Olá meus amiguinhos conversemos acerca da sociedade simples a primeira das sociedades personificadas a que vamos deter estudo e é uma sociedade muito importante porque tem normas subsidiárias para as outras sociedades tem normas radiais assim saind do centro se Radi para outras sociedades Essa sociedade possui algumas peculiaridades então tem alguns dispositivos que só dela para ela aplicáveis nela e outros que são para ela e para outras sociedades vamos ao conceito uma sociedade simples é aquela cuja atividade é não empresária é intelectual é aquela Sociedade União de pessoas para gerar lucro através de conhecimento de Tecnologia de
Informação de consultoria É só você ir no nosso vídeo lá da lá da do nosso primeiro módulo onde nós tratávamos Acerca de atividade simples e atividade empresária lá a gente aprendia que atividade empresária é aquela que tem insumos é aquela que movimenta mercadoria comércio indústria serviço que deixa algo físico o nome disso é atividade empresária Mas aquela atividade intelectual artística literária é atividade simples pronto duas ou mais pessoas duas ou mais pessoas aqui ó para atividade simples gera atividade simples economista advogado contador arquiteto todo esse tipo de atividade são atividades pelas quais alguém é encontrado
alguém é buscado pelo que sabe pelo seu capital intelectual a Essa sociedade nós chamamos sociedade simples Eu também não gosto do nome não sociedade simples parece que é algo menor mais fácil não é verdade ela é chamada simples porque Simplex um elemento ela trabalha com um elemento elemento intelectual é diferente da sociedade empresária que é complexo Olha só capital trabalho mão de obra tecnologia insumo vários elementos sociedade Simples Alguém tá vendendo conhecimento todo o arcabouço físico de estrutura para funcionar é para vender o quê conhecimento por isso é chamada sociedade simples Esse é o conceito
Essa sociedade simples é a única única sociedade personificada registrada é a única que tem um tipo de sócio especial chamado sócio serviço Ou sócio de serviço é a única sociedade onde alguém pode ser sócio sem entrar com dinheiro sem sem entrar com capital vai entrar somente com conhecimento então Imagine que nós queremos montar um escritório de advocacia mas nós acabamos de sair da faculdade ninguém conhece a gente nem a nossa família contrataria a gente tá aqui Queremos ser advogados criminalistas e conhecemos um grande criminalista na cidade que tem muito nome que tem muito passado que
todo Confiam mas está sem escritório tá quase se retirando da profissão vamos chamar esse ele vamos chamá-lo de de Dr José a gente chega lá com o Dr José e fala Dr José drout José o senhor não quer ser o nosso sócio vou entrar com quanto de dinheiro com nada Dr José com nada senhor entra só com seu conhecimento o senhor dá um Pitaco na semana no escritório tô dentro gente é isso esses dois aqui que montam o escritório montam toda a estrutura e o Dr José entra só com conhecimento dele vai ser o mentor
vai ser o gestor intelectual vai atuar nas grandes causas do escritório onde esses aqui não tem conhecimento isso existe e é para isso que existe sócio serviço é aquele que não vai entrar com dinheiro não vai entrar com capital não vai entrar com patrimônio porque o capital patrimônio dele tá aqui ó aqui ó intelectual pode ter mais de um sócio serviço pode pode bom agora que você já sabe essa peculiaridade temos aqui algumas regras algumas normas inerentes só ao sócio de serviço não preciso dizer que só vai servir pra sociedade simples primeiro ele só participa
dos lucros é então o gostoso além de não entrar com dinheiro se tiver ganho Tem uma parte para ele se tiver prejuízo ele não tem que dividir prejuízo ele não tem que tirar dinheiro do bolso para cobrir prejuízo da sociedade bom ser sócio de serviço né Pois é só participa dos ganhos outra a atuação intelectual dele tem que ser privativa dessa para essa e nessa sociedade é proibido ao sócio de serviço empregar esse seu serviço em outra sociedade ele não pode gerar autoc concorrência não pode exceto isso tá bem claro na lei se os outros
sócios concordarem com isso tem que tá Expresso no silêncio o conhecimento dele é só dessa sociedade aqui caso ele o faça caso ele o faça indevidamente nesse caso terá penalidade pecuniária aí se pode tirar parte do lucro dele para cobrir as Perdas e Danos porque ele atuou indevidamente como concorrente da própria sociedade bom deve ter no contrato social já que ele não entrou com nada de patrimônio para ser integralizado Quanto é sua parte no lucro Quanto é sua parte no ganho se não tiver a lei fala assim será a proporção média do valor das cotas
