salve moçada tudo bem continuando com o nosso CPC comentado Nós entramos na temática de provas e nós vamos hoje trabalhar aqui com vocês o artigo 369 ou 380 tá é são vários os artigos que nós temos e de todos eles eu diria que o três né 373 que é o que trata sobre ônus da prova eu mais importante de todos se bem que tem algumas outras coisinhas legais também como por exemplo 374 né acho legal tem lá o 369 também é bacana enfim vai ficando aí comigo porque nós vamos comentar é a parte de provas
né a parte inicial de provas dentro de teoria geral das provas Depois temos as provas em espécies Mas isso fica para um outro momento ó já sabendo que nós temos comentados artigos do CPC todos eles aqui então para você acompanhar todos em primeira mão caso você esteja chegando aqui pela primeira vez caso você não tenha acompanhado todos eu acho que é absolutamente relevante você vai fazer prova de concurso vocês preencher essas aulas são gratuitas tá E claro né prestigiar o nosso trabalho então clica no primeiro link da descrição você vai para o meu telegram lá
no meu telegram você vai ter acesso a todas todas todas todas todas as aulas gratuitamente além de um roteiro que é o material que eu tenho aqui de apoio que eu disponibilizo para vocês é basicamente o artigo de lei com alguns comentários Breves a galera tá curtindo demais André recebendo os feedbacks muito positivos desse material e também o resultado dos nossos rabiscos aqui né dos nossos desenhos top moçadinha Então vamos lá ó vou ficar pequeno em tela aqui porque a gente vai começar a temática de provas para a gente discutir aqui e o primeiro ponto
que nós vamos trabalhar com vocês aí sobre a questão das provas é o artigo 369 né e o princípio 369 traz um princípio que é o princípio da tipicidade das provas vou anotar Então nós vamos lá o princípio da tipicidade das provas você tem que prestar atenção basicamente né pessoal nessa ideia de seazinho aqui ou seja as provas não são típicas né embora a gente tenha previsão de depoimento para o testemunhal prova documental perícia né que são provas típicas porque tem previsão em lei eu posso eventualmente utilizar de provas que não são típicas Tá qual
que é a exigência para que eu possa utilizar a prova eu preciso basicamente que ela seja o quê que ela use de meios legais que ela seja possível de ser obtida de forma legal e que ela seja moralmente aceita cara se isso ficar resguardado tá bom demais perfeito é isso que nós temos ali sendo dito E aí depois claro importante que você saiba que o juiz vai verificar primeiro que ele não deve ele não está necessariamente Obrigado aceitar uma prova né mesmo que produzida ele pode não fundamentar a decisão com base nessa prova ou até
mesmo ele não querer fazer a prova porque ele já se sente satisfeito com as provas que foram produzidas os autos tá isso é uma decisão dele né mas e toda forma eu tenho essa liberdade aqui e o princípio da antipicidade das provas top na sequência pessoal nós temos o seguinte que é a questão de Quem pode requerer provas ou seja As provas elas podem ser produzidas por quem certo ou podem ser determinadas Por quem você precisa fazer o seguinte que as provas elas podem ser objeto de requerimento das partes Então as partes podem vir requerer
a produção probatória né que é o mais comum então a parte autora vai trazer isso na petição inicial a parte ré vai trazer isso na cruz sua contestação né E é isso que por praxe acontece ou eventualmente nós podemos ter também o que é a prova sendo né a prova sendo aqui determinada de ofício pelo juiz né então vamos lá pode ser objeto de requerimento mas ela pode vir de ofício pode ser determinado de ofício pela justiça fechou top Então tá lá Lembrando que o juiz quando for objeto aqui de requerimento ela vai se sujeitar
ao deferimento judicial Então vou colocar aqui ó tem o deferimento do juiz E lembrando que esse deferimento judicial aqui ó que tá aqui esse é um esse deferimento judicial ele acaba sendo aqui moçada né é importante demais que você saque isso uma decisão interlocutória do magistrado tá bom top Beleza então tá aqui no cantinho eu vou ficar mais relaxado Mas você já anotou beleza aí nós temos na sequência o seguinte pessoal algo muito interessante algo muito interessante que é o fato de que a prova ela é destinada aos autos tá então o destinatário da prova
