DIREITO PENAL - TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA

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Paulo Henrique Helene
De acordo com Claus Roxin, "a Teoria da Imputação Objetiva enuncia o conjunto de pressupostos que fa...
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o que seja bem vindo a mais um encontro de direito penal eu sou professor paulo henrique eleny e hoje nós vamos estudar a teoria da imputação objetiva olha só a gente começar o nosso encontro eu quero registrar que essa nossa aula vai ser baseada em um livro específico tá bem é esse livro aqui ó olha só e esse livro ele foi feito pelo professor luiz greco e é denominado como um panorama da teoria da imputação objetiva tá bem então é uma homenagem que eu faço aqui é o professor luiz greco tem um brasileiro atualmente professor
na alemanha e que foi orientado pelo professor claus roxin bom para gente compreender um pouco mais sobre teoria da imputação objetiva eu preciso antes de mais nada a fazer uma nota introdutória e que é um alerta principalmente para quem é iniciante no direito tá bem se você estudantes do direito mas essa aula vale lembrar vale tanto para quem para fazer concurso público quanto o exame de ordem ou para você que é mesmo advogado já está atuando na prática e quer aprofundar o seu conhecimento bom a minha nota de advertência é a seguinte você não pode
confundir a teoria da imputação objetiva com responsabilidade penal objetiva professor o que que é responsabilidade penal objetiva tome muito cuidado e eu gosto muito de uma citação que aparece no livro do professor nilo batista quando ele fala ali do princípio da culpabilidade e ele vai dizer para nós que um dos anúncios do princípio da culpabilidade é que no direito penal a gente não admite a responsabilidade objetiva ou seja você não pode condenar alguém sem análise do dolo ou análise da culpa é muito importante aqui a gente trazer um exemplo para retratar uma situação de responsabilidade
objetiva o professor nilo batista ele traz no livrinho que a gente encontra aí é bem famoso chamado de introdução crítica ao direito penal brasileiro um exemplo no capítulo da contabilidade que é bem emblemático aqui como lá pensa aqui comigo imagina só lá na antiga coletânea legislativa da babilônia existe uma previsão né então aquela coletânea legislativa editada pelo rei hamurábi existe uma previsão de que se um pedreiro ele edificasse uma casa e essa a desabar e matasse o morador o pedreiro era condenado a morte agora se essa casa desabasse ali e aí matasse o morador e
o filho do morador um pedreiro era condenado à morte e o filho do pedreiro também era condenado a morte perceba nesse caso aqui um claro exemplo de responsabilidade objetiva afinal de contas o filho do pedreiro não concorreu com dolo nem por culpa a responsabilidade criminal nesse caso é baseada somente no fato objetivo a casa não foi devidamente notificada e desabou entendeu então hoje se você fazer uma leitura atenta da convenção americana de direitos humanos do próprio texto constitucional nós estranho de lá o princípio da culpabilidade e como consequência o princípio da culpabilidade ele não admite
responsabilidade penal objetiva para fingir prova geralmente isso aparece em concurso público da seguinte forma o princípio da culpabilidade ele traz para nós uma subjetividade no âmbito da responsabilidade penal isso significa dizer que sempre a responsabilidade penal será subjetiva então para você condenar alguém tem que provar que essa pessoa agiu com dolo ou agiu com culpa feito esse parentes inaugural então você já sabe que não pode confundir responsabilidade penal objetiva com teoria da imputação objetiva com professor mas onde que eu identifico a teoria da imputação objetiva então agora a gente começa a tratar de forma específica
essa teoria tão fantástica e a partir aqui do que eu colocar na lousa nós vamos ver uma série de exemplos então na sala será recheada de exemplos práticos e muito interessante e muito deles extraídos lá da jurisprudência alemã vamos comigo então aqui para nossa lousa que eu vou fazer primeiro um esquema para você situar onde que nós trabalhamos a teoria da imputação objetiva e aqui na tela olha só se você vem acompanhando o nosso encontro aqui de direito penal você sabe que a gente já estudou conceito analítico do crime que para a maioria da doutrina
brasileira e europeia nosso conceito ele é tripartido então de forma abreviada eu coloco aqui que nós temos um fato típico ilícito e culpável fato típico ilicitude culpabilidade aparecem como substratos do crime no campo do fato típico aqui no campo do fato típico nós identificamos a conduta a conduta e além da conduta nós identificamos o resultado e o resultado ok além disso para nós identificarmos um fato típico nós temos que identificar aqui a presença do nexo de causalidade ou nexo causal ou relação de causalidade então fica atento aqui para uma observação inicial bom você já estudou
aqui comigo eu vou deixar no card aqui a aula de relação de causalidade entendeu lá naquela aula eu não cheguei aprofundar aspectos relacionados a teoria da imputação objetiva nós vimos o que é tradicionalmente ensinado nos livros nos manuais de direito penal gente você aprendeu lá comigo só relembrando que para você imputar o resultado a uma conduta nós temos aqui que fazer análise da equivalência dos antecedentes e além da equivalência dos antecedentes nos somamos em todo o processo de eliminação hipotética entendeu de forma bem resumida aqui então tudo que concorreu para o resultado é causa daquele
