coisas importantes na vida tem essa formalidade exige essa formalidade as coisas você que ser tratado com descaso entendeu então tá lá com a pessoa tá formalidade né por isso
que os meninos não entendem mas dá até importante para mulher porque tem a formalidade entendeu o dia que começou a namorar o dia que casou a gente quer receber um agrado a gente quer porque aquilo virou um dia de formalidades sim ou não Claro que sim traga verdade os meus entendeu aquilo que ninguém quer falar entendeu É isso aí queremos formalidade você acha que na hora de fazer uma federação gente vamos se juntar para formar um país e tal a gente vai ficar conversinha de boca com verde boteco Ah vamos fazer ali um país que
vai fazer para isso tem que anotar isso aqui ó tá aqui ó país Brasil tem União tem estátua Federal eu preciso de um documento solene que registre esse Acordo sim ou não lógico claro não precisa ficar toda hora né se lambendo aquela história toda também né Eu sempre desconfio casal que fica fazendo isso muito também tem que tá lá marido mulher não sei quê sei que você quer né mas também toda hora isso pode saber que tal coisa errada perceba né aquele casalzão que você fala assim Nossa Que amor lindo você vê aqueles casal no
Instagram você olha para o teu marido e fala assim você não vale nada você olha o seu marido fala se você olha olha marido olha o que o marido dela tá fazendo aí você pode ver que dali os dias mais ele sai um escândalo porque também quando agrada muito ó desconfia o senhor é difícil entender as mulheres é Se fosse fácil não era mulher entendeu porque a gente também não quer ser né esquecido mas também se agradou muito a gente fala porque está agradando tanto já era essa desconfiança Então faz ele na medida na medida
Então vamos formar uma federação vamos chamar um país Vamos colocar isso hoje uma coisa Federal tem que estar certificado tem que estar formal maravilha vamos formar uma Confederação vamos juntar para ir soberano Para uma determinada finalidade conversa com o país soberano através do negócio chamado tratado internacional internacional Então quando você fala assim ai aquele país celebrou um tratado internacional com outro país fizeram o que um acordo um combinado de vontades só que como eles não são uma federação eles vão fazer esse acordo através de tratados internacionais então uma Confederação é uma junção de países soberanos
que vão definir as suas vontades através de um tratado internacional Vimos que na federação não há direito de secessão lembra na hora de dar os golpes parado no Brasil na confederação a secessão opa lembra que soberania se a mãe se a mãe falar não quero mais brincar não quero mais brincar mãe falou tá falado então não quero mais fazer parte disso aqui um abraço tá saindo e é isso aí então na confederação assim essa possibilidade doente se retirar dessa organização Diferentemente do que ocorre na Federação até que ok muito bem tá avançando ainda dentro dessa
parte de organização do Estado nós vimos então que a República Federativa do Brasil é a organização político-administrativa do estado brasileiro formado pela união está escrito Federal e municípios veja que se na tua prova falar qualquer outra coisa que não apenas esses entes não é enfederado então se a tua prova fala assim ó organização política administrativa do Brasil se organiza através de União está escrito Federal municípios e territórios territórios federais não integram essa estrutura na nossa aula eu vou explicar certinho o que que é território como que ele funciona como ele se organiza então lembra que
país Brasil é a República Federativa do Brasil formada por União estados Distrito Federal e municípios e só no Artigo 18 parágrafo 1º vai dizer assim ó Brasília vermelha Brasília é a capital federal Brasília é a capital federal O que que significa isso Aliás o que que é Brasília é um município veja pessoal que manja aí dos desenhos da geografia Goiás certo lá no Cantinho do Goiás tem um negócio chamado Distrito Federal Goiás é um estado daqui para cá eu tenho um estado nesse negocinho aqui eu tenho Distrito Federal o Distrito Federal é em Federado dotado
de autonomia com tudo aquilo que a gente já falou dentro do Distrito Federal Eu tenho um negocinho chamado Brasília isso aqui é a capital federal então na tua prova e dizer assim ó que o Distrito Federal a capital federal errado errado quem é a Capital Federal Brasília que é uma região administrativa localizada dentro do Distrito Federal professora por que que Brasília não é município Porque a Constituição proíbe o Distrito Federal de ser dividido em municípios Então dentro do Distrito Federal eu não tenho municípios com autonomia política eu tenho regiões administrativas que são apenas descentralizações administrativas
não tem alto governo autor administração autorização ok aqui então Brasília que é a capital federal que é lá que você vai encontrar sede dos Três Poderes toda a estrutura que você conhece muito bem é a capital federal que não se confunde com o Distrito Federal é uma região dentro do Distrito Federal logo não é ente federativo Brasília região administrativa não é ente federativo não é em federativo porque não é município se fosse seria sim senhores Beleza agora eu vou ter que apagar para poder fechar essa primeira parte aqui que já foi dado print de tudo
né Vini sabe que música é essa nada você Donkey Kong caramba eu queria por Deus às vezes eu queria ser cocota para poder ter tempo de fazer essas coisas me vira a cabeça agora olha que aleatório para quem não sabe do que qualquer um joguinho videogame Super Nintendo foi a época que eu parei de jogar videogame Super Nintendo galera me diz [Risadas] Ai Senhor do céu essa não sei da onde que eu tirei sabe que hoje tem uns videogames em Super Nintendo ainda para vender né acho que eu vou comprar um negócio desse o jogador
que eu não sei que horas que eu vou fazer isso mas Lara a gente acha um momento vamos lá eu disse para você que não pode ser exceção lembra mas dentro da nossa estrutura política eu posso criar fundir e corporar desmembrar estados e eu posso fazer isso também em relação a municípios vamos lembrar aqui porque a Constituição Ela traz um regramento para criação fusão e Corporação desmembramento de Estados e ela também prevê isso em relação aos municípios falando idosa que que é isso gente Que que é isso quem tem mais de 30 sabe ou não
e você sabia jogou Donkey Kong não Ju Ah não acredito no jogo que infância triste a sua Olha que infância triste então vamos lá dá para criar novos estados tá dá para fundir por exemplo vamos imaginar que o Paraná resolva se juntar com Santa Catarina informar sei lá paranaína assim um Paraná com praias bonitas por exemplo Praia Bonita dá para fazer isso aí dá como faz isso o que que a gente precisa para poder criar fundo de incorporar ou desmembrar estados a comissão ela vai exigir dois requisitos primeiro que que é o plebiscito plebiscito prebito