é o processo Então a prova ela se destina aos autos por que isso pessoal porque há uma certa ideia possessiva em relação à prova ah a prova produzida pela parte autora é da parte autora não a prova produzida pelo réu é do réu não ela é dos Altos ah mas ela não é do juiz também não ela é do processo por que que eu digo isso pessoal porque vamos lá primeiro eu fui lá e trouxe uma testemunha sou autor trouxe a testemunha e a testemunha falou tudo invertido me ferrei posso dizer não a prova que
eu trouxe Então tira do processo não por quê Porque ela se destina aos autos se ela se destina aos autos ela vai ser utilizada saltos ainda que ela seja benéfica para mim ainda que ela seja maléfica para mim e ela vai ser utilizada no convencimento do magistrado o estado vai olhar para o processo vai ver quais são os fatos que foram provados essa prova me convenceu essa não me convenceu porque convenceu porque não convenceu motivação Mas fechou tá bom ótimo beleza Vamos lá outro ponto legal que nós temos Pessoal veja eu tô trazendo 369 370
371 tá o 372 tá aqui ó que é a questão da prova emprestada isso aqui no CPC atual é muito singelo porque atual fala assim admite-se a prova emprestada Qual que é o cenário Ah nós temos Vamos lá vou fazer uma brincadeira nós temos um primeiro processo em que foi produzida uma prova então nós temos aqui um processo a e nesse processo nós temos uma prova qualquer certo aí nós temos né depois um segundo processo tá E nesse segundo processo aqui o b ao invés de eu produzir a prova o que que eu vou fazer
eu vou emprestar para Caçapava então eu vou trazer o p para a prova feita em a para o processo bem se a prova emprestado para que isso possa ser né possível de ser feito nós simplesmente precisamos ter o que pessoal nós precisamos ter a garantia do contraditório Então vou colocar aqui ó precisamos simplesmente dar garantia só ou seja se no processo B as partes que aqui integrarem elas tiverem a oportunidade se manifestar sobre essa prova emprestada tá valendo podendo tomar o Ciência e puderam Influenciar o juiz tá valendo outra coisa se lá no processo ao
juiz deu ganho de causa em razão dessa prova significa que dizer que ele tem que decidir na mesma linha neste processo B evidentemente que não tá satisfeito agora orelhas em pé porque eu vou virar a tela para a gente poder falar sobre distribuição do ônus probatório moçada pagar bem aqui que ficou meu todinho Então vamos falar aqui sobre distribuição do ônus certo beleza ó quando nós falamos de distribuição donos da prova estamos no artigo 373 um dos artigos mais importantes do Código de Processo Civil sem sombra de dúvidas tá e basicamente o teu raciocínio deve
ser orientado em dois transhes aqui em dois segmentos grandes tá nós temos um primeiro raciocínio que vai dizer o seguinte que vai olhar para a regra padrão Ou seja para né a distribuição estática do anos da prova segundo diz a nossa doutrina então eu vou colocar aqui que é a distribuição estática tá para nós aqui queremos entender o processo sem ficar apegado muitas vezes a terminologia né mas voltado para a ideia de compreensão pense o seguinte é o padrãozão é o que vem como e o que vem Como regra diz o seguinte autor você vai
provar os fatos constitutivos se você disse que eu fiz um contrato contigo então que você prove a existência do contrato se você diz que fez um contrato comigo simplesmente posso ficar de braço cruzado se você provar a existência do contrato a conversa vai se engrossar Caso contrário eu vou ganhar sim precisa fazer nada tá agora o réu ele tem que se mexer caso ele venha e Alegre fatos impeditivos modificativos ou extintivos do direito da parte Doutora se ele é legal esses três aqui opa aí naturalmente ele vai ter que provar Vamos lá impeditivo olha esse
esse contrato ainda não venceu portanto você não pode me cobrar porque ele tá sob condição suspensiva ou né um termo então eu vou ter que provar a condição suspensiva de modo que suspendeu a eficácia ou cumprimento do contrato se eu provar Beleza você provou a existência a modificativo nosso contrato aqui ó Foi substituído por esse outro se eu provar esse outro substitutivo beleza instintivo Poxa tá tá pago trouxe o comprovante beleza Tá instinto Essa é a regra padrão esse é o mundo né a pessoa tranquilo de ser tratado só que o seguinte quando você olha
aqui para o uso da prova nós temos também uma regra que é dita dinâmica que é uma regra diferentona porque quando eu olho e aqui eu vou até pegar uma caneta verde quando eu olho para regra estática que tá lá em cima essa é uma regra que o juiz não precisa falar para as partes que as partes já sabe que a responsabilidade delas então é dita também Como regra de sentença tá ou seja o juiz vai avaliar isso lá na sentença quando chegar na sentença ele não precisa ter dito antes para a parte autora que
