E aí o Olá meu querido aluno Olá minha querida aluna tudo bem Conversa introdutória da nossa saúde hoje só para você ter noção Hoje a gente vai falar das Vertentes ver Vertentes Vertentes da proteção internacional dos Direitos Humanos Nilson quantas são três Então já deixe o espacinho aqui para colocar Quais são as Vertentes Tá ok a gente vai ter o direito internacional dos Direitos Humanos propriamente dito nós vamos ter o direito dos refugiados direito internacional dos refugiados e nós vamos ter o direito humanitário o direito humanitário antes de mais nada na conversa entre e eu
quero que você saiba que para fazer uma boa prova da disciplina de direitos humanos você precisa desprender-se de alguns preconceitos formulados sobre Tais direitos muitas vezes aquela visão a Direitos Humanos baixa densidade normativa basta ler a adud a declaração universal dos direitos humanos que tá tudo feito não primeiro a você talvez já tenha sido apresentado uma visão De que direitos humanos só serve para defender bandido Só serve para defender Marginal para defender vagabundo quando na verdade nos defendem e nós somos pessoas de bem a prova ela não vai ter a visão daqueles programas policialescos Nilton
que é um programa policialesco é uma mistura de programa policial com evento carnavalesco a pra e ela não vai ter esta essência então se você tiver essa visão não que eu esteja dizendo que você deve pensar da maneira como eu acho que você deve pensar você pode pensar do jeito que quiser mas na prova você tem que mudar de pensamento para poder responder às questões e detalhe A independe da banca porque você tá estudando para sua banca Mas eu creio que não há uma banca se quer que venha a se contrapor aos conceitos e direitos
humanos que são conceitos oriundos da doutrina de tratados internacionais ou dos direitos fundamentais a Ok e o que então vem cá uma coisa que você tem que me falar essas Vertentes nenhum ela se excluem essas Vertentes elas se anulam exemplo se eu estiver falando de proteção internacional dos Direitos Humanos eu não posso falar de proteção internacional e eu não posso falar do direito humanitário pode na verdade elas não se anulam na verdade elas se complementam então aqui eu já tenho que adiantar algo que veremos no futuro eu tenho que lhe adiantar duas características Quais são
as características uma a hishistória cidade aí Story cidade Nilton nenhuma dessas Vertentes surgiu de uma hora para outra pelo contrário Elas são fruto de um longo processo histórico Então vou colocar aqui algo parecido com uma setinha tipo aquelas linhas do tempo para falar que elas são fruto de um longo processo histórico que vão desde as origens do cristianismo até um dos mais recentes que protegem grupos específicos como por exemplo pessoas com deficiência mulheres pessoas que são frutos de discriminação por conta da raça cor da pele origem étnica Nacional descendência Então hoje em dia nós temos
alguns tratados internacionais que ainda agregam mais proteção àqueles que necessitam Amparo desses Direitos Humanos Tá ok então um não exclui o outro Independente de quem veio primeiro Tá ok número 2 você vai ter também que entender um pouquinho que é linda a historicidade nós estaremos lidando lidando com a outra característica vim aqui que é a com complemento em a variedade complementariedade Nilton eu sou muito esperto eu sou muito esperta que eu já notei que você tá falando de cumpler mim tar como é que eu comecei a falar sobre isso dizendo que um direito não vai
excluir o outro ele vai se agregar ao outro pro podendo o mesmo indivíduo se protegido pelos três exemplos tem um rapazinho aqui se encaixa na condição de refugiado é protegido pelo direito internacional dos refugiados cujo Marco é a convenção do ano de 1951 Mas ele também é protegido pelo simples fato de ser humano pelos Direitos Humanos cujo Marco é a declaração universal de a 148 mas a gente vai falar um pouquinho mais de onde Brota essa declaração mas se esse indivíduo que é refugiado numa zona de conflito armado também vai poder ser protegido pelo direito
