o olá estamos de volta vamos falar então hoje acerca da defesa do direito de propriedade assim como o direito de posse sabemos que o direito de propriedade ele precisa ser defendido vimos que a defesa da posse é uma defesa mais célere porque as ações possessórias elas seguem o rito especial diferente da reivindicatória que segue o rito ordinário porém talvez você se pergunte mas isso eu sou proprietário e possuidor ao mesmo tempo e alguém retira o meu direito de posse o meu direito de propriedade qual a ação eu devo então pro por se tratar de um
esbulho no sentido de que alguém está se dizendo proprietário dessa coisa sendo você o legítimo proprietário então você tem que propor uma ação a reivindicatória não é para provar que você é o proprietário mas é para reivindicar a coisa de volta com base no seu direito de propriedade exemplifico se alguém furtar um veículo esse que está furtando o veículo e não está furtando o veículo porque ele se diz proprietário é porque na verdade ele quer cedo proprietário se ele quer ser o proprietário ele tá então a atrapalhando a sua utilização da posse então nesse caso
você entrar com uma ação ou se só lhe agora se alguém invadir a sua chácara invadir a sua chácara dizendo que ele é o dono porque ele é um filho ilegítimo do seu pai que ele tem direito sobre aquela chácara na verdade o objetivo dele não é simplesmente tirar da sua posse mas simplesmente também dizer que ele é proprietário tem direito de propriedade sobre essa cor é então neste caso você não vai ter que ficar provando que você é proprietário você não vai ter que garantir o seu direito de propriedade porque ele já existe ele
já está garantida através de um título neste caso você só vai reaver então a coisa bastando que você comprova que você é o proprietário desta coisa tão ação reivindicatória ela está disciplinada no próprio artigo 1228 decorre então do quarto do quarto poder inerente ao direito de propriedade que é de reaver a coisa conta quem injustamente a detenha para isso você precisa provar que você é o titular do domínio que você é o proprietário aqui nós não vamos discutir nessa ação reivindicatória se você é proprietário ou não porque você já vai provar o seu direito de
propriedade a sua propriedade ela é incontestável a regra e aí quando você prova essa titularidade que tabela de uma escritura pública quando você prova titularidade através então documentação do seu veículo neste caso o juiz ele vai acolher do seu pedido que é de devolução da coisa porque você é o proprietário dela agora que coisa é essa aí você vai ter que individualizar porque lá neste momento que comprova o seu domínio tem que comprovar tem que sair de inscrito completamente todos os dados os caracteres da coisa porque exatamente essa coisa que vai voltar para suas mãos
e você vai provar que apesar de você ser do titular da coisa em nenhum momento você se deu essa coisa para o réu ele não está lá na figura de locatário de comodatário não ele está lá de forma ilegítima e nesse caso você tem direito de reaver esta coisa e é exatamente este o pedido da reivindicatória então ao final e dizer senhor juiz diante de todo o exposto eu quero requeiro a devolução daquilo que me foi tirado injustamente então a neste caso houve um esbulho uma retirada da coisa completamente você não consegue exercer nenhum dos
poderes inerentes à propriedade e você precisa que ela seja devolvida por que você é o proprietário desta coisa nem sempre quando ao eu entro com uma ação possessória eu sou proprietário da coisa posso ser simplesmente o possuidor agora se você é o proprietário e alguém está contestando esse seu direito de propriedade você propõe uma ação reivindicatória às vezes você reivindica então a devolução de um animal de sua propriedade porém esse animal já não existe mais não é possível a devolução da coisa neste caso então o réu da ação deverá t e tu ir em dinheiro
tudo aquilo que foi gerado todo prejuízo que foi gerado em razão então desse desrespeito ao direito de propriedade objeto da ação reivindicatória é todo aquele objeto que pode ser direito de propriedade é todo aquele que pode ou é passível do exercício do direito de propriedade então todo aquele que tem um valor econômico uma atribuição patrimonial que não seja indisponível que de alguma forma não seja considerado bem fora de comércio ou indeterminado então tudo aquilo que pode ser objeto de direito de propriedade também pode ser objeto de ação reivindicatória quem é o autor da ação reivindicatória
o proprietário aquele titular do domínio se a coisa é bem comum então eu também preciso da participação do meu cônjuge então se a que e ele é um bem comum dos cônjuges em razão de casamento por comunhão universal de bens ou comunhão parcial de bens então ambos precisam figurar como legítimos a legitimados ativos da ação reivindicatória e a propositura desta ação é em face de quem está injustamente com a coisa que detém justamente essa coisa que é da minha propriedade bom além da ação reivindicatória existem duas ações que eu também posso discutir e de alguma
