MUDANÇA NO STF - COMO CALCULAR QUOCIENTES E SOBRAS ELEITORAIS EM 2024

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Fabrício Corrêa - Consultor de Marketing Político
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seja muito bem-vindo e muito bem-vinda a mais um encontro do nosso guia das eleições eu sou Fabrício Correa e hoje uma aula especial nós estamos abrindo essa aula para além dos nossos alunos do guia das eleições para quem faz parte do projeto da mentoria e também para quem faz parte do curso para vereador e para prefeito estou abrindo para quem está participando também da nossa masterclass eleições 2024 quero dizer que é uma satisfação poder falar com vocês mas hoje o tema é mais voltado aos nossos alunos da mentoria porque é para eles que a gente vem fazendo aulas todas as terças-feiras trazendo conteúdos exclusivos e trazendo também informações sobre as eleições de 2024 e pra gente começar hoje eu quero dizer para vocês o seguinte nós vamos falar sobre como calcular o cociente eleitoral o cociente partidário a média e também as sobras e vou falar também sobre a mudança que nós tivemos né dessa nova decisão do STF sobre o cálculo da sobra das sobras é um pouco confuso eu sei É muito difícil mas a gente vai explicar tudo para vocês aqui hoje nessa aula dentro do nosso guia das eleições Então vamos lá como calcular eh o cociente eleitoral cociente partidário as médias e também a sobra Primeiro é preciso entender que um dos maiores problemas para você planejar sua campanha eleitoral para vereador É de fato entender como que funciona esses cálculos porque eles Realmente são muito difíceis de ser entendidos então então o que que você vai aprender nessa aula O que é o cociente eleitoral você vai aprender também eh O que é o cociente partidário você vai aprender também o que é a média né a divisão de média dentro do partido E você também vai saber o que é a sobra e por fim nós vamos entender as três fases de distribuição proporcional e também vou passar um exemplo prático para vocês sobre esses cálculos Bom vamos lá como que funciona o sistema Primeiro é preciso você entender candidato a vereador que esse cargo de vereador Na verdade ele quem recebe é o partido não é o candidato o cargo ele é do partido Então os partidos é quem são representados na Câmara Municipal pelos vereadores mas o cargo ele é do partido por isso nós temos a janela partidária eleitoral que está aberta inclusive nesse momento porque ela é destinada ficamente para que esses candidatos eles possam mudar de partido sem perder o cargo uma vez que quem quem recebe as vagas são os partidos e não os candidatos Outro ponto importante pelo sistema proporcional o eleitor ele escolhe o candidato aquele candidato que representa um partido porém antes de saber quem que vai ocupar a vaga lá na Câmara Municipal nós precisamos verificar Quais foram os os partidos vitoriosos no pleito então a gente precisa entender Quais são os partidos que venceram né a disputa pelo cociente eleitoral e partidário para depois destinar Quais são os vereadores mais votados dentro daquele partido ou até mesmo dentro da Federação vamos lá primeira fase da distribuição proporcional eu falei para vocês que são três fases de distribuição Então vamos entender como que é feita essa distribuição primeiro dela o partido tem que fazer no mínimo 100% do cociente eleitoral e calma já vou explicar como que é feito esse cálculo Então primeiramente o partido tem que fazer 100% do cociente eleitoral E aí nós vamos pro artigo 106 da Lei 4737 lá de 1965 o que que diz ela determina-se o cociente eleitoral dividindo seu número de votos válidos apurado pelos lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral desprezando a fração se igual ou inferior a meio e equivalente a um se caso ela foros superior e aí o cociente eleitoral trazendo um exemplo prático aqui para vocês vamos imaginar o município a onde tem lá 30 cadeiras na Câmara Municipal e nesse município nós tivemos 450. 000 votos válidos Então a gente vai dividir o número de votos válidos no caso 400 50 pelo número de quantidades disponíveis na Câmara que no caso São 30 450. 000 divido por 30 nós temos um cociente Eleitoral de 15.
