o presta bem atenção nessa aula eu vou te ensinar absolutamente tudo que você precisa saber sobre a resposta a acusação para segunda fase do seu exame de ordem em Direito Penal aqui e agora você vai aprender a me notar a redigir do absoluto zero essa peça que saber tudo sobre competência endereçamento nome fundamento legal teses e pedidos portanto não sai daí eu volto logo depois da vinheta e bora os queridos Olá minhas queridas sejam bem-vindos sejam bem-vindos a mais uma aula de direito penal para sua segunda fase ao linha de peça aulinha de resposta a
acusação uma peça muito mais muito importante para o seu exame de ordem porque é uma Peça top 3 uma favoritinha é uma Queridinha da fdb uma Queridinha da banca avaliadora tá aí nessa aula você vai aprender a me lutar a redigido absoluto zero essa peça que é muito importante e lembrando é claro que essa aula que é o oferecimento essa que bonita oferecimento parece comercial de cerveja em jogo de futebol né é um oferecimento do nosso curso de segunda fase em Direito Penal pela Prodigy Preparatória então se você gostar do nosso método no final da
aula Conheça o nosso curso não é o link está aqui na descrição do vídeo ou no primeiro comentário que está fixado aqui mesmo nessa página na área de comentários tá e me a linha se você gostar essa aula deixe ao final um comentário porque isso nos ajuda bastante tá não inscrito no canal ainda se inscreve e deixa desde agora um like e não a curtidinha do vídeo porque isso nos ajuda muito quando você faz isso o YouTube entende que o vídeo é relevante e distribui para mais pessoas e assim o nosso canal cresce beleza desculpa
aí a propaganda vai eu sou obrigado a fazer isso aqui então ajuda a gente vai crescer que nós estamos ajudando você a sua prova beleza vamos trocar aqui um favorzinho o seu dedinho não vai cair bora então para peça de resposta a acusação pessoal como eu disse ela peça top 3 né da banca peça muito cobrado só perde aí para recurso de apelação e para peça de resposta usa desculpa peça de alegações finais sob a forma de memoriais tá então por isso que você tem que se debruçar no estudo desse conteúdo porque provavelmente essa e
estará presente na sua segunda fase tá aqui antes de iniciar nessa peça antes da gente verificar e estudar a estrutura dela teses pedido fundamento legal é preciso que vocês tenham noções introdutórias a respeito da resposta a acusação é preciso que vocês entendam Por que que ela existe entenda o momento processual para que vocês consigam portanto identificá-la porque identificar também é fundamental né e depois de identificar ela você passa então a rede Gila e a inserir as teses que você também precisa identificar e sem alguns conhecimentos prévios e isso não é possível né então o que
você tem que saber logo de largada é que a resposta a acusação ela é a primeira manifestação oficial da Defesa dentro da ação penal tá eu digo oficial porque eventualmente defesa pode inserir dentro do processo outras peças como por exemplo um habeas corpus nada impede O que é manifestação oficial mesmo prevista como um ato processual necessário novo procedimento da ação penal temos a resposta a acusação é o primeiro ato da Defesa a primeira manifestação de vontade do defesa dentro da ação penal inclusive nós podemos comparar lá no processo civil com a peça de contestação então
daqui a pouco nós veremos como que funciona né Essa sequência de Atos processuais Então essa resposta acusação é a primeira manifestação da Defesa dentro no processo ou seja É temos o oferecimento da Inicial acusatória e essa Inicial acusatória pode ser uma denúncia ou uma queixa-crime diante dessa Inicial acusatória o juiz ele vai analisá-la e vai tomar uma dentre duas possíveis decisões ou vai rejeitar essa Inicial acusatória quando for inepta quando não é possuir né ind a autoria e prova da materialidade por exemplo ou uma instalei pode receber essa inicial acusatória para dar início à ação
penal depois que ele recebe essa Inicial acusatória seja uma denúncia se for um crime de ação penal pública ou uma queixa-crime se for um crime de ação penal privada né ele vai mandar citar o acusado se tá tá não intimar porque a citação temos uma vez só no processo e é no início para mandar citar o acusado para responder à acusação no prazo de 10 dias né então o acusado o seu cliente no caso ele vai ser citado e deve apresentar então em até 10 dias a peça de resposta acusação e tudo isso que eu
falei aqui Eu não tirei da minha cabeça eu não inventei eu tirei basicamente Olha só do artigo 396 do Código de Processo Penal que Inclusive a um dos fundamentos da nossa peça né então quê que diz aqui e nos procedimentos ordinário e sumário oferecida a denúncia ou a queixa o juiz se não rejeitar liminarmente recebê-la-á Olha que bonito né recebê-la e ordenará a citação do acusado para responder à acusação por escrito no prazo de 10 dias tá basicamente isso né esse é o fundamento legal que nós vemos inclusive mais para frente nessa aula então juiz
