AULA 03 - Admissão, LGPD e CTPS Digital | CURSO GRATUITO DEPARTAMENTO PESSOAL DO ZERO

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FOCA no Departamento Pessoal
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Video Transcript:
quer entender tudo sobre admissão na aula de hoje nós falaremos diversos conceitos super importantes inclusive fazendo um link com a lei geral de proteção de dados esta é mais uma aula do curso gratuito departamento pessoal do zero que eu estou disponibilizando aqui no YouTube para você que está começando ou que vai começar a atuar no departamento pessoal fique comigo até o final já separa aí o seu papel sua caneta para notar porque hoje tem muito conteúdo então não perde nem um minuto deste vídeo fique comigo até o final dele que eu tenho certeza que você
vai adorar [Música] muito bem vindo novamente aqui ao canal Foca no departamento pessoal se você não me conhece ainda muito prazer meu nome é Vanessa Silva se não está acompanhando todas as aulas sequencialmente eu te sugiro que acompanhe Porque tem uma sequência lógica vou deixar aqui em cima um card com a aula anterior se você caiu de paraquedas aqui nessa terceira aula sugiro que você veja a primeira e a segunda para estar se orientando em todas as aulas está me acompanhando todos os conteúdos passo a passo na aula de hoje nós falaremos sobre o processo
admissional mas antes de falarmos propriamente dito do processo admissional do que que você precisa fazer é importante que você entenda alguns conceitos básicos Começando aqui por empregado e empregador a legislação trabalhista nos traz esse conceito é de suma importância que a gente saiba a diferença entre e empregado perante a legislação trabalhista antes de falarmos dessa admissão que é ali a formalização de um vínculo de emprego entre esse empregado e esse empregador vamos começar aqui então entendendo o que é empregador e a definição de empregador você pode estar encontrando lá na CLT Quando eu falar CLT
é consolidação das leis do trabalho consolidação das leis do trabalho Ok está disponível lá na CLT este artigo segundo que traz o conceito de empregador e nós podemos definir empregador como uma empresa seja ela individual ou coletiva que assume os riscos da atividade e Vai admitir assalariar dirigir a prestação de serviços então quando falamos de empregador nós estamos falando que ele que assume os riscos da atividade nós não não temos a transferência de um risco para o empregado vou dar um exemplo que a gente entender aqui o que que seria isso você tem ali uma
empresa você é o empregador você tem vários empregados você está passando por um problema financeiro porque os seus clientes não te pagaram você não pode falar para os empregados assim olha gente não vou te pagar Infelizmente não tenho dinheiro porque os meus clientes não me pagaram se eles não me pagaram eu não posso pagar vocês mas legislação trabalhista não funciona assim porque porque o risco da atividade é do empregador eu não posso transferir esse risco se eu não tenho dinheiro eu tenho que dar um jeito de arrumar o dinheiro para pagar os salários dos meus
empregados eu não posso transferir esse risco então é muito importante que você entenda que o empregador ele vai ser aquele que Vai admitir vai assalariar e vai dirigir a prestação de serviço mas é de sua responsabilidade os riscos da atividade não transferindo para os empregados e nós equiparamos também ao empregador um profissional liberal uma instituição de beneficência as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que admitem trabalhadores como empregados então se você tem alguém admitindo trabalhador como empregado nós iremos aqui falar que ele é o empregado celetista ou seja nós somos o empregador e
estamos admitindo empregado considerando as regras aqui da CLT Não estou falando de empregado doméstico tá porque o empregado doméstico ele tem uma legislação própria não é que a CLT a gente utiliza CLT sim alguns momentos Mas ele tem uma legislação própria Então não é o empregado doméstico que eu estou me referindo aqui mas os empregados de modo geral doméstico quando falamos de empregado o que que nós temos nós temos o artigo 3º também da CLT que nos traz um conceito importantíssimo para entendermos o que é esse empregado o empregado é toda pessoa física que prestar