000 votos Lembrando que Como diz na lei caso esse cálculo aqui ele tivesse sido superior a 15,7 por exemplo a gente teria que fazer o arrendamento vamos lá seguindo o artigo 108 ele diz o seguinte estarão eleitos entre os candidatos istr ados por um partido que tem obtido votos em número igual a superior a 10% do cociente eleitoral tantos quanto os respectivos cociente partidário indicar na ordem de votação nominal que cada um tem recebido Aí sim são os mais votados dentro do partido desde que esses candidatos tenham recebido pelo menos 10% do cociente eleitoral que nesse exemplo aqui que a gente fez né seria 10 de 15. 000 o candidato precisaria de ter pelo menos 10000 votos válidos já já eu vou trazer para vocês um exemplo prático de uma cidade um exemplo real tá de uma cidade para que vocês possam entender e fazer os cálculos aí então eu te peço pega aí um papel uma caneta vá anotando para você ficar e ciente do que você precisa no seu município esses dados aqui são Dados genéricos são dados introdutórios para que você possa já entendendo como que funciona essa divisão e te peço também deixa aí nos comentários a sua dúvida O que você está achando da aula a cidade que você nos acompanha isso é importante pra gente poder se interagir no nosso conteúdo e se possível compartilhe essa aula também com outras pessoas então seguindo já o cosciente partidário ele é diferente o cálculo a gente vai pegar o número de votos que foram oferecidos para esse partido ou paraa federação e vai dividir pelo cociente eleitoral Então você vai somar vamos imaginar a seguinte situação partido a ele teve no município eh o qual esse município nós temos 13 candidatos quer dizer que esse partido ele pode indicar 14 candidatos a vereador a soma dos 14 candidatos a vereador mais os votos de legenda vai ter um número você vai pegar esse número de votos total do partido e vai dividir pelo cociente Eleitoral do seu município e aí trazendo como exemplo aqui o nosso município que nós tivemos lá 450. 000 votos no total mas o partido x ele recebeu 90.
000 votos e nós sabemos que o cociente eleitoral desse município é de 15. 000 então fazendo a divisão de 90. 000 por 15 nós vamos chegar a seis vagas que é o que esse partido teria direito ao cociente eleitoral nesse caso aqui e o artigo 107 ele determina que o cociente partidário divide-se pelo cociente eleitoral e o número de votos válidos dado a mesma legenda e a gente vai desprezar a fração Então se o cálculo por exemplo do partido Y fosse 95.
000 votos dividido por 15. 000 dese 6,33 nós vamos desprezar a casa decimal pós a vírgula elas são totalmente desprezadas então mesmo o partido Y tendo 5000 votos a mais que o partido x esse partido dois teriam o mesmo número de cadeiras disponíveis na Câmara e aí eu vou te explicar depois o que que a gente vai fazer com esses votos que sobraram porque já são outros cálculos aí vem a segunda fase a segunda fase da distribuição proporcional ela é feita da seguinte forma é a regra dos 8020 pro cálculo das sobras e antes que vocês comecem a falar assim Fabrício mas os 8020 não caiu caiu em apenas uma das fases vou te explicar na segunda fase as vagas da eleição proporcional são preenchidas a partir do cociente partidário o qual leva em consideração o cociente eleitoral Porém esse método em regra não preenche a totalidade das vagas E aí nós temos que fazer a distribuição com as chamadas sobras por média e aí nós tivemos uma linha do tempo algumas alterações na legislação nos últimos anos que é o que eu vou trazer para vocês agora para vocês entenderem como nós estamos na atual situação em 201 7 nós tivemos uma reforma eleitoral e ela alterou o sistema de eleição proporcional isso lá no artigo 109 parágrafo 2º do código eleitoral lá foi permitido que aos partidos que não alcançassem os números de votos do cociente eleitoral eles participassem da distribuição das sobras Então se o seu partido ele não tivesse obtido o número do cociente eleitoral lá em 2017 a partir de 2020 esse partido poderiam participar das sobras mesmo sem atingir o cociente eleitoral e quem foi eleito em 2020 foi eleito com essa regra só que nós tivemos uma mudança em 2021 já valendo pra eleição de 2022 para os deputados que foi uma outra reforma eleitoral e ela alterou de novo o artigo 109 parágrafo 2º então foram duas alterações na no mesmo artigo na mesma lei no mesmo parágrafo em 4 anos E aí Foi estabelecido que somente participariam dessas sobras os partidos que atingissem pelo menos 80% do cociente eleitoral e os candidatos que tenham obtido votos igual ou superior a 20% eu mostrei para vocês há pouco tempo que a margem de corte é de 10 aqui ela passa para 20% e essa regra ficou conhecido como 8020 e vai valer também em 2024 E aí tem um detalhe em 2022 ela valeu por uma parte total em 2024 vai haver uma redução que é que nós