né é aquela consulta a população diretamente interessada antes da realização do ato antes de criar o estado não sei o quê não sei o quê primeiro pergunta se o povo quer fazer isso a população diretamente envolvida ali na fusão na incorporação no desmembramento desse plebiscito então que deve ser feito para população interessada o que que pode acontecer o Pou pode dizer não não queremos tá bom assim não mexe ou pouco Pode ser sim queremos então aqui do plebiscito nós podemos ter dois resultados possíveis um sim eu não se o povo disser não não queremos a
criação fusão sei lá o quê acabou por aqui já era morreu que foi o que aconteceu no plebiscito do caso do Pará você lembra da história do Pará tem gente Juninho aqui que não vai lembrar Já que ninguém né todo mundo que conhece do King Kong né aqui para vocês para não é não vai pensar que eu parar mesmo só porque eu não sou habilidosa no desenho que que os cara queriam fazer eles queriam desmembrar o Pará ia ficar um negócio assim Vini aqui é Se eu parar aqui ia ser cara já Tapajós ou Tapajós
Carajás não lembro exatamente que que eles queriam fazer então eles queriam desmembrar o Estado do Pará Tá o que que foi feito foi feito um plebiscito esse plebiscito foi feito a população diretamente interessada na ocasião eles queriam fazer um plebiscito para ouvir só a população da área que seria destacada só daqui dessa parte que tem roxinho só que daí quem tava aqui ó falou não eu também quero ser ouvido porque eu também tenho interesse que vai perder parte do território aqui e daí isso chegou até o Supremo Tribunal Federal e o STF entendeu que no
caso de desmembramento considera-se como população diretamente a população tanto da área destacada quanto da área remanescente ou seja da área que ficaria então população diretamente interessada no caso de desmembramento é tanto da possível área que vai ser destacada quanto quem tá ficando aqui ok feito o plebiscito que aconteceu o povo disse não morreu ali nunca mais se ouviu falar em Carajás tá agora esse povo dissesse sim gostamos se o povo diz sim é obrigatória a criação do novo estado do desmembramento aqui não é obrigatória o sim na votação em plebiscito autoriza o encaminhamento de um
projeto de lei complementar lei complementar Federal quando eu falei complementar Federal estou falando ele complementar feita por quem pelo congresso nacional né tem uma lei aprovada pelo congresso nacional um milhão 944 mil questões de prova falando que a lei ordinária não ele complementar Então qual é a sequência faz para abscito se o povo disse sim aí autoriza-se a realização de lei complementar Federal É obrigatório o congresso vai ter que aprovar essa lei complementar não pode ser que o povo diga sim e mesmo assim o congresso não aprove a lei complementar Federal Ok mas é só
a partir do sim que pode ser feita essa lei complementar Federal OK tá isso em relação a estados e se a gente quiser criar fondue incorporados lembrar lá lá municípios aqui eu vou precisar de quatro requisitos primeiro é preciso uma lei complementar Federal que vai definir o período que a criação desses novos municípios podem acontecer cuidar aqui ó essa lei complementar Federal ela não vai criar o novo município ela vai dizer assim a Gine uma lei aprovada que diz assim no período de tanto a tanto ficam autorizadas a criação de novos municípios é isso entendeu
então não precisa a lei complementar Federal ela não vai efetivamente criar o novo município Ok feita a lei complementar Federal o que que deve se realizado segundo ponto estudo de viabilidade Municipal estudo de viabilidade Municipal que inclusive deve ser dado publicidade Lili Esse estudo de viabilidade Municipal ele vai analisar aqui se aquele local pode vir a ser um município tu Imagine na na tua cidade tem algum distrito perto que tem vários distrito indo ali para tensão Salvador indo para Toledo tem como é que é o nome daquele sede Alvorada tem uns distritos aqui na região
de Cascavel vamos imaginar que existe uma lei complementar Federal dizendo assim podem criar novos municípios e daí o pessoal disser de Alvorada fala assim olha a nossa chance de virar o município que vai ter que fazer um estudo para ver se aquilo não tem condições de vida dos Municípios se tem estrutura às vezes de escola de hospital você precisa mesmo aquilo virar o município pelo jeito que tá Tá bom porque só criar o município criar não faz muito sentido Então esse estudo de viabilidade obrigatório tem que ser dado publicidade depois desse estudo é que faz
o plebiscito o pré-biscito e aqui a população diretamente interessada vai voltar sim ou não se o povo disser sim aí seguimos se o povo disser não morreu aqui já era se o povo disser Sim vamos para quarta etapa que é a criação desse município através de lei estadual veja então que a criação de novos municípios depende da sua criação de lei estadual dentro do período determinado por lei complementar Federal só que para que isso aconteça Depende do quê estudo e viabilidade e plebiscito está nessa ordem porque tem que ser nessa ordem então por exemplo plebiscito
ele não pode ser feito antes do estudo de viabilidade Municipal não pode fazer permissito antes da lei complementar Federal Ok por isso que a gente colocou exatamente nessa sequência maravilhoso vamos dar uma olhadinha então Nas questões Então vamos lá deixa eu ver que meus slides primeiro falei disso falei disso aqui o artigo 18 só para você ver que eu não estou inventando organização política administrativa da mamãe República Federativa do Brasil compreende filho União estados Distrito Federal e os municípios todos autônomos nós temos dessa Constituição e Brasília é a capital federal ok muito bem aí falei
também dos critérios de autonomia falei das características da federação vou falar agora de classificação das federações eu ia falar depois mas eu acho que eu vou falar já ou a gente faz as questões primeiro e eu volto para cá eu acho que vamos Fazendo as questões para ficar mais dinâmico e daí eu volto para falar da classificação das formas de Federação na sequência tá o artigo 18 parágrafo terceiro vai falar sobre a criação de novos estados que é isso que eu tô te falando aqui você está elas podem incorporar subdividiu lembrar [Aplausos] dos dois requisitos