é ele ele recebe a inicial acusatória e manda citar o acusado o acusado Então deve procurar um advogado para advogado apresentar essa resposta acusação eu preciso fazer aqui para vocês também um esclarecimento uma diferenciação em relação aquilo que ocorre na prática real a prática dos fóruns e a prática do exame de ordem aquela que você vai fazer na sua provinha por quê Porque na prática real aquelas advogados mesmo né Não essa não vê na prática real é muito comum que na festa de resposta a acusação o advogado e não tem nada de errado com isso
tá os advogados defensores públicos por exemplo eles façam uma resposta acusação genérica que seria uma resposta a acusação genérica seria uma resposta a acusação onde esse advogado onde esse defensor público né Ele disse que vai resguardar o debate do do médico por ocasião das alegações finais que é uma peça que ocorre depois no processo lá no final do processo posteriormente audiência de instrução e julgamento Ou seja a resposta acusação é basicamente esse parágrafo dizendo que o médico será debatido somente depois porque por uma questão de estratégia processual até porque é muito raro ocorrer hipótese de
absolvição sumária nesse momento processual que nós veremos o que são essas hipóteses de absolvição sumária segundo que ainda não foram produzidas as provas né efetivamente porque o momento o áudio que probatório do processo é audiência de instrução e julgamento que ocorre depois e porque também e é estrategicamente viável você trabalhar os médicos nas alegações finais Porque nas alegações finais primeiro que apresenta é o ministério público e depois é a defesa ou seja o Ministério Público ele não tem conhecimento das teses que a defesa vai alegar para rebater as ao contrário nós enquanto defesa temos o
conhecimento porque nós apresentamos depois e conseguimos rebater as teses do Ministério Público Então são por essas situações e por essas razões que na prática advogados defensores costumam não é em grande parte das vezes apresentados a resposta a acusação genérica Mas isso não deve ser feito em hipótese alguma no seu exame de ordem lembre-se que a sua prova é justamente para avaliar o tem conhecimento e todas as vezes que você identificar no seu caso prático-profissional você deve alegar na sua peça a sua por que que você está explicando isso né bom para algumas pessoas Isso é
óbvio para outras nem tanto então preciso sempre explicar para vocês o que parece Óbvio para um pode não ser tão óbvio É o que então resposta acusação na sua a sua prova da 2ª fase da OAB não pode ser genérica tem que trabalhar as suas terras está ainda que seja Tecnicamente mais inteligente trabalhar essas teses depois mas isso temos que ver um curso de prática própria mente dita para advocacia isso é depois que vocês foram lá e só depois que você passar no exame de ordem beleza bom para você entender a resposta acusação eu preciso
que você se situe dentro da persecução Penal né se você faz parte do nosso curso segunda fase Você conhece muito bem esse uma Pinha da persecução Penal porque nós vemos ele em todas as aulas de peça vemos nas aulas iniciais do curso porque para que você identifique uma peça prático-profissional é preciso que você tem uma visão Global uma visão muito concreta a respeito da persecução Penal é preciso que você saiba onde que você está para que você consiga identificar onde você vai e sem você saber sobre procedimentos sobre a sequência de ADN e dificilmente bike
identificar com clareza a sua peça do seu exame de ordem tá então onde que estamos aqui estamos justamente dentro da ação penal dentro é aqui no meu exemplo do rito comum ordinário que a base dos demais procedimentos especificamente nesse Campo que está destacado em amarelo Então já passamos da fase investigativa né que abrange Sobretudo o inquérito policial e as prisões cautelares e já estamos na ação penal E como eu disse estamos depois da citação do acusado em antes da audiência de instrução e julgamento veremos daqui a pouco como que você vai identificar essa peça prático-profissional
e uma das maneiras é justamente sabendo que estamos depois da citação e antes da audiência de instrução então perceba que pelo pelo esquema que o juiz ele analisou a inicial acusatória né foi oferecida a inicial acusatória seja a queixa-crime Ou seja a denúncia o juiz a receber essa Inicial acusatória ou rejeitar o nosso exemplo aqui ele recebe do processo ter continuidade que eu tenho um exemplo aqui para passar para vocês na aula recebida a denúncia ou a queixa crime o juiz manda citar uma acusado sendo citado o acusado vai contratar o advogado para que o
advogado Apresente a resposta acusação transformar existe um sujeito não tiver dinheiro para tiver como contratar um advogado nesse caso o juiz vai nomear um advogado dativo para ele tá ele tem que ter um advogado para defesa contraditório e tudo mais Beleza então depois que ele citado ele vai apresentar a resposta acusação e depois de apresentada a resposta a acusação o juiz vai analisar o a possibilidade de absolvição sumária que nós queremos daqui a pouco do que se trata né porque não é o momento mais adequado para ocorrer a absolvição sumária depois disso temos o andamento
