código eleitoral desenhado eu sou Ricardo torques professor de Direito Eleitoral e eu começo primeiro vídeo de uma série de vídeos Que Nós faremos sobre o estudo do Direito Eleitoral de uma forma bastante didática aqui no meu canal do YouTube Quem me acompanha mais tempo sabe que eu trago conteúdos de Direito Processual Direitos Humanos Direito Eleitoral Inclusive eu fiz uma série de Direito Processual Civil esquematizado aqui no meu canal na verdade desenhado aqui no meu canal do YouTube e foi um sucesso a galera gostou bastante tá Farei o mesmo agora para Direito Eleitoral lembrando o seguinte
né pessoal que todos os meus cursos eles são ofertados lá no site do estratégia então se você quiser comprar um curso meu de pdfs completos simplificado vídeoaulas vídeoaulas de questões mapas mentais questões comentadas ldi tem de tudo lá eu publico todo o meu trabalho lá mas aqui eu faço alguns mimos faço algum trabalho extra cujo objetivo é dar um empurrãozinho a mais é trazer uma ultra didática para quem já consumiu todo o conteúdo que lá eu oferto eu acho difícil você conseguir consumir todo o conteúdo que eu tenho ofertado na plataforma Mas se você quiser
você tem esse vídeo adicional está com alguma dificuldade então aqui é uma forma um pouco mais solta de eu analisar o conteúdo eu digo solta na medida em que o meu foco principal aqui é a didática muitas vezes eu não vou passar todos os pontos da matéria aqui por exemplo hoje né claro que o objetivo desse vídeo inclusive né para você saber eh trabalhar os dispositivos iniciais os 11 primeiros artigos do nosso código eleitoral que são artigos que não tem muito dono né não é uma matéria em si eu não tô falando de filiação partidária
não tô falando de propaganda não tô falando de sei lá de crimes eleitorais são artigos soltos né E esses artigos são muito cobrados em Provas por isso que eu tô vindo aqui falar dele isoladamente sobre a ideia de um código eleitoral eu não vou analisar o código eleitoral inteiro aqui mas sempre que eu me deparar com o assunto o meu objetivo principal não é analisar a integralidade do assunto mas é tratar dos principais pontos de forma extremamente didática então você que quer revisar você que quer aprofundar um pouco mais em determinado ponto ou perceber algo
que você não conseguiu na leitura nos vídeos que já estudou de Direito Eleitoral esse projeto ele é para você tá bom beleza ó deixa o seu joinha é muito importante tá pessoal porque isso faz com que o canal cresça Gere engajamento eu fico animado né eu também percebo se você tá gostando ou não coloca comentário aqui embaixo me dê sugestões coisas que você acha legal discuta matéria os coleguinhas se respondem entre si pode virar uma comunidade bem interessante para você poder estudar e claro faço inscrição aqui no canal né eu aviso em rede social Mas
às vezes não aviso na correria do dia a dia eu solto o vídeo aqui e ele vai se virando né o YouTube vai entregando para quem estiver inscrito então se você fizer inscrição habilita o sinoz inho batata né você vai receber notifica ação e vai ficar ligado no que eu estou produzindo aqui para vocês beleza vamos lá 11 primeiros artigos código eleitoral ele é antiguinho é constituição de 88 código de 65 tem que verificar se as regras do código estão recepcionadas né se guarda compatibilidade com as normas constitucionais que que eu vou fazer aqui eu
vou basicamente seguir a ordem dos 11 primeiros artigos colocando os pontos para que a gente possa discutir e você vai ver que por diversas vezes eu vou fazer Alerta esqueça o artigo do Código eleitoral foca na Constituição ou aqui é dessa forma aqui é assado e não se aplica eh o nosso código eleitoral beleza isso é importante tá pessoal porque As bancas elas gostam de explorar isso porque isso tá lá no texto você acha que tá vigente e pode se dar mal beleza começando o nosso bate-papo aqui e é sempre essa telinha em branco você
vai se acostumando com ela eu vou lá no primeiro artigo né no artigo primeiro do do código eleitoral nós temos o quê nós temos a grande o grande objetivo do código eleitoral que é tratar sobre a organização então ele trata sobre a organização tá e exercício né dos direitos políticos é sobre isso que o código eleitoral trata né ele vai trabalhar ali basicamente né organizar eh a nossa justiça eleitoral os nossos institutos de Direito Eleitoral Então vai falar de TSE vai falar de tre vai falar do processo eleitoral dos órgãos de apuração enfim e vai
