o pessoal todo bom vou estudar mais um pouco isso não é bom trazer para vocês hoje de forma bem resumida eu vi algumas provas sendo cobrados assim me chamou a atenção porque quando começa a ser cobrado em uma outra prova isso começa a circular de forma sistêmica então eu achei interessante trazer para vocês hoje é a evolução histórica do direito da criança e do adolescente e no nosso país ela foi composta de quatro fases tá a primeira fase da absoluta indiferença à segunda fase da mérito da ação criminal ou do direito penal diferenciado fase pitela
e fase da proteção integral vamos lá a fase da absoluta indiferença que era naquela época não haviam leis que dispusessem sobre direitos da criança e do adolescente eles eram objeto de direito chu sujeitos exclusivamente ao pátrio poder naquela época vivia o pátrio poder essa idéia do poder familiar ela é recente porque na época havia uma pátria qualidade muito grande não havia proteção estatal era exclusivamente sujeito objeto de direitos e exclusivamente pelo pátrio poder quase absoluto em diferenças não passamos para a segunda fase a fase da américa a ação criminal ou do direito penal diferenciado o
que era isso ela vive vigia no tempo das ordenações ordenações filipinas afonsinas manuelinas depois no código criminal de 1808 130 e no código penal de 1890 na prática que a via não tinha diferenciação de tratamento entre a criança e adulto havia previsão é de punição pela prática de crimes que crianças ou adolescentes praticasse ea idade na época se 9 14 anos na prática se houver se é delito por parte de crianças ou adolescentes eles iam até preso junto com era permitido segregar de segregá las junto com os adultos tá e aí a gente evolui e
vai para a terceira fase a fase tutelar a fase tutelar ela tem vigência durante uma época que surgiu o código melo matos e o código de menores o que acontece nessa época ainda as crianças e adolescentes eram objetos de direito e com a de tanto o código melo matos com o código de menores ele se preocupava em fazer assim entre aspas uma limpeza social ele não era aplicado às famílias abastadas ele na prática só se aplicava os pobres ou seja se o pai ea mãe ainda que involuntariamente não tivessem condições financeiras de sustentar os filhos
ela permitindo retirar dos pais os filhos ou seja aquelas crianças fossem órfãos delinqüentes abandonados situação em que o país estava percebidos em econômica os pais estavam presos automaticamente o o o código de menores cortes melo malkoff de melo matos que veio primeiro e posteriormente código de menores que em suma foram é praticamente a mesma coisa em termos legais mas a aplicação era só para essas crianças e adolescentes entendeu tinha uma abrangência relativa e até discriminatória tá então por que essa questão da impossibilidade financeira a gente evolui agora para a quarta fase em que a fase
da proteção integral e o eca expressamente veda que o poder familiar seja perdido em razão de possibilidade financeiro não pode a impossibilidade financeira não é razão para a perda do poder familiar tá só retornando na fase tutelar desde a doutrina da situação irregular tá doutrina da situação regular isso que eu falei sobre o fato de lá a gente avança para a fase da proteção integral que vem com a constituição federal e posteriormente o eca condições 227 no artigo 227 e o eca agora as crianças e os adolescentes são sujeitos de direito e aqui a gente
tem uma proteção a largada a gente tem é os princípios constitucionais emanando sobre as crianças e adolescentes e toda uma rede protetiva da criança e do adolescente conforme dispõe a constituição e do eca tá e observar algumas questões aqui para vocês entenderem como está cobrando um concurso em suma só essas quatro faz bem resumidamente se vocês quiserem que é o detalhe do detalhe fase a fase comenta nos comentários que eu faço outro vídeo de cada fase mais detalhadamente mas em suma pra concurso para a prova da oab o que cai isso absoluta indiferença primeira fase
média imputação criminal segunda fase fazem tutelar a terceira fase quarta fase proteção integral absoluta indiferença não haviam leis crianças e adolescentes objetos direitos mary imputação criminal crianças e adolescentes tratados como adultos e podemos ser segregados como adultos fazem tutelar vigia doutrina da situação irregular teve sua vigência no código de melo matos e no código de menores aplicadas na prática apenas aos pobres a impossibilidade financeira os órgãos abandonado os filhos de pais presos praticamente eram alcançados p por essa fase tutelar da doutrina situação irregular e por último a frase a fase da proteção integral que trouxe
toda uma rede protetiva e transformou crianças e adolescentes em sujeitos de direito tá olhando as questões aqui pra vocês que eu parei aqui entre falso e verdadeiro vamos lá na fase da absoluta indiferença não havia leis voltadas aos direitos e deveres de crianças e adolescentes está correto porque a gente falou agora há pouco outro a fase da mera imputação criminal não se insere na evolução histórica do tratamento jurídico concedido a criança eo adolescente o ordenamento jurídico pátrio porque extraída do direito comparado e aí falso né gente a gente acabou de falar da evolução histórica vem
aí ea mera imputação criminal é segunda fase dessas quatro ela não vem do direito comparado ela vem do nosso direito é mais uma na fase da mary importação criminal ela de novo regida pelas ordenações afonsinas e filipinas pelo código criminal do império de 1835 o código penal de 1890 as leis se limitavam a responsabilização criminal que maiores de 16 anos por prática de ato equiparado a crime ao saber do dinheiro falso gente como eu disse na fase da américa a ação criminal criança adolescente era tratado igual não era menor de 16 havia previsão de 9
anos havia previsão de 14 anos e eram segregados junto com adultos tá vamos lá mais uma na fase portella regida pelo código melo marcos de 1927 e código de menores de 1979 as leis se limitavam a colocação de crianças e adolescentes em situação de risco em família substituta pelo instituto tela tudo errado na gente a doutrina da situação irregular ela só vivia situação de risco às crianças pobres nas crianças marginalizadas nos adolescentes com pais que não tinham condições financeiras ainda que involuntária no nos filhos de pais presos então a situação de risco aqui não era
só a situação de risco em si mas sim a condição da pessoa tanto que ele não era aplicada aos filhos de pais ricos famílias abastadas podia criança a gente fazia com que ele não tinha prática na prática conseqüência certo com mais uma aqui no primeiro código de menores do brasil adotou-se a perspectiva de tutelar os direitos subjetivos da criança e do adolescente por meio de adoção de medidas a sua proteção integral nossa verdadeira falsa gente nessa época pediu que a doutrina da situação irregular eles eram que objetos de direito criança adolescente jovem a ser sujeito
de direito aqui na quarta fase a fase da proteção integral tá e por último é característica da doutrina da situação irregular dois pontos a possibilidade de aplicação de medida de internação a menores carentes abandonados inadaptados infratores ainda que seu cumprimento possa se dar em unidades distintas e com maior ou menor nível de contenção e verdadeiras dentro que eu expliquei da outra em situação irregular prender assim é bom fazer um resumo estudar isso essas quatro fases têm tem vindo sendo cobrado nessas provas está vamos se vocês quiserem depois eu faço um vídeo de cada fase separadamente
mais detalhadamente mas o resumo é isso se vocês gostaram da um like no vídeo aperto sininho se inscreve no canal evan tamo junto fui [Aplausos]