serviços de natureza não eventual a empregador sobre a dependência deste e mediante salário aí nós temos quatro requisitos que caracterizam o empregado como empregado porque temos diversos trabalhadores Mas nem todo trabalhador é um empregado por exemplo um autônomo é um trabalhador mas não é um empregado um estagiário é um trabalhador mas não é um empregado e como caracterizamos um empregado com esses quatro requisitos que eu citei que seria a pessoa física O que que a pessoa física quando você contrata um empregado você está contratando ele a pessoa física esse requisito também nos leva a pessoalidade
ou seja o contrato de trabalho ele é com uma pessoa se o empregado passou mal ele não vai mandar a mãe dele trabalhar no lugar dele não por quê Porque o contrato a personalíssimo é com aquela pessoa E também temos a continuidade com exceção aqui dos intermitentes de modo geral os empregados tem uma continuidade na prestação de serviço se você contrata um empregado para trabalhar de segunda a sexta Toda segunda a sexta você espera que aquele empregado esteja lá executando as suas atividades enquanto o contrato estiver ativo e é uma onegosidade que seria um terceiro
requisito nem relógio trabalha de graça considerando isso se o empregado trabalha é necessário o pagamento de salário para o empregado que seria a questão que dá onerosidade o empregado trabalha mas ele tem que receber pelo trabalho prestado e temos a subordinação se você voltar aqui no artigo segundo está escrito o seguinte que o empregador exige a prestação pessoal de serviço e quando falamos de subordinação é justamente isso o empregado é subordinado às ordens lícitas as ordens lícitas do empregador ou seja quem vai dirigir a prestação de serviços é o empregador Ok porque o empregado é
subordinado a este empregador visto esses conceitos de empregado e empregador vamos entender sobre o processo admissional e com relação à admissão de um empregado quem que faz essa admissão é responsabilidade de quem isso mesmo do departamento pessoal formalizar esse vínculo de emprego seja esse departamento pessoal interno como eu expliquei em aulas anteriores porque você pode ter um departamento pessoal dentro da empresa ou departamento pessoal externo que seria por exemplo um escritório de conta que presta o serviços na área contábil e também aqui de departamento pessoal para aquela empresa que o contrata então Quem realiza a
admissão nas empresas é o setor de departamento pessoal seja ele interno ou externo agora quando eu falo de processo admissional o que que é esse processo O que que está envolvido nesse processo né é documento O que que você precisa se atentar é isso tudo que nós veremos a partir de agora eu trouxe aqui na tela você está vendo um fluxo até bem grande de coisas mas calma que é muito tranquilo de você entender esse processo nós começamos aqui ó pela escolha do candidato escolheu o candidato perfeito isso como eu disse anteriormente faz parte das
atribuições do setor de recursos humanos na realidade funciona assim depende porque na realidade Tem empresas que não tem profissionais de RH fica tudo a cargo do departamento pessoal então pensando essa situação que você já tem o candidato para vaga beleza escolheu o candidato foi vaga perfeito depois disso O que que você vai fazer depois que você está com candidato escolhido para ocupar aquela vaga você vai solicitar alguns documentos e também encaminhar essa empregado para fazer exame admissional pontos que você precisa ter de atenção os documentos já foram entregues a data desse exame Dimensional é anterior
ou no dia da admissão porque você não pode fazer uma admissão por exemplo com data de hoje e o exame admissional for feito na semana seguinte ou com data de amanhã porque o exame admissional ele vai constar como apto ou inapto para aquela função o empregado ele precisa estar apto por exemplo se você tem um trabalhador que vai trabalhar com eletricidade o médico do trabalho precisa avaliar se ele está apto para trabalhar com eletricidade como para trabalhar em altura para trabalho em espaço confinado Mesmo que não seja o seu caso mesmo que seja um profissional