trabalhar também o exercício dos direitos políticos aqui fazendo referência né aos direitos políticos propriamente que são direitos fundamentais de primeira dimensão né que dizem respeito à possibilidade de o cidadão ou diz respeito a possibilidade do cidadão fazer parte do estado seja votando seja se colocando para ser eleito mandatário beleza show de bola claro que essas normas elas estão onde elas estão basicamente das estruturadas da seguinte forma né elas vê organizadas da seguinte forma elas estarão né e num primeiro momento elas vêm na Constituição Federal daí a Constituição Federal ela vai ser somada ao código eleitoral
que é objeto do que nós estamos estudando aqui mas nós temos também resoluções do TSE por que que eu tô colocando aqui porque o parágrafo único faz referência às resoluções do TSE que também comporão parte né deste conjunto normativo de organização e exercício dos direitos políticos Porém isso tenho que deixar bem claro aqui para você né Essas resoluções do TSE elas possuem natureza regulamentar tá elas não vão Inovar na ordem jurídica e a finalidade principal né dessas resoluções é dar fiel execução ao código e à constituição como tá lá no artigo primeiro top legal avançando
aqui eu vou pro artigo segundo o artigo sego por sua vez ele fala do princípio democrático tá democracia né você vai ter o quê você vai ter aqui um governo regido pela vontade da maioria né pela população pelo cidadão né que vão tomar as decisões né seja por meio de eleição de mandatários de forma direta seja se colocando para ser eleito e até mesmo de algumas formas indireta então o princípio democrático ele pauta né o exercício do Poder né tanto é que diz Todo o poder emana do povo e será exercido em seu nome por
mandatários escolhidos direta e secretamente dentre candidatos que são indicados pelos partidos políticos certo perfeito é a prem que tá na Constituição não muda muita coisa aqui o que você precisa saber o seguinte que esse princípio democrático ele se revela portanto majoritariamente ou principalmente por meio do quê por meio das eleições E essas eleições elas se dão geralmente de forma direta tá de forma direta então a cada do anos tu comparece as urnas lá para votar né ora para votar pras eleições presidenciais e no âmbito dos estados ora para votar só para as eleições municipais mas
também pode se dar de forma indireta e aqui eu preciso conversar com você tá Por quê você não terá as regras eh referentes às eleições indiretas aqui no código eleitoral você terá essas regras lá na Constituição no que dicer respeito ao cargo de presidente e vice-presidente para governadores e para prefeitos estará respectivamente nas constituições dos estados e nas leis orgânicas municipais para os cargos proporcionais e para senador então Deputado Estadual Federal Vereador e para senador nós temos uma regra já pré-definida para que tenhamos suplentes e para que tenhamos ali substitutos caso seja necessário tá e
legal beleza então vamos olhar só paraa presidente que é o que importa porque felizmente né As bancas ainda não estão cobrando constituições estaduais em matéria eleitoral n bem que tem pouca coisa e também muito menos aqui leis orgânicas né Tá bom quando que as eleições serão diretas para o cargo de presidente quando houver dupla vagância nos dois primeiros anos desculpa nos dois últimos anos porque nos dois primeiros anos haverá novo processo eleitoral e será marcado pelo TSE tá então o que que acontece tem Presidente o presidente faleceu sei lá e o vice-presidente tá impedido por
alguma razão de exercer as funções nós não temos quem exerce a presidência eu sei que tem uma lista lá de pessoas que temporariamente poderão fazê-lo né passando lá pela câmara dos deputados enfim né aquela lista que você sabe muito bem lá da Constituição e Federal mas nós não podemos ficar sem a figura do presidente né durante dois anos últimos do mandato então nós fazemos uma eleição indireta tá nos dois primeiros anos o Congresso Nacional vai marcar né o TSE vai marcar e haverá a realização das eleições e nos dois últimos anos o Congresso Nacional faz