internacional humanitário portanto eu tenho aqui direitos de caráter mais específico e um direito de caráter mais abrangente que pode englobar indivíduos que estejam essas situações expecíficas Newton EA que eu tem o que as conferências de Genebra entre 1864 e 1949 e são essas conferências que eu apresento para vocês aí no seu material Nilton pela ainda por favor são quantas conferência de Genebra sem contar com os protocolos que são três eu lhe dei aí quatro conferências então né como colocar 64 1906 1929 e 49/64 seis 2949 vamos botar aqui vamos botar aqui tá no seu material
mas não custa nada né por conta da nossa memória visual a gente tem 1800 E aí é bom dar um espacinho para colocar os 64 né Nilton por favor sua anta 1864 1906 1949 1929 1929 1949 aí o que é que eu coloquei para vocês por favor dentro do quadrado que está no seu material eu coloquei o que cada um e sentou nessa proteção rainilton máscara tu não me disse nessa aula O que é que o direito humanitário protege pessoas em situação de conflito armado não custa nada eu sei que você já sabe mas lembre
que esse conflito aquele pode ser de pelo menos três formas que eu vou chamar assim de conflito interno de conflito interno de conflito internacional de conflito internacional indica conflito o misto certo quando a guerra ocorre dentro de um país com elementos deste país quando uma guerra ocorre entre estados-nação entre países quando uma guerra ocorre dentro de um determinado território mas com interferência e de outros Nilton tá agora entendo o que é que esse direito ampara Então vamos lá para as Convenções de Genebra de 6 4.949 no seu material a primeira criou o que a Cruz
Vermelha criação da Cruz Vermelha e outro então vai ser a partir daqui que eu vou ter uma instituição capaz de ter e uma espécie de salvo-conduto em uma situação de conflito para cuidar dos feridos exatamente e isto lhe apresento a Cruz Vermelha a segunda convenção de Genebra ela vai falar Mais especificamente do que está ligado as forças Navais Então vai falar da situação de guerra ou para vamos afastar um pouquinho mais de Ciene para não parecer uma palavra só vai falar um pouquinho mais da situação das forças Navais ou é desta desta vou chamar deste
grupo específico envolvido no conflito eu tenho as outras duas aí são bem legais porque vai falar da questão dos prisioneiros de guerra os prisioneiros de guerra Rita Newton e Admilson 949-a de civismo no conflito civis no conflito e outro por que que eu preciso disso Nilton é para pintar tornar menos animalesco esse grande Carma da humanidade que a guerra Nilton pera ainda vamos pegar as duas últimas aqui certo Imagine você que eu tô numa situação de conflito eu tenho sei lá com o pai x eu vivo em um país y e o país x através
da força das Armas está invadindo meu território eu estou num clima de Total tensão faço parte das Forças Armadas de meu país tento defender o meu território mais além disso ali vivem minha mãe esposa meus filhos caso eu tivesse tão sem imaginei que é um fio de uma égua disse que tá Tentando invadir seu território aí eu digo assim não vamos prender não vamos fazer com que ele sofra porque todo sofrimento psicológico e possivelmente físico que ele me causou ele vai pagar até agora é justiça Não é vingança Anilton mas tem que ser assim mesmo
lembra da conversa introdutória seu pensamento Fica para outro momento agora a gente vai trabalhar como trabalho o pensamento das bancas Então eu tenho que ter cuidado para que ao invés de um prisioneiro de guerra eu não tenho um tratamento arbitrário injusto e Cruel com aquele que neste exato momento eu estou vendo como inimigo e também teve um cuidado todo especial para que eu não cometa aquilo que já foi cometido durante muito tempo atrocidades com a população mesmo não em volta no conflito mas que está presente no território onde o quê e como por exemplo são
vários Os relatos de Invasões de soldados a determinadas localidades onde as mulheres são estupradas onde as crianças são levadas para Campos de trabalhos forçados Então a gente tem que ter pelo menos um mínimo de regra e isso que nós chamamos de Bárbara então para você pessoal que não vai ler as Convenções de Genebra elas estão aqui somente para você entender um pouquinho da historicidade e um pouquinho da complementariedade e principalmente de pontos específicos disso que nós chamamos de direito humanitário basta que notem que eu estabeleço a que não vou dizer melhorias mas correções na Barbalho