resultado você vai identificar essa relação de causalidade até então eu trouxe para você a definição do que seria um nexo físico ou seja da relação de causa e efeito entendeu então veja aqui comigo olha só esse nexo que nós examinamos ele é chamado na doutrina de nexo físico e nada mais é do que uma relação relação é de causa de causa e efeito o e efeito ok então aqui para delimitar a relação de causa e efeito o código penal adota a teoria da equivalência dos antecedentes e o método ou processo de eliminação hipotética lembrando que
equivalência dos antecedentes também é conhecida como condicione kua non entendeu beleza que lembrou até aqui ok próximos também aquele encontro que o rigor da equivalência dos antecedentes junto com o processo de eliminação hipotética conduza a um regresso infinito então pára para pensar aqui de que forma nós podemos frear o direito penal quais são os limites e aí a doutrina sinaliza que podem aparecer com causas que podem aparecer aqui em votação subjetiva análise do dólar na lista da culpa só que de forma mais sofisticada a gente pode elencar que como um limite é esse rigor da
equivalência dos antecedentes equivalência das condições análise da é bem imputação objetiva então a premissa básica para você compreender o que a gente vai falar agora a teoria da imputação objetiva ela vem como um mecanismo para frear o direito penal a gente vai criar aqui alguns requisitos de ordem normativa para dificultar a atribuição de responsabilidade penal você na prática como advogado vai poder invocar a teoria da imputação objetiva eventualmente para afastar a responsabilidade penal do seu cliente então é algo bem sofisticado e que principalmente foi sistematizado pelo professor alemão claus roxin por isso que eu fiz
a citação daquele livro que vai ser a nossa base teórica que foi escrito pelo professor luiz greco o professor luiz greco ele foi orientando na alemanha tanto no mestrado como no doutorado no professor claus roxin e como curiosidade hoje ele já é coautor na alemanha do professor causa o centro então sem sombra de um dos maiores penalistas que a gente tem na atualidade e ainda por seu professor muito jovem ele ainda vai ter ser várias contribuições nesse campo do direito penal então presta atenção aqui premissa para compreender em tentação objetiva nós utilizamos ela para frear
a responsabilidade penal entendeu ou seja uma petição você pode invocar isso como tese defensiva para absolver o seu cliente bom nada melhor do que compreender a teoria da imputação objetiva a partir de um caso concreto e nós vamos ver uma série de casos concretos e eu gosto muito de trazer caso concreto porque isso facilita a sua memorização a partir da análise prática você consegue enquadrar teoria e assim você consegue construir um conhecimento adequado acerca aqui da teoria do crime bom vamos analisar um precedente do stj que realmente é um queijo emblemático da jurisprudência brasileira nome
aqui no quadro co oi olha só e esse precedente do stj ele envolve uma comissão de formatura do curso de medicina tá bem e foi objeto esse caso do habeas corpus 46 1525 do mato grosso que eu te conto agora a situação bom a situação aqui envolve então eu gosto muito de contar esse caso aí para os alunos da graduação porque é do meio acadêmico é universitário então a comissão do curso de medicina resolveu fazer uma festa eles eram lá da universidade de cuiabá então vamos fazer uma festa serve para arrecadar dinheiro para formatura e
você sabe como é que funciona o as festas universitárias então são aquelas cervejada aquela loucura né que o pessoal vai lá para se embriagar para na linguagem aí dos acadêmicos para ele a caixa-preta tomball jipe assim por diante não é assim que funciona uma cervejada então eles resolveram fazer a festa fizeram a festa no dia da festa há cerca de 700 pessoas e em dado momento um sujeito lá ingerir substâncias psicotrópicas drogas e álcool misturou tudo ficou bem louco e pulou na piscina da festa só que ele pulou na piscina da festa e não voltou
mais um o que que aconteceu nesse caso concreto próximos ali dez formandos que integravam a comissão de formatura esses 10 formandos foram denunciados pela prática de homicídio culposo pelo ministério público presta atenção aqui no raciocínio do promotor de justiça nesse caso concreto promotor de justiça falou ó eles deram a festa certo havia até uma discussão ali se nessa festa tinha alvará não tinha isolamento adequado na piscina e já que eles deram a festa e morreu uma pessoa na festa nesse caso aqui e foram imprudentes negligentes então a responsabilidade atitude culpa se você for pensa o
direito penal a partir de uma leitura da teoria clássica tradicional nesse caso a gente pode até afirmar que o raciocínio do promotor de justiça estava correto olha aqui na loja eu quero sistematizar para você o raciocínio do membro do ministério público olha aqui comigo no quadro primeiro se a gente for fazer o exame do fato típico pensa aqui comigo bom os formandos nesse caso concreto eles foram lá e deram uma festa dar uma festa é uma ação não é então eles tiveram conduta na festa morreu uma pessoa então o corpo estava boiando na piscina então
