Unknown

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Unknown
Video Transcript:
k [Música] [Música] olá meu povo tudo bem com vocês Eita eita que tá chegando a hora Estamos aqui no nosso último encontro do nosso Roberta de neve é seis questões o nosso último encontro sobre obrigações e desse tema eu reservei um ponto muito legal pra gente conversar agora um beijo para todo mundo que tá aí ao vivo acompanhando a gente beijo beijo beijo beijo e me conte aí como estamos esse coração como vamos com essa ansiedade Nossa prova tá chegando mas deixa eu te contar vai dar certo se você fez sua parte se você estudou se você se organizou se dedicou vai D certo tá bom Fique tranquilo é só uma prova e estamos aí para poder resolver e não esqueça hoje a gente tá tendo esse encontro aqui agora mas amanhã é a nossa Mega revisão de Vesper aqui no canal você não pode perder estaremos juntos desde cedinho 7 horas da manhã teremos todas as nossas disciplinas da prova eu tenho certeza que amanhã vai ser muito sucesso com muitas questões dadas em revisão de véspera e é isso para de ficar apavorado para queimou até o bolo para com isso tá dor de barriga dor de barriga seca nunca vi isso e é isso vamos embora tá gente eh paraa gente falar de obrigações hoje eu reservei um tema que é muito cobrado porque ele acaba se misturando com a parte de contratos com a parte de negócio jurídico Aliás quando a gente F vamos para nosso material vamos começar nossos desenhos quando a gente fala e de obrigação botar aqui quando a gente fala de obrigação você sempre vai lembrar sempre sempre sempre vai lembrar de credor e devedor sempre tá você sempre vai lembrar de credor e devedor E aí gente eu te digo uma coisa Meu microfone tá ruim já falei isso para vocês não temos o que fazer e é o que temos para janta tá E vamos ter que ficar com ele aí enchando mesmo bom obrigação entre credor e devedor isso aqui pode surgir de qualquer coisa isso aqui pode surgir de um contrato isso aqui pode surgir de um ato unilateral por exemplo eu faço eu o meu cachorrinho sumiu eu faço uma placa na rua e coloco assim quem encontrar meu cachorrinho é eu pago R 1. 000 uma promessa de recompensa isso é um ato unilateral se aí se você encontra meu cachorro eu tenho que te pagar r$ 1000 Porque isso é uma promessa de recompensa tá então pode ser um contrato pode ser um ato L lateral pode ser por meio de qualquer negócio jurídico enfim variadas situações Você pode ter uma situação entor e devedor o fato é que entre eles o viés é sempre patrimonial e quando eu falo patrimonial não é só dinheiro pode ser qualquer coisa que tenha valor patrimonial pode ser dinheiro pode ser um carro pode ser uma casa pode ser no celular pode ser qualquer coisa tá pode ser qualquer coisa então a gente tem sempre um viés patrimonial tudo bem pois muito bem ol só na obri que você tem e devedor Você tem uma situação jurídica entre eles então vamos trabalhar com situações contextualizadas da disciplina que podem ser cobradas em PR tá olha só primeira situação imagina aqui que eu tenho o João credor e a Maria devedora João credor devedor Maria deve Maria deve o valor de vamos botar aqui R 50. 000 Maria deve o valor de R 50.
000 tá Maria deve o valor de R 50. 000 nós temos uma relação obrigacional aqui aqui fechadinha entre João e Maria tá vou até fazer um desenho um uma bolinha entre eles aqui uma relação fechadinha bom Observe o seguinte Maria deve pro João r$ 50. 000 ah Roberta veio de que essa dívida qualquer lugar imagina que a Maria deve r$ 50.
000 pro João o João pode ceder o crédito João credor Vou botar aqui ó credor o credor o credor Pode ceder o crédito dele para alguém preste atenção nisso aqui o Pode ceder o crédito dele para alguém que que você me diz João pode ceder o crédito dele para o José e falar assim José eu tenho R 50. 000 para receber da Maria você quer receber esse dinheiro no meu lugar aí o José fala quero ele pode ceder de forma de forma onerosa ou de forma gratuita ele pode ceder de forma onerosa ou de forma gratuita de forma onerosa ele pode chegar pro José presta bem atenção no material ele pode chegar pro José e falar José eu tenho 50. 000 para receber da Maria me dá 20.