para que eu possa garantir um mínimo de dignidade em situações de conflito e detalhe né os protocolos o de 77 trata de vítimas de guerra em conflitos internacionais o outro de 77 trata de vítimas de guerra em conflitos e não internacionais e eu tenho outro que vai falar de um adicional da Cruz Vermelha tá ok então tá aí no quadro Zinho do seu material tudo explicadinho tudo direitinho agora minha grande aposta para as provas ela vai girar em torno de que no seu material não sei se você se tocou mas logo abaixo de direito humanitário
eu falo de direito dos refugiados e eu lhe dou um conceito e detalhe esse conceito é extraído daqui do pacto do tratado internacional que Versa sobre refugiado tem que ter um cuidado todo especial nós temos uma um um órgão para cuidar da questão dos refugiados Nildo Como é o nome do órgão não sei se dá para eu colocar minha aqui mas eu vou puxar vou fazer aqui um uma estrelinha refugiados refugiados vou trazer bem ó e vou lhe dar um nome que você não pode esquecer tá bom Não esqueça de se nome então eu tenho
o que eu tenho a kenur aquinor eu tenho o Alto comissariado das Nações Unidas para refugiados Alto comissariado das Nações Unidas para refugiados Esse é o órgão responsável Instância maior por lidar com aquele assunto que para uns é um problema para outros é um obrigação ajuda que deve ser dado a eles e outro me dá um conselho de refugiado lhe dar não já lhe dei está no seu material para o direito internacional o conceito de refugiado tirado da né do do Tratado de 1951 tem corresponde àqueles que o meio bem fundamentado contundente ameaça de perseguição
por razões de raça religião opinião política ou um grupo social então pera ainda Newton para falar de refugiado eu tenho que falar de indivíduos que são perseguidos por raça já já eu falo um pouquinho sobre isso religião religião opinião política opinião política ou o grupo Nacional grupo Nacional pela ainda Nilton Então tem que ter muito cuidado para não usar a expressão incorreta no canto que eu não devo vó e quer que o carro tá tendo aqui receio bem fundamentado de contundente ameaça de perseguição por razões de raça religião raça religião opinião política ou grupo social
pera ainda então de vez em quando o que é que a prova pode fazer ela pode te dar um exemplo daquilo que não será refugiado não perca tempo não perca tempo você na hora já sabe o que deve marcar se falar de raça religião opinião política ou grupo Nacional a gente está falando de refugiado mas se falar de indivíduos que fogem de uma crise econômica e a gente necessariamente tá encaixando dentro do Conselho de refugiado Então temos um cuidado com isso é um caso aí que recentemente envolveu os venezuelanos no início dessa fuga de venezuelanos
por conta de questões econômicas na Venezuela eles não se encaixavam dentro do critério de refugiados detalhe você vai ver que outros documentos que não somente o de 51 falam da questão do refugiado né Nós temos documentos de caráter internacional que já pincele uma situação mas esse é o de caráter mais específico né é o de caráter mais específico em outro me diz uma coisa tem um complemento pelo que você colocou aqui da convenção de 1950 e um pé é um protocolo de 1967 Nilton por qual motivo você me diz que hoje em dia o que
tem um cuidado todo especial com refugiados porque assim pessoal a prova de direitos humanos me perdoem ela não foge muito do que tá na mídia não muitas vezes principalmente nessa parte do assunto que ainda é a parte mais teórica sobre o direito humano a gente não está analisando aqui um pato Internacional na gente não tá na lizando aqui uma convenção sobre determinado assunto não tá falando do âmbito geral ele dando aqui nas Vertentes de proteção então muitas vezes o que tá muito insensivelmente sendo mostrado nos meios de comunicação pode ser o assunto trabalhado aí na
sua prova tá ok então vamos lá Direitos Humanos agora aqui é amplitude né são os direitos humanos é que a gente vai ter uma visão de caráter mas jus positivista aí com relação a esse direito mandem tem todo um cenário que é um cenário que envolve o que 1948 a própria do Woody a declaração universal dos direitos humanos detalhe deixa ele falar uma coisinha adud ela é mana da assembleia geral da ONU beleza da assembleia geral da Organização das Nações Unidas criada em 1945 e que tem aí eu citei para você aí Alguns dos principais