ela tem que provar o contrato ou para parte reta tem que provar o pagamento não não precisa agora na regra dinâmica nós temos uma regra que vai inverter vai embaralhar essa regra estável desconsidera essa nós vamos ter uma regra específica uma regra criada para aquele caso por isso que essa regra dita regra de instrução porque porque antes da instrução certo antes de começar a instrução o juiz tem que dizer olha quem é aprovar a existência do contrato era a parte autora mas agora por isso por isso por aquilo vai ser a parte reta Então na
hora que o juiz foi lá proferir a decisão semeadora aquela decisão do artigo 357 do Código de Processo Civil ele poderá inverter o ônus da prova perfeito só que tem mais elementos interessantes aqui porque porque essa regra dinâmica de inversão donos da prova ela pode ser resultado de uma previsão em lei Código de Defesa do Consumidor ele inverte o ânus probatório para o consumidor que eventualmente proporção deixar a prova do fato constitutivo em favor do prestador de serviço e do vendedor e ele se dane né porque o consumidor aqui é parte vulnerável tá ela pode
ser objeto de um uma definição pelas próprias partes as partes podem ver todos da prova sim né não famoso negócio jurídico processual certo então as partes ali vamos lá vamos supor que né as partes entendam né que é melhor elas vamos vamos eu assinei o contrato contigo certo e o contrato ficou uma cópia comigo lá no meu escritório porque foi o dia que você foi assinar o contrato comigo e aí nós fechamos só uma cópia comigo e enfim tudo bem E nós estabelecemos no próprio contrato que se eventualmente alguém fosse demandar né Quem deveria provar
a Constituição do Contrato seria eu independentemente eu ser autor ou real porque eu fiquei com a cópia do contrato né olha que interessante Olha você sendo sagaz né você vai assinar um contrato com alguém eu quero é não tenho cópia eu não tenho tinta ainda mas na impressora para poder imprimir a segunda via para vocês tá bom não precisa só coloca uma cláusula lá dizendo o seguinte que se um dia eu propuseração ou você procurar uma ação aqui nesse processo quem vai entregar a cópia do contrato ou seja vai a Constituição do contrato é você
porque você ficou com o contrato em mãos eu não fiquei perfeito Ótimo veja as partes podem estabelecer Então o negócio jurídico processual realinhando esse Ouros probatório diferente da regra estática adotando uma regra dinâmica só que não pode fazer isso pessoal se envolver então vamos lá as partes podem aí eu vou colocar aqui ó exceto eu vou deixar em preto mesmo certo direito indisponível vou ver direito indisponível exceto caso se trate ali de prova que seja excessivamente difícil excessivamente difícil né o exercício e a produção da prova né seria basicamente o inverso da situação que nós
imaginamos não quem vai provar a Constituição do Condado a constituição o contrato é você mas você assinou o contrato no mesmo escritório só tinha uma cópia Ela ficou comigo impossível de você fazer para não dizer excessivamente difícil Ele viveu até um pouquinho antes dela ser impossível porque assim dizer tá bom Beleza então nesse caso não pode mas nós também podemos ter a inversão do ônus da prova pessoal por decisão do juiz é por decisão do próprio do próprio juízo aumentar um pouquinho aqui porque aqui tem bastante coisa para a gente colocar Então veja a inversão
do anos da prova pode se dar por definição legal pelas partes ou pelo próprio juiz e quando que o juiz vai inverter o ano da prova o artigo 372 ele é né Ele é claro ele diz o seguinte que para atender as especificidades relacionada à causa se você verificar que a prova que deveria ser produzido pela regra estática por um uma das partes ela foi impossível de fazer e fácil a outra ele pode inverter certo então vamos lá né se nós tivermos então uma situação em que se verifica a impossibilidade ou excessivamente difícil o juiz
inverte certo vou até deslocar informação aqui para ficar fácil de você acompanhar aqui do meu ladinho tá então impossível ou excessivamente difícil é a primeira situação tá é a situação vamos lá voltando para os nossos exemplos né Pensa comigo de novo assinamos o contrato no meu escritório ficou comigo tá nós não estabelecemos regra nenhuma você vai proporção você tem que provar a constituição no contrato mas daí você alega que não é o contrato ficou lá comigo só tinha uma cópia e diz que estava sem tinta no dia tinha uma testemunha lá que pode comprovar Isso
