AULA 17 - DA AQUISIÇÃO POR ACESSÃO

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Di...
Video Transcript:
o olá tudo bem com vocês espero muito que sim estamos de volta com meu amado direito civil e o estudo do direito das coisas falaremos nessa aula sobre o terceiro modo de aquisição da propriedade imóvel mediante a a sessão a sessão nada mais é do que um acréscimo a sessão nada mais é do que um ajuntamento de uma coisa a outra na seção nós vamos entender que existe aquela regra do principal e do acessório alguém já tem propriedade de uma coisa alguém já possui a propriedade de uma coisa porém essa coisa lá sofre um acréscimo
ela sofre um ajuntamento e aí eu preciso saber quem é e quando é que eu terei então o direito de propriedade sobre este acréscimo esse acréscimo essa a sessão ela pode ser uma acessão natural mas também pode ser uma sessão ar a acessão natural é aquela então em que a o acréscimo na minha propriedade virar sem qualquer intervenção humana e na artificial o acréscimo vem mediante então uma intervenção humana de forma natural nós temos a formação de ilhas aluvião avulsão e o álveo abandonado e nas acessões artificiais as construções e as plantações vamos começar então
com a formação de ilhas temos aqui o regulamento tanto do código civil quanto do código de águas que tratam sobre o mesmo assunto a ilha nada mais é do que uma extensão de terra de cascalho de alimentos naturais que é cercada por águas essas ilhas elas podem ser ilhas marítimas elas podem ser nesse fluviais e elas podem ser ilhas particulares quando eu tô falando de ir nessa particulares eu tô dizendo que essas ilhas que podem gerar aquisição da propriedade privada e é aquela ilha que surgirá em rios particulares ou também chamados rios navegáveis e os
particulares ou rios navegáveis não é uma denominação ou não traz não tem uma conceituação nem no código de água e nem no código civil mas a doutrina ela vem para dizer que rios particulares e rios não navegáveis são aqueles rios em que não há a possibilidade de navegação nesses rios por uma embarcação que tenha mais de uma pessoa que possua mais de uma pessoa então a dentro dessa embarcação sendo uma pequena embarcação nós teremos ali o que a gente chama de rio não navegável o rio a particular os ambientalistas eles vão contestar essa expressão e
vão dizer que no nosso país não existe mais qualquer tipo de rio particular ou não navegável a todos os rios no nosso país eles são rios de domínio público de propriedade pública porque a o próprio a própria o próprio código florestal vai dizer que a água é de propriedade pública é de domínio público e por isso todo e qualquer extensão de terra ao facto de água ou faixa de água seria de propriedade do poder público civilistas entendem que não que sim a rir os particulares e sim a rios não navegáveis temos que são pequenos e
que em razão disso ilhas podem surgir e aí eu preciso dizer quem será o proprietário desta ilha quando eu tenho por exemplo ribeirinhos eu tenho pessoas que dividem a propriedade então desse rio particular então eu coloquei para vocês aqui algumas ilustrações para demonstrar para vocês então quais seriam as regras estabelecidas pelo código civil então eu tenho aqui as propriedades né duas propriedades essas propriedades elas são divididas aqui por um rio esse e neste caso é um rio particular é um rio então a não navegável e por algum motivo surge no leito do rio o que
a gente chama de ilha então uma extensão de terra de cascalho de pedra de elementos naturais cercados por água a pergunta a é de quem é essa ilha quem é o proprietário dessa ilha quem pode exercer o direito de propriedade sobre esta ilha a primeira regra é a seguinte se a ilha surge justamente aqui a no centro do leite do rio é eu traço uma linha mediana essa linha mediana ela divide o leito do rio ao meio né mais ou menos e a cada proprietário ele terá direito a essa ilha de acordo com as suas