órgãos da ONU tá ok alguns dos principais alvos a ONU Mas acima de tudo né Eu quero que você saiba que dentro da ONU tem um órgão que ele é mais representativo que assembleia geral e a Dude ela Brota dessa assembleia geral de número 3 ano em 1948 da Organização das Nações Unidas mas antes de falar assim dessa Organização das Nações Unidas Ou pelo menos do contexto em que ela foi criado que a gente vai analisar futuramente Aí em algumas aulas a carta das Nações Unidas Eu quero que você saiba de uma coisa você ainda
não conhece é mas eu vou adiantar adud ela trata especificamente de dois tipos de Direito São Direitos ligados a liberdade e Olhe pela primeira vez talvez você tá esteja tendo contato com esse conceito eu quero que você nunca mais esqueça que ele vai nos acompanhar em todas as aulas de agora em diante direitos ligados a liberdade e direitos ligados à igualdade direito ligado a igualdade Nilton direito ciganos a liberdade São com a direitos os civis e os políticos e civis e políticos como por exemplo direito à propriedade o presente direito ao voto e Aqui nós
temos direitos econômicos os direitos econômicos direitos sociais e direitos culturais econômicos sociais e culturais Tá ok Nilton só para saber não vou nem colocar na Lusa para você não confundir sua cabecinha agora porque não é o tema da nossa aula de agora certo mas os direitos de Liberdade São Direitos que nós chamamos de primeira geração os direitos de igualdade São Direitos que nós chamamos de segunda geração então primeira geração 2ª geração Tá ok Nilton os direitos humanos que ali são anunciados na dúvida o comecinho da Duda lá no artigo primeiro todos nascem livres e iguais
em dignidade e direitos o fundamento a dignidade da pessoa humana o dado onde ele fala de todos então quando ele fala de todos ele vai afirmar que esses direitos humanos aqui Eles são um Versalhes são universais é por isso que a proteção internacional dos Direitos Humanos ela vai se tornar mais abrangente do que dá proteção aos refugiados que a gente já não fala de todos fala de pessoas que têm perseguição por conta disso e não podem ou não querem ficar em seu país por conta do medo né de alguma coisa que possa levá-lo à morte
e o direito humanitário que trata de pessoas em conferir Então aqui tem que estar na situação de conflito aqui tem que estar no conceito refugiado aqui é tudo e qualquer ser humano lembra da conversa introdutória não é direito o que protege vagabundo protege você também pelo contrário olha o que é que eu falei a good fala de direito o serviço como por exemplo a propriedade tá aí meu querido você tá estudando para passar no concurso para poder adquirir tudo aquilo que você sempre sonhou né acima de tudo sua estabilidade Mas tem uma grana para poder
comprar os seus bens aí você compra aquele carro que deu um duro danado chorou tanto para passar no concurso tá trabalhando e vai lá e compra o carro ele é seu é o seu direito de propriedade quem afirma isso o jeito mano tá vendo como não é só para proteger vagabundo tá vendo como não é sobre a proteger Marginal agora eu entendo que com o passar do tempo o cidadão de bem ele passa a não ver Amparo no estado e o cidadão de mal Vamos essa expressão ele é tá é agraciado pela impunidade aí isso
gera essa inversão de valores dentro da nossa cabecinha que passa entender os direitos humanos como sendo fruto dos conceitos criados pelos próprios programas que no começo da aula Eu batizei de policialescos mais gente presta atenção é essa daqui são as três vertentes de proteção aos direitos humanos não cai em prova despenca quando o assunto é teoria geral dos Direitos Humanos tem sempre uma questãozinha que fala sobre isso então por favor não esqueça Espero que tenha feito Bom proveito da explicação mas agora o mais importante tem o duro jogo fácil Vamos exercitar Tá ok Acerca das