vamos ver aqui também e aí de acordo com essa Norma na fase dois de distribuição das vagas proporcionais só participam da distribuição das vagas não preenchidas diretamente pelo cociente partidário as legendas que alcançaram pelo menos 80% do cociente eleitoral e que tenam candidatos com votos que representam tem pelo menos 20% também do cociente eleitoral vamos seguindo E aí veio a decisão do STF sobre as sobras das sobras decisão essa publicada agora no final do mês de fevereiro né início do mês de março que é a fase três que é a segunda etapa da distribuição das sobras E aí nós vamos ficar agora né Vamos observar o que que foi decidido e o que que é essa sobra das sobras por quê mesmo havendo a distribuição do cociente partidário da distribuição por média não tendo atingido lá os 8020 nós ainda podemos sobrar vagas só que em 2022 somente poderiam participar dessa distribuição quem tivesse acima de 80% do cociente eleitoral e 20% desse mesmo quociente o STF entendeu que isso é inconstitucional então diante desse cenário entra em regra para definir como que fica a sobra das sobras e vamos ver como que foi feito isso em 2022 que houve a mudança nessa questão criando esse critério ela foi declarada inconstitucional pelo STF e a gente vai ver aqui agora como que ela vai ficar pras eleições de 2024 bom isso aqui é o site do STF nós vamos ler a notícia para vocês porque ela é bem confusa então o Supremo invalida regras sobre distribuição das sobras eleitorais em eleições proporcionais o entendimento é de que alter introduzida ao código eleitoral inviabiliza a ocupação de lugares no Parlamento por partidos pequenos isso aqui foi publicado dia 28 de fevereiro como vocês estão vendo na tela Então vamos lá ó por maioria dos votos o plenário do STF invalidou restrição de acesso a partidos a candidatos a segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais prestem bastante atenção a segunda etapa de distribuição que são as vagas não preenchidas nas eleições proficionais com a decisão todos os partidos poderão participar da última fase de distribuição dessas vagas antes reservadas aos que atingisse cláusula de desempenho por maioria dos votos prevaleceu o entendimento de que a aplicação dessa cláusula que exigiu o atingimento de 80% do cente eleitoral para os partidos e 20% para os candidatos introduzida ao código eleitoral pela lei 14211 de2021 na última fase de distribuição atenção na última fase inviabilizaria a ocupação de lugares no Parlamento por partidos pequenos e por candidatos que tenham votação expressiva também por maioria declara foi declarada a inconstitucionalidade de regra do código eleitoral também introduzida na mesma lei e de resolução do TSE que prevê que caso nenhum partido alcançasse o cente eleitoral as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados E aí que entrou a grande disputa né porque lá em 2022 ela foi para os candidatos mais votados e aqui o STF entendeu que isso é inconstitucional o entendimento nesse caso foi de que a regra retiraria o caráter proporcional das eleições parlamentares E aí dando sequência o colegiado defendeu ainda que a decisão será aplicada para as eleições de 2024 e não afetará o resultado de 2022 por quê em 2022 sete Deputados de seus respectivos partidos entraram com o pedido no STF para que eles pudessem assumir os mandatos uma vez que a nossa eh democracia ela é nas eleições para vereador e deputado são eleições proporcionais ou seja não são eleições dos mais votados e sim são eleições que pegam e votam e elegem os representantes dos partidos Ou seja é uma eleição do partido como Como eu disse no início da aula para vocês só que em 2022 sete deputados foram eleitos como os os mais votados na regra dos 8020 E aí eles não foram eleitos no sistema proporcional por isso que foi pedido a inconstitucionalidade nesse caso o STF entendeu que realmente é inconstitucional porém ao mesmo tempo por terem adquirido o cargo naquele momento e nós est Temos no Brasil né A questão do direito adquirido os deputados que foram eleitos assim S eles estão cumprindo o seu mandato Mas a partir de 2024 está valendo então vamos lá pra gente resumir o cociente eleitoral e partidário é obtido com a divisão dos votos válidos pela quantidade de vagas a serem preenchidas já O cociente partidário que define o número de vagas de cada partido é obtido com a divisão do total de votos do partido ou da Federação pelo número do cociente eleitoral E aí a distribuição de vagas vamos explicar agora bem resumido então a lei estabeleceu que as vagas nas eleições proporcionais são distribuídas em três fases inicialmente as vagas são distribuídas aos partidos que obtiveram 100% cocente eleitoral e preenchidas pelos candidatos que tenham tido pelo menos 10% do cociente Então primeiramente atingiu o cociente eleitoral 100% Ok o candidato