a eleição indireta beleza só para você saber tá então acontece né para você entender que isso tem a regra está na Constituição Federal E aí se você quiser é o artigo 81 da CF fica aí para você poder dar olhadinha posteriormente tá vamos lá na sequência eu chego basicamente no Artigo terceiro né E como eu te disse neste primeiro vídeo eu não vou olhar tanto a organização do nosso conteúdo né A partir eh a partir do tema mas principalmente a partir dos artigos né porque é do dessa forma que vem em prova o Artigo terceiro
ele vai falar sobre o quê ele vai trabalhar a questão da aquisição dos direitos políticos e a questão da capacidade eleitoral tá galera Vamos por partes quando eu falo em aquisição dos direitos políticos eu falo do quê Eu falo do exercício da Cidadania certo Ou seja eu adquiro os direitos políticos quando eu me torno cidadão hoje para que eu comece a exercer esses direitos políticos não na sua forma plena o que que eu preciso me alistar certo preciso me alistar eleitor então o alistamento a partir dos 16 anos sendo facultativo é o momento em que
eu começo a exercer eu adquiro direitos políticos para começá-lo a exercer aí na medida em que eu for envelhecendo o tempo for passando né e sendo sincero aqui quando chegar lá aos 35 anos de idade eu posso não só votar já poderei fazê-lo desde o 16 mas eu poderei me lançar ao cargo do principal mandato político que nós temos no país que é o de Presidente certo então aí você terá né se preenchidas as outras os outros requisitos e não incorrido em algumas vedações você poderá né exercer plenamente os direitos políticos perfeito show de bola
e essa aquisição ela vai dizer a respeito portanto a basicamente duas capacidades que é o segundo ponto que tá aqui no cantinho de tela que é de um lado a capacidade eleitoral né ativa e do outro lado a capacidade eleitoral passiva tá começo pela ativa por qu porque ativa diz respeito à prerrogativa de votar certo a partir dos 16 Quando eu fizer o alistamento e a passiva diz respeito ao ser votado e para eu ser votado aqui eu vou falar só olhando para você Quando que você terá essa capacidade eleitoral passiva caso você preencha as
condições de elegibilidade né que estão estabelecidas na Constituição Federal e se você não incorrer nas hipóteses de inelegibilidade que estarão na Constituição mas também na lei complementar 64 que é a lei de inelegibilidades o Artigo terceiro ele fala qualquer Cidadão pode Pretender a investidura em cargo eletivo respeitada as condições constitucionais e legais de elegibilidade são as condições de elegibilidade e as incompatibilidades que aqui é uma leitura né Tecnicamente incorreta da inelegibilidade porque a inelegibilidade ela pode ser absoluta né E ela não se chama incompatibilidade mas é inelegibilidade absoluta mesmo ou ela pode ser relativa E
aí ela é uma incompatibilidade que é quando você pode vencer essa inelegibilidade por meio da desvinculação ao cargo que você eventualmente Está ocupando Mas isso é cena para Capítulo futuro aqui né por por agora basicamente tem que lembrar dessas informações que eu estou trazendo aqui para vocês beleza show de bola aí eu avanço pros artigos quarto quinto e sexto e eu vou dizer o seguinte para você olha só o quarto vai dizer são eleitores os brasileiros maiores de 18 que se alistarem na forma da Lei tá bom só que quando eu chego ali no artigo
5º ele fala assim não podem se alistar eleitores analfabetos já tá errado o analfabeto Ele Pode Ele é uma listando facultativo e votante também facultativo Ele só não pode ser o quê ele não pode ser eleito ele não é elegível aí ele fala os que não saibam se exprimir na língua nacional hoje o indígena não precisa se exprimir na língua nacional e pode votar tá errado tá aí os que estejam privados temporário definitivamente dos direitos políticos de Fato né se eles não estiverem alistados esses sujeitos aí esses essas pessoas esse grupo de pessoas não poderá
de fato se alistar mas isso nem é tão relevante aqui Aí depois ele vem seguindo ali e ele vai falar o seguinte que o alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros em um para um ou outro sexo ou seja para os dois exceto quanto o alistamento daí ele fala que não pode se alistar Inválidos tá errado hoje a expressão Inválidos ela não é mais aceita a gente não deve nem considerá-la tá hoje a pessoa com deficiência é uma pessoa que tem capacidade eleitoral assegurada tal qual as demais pessoas Então tá errado fala que