aí que vai atuar simplesmente no escritório você precisa ter esse exame admissional então é necessário você encaminhar o empregado para fazer esse exame admissional e independente da atividade que ele vai executar independente do Risco seja um risco de choque elétrico seja um espaço confinado seja um risco de queda devido à altura independente do Risco ele precisa estar apto e esse exame admissional tem que chegar para você né constando que o empregado está apto e tem que ser na data ou em data anterior ao da admissão e também você precisa se atentar ao esocial nós teremos
uma aula de esocial mas aqui já falando do processo admissional é importante você entender que nós temos que enviar as informações dessa admissão do empregado ao esocial até um dia antes do início das atividades por exemplo a data que você Vai admitir o empregado é amanhã Então hoje você já precisa enviar para o esocial todas as informações pertinentes daquele empregado que seria um evento que você ia enviar que seria o evento de admissão e automaticamente ao enviar essas informações ao esocial vai preencher a CTPS digital que seria a carteira de trabalho do empregado visto todo
esse processo partindo da escolha do candidato até o preenchimento da carteira de trabalho nós falaremos um pouquinho sobre documentos que é muito importante e eu fiz um link muito interessante a lei geral de proteção de dados que se você não conhece eu te sugiro e muito que você procure sobre este assunto Começando aqui então com documentos uma dica que eu preciso que você anote aí no seu caderno em qualquer cantinho ou bem grande aonde você quiser anotar quando falamos de documentos de Empregados você vai solicitar apenas o necessário não invente moda não solicite além do
que você vai utilizar porque nós temos uma lei que a lei geral de proteção de dados ela foi sancionada em 14 de agosto de 2018 essa lei é a de número 13.709 e ela dispõe sobre o tratamento de dados pessoais de pessoas naturais pessoas como eu e como você que está me acompanhando Aqui nós temos um CPF nós somos uma pessoa natural e nós possuímos dados já chegou para você aquela ligação com aquela pessoa do outro lado da linha já sabendo o seu nome o seu CPF sabendo tudo sobre você e você não tem ideia
de como que a pessoa conseguiu então essa lei geral de proteção de dados ela veio muito para disciplinar essa de dados que nós temos hoje no mercado e inclusive se aplica na relação de emprego nós não temos na lei geral de proteção de dados um artigo especificamente para a relação de trabalho mas como departamento pessoal vai tratar de dados de pessoas naturais que são os empregados nós precisamos nos a ter também essa lei que a lei geral de proteção de dados mas antes de mais nada vou te convidar para conhecer o curso completo O Especialista
em departamento pessoal o link está aqui na descrição desta aula Se você quiser conhecer os conteúdos deste curso é só clicar no link são mais de 240 aulas tem suporte a dúvida certificado o acesso aí é pela iuda me tem muito conteúdo você consegue fazer download de diversos materiais são dezenas dezenas de materiais de modelos de formulários para você estar aplicando no seu dia a dia então é só clicar aqui no link dessa aula mas continuando com relação lei geral de proteção de dados e esses dados dos empregados nós temos três conceitos que eu preciso
que você entenda que é dado pessoal controlador e operador quando falamos de dado pessoal nós estamos falando de uma informação que vai possibilitar você identificar uma pessoa ou a partir das informações você chegar naquela pessoa de uma outra forma por exemplo eu tenho aqui uma um dado eu tenho um dado seu eu tenho seu CPF sua data de nascimento o seu nome com esses dados eu sei que é você agora se eu tenho outras informações não tão diretas assim mas que possibilitem de alguma forma que eu identifique que é você eu tenho um dado pessoal
e quando falamos de departamento pessoal quais os dados nós temos nós temos dados de Empregados CPF o nome do empregado temos a data de nascimento do empregado temos atestados que o empregado entrega no decorrer da sua vida laboral na empresa temos diversos outros documentos desempregado então é importante estarmos sempre tratando esses documentos esses dados da forma correta e o segundo conceito que é importante é o conceito de controlador que aquela pessoa natural jurídico ou seja uma pessoa como eu e você ou uma empresa uma pessoa que tem um CNPJ que seria uma pessoa jurídica que