000 e recebe esse crédito no meu lugar ou ele pode entregar de maneira gratuita sem exigir nada em troca entendeu nessa situação quando João entrega o João sai de cena e o José entra de modo que isso aqui é uma sessão de crédito tá vendo é uma sessão de crédito e por que é uma sessão de crédito é um contrato feito entre João e José Maria não tem nada a ver com a história é um contrato feito entre João e José minha pergunta é o João e o José podem Celebrar esse contrato tem o consentimento da Maria a banca vai te perguntar assim Pode Celebrar Esse contrato sem o consentimento da Maria pode pode porque a obrigação da Maria enquanto devedora é pagar ela tem que pagar corretamente para o credor ponto ah quem é o credor o credor é João é José é Antônio é má que máo é oo Então ela tem que pagar e ela vai pagar para quem tiver ali danes então na sessão de crédito presta atenção não tem que ter anuência de devedor não não tem que ter anuência de devedor não tá entendendo não tem que ter anuência de devedor não de boa agora agora imagina você mesma situação O João é credor Maria é devedora Os dois estão aqui ó bonitinho dentro da relação jurídica Maria deve 50. 000 João sair do contrato e como devedora ela quer ceder a dívida ela quer ceder igualzinho aqui ó o credor quer ceder o crédito o devedor quer ceder a dívida de modo que por exemplo sai a Maria e ela ceda a dívida ao José pode isso Arnaldo pode o nome disso é sessão de dívida o nome disso é sessão de dívida só que Imagine você o devedor que não paga sua dívida terá os seus bens penhorados pelo juiz Claro porque se o credor vai ajuizar uma ação de cobrança que vai virar uma execução ou se o credor tiver um título executivo ele vai ajuizar uma ação de execução ele vai cobrar a dívida ele vai [Música] eh exigir o pagamento o devedor não vai ter dinheiro para pagar a dívida o juiz vai mandar para orar os bens vai que a Maria está querendo colocar aqui está querendo colocar aqui uma pessoa que não tem bens então diferente da sessão eh diferente da sessão de crédito na sessão de dívida tem que ter anuência concordância do credor Então vamos de novo na sessão de crédito não precisa da anuência do devedor nada disso tá vendo aqui o novo credor entra vai receber da Maria agora a Maria tem que ser pelo menos notificada né gente ela tem que ser pelo menos notificada para que o negócio jurídico em relação a ela Produza seus efeitos e eu não tô falando de validade eu tô falando de efeito então ela vai ter que ser pelo menos vou até botar aqui ó notificada para que o negócio jurídico para ela Produza efeito para que ela saiba para quem ela tem que pagar para que ela saiba que o João cedeu crédito pro José e ela pague pro José agora agora na sessão de dívida não precisa disso sessão de dívida não precisa disso ou precisa porque na sessão de dívida o devedor vai sair o originário e vai entrar o novo devedor e para impedir que o credor se ferre tem que ter an anuência dele tá bom então se cair na sua prova sessão de dívida sessão de crédito você já vai saber quem é que tem que ter e quem é que não tem que ter a anuência para isso na sessão de crédito não precisa de anuente na sessão de dívida precisa de anuência tá vamos seguir o bonde outro assunto sobre eh obrigações vamos lá regra de ouro regra básica de Ouro o credor não não é obrigado a receber prestação diversa ainda que mais valiosa tá o credor não é obrigado não é obrigado a receber prestação diversa ainda que mais valiosa essa regra é regra do coração é regra sim básica isso quer dizer que se o devedor deve 50. 000 pro credor o credor não é obrigado a receber um carro no lugar ele quer receber 50.