temos resultado então tem conduta tem resultado que mais tem nexo de causalidade aqui como que a gente faz para delimitar o nexo de causalidade a partir daquelas teorias tradicionais o outro encontro bom a relação de causa e efeito se eles não tivessem dado a festa teria morrido alguém na festa bom não teria então a gente tem aqui relação de causalidade dar uma festa causa aqui para o resultado morte beleza a nexo de causalidade anexo físico tem que cidade sem isso se enquadra na lei como crime tá lá o homicídio culposo artigo 121 parágrafo terceiro aqui
também a uma ofensa relevante ao meio jurídico porque eu vi aqui a destruição de uma vida humana houve culpa porque segundo o ministério público ali eles faltaram com um dever de negligência você prudente né então foram imprudentes negligentes essa situação então a fato típico que outro lado há uma presunção de que isso é ilícito porque se a gente for olhar aqui para o segundo degrau olha aqui na lousa a gente vai perceber que esse fato é lícito porque os formandos não estão acobertados por nenhuma o ficante eles não atuaram em legítima defesa não era o
caso de estado de necessidade existe o seu lado direito estrito cumprimento do dever legal entendeu então é ilícito e também para esse caso culpabilidade porque todo mundo é maior de 18 anos são inimputáveis poder todo mundo poderia perceber que com aquele comportamento poderia acontecer algo ilícito e poderiam se comportar conforme as regras do direito então aparece aqui o último elemento do crime a culpabilidade então se você for raciocinar junto com o ministério público aqui faz sentido atribuição de responsabilidade penal agora presta atenção o que que aconteceu nesse caso e como aparece a teoria da imputação
objetiva nesse caso aqui palmas para advogada do caso o que que aconteceu ela recorreu da decisão ali certo do recebimento da denúncia e aí chegou até o stj com o seguinte argumento que foi acatado pelos ministros do stj e ela falou aqui ó você não pode examinar esse caso concreto à luz da teoria tradicional então não para você delimitar a relação de causalidade não basta nós temos aqui essa relação física de causa e efeito além dessa relação física nós precisamos também fazer uma análise da teoria da imputação objetiva que vai falar que para você imputar
determinado o resultado você tem que ver se o sujeito criou um risco proibido e que se esse risco se realizou o resultado que aconteceu entendeu então olha só aqui no seu material vamos colocar isso aqui de forma sistematizada de que forma que a teoria da imputação objetiva aparece ela aparece aqui como um plus então nós vamos ter aqui a criação a criação é de um risco risco proibido é proibido tá bem e além disso aqui esse risco ele deve-se realizar realizar no resultado e no resultado o ok beleza em alguns livros de direito penal brasileiros
os professores costumam colocar assim ó anexo físico então relação de causa e efeito e pela teoria da imputação objetiva também deve haver nexo normativo o que que seria se nexo normativo criação de um risco proibido e realização do risco no resultado exatamente como eu coloquei aqui na louça para você então a gente tem que ter a criação de um risco proibido mas a realização desse risco no resultado ok bom antes de aprofundar isso aqui vamos resolver o caso da cervejada ali dada pela festa dada pela comissão de formatura nesse caso por que que a tese
da imputação objetiva que foi acolhida pelo stj primeira coisa olha só advogado a bateu na tecla olha dá uma festa ela não é um risco proibido dá uma festa você a sua casa é um risco permitido tá bem um risco permitido e se você tá criando um risco permitido não há que se falar em nexo de causalidade porque porque se você não tem a criação de um risco proibido você não tem nexo por via de consequência você elimina o fato típico e por via de consequência a responsabilidade penal o que reforça a tese aquele que
houve a criação de um risco permitido é o seguinte dado que aparece no acórdão gente eu falei para vocês a história mas eu não relatei que esse sujeito foi empurrado na piscina o que que eu disse ele pegou ingeriu drogas e se jogou dentro da piscina aqui aparece a autocolocação em perigo da vítima a vítima se alto colocou naquela situação se ela colocou em perigo que isso reforça a tese o que a comissão de formatura nesse caso aqui criou o risco permitido né eo acórdão ainda destaca a questão do princípio da confiança certo então aquela
festa realizada ali é pautada no princípio da confiança o princípio da confiança ele rege as nossas relações então não tem como eu ficar fiscalizando na cervejada aqui todo mundo sabe que o pessoal vai para beber aqui alguns usam droga e ficar controlando o que cada um tem ingerindo cada um tá colocando na boca entendeu então com base nisso especialmente porque não houve a criação de um risco proibido afastou-se a responsabilidade penal e por via de consequência os formandos de medicina foram absolvidos entendeu eu costumo falar e brincar com os alunos que aqui olha só já
me perguntaram em sala de aula o professor mas isso é advogada não tivesse levado essa tese no stj será que eles teriam sido absolvidos então talvez não tá bem talvez não porque essa e embora ela seja muito bem desenvolvida na alemanha no brasil ela já aparece nos livros certo só que assim não é aplicada de forma desenfreada toda e qualquer caso então precisa aqui de um profissional do direito que saiba aplicar isso aqui de forma correta entendeu por isso a importância de você estudar a importância de você se aprofundar na teoria do crime para fazer