vai tomar as decisões de como tratar aquele dado por exemplo uma empresa que contrata você a empresa que contrata você ela vai tomar as decisões sobre como fazer a sua admissão se ela mesmo vai fazer internamente ou se ela vai enviar para contabilidade externa para fazer essa admissão Então quem que vai controlar essas dados é o controlador um exemplo aqui a empresa que te contratou que você vai contratar aí alguém se você estiver atuando no departamento pessoal e o operador o operador é quem vai operacionalizar quem vai tratar aqueles dados em nome desse controlador se
você tem uma contabilidade externa ela é o operador ou seja vai vai tratar aqueles dados daqueles empregados em nome do controlador ok e quando falamos de tratamento estamos falando de qualquer operação que você vai realizar com o dado pessoal de uma pessoa natural por exemplo o empregado seja na coleta seja na produção seja na recepção classificação avaliação eliminação tudo qualquer tratamento que você vai fazer qualquer operação que você vai fazer com dado pessoal você precisa se atentar a lei geral de proteção de dados e aqui eu trouxe três princípios importantíssimo se você trabalha no departamento
pessoal e estamos aqui falando do processo admissional e esses três princípios estão ligados que você precisa se atentar para não cometer nenhum erro nenhum equívoco e solicitar documento demais ou documento que você não vai utilizar no processo admissional e um princípio importante que nós temos aqui na lei geral de proteção de dados é o princípio da finalidade O que que significa isso você você vai tratar aquele dado aquele dado tem que ser compatível com a finalidade a que se destina Ou seja você está coletando dados do empregado para quê para fazer admissão dele e para
cuidar daquele vínculo de emprego no decorrer do seu contrato de trabalho você não pode desvirtuar essa finalidade por exemplo vender esses dados por um banco oferecer empréstimo para esse empregado não se você coleta as informações os dados daquele empregado tem uma finalidade você tem que atender a essa finalidade e essa finalidade tem que ser de conhecimento do empregado ou daquela pessoa que está cedendo os dados ali para você tratar então sempre se a tenha a finalidade não discriminação O que que significa isso a não discriminação é a não utilização dos dados para fins discriminatórios Imagine
que você está no departamento pessoal você está avaliando ali uma promoção de carreira você em posse dos dados do empregado você não vai excluir um empregado por causa da idade dele você tem uma informação Você está discriminando só por causa da idade e não por causa das competências que você deveria estar levando em conta e também temos um outro princípio aqui são mais princípios tá eu só separei três porque são os três mais importantes para nós aqui neste momento e temos aqui um terceiro princípio que é da Necessidade que eu falei lá no começo só
solicite ao empregado aquilo que você vai usar Não fique com dados a mais do empregado porque se tem um vazamento de dados você no caso empresa é responsável então solicite somente os documentos que são pertinentes para atender aquela finalidade que você está ali se propondo a cumprir que no caso seria uma admissão por exemplo ou manutenção do vínculo de emprego com esse empregado solicite apenas o necessário não sai a solicitando por exemplo o exame de gravidez teste de HIV isso não tem nada a ver não precisa de você solicitar esses tipos de documento e nem
podem ser solicitados né então não solicite se não for necessário ou se você não tem uma base legal para estar solicitando Ok dando continuidade aqui quais os documentos que você pode estar solicitando Então nesse processo admissional que Você precisará para atender a legislação trabalhista e também ao esocial porque as informações são enviadas para o esocial então alguns documentos Você precisará solicitar o empregado você de alguma forma vai ter contato com esses documentos com esses dados para estarem enviando ao esocial que seria CPF PIS o endereço do empregado que seria correspondente ao domicílio civil desempregado ao
