o olá seja bem vindo a mais um vídeo do canal para você que ainda não me conhece eu tô gizele dias e esse é o fechado com segurança aqui a gente fala de atualização de normas a gente dá dicas de segurança sempre trazendo informações úteis para o seu dia a dia aproveita se ainda não se inscreveu no nosso canal se inscreve para acompanhar tudo que a gente faz nesse vídeo eu quero trabalhar um tema que veio através de um comentário de um seguidor do canal e achei muito importante esse comentário porque tem a ver com
os nossos processos você que tá aí vivendo a segurança do trabalho e cheio de dúvidas depois que começou esse monte de atualização das normas talvez tem essa dúvida também ele me pergunta o seguinte josé muitos profissionais estão interpretando de forma errada as mudanças recentes da cms inclusive já ouvi comentários não precisa mais cumprir direito de recusa e interdição não precisa mais de prontuário da nr zé já que foi tirado o item que diz é que tem que ter disponível para fiscalização ele pediu para fazer um vídeo esclarecendo e é de fato um tema muito interessante
então vamos lá eu já fiz um vídeo falando da nr-1 que foi atualizada dizer em primeira mão vou deixar no card para quem não viu mas eu quero enfatizar aqui gente você que tá voltado para segurança do trabalho que tem que implementar as mr tem que entender minha r1 a fundo hoje porque muita coisa que tá sendo eliminada em outras normas e está sendo abordada nem nenhum tudo que é abordado na nr 1 não precisa contar de novo nas demais nr eu já falei sobre isso então às vezes tem itens que estão sendo retirados a
atualizações das normas porque já estão nessa para responder essa dúvida eu tenho o item 1.3 da nr-1 que fala de competências estrutura e ele vai falar da secretaria do trabalho entre as competências na alínea b vai falar de promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho então ter que fiscalizar tá na nr 1 no item 1.4 fala de direitos e deveres vai falar do empregador dos seus deveres e vai falar do trabalhador e entre os itens né fala de cumprir todas as disposições legais e lá no item
1.4.3 fala que o trabalhador poderá interromper suas atividades quando constataram uma situação de trabalho onde a seu ver envolve um risco grave e iminente para a sua vida e saúde informando o seu superior hierárquico ou seja o direito de recusa não acabou talvez ele não vai ser citado nas demais nr como eu já falei aí não r1 já tá falando a respeito então sempre que você tiver estudando uma norma que foi atualizada e o que tem algum item que foi eliminado consulta nr-1 para ter certeza do que deve ser cumprida a partir de agora se
eu já falei em outros vídeos então repetindo aqui a base hoje é isso daí r1 aí nós vamos pegar todas as demais ver as atualizações e entender tudo que tem que ser cumprido tão muito cuidado com os comentários que a gente vê na internet em relação a acabou acabou e isso não precisa mais aquilo na verdade não acabou não eliminou muitas vezes o que aconteceu foi esse redirecionamento tá espero que esse vídeo tenha sanado as dúvidas aí se tiver mais alguma deixa para mim nos comentários aproveita já deixe seu like é muito nas redes se
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