que que proporção média do valor das cotas aqui ó um pouco de cada um proporcionalmente vai ser retirado para gerar o lucro dessa pessoa aqui então se for um acaso aqui ó 60 40 de investimento então para gerar o lucro dele se tira uma porção daqui uma porção daqui proporcionalmente 40 60 para gerar o lucro do sócio serviço ou como estiver no contrato Essa é a peculiaridade da sociedade simples quanto ao nome Empresarial poderá ser firma ou denominação de forma pura será uma firma formada pelo nome pelo nome dos sócios acontece que o próprio Código
Civil equipara afirma na sociedade simples a denominação então caso se queira fazer uma sociedade simples com denominação colocar atividade pode pode pode tem até já normatização acerca disso inclusive doutrina acerca disso então pode ter firma ou denominação Ou seja pode ser formado só por José Oliveira e Gusmão ou pode ser José Oliveira contabilidade é possível agora cuidado com sociedade de advogado quando é sociedade simples de advogado por norma aí da OAB tem que ser firma firma não pode ser denominação que é para não mercantilizar a profissão de advogado esse tipo de soci ade é contratual
tem Contrato contrato social ela é registrada no cartório de registro de pessoas jurídicas não é na junta comercial cartório de registro de pessoas jurídicas exceto sociedade de advogado que é registrado direto na OAB tem essa prerrogativa sociedade de advogado vai direto na OAB e ali já ganha a sua personalidade jurídica tem sigla sim Essa sociedade tem sigla S Bars ou SS ela não falhe ela não está sujeita à falência por quê Porque a atividade dela não é Mercantil Se ela quebrar vai restar para ela ação civil de insolvência ou ação de insolvência civil que tá
prevista no CPC que no entanto leva lá para o antigo CPC que não tá revogado no que toca ação de insolvência então sociedade simples pode falir não pode quebrar sim mas a quebra da sociedade simples não se chama falência se chama insolvência civil é um pouco parecido com a com a falência junta todos os credores ali pega o patrimônio e reparte e três últimos dados dois importantes e um nem tanto uma sociedade simples pode na verdade ter estrutura estrutura de qualquer outra sociedade ela pode ter uma estrutura interna de uma limitada pode ter conselho fiscal
se ela quiser pode ter Assembleia então o nome sociedade simples é o ente mas quanto a estrutura pode ser de qualquer modo pode inclusive ter o seu contrato social como se fosse contrato social de uma sociedade limitada plenamente possível pode inclusive o usar normas de outras sociedades que não colidam com as normas da sociedade simples dois uma sociedade simples pode ser de responsabilidade limitada ou de responsabilidade ilimitada por regra no silêncio uma sociedade simples leva responsabilidade para os sócios de suas dívidas quando acabar o patrimônio acabou o patrimônio da sociedade simples Ela ainda tá devendo
alguém pode ser patrimônio dos sócios automaticamente no silêncio mas na formação na Constituição ou por mudança posterior Essa sociedade pode vidar uma sociedade simples limitada sociedade simples limitada não é a sociedade limitada empresária é uma sociedade simples que deixa muito claro desde o seu ato constitutivo que a responsabilidade dos sócios é limitado ao valor da cota a partir daí é risco risco de quem contratar com essa sociedade Então temos a sociedade simples e a simples limitada e o último dado esse não é não tem importância Só uma curiosidade é a antiga sociedade civil até a
entrada em vigor do Código Civil até 2003 foi quando entrou em vigor o Código de 2002 existia uma sociedade chamada sociedade civil S barc que eu acho inclusive até muito mais simpático então toda aquela sociedade que não era Mercantil que não era Empresarial era chamada sociedade civil sociedade civil de contador sociedade civil de administrador sociedade civil de consultores então se você tiver livro antigo aí na sua casa do seu tio do do do seu avô que era advogado sempre que você lê alguma coisa sobre sociedade civil é a atual sociedade simples eu te disse nesse
vídeo o conceito de sociedade simples e os itens normativos próprios da sociedade simples agora a gente entra nos itens normativos da sociedade simples aplicáveis a ela e as demais sociedades como no caso do próximo vídeo onde já vamos estudar o contrato social que que tem que ter um ato normativo de uma sociedade é o assunto do próximo vídeo vamos a ele é isso i