lá plebiscito e do congresso nacional por lei complementar a mesma regrinha que a gente vê para o município parcial lá por lei estadual dentro do período determinado por lei complementar Federal Depende de consulta prévia através de plebiscito após divulgação dos estudos e viabilidade Municipal tá então só para tia não dizer que tá inventando moda aqui ó para você também o esqueminha que isso que tá no quadro mas aqui na telinha caso você também queira dar um print aí né você o louco do print é para criação de estados e municípios estados dos dois requisitos plebiscito
e ler complementar Federal e o município os quatro requisitos lei complementar Federal definido viabilidade plebiscito e a lei estadual veja que aqui ó não é lei complementar Estadual é sua lei estadual aí nós temos o artigo 19 esse artigo 19 eu queria ter mais tempo com ele mas a gente vai ver muita coisa nessa aula claro que na nossa aula do curso a gente vai falar de vários detalhes mas esse artigo 19 ele é importantíssimo porque ele estabelece aquelas vedações constitucionais as proibições Tá eu já peço daí para o Vini dar o printzinho para vocês
tá só um minutinho Olha lá olha o que que diz o artigo 19 é vedado é proibido a união Estácio Federal e os municípios primeiro estabelecer cultos religiosos ou igrejas subvencioná-los embaraçar eles o funcionamento ou manter com eles os seus representantes relações de dependência aliança ressalvada na forma da lei não é na forma que eu quiser do jeito que eu quiser É na forma da lei a colaboração de interesse público consagra o famoso princípio da laicidade você já deve ter ouvido Teté aquela expressão Ah o Brasil está do Laico que que significa o seu estado
laico pode aparecer na sua prova Laico leigo ou não confessional estado laico é aquele estado que não adota uma religião oficial Professor então o Brasil não é um país cristão não o estado brasileiro é um país que não tem religião não tem uma religião do Brasil não faz sentido ter por quê Porque é um país que respeita todas as religiões aliás isso aqui é bem importante em dizer que na história ocidental toda vez que religião igreja se misturaram deu ruim deu ruim cara quanta igreja por lá de estado por outra coisa era mais ou menos
a hora que começou a misturar religião com política começou a dar ruim porque daí a gente começa a misturar aquilo que é mundano digamos assim com aquilo que é sagrado e Deus pessoas levam aquilo que é mundano por um aspecto religioso e Aqui começa a dar muito problema então como a gente na história da humanidade viu que não funcionou Falamos assim nós precisamos separar estado para o lado religião para outro aliás Jesus nos textos bíblicos fala isso dá Deus o que é de Deus e a César O que é de César não mistura que pode
dar ruim aqui então Justamente a constituição ela reconhece essa separação entre estado para o lado igreja para outro que todas religiões possam ter respeito e por isso que a condição vem estabelece essa vedação só que veja que essa vedação ela não é absoluta porque não é absoluta Porque existe a possibilidade entre estado e igreja se conversar colaborar É lógico claro que pode mas veja que essa colaboração ela só é possível na forma da lei para atender interesse público é importante a gente dizer que as religiões elas desempenham um papel importantíssimo na sociedade um papel que
inclusive auxilia o estado e muita coisa vamos pensar em apenas uma vertente aqui que a assistência social as igrejas e várias delas realizam um papel e químíssimo de assistência social esse papel interessante para o estado claro o estado acha isso ótimo porque porque tá ajudando ele então eventualmente na prestação de Assistência Social alguma coisa assim o estado pode estabelecer relação com as igrejas mas veja que não é para atender interesses próprios interesses particulares e sim para atender o interesse público Então veja só estado não se mete com a igreja essa separação é absoluta não é
possível colaboração na forma da lei para fins de interesse público não esquece disso ok muito bem segundo requisito ali a segunda vedação recusar fé aos documentos públicos Olha lá que que significa isso aqui é a constituição estabelecendo uma ideia de igualdade entre os entes da federação Imagine a seguinte situação Imagine que eu tenha um imóvel em começar em Fortaleza que eu tenho um imóvel em Fortaleza certo tem uma casa na praia sofisticação aí eu tenho esse imóvel lá mas eu ando meio quebrado eu preciso vender esse móvel só que eu como tô sem grana tô
sem higiene Inclusive a passagem até Fortaleza aí você meu amigo que tá em Fortaleza você fala assim Prof deixa que eu vendo para vocês se imóvel Me manda uma procuração que eu faço essa cor daí para você e eu falo Maravilha ah Imagino que eu vou num cartório e eu faço aqui uma procuração pública essa procuração pública é um documento público que tem fé um cartaz Tabelião vai reconhecer a validade daquilo em que eu Adriano tô dizendo assim autoriza o fulano de tal a Celebrar o contrato de compra e venda da casa tal e meu
nome beleza eu pego sua procuração manda para o meu amigo lá de Fortaleza aí lá no dia que eles vão fazer a transferência do imóvel Vamos fazer uma Escritura pública aquela história toda lembra tem que transformar qualidade não sei o quê então Total chega lá no cartório um cartório ele falou assim cadê Adriano para assinar aqui aí minha mãe falou assim não eu vou assinar no lugar dela eu vou estudar no lugar dela aí ele falou assim mas você tem procuração aí apresenta procuração que eu fiz aqui no Paraná aí o cartório Olha lá e
fala assim outra vez você procuração ela fez lá do Paraná aquela do Paraná Paraná a gente não tá aceitando não porque no Paraná não não Paraná se fosse de Santa Catarina nós aceitava mas Paraná e dá um rolo Nossa aquele povo Paraná tudo meio e não Paraná a gente não tá aceitando não pode fazer isso não pode veja que ele tá recusando validade de um documento feito por um eixo da Federação Então não é porque foi ah eu só aceito se for do Ceará por exemplo não pode entendeu então ente da Federação não pode recusar
fé validade há um documento público por exemplo celebrado por outro ente da Federação tá então A ideia é que é de tratar os entes da federação de forma igualitária maravilha Muito bem e a última ali ó Eita tochinha criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si como assim Veja a curtição Ela tá dizendo assim brasileira brasileiro a gente não pode fazer diferença entre os brasileiros vou te dar um exemplo Será que seria possível um concurso público para vamos dizer assim servidores aqui do Paraná que só pudesse se inscrever no concurso quem fosse Paranaense concurso para