é hora vamos fazer o seguinte a prova porque porque a parte demandante que era Quem deveria aprovar a Constituição do contrato ela se viu numa situação impossível e que ela não conseguiria fazer a prova certo então Dada as peculiaridades desse caso concreto o juiz poderá inverter também pode inverter se ficar verificado a facilidade da parte reproduzir a prova né às vezes né Eu quero dizer olha é nós assinamos o contrato os dois tinham cópia do contrato mas é vamos supor que eu viajei e levei essa cópia do contrato que acabei deixando na minha casa no
exterior tô chique né daí voltei propulsão eu consigo mas eu vou ter que ir lá no exterior buscar esse documento que não tem ninguém encaixado da casa lá para poder mandar para mim entendeu Então nesse caso também né não faria se faria sentido e a outra parte Tem copo em casa então Poxa um trabalho que leve o contrato e a conta com ela beleza tá então tá aí para né tá aí para você essa situação de inversão do ônus né basicamente pessoal são dois cenários né o cenário estático que você tem que lembrar e o
cenário de que você vai alterar isso dinamicamente por previsão em lei por negócio jurídico das partes ou eventualmente por né decisão do juiz esse artigo mais importante mas não tenha sombra de dúvidas que esse é o artigo que vai despencar na prova quando diz respeito ao tema prova tá bom mas avançando nós temos ainda no 374 alguns temas que não dependem de prova então não depende de prova tá ou seja são temas que não precisam ser provados né e é bastante óbvio Pessoal veja nós temos lá fatos ditos notórios o que que é um fato
notório né o fato notório pessoal é aquele que ele é conhecido por qualquer pessoa todo mundo sabe por exemplo que sábado ou melhor domingo é um dia não útil ninguém precisa provar que domingo é dia não útil vamos lá também não precisa provar né fatos que são afirmados por uma parte e confessados aqui porque tem uma presunção se uma parte afirma é outra confessa resume-se que quem afirmou Tá certo e quem confessou sentiu tá beleza não é o cara diz assim e também né se nós tivermos o que nós temos fatos tíos aqui como incontroverso
tá beleza não tem discussão né presume-se aquelas partes eventualmente possam ter possam ter possam ter ali aceitaram aquele fato propriamente e por fim não precisam ser provados aqueles em relação aos quais houver presunção de veracidade e verá cidade né a hipótese tradicional de presunção de veracidade de existência de veracidade se dá no caso da revelia intimado para se defender não se defende presume-se que foi dito pela parte que foi dito contrário é verdade beleza então nesse caso aqui pessoal nós temos o quê Nós temos situações que não precisam ser provadas né Se ela se constitui
o juiz precisa fazer prova aqui eu já ponho condições de decidir por quê Porque se trata de uma questão notória afirmado por uma conversada pela outra encontro ao verso ou né em que haja presunção de veracidade Top Tá daqui para frente pessoal né os objetivos são os demais artigos são bastante objetivos e talvez um pouco menos relevantes até porque você vai ver que a gente vai poder acelerar um pouquinho aqui o nosso bate-papo quando você olha pelo 375 365 ele vai falar sobre a utilização das regras de experiência comum né que enfim aquele negócio O
sentimento do juiz na hora de decidir certo então ele pode levar em consideração aquilo que ele acredita que é certo aquilo que ordinariamente acontece para ele adotar como razões de decidiu Tá então não vou nem tomar nota aqui acho que me parece que a gente pode avançar o 376 é interessante porque pessoal porque é o seguinte eu não preciso provar a existência é a vigência da Lei eu não preciso provar que existe é vigente O Código de Processo Civil Mas isso não vale para direito Municipal Estadual estrangeiro ou consuetudinário seja direito costumeiro então vamos lá
qual é a regra que isso aqui tem que ser bem desenhado para você não ficar é com dúvida tá Então veja a regra é não precisa provar teor e vigência da lei certo então muito cuidado a regra é não precisa ou não ela é contundente ali beleza não preciso provar tá agora eu precisarei provar se se o juiz determinar se o juiz determinar ainda assim não precisarei provar mas se o juiz determinar eu precisarei provar o que o direito municipal o direito estadual o direito estrangeiro e o direito com tudinário esse eu precisarei provar certo