forma derivam do direito de propriedade então eu tenho a ação negatória e tenho a ação de dano infecto ação negatória por analogia eu posso então a dizer que ela se assemelha muito com ação de manutenção de posse a negatória não houve uma retirada completa do meu direito de propriedade ação negatória ela somente traz um embaraço um atrapalho do meu direito de propriedade então alguém talvez discutindo ou questionando o meu direito de propriedade acaba embaraçando a forma com que eu exerço esse direito de propriedade então alguém por algum motivo está dizendo que parte do meu imóvel
parte do meu território é da sua propriedade e até a tem o comete alguns ilícitos em razão disso vai lá e coloca uma cerca um mundo né ou faz lá a distribuição de determinada a plantação então neste caso eu posso entrar com uma ação negatória então na ação negatória eu não tenho a retirada completa do domínio eu tenho só uma restrição desse domínio e esse domínio o exercício dos poderes que são quatro esse exercício do poder ele é limitado eu às vezes não consigo usar a coisa não consigo usufruir a coisa como eu gostaria porque
alguém está atrapalhando esse meu direito é o embaraço criado por outra pessoa e ação negatória ação defensiva então eu evito para evitar que alguém venha e retire completamente o exercício do meu direito de propriedade eu entro com uma ação negatória então pedindo para que o juiz determine que essa pessoa esse réu evite o cometimento então deste deste desrespeito completo ao direito de propriedade a ação de dano infecto a gente falou quando eu fui falar para vocês sobre a ação de nunciação de obra nova eu disse para vocês que na ação de nunciação de obra nova
quero uma ação possessória e ela foi então extinta da tutela do código de processo civil de 2015 porque já vi uma ação que fazia as vezes da própria ação de nunciação de obra nova que a ação de dano infecto ação de dano infecto então ela pode ser utilizada tanto pelo proprietário quanto pelo possuidor e ela é possível quando há um risco eminente então ela é proposta em caráter preventivo então ainda não se concretizou o dano mas está na iminência de se concretizar um dano um dano que é existe por mim uma preocupação bastante séria que
a qualquer momento ele pode essa se concretizar então não é simplesmente um receio mas é um fundado receio de que se dando se concretize e um dano que se concretizará em razão da a propriedade vizinha a minha propriedade ou a minha posse ao bem que eu possuo estar então em ruína ou estar em construção mais uma construção que é perigosa uma construção que está colocando em risco a minha propriedade ou a minha posse para isso então e para que eu possa interpor ação de dano infecto basta que eu seja proprietário ou possuidor então é uma
ação tanto possessória mas também uma ação que possa discutir o direito de propriedade eu proponho essa ação em face aos donos aí eu só posso procuração e fácil do proprietário do imóvel vizinho que está em ruína ou que está em construção e que esteja colocando em risco então o meu direito de propriedade nessa ação de dano infecto eu tenho então há três possibilidades de pedido eu posso pedir então que haja uma interdição a forma uma interdição da obra até que esta obra ela possa ser regularizada a já li todo o atendimento às aos requisitos legais
para desenvolvimento daquela obra a ponto de que a minha propriedade não seja prejudicada ou havendo ruim na chance de ruim então mundo está desmoronando e ao risco de cair sobre o meu imóvel eu posso pedir na na ação de dano infecto que haja demolição deste muro antes que ele venha cair e causaram prejuízo ao meu imóvel mas eu posso pedir também neste caso uma caução o que é uma caução então já podendo prever a concretização de um dano já tentando imaginar qual dano essa ruína ou essa construção causaria ao meu imóvel eu posso pedir então
que obrigue o proprietário o dono do imóvel em construção ou ruína a depositar judicialmente um valor o valor então que fica com o título de uma compensação que caso ocorra caso se concretize o dano caso se concretize o prejuízo então esse dinheiro que já foi depositado ele já pode ser utilizado como uma forma de reparação dos danos causados claro que poderá ser complementado dependendo a proporção deste prejuízo dependendo então da gravidade do prejuízo que foi causado vimos então nesta aula acerca da defesa do direito de propriedade inicialmente então entendemos que a propriedade assim como aposta
ela precisa ser protegida é claro que nós estamos vendo de uma forma bastante simples em defesa desta propriedade até porque a o procedimento ele é objeto do direito processual civil então vocês tiram um aprofundamento então da ação reivindicatória da ação negatória da ação de dano infecto pelo código de processo civil mas já entendemos que essa propriedade ela precisa e pode ser sim defendida até por uma questão social que é então o objeto da nossa próxima aula falaremos da do direito de propriedade como uma função social a função social que a propriedade exerce então na comunidade
no interesse público ea relevância que essa propriedade tem para desenvolvimento econômico e social de um município de uma comunidade ou de toda uma sociedade espero então ter atendido às expectativas de vocês as necessidades de vocês me coloco à disposição a posição para qualquer dúvida também peço para que caso você tem alguma sugestão que você comente este vídeo ative as notificações assim você ficará sabendo quando novo vídeo ficar à sua disposição e aguardo vocês na nossa próxima aula fiquem bem fiquem com deus até mais