000 se o devedor deve o carro o credor quer receber o carro Ah mas o carro Vale 50. 000 eu posso pagar em dinheiro não porque dinheiro é diferente do carro ele quer o carro só que deixa eu te falar ele não é obrigado ele não é obrigado mas professor E se ele quiser ele pode se ele quiser se ele quiser ele pode Óbvio se ele quiser receber ele pode professora mas vai caracterizar o quê depende depende podemos ter duas situações diferentes aqui se o credor prenção aqui se o credor simplesmente aceita coisa diferente a gente tem o fenômeno da da ação em pagamento vez em quando a banca gosta de colocar situações para você identificar o que que aconteceu então se você me deve o carro e aí você vira para mim e fala assim Roberta eu não tenho mais o carro bati o carro Ó Que merda bati o carro não tenho mais o carro para te entregar mas o carro vale R 50. 000 Você aceita receber R 000 no lugar do carro ou Você aceita receber outro carro no lugar daquele se eu simplesmente digo aceito eu não sou obrigada mas se eu simplesmente digo aceito eu estou diante de uma dação em pagamento dação em pagamento OK agora se eu se eu aceito com a condição de extinção da obrigação Inicial e criação de uma nova obrigação com objeto diferente eu estou diante de uma novação objetiva então se você me deve o carro tem me entregar o carro e aí você não tem mais o carro para me entregar e aí a gente faz um acordo extinguindo a obrigação e criando uma nova obrigação na Qual você tem que me pagar na Qual você tem que me pagar R 50.
000 toda vez que tiver Essa dupla situação extinção e criação Você tem uma nova ação que é uma nova obrigação Então se o sujeito quiser ele pode se simplesmente aceitar como pagamento outra coisa sem maiores problemas dação em pagamento se ele gera a extinção da obrigação primitiva e criar de uma nova é uma novação Toda vez que você extinguir uma obrigação Inicial criando uma nova obrigação ou com objeto diferente que é esse exemplo que eu te dei ou com pessoas diferentes vai ser uma nova ação nova ação objetiva objetos diferentes novação sujeitos difes extinguiu criou novação extinção criação novação a banca já gostou de perguntar isso também beleza vamos seguir o Bond vamos lá mais uma situação aqui imagina você que a Maria é credora aliás vamos contar a história a Maria emprestou R 50. 000 pro João Ou seja a Maria celebrou com João um contrato dinheiro é fungível empréstimo de coisa fungível é chamado de mú então celebrou um contrato de mútuo com João então portanto Maria é credora João é devedor no importe de 50. 000 Maria emprestou r$ 50.
000 pro João ou seja celebrou um contrato de mú tudo bem contrato de multo quando ela celebrou Esse contrato de multo o João deu deu um relógio um relógio em garantia se ele entregou se ele entregou um relógio em garantia ele celebrou um penhor só pra gente lembrar quando o devedor entrega uma coisa imóvel em garantia hipoteca quando ele entrega uma coisa móvel em garantia penor navios e aeronaves são móveis mas quando dados em garantia nós teremos uma hipoteca de novo quando o devedor entrega um bem imóvel em garantia do pagamento da dívida hipoteca quando o devedor entrega um bem móvel em garantia penhor navios e aeronaves muito embora sejam bens móveis se dados em garantia são hipotecados ponto Então ele deu um relógio tá Pergunta número um que já caiu na OAB pergunta número um se João não pagar Maria pode ficar com o relógio Maria pode ficar com o relógio que que você me diz se o João não pagar a dívida a Maria pode ficar com um relógio para ela e aí resposta categórica de prova não não porque o código civil Veda o pacto comissório que que é o pacto comissório é o credor poder ficar com o bem caso o devedor não pague não pode ah Rober isso caiu na prova daab caiu jeitinho jeitinho pode ficar o credor o credor hipotecário ou credor pignoratício da hipoteca do pen pode ficar com o bem dado em garantia caso o devedor não pague a dívida na Não não pode n não por quê Porque o código civil fala que essa cláusula é nula na verdade quando você entrega um bem em garantia você eh caso o devedor não pague você tem que levar o bem pra asa pública leva pro leilão E aí vai arrematar o bem aí você fica com dinheiro mas com o bem você não pode ficar tá bom se no meio do caminho pergunta dois se no meio do caminho no meio do caminho eh se no meio