do processo como todo que esse não é o nosso objetivo Aqui tá o nosso e se limita a análise da resposta a acusação é que estamos dentro da persecução Penal Ok bom agora Como que você vai identificar essa peça né e como que a FGV costuma cobrar a peça de resposta acusação é bom primeiro Como eu disse essa peça é top 3 só perde por enquanto é na data de hoje não sei quanto que você está assistindo essa aula não sei se você está assistindo essa aula depois de dez anos pode ser que sim pode
ser que não mas hoje em 2021 a peça mais cobrada pessoal é recurso de apelação depois de alegações finais sob a forma de memoriais e depois vem a resposta acusação tá primeiro recurso de apelação depois memoriais e depois resposta a acusação E por quê que é cobrada porque ela admite um grande número de teses né Para que consiga portanto avaliar você enquanto Aluno por isso que ele é bastante cobrado é uma festa bem interessante é por isso você deve estudar lá com frequência dá uma atenção especial ao seu estudo durante a sua preparação tem como
que você vai efetivamente identificar essa peça né É claro que a sua prova não vai ser é fácil não vai ser tão fácil quanto você poderia imaginar a prova Tem sim um certo nível de dificuldade mas é banca não quer acabar com a sua vida não quer Te complicar tanto assim ela precisa evidenciar de alguma forma que aquela peça lá é uma resposta a acusação O que é outra peça e na resposta acusação a gente consegue tacar três evidências de que a banca está dizendo para você tá colocando na sua cara que essa é uma
peça de resposta a acusação primeiro o teu caso prático profissional ele veremos exemplos daqui a pouco na sequência o teu caso prático profissional ele vai narrar que a denúncia foi recebida sem a denúncia foi recebida aqui no caso coloque denúncia mas o mais correto seria Inicial acusatória ou seja poderia ser você ou poderia ser a queixa-crime recebeu a inicial acusatória além de receber a inicial acusatória o juiz mandou citar o acusado então o momento que se encontra o processo momento atual do pro Essa é a citação do acusado citado para apresentar resposta a acusação e
outra evidência de que é resposta a acusação é o fato de que ainda não foi realizada audiência de instrução e julgamento se de alguma forma ficar evidenciado já foi realizada audiência de instrução e julgamento que ela não foi declarada nula por exemplo né ou seja foi válida foi realizada não há que se falar em resposta a acusação por quê Porque se já houve audiência de instrução e julgamento estamos depois no processo e nós estamos mais adiantados em você começa a cogitar outras peças como por exemplo os memoriais e até mesmo o recurso de apelação Ok
então denúncia recebida réu citado e ainda não realizada audiência de instrução e julgamento portanto a palavra-chave equipe o termo chave é citação mas preste bem atenção não quer dizer que só pelo fato é só pelo fato de ter situação no seu texto é que a peça é recurso e desculpa é resposta acusação Pode ser que o texto mencione evidentemente que o seu cliente foi citado Mas pode ser que já tem acontecido todos os demais atos do processo né então a situação ela é a palavrinha mágica quando momento atual do processo e tá na estação se
ele for citado já foi realizada audiência ou apresentados memoriais é claro que não vai ser resposta a acusação né então palavrinha mágica citação como momento atual do processo então trouxe aqui para vocês dois exemplos dois trechos de como FGV já cobrou a resposta a acusação aqui um trecho do 8º Exame de Ordem como é ao final da investigação tem local e confirmada a ocorrência dos eventos em sua integralidade o ministério público ou denúncia pela prática do crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo recebida a inicial percebido que aqui ó ouvir já a
denúncia e não temos a Prime é o primeiro dado houve o oferecimento eo recebimento da denúncia se liga recebida a inicial recebida a denúncia pelo quinto pelo juiz da 5ª vara criminal o réu é citado né perceba aqui já né a segunda evidência o réu é citado no dia Dezoito de janeiro de 2011 procurado apenas por Caio para representá-lo na ação penal instaurada sabendo-se que Joaquim Manuel o caso testemunhas presenciaram os telefonemas blá blá blá blá blá blá e como fazer somente as informações que dispõe e nas que podem ser inseridas pelo blá blá blá
blá redija no último dia do prazo a peça cabível a então perceba que houve aqui oferecimento e o resto alimento a inicial acusatória eo réu foi citado né que não houve ainda o que audiência de instrução e julgamento e Outros Atos processuais posteriores ou seja o momento atual do processo é a citação Ok é portanto resposta o outro exemplo aqui é o vigésimo primeiro Exame de Ordem naquele mesmo momento Gabriela foi citada assim como intimada junto ao seu advogado para apresentação da medida cabe Oi aqui é a última informação de ato processual no processo né