telefone da empregado Por mais que você não envie doença social é importante que você tem esse telefone para você comunicar com o empregado caso você precise tem alguma emergência então é importante você tem um contato direto com o empregado anotadinho lá e atualizado com relação a dependentes que esse empregado tenha é necessário você coletar o CPF dos dependentes Caso seja por exemplo um dependente para imposto de renda Note que são vários dados que você vai coletar e a depender da função outros são necessários como por exemplo se você está contratando o motorista você precisa de
solicitar a CNH desse motorista ou se você está contratando o engenheiro civil por exemplo você precisa de ter acesso ali ao documento dele como registro no CREA E também o diploma de Formação Então são vários documentos que você vai solicitando a depender da atividade a depender do cargo que você está ali fazendo admissão mas de modo geral Você precisará dessas informações que estão aparecendo aqui na tela tá E quais outras informações você precisa que não vai partir diretamente do empregado mas que você precisa saber como por exemplo data de admissão você precisa ter uma data
para fazer aquela admissão o local de trabalho você tem que informar qual estabelecimento é daquele empregador que o empregado vai executar as atividades Qual que é o salário contratual Qual que é o cargo ou função Qual que é o horário contratual por exemplo uma jornada de 12 por 36 ama jornada com o horário diário fixo por exemplo 8 horas por dia e uma folga variável durante a semana em regime de escala por exemplo ou é uma jornada com horário fixo diário e uma folga fixa também todo domingo então você precisa saber qual que é o
horário contratual nesses moldes aí que eu tirei até do manual do esocial essas informações e outras informações podem ser necessárias Claro a depender do tipo de admissão que você estiver fazendo então é importante você estar sempre olhando no manual do esocial só ir no Google digitar manual do esocial e buscar a versão mais recente e com relação a exame admissional para a gente fechar todo esse conceito que muito importante o exame admissional é um dos pontos chave que você precisa estar analisando no processo admissional o que que esse exame admissional esse exame é Dimensional ele
vai constar como apto ou com inapto considerando aquele empregado para aquela atividade o empregado ele vai ser submetido a exames pode ser somente o exame Clínico ou pode ser uma audiometria uma espirometria um raio x de tórax um exame de sangue tudo isso vai depender do risco que foi analisado naquele ambiente naquela atividade e do médico do trabalho porque nós temos aqui a figura da Saúde segurança do trabalho ou de um engenheiro de segurança do trabalho ou de um TST que seria um técnico de segurança do trabalho é analisando os riscos do ambiente elaborando um
documento a partir daquele daquela análise de risco o médico do trabalho elabora um outro documento chamado PCMSO e desse PCMSO vai ser listado quais os exames quais os exames necessários seja ele Clínico ou complementares né para aquelas atividades que nós ali iremos ter que cumprir porque são exames básicos para que o médico do trabalho possa identificar se aquele empregado está apto ou inapto para executar aquela atividade na empresa e com relação ao exame admissional Você precisará se atentar se o empregado está apto para aquele cargo que você está contratando empresas maiores podemos ter aí um
médico do trabalho interno Mas normalmente nós encaminhamos para clínica de segurança do trabalho uma clínica ocupacional que vai fazer esses exames então uma clínica externa que é o mais normal é mais comum na verdade que você pode estar se deparando aí no seu dia a dia mas também temos empresas maiores com médicos do trabalho interno que vão te dar um suporte bem maior aí com relação aos exames admissionais de retorno de retorno de afastamento por exemplo demissional etc mas hoje concentramos aqui somente no admissional e quando falamos aqui sobre exame admissional especificamente uma coisa que