o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná aí tá lá no edital que só vai aceitar inscrição de quem for natural do Paraná tem que comprovar que nasceu no Paraná se não nasceu do Paraná não pode fazer Esse concurso que que você acha disso podia ou não podia Claro que não Claro que não porque eu estaria criando uma distinção entre brasileiros definindo uma preferência entre eles não pode por isso que um concurso feito isso pode ser feito por qualquer brasileiro ou imagina a seguinte situação que como critério de desempate em um concurso público a pessoa
tem que ter aquela naturalidade então exemplo concreto que o Supremo Tribunal Federal julgou no estado da Bahia a lei que regulamentava não lembro qual carreira sua vida na polícia civil da Bahia mas não tenho certeza a lei definir que caso houvesse empate entre os candidatos o candidato que fosse baiano é que deveria ocupar a vaga os baianos estava adorando É isso mesmo É isso aí e daí finalizou e falou assim olha inconstitucional porque porque ele tá estabelecendo uma preferência uma distinção entre brasileiros isso não pode e declarou inconstitucionalidade desse dispositivo ok aqui muito bem Então
essas são as vedações constitucionais isso aqui deteta em que tá na ponta da língua tá então vamos fazer as questões agora aqui ó print para quem quiser tá vamos lá Qual o objetivo de Olha só eu separei aqui questão da FGV fc6 CESPE até para a gente verificar os diferentes formatos de questões e como As bancas cobram e às vezes você vai ver uma questão respira que dá para resolver olha lá com o objetivo de reduzir a despesa com as estruturas estatais de poder e consequentemente aumentar o volume de recurso utilizados na prestação de serviços
públicos João solicitou que sua Assessoria analisasse qual proposta legislativo poderia ser apresentada para transformar o Brasil em um estado regionalizado de modo que a união passasse a ser o único ente como autonomia política e os demais entes passassem a ter apenas autonomia administrativa nos termos da lei que que o João quer fazer com o Brasil O João quer transformar o Brasil está donitário ele quer que só a união tenha poder político lembra que poder político é todo aqueles lances de autonomia e ele quer que o Ken hoje tem poder político tenha só poder administrativo seja
uma descentralização administrativa logo João ele quer transformar o Brasil que em uma federação em um Estado unitário isso é possível isso não é possível até porque Teté deixa até colocar aqui no nosso quadro podia ter colocado lá naquela outra primeira parte no seu caderno seu material coloca lá na primeira parte junto com aquele esqueminha comigo lá o nosso Modelo federativo ele é uma cláusula Então a nossa forma Federativa de estado é cláusula pétrea então não pode uma Emenda constituição por exemplo para extinguir os estados distinguir os municípios não pode isso está violando o nosso pacto
federativo Ok então essa proposta do João aqui é o quê inconstitucional vamos fazer alternativas seria necessário edição de lei complementar tá maluco emenda se não seria possível aprovação da natureza a região norte do município Alfa tinha grande potencial turístico enquanto a região sul era importante Pólo Industrial por entender em que as obras de infraestrutura construídas pelo município atendiam mais os interesses da região sul os moradores da região norte iniciaram forte campanha para a região norte fosse incorporado ao município Beta também com elevado potencial turístico Então veja só eu tenho um município um município aqui deve
ter um Município próximo aqui aqui manja dos turismo e aqui das infraestrutura a galera que mora aqui fala assim ó os gastos infraestrutura está tirando dinheiro nosso nós queremos se juntar com esse outro município aqui nós queremos sair daqui e se juntar com isso aqui tem como tem como preenchidos esses quatro requisitos aqui que a gente analisou tá então vamos ver ali os líderes do movimento procuraram advogado e o consultar em relação à forma de Sacramento a sacramentar as palavras da FGV né os caras são muito chatinhos a sacramentar a arbitrada incorporação se essa aqui
é uma questão da OAB não é galera FGV escrevendo questão os caras são muito chatinho Foi eles corretamente informado que entre outros requisitos a incorporação seria efetivada mediante muito eles querem que aquele município pegue parte pés perca a parte seu território para se anexar ao outro município de cima Maravilha para isso tem que fazer o quê complementar é Federal estudo de viabilidade plebiscito lei estadual comprar alternativa lei estadual no período estabelecido por lei complementar Federal deixa eu te falar um negócio aqui a letra A tá certa Tá certo ela é Estadual dentro do período determinado
pelo complementar Federal a professora mas não falou isso tudo de viabilidade nem plebiscito por isso que nesse caso você não marca ela de cara você vai ver se não tem uma outra alternativa mais completa se tiver uma outra mais completa você vai marcar outra mais completa Você tá entendendo mas se não tiver nenhuma outra mais completa é essa que a gente marca então não seja emocionado já sai marcando de cara porque porque ela tá certa mas ela não está completa FGV campeã de fazer isso mas a gente deixa ela dizendo assim você tá certa mas
pode ser que tenha uma melhor que você a gente faz um pontinho aí vai lá lei do município lei do município nós sabe o Brasil corporal precisa de lei estadual lei dos Municípios emenda constituição alterações das leis orgânicas nada a ver então daí só sobrou o que mesmo a letra a você entendeu Como é que você faz questão do FGV não marque de cara Veja tudo ah não não tem outra aí marca com segurança porque se tivesse morto que tivesse lei estadual falar de plebiscito estudo de viabilidade aí era outra que você deveria marcar combinado
tá próxima lá deixa eu pegar a cadeirinha tinha né meu Brasil Ai Deus é só sentar aqui na cadeirinha a galera foi emocionada né deu sorte que os outros eram ruins né mas sempre tome essa cautela que é bem importante vamos lá João destacado Líder sindical do estadualfa iniciou uma intensa campanha junto à população visando a criação do Estado Beta a partir do desmembramento de parte do território de Alfa então o que que ele tá querendo desmembrar um estado Logo no início dessa campanha foi orientado a se consultar com advogado a respeito dos requisitos a
serem observados para que isso fosse possível o advogado consultado respondeu corretamente que Depende do quê plebiscito e lei complementar Federal já sabemos letra A deve prevalecer autonomia do Estado exigindo-se apenas a edição de lei complementar Estadual não prestado ele é complementar Federal o desmembramento com a formação do Estado Beta exige aprovação da população diretamente interessada por meio de plebiscito e do congresso nacional por lei complementar aqui ó deve prevalecer autonomia não sei que nada disse que o desmembramento exige a aprovação da população diretamente interessada por meio de plebiscito e a promulgação de emenda constitucional não