também não poderão se alistar os maiores de 70 Claro que pode se eles não não tiver alistado ele pode se alistar também fala que não pode se alistar quem estiver fora do país pode não só pode como deve porque ele segue A Regra geral e o voto dele Pode se dar no exterior claro que pro cargo de presidente da república Mas pode tem algum procedimento específico Mas pode tá aí segue no inciso 2 do artigo sexto ele fala assim quanto ao voto né né Eh salvo ou seja não podem votar enfermos pô eles podem votar
pessoal se o enfermo não tiver condições físicas de comparec a votar ele vai depois justificar vai obter uma quitação eleitoral e assim vai né os que se encontrem fora do domicílio também tá errado porque quem está fora do domicílio pode votar em trânsito né Há situações claro que dependendo da cidadezinha onde você estiver não dá mas se for uma cidade maior né eu não vou entrar aqui nos detalhes agora você vai poder votar sim tá e inclusive servidores públicos ou funcionários que é a lin C ali do inciso dois dizendo que não podem Funcionários Públicos
e civis que estiverem eh exercendo função que os impossibilite de votar Veja tudo bem eles podem justificar mas hoje também temos regras inclusive mais facilitadas para que as pessoas que são servidores públicos civis ou militares e que estão envolvidos ali com as eleições ou estiverem trabalhando no dia das eleições possam votar em trânsito Então tá tudo errado né Professor então basicamente eu tenho que jogar o artigo sexto no lixo é o artigo 5º Também também tá aí o que que eu vou lembrar o que que eu vou levar pra prova você vai levar simplesmente esse
esquema aqui ó deixa eu colocar aqui isso para vocês basicamente você vai lembrar isso aqui pra pova pessoal tá no que diz respeito né a capacidade eleitoral ativa Então vamos colocar aqui ó capacidade eleitoral ativa certo que é a de eu votar Show Beleza você vai ter que lembrar o seguinte que em relação à capacidade eleitoral ativa nós teremos basicamente o seguinte alistamento mais voto obrigatórios então tem uma regra para isso então eu sou obrigado a me alistar e sou obrigado a votar haverá uma outra regra dizendo que o alistamento mais voto serão facultativos ISO
está tudo na Constituição e haverá uma outra regrinha que vai dizer o seguinte que o alistamento mais voto serão não permitidos tá E aqui nós teremos Basicamente aquilo que nós chamamos de inalistáveis Cuidado para não confundir inalistáveis com inelegíveis tá beleza vamos lá quem é obrigado quem tiver mais de 18 anos e você pode colocar aqui menos de 70 porque o menos de 70 vai entrar como facultativo perfeito Tá além disso quem serão os facultativos os analfabetos certo quem tiver mais de 70 anos e quem estiver Entre 16 a 18 anos certo ou seja nós
temos essas regras com flexibilização para essas pessoas é tudo diferente do Artigo 5º e sexto lá do código eleitoral e quem são os inalistáveis nós temos os estrangeiros porque não serão cidadãos só tem que ter a ressalva do quase nacional porque o quase o Nacional embora estrangeiro temha a equiparação né de direitos entre Portugal e Brasil e aí Portanto ele pode votar aqui né pode também se lançar candidato e o conscrito Então veja é muito diferente tá E é isso que você tem que lembrar então a questão de votado alistamento é isso tá legal eu
vou olhar um pouco mais agora com atenção pra questão da obrigatoriedade do voto E aí eu vou avançando para o artigo séo né do nosso código eleitoral tá o artigo séo do Código eleitoral ele vai portanto trazer esse tema deixa eu ver como que eu coloquei aqui eu coloquei um hashtag Zinho E aí a gente coloca aqui o obrigatoriedade tá se eu sou obrigado tá perfeito sou obrigado a votar tá caso eu não vote o que que acontece eu sofro sanções Quais são as sanções vamos lá né primeiro se eu sou obrigado eu devo caso
não compareça votar eu terei 60 dias para justificar Então já cuidado porque se você estiver com o código eleitoral aberto aí ele está falando que o prazo ele é de 30 dias não é tem uma outra lei lei 691 que vai dizer que o prazo ele é de 60 dias tá será de 30 dias se você estiver no exterior então assim se no exterior teor 30 dias a contar do retorno tá então a partir do momento que você ingressa no território nacional você tem ali o equivalente a 30 dias para que você faça a justificativa