testadas que que são as testadas é o limite da área né então vamos imaginar que esse proprietário a propriedade e aqui até aqui isso aqui é a testada né a extensão de área deixe ribeirinho e aí então ele será proprietário deste a deste dessa ilha na proporção da sua testada então metade dessa ilha vem para esse proprietário metade para aquele proprietário é uma segunda regra quando essas ilhas ela se formam a fora daquela linha mediana que eu disse para vocês ele fica muito claro né traço a linha mediana se dessa linha mediana para cá essa
ilha se forma então a propriedade é exclusiva deste proprietários essa ele se forma lá daquela daquele proprietário sem qualquer tipo de dúvida a neste caso tá e a terceira regra é aquela regra que vai falar quando as ilhas se formarem pelo desdobramento de um novo braço do rio então por exemplo né aqui ó aqui eu tinha uma faixa de terra a água por algum motivo a obra de forma natural ela se desdobra ela abre um novo braço do rio então claro que essa faixa de terra continua pertencendo aquele que era proprietário da terra antes do
desdobramento do novo braço deste rio simples não temos muitas discussões bom agora aluvião ela nada mais é do que um acréscimo de terra que acontece de forma muito vagarosa de uma forma contínua e ao longo de anos aquela propriedade então essa propriedade ribeirinha aqui ela ao longo de anos isso é a mesma propriedade percebam que aqui eu tenho uma extensão de terra menor do que ali mas durante anos vão sendo depositados materiais em decorrência então a do rio e decorrência então do depósito desses materiais que vão sendo trazidos a forma natural vamos andar quem está
falando de acesso aos naturais e ao longo do tempo vagarosamente vai havendo um acréscimo vai haver no então o aumento dessa propriedade então essa propriedade ela tinha uma extenção daqui 10 anos eu só propriedade ela tem uma outra extensão de quem é essa propriedade claro que continua sendo do proprietário da do imóvel ele vai fazer uma retificação da área né constando este aumento sendo ele proprietário deste aumento tão percebam o que ao longo do tempo né esse é o depósito desses materiais gera aquele acréscimo e esse acréscimo ele se adere a coisa principal sendo proprietário
do imóvel principal também o proprietário do acréscimo agora nós temos a avulsão o que é avulsão avulsão também é um acréscimo da mim e não só que de forma abrupta de uma forma a imediata de uma forma a mais intensa vamos dizer assim então é quando por exemplo uma faixa de terra se desprende abruptamente nós forma intensa de uma propriedade e adere a outra propriedade então não é o que vai vagarosamente a crescendo não é o que vai aos poucos acrescente não é são aqueles fragmentos que o leito do rio vai fazendo e vai depositando
às margens da propriedade não é algo que se desloca de uma forma bruta de uma forma violenta de uma propriedade e acrescenta a outra propriedade adere a outra propriedade e aqui nós temos algumas considerações porque é porque a tem que haver a aderência para que se falar em direito de propriedade senão não se fala nisso então vamos imaginar que fosse uma um pir né um local para pesca se desprender esse daqui e viesse para aqui só que isso não adere isso não agrega de imediato isso não não se torna de imediato então um novo empreendimento
dessa propriedade aqui então claro que você proprietário tem a obrigação de devolver essa identificação essa construção ao seu verdadeiro proprietário a questão é se essa faixa de terra ela se desloca e ela adere percebam que houve uma aderência aqui e nessa aderência é impossível então esse novo proprietário devolver essa extensão de terra ao seu verdadeiro proprietário então isso aqui passará a ser parte dessa propriedade esse e adquire essa extenção passa a ser o proprietário dessa extensão porém ele terá a obrigação de indenizar quando for possível identificar indenizar quem era o proprietário daquela faixa de terra
porque ele acabou se beneficiando mesmo que naturalmente dessa extensão de terra uma outra forma de a sessão é o álveo abandonado álveo abandonado nada mais é do que o leito do rio a esvaziado que foi abandonado pelas águas então o rio que secou e aí eu preciso saber se eu posso utilizar então essa terra que eu posso utilizar dessa propriedade dessa extensão e até que parte mesma coisa da sua linha mediana e a minha propriedade ela vai até o limite desta linha mediana e eu posso utilizar então dessa extensão que agregará aqui a propriedade já