teve 10% do consente eleitoral e é o mais votado dentro do partido tá eleito é a primeira fase não preencheu a totalidade de vagas vamos pra fase dois o que que é a fase dois isso tá no STF começam a ser distribuídas as sobras e participam os partidos com pelo menos 80% do cociente eleitoral e os candidatos com votação igual ou superior a 20% desse quociente na fase 2 na fase 3 ainda havendo vagas resíduos residuais a lei prevê que as cadeiras sejam distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias nesse ponto a maioria do colegiado entendeu que para compatibilizar a regra com a Constituição Federal é necessário permitir a participação de todas as legendas Independentes de ter alcançado a cláusula de desempenho dos 80% Essa é a regra e nós vamos agora mostrar para vocês o documento né oficial do STF que foi exatamente né publicado Nas questões jurídicas temos aí Que nas eleições realizadas pelo sistema proporcional é válida a regra que na terceira fase de distribuição segunda etapa da distribuição das sobras restringe a participação aos partidos políticos que T obtido total de votos equivalentes a 80% do cente eleitoral vamos lá pra decisão que é o que importa né então resultado do julgamento por maioria de votos o plenário do STF invalidou a regra que tornava mais difícil para partidos menores receberem vagas no Legislativa que era aplicada a chamada segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais com a decisão todos os partidos poderão participar dessa fase da distribuição de vagas antes reservadas somente aos que atingissem os 80% então gente é o seguinte como expliquei para vocês são três fases primeira fase cociente eleitoral mais 10% segunda fase 80% do cociente mais 20% E caso sobrar E aí a gente vai paraa terceira fase onde todos poderão participar porém com votação proporcional beleza difícil né mas eu sei é complicado mesmo eh mas assim eu eu vejo muito A grande questão até quando não trabalhava muito com política a gente tinha uma certa eh uma dúvida do Por que não eram os mais votados né os vereadores mais votados aqueles que assumiriam os cargos e a quando a gente vai estudando a gente vai entendendo do por que isso é feito e tem uma lógica para isso uma vez que quando você elege os n ou os 13 os 15 17 mais votados vai depender do seu município Imagine se um grupo político tem muito dinheiro um grupo político tem muita reputação e o partido do Prefeito é eleito E esse grupo consegue eleger os 100% dos vereadores aí você não tem e nenhuma oposição na Câmara Municipal E isso não é bom isso é ruim né para o o município é ruim para as pessoas que ali Residem então a eleição proporcional ela permite que você tenha uma certa divisão ideológica dentro do município para que não fique somente Imagine se o nosso governo federal fosse somente formado por pessoas socialistas ou somente por conservadores ou somente por liberais não seria legal é bom você ter oposição e ter várias visões e várias ideologias diferentes por isso que não são os mais votados e sim é uma eleição proporcional uma eleição que ela é feita para partidos mas a gente só passa a entender e concordar com isso quando a gente aprofunda mais nos estudos da Ciência Política pra gente poder entender que de fato é um sistema interessante o sistema proporcional é difícil das pessoas entenderem Mas sendo bem sincero com vocês eu mesmo sou a favor do sistema proporcional Mas se me perguntassem isso há 15 20 anos atrás eu seria contra no meu entendimento seria os nove ou os 13 os 15 mais votados Tá bom então vamos dar um exemplo na prática trouxe aqui uma cidade de Laranjal do Jari no Amapá uma cidade né do norte do Brasil onde nós tivemos na eleição de 2020 esses partidos isso aqui é o resultado real da eleição de Laranjal do Jari no Amapá onde nós tivemos 13 partidos Se não me engano acho que são 13 e esses partidos cada um deles receberam essa votação nominal PL 2963 Democratas 2860 PSDB o pró PSD e enfim como que ficaria a distribuição das vagas nesse município Lembrando que nesse município São 13 cadeiras para quem ou seja nós não estamos falando de partido que são os partidos que recebem as cadeiras então para quais partidos seriam feit a distribuição dessas cadeiras você olhando aqui fica bem difícil de saber e é por isso que a gente tem que fazer os cálculos para entender para quem vai as cadeiras ou para qual partido vai receber as cadeiras nesse município vamos lá como já expliquei para vocês primeiro nós fazemos a divisão pelo cociente eleitoral que são a divisão dos votos válidos pelo número de vereadores que temos no município e aí vamos lá nós temos Então nesse município somando aqui ó todos os votos dos partidos nós chegamos a um total de 20. 16 votos válidos nessa conta você vai desprezar os votos brancos e os votos nulos somente os votos válidos foram 20.