foi citada para apresentar a medida cabível no lá que se falar em audiência não há que se falar em memoriais não há que se falar em sentença ou seja momento atual situação resposta a acusação beleza dando sequência agora pessoal começamos a estruturar a nossa peça Já começamos lá pelo comecinho e vamos até o pedido e quando eu falo competência aqui que eu falo em relação ao endereçamento é na maioria das vezes inclusive quando o assunto é resposta a acusação o próprio caso prático profissional ele já vai mencionar Qual é o juizo que está tramitando aquele
processo né a mãe de cavallaria vai indicar a comarca a seção ou subseção judiciária né e ainda que aquele juízo seja incompetente você vai ingressar na sua resposta acusação para aquele juízo e lá você vai trabalhar eventuais teses relacionadas é isso ok então quero que você entenda que aqui temos que diferenciar entre juízo estadual e entre juízo Federal se for Juiz Estadual que trabalha trabalhamos como é comarca né Você interessa para a comarca E se for juízo Federal você nessa para a seção judiciária ou subseção judiciária sessão se for capital e isso exceção se for
em outra cidade que não a capital Ok então ser assim basicamente o seu endereçamento Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da vara criminal da comarca da cidade do estado de tá você só vai inserir aqui o nome da cidade é o número da comarca o está no se eventualmente o teu caso prático-profissional trouxe esses dados não vai inventar nenhum nome aqui tá pessoal por favor não vai inventar dados porque isso a identificação de peças e você terá é a sua peça anulada a demais só tenho certeza que tem meia dúzia aí de gente já se
coçando dizendo não tá errado isso aí professor não pode ser excelentíssimo Tem que ser ao juízo e se nesse momento aí tá errado pessoal tem pessoas que defendem o endereçamento hoje sobretudo depois do Advento do Código de Processo Civil de 2015 deve ser feito ao juízo esse por conta de uma nova redação dada ao 319 inciso 1 do Código de Processo Civil que trata dos requisitos da petição inicial lá diz o seguinte são requisitos da petição inicial né Ou seja a petição inicial indicará i o inciso 1 o juízo a qual é dirigida Ou seja
a inicial tem que indicar o juízo Ou seja nesse caso aqui quando você indica Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 5ª vara criminal por exemplo você já está indicando o juízo você já está satisfazendo esse requisito da Inicial ou seja as duas é tão corretas né Qualquer discussão aí depois disso é uma discussão espero porque tanto excelentíssimo senhor' quanto ao juízo Está correto é você escolhe aí na sua prova desde a promulgação do novo CPC até hoje não vi ninguém ser prejudicado por conta disso é porque não está errado esse tipo de endereçamento ele
preenche o requisito da Inicial Ok em relação ao procedimento Eu sempre peço para que vocês se identifiquem o procedimento que vocês vocês estão porque desse modo você consegue se identificar vendo do processo sabendo qual o ato processual foi o último qual ato processual deve ser o próximo então você se identifica dentro do processo fica tudo mais fácil e quando falamos em procedimento nós sabemos que é possível expressamente pelo artigo 396 que esse que essa peça que a resposta acusação né ela seja feliz no procedimento comum ordinário então procedimento comum sumário que o expressa previsão há
396 já em relação ao procedimento sumaríssimo existe uma peculiaridade aqui ok o sumaríssimo é o procedimento dos juizados especiais criminais para julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo ou seja i regras segundo as próprias disposições desta lei né da lei dos juizados especiais as a peça de resposta a acusação deve ser feita apresentada de maneira oral durante a audiência porque ela existe o princípio da celeridade o princípio da oralidade dentre outros princípios que prezam pela rapidez do processo Mas isso é em renda por quê Porque estou impede por exemplo que até mesmo na prática
isso ocorre com frequência a resposta acusação seja também oferecida de modo escrito por conta do entendimento subsidiário né por conta de uma aplicação né subsidiária do Artigo 394 parágrafo 5º do Código de Processo Penal que diz que o procedimento ordinário o posições também se aplicam aos procedimentos especiais então assim eu né acredito que uma hora ou outra aí filha ver pode vir a cobrar a resposta a acusação no procedimento sumaríssimo no jecrim então por isso estou trazendo aqui essa informação para que você não descarte a resposta acusação se eventualmente você identificar está lidando com o
procedimento do jecrim ok E já em relação ao Tribunal do Júri existe uma peça específica de resposta a acusação dentro do Tribunal do Júri com o fundamento Conta as peculiaridades que eu não vou trabalhar aqui nessa aula que eu coloquei ela 36 porque é aula do curso que nós trabalhamos essa peça em específico tá então infelizmente você que não ela não tem acesso esqueci de tirar aquele slide fica aí no propaganda forçada para você né caso queira assistir mas existe uma peça específica de resposta a acusação dentro do Júri e tem algumas peculiaridades nós temos