o existente é uma coisa importante que eu preciso dizer para vocês é quando o alvo ou ele não é abandonado de forma natural então a gente sabe que poder público às vezes com sede algumas exploraç ões algumas extensões de de exploração para dentro de energia elétrica em que há há um desvio artificial dessa água e a pergunta ah é né nesse desvio artificial quem se beneficia do álveo abandonado tão álveo abandonado então esse proprietário ele vai se beneficiar desse alvo eu abandonado só que ele sim terá que indenizar aquele cessionário aquele que produziu então o
que realizou né esse desvio e esse aqui será essa indenização que receberá essa indenização poderá então indenizar aquele que vai sofrer com a nova inundação tão é por esse ah mas eu vou prejudicar b porque haverá um desvio desse leite então eu aqui me aproveito dessa propriedade só que quem promoveu esse disil terá que indenizar então a e b em razão então desse novo adesivo desse novo alagamento bom e as acessões artificiais as ações artificiais são aquelas então em que eu tenho uma intervenção humana em relação então ao acréscimo ou aos acréscimos da coisa aos
acréscimos da propriedade essas intervenções elas podem acontecer mediante construções mediante plantações então como é que ou quais são as regras em relação às construções as plantações são partículas a professora claro que o proprietário que plantar ele é proprietário de tudo mas ser aqui o que planta ele é o proprietário da coisa só que o dono da semente é o proprietário da coisa a gente precisa entender também tá em regra geral é sim o proprietário do imóvel ele é o que também é proprietário da coisa ele se torna proprietário da plantação se o proprietário do imóvel
também o proprietário do material ele também é proprietário da ponte por exemplo tá com algumas exceções como sempre né no direito que estão na artigo 1254 então primeira exceção é eu tenho o dono do terreno esse dono do terreno ele usa um cimento que não é dele que é de outra pessoa então esse aqui é o dono do cimento mas esse dono do terreno constrói então um muro para lá dentro da sua propriedade com cimento de outra pessoa tem uma menina que tava aguardando o cimento para o amigo amigo pediu para eu guardar o cimério
ele pega o cimento do amigo e constroem um muro de quem é o muro lá do dono do terreno só que esse dono do terreno terá o e são de indenizar o dono do cimento pelo pela utilização de uma coisa ali agora mal outra exceção eu tenho o dono do terreno e aí eu tenho uma pessoa que dona da semente então eu tenho uma pessoa que é dona aí eu tenho o dono da semente esse dono da semente vem planta no terreno dessa pessoa aqui quem é o proprietário da plantação regra proprietário da plantação é
o dono do terreno que terá que indenizar então o o dono da semente se esse dono da semente ele agiu de boa-fé como imaginar então que a este sítio tá emprestado para aquele dono da sementes ele de boa-fé ele vai ele está legitimamente ele está dentro do prazo ele está autorizado a externa que ele terreno ele vai planta naquele terreno deve estar de boa-fé quando ele devolve o terreno para o terreno o dono do terreno tem que indenizar ao se houverem por exemplo frutos pendentes tem que indenizá-lo por conta da sua boa-fé se ele está
de uma fé claro que não tem qualquer indenização ea terceira exceção é quando então eu tenho um dono de um terreno eu tenho o dono de uma semente e eu tenho um terceiro que pega o terreno de uma pessoa e a semente de outra e planta neste caso quem é o dono da plantação o dono do terreno que poderá ser indenizado pelo dono das sementes em razão aí da utilização alheia por esse terceiro que não era nem o dono da semente e nem o dono do terreno tudo bem então encerramos aqui os três modos de
aquisição de propriedade imóvel tão vimos que a propriedade de imóvel ela a ferida mediante usucapião mediante registro de título e mediante as sessões na próxima aula falaremos sobre os modos de aquisição da propriedade móvel se você gostou dessa aula se inscreva no canal ative as notificações deixe a sua sugestão fiquem bem fiquem com deus beijo
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