eu preciso que você anote aí que ele deve ser antes da admissão você não Vai admitir o empregado e só depois lembrar do exame Dimensional não o exame admissional é feito antes do empregado iniciar as suas atividades e o custo quem que arca com isso quem que vai pagar esses exames todos é a empresa o empregado não vai custear nada assim como por exemplo equipamento de proteção individual que você vai conceder para o empregado um capacete um óculos uma luva empregado também não vai curtir nada uniforme não o empregado não tem custo nenhum o custo
dos exames admissionais e de equipamentos de proteção individual de uniforme é todo do empregador para finalizar agora de verdade é o contrato de trabalho você sabe o que que é um contrato de trabalho passamos por diversos conceitos aqui com relação a admissão mas o contrato de trabalho ele é muito importante que você entenda porque quando falamos de contrato de trabalho nós temos lá na CLT que a consolidação das leis do trabalho duas definições importantes no quadro 442 e no quadro no quadro 3 no 442 nos traz que contrato de trabalho é aquele acordo Tácito ou
Expresso correspondente a relação de emprego e no quatro quatro três nos traz que o contrato individual pode ser acordado tácita ou expressamente verbalmente por escrito por prazo determinado ou indeterminado ou Para prestação de trabalho intermitente o que que isso tudo quer dizer o contrato de trabalho por mais que ele não esteja formalizado ele existe por mais que seja ele existe mas quando falamos de contrato determinado é uma regrinha que Você precisará se atentar contrato de trabalho determinado é por escrito Ok anote aí também se você tem uma situação que você não formaliza um contrato de
trabalho quer dizer que o vínculo não existe o vínculo vai existir mesmo que não tenha um contrato de trabalho formalizado escrito por isso que o artigo 443 nos traz que pode ser acordado tácita ou expressamente verbalmente ou por escrito mesmo que o empregador fala mesmo que o empregador fale assim ah eu não tenho um contrato de trabalho eu não tenho empregado se você tem todos os requisitos para chamar aquele Trabalhador de empregado Por mais que você não tenha um contrato de trabalho ele vai ser um empregado se ele for lá na justiça do trabalho conseguir
comprovar que ele era um empregado de fato mesmo que não tenha esse contrato de trabalho formalizado nós não temos a exclusão do vínculo ele vai ter o vínculo reconhecido Ok mas isso depende obviamente da análise do juiz e continuando aqui o contrato de experiência é o contrato que você precisa ter uma atenção especial quando estamos falando aqui no processo admissional porque o contrato de experiência é uma modalidade de um contrato determinado quando você admite o empregado normalmente nós fazemos Esse contrato de experiência que é para ambas as partes se conhecerem melhor ou seja o empregado
conhecer a empresa e a empresa conhecer o empregado e no ato da admissão no dia da admissão você vai formalizar por escrito a nota aí porque é um contrato determinado tem que ser por escrito tá você formaliza um contrato determinado no ato da admissão na data da admissão é a data de início do contrato de experiência normalmente a gente faz assim porque se você começar ali um vínculo de emprego sem um contrato de experiência Você começa já um vínculo de emprego com prazo indeterminado normalmente para a gente conhecer o empregado empregado conhecer a empresa no
dia da admissão a gente já formaliza esse contrato de experiência e esse contrato experiência tem duas regrinhas que você precisa se atentar que é 90 dias no máximo o contrato de experiência e a segunda regrinha aqui que ele não pode ser prorrogado por mais de uma vez dentro desse limite de 90 dias por exemplo você pode formalizar um contrato de experiência de 45 dias e depois no quadragésimo quinto dia ambas as partes querem continuar querem formalizar por mais 45 Note que eu tenho uma prorrogação e o total 45 mais 45 deu 90 e quando temos
contrato de experiência e que é importante se uma das partes quiser terminar antecipadamente antes do fim desse contrato de experiência ou na data que esse contrato experiência findar não temos ali a figura do aviso prévio carteira de trabalho digital quando eu falo da admissão o que que na prática tá valendo né a carteira de trabalho física ou a digital essa é uma dúvida muito comum ainda no departamento pessoal e entre os empregados porque com a modernização com a chegada do esocial nós tivemos uma substituição uma substituição da carteira de trabalho física pela carteira de trabalho