é lei complementar a população não [Música] gabarito letra b a Constituição do estadualfa com o objetivo de uniformizar e aumentar a eficiência das estruturas orgânicas dos Municípios situados em seu território estabeleceu regras baseadas na densidade demográfica tipo número da população e na arrecadação dindin para a criação de secretarias municipais sendo cogente com gente é obrigatório imposto a observância dos quantitativos máximos e mínimos ali fixados ao tomar conhecimento dessas regras o prefeito do município Alfa consultou sua Assessoria você no caso a respeito da compatibilidade com a Constituição da República veja que a questão tá dizendo que
a constituição do estado a questão da constituição do estado vai definir como e quanto de secretarias municipais o município Pode criar pode isso Então imagina a questão do Estado dizendo assim os municípios que tiverem até x mil habitantes arrecadare x milhões de reais podem ter cinco secretarias quem tiver mais e tanto vai ser sete aí depois 10 é a questão do estado que faz isso claro que não isso é estar na esfera de auto administração do município sinal que a autonomia então por isso é essa previsão na Constituição ela é o quê inconstitucional por ferir
autonomia do município Ok vamos achar a nossa alternativa correta então você não constitucional constitucional inconstitucionais pois audisporem sobre organização administrativa dos Municípios afrontaram a autonomia política desses entes é isso aqui incondicionais ó já foi emocionado pois a constituição estadual não pode veicular nenhuma Norma ser aplicada pelos municípios entes autônomos em relação ao estado também não força vamos lembrar os municípios eles têm autonomia Mas isso não significa que nem uma Norma da Constituição do Estado eventualmente não possa vincular os municípios que a gente está dizendo aqui no que diz respeito a organização administrativa é essa previsão
certamente seria inconstitucional até porque quando o município ele vai criar a sua lei orgânica ele tem que criar a lei orgânica observando o quê a Constituição Federal mas também a constituição estadual então quando o município Se auto organiza ele tem que observar a constituição do Estado então algumas normas da comissão Estadual vinculam sem o município mas não essa previsão aqui de definir quantitativo de secretarias ok aqui sim muito bem então por isso nosso gabarito letra d João e Maria travaram intenso debate a respeito da existência ou não de mobilidade intrínseca da Federação Brasileira tendo concluído
corretamente a luz da ordem constitucional que o concurseiro emocionado já olha para esse negócio de mobilidade intrínseca e fala assim Oi onde estou quem sou eu que que é isso mobilidade intrínseca Aí você olha para isso você fala assim Nunca nem vi quando você vai para as alternativos você entende do que a banca tá falando e a banca tá falando isso aqui ó Vini tá falando de criação de Estado está falando a criação de município é esse aqui volta para tela olha lá letra A é possível que se tem a mobilidade máxima de modo que
os estados se sepa Olha isso aqui se separem da Federação desde que haja decisão da população diretamente interessada por meio de por meio de plebiscito Veja isso aí é coisa que a galera botou na cabeça mas que não pode né então lembra lá é possível mobilidade máxima mobilidade máxima seria sessão não sei o quê não sei o quê Quem sabe que não pode então errada a Federação é caracterizada justamente pela ausência da referida mobilidade já que os entes federativos não podem ser objeto de fusão desmembramento aí também não força né sabe que pode ser objeto
difusão desmembramento só não pode ser exceção né os municípios como entes federativos menores podem ser redesenhados no plano territorial e político por decisão do estado em que estejam inseridos Olha aqui que interessante veja só os municípios eles podem ser desenhados ou não pode ser incorporar tal tal por decisão do Estado por decisão do Estado Mas isso não seguir porque no final é lei estadual que vai fazer isso mas não é a lei estadual sozinha então não é o estado olhando para o município falando assim acho que como você é menorzinho você é Chiquitita eu vou
lá e faz do jeito que eu quiser com você entendeu então não é porque ele é menor que o estado vai lá simplesmente vai poder desmembrar fundir incorporar ele pode fazer essa reorganização a partir de uma manifestação de vontade política da União porque ela que vai dizer o período Mas também da população para daí o estado poder fazer essa mudança Então quando você olha para essa questão ela não tá certo mas ela não tá assim super errada também sabe porque porque o erro dela diz assim ah são eles menores não sei o quê e desprezar
a participação aqui da união e o plebiscito que que você faz você não risca ela você vai em busca de uma melhor se tiver uma melhor a gente marca melhor se não tiver menor a melhor a gente faz o quê se conforma com essa aqui vamos lá tal mobilidade torna possível a incorporação a subdivisão desmembramento dos Estados para se anexar em a outros ou formarem novos estados opa ele tá me dizendo que que dentro da estrutura Federativa eu posso ter incorporação subdivisão desmembramento de estado para se anexarem a outros ou formar em novos não tá
certo aqui Claro que tá E aqui ó não resta dúvidas você faz o quê Marca um pontinho nessa ali também e é possível apenas a incorporação e o desmembramento de municípios não de estados que são caracterizados pela imobilidade errado porque a gente sabe que pode logo nessa prova você poderia ficar na dúvida entre a A C E A D como você julga na hora você vai naquela que tá mais bonitinha naquela que tá mais completa e aquela que tá mais bonitinha mais certinha Sem dúvida é a letra D tá eu acho que o maior grau
de dificuldade das questões da FGV Justamente esse é você às vezes ter duas questões duas alternativas que não estão erradas e você conseguir Identificar qual é aquela que está melhor ou mais completo de acordo com o texto da Constituição tá isso é uma habilidade de treino que a gente tem que ter de fazer questão da FGV Segue o barco vamos de FCC agora vamos ver como é que é FCC se comporta Venci uma garrafinha O Milagre aconteceu de acordo com a correção Federal os estados podem incorporar esse entre si subdivididas já com relação aos municípios