a diferença no momento que você for partir para o exercício de defesa na linha por exemplo de um advogado ok então gostou nesse caso vamos aqui então sistematizar o que você acabou de ver a partir de um trecho da obra que eu tenho início olha só vamos lá nessa situação aqui o professor luiz ver com ele coloca para nós que sintetizam a teoria da imputação objetiva é algo a primeira vista simples porque ela inicia o conjunto de pressupostos que fazem de uma causação uma causação o objetivo a mente típica e aí nós temos como pressupostos
o que a criação ou aumento de um risco juridicamente desaprovado podemos colocar em outras palavras risco proibido proibido então tem que criar um risco proibido e a realização desse risco no resultado então esses são os dois pressupostos para você e postar um resultado a uma pessoa então pensa aqui comigo não basta aquela relação de causa e efeito além disso você tem que fazer um exame valorativo bom o sujeito aqui que você tá tentando atribuir a responsabilidade penal cria um risco desaprovado um de risco proibido sim agora o risco dele por exemplo ele é um risco
esqueci realiza o resultado sim aí a gente trabalha com responsabilidade p eu sempre aqui por exemplo no caso de homicídio então você pega lá o sujeito saca o revólver né discutiu ali com a vítima e dar um tiro no meio da testa da vítima nesse caso aqui você tem o que o nexo de causalidade ea teoria da imputação objetiva não vai absorver esse sujeito entendeu porque peça aqui comigo a relação de causa e efeito a relação de causa e efeito se ele não tivesse disparado a vítima não teria morrido beleza o sujeito ao efetuar um
disparo de arma de fogo ele cria um risco permitido ou proibido ele queria um risco proibido entendeu e o risco que ele criou disparar arma de fogo é o que realiza na morte da vítima é o que realiza né na morte da vítima então perceba aqui que a teoria da imputação objetiva ela não freia o direito penal em qualquer caso por isso que é algo sofisticado entendeu que vem aqui para trazer um plus para você analisar os requisitos para você identificar o nexo de causalidade tô indo isso box vamos seguir aqui no quadro que nós
vamos aprofundar mais ainda esse ponto antes eu trago também uma situação aqui do professor cézar roberto bitencourt em que ele cita o slack e o professor claus roxin dizendo que olha só para teoria da imputação objetiva o resultado de uma conduta humana somente pode ser objectivamente imputado a seu autor quando tenha criado a um bem jurídico uma situação de risco juridicamente proibido ou seja não permitido e tal requisito se tem a concretizado em um resultado típico em outros termos somente é admissível a imputação objetiva do fato se o resultado tiver sido causado pelo risco não
permitido criado pelo autor então o professor césar roberto tem como coloca tudo o que eu já expliquei para você te amo tá isso no seu material fique à vontade aí para perpetuar o seu conhecimento agora o que que a gente vai examinar nós vamos exame lá as hipóteses segundo aqui a doutrina especialmente alemã com relação à ausência de um risco proibido e quando a gente não pode atribuir certo que um risco se realizou no resultado então eu vou te mostrar agora possíveis teses que você pode utilizar para excluir excluir a responsabilidade penal de determinado a
pessoa então vamos analisar aqui porque isso aqui é muito legal muito interessante aqui vou apresentar para vocês uma série de exemplos comigo aqui na lousa então vamos juntos olha só a criação de um risco não permitido é excluída em primeiro lugar nos casos de diminuição de risco bom pessoal muita atenção aqui ó é um exemplo que vai aparecer para vocês é do namorado ciumento né inclusive esse exemplo é citado aqui todos os exemplos que eu vou falar partir de agora no livro né o panorama da teoria da imputação objetiva ali do professor luiz greco então
são vários exemplos bem legais bem interessante para você memorizar que vão ajudar você a assim lá esse conteúdo e continuar aí os seus estudos avançados em direito penal um exemplo é do namorado ciumento o que que acontece imagina só que o namorado vai lá na balada com a menina certo e aí a namorada dele começa a trocar olhares com certo rapaz na abalado então esse rapaz começa a fazer gracinhas com a namorada desse jeito ele fica enfurecido e vai até o agente e na intenção de dar uma surra no a gente desferi um soco no
rosto do agente a namorada entre ação ela vai bater no braço dele desviando aquele soco que seria oi para o braço da vítima nessa situação aqui os professores vão afirmar para nós o seguinte história a namorada pela diminuiu o risco existente o dano era para ser no rosto mas ela atua para diminuir e cigano e esses o que atingiu então o braço aqui da vítima perceba nesse caso então que para teoria da imputação objetiva não dá para você atribuir responsabilidade penal para namorada entendeu ela não criou a situação de lesão corporal porque ela tu o