ela aqui hoje ok nome da peça nome da peça evidentemente a resposta acusação e como fundamento legal que você vai utilizar lá no seu preâmbulo temos basicamente dois artigos e isso com base né no estudo de peças anteriores já cobradas pela FGV então utilizamos no fundamento legal nos artigos 396 e396 a do Código de Processo Penal e como verbo da peça Você não utilizar o verbo apresentar uma Sim professor é verbo da peça fora lá no preâmbulo né você vai colocar por exemplo o Joãozinho já qualificado nos autos em epígrafe vem por meio do advogado
que esta subscreve né com fundamento nos artigos 396 396 a, apresentar resposta a acusação Esse é o verbo correto se você utilizar por exemplo é oferecer também está correto não tem problema nenhum inclusive você utilizar outro verbo além de senão vai necessário e é implicar algum desconto os seus pontos né aqui é adequado esse verbo Você não vai colocar interpor vai colocar o por porque são verbos adequados a outros instrumentos como por exemplo recursos e embargos tá então embora não seja algo por outro lado vocês pênis correção é recomendável que você utilize a a terminologia
correta né já em relação às teses aqui a coisa fica um pouquinho diferente porque na minha opinião Essa é a parte mais importante dessa aula e para você saber a respeito das teses que devem que podem ser alegada na festa de resposta a acusação antes contudo é necessário que você entenda uma coisinha chamada absolvição sumária e o que que é essa tal de absolvição sumária só pelo nome né você vai percebe que é uma absolvição diferente bora então para o contexto bom Como que grosso modo funciona a ação penal sobretudo pô o ordenado que aquele
mais comum e que é base para os demais procedimentos bom nesse procedimento comum ordinário Qual é a regra oferece né o ministério público ou o ofendido oferece a inicial acusatória ser a denúncia ou a queixa crime tá cansada de saber eu sei mais tempo explicar o juiz recebe o rejeita recebendo manda você tava acusado acusado ele é citado e apresenta a resposta acusação né apresentada a resposta a acusação pense a designação da audiência de instrução e julgamento após a realização da audiência de instrução e julgamento nos partes são ouvidas e o acusado interrogado temos a
apresentação das peças derradeiras que são as peças de memoriais ou melhor dizendo alegações finais sob a forma de memoriais Aí sim vem a sentença na sentença o juiz pode condenar ou pode absorver tô percebendo aqui antes o juiz tomar essa decisão em todo o procedimento teve todo o processo as partes foram ouvidas o acusado foi interrogado as testemunhas foram inquiridas documentos foram juntados ou seja por um Estão avisando todo já é possível que ele forme um juízo de convencimento e de sua decisão absolvendo O Condenado o acusado isso ao final do processo não perceba que
o momento adequado para absolvição ou condenação evidentemente é nessa sentença após os memoriais mas mas mas mas O legislador ele concedeu uma possibilidade para que o magistrado absorva e tão somente absolva tá não há possibilidade portanto de Condenação a possibilidade de que o magistrado absolva esse réu absolva esse acusado antes do momento adequado ou seja antes de chegar ao final da instrução que momento é esse justamente após a e são da resposta a acusação então a defesa apresenta a resposta a acusação e se for uma hipótese de absolvição sumária o juiz absolve sumariamente então perceba
que embora não seja o momento mais adequado para absolvição o juiz Logo no início do processo Pode sim absorver em situações excepcionalíssimas não à toa que é chamada de absolvição sumária das situações previstas expressamente taxativamente na lei de modo que o juiz só vai absorver esse sujeito nesse momento do processo quando a hipótese de absolvição foi muito manifesta for algo muito claro algo muito evidência com por exemplo uma prescrição como por exemplo uma legítima defesa que foi filmada Estação causas manifesta sem isso está previsto na lei que veremos a partir de agora então quero que
você entenda o seguinte aqui nesse momento do processo logo depois da resposta a acusação o juiz não pode condenar os e o réu massa ele pode eventualmente absolver sumariamente o réu se eventualmente uma das causas de absolvição sumária que veremos agora estiver presente e onde essas causas de absolvição sumária estão previstas lá no 397 do Código de Processo Penal que diz o seguinte após o cumprimento do disposto no 396 a parágrafos deste código o juiz a o juiz deverá absorver absorver absorver não né absolver sumariamente o acusado por não verificar esses um a existência manifesta