se você não fizer a justificativa o que que vai acontecer você vai sofrer multa tá você vai sofrer multa e ao longo do tempo você poderá ter o quê a sua inscrição eleitoral cancelada o cancelamento da inscrição eleitoral pessoal decorrerá basicamente do quê decorrerá basicamente de você não votar de você não justificar e de você não pagar a multa então eu vou esquematizar isso agora olha que interessante quando que eu terei o cancelamento da minha inscrição eleitoral primeiro se eu não votar por três eleições consecutivas valendo o turno tá então se tiver dois turnos são
duas eleições tá bom beleza Além de eu não votar eu não não vir pagar a multa tá não pago a multa e além de eu não né então eu não voto eu não pago a multa e eu não justifico daí é uma situação em que pelo descumprimento da obrigatoriedade eu terei uma sanção maior tá então tá aí para você saber sobre isso tá agora veja só o simples fato de eu não votar e não fazer a justificação dentro de 60 dias eu eu sofro também algumas consequências adicionais certo ou seja nós podemos dizer o seguinte
o conjunto de consequências pelo não comparecimento à urnas Então vamos lá consequência por não votar certo só lembre que não votar e não justificar tá então vou colocar aqui mais não justificar e aqui pessoal é uma parte do artigo né ali do artigo sétimo do código eleitoral que ele é bastante cobrado em prova por quê Porque traz uma série de consequências Tá então vamos lá primeira consequência aqui né você já até viu ah vai ter uma multin lá beleza então a multa já decorre de você não ter feito a justificativa além da multa da multa
é o quê eu não posso não posso tomar posse em concurso Ok legal a pessoa que eventualmente não votou e não fez a justificativa não Toma posse em concurso público né Se for servidor público né não recebe um mês de remuneração na verdade é o meio subsequente ao das eleições se as eleições acontecem portanto no mês de outubro o servidor público que não vota e não justifica fica sem a remuneração do mês subsequente tá nós temos também uma regra dizendo o seguinte que não poderá participar de licitação algumas modalidades licitação isso algumas modalidades licitatórias em
que se Permite a participação de pessoas físicas elas não poderão participar tá bom beleza Além disso pesso a pessoa que não votar e não fizer a justificativa ela não poderá obter passaporte ou RG ela não consegue tirar o passaporte o RG Claro tem que ficar atento aqui em relação ao passaporte Porque tem uma situação específico pensa só vamos supor que eu viajei para fora tô lá na Europa e não votei não fiz a justificativa certo e tô com meu passaporte lá e perdi se eu perdi o meu passaporte eu necessariamente tenho até para que eu
possa voltar pro Brasil né que comparecer lá na embaixada para fazer um novo passaporte chegou lá os consulta o sistema da Justiça Eleitoral e disse olha Ricardo você tá irregular você não pode obter o passaporte Mas se eu não obtiver o passaporte eu não consigo voltar pro país e se eu não voltar pro país eu não consigo regularizar minha situação eleitoral certo então você tem essa flexibilidade Ah se você precisa do passaporte para você poder voltar ao país então você pode ainda que você não tenha votado é uma excepção tá é uma ão Mas é
só isso tá a regra é que eu não possa né ter esses documentos aqui também eu não posso fazer matrícula tá em instituição de ensino e aqui não é só a pública né é privada ou pública ou privada porque ela fala fiscalizada né pelo governo e as instituições privadas são fiscalizadas pelo governo no caso pelo MEC e por por fim né caso eu não vote Eu também não posso praticar Outros Atos para os quais se exija né quitação do serviço militar ou declaração do ir então não fazer Outros Atos para eh para quitação Então se
exige quitação militar também vai aplicar aqui a consequência eleitoral ou né ou declaração de R pouco avalia hoje tá né Já teve já fez mais sentido mas enfim tá aí então olha só que interessante opa não tava aparecendo agora vai aparecer aqui para você então já completinho Olha só olha que interessante sou obrigado a votar certo não compareci para participar das eleições tenho 60 dias para justificar se tiver fora 30 dias né se não fizer a justificativa multa tá inclusive ao longo do tempo posso ter cancelado a minha inscrição eleitoral esse cancelamento por não votar