do caminho a Maria devolve se no meio do caminho a Maria devolve Maria devolve o relógio significa perdão da dívida significa perdão da dívida que que você me diz se a Maria devolve Eita cara caramba pera aí se a Maria celebrou o contrato com João emprestou dinheiro pro João e ela tá com o relógio dado em garantia tá gente são duas perguntas diferentes duas perguntas autônomas diferentes E aí ô meu Jesus amado e aí a Maria devolve o relógio significa que ela perdoa a dívida resposta não não porque gente pode ser que o relógio esteja com a Maria né quando o João entrega o relógio em garantia o relógio tá com a Maria relógio não é dela não é de propriedade dela mas ela vai guardar o relógio se ela devolve o relógio significa que ela Perdoou a dívida Não claro que não se ela devolve o relógio se ela devolve o relógio significa que apenas renunciou a garantia significa que ela apenas renunciou a garantia a garganta falhando já a dívida continua existindo tudo bem Deu para você entender um outro questionamento de obrigações Imagina você vamos lá Imagina você que vou botar uma pergunta aqui ó um terceiro pode um terceiro pode pagar a dívida de alguém imagina um terceiro que chega e paga a sua dívida pode isso que que você acha um terceiro pode pagar a sua dívida me conte primeiro resposta sim mas que tipo de terceiro que pode pagar a dívida veja Nós temos dois tipos de terceiro nós temos o terceiro interessado e o terceiro não interessado Roberta Que diabo é isso primeiro terceiro interessado terceiro interessado é aquele que pode ser atingido pelo não pagamento da dívida por exemplo um fiador o fiador é o terceiro fiador porque quem é parte na obrigação credor e devedor qualquer outra pessoa fora disso é chamado de terceiro tudo bem aí o terceiro interessado é aquele que é aquele que pode ser atingido em caso de inadimplemento se o devedor não paga o fiador é atingido Sim então ele é um descer interessado Vamos colocar aqui exemplo fiador quem é o terceiro não interessado quem é o não interessado é qualquer pessoa é qualquer pessoa que não vai ser atingido em caso de não pagamento é qualquer pessoa que não será atingido em caso de não pagamento o pai de uma de um de um devedor a namorada do devedor o irmão do devedor qualquer pessoa que paga dívida e que não tem nada a ver o terceiro interessado ele pode pagar em nome do devedor ou em nome próprio ele pode pagar como se fosse o devedor pagando meu pai vai lá e paga uma dívida min ou pode pagar em nome próprio meu pai que vai lá paga uma dívida minha e pega o recibo no nome dele Então veja o seguinte qual é a consequência se um terceiro paga a dívida se for um terceiro interessado como o fiador se for um terceiro interessado Como é o fiador a gente vai observar que ele tem direito a subrogar na condição de credor para ele cobrar né para ele cobrar o dinheiro dele né para ele cobrar o dinheiro dele Roberto O que que significa subrogar que que significa subrogar subrogar significa tomar o lugar de de credor Então vamos lá vamos ao exemplo Imagina você que a Maria emprestou 50. 000 pro João e falou assim João eu te empresto 50. 000 mas você precisa me dar garantias Você precisa me dar garantia que garantias são essas Eu quero dois fiadores olha isso dois fiadores o fiador um e o fiador dois e eu quero também o penhor eu quero que você me entregue o relógio que que a Maria fez aqui ela falou olha meu filho é o seguinte eu vou te emprestar os 50.
000 Mas você tem que me dar garantia que garantia é essa se você não me pagar eu vou cobrar do fiador ou eu vou levar o relógio para leilão Roberta que que é isso vamos lá imagina que o João falou tudo bem fechou junto vou te entregar o relógio beleza e v vou entregar de fiador o Antônio e o José entendeu aqui vamos lá O João é casado com a com a Camila que não tem nada a ver com a história Camila tá lá na casa dela tá casado com a Camila Camila é o quê é o qu não interessada ano e José São o qu interessados qual é a situação aqui qual é o contexto aqui imagina que o João não pagou a dívida João não pagou a dvida o José com receio vai lá e paga a é um terceiro interessado que que acontece com ele ele subroga na condição de credor subrogar na condição de credor significa o quê ele sai dessa posição e entra no lugar da Maria de modo que se o João não indenizar o José o José ainda pode