de causa excludente da ilicitude do fato Ou seja manifesta evidência não é qualquer discussão Nem qualquer tese matérias que tem que ser discutida que tem que ser provado não é algo manifesto que é uma gravação Evidente a respeito Essa causa dois a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente salvo inimputabilidade aqui não pode ser nesse caso e três que o fato narrado evidentemente não constitui crime é de atipicidade por fim quatro extinta a punibilidade do agente ou seja tem que ser essas hipóteses para que o juiz né Então somente nessas e portas possa
absolver sumariamente o acusado exemplo aqui me xingando punibilidade temos a prescrição né algo que é fácil de ser comprovado então tem essas hipóteses pode absolver sumariamente feitas essas explicações podemos passar agora efetivamente ao estudo das terras porque agora sabendo dessas hipóteses de absolvição sumária é mais fácil para que você entenda Quais testes podem ou não ser alegadas aqui nesse momento ok pessoal esse esquema que você está acompanhando é basicamente não se esquema de teses se você Nossa um certamente já conhece essa moça classificação de teses porque a metade do curso é basicamente eu explicando essa
classificação de teses Como que essa essas teses funcionam como O que significa Como que você deve identificá-las tá então basicamente nesse sentido que você deve redigir as suas terras e nessa ordem teses preliminares tese de mérito e teses subsidiárias essa aqui não é uma aula destinada a explicação dessas tênis aqui e somente nesse tópico eu quero fazer com que vocês entendam quais dentre essas peças podem ser alegada sei quais dentre essas teses não podem ser alegadas inclusive aqui no meu canal na playlist de segunda fase você encontra o mal específica só sobre essas terras por
explico essa classificação Essa ordem e as suas espécies tá recomendo que você assista entra aqui no canal pesquisa de pesquisa por aula de ideias Ester segunda fase ou vai direto nas playlists lá você encontra na hora específicas sobre terras Ok então sabendo que ela se dividem em these preliminary synthesis de Neto e teses subsidiárias você tem que saber que na o coração não se Alega teses subsidiárias tá não se Alega ter subsidiárias e o que são teses subsidiárias tese subsidiária são aquelas teses que grosso modo tratam da aplicação da Pena ao sujeito é basicamente você
né com outras palavras dizendo juízo excelência caso vossa excelência não Concorde com o meu pedido de absolvição não Concorde com as minhas teses principais tão - vossa excelência aplique apenas observando as seguintes diretrizes é a partir Então você trabalha nos meter a pena trabalho é regimes penitenciários e trabalho eventuais benefícios como por exemplo a conversão para penas restritivas de direito ou suspensão condicional da pena Essas são teses subsidiárias E por que que você não deve é tratar teses subsidiárias na resposta acusação simples porque porque na resposta a acusação é de pô a porta acusação embora
o juiz consiga e possa absolver sumariamente o fiz em hipótese alguma em hipótese alguma poderá condenar sumariamente esse acusado poderá condenar sumariamente o acusado que você não pode condenar o acusado não tem razão nenhuma de você tratar sobre teses dizem respeito à aplicação da pena e nesse momento do processo porque se ele não vai absorver ainda vai ter audiência de instrução e julgamento aí depois sim você trata sobre essas teses na praça de memoriais Ou na perna de recurso de apelação então teses que tratam sobre a aplicação da Pena em resposta a acusação não devem
ser tratadas tá porque não é o momento adequado só vai consumir espaço na sua peça então resumindo teses subsidiárias não podem ser tratadas na resposta acusação mas temos um espécie de These subsidies e a desclassificação tá a desclassificação do tipo penal por exemplo né é do tipo Penal de roubo para te pegar o de furto é uma tese de desclassificação e tese de desclassificação do nosso curso nas classificamos como tese subsidiária ainda que não diga respeito especificamente à aplicação da pena mas ainda assim classificamos como teses subsidiárias as tese de desclassificação também não serão alegados
na resposta a acusação por quê Porque a resposta a acusação resposta a acusação o juiz não vai combinar o seu cliente né então não há que se falar em hipótese de desclassificação e em regra por quê Porque se tem três situações que o juiz poderá tratar é desculpas em três situações que você enquanto advogado da parte poderá tratar sim tese de desclassificação mas tão somente quando essa desclassificação e gerar uma dentre essas três a cidade seja unidade seja extinção da punibilidade Ou seja a suspensão condicional da do processo tá então se eventualmente a sua desclassificação
causar alguma dessas consequências sim você vai lá e Alega a desclassificação temas de por exemplo a desclassificação de um delito com a pena alta que você vai classificar para uma pena abaixa que é de limite a suspensão condicional do processo escravo ou se alegue outro caso por exemplo classificação de um crime com pena alta para um crime com pena menor que nesse caso com a pena menor caracterizaria a prescrição que é extinção da punibilidade nesse caso você Alega né outro exemplo você desclassificam crime de ação penal pública para um crime de ação penal condicionada nesse