nesse caso diminuindo o risco existente e esse é o exemplo emblemático que aparece aqui na doutrina conforme você confere comigo aqui na lousa olha só e pode anotar no seu material desviar golpe dirigido a cabeça da vítima para seu braço muito bem compreender essa situação vamos analisar então outra hipótese e que a gente vai dizer que não tem criação de um tô de olho na tela aqui e a próxima situação envolve o seguinte então a criação que o risco não permitido ou seja proibido é excluída em segundo quando está ausente um aumento juridicamente relevante do
risco gente os exemplos aqui são variados são vários exemplos tá bem e são bem interessantes primeira questão e logo no comecinho do livro o professor luiz greco a ponta né um exemplo folclóricos que envolve o que imagina que a pessoa quer matar o desafeto e para matar o desafeto ela vai lá e coloca o nome do desafetos na boca do sapo gente nessa situação aqui perceba o seguinte a intenção da pessoa é fazer com que a vítima morra tá bem em outros tempos em uma análise retrospectiva da teoria do crime nessa a gente foi lá
no finalismo radical do caos humano não é que era o discípulo do rangel e seria possível falar em responsabilidade penal nesse caso mas nessa linha que a gente está trabalhando de teoria da imputação objetiva né que o principal sujeito que desenvolveu sistematizou ela na verdade é o professor causou sim você vai verificar aqui o que em base isso aqui é que o direito penal ele serve para proteger bens jurídicos nessa situação em que a pessoa vai lá coloca o nome da outra na boca do sapo a intenção que essa vítima morra aqui a gente não
tem uma exposição a perigo do bem jurídico entendeu não a criação de um risco juridicamente relevante ou seja não há que se falar em risco proibido não a responsabilidade penal por quem pratica esse tipo de conduta compreendeu aqui o exemplo a gente pode ir além e o livro avança para trazer outras questões por exemplo pensa que comigo que você quer matar o seu desafetos e aí você vai lá e compra uma passagem aérea para ele você entrega o bilhete ao vivo o da passagem aérea ea sua intenção é que os seus afeto embarque nesse avião
e que o avião no meio do trajeto caia entendeu ou seja para uma pessoa prudente aqui para uma pessoa aqui um sujeito né cauteloso um homem prudente nas palavras do professor claus roxin a gente teve a criação de um risco juridicamente relevante é claro que não né claro que não porque a gente sabe que o avião não porque você vai comprar a passagem uma pessoa que ele vai necessariamente cai entendeu então nessa situação aqui a gente não teria a responsabilidade penal por parte do agente o professor glitter iaculis tem outro professor alemão né muito associado
a ideia do direito penal do inimigo certo que a outra questão que a gente poderia desenvolver em outra aula esse professor ele é um analisar a teoria da imputação objetiva de trás um exemplo bem interessante e que alguns manuais brasileiros citam que o exemplo do padeiro ou seja sujeito chega lá na padaria e a intenção de comprar um pão chega lá e falou me deu um pãozinho um pãozão né e aí o que que ele faz ele compra aquele pão e envenena o pão e entrega para a esposa para esposa comer e morrer nessa situação
aqui há que se falar em responsabilidade penal por parte do padeiro pela teoria da imputação objetiva não entendeu porque porque o padeiro ali ele não criou um risco juridicamente relevante naquela situação né entendeu então nessa situação aqui a gente exclui a responsabilidade padeiro é claro que não exclui o sujeito ali sabe que entenderam a responsabilidade dele vai estar demonstrada no caso concreto entendeu mas aqui com relação ao padeiro a gente tem afastada a responsabilidade penal outras é porque aparece na doutrina é isso que eu trouxe para vocês um material olha aqui ó você mandar uma
criança passear na floresta esperando que a ela que ela morra perdão atingida por um raio bom você mandou a pessoa passear no parque oi e aí você torce para que caiu um raio você vai responder ali por homicídio é claro que não tá bem porque porque isso aqui em seja em ausência de um aumento juridicamente relevante do risco você não criou um risco juridicamente relevante ou seja a gente não tem o requisito para atribuir a responsabilidade penal compreendeu isso aqui fácil beleza vamos pra terceira hipótese aqui que é interessante em que eu também não vou
ter a criação de risco proibido conferir comigo na lousa e a criação de um risco não permitido é excluída no terceiro caso e quando você cria um risco permitido quando a gente cria um risco permitido esse aqui inclusive foi o argumento do stj para absolver a comissão de formatura naquele caso que eu contei para vocês ali no início da aula entendeu e vale lembrar aqui que o que reforça a tese de que o sujeito que um risco permitido é a autocolocação em perigo da vítima se você tem uma situação que a vítima se alto colocou
em perigo não há que se falar em responsabilidade penal então é importante você anotar aí no seu material que uma hipótese por exemplo de alto colocação o alto colocação e em perigo é um perigo isso pode afastar a responsabilidade do agente entendeu então por exemplo imagine que você está dirigindo o seu veículo dentro das normas de segurança durante o trajeto de uma via na cidade e uma pessoa maluca pula na frente do seu carro e se joga na frente do seu veículo com a intenção de se matar você nesse caso responde penalmente por aquele homicídio
