e fala o povo tudo bom com vocês tudo bonzinho tudo bom danado pessoal aula rápido aqui sobre jurisdição constitucional a gente vai entender o que é que significa essa expressão jurisdição constitucional e ela é importantíssimo para que a gente possa compreender corretamente o direito constitucional como um todo passado antes de passar o município eu vou deixar aquele meu pedido de coração eu tenho certeza que você vai se inscrever no canal que você vai curtir esse vídeo deixar o seu joinha e que você vai ativar o sininho das notificações para ficar sabendo sempre que tiver um
vídeo novo tá bom certo vamos lá jurisdição constitucional o que é que é isso então pessoal jurisdição constitucional é uma expressão meio problemática porque ela decorre da junção de duas palavras que já são problemáticas em se ela vem da junção de jurisdição com constitucional que vende constituição jurisdição é uma palavra polissêmica ela pode ter muito sente oi e ela é via de regra problematizada muito problema matizada pelos processualistas e constituição é tão misericórdia você já sabe você deve lembrar muito bem e a constituição pode ser pensado isso sentido formal normativo material político e deus tome
de conta do tanque de sentido que constituição pode ter então quando a gente junta jurisdição constituição a gente junto a complicação das duas palavras numa expressão mas fique tranquilo não se aperreie não que a gente vai entender direitinho o que é que significa jurisdição constitucional para isso pessoal a gente vai começar entendendo o que a jurisdição ea que eu trago três situações para vocês a primeira do que ou venda né processo a lista italiano o que o vento vai dizer que pode definir-se a jurisdição como a função do estado que tem por escopo a atuação
da vontade concreta da lei por meio da substituição p boa tarde órgãos públicos da atividade particulares ou de outros órgãos públicos já no afirmar a existência da vontade da lei já no torná-la praticamente expectativa texto bom danado bonito danado você pode até não entender mas você percebe que o negócio é profunda bacana outro italiano francesco carnelutti nosso querido chiquinho chiquinho vai dizer que a jurisdição é uma função de busca da justa composição da lide e aí para gente encerrar a gente coloca um conceito aqui do nosso querido pontes de miranda dos maiores juristas que o
mundo já viu conci miranda vai dizer que o sentido exato de jurisdição é o de poder de dizer o direito e o posto de miranda vai nos lembrar pessoal que nem sempre o entendimento foi esse na idade média o sentido de jurisdição era um sentido muito próximo do de poder público então você falava e jurisdição você tava se referindo ao a legislativo ou judiciário era uma palavra que tem um sentido muito próximo do que a gente entende hoje por poder público eu consegui mirando nos explicam é que o sentido mais exato na atualidade é esse
de poder dizer o direito e esse poder ele atribuído não exclusivamente claro mas ele é atribuído fortemente ao poder judiciário tá bom que vai aplicar a lei no caso concreto dirimindo conflitos e com isso a gente consegue ter uma noção do que é jurisdição e de certa forma a gente tenta conciliar esses três conceitos que foram colocados aí entendendo mais ou menos o que a jurisdição pelo pelo menos uma noção do que a jurisdição é uma palavra que já foi utilizado no sentido quase que idêntico ao que a gente usa hoje para poder público ou
até mesmo para a soberania talvez com o desenvolvimento do estado o corte transformações do estado moderno e aí vem tripartição de poderes aquilo que a gente já estudou a jurisdição ela vai se referir ela vai ser mais utilizada quando a gente tá falando da função jurisdicional do estado quando a gente tá falando dos órgãos judiciais tá bom e aí nós temos condições agora de chegar na expressão jurisdição constitucional pessoal eu trago akmos situações do walber agra e eu acabei de ver que o negócio ficou meu desconfigurado aqui o meu deus do céu deixa eu ver
aqui como é que eu faço bom vou diminuir aqui a minha câmera que eu acho que dá certo pronto vou ficar miudinho aqui no cantinho pessoal o professor walber agra constitucionalista que acabou migrando mais pro direito eleitoral acho que tá ganhando mais dinheiro hoje com direito eleitoral do que com constitucional ele vai dizer que a jurisdição e isso não é a função estatal que tem a missão de concretizar os mandamentos contidos na constituição fazendo com que as estruturas normativas abstratas possam normatizar a realidade fática e observa que ele usa um conceito meio amplo de jurisdição
constitucional eu não consigo na ao judiciário esse e outra passagem está da tese doutorado dele tá certo ele vai dizer que de forma esquemática podemos dizer que a jurisdição constitucional compreende as seguintes atividades a proteção e garantia de concretização dos direitos fundamentais de controle de constitucionalidade das normas e atos normativos se controle e fiscalização do sistema eleitoral igual banda os institutos da democracia participativa como o plebiscito o referendo com escopo de velar pela lisura das eleições de funcionamento como instância judiciária para assegurar o equilíbrio federativo solucionar os litígios entre nos o único estado é demarcação