caso como não houve representação né eu ou privada por exemplo como não a legitimidade de parte é uma unidade então portanto você consegue a trabalhar a desclassificação mas se estiverem fora dessas hipóteses não trabalho testes deles classificação e somente teses preliminares ou teses de mérito OK agora em relação aos pedidos da sua peça prático-profissional e nós já estamos encaminhando para o final da nossa peça em relação aos pedidos tem que ser É tem que ter o cuidado redobrado aqui porque nesse ponto aqui muita gente acaba rodando né quando nós falamos em absolvição sumária desculpa quando
nós falamos em resposta a acusação e falamos de tese de mérito o nosso pedido tem que ser a absolvição mas quando falamos em absolvição no âmbito da resposta a acusação não basta você pedir a absolvição seu cliente você precisa pedir a absolvição sumária e coloca expressamente o termo sumária caso contrário você não terá a sua pontuação ou não ter a sua pontuação completa porque aqui absolvição é Sumaré E além disso você deve fundamentar essa absolvição sumária no 397 do Código de Processo Penal primeiro fundamentar o pedido não é a mesma coisa de fundamentar a peça
é o fundamento da peça é o 396 396 a aqui é fundamento do pedido para cada tese tem que ter o pedido correspondente para cada pedido correspondente deve ter um fundamento Legal estou cansado de falar no curso tá pessoal então você quer do curso você já sabe bem disso então quando pediu a absolvição sumária você deve fundamentar 1397 por quê que isso é importante porque essa é uma situação excepcional a regra que os pedidos de absolvição devem ser fundamentados no 386 do Código de Processo Penal absolvição recurso de apelação 386 absolvição em memoriais 386 estou
na resposta acusação que você vai efetivamente os cabos ouvir são sumária e fundamentar no 397 sim evento se você é fundamental O teu pedido de absolvição seja ela sumária ou não 386 você perdeu a sua pontuação aqui é 397 Outro ponto importante o seguinte tem regra como quando estamos diante de teses de extinção da punibilidade como por exemplo é a decadência como por exemplo apreensão como por exemplo a prescrição e nos pedidos você pede a extinção da punibilidade você quer excelência pedido Beco por exemplo a extinção da punibilidade do réu em virtude da prescrição o
termo correto né adequado em regra extinção da punibilidade mas quando você tiver dentro do âmbito da resposta a acusação e uma das suas teses for de extinção da punibilidade seja qualquer uma delas prescrição decadência enfim você peça absolvição sumária embora seja Tecnicamente errado falar que uma prescrição ou uma extinção da punibilidade vai causar a absolvição do acusado por é um precisão técnica do legislador nós devemos na resposta acusação pedir a absolvição sumária do acusado em relação à em relação à tese de extinção da punibilidade porque no 397 O legislador arrolou como causa de extinção descubra
como é a fumar fumo causa de absolvição sumária a extinção da punibilidade Por isso que ainda que seja incorreto no ponto de vista teórico é adequado do ponto de vista legislativo então por exemplo tem prescrição a sua prova de 2ª fase da sua peça de resposta a acusação peça absolvição sumária em razão da prescrição em razão da extinção da punibilidade mas não peça só a extinção da punibilidade peça absolvição sumária evidentemente com fundamento no 397 do Código de Processo Penal esse caso Inciso 4 tá não basta tentando apenas fundamental no artigo é preciso verificar qual
é o inciso adequado adequado dentro daquele artigo em relação a prazo tá relação a prazo aqui também é muito importante porque o prazo sempre ou quase sempre bem pontuado na sua peça de resposta a acusação e geralmente a peça o caso prático ele exige que você dat a sua peça no último dia o braço então ele vai lá e menciona para você qual é o qual é a data em que o seu cliente foi citado foi intimado e pede para que você dá-se a peça no último dia do prazo Ok o caso da resposta a
acusação o prazo é de 10 dias conforme previsão no artigo 396 do Código de Processo Penal e aqui vão algumas orientações Gerais acerca da contagem de prazo processual penal que não se confunde para contagem de prazo Processual Civil né nesse sentido muita gente acaba tomando na goiaba porque vem de um homem do processual civil e acaba acaba confundindo a contagem de prazo processual penal mas quando falamos em contagem de prazo processual penal nós podemos basicamente né traçar é definir quatro quatro pilares da contagem de prazo processual penal aqui do lado estão esses Pilares você pode
pausar o vídeo Pode copiar e pode anotar inclusive e observar inclusive fundamento legal o que eu vou ficar falando aqui quais são mas está aqui no slide só vou explicar para vocês e comentar o primeiro Pilar é que esses prazos processuais penais serão ponte luz e quer dizer o que isso quer dizer que eles são contados inclusive em domingo sábado e feriados ou seja são contados em dias não úteis ao contrário do que ocorre na contagem de prazo Processual Civil onde os prazos são contados somente em dias úteis Ok Esse é o primeiro Pilar o