vamos lá vamos supor que eu propus uma ação para discutir sei lá uma questão de servidor público municipal Depende de normas né que regem ali o serviço público no âmbito do município aí naquela são juiz Olha eu quero que você prove o teor exigência da Norma que você alega que é a fundamentação jurídica aqui perfeito tem que provar se eventualmente ele o juiz não requerer não precisa provar que você não tem que fazer uma prova Priori tá porque às vezes o juiz Ah ele entra lá no portal pesquisa ele tem condições ou já sabe já
trabalha com vários casos semelhantes Ele já sabe qual que é o teu virgem mas ele não souber ele poderá requerer tá isso vale então para direito Municipal direito Estadual não vai valer para direito Federal tá então vou até colocar aqui Federal eu vou riscar por isso que eu comecei falando e brincando com você Federal nunca não precisa tá beleza também direito estrangeiro você aplicar uma regra de um outro país ou direito consuetudinário que são armas costumeiras top perfeitaço bom demais tá então tá aqui para você isso é interessante depois o 37 fala de uma regrinha
de carta precatória não tem tanta relevância e por fim né o 378 ao 380 eles vão tratar ali sobre a responsabilidade no âmbito da prova né veja só todos têm obrigação pessoal de cooperarem com poder judiciário é o que vai dizer o artigo 378 mas naturalmente eu não preciso me manifestar em relação a fatos que possam né ser prejudiciais o que possam produzir prova contra mim mesmo a não ser comparecer em juízo eu posso até comparecer e não responder mas eu não posso deixar de comparecer certo Além disso colaborar com a realização de uma inspeção
judicial veja se eu vou lá e digo que eu fiquei com uma escoriação no meu corpo em razão do acidente se o juiz disser eu quero inspecionar e você vai ter que você vai ter que mostrar não vou abrir porque daí já tá entendeu Aí inspeção judicial eu vou ter que né vou ter que colaborar e também eventuais determinações do juízo desde que não vira tua dignidade tá mesma coisa diz respeito é a terceiros entretanto em relação a terceiros ele tem a obrigação de informar o fato se ele tiver conhecimento tá E também ele tenha
obrigação de entregar coisa ou documento que se estiverem eventualmente em seu poder e possa ser interessante a terceiros tanto é que quando você vai ali analisar a questão de provas né Você vai trabalhar a temática de provas propriamente você vai perceber claramente que você vai perceber claramente que vai ter uma sessão sobre prova documental que está em poder e terceiro e o terceiro é obrigado entregar a não ser que algumas situações excepcionais sobre as quais a gente vai virar falar e com isso pessoal ficou grande mas eu encerro essa temática aqui né Geral de provas
vou até voltar às nossas telas para a gente poder revisar rapidamente o que que vemos né E aí enquanto eu vou revisando se você ainda não deixou o seu joinha se você ainda não fez o seu comentário aqui embaixo você vai fazendo a gentileza de fazê-lo bem como a inscrição no nosso canal tá que que vemos princípio da tipicidade de provas dizendo Olha eu posso me falar de qualquer prova desde que ela seja obtida legalmente e moralmente aceita Top né as provas podem ser requeridas pela parte e o juiz Analisa ou até mesmo podem ser
determinadas de ofício pelo juiz Top né Nós temos ali que a prova Celestina aos autos né então se a prova produzir prova contra mim mesmo essa testemunha que eu ele em quem me ferrar ferrou não posso não permitir muitas vezes ah a prova me ajuda em parte me prejudica em parte vai te prejudicar em parte vai ter beneficiar em parte e aí paciência não posso usar a prova só no que me beneficia e querer que não seja utilizado o restante né a prova emprestada é admitida tem que garantir o contraditório né a gente viu aqui
distribuição donos da prova o principal desenho nosso né questão da regra estática tranquilo regra dinâmica lei partes e negócio jurídico ou juízo ainda não depende de provas notórios fatos notórios afirmados por uma parte confessados pela outra encontro versos ou em relação aos quais houver presunção perfeito não precisa provar teor exigência das leis a não ser direito Municipal Estadual consuetudinário ou eventual direito estrangeiro se requerido pelo juiz top para encerrar é isso que nós temos o melhor podemos encerrar aqui o nosso bate-papo referente a essa temática eu vou deixar Nossa tela cheia de novo me despedir
para vocês fazerem novamente o pedido para você gerar engajamento nesse vídeo e ele voar mais alto Muito obrigado um forte abraço e fique bem [Música]