três grandes Vertentes jurídicas da proteção internacional da pessoa humana e direitos humanos direito humanitário e direito dos refugiados existem convergências e divergências nesse sentido e tenha a visão compartimentalizada dessas três grandes Vertentes encontra-se definitivamente implantada na atualidade Olha o termo com compartimentalizada uma ideia de que cada um está no seu compartimento dá uma ideia de que o complemento que cada uma fica no seu quadrado Pois é esse termo que deixa o item a incorreta Tá ok b a prática contemporânea deixa de admitir a aplicação simultânea de normas de proteção internacional dos direitos humanos no direito
internacional dos refugiados e do direito internacional humanitário sem para mim quando eu expliquei eu botei um símbolo de adição entre Direitos Humanos direito dos refugiados e direito humanitário porque eles se complementam eles podem para o mesmo indivíduo atuar os três ao mesmo tempo portanto deixe admitir faz com que o item se torne incorretos e o processo de gradual distanciamento divergência do direito humanitário com a proteção internacional dos Direitos Humanos pare de ler divergir caminhar em ir em caminhos opostos aqui não eles convergem já que eles podem proteger o mesmo indivíduo um grupo portanto e tem
certain e o estado na proteção internacional de pessoas humanas em tempo de paz está isenta em seus deveres jurídicos de tomar medidas positivas mentiras quer dizer que em tempo de paz o Estado está isenta aquele da educação ele tá exemplo de garantir saúde e entender tá falso por conta dessa tal isenção por parte do estado e de é o reconhecimento inclusive judicial do alcance da dimensão amplos das obrigações convencionais de proteção internacional da pessoa humana assegura a continuidade do processo de expansão dos Direitos Humanos Ou seja no direito de proteção Ou seja quando na nossa
Constituição a gente fala que vai nas relações internacionais né dar um ninho fase todo especial na prevalência dos Direitos Humanos a gente reconhece que esses direitos humanos eles são necessários que esses direitos humanos eles devem ser protegidos é por isso que quando ele fala que o reconhecimento inclusive judicial do alcance da dimensão e as obrigações convencionais de proteção internacional da pessoa humana assegura uma continuidade do processo eu falei existem tratados que ainda hoje versam sobre novos pontos a respeito Direitos Humanos ele garante uma expansão desses direitos Portanto o item Está correto Tá ok próximo a
questão a costura na sua evolução histórica bem como sistema internacional de proteção dos Direitos Humanos assinale a alternativa correta e tem a no sistema processual de proteção dos Direitos Humanos as pessoas físicas são titulares de direitos perante os órgãos de supervisão internacional internacional mas carecem de capacidade processual nesse sistema Mentira você vai ver que em muitos Patos o indivíduo ele pode peticionar em muito Patos o indivíduo pode pleitear a proteção seus direitos humanos e tem medo no campo dos Direitos Humanos declaração universal de 48 né verifica-se a coexistência de diversos instrumentos de proteção estabelecendo regras
de efeitos e conteúdo essencialmente formais mentira conteúdos essencialmente formais Mas também de caráter material no que tange à proteção dos Direitos Humanos Vale também o que é material forma o que está escrito material que Versa a respeito do assunto Portanto o item B está falso cê a resolução de conflitos nos casos concretos de violação de e é tema de interesse e exclusivamente nacional dos Estados mentira é tema também já algumas organizações de caráter internacional é tema também já alguns Patos que congregam vários estados vários estados signatários vários estados-membros Portanto o item sexta incorreto D e
os tratados podem agir como normas de direito interno desde que vai ficar incorporados poder influenciar alteração a criação de regulamentação Nacional específica exatamente quando os tratados internacionais de direitos humanos são incorporados ao nosso ornamentos eles podem inclusive status de emenda constitucional portanto resposta correto entender mas temos o é a partir de 950 depois de estabelecer uma unidade conceitual dos Direitos Humanos sua proteção internacional viu sem acentuado declínio primeiro não tem as unidade conceitual e segundo Eles não estão em declínio pelo contrário estão em expansão portanto item incorreto Tá ok pessoal até a nossa próxima vídeo
aula valeu e