disponha a mesma constituição que a criação e Corporação fusão desmembramento faz-se um corpo uma questão sobre esse negócio de organização de divisão de município como que faz lembra Depende de que lei estadual dentro do período determinado alternativa comigo olha lá por lei municipal não é lei municipal por lei estadual dentro do período determinado por lei complementar Federal e dependerão de consulta prévia mediante plebiscito As populações dos Municípios envolvidos após divulgação do quê dos estudos e viabilidade Municipal já não é isso aqui maravilhoso olha lá você não é emocionado entendeu igual eu né não sai marcando
mas não tem como tá porque essa ali a mais completa mesmo tá literal né Leia Estadual dentro do período determinado pela complementar Federal e depender É de consulta prévia mediante plebiscito a toda a população do estado e respectivo não população diretamente interessada Municipal não Estadual dentro do período terminado pela complementar Federal independentemente consulta prévia e não veja que ficou mesmo a letra b segue a luz da organização político-administrativa autonomia baseia-se na existência de uma única esfera governamental atuante sobre a população em um mesmo território veja ele tá perguntando sobre a organização da Federação Brasileira tá
ali ó organização política do estado brasileiro na qual prevalece autonomia a autonomia se refere a uma única estrutura de poder tava ali no nosso quadro não tá mais gente não adianta vem para cá Então veja quando a gente falou em autonomia dos entes que compõem a Federação é porque eu tenho uma federação então só existe essa perspectiva de autonomia em um modelo federativo então não tem como ter autonomia quando eu tenho uma única esfera de poder Ok então volta lá pessoa perguntou será que é da questão anterior qual seria o erro da ser tá só
vou voltar ali que às vezes pode ter ficado para trás mesmo ó em relação a ser né aqui ó o erro é falar que a o plebiscito é a toda a população do estado quando na verdade o plebiscito que é para criação desse município era a população diretamente interessada Então nesse exemplo da questão da FGV só respondendo a pergunta ali do Gabriel então na questão do FGV que a gente usa para o da FCC aqui ó só fazendo um rebobina fita aí né Hoje eu tô muito antiga hoje eu sou muito das antigas lembra que
esse município Ele queria se juntar esse pedaço com o de cima qual seria a população diretamente interessada que seria ouvido aqui a população desse município desse município Então não vai ser a população de todo o estado entendeu Esse é o erro daquela alternativa ali fechou o louco Maurício mas isso aqui não é mais legal que é rls o sonho do rlm era sequestional tá então voltamos agora para a questão da FCC beleza respondido né foi olha lá em relação ao organização do nosso estado Brasileiro autonomia baseia-se na existência de uma única esfera governamental não autonomia
é uma das características dentro de um modelo Federal e não de um Estado unitário então se eu tenho uma única esfera Federal estou diante de um Estado unitário o que não é característica da Federação tá letra b a constituição prevê mecanismos de proteção do sistema federativo tais como a repartição de competências administrativas e legislativas entre os entes Federados sim ou não Claro que sim lembra das características da Federação também naquele cantinho ali ó pena aquele cantinho lembra que eu coloquei lá que uma das características da Federação é ter repartição de competência se eu não tenho
repartição de competência não tem Federação então é um mecanismo de manutenção de estrutura do modelo federativo se você é meio bisonho ou não ficou na certeza vai para a próxima a constituição prevê a possibilidade de instituição de regiões metropolitanas porém iniciativa Legislativa dos Municípios limítrofes interessados na associação a gente não falou isso claro que tem um monte de coisa ainda para falar que a gente fala na nossa aula né mas é possível a criação de regiões metropolitanas através de lei complementar Estadual então a região de a criação de região metropolitana microrregião agrupamento de municípios limítrofes
Depende de lei complementar estadual lei complementar estadual letra D A autonomia é assegurada a todos os entes sobre o aspecto administrativo e fiscal cabendo no entanto somente a união autonomia Legislativa só a união tem autonomia Legislativa agora Hã todos os entes tem lembra alto legislação errada tem letras a soberania na qualidade de Poder Supremo consistente na capacidade autodeterminação do ente Federado cabe a união e aos Estados membros soberania da União dos Estados quem tem soberania República Federativa do Brasil União estados não tem soberania [Música] sobre alguém aqui gabarito letra b vamos de CESPE você acha
que não ia chegar no CESPE né uma tosse esses dias que não sei da onde vem vamos lá os estados podem subdividir se para a formação de novos estados contando que haja aprovação da população diretamente interessada mediante referendo e da Assembleia Legislativa Estadual por lei complementar tô com preguiça já hein ó se você me errar a questão dessa você fez FGV você fez tá fazendo sucesso aqui comigo ó tô na cara hein tô na cara tá é através de plebiscito e do congresso nacional por lei complementar a união é o ente que simboliza a aglutinação
dos demais entes da Federação por isso ao editar suas leis vincula estados e municípios impedindo que eles disponham de maneira diversa sobre matérias disciplinadas em lei federal E aí essa questão o camarada tinha que ter assistido a aula Vamos pensar todo mundo já tá ali erra é isso que eu fico satisfeita e Alegria total veja que o senso comum ia dizer é isso aí mesmo mas você já sabe que é todo mundo irmão então não tem esse negócio da lei federal vincular sempre os estados os municípios veja só presta bem atenção na tia é possível
que a união Edite determinadas leis que valem para toda a Federação Claro que sim por exemplo te dá um exemplo leis de trânsito as leis de trânsito que a união edita vale para todos os entes da Federação então a lei de trânsito que vai ler aí na sua cidade Vale aqui na minha Você tá entendendo então eu tenho uma lei federal que vale para toda a Federação e os estados do município não podem legislar de formas diferentes mas não porque a união é mais poderosa a união é mais fortona ou porque a lei federal que
falou isso na verdade os estados os municípios não vão poder lerizar de forma diferente porque quem diz que a união que legislação é a mãe que ditou as regras então por isso que o estado e o município não pode energizar e não porque eles são esses tipo menores assim tá então por isso errada porque algumas leis não são todas podem vinculares estado de municípios Mas isso não impede eventualmente que eles disponham sobre as suas leis porque senão para que eles terem autonomia a união pegava legislação sobre tudo e todo mundo ia ter que aceitar e