digital Então hoje nós temos a carteira de trabalho digital como sendo utilizada para a admissão aí como que eu assino essa carteira de trabalho digital não você não assina essa carteira de trabalho digital você envia a admissão através do esocial e o esocial automaticamente vai alimentar essa carteira de trabalho digital mas o que que a gente faz com a carteira de trabalho física tá não faça nada pelo amor de Deus deixa ela guardadinha e sempre Fale para o empregado deixá-la guardadinha Eu já peguei carteira de trabalho que virou a agenda sério a carteira de trabalho
tinha números de telefone diversos Não faça isso Fale sempre com o trabalhador para ele nunca jogar carteira de trabalho física fora deixar guardado porque Ah é um processo de aposentadoria é um trabalho muito antigo que aquele empregado realizou Pode não estar na base de dados da carteira de trabalho digital então é importante você ter esse documento guardado ou orientar os trabalhadores a sempre guardarem essa carteira de trabalho digital a dica aqui que eu deixo como dica dessa aula na prática porque o departamento pessoal não tem obrigação de assinar a carteira física né pegar caneta e
ficar assinando a carteira de trabalho física não tem obrigação Mas culturalmente entre os empregados mais velhos muitos deles fazem questão de ter essa carteira de trabalho assinada então Assine por mais que não tenha variedade que nós temos a obrigação é de que de enviar os eventos social que automaticamente alimenta a CTPS digital cumpriu isso cumpriu não vai custar muito para o departamento pessoal também fazer essa assinatura física para esses trabalhadores que fazem questão porque culturalmente ainda a nossa realidade o que que eu percebo no meu dia a dia na minha experiência que as pessoas mais
novas estão muito muito já ligadas essa parte tecnológica então não tô nem aí para essa garota de trabalho física e se adaptaram muito bem a carteira de trabalho digital e muitos deles nem tem carteira de trabalho física já estão aí com a carteira de trabalho digital já entraram no mercado de trabalho somente com a carteira de trabalho digital é importante você entender essa essa diferença né que alguns trabalhadores vão realmente fazer questão de estar ali com a assinatura e o nome do empregador lá na carteira de trabalho e outros não vão estar e tá tudo
ótimo e os que não estiverem para você vai ser melhor porque é um trabalho a menos já que a nossa obrigação é enviar os dados pessoa social e automaticamente alimentar a CTPS digital não faz parte da obrigação assinar a carteira física mas deixe como dica para você estar assinando Até porque eu não tenho uma insatisfação do empregado já tá começando na empresa com essa insatisfação de não ter a carteira de trabalho física que é coisa de um minutinho que você vai fazer e mais uma vez te convido para conhecer o curso especialista em departamento pessoal
são mais de 240 aulas deixa o conteúdo aí um pedaço do conteúdo né porque tem muita aula em cada módulo são 31 módulos 242 aulas mais de 45 horas de vídeo comigo você não vai cansar de mim porque os assuntos né eles vão variando e a gente vai variando a forma ensinar a gente vai mostrando o passo a passo a prática legislação cálculo Então eu tenho certeza que você vai gostar hoje temos mais de 10 mil alunos se você quiser ser o meu aluno é só clicar no link da descrição deste vídeo né que você
vai encontrar lá o curso especialista em departamento pessoal ele está disponível na iudem eu tenho certeza que você vai gostar e se ainda não é inscrito aqui no canal te convido novamente para se inscrever Espero que você tenha gostado de todo esse conteúdo ficou um pouquinho grande porque eu trouxe muita coisa legal e muita coisa que você vai aplicar no seu dia a dia te espero nas próximas aulas porque ainda temos muito assunto para tratar aqui no curso departamento pessoal do zero que eu estou disponibilizando aqui gratuitamente no YouTube então até a próxima aula
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