dos limites incidência das competências dos entes federativos apps controle dos poderes públicos para que eles possam atuar com eficiência e atender ao bem comum da sociedade aqui basicamente tudo é portanto jurisdição constitucional nesse entendimento amplo do professor walber agra isso tá errado não está certo só que para os fios do nosso estudo aqui a gente vai dar um peixamento um pouco maior a gente vai dar uma delimitação um pouco maior ao sentido de jurisdição constitucional então a gente vai pegar aqueles conceitos que a gente viu lá dos processualistas do carnelutti do que o verão e
no poste miranda que atua em todas as áreas do direito e a gente vai pegar essa moção de jurisdição constitucional do professor walber e a gente vai dar um fechamento no seguinte sentido a jurisdição constitucional pode ser compreendida como poder a segurar força normativa da constituição quando exercido pelo poder judiciário então a gente vai utilizar o jurisdição constitucional pessoal pensando na perspectiva da aplicação da realização da constituição pelo poder judiciário e aí nesse momento você me pergunta né você coloca aquela pergunta não faz para não é só o judiciário que faz isso não é o
stf ao guardião da constituição e o stf é o órgão da cúpula do poder judiciário então ao judiciário que faz isso mesmo é no brasil a gente é muito acostumado a pensar assim pessoal mas nem sempre as coisas foram assim e não necessariamente elas estarão sempre dessa forma e a que a gente retoma aquilo que a gente já estudou do debate entre kelsen e o calcimix não é tão de um lado a gente tem o kelsen com a sua concepção normaq vista de constituição e do outro lado a gente tem o caos schmidt com a
sua a noção de constituição política como decisão política fundamental vale lembrar que para o hans kelsen a constituição é norma o norma que tem como finalidade limitar juridicamente o exercício do poder mas é norma ea função da jurisdição constitucional para kel se vai estar muito ligado a essa efetividade da norma superior que é a constituição que é o segundo ele fala e controle de constitucionalidade por exemplo está muito preocupado na compatibilidade entre a lei ea constituição ele tá muito preocupado com a não produção de leis em constitucionais e com a retirada das leis inconstitucionais do
ordenamento jurídico e aí vem aquela tese aquela ideia do tribunal constitucional como legislador negativo que muita gente acha que foi o kelsen que inventou e na verdade não foi a gente vai vir outras aulas aí que controle concentrado de constitucionalidade e nasceu nas américas imagem especificamente na américa latina mas o kelsen acabou sendo grande teorizador e ficou com o mérito do negócio mas a constituição para kelsen a gente sabe que é norma local schmidt a constituição é a decisão política fundamental de um povo é o determinado momento histórico e isso vai ter umas consequências muito
interessantes a teoria do direito o qual schmidt porque ele vai considerar o chefe de estado enquanto um poder neutro essa é uma ideia que ele vai herdar do benjamin constant baseado nisso ele vai defender que o guardião da constituição não é um tribunal constitucional combustível chelsea o guardião da constituição é o uchiha e aqui eu abro parênteses para mandar um beijo para meu querido amigo miguel miguel você não sabe como eu ensaiei essa pronúncia em alemão surra na frente do espelho deve ter ficar horrível deve estar todo errado mas que eu isso e aí viu
pode até não ter dado certo mas eu isso aí o negócio só liga aí com um abraço vamos dar sequência na nossa aula pessoal então nós temos essas duas concepções antagónicas sendo que para o time que não se tratava de uma preocupação com a inconstitucionalidade esse mas já segurar essa decisão política fundamental aqui no brasil a gente sofre uma influência muito grande do kelson e a gente acaba incorporando as ideias do kelvin não significa que a gente não teve influência do chile mas a gente acaba botando muito profundamente a concepção que alzeni ama e creio
eu que é a partir daí que a gente acaba dando esse fechamento da jurisdição constitucional como essa afirmação da constituição pelo poder judiciário essa afirmação e realização da normatividade constitucional pelo poder judiciário não significa que seja apenas o poder hoje vamos estudar no futuro que o legislativo o executivo no brasil também realiza o controle constitucionalidade olha só que interessante mas o judiciário acaba tendo uma relevância muito grande nesse papel de afirmar normatividade da constituição regulamentando situações concretas e também retirando do ordenamento normas que sejam incompatíveis com a constituição e para o nosso estudo nas próximas
aulas vai ser muito importante essa noção de jurisdição constitucional ea correlação que ela pode ter com os direitos fundamentais e qual o controle de constitucionalidade das leis eu já vou antecipar para vocês que jurisdição constitucional não é apenas controle consolidado jurisdição constitucional seria como se fosse um gênero um grupo maior dentro do qual está o controle de constitucionalidade e fica aí a reflexão para casa fica aí para você que pensar o power a relação entre jurisdição constitucional direitos fundamentais e controle de constitucionalidade essa é a nossa aula de hoje pessoal quero que vocês guardem essa
noção de jurisdição constitucional e quanto a realização da constituição afirmação da supremacia constitucional pelos órgãos do poder judiciário encerramos por aqui é o espero sinceramente que vocês estejam gostando beijo no coração