CRFB/88 - Art. 61, caput - Iniciativa Legislativa - Parte I

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Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
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de volta o nosso curso de processo legislativo para falarmos da iniciativa das leis ordinárias e leis complementares a atenção não confundam a iniciativa do artigo 61 que nós vamos estudar agora com a iniciativa de proposta de emenda à constituição que nós já estudamos nos incisos do artigo 60 quando eu falo de uma pec de uma proposta de emenda à constituição nós vimos que o presidente da república um terço da câmara um terço do senado federal e mais da metade das assembleias legislativas manifestando-se cada uma delas por maioria simples por maioria relativa dos seus membros é
que podem apresentar uma proposta de emenda à constituição o congresso nacional agora e quando eu falo da iniciativa de uma maneira geral da iniciativa de um projeto de lei seja um projeto de lei ordinária de um projeto de lei complementar quem que detém a iniciativa quais são as autoridades os órgãos listados pela constituição que possuem essa iniciativa legislativa essa prerrogativa de dar início ao processo legislativo lá no congresso nacional para a produção ou de uma lei complementar ou de uma lei ordinária vejam e marquem o caput do artigo 61 tá a iniciativa das leis complementares
e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da câmara dos deputados do senado federal ou do congresso nacional ao presidente da república ao supremo tribunal federal aos tribunais superiores ao procurador geral da república e aos cidadãos griffin aos cidadãos iniciativa popular na forma e nos casos previstos nesta constituição tá então a primeira pergunta é a pergunta básica das bancas examinadoras em regra tac no caput do artigo 61 quais são as autoridades quais são os órgãos que detêm e iniciativa legislativa todos os órgãos do estado saque no caput do artigo 61 só que além disso muitas
vezes é preciso perceber onde que acontece o início da tramitação como a organização do congresso nacional é uma organização bicameral nós temos duas casas legislativas muitas vezes o examinador e principalmente em concursos para o poder legislativo ele quer saber o seguinte ó se o presidente da república é autor de um projeto de lei onde que começa a tramitar em qual casa legislativa começa a tramitar o projeto de lei de autoria do presidente da república e assim por diante então vale a pena nós fazermos aqui uma tabelinha o que eu tenho que observar o papa quando
que o início da tramitação vai ser na câmara dos deputados e mais uma vez lembrando estamos falando de projeto de lei e não mais de proposta de emenda à constituição tá e quando que o início da tramitação vai ser no senado federal então ó muitas vezes eu preciso ter essa compreensão e vamos partir daquilo que é óbvio opa se eu falo de um deputado federal tá ou de uma comissão da câmara dos deputados dá da câmara dos deputados naturalmente o início da tramitação vai acontecer onde vai acontecer na câmara dos deputados em doc é tão
óbvia que ó se eu tenho um deputado federal ou se eu tenho uma comissão da câmara dos deputados sendo a autora de um projeto de lei ordinário de um projeto de lei complementar naturalmente o início da tramitação desse projeto de lei acontece na câmara dos deputados a e se o autor for o presidente da república a presidente da república o stf um colocar teu a presidente da república stf tribunais superiores procurador geral da república o chefe do ministério público o dono então tá ea iniciativa popular os cidadãos tá então quando eu falo de presidente da
república stf tribunais superiores pgr cidadãos o início da tramitação do projeto de lei acontece onde em qual casa legislativa também acontece já no âmbito e da câmara dos deputados e aí naturalmente o que nós precisamos lembrar em termos práticos aqui ó se quando eu falo do presidente da república do stf dos tribunais superiores do pgr dos cidadãos começa na câmara e se naturalmente de autoria de um deputado federal uma comissão da câmara dos deputados começa também na câmara quando que vai começar no senado ora quando a autoria do projeto foi de um senador da república
ou então de uma comissão não é uma comissão o pa é uma comissão do senado federal então se eu tenho a autoria tá de um senador ou de uma comissão do senado naturalmente o início da tramitação daquele projeto de lei vai ser no senado federal e aí uma questão tá bem peculiar para concursos do congresso nacional que eu vou colocar aqui agora ó em regra não é objeto de cobrança de outros concursos em regra vocês não irão encontrar esse tipo de questionamento no concurso para a câmara dos deputados ou no concurso pro senado federal e
quando a autoria foi de uma comissão colocar apertadinho aqui uma vocês conseguem observar a foto cotas as gravações são feitas em hd e quando for uma comissão mista do congresso nacional uma comissão formada tanto por deputados federais quanto por senadores onde começa a tramitação eu posso fazer 1 x só na em ambas as casas aqui porque vai acontecer uma alternância então hora vai começar na câmara dos deputados ora no senado federal para então ó quando for um projeto de lei de autoria de uma comissão mista do congresso nacional uma proposição que traz ali que leva
a um projeto de lei de autoria de uma comissão mista do congresso nacional ora começa na câmara dos deputados ora no senado federal tá porém isso só pode ser cobrado em concursos onde exista lá o edital a cobrança do regimento comum do congresso nacional e quais são os concursos onde isso acontece ora concurso para a câmara dos deputados e com curso profissional federal está a maioria dos concursos em regra eu não preciso de ter essa informação basta a lembrança do que nós temos aqui acima deputado federal comissão da câmara dos deputados o início de tramitação
do projeto de lei obviamente é na câmara dos deputados o presidente da república sobre o tribunal federal tribunais superiores procurador geral da república e cidadãos lembrem-se disso aqui ó iniciativa popular os cidadãos início da tramitação na câmara dos deputados e aqui é fácil de guardar ó se eu tenho uma iniciativa popular se eu tenho os cidadãos sendo ali autores de uma proposição que traça um projeto de lei ordinária originária lhe dá vontade do povo ora tem que tramitar inicialmente na casa que representa o povo dentro do congresso nacional jamais poderia ser no senado realmente teria
que ser aqui na câmara dos deputados está muito cuidado com isso aqui ó concurso público adora a iniciativa popular e adora perguntar qual qual a casa respectiva onde eu tenho o início da tramitação que um projeto é fruto de uma iniciativa popular o início da tramitação é na câmara dos deputados está quando que vai ser no senado ora quando a autoria foi de um senador ou de uma comissão do senado federal aí se for uma comissão mista alternância tá hora começa a tramitar na câmara dos deputados ora começa a tramitar no senado federal mas como
eu disse e só pode ser cobrado em concursos para o congresso nacional ok bem com isso nós vamos finalizar a primeira parte do artigo 61 eu vou dividir a aula em três partes está nos livros aí o caput do artigo 61 do nosso próximo encontro vamos falar da iniciativa privativa do presidente da república o parágrafo 1º do artigo 61 e na nossa outra aula na nossa terceira aula sobre o artigo 61 um assunto muito importante a iniciativa popular uma das questões mais comuns mais presentes em qualquer concurso público que cobre o processo legislativo ok obrigado
até o nosso próximo vídeo então dando continuidade ao nosso curso de processo legislativo e dando continuidade ao artigo 61 da constituição da república obrigado e até lá
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