não responde entendeu é claro gente que a gente no dia a dia exerce atividades perigosas mas nem todas as atividades perigosas elas são objeto de tutela penal dirigir conduziu o veículo é uma atividade de risco mas é um risco permitido desde que você atue obedecendo à legislação de trânsito entendeu se você a tua obedecendo as normas de trânsito é óbvio que não vai haver responsabilidade penal de uma pessoa um lugar na frente do seu veículo ea o exemplo que eu deixei aqui no quadro imagina só aqui ó que dirigir dentro dos limites de velocidade e
atropelar uma criança que de súbito se lança sobre o carro é um exemplo de interessante para você perceber aqui há outro colocação em perigo na vítima não é então perceba nesse caso aqui uma questão também relacionada ao princípio da confiança que a gente pode anotar no seu material essa ideia aqui de risco permitido também está associada ao princípio princípio me dá confiança e da confiança que principalmente nós conseguimos visualizar no trânsito não é já falei para você nós exercemos no dia de atividade de risco se você dirige seu veículo você exerce uma atividade de risco
ok você tem que obedecer a regras de trânsito aí para não haver aqui a criação de um risco proibido muito bem mas por que que o princípio da confiança ele falta aqui a relação no trânsito o exemplo é muito simples gente porque que você avança o sinal verde por que que você passa no sinal verde porque você confia que a outra pessoa vai parar no sinal vermelho entendeu então passaram sinal verde uma situação de risco é claro que é certo mas você tá confiando que a outra pessoa vai parar no sinal vermelho agora se o
outro sujeito ele fura o sinal vermelho ele cria um risco proibido provoca um acidente mata uma pessoa aí a gente vai trabalhar com responsabilidade penal analisar os outros elementos do que ah entendeu então é assim que a gente vai diagnosticar o nexo de causalidade agora eu quero abrir com parentes por um exemplo que é muito interessante mas se você não pode levá-lo ao pé da letra para aplicá-lo no brasil porque eu vou trazer para você agora é uma nota de aprofundamento que é um lindo em case lá da alemanha que envolve o caso das ir
inga de heroína o que que aconteceu nesse caso olha só aqui o sujeito lá na alemanha ele era conhecido na cidade dele porque ele era usuário jerônimo e se você aí já tem um conhecimento sobre essa droga você vai saber que essa droga você utiliza ela injetando então você precisa adquirir uma seringa e injete o medicamento na veia beleza e na cidade dele e nenhuma farmácia era fornecida a seringa para esse sujeito um belo dia ele virou para um colega e virou para o colega oi vó eu tenho a heroína só que ninguém me entrega
a seringa e o colega dele falou eu tenho a seringa vamos usar droga então vamos os dois foram lá e injetaram heroína os dois adormeceram ok só que aconteceu que esse do jeito que era conhecido por ser usuário irá ele morreu ele não acordou agora o sujeito emprestou a seringa ele acordou e ele foi denunciado pela prática aí tem concorrido para a morte do colega dele entendeu só que o que que aconteceu no presidente alemão entendeu-se que nessa situação e olha só que interessante que nessa situação o sujeito que emprestou a seringa ele concorreu ali
para o evento no entanto ele concorreu para autocolocação e perigo da vítima gente alguém aqui constrangeu a vítima a injetar bom dia droga não ele já estou porque ele quis certo autocolocação em perigo ainda que ele tenha contribuído participado ali do suicídio certo a gente não pode atribuir responsabilidade penal porque ele cria um risco permitido de acordo aqui com a jurisprudência alemã é um caso muito interessante sujeito ele foi absolvido em razão da alta colocação em perigo da vítima só que por que que eu falei que essa nota é aprofundamento porque não lá da alemanha
nós não unimos a participação no suicídio tá bem então é diferente o tratamento que você tem lá do que você encontra no código penal no artigo 122 o professor mas por que que você trouxe esse exemplo isso aqui é para você criar repertório para por exemplo no caso concreto você podem invocar esse presidente alemão vai que não caso concreto em que você está divulgando exercícios se você tem uma situação semelhante a essa de autocolocação em perigo da vítima e você pode evocar aqui como argumento esse case alemão para reforçar sua tese de absolvição compreendeu isso
aqui então a gente fecha parentes para esse presidente alemão com isso galera nós vamos avançar agora e vamos estudar três hipóteses em que eu falo que o risco não se realiza no resultado ok então até agora a gente viu três hipóteses em que eu não falo que tem risco proibido agora a gente vai ver três hipóteses em que o risco não se realiza no resultado acompanha comigo então vamos juntos é uma realização do risco que possibilita uma imputação de resultado deve ser negada então 13 hipóteses em que a gente afasta responsabilidade penal em primeiro lugar
nos casos de cursos causais completamente invulgares olha o exemplo que aparece aí que interessante e a ter ido por b e levado a um hospital onde vem a falecer em razão de incêndio curso causal sem relação com os riscos criados pela conduta proibida é um exemplo que é muito próximo do que a gente examinou lá na aula de concausas ok é um exemplo muito próximo do que a gente analisou lá na aula de concausas nessa situação aqui a gente tem também a ruptura do nexo de causalidade e outro exemplo que aparece ali no livro do