cobrar do outro fiador e ainda pode levar o relógio pra asta pública porque quando ele subroga ele leva sabe o quê as garantias ele leva as garantias agora agora imagina você vamos voltar à situação aqui o José é o fiador dois vamos devolver o José para cá e a Maria é a credora presta bem atenção agora Maria é a credora tá E aí perdão gente tem garganta e aí o João não paga Maria vai lá a Camila e paga a Maria quando a Camila paga a Maria tudo isso aqui ó deixa de existir se a Camila tiver pagado em nome do devedor ela não não tem direito a nada se Maria tiver efetuado o pagamento em nome dela Maria não Camila perdão tiver efetuado o pagamento em nome dela ela tem direito ao quê Ela tem direito ao quê ao re em bolso só isso Qual é a diferença de você subrogar e você poder cobrar somente o rebolso qual é a diferença na subrogação na subrogação você entra no lugar do credor de modo que as garantias que favorecem esse credor vão junto entendeu se você tem direito apenas ao reembolso Você só tem direito a cobrar de volta o que pagou sem as garantias sem as garantias tudo bem sem garantia nenhuma de nada ficou tranquilo até aqui beleza meu Brasil Diga aí para mim professora chama o processo denuncia Lead gente aqui A gente tá falando de regresso a gente tá falando de regresso tá então Toda vez que você fala de regresso você tá falando de quê de quê denunciação da Lead tá cuidado porque antes do pagamento é uma situação diferente olha aqui ó ó se eu tenho Maria Maria contra o João aí o João deu o fiador um e o fiador dois o fiador um é o José e o fiador dois é o Antônio tá Olha isso aqui se a Maria tem aqueles fiadores Primeiro ela tem que cobrar do João ela só pode cobrar direto do fiador se eles tiverem renunciado o benefício de ordem se tiver renunciado o benefício de ordem eu tô falando de algo antes do pagamento imagina que a Maria ajuizou a ação contra o José porque o José renunciou benefício de ordem que que o José faz chama o processo o Antônio chama o processo João é no processo agora coisa diferente é o José já pagou PR Maria se o José já pagou PR Maria nós estamos falando de processo aí aí não é caso de intervenção de terceiro não porque não tem processo ele foi lá e fez o pagamento PR Maria aí acontece o fenômeno da subrogação aí acontece o fenômeno da subrogação ou seja ele sai daqui como fiador e entra no lugar da podendo ajuizar a ação contra o João contra o Antônio ou já ajuizar ação contra o Antônio direto de cara se ele tiver renunciado o benefício de ordem porque você não pode esquecer de um detalhe o fiador o fiador ele tem o direito o direito ao benefício de ordem ou seja primeiro você cobra o devedor se o devedor não tiver bens aí entra em cena o fiador A não ser que tenha no contrato uma cláusula de a esse benefício de ordem se tiver uma renúncia Você pode cobrar direto primeiro do fiador tem que estar expressa tá essa renúncia tem que ser expressa tudo bem ok doutores belezura detalhe vamos lá quando o devedor não paga ele é chamado de quê inad implant Tá ele pode ser inadimplente ele pode ser inadimplente com culpa ou sem culpa dele sem culpa dele não há muito o que ser feito tá mas quando você tem o não cumprimento da obrigação com culpa O que que você cobra Perdas e Danos que que você cobra perdas e Danos professora entendi mas o que que são Perdas e Danos Perdas e Danos constitui o dano emergente e o lucro cessante o dano emergente e o lucro cessante que que é o dano emergente o que você efetivamente perdeu eu tinha que pagar o carro não paguei o carro Quanto que vale o carro 50. 000 então vou ter que pagar r$ 50. 000 e o lucro cessante é o que você deixou de ganhar exemplo eu tinha que te entregar o carro não entreguei o carro mas você trabalha com Uber e você deixou de receber seu dinheiro de Uber porque eu não te entreguei o carro então vou ter que te pagar o valor referente ao carro tudo bem só que eu só vou cobrar Perdas e Danos Ai meu Deus só vou cobrar Perdas e Danos se o inadimplemento do devedor for culposo ele não não cumpriu por culpa dele aí eu vou cobrar Perdas e Danos tá só que nós temos duas formas de verificar essas Perdas e Danos preste atenção agora porque isso aqui é muito cobrado vamos fazer aqui um contrato Maria vendeu o carro pro João João trabalha com transporte ele é Uber E aí ela vendeu o carro pro João João pagou 50.