a gente sabe que não é assim que funciona tá então por isso é errado alguém perguntou ali aglutinação eu acho que o erro aqui não tá nessa aglutinação quando a questão fala assim a união que simboliza aglutinação Ela tá dizendo assim que a união eu acho que simboliza essa união tá então aqui eu não vejo erro o erro na minha opinião dessa questão é em dizer que as leis vinculam está de municípios como dissesse assim se tem lei federal sobre isso esquece que vocês nunca vão poder legislar tá é aí que tá o erro tá
pessoal tá pedindo intervalo vou fazer intervalo depois que eu terminar essas questões pode ser a gente faz um intervalinho 15 minutinhos por aí tá beleza só depois que a gente terminar aqui entre as características do estado Federal inclui-se a possibilidade de formação de novos estados membros e de modificação dos já existentes conforme as regras estabelecidas na Constituição Federal Não é isso aí então eu tenho a possibilidade de formação de novos estados tenho pode modificar o já existentes próxima lá permite-se a união os estados e os municípios colaborar com as igrejas quando demonstrado interesse público na
forma da lei pode colaborar quando tem interesse público pode sim por isso é certa se ele disse assim ó permite se a união os estados colaborar com as igrejas independentemente da demonstração de interesse público aí errado tá a forma Federativa de estado adotada pela Constituição Federal consiste na descentralização política e na soberania dos Estados membros os quais são capazes de se auto organizar mediante elaboração de constituições estaduais Qual é o erro aqui qual é o erro aqui não é soberania dos Estados membros e sim autônomo errada o federalismo brasileiro é oriundo de um federalismo por
segregação também chamado de federalismo por desagregação ou movimento centrífugo Eita glória chegamos numa parte muito gostosa vamos lá apagar tudo aqui vamos lá tipos de federalismo e eu fecho essa primeira parte a gente também não tem intervalo eu tô de boa bebê tá Tranquilão acho que ele tá achando que eu tô ninando ele cantando né filho aí nascer recitando a Constituição Federal boi boi boi da cara preta caramba aqui é soberania esses negócio então vamos lá tipos de federalismo estão cansados estão cansadinho firme esse lombo aí hein vamos lá isso que a história está aberto
né Se tivesse aberto vocês vão ver que que nós vamos passar só que quando o edital estiver aberto a gente já vai ter ganhado bebê já vai estar tudo sobre controle resolveu Jiraya hoje tá pesado né Então vamos lá nós temos dois tipos de federalismo o federalismo por agregação e eu tenho federalismo por desagregação que é sinônimo de segregação vamos lá como que história tia Suzana quarta série Como que o estado brasileiro Federal se formou você lembra disso se você não se lembra que já vai te contar que eu adoro história seria a faculdade se
eu não fizer direito tinha feito história Brasil não é uma coxinha mal feita Brasil quando Portugal veio para cá e falou para os índio é meu Isso aqui ele precisava colonizar essas terras Então Portugal aqui formou Inicialmente um Estado unitário eu tinha um poder Central que era o poder real poder do império aqui que mandava em todo o território só que daí o que que acontece não tinha como conseguir controlar tudo porque é muito grande o que que eles fizeram dividir isso aqui eu vou desbloquear as memória boa agora dividir isso aqui no negócio chamado
capitanias hereditárias que capitanias hereditárias nessas capitanias hereditárias o rei lá CQ nomeava um governador que governava mas esse governo dele era tudo conforme a coroa queria era né se o governador fizesse alguma coisa que o Rei lá de Portugal não gostasse que fazia já era tava fora você entendeu então eu tinha aqui um Estado unitário com descentralizações administrativas que eram as capitanias hereditárias quando o Brasil declarou a sua independência e Independência ou mortemos a proclamação da Independência e na sequência a formação da Federação Brasileira o que que aconteceu essas Capitanias que só tinham uma certa
autonomia administrativa passaram a ter autonomia política também passaram a serentes Federados Então veja que o Brasil era uma coisa que se descentralizou que se desagregou você tá entendendo veja que então o movimento presta atenção no movimento agora o movimento de formação da Federação Brasileira é um movimento centrífugo como centrífico de dentro para fora como que a centrífuga da sua casa faz em movimento dentro para fora então o movimento de criação da Federação Brasileira é de desagregar é uma coisa única estado que ui criou unidades de poderes políticos era um só e virou várias unidades formando
uma federação por isso que o movimento de formação do estado brasileiro é o movimento trípulo de dentro para fora descentralizando desagregando senhora tá e um federalismo por agregação Pronto agora você não vai errar nunca mais o federalismo por agregação é aquele que acontece exatamente o contrário eu vou te contar um exemplo estado americano essa habilidade que o desejo estar americana como que aconteceu aqui com eles quem colonizou foi quem Inglaterra sim eu até lá do outro lado do oceano tá os ingleses vieram para cá e falar nosso um belo dia formar aqui então as 13
colônias da Inglaterra senhor tá se a colônia porque é dependente da Inglaterra Até saiu colonizando o mundo inteiro Todo mundo sabe tá aí o que acontece um belo dia eles falar assim quer saber vamos declarar Nossa Independência e cada colônia dessa declarou Independência Como assim cada colônia falou que era um país então aqui falou só para isso sou país tem soberania lembra está tem soberania só país tem a soberania tem soberania tem o soberania tem o soberania soberania soberania então cada colônia falou assim só um país independente nisso o babado chegou na Inglaterra e a
Inglaterra falou é o quê que palhaçada é essa de virar paizinho independente virou agora 13 países lá que palhaçada é essa Inglaterra não gostou é nada Lógico né não gostou não ficou satisfeita e ela falou assim tô indo aí resolver esse babado isto indo aí resolver esse babado é o quê Vou pegar meus naviozinho vou vir aqui morar todo mundo Para retomar o meu território nisso Eles olharam tipo igual filho assim né declarou a independência Mas falou o quê que o que ai vamos ser Independência eu vou te dar na cara a mãe veio virada
no Saci para cá para retomar o seu território quando eles ficaram sabendo eles falaram assim piadas a mãe tá vindo e tá vindo brava Se cada um forno tá separado aqui nós vamos morrer tudo vamos morrer tudo que que eles fizeram se juntaram se juntar quando eu tenho a junção de estados soberanos como é que é o nome disso Federação ou Confederação que você viu comigo junção de estado soberanos eu tenho uma Confederação então quando eles se juntaram eles formaram uma Confederação Teté tem um galão de filme de Hollywood sobre isso entendeu uma um monte