professor dos gregos é esse aqui ó imagina aqui b dirige em excesso de velocidade e quando volta a dirigir corretamente atropela a desse lança diante do carro bem jurídico sem relação com aqueles para os quais a conduta criava um o ok perceber então aqui ó ele tava dirigindo e excesso de velocidade beleza então ele cria um risco proibido só que ele voltou para velocidade normal e aí a vítima se lançou na frente veículo então o risco que ele criou lá atrás é o excesso de velocidade não se realiza na morte da vítima nesse caso a
gente tem a ruptura do nexo de causalidade não há que se falar em responsabilidade penal risco não se realiza na morte da vítima compreendeu isso aqui vamos para mais um caso olha aqui comigo e em segundo quando o resultado teria certamente ocorrido também no caso de o sujeito ter-se atido ao risco permitido isso aqui é algo mega sofisticado gente também é um líder case alemão o exemplo que eu vou trazer agora tá bem então vou contar a história mas ele vai estar notado ali no seu material para você depois conseguirá no seu caderno olha só
no case alemão nós temos a situação de um caminhoneiro ele estava transitando na rodovia só que ele passou ali a uma distância de 75 cm junto ciclista que estava na pista então ele passou ao lado do ciclismo do ciclista só que num num espaçamento ali que não era permitido entendeu 75 centímetros era muito próximo o pedido entendeu e aí o que aconteceu o ciclista ele se assustou perdeu o controle da bicicleta e caiu embaixo do caminhão e a última roda da carreta passou em cima do simplício ciclista veio a falecer trágico não é trágico depois
nesse caso foi diagnosticado que esse ciclista ele se assustou mas que ele também estava em embriagado e outra coisa interessante foi realizada ali uma perícia em que constava que se o caminhão tivesse ultrapassado ciclista obedecendo a distância de segurança da legislação o evento teria ocorrido da mesma forma o ciclista ele teria na mesma condição perdido o controle da bicicleta e caiu embaixo do rodado do caminhão entendeu então se o agente ali tivesse criado o risco permitido quero trapassar obedecer à distância de segurança o resultado seria é evitável um nessa situação aqui para teoria da imputação
objetiva não há que se falar que o risco se realiza do resultado e a gente afasta a responsabilidade penal do caminhoneiro nesse sentido foi a decisão do berrar equivalente ao stj aqui no brasil este tribunal alemão absolveu o caminhoneiro dessa situação ok um dos fundamentos que a gente encontra na jurisprudência alemã e na doutrina lápis predominante é a questão da teoria da evitabilidade nesse caso ainda que ele tivesse obedecido o risco permitido era inevitável que se clique aqui embaixo do rodado do caminhão nesse sentido não há que se falar que o risco do caminhoneiro criado
pelo caminhoneiro é o risco que se realiza na morte do ciclista portanto não a responsabilidade penal por parte do caminhoneiro entendeu sofisticado né é um caso aqui emblemáticos bem sofisticado então o material eu coloquei da seguinte forma e assim que aparece resumido no livro olha só nem que o caminhoneiro ultrapassasse o ciclista respeitando a distância correta este deixaria de cair para baixo da roda do caminhão tá aí tá a cair e compreendeu ok agora para você que estuda para concurso público para você que vai fazer o exame de ordem olha a questão que caiu na
segunda fase da oab porque a teoria da imputação objetiva a gente e ela já tem aparecido em concursos o curso aí com um nível mais difícil e também tem aparecido no exame de ordem olha essa questão e veja você só conseguirem é praticamente resolver essa questão de acordo com o gabarito da banca fgv se você soubesse aplicar exatamente o que eu acabei de te dizer o enunciado dizer o seguinte e olha por quê que é importante ou trazer todos esses exemplos porque você vai ter que meu exemplo que caiu na prova é exatamente ali quase
né o exemplo que eu acabei de citar no livro dizer o seguinte que o sujeito tava dirigindo o seu veículo are em alta velocidade contava o seguinte vamos lá com tava aqui a velocidade da via era de 80 km por hora um sujeito estava lá conduzindo o veículo dele a 100 km por hora ou seja ele estava ali criando o risco proibido né estava com esse acho velocidade conta que ele foi ultrapassar um ciclista na rodovia e aí e ciclista ali caiu e ele passou por cima do ciclista um olha só nessa situação aqui na
rua enunciado ainda que o sujeito certo ali depois foi realizada uma perícia e constatava aqui se o condutor do veículo tivesse a 80 km 80 km por hora obedecendo então as normas de trânsito daquela rodovia ou seja criando o risco permitido o resultado teria ocorrido da mesma forma entendeu pegou anunciado então olha só foi anunciado eu dizia para nós o seguinte que o sujeito estava conduzindo o veículo e aí ele tava cem quilômetros por hora a velocidade da via 80 tava e passou pelo ciclista ciclista caiu ele atropelou ciclista e aí o ministério público diante