segundo Pilar é o seguinte embora esses prazos sejam continuou se eventualmente esse prazo processual penal iniciar a sua Contagem em dia não útil e sinistro prazo o dia inicial do prazo será prorrogado para o próximo dia útil subsequente da mesma forma que embora os prazos sejam continuo se eventualmente o último dia do prazo em dia não útil domingo ou feriado sábado esse o prazo é prorrogado até o próximo dia útil subsequente Esse é o segundo Pilar o terceiro Pilar é que nós contamos né o prazo processual penal tendo como termo inicial a esse prazo a
data da efetiva intimação ou a data da efetiva citação como é o caso por exemplo da resposta a acusação e não a data de juntada do mandado de citação ou do mandado de intimação como ocorre por exemplo no sistema Processual Civil Então vamos Porto por exemplo seu cliente ele seja é citado no dia dez mas somente no dia treze oficial de justiça ele junta nos autos aquele mandado de citação ou intimação que você que o seu cliente a no processo ou seja foi citado o dia dez mas esse mandado foi juntado no processo no dia
treze quando que vai iniciar a contagem do prazo processual E aí então se você considerar como prazo no dia treze você vai perder o teu prazo é o teu prazo processual penal na sua prova se eventualmente Pedir para que você da ti no último dia do prazo ok e por fim aqui no processo penal como é um prazo processual penal a gente não computa o dia do começo do prazo e tão somente o dia do final é você exclui o dia do início e inclui o dia do final ao contrário por exemplo do que ocorre
no prazo penal onde você inclui o dia do início exclui o dia do final eu sinto um pouco complexo um pouco abstrato fica mais concreto com exemplo e justamente o exemplo que eu trouxe para vocês aqui que está logo em cima aí do seu slides e tem imagine esse exemplo aqui onde o sujeito foi citado no dia primeiro uma segunda-feira como é um prazo processual penal você exclui o dia do início inclui o dia do final aqui em um prazo de resposta acusação portanto dez dias então a nossa Contagem inicia No próximo dia né nesse
caso é um dia útil então pode ser o próximo dia no caso é o dia dois a partir do próximo dia nós contamos dez dias né contando inclusive dois que já é o próximo dois três quatro cinco seis sete oito nove dez onze né dia onze foi o último dia do prazo Porque do dia dois ao dia onze são dez dias ou 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 o último dia do prazo que é incluído Inclusive é o dia onze é o dia que você deveria apresentar a sua resposta a acusação
se evidentemente né o caso prático exige-se de você que você me notasse uma resposta acusação da e com ela tu último dia do prazo Ok mas não acaba por aí não tá tem algo muito importante em relação a resposta a acusação que é O Rol de Testemunhas é justamente na resposta a acusação que você deve colocar O Rol de Testemunhas é o momento adequado de arrolar suas testemunhas Caso contrário vai existir vai ocorrer vai haverá preclusão tá então é aqui na resposta acusação que você deve portanto arrolar suas testemunhas e muita gente quando está diante
da resposta a acusação na segunda fase da OAB em penal deixa passar isso aqui em branco porque geralmente as testemunhas vem Entrelinhas né o teu caso ele não vai colocar uma setinha assim avisando ou esse florzinha aqui é testemunha não ele não vai fazer isso ele vai citar o nome Zinho ali que não vai ter muita importância porque o caso só vai dizer que ele presenciou que ele foi informado e não vai mais falar sobre ele esse cara geralmente é testemunha né então assim além do acusado a vítima tentou as pessoas que foram mencionadas no
processo você a rola como testemunha esse rol de Testemunhas deve vir Tecnicamente depois dos pedidos e antes da assinatura tá pessoal então pra finalizar é basicamente isso ok temos lá o nosso curso de segunda fase se te interessar você pode acessar clicando no link está aqui na descrição nesse momento no curso depois da aula de peça a gente sempre Resolveu a peça prático-profissional que resolve um caso prático profissional e finaliza como que este caso foi elaborado e depois analisamos a peça inteira resolvida até então isso lá no nosso curso de segunda fase nós tratamos de
todas as teses temos aulas sobre todas as teses preliminares tese de mérito tem subsidiárias você aprende a Militar do absoluto zero todas as peças prático-profissionais Além do fato de ter simulados em ter uma mentoria personalizada via WhatsApp para você tá então o link para você conhecer e não esqueça de deixar o like aqui nesse vídeo pelo amor de Deus comentar se você gostou se você não gostou não comenta não não perde seu tempo que vou apagar aí não tô brincando ou não se ela quiser apagar eu apago e se inscreve no canal Beleza se gostou
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