16 votos válidos em Laranjal do Jari no Amapá em 2020 e lá são 13 vereadores conta rápida se você divide os 20 256 por 13 você vai chegar um cociente Eleitoral de 15046 votos só que como vocês viram na legislação nós desprezamos né aqui a casa decimal caso ela não dê acima de 0. 5 a gente arredonda para baixo acima de 0. 6 arredonda para cima Então como deu menos de 0.
5 arredondamos para baixo cociente eleitoral nessa cidade ficou de 1550 E aí no seu município para você fazer essa conta é simples vai lá em 2020 pega o número de votos válidos que os vereadores receberam desprezando votos brancos e nulos divide pelo número de cadeiras você vai chegar o número faz a eliminação da vírgula caso ela dê acima de 0. 6 a redonda para cima deu abaixo de 0. 5 a ronda para baixo você vai encontrar o cociente Eleitoral do seu município já é uma conta fácil de você fazer aí na sua cidade E aí vamos paraa votação mínima para evitar o efeito Tiririca que é o 10% do cociente eleitoral porque na lei legislação fala que é 100% do cociente eleitoral mais 10% dos candidatos para eles poderem participar nesse caso aqui o quociente Eleitoral de 1550 votos vezes os 10% nós chegamos a um total de 155 votos ou seja para o Vereador ser eleito nessa cidade de Laranjal do Jari com consciente Eleitoral de 1550 votos ele terá que ter no mínimo 150 votos agora você pode fazer o cálculo aí no seu município pega o número de votos válidos em 2020 divide pelo número de cadeiras na Câmara você vai encontrar o cociente eleitoral multiplica por 10% você vai encontrar um resultado Esse resultado é a votação mínima que você terá que ter para você poder concorrer né ter a chance de ser eleito então mesmo que o partido tenha alcançado mais de uma vez o cociente eleitoral como se verá a seguir nós vamos trazer exemplos para vocês só obterá a vaga se o candidato tiver votação de 10% do cociente eleitoral ou superior que que acontece o cociente eleitoral nesse município voltando aqui 1550 vamos imaginar que um partido tenha obtido aqui 5000 votos Se a gente de 5000 votos que é o cálculo vamos fazer agora ele poderia ter três cadeiras por exemplo mas nenhum dos candidatos a vereador obteve os 10% O que é totalmente Difícil acontecer mas vamos imaginar que nenhum obteve O partido não terá vaga tem que o vereador tem que ter pelo menos 10% do cociente eleitoral perfeito e aí vamos lá feito isso então nós vamos pro cociente partidário ainda na primeira fase de distribuição das cadeiras no cociente partidário o partido Federação terá tantas cadeiras quantas vezes ele superar o cociente eleitoral desde que o candidato também tenha 10% então no cociente partidário nós vamos dividir o número de votos que o partido recebeu pelo cociente eleitoral E aí nós vamos fazer o cálculo então no caso você vai pegar o voto de cada partido recebeu e esse resultado define o número de vagas que o partido ou Federação terá o artigo 107 ele determina que para cada partido o cociente partidário dividindo-se pelo cociente eleitoral o número de votos dados a mesma legenda desprezando a fração e aqui um resultado de 2020 lá em Laranjal do Jari onde o cociente eleitoral foi de 1550 nós temos como expliquei para vocês no voto pro partido o que que cada partido recebeu de votação nós vamos dividir o o número de votos do partido ou a Federação pelo número do cociente eleitoral E aí 2.
963 votos o PL recebeu dividido por 1550 ele tem um quociente partidário de 1. 91 E aí você vai fazendo em todos os partidos o tanto de votos que eles receberam e vai dividindo pelo cociente eleitoral Observe que o PL lá em Laranjal do Jari ele teve um cociente partidário de 1. 90 o Democratas de 1.
84 o PSDB de 1. 74 mas o artigo 107 como foi colocado para vocês ele pede que faça o desprezo né você Desconsidere as casas decimais após a vírgula e somente o partido Federação terá tantas cadeiras ele superar o cociente eleitoral E no caso aqui do pl Observe aqui deixa voltando aqui para vocês ele teve 1. ele quase bateu dois mas eu tenho que Obrigatoriamente desprezar a casa decimal então no caso ele ficará com uma vaga e o mesmo segue para os demais partidos Observe que o que os obtiveram menos de zero né 0.
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