em três eleições consecutivas Deixa eu só colocar um um sezinho aqui perfeito né também eh se eu não pagar a multa e se eu não fizer a justificativa né então nesses três juntando essas três condições eu tenho além de tudo o cancelamento da minha inscrição eleitoral vou perder até o meu número tá Além disso tem uma série de consequências que decorrem da não votação e da não justificativa multa não posso tomar posse não posso receber o salário por um mês Se for serviço servidor público público não posso participar de licitação não posso obter passaporte o
RG tem a exceção do passaporte não consigo obter matrícula instituição de ensino não consigo né fazer atos para os quais se exige a quitação do serviço militar ou eventualmente da declaração de imposto de renda tá bom beleza pessoal ótimo Então veja que as consequências são bastante severas tá aí para dar sequência eu chego no artigo oitavo o artigo oavo por sua vez o que que ele vai trazer pessoal ele vai dizer seguinte ele vai me dar um tempo para que eu me Aliste tá então você vai dizer o seguinte ó a partir do momento que
você se tornar obrigatório né você vai ter um tempo então você vai ter um tempo para o alistamento tá Que tempo é esse só para você entender aqui tá é uma regrinha meio bobinha assim Mas é interessante Então se eu completei 18 anos eu terei um ano a partir do momento que eu completei 18 anos para que eu compareça fazer meu alistamento significa dizer que no dia seguinte eu já serei multado então eu terei até até os 19 anos para listar sem multa é isso tá e se eventualmente eu for naturalizado eu terei um ano
a partir da naturalização porque eu posso me naturalizar os 20 aos 25 para alar sem multa Então você tem essas regrinhas estabelecidas lá no artigo né oo do código eleitoral inclusive o artigo oavo ele vai falar de uma outra situação que eu não vou detalhar agora que é o seguinte por mais que então seu completasse lá em junho de junho de 2024 18 anos de idade eu teria até Junho de 2025 para fazer o alistamento mas se em junho de 2025 não tem eleição eu poderia fazer o meu alistamento até 150 dias antes das eleições
né até 151 dias antes das eleições de 2026 até porque em junho de 2025 por que que eu teria que comparecer em junho de 2025 se não tem eleição em 25 então se eu comparecer né no período que não estiver fechado o cadastro eleitoral né No ano subsequente que é 2026 e que tem eleições Gerais Tá tudo bem mas é uma regrinha bem específica aí se você der uma lida lá depois tá bom demais tá o artigo 10º ele fala sobre o fornecimento da justificativa né como ela funciona e o artigo 11 ele vai dizer
o seguinte que essa justificativa inclusive ela pode ser feita fora do seu domicílio tá então basicamente é isso amigos em síntese tá olha só o que que nós vimos nós vimos os primeiros 11 artigos do código eleitoral passamos basicamente pela organização e exercício princípio democrático com a eleição indireta na Dupla vacância nos dois últimos anos do governo para Presidente a aquisição dos direitos políticos e um pouquinho de capacidade eleitoral ativa e passiva falamos sobre a capacidade eleitoral ativa e as regras básicas das da Constituição com eleitores obrigatórios facultativos e não permitidos depois falamos sobre obrigatoriedade
né 60 dias para justificativa ou 30 dias a contar do retorno se estiver fora multa tá se não justificar cancelamento caso não compareça por três eleições consecutivas se não fizer o pagamento da multa e não fizer a justificativa todo esse rol de consequência se aplica caso você não vote e Não justifique e por fim temos ali um anoz inho a partir de quando você completa 18 para que faça o alistamento sem multa ou um anoz inho a partir do momento em que você se naturaliza para que faça o alistamento também sem multa beleza é isso
Pessoal espero que você tenha gostado se ainda não não deu o like faça nesse momento e eu volto nos próximos dias aí com mais vídeos aqui dentro do nosso Direito Eleitoral desenhado Valeu pessoal até mais