guerra dos confederados formaram a Confederação nisso a mãe vem brigando navios em Pau perdeu perdeu voltou para casa beleza e tudo mais nisso eles ganharam a guerra ganharam a guerra e daí Alguém falou assim que deu bom deu bom veja que a gente se juntou e olha o que que nós conseguimos detonar a Inglaterra isso aqui é um feito sensacional nós precisamos manter isso aqui só que daí manter no formato de Confederação Alguém falou assim não vamos fazer o seguinte ó cada paizinho abre mão da sua soberania entrou de um estado Federal e nós transformamos
a nossa Confederação em uma federação então cada ente quer a soberano abri mão da sua soberania que você tá vendo tá pagando aqui a gente apagou tudo e Manteve apenas autonomia então eles eram países independentes que vai se juntar para formar uma federação quando eu tenho um movimento federativo de juntar países soberanos para formar um só nós chamamos de federalismo por agregação ou aglutinação e nesse caso o movimento de criação nós chamamos de movimento sempre o senhor achei que nunca mais ia ter que ouvir esse nome na minha vida Achei que tinha ficado lá na
escola isso aqui não tô Movimento Sem tripetou é esse movimento de junção de aglutinação você entendeu aqui então federalismo brasileiro se deu por desagregação era um Estado unitário que se desagregou descentralizou movimento de dentro para fora mesmo assim trigo movimento americano Era um país soberanos que resolvem se juntar para formar uma coisa só por isso federalismo por agregação ou aglutinação ficou fácil agora quer ver que tem uma curiosidade disso super interessante você sabia por exemplo que no estado americano cada estado tem muito autonomia sim ou não tanto que tem estado que tem pena de morte
tem estado que não tem pena de morte tem estado que tem a que pode ter porte de arma na rua assim tem estado que não pode tem estado você pode fumar maconha Por que que lá é assim e aqui a gente não conseguiria nem pensar nessa possibilidade por causa disso aqui pensa com o coração com a tia aqui é fácil ou é difícil abrir mão das coisas me responda é fácil difícil abrir mão Vini difícil ninguém quer abrir mão daquilo que tem é ai eu vou quando você tem um poder você quer fazer o quê
com esse poder ficar com ele então pensa que no caso brasileiro a união ela tinha todos os poderes ela ela era dona de tudo no Brasil só ela existia eu tinha um poder unitário que mandava em tudo então na hora dela abrir mão para dar poder para o estado e depois para o município você acha que ela deu muito ou pouco poder pouco por isso que você olha às vezes por uma constituição do estado você fala assim Nossa mas é uma reprodução da Constituição Federal Pois é porque porque o nosso federalismo ele foi feito assim
a união tinha tudo e ela deu um pouquinho para o Estado um pouquinho para o município por isso que existem projetos de reforma política no Brasil justamente para inverter isso para dar aos Estados maior autonomia mas essa ausência de autonomia que nós temos hoje nessa autonomia um pouquinho mais reduzida porque há uma concentração das coisas na mão da União se deu pelo fato da nossa formação de estado porque era tudo da união e ela falou pega um pouquinho pega um pouquinho daquele outro no caso americano cada país cada um dos países tinha todo o poder
quando eles abrem mão desse poder para virar só estado em prol da União você acha que ele abriu muito poder ou poder por isso que os estados tem muito autonomia por isso que no estado vale uma regra no outro não vale por aí vai por conta da sua forma de criação legal né não esqueça mais agora vamos lá vamos lá o federalismo brasileiro é oriundo de um federalismo por segregação que é sinônimo de desagregação tá também chamado de federalismo por desagregação ou movimento centrífugo certíssima a formação da Federação Brasileira resultou de um movimento centrípedo de
fora para dentro a partir da união de vários Estados soberanos formação de estado americano estado brasileiro movimento centrífugo se deu a partir da descentralização de um Estado unitário acerca da organização política administrativa julgue os itens um o desmembramento de município parcial por lei municipal já quer parar meu Deus me livramento de município se dá por lei estadual dentro do período determinado por lei complementar Federal e dependerá de consulta prévia mediante plebiscito As populações que serão atingidas população diretamente interessados sem a necessidade divulgação prévia dos estudos de viabilidade municipal tem que divulgar erradíssima mediante a aprovação
da população diretamente interessada mediante plebiscito e do congresso nacional por lei complementar os estados podem incorporar entre si aí aqui tá certo é falou do prébiscito e falou da lei complementar é permitido a união a criação de distinções entre brasileiros lembra que essa aqui era uma das vedações né é vedado errado que tá certo só a dois só dois gabarito letra b os estados e o Distrito Federal possui personalidade jurídica de direito público interno sendo-lhes assegurados pela corsão de 88 direito a auto administração direito alto governo direito auto-organização e direito a soberania soberania não lembra
que os ex da Federação pessoa jurídicas de direito público interno aqui tá certinho tem auto administração alto governo auto-organização mas não tem soberania os municípios são regidos por leis orgânicas isso a gente viu cuja aprovação Depende de voto favorável de dois terços dos membros a respectiva câmara municipal e possuem competência para regular entre outras matérias a organização do Poder Judiciário local a nossa aula eu falo sobre cada um dos Reis da Federação mas eu comentei com você né lembra que o município ele não pode organizar poder judiciário não existe Poder Judiciário do município Professor mas
o juiz que tem aqui na minha cidade o juiz que tá da sua cidade ou ele é servidor do estado Juiz Estadual ou ele é servidor da União juiz federal tá não existe juízo Municipal abriu concurso para juiz da cidade e tal não tem isso tá errada essa e a última dessa parte desse bloco por gozar de autonomia o Distrito Federal pode jogar organizar Auto organizar-se por meio de lei orgânica própria isso a gente falou né Distrito Federal também esse organiza através de lei orgânica beleza fechamos as 18 questões nosso primeiro bloco respondendo todas elas
com nossos esquemas aqui
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