000 pelo carro tá João pagou 50. 000 pelo carro tá João ficou de entregar o carro no vamos desenhar prefiro desenhar vamos lá vamos botar aqui Maria vendeu o carro pro João por 550. 000 João fez o pagamento e Maria ficou de entregar o carro no dia 10 de dezembro portanto não aconteceu dia 10 de dezembro ainda tá futuramente chegou no dia 10 de dezembro A Maria não entregou porque você concorda que nesse caso a Maria é devedora e o credor é o João que o João tem que receber o carro Pois é a Maria não entregou o carro para ele Maria não entregou o carro para ele então a Maria é inadimplente Suponha que a Maria não tenha cumprido a obrigação por ela saiu para beber com as amigas e foi dirigindo o carro e bateu o carro e o carro deu perda total o que que o João vai cobrar dela Perdas e Danos aí o João vai ter que fazer o quê Vai ajuizar uma ação vai ter que provar pro juiz quanto que ele deixou de ganhar sendo no Uber Ah eu ganho tantos reais por dia eu fiquei tanto tempo sem o carro vai cobrar o dinheiro que ele pagou vai cobrar e tudo que ele vai cobrar ele vai ter que provar né bem mas será que teria como o João previamente fixar neste contrato o valor das Perdas e Danos caso A Maria não cumpra obrigação Será que ele teria como colocar uma Será que ele poderia ter colocado uma cláusula dizendo assim caso Maria não entre o no dia 10 de dezembro será devida uma multa de R 20.
000 Será que ele poderia ter feito isso que que você me diz sim ou não Sim sabe o que que seria o nome disso quem é que acerta o nome disso a prévia fixação das perdas danos em um contrato Qual o nome Qual o nome quem é que lembra reas Brasil tô olhando no chat vai quem é que lembra cláusula penal então o que que é a cláusula penal que que é a cláusula penal é uma prévia fixação das Perdas e Danos no contato cláusula penal é uma prévia fixação das Perdas e Danos no contrato simples assim sou obrigada a colocar cláusula penal não mas se eu quiser colocar eu posso posso agora vamos lá Perdas e Danos Só se tiver culpa não é então é óbvio que cláusula penal também é só se tiver culpa porque afinal de contas cláusula penal são Perdas e Danos só que são Perdas e Danos definidas antecipadamente Claro que não é abusivo Tá previsto em lei eu tenho dois de cláusula penal cláusula penal compensatória e cláusula penal moratória a cláusula penal compensatória será aquela devida caso o inadimplemento seja absoluto que que é o inadimplemento absoluto é aquele que a obrigação não foi cumprida e também não será mais isso é uma cláusula penal compensatória do tipo você tinha que me entregar o carro você capotou o carro destrui o carro não tem como me entregar mais o carro e moratória é para o caso de inadimplemento relativo que que é um inade de implemento relativo é um atraso que também é chamado de mora mero atraso mora tudo bem Vou repetir eu cobro Perdas e Danos do devedor se ele não cumprir a obrigação com culpa eu posso deixar para resolver isso caso a pessoa não cumpra ou eu posso ser esperto e prever antecipadamente o valor de Perdas e Danos recebe o nome de cláusula penal não tem nada a ver com direito penal essa cláusula penal Pode ser compensatória ou moratória mora é atraso é inadimplemento relativo é quando o devedor só atrasa se a Maria tiver que entregar dia 10 e ela não entrega dia 10 mas entrega dia 20 ela só atrasou eu posso cobrar multa moratória e a compensatória para o caso de inadimplemento absoluto tá inadimplemento absoluto é quando a obrigação não foi cumprida e nem será mais ou porque o objeto se perdeu ou porque a obrigação se tornou inútil ao credor Como assim Roberta Imagina você tem que me entregar o carro Você destruiu o carro isso a na de implemento absoluto eu não vou ter como ter acesso a esse carro nunca mais na vida ou você tem que me entregar o bifê do meu casamento chegou o dia do casamento você não levou o bifê muito embora muito embora você possa me entregar todas as comidas que eu encomendei de você depois para mim não é útil receber as comidas do bifet depois do cas então isso também é um inad implemento absoluto ok pensa no exemplo do João Pensa no exemplo do João Pensa na venda do carro se ele não coloca cláusula penal na venda do carro e a Maria atrasa ele vai ter que cobrar da Maria comprovando qual o valor das Perdas e Danos que ele sofreu se ele faz o contrato com a Maria e coloca a cláusula penal basta ele cobrar a cláusula penal ele não precisa provar o dano porque a cláusula penal já está previamente fixada tá detalhe interessante a cláusula penal não pode ultrapassar ultrapassar o valor da obrigação principal se o contrato é 50. 000 eu não posso botar uma cláusula Penal de 100.
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