disso denunciou ele pelo homicídio culposo lá do código de trânsito brasileiro né tava o excesso de velocidade você como advogado o que diante desse quadro fático pode alegar para afastar a responsabilidade penal do condutor sofisticado isso em e aí se você não sabe teoria da imputação objetiva não tem para onde correr meu amigo aqui você vai talvez fazer uma construção que não vai fazer sentido algum qual que era o gabarito da questão olha nessa situação o motorista ele criou assim um risco proibido por que ele estava acima da velocidade certo só que o risco excesso
de velocidade é o risco que se realiza na morte do ciclista e o que prova para nós que não é esse risco que se realiza na morte do ciclista o laudo pericial que saiu atestando que se ele tivesse dentro da velocidade permitida david da via o resultado teria ocorrido da mesma forma entendeu e aí eu que posso trazer a teoria da imputabilidade lá do direito alemão nesse caso aqui galera não é o risco proibido dele que se realiza no resultado porque se ele tivesse criado o risco permitido o resultado teria ocorrido da mesma forma logo
aqui a ruptura do nexo de causalidade não há que se falar em fato típico e responsabilidade penal esse era o gabarito oficial da banca ok então toma cuidado como isso pode aparecer nas provas por isso que eu trouxe aqui uma enxurrada de exemplos para você conseguir resolver qualquer questão variável desses exemplos que podem aparecer em provas principalmente vamos conferir a última hipótese em que eu tenho afastada a responsabilidade penal e olha aqui comigo no quarto vamos lá é uma realização do risco que possibilita a imputação de resultado deve ser negada ali ademais a realização do
risco em terceiro lugar está também excluída quando apesar da criação de um risco não permitido a forma como resultado ocorreu não estiver compreendida pelo fim te proteção da norma violada exemplo olha só a vítima de lesões na perna tropeça anos depois e quebra uma costela gente e nessa situação aqui imagina só você foi lá e quebrou a perna do teu a veículo seu inimigo sei lá anos depois ele tá descendo as escadas da faculdade ou do prédio um shopping ele cai em razão daquela fratura que ele sofreu lá trás você vai responder por lesão corporal
novamente não porque aqui já foge do âmbito de proteção da norma que te criminalizou lá no início entendeu então foge ali no âmbito da proteção da norma nesse caso não a responsabilidade penal no caso do tropeço futuro que aconteceu entendeu outra situação aqui interessante olha só a mata b a mãe de ver a ouvir a notícia sofre um infarto e morre e olha só você vai lá e mata o teu inimigo battle aí na hora que a mãe dele descobre que o filho morreu ela tem um ataque do coração e morre você responde pela morte
da mãe também perceba aqui que você que é o risco proibir vou matar o seu desafetos não criou beleza mas por isso que você queria ou se realiza na morte da mãe não não se realiza galera por quê porque se uma pessoa normal coelhinho venha tem conhecimento que perdeu um ente querido essa pessoa vai ficar muito triste provavelmente todavia não vai morrer sofreu um ataque cardíaco agora cuidado no livro a gente pode aprofundar e temperar aqui esses exemplos pode aparecer a seguinte situação ó e se você tem conhecimento que a mãe da vítima é cardíaca
opa aí muda é você vai lá mata e depois você vai lá e conta para mãe um card aqui ela pode morrer do coração aí sim a responsabilidade penal também pela morte da mãe entendeu outra questão que aparece na jurisprudência alemã que não entra nesse tipo de situação aqui por exemplo na situação a das lesões que eu trouxe para vocês é o seguinte o caso de minas terrestres entendeu então por exemplo lá no plano da segunda guerra certo espalharam minas pelo território alemão anos depois um sujeito está caminhando ali uma mina s olhada que essa
pessoa morre nesse caso aqui eles não afastam a responsabilidade penal então é o outro exemplo mais sofisticado beleza então tem que sempre tomar cuidado com o exame dos casos concretos que você for fazer tem uma situação que a gente analisou lá atrás por exemplo que eu falei ali que você não cria um risco proibido se você vai lá e compra uma passagem para o seu a voar fazer uma viagem de avião e torcer que esse avião caia entendeu mas se você tiver conhecimento específicos da situação pode ser que a situação multi inclusive o professor luiz
greco ele traz essa situação ele vai falar olha imagina só que você costuma jogar os sábados bola ali com um amigo seu que é terrorista vai vendo e aí você sabe que a organização terrorista ali vai colocar uma bomba em determinado voo indeterminado avião aí você ter conhecimento dessa informação que a organização terrorista para colocar uma boa porque aquele seu amigo meu ele tá contou para você você vai lá e compra a passagem aérea e da pelo seu amigo então perceba aqui já muda porque você tem conhecimentos específicos aquela situação então aqui você já cria
um risco proibido é diferente dos exemplos que eu retratei lá no início ok então pessoal eu espero que vocês tenham o panorama da teoria da imputação objetiva perceba que o nosso e caso aqui a gente aprofundou em vários precedentes da alemanha nós examinamos vários exemplos que podem aparecer em provas em concursos públicos vimos até questão que caiu na segunda fase do exame de ordem então se você gostou desse encontro não deixa de deixar um like aqui no vídeo comentar se inscrever no nosso canal e eu te espero nas nossas próximas aulas de direito penal forte
abraço e g1
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