o Olá pessoal tudo bem meu nome é Antonio kozikoski a sua professor de direito constitucional e direitos humanos estou aqui para comentar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário 1060 6 julgado no dia Onze de Fevereiro de 2021 sobre o direito ao esquecimento eu te confesso Estava bastante ansioso para fazer esse vídeo tem acompanhado essa discussão há muito tempo e agora finalmente o Supremo Tribunal Federal se posicionou eu vou comentar a decisão vou falar sobre o posicionamento dos ministros e das ministras mas também vou falar sobre os aspectos pro direito ao esquecimento
e contra o direito ao esquecimento apesar de Claro A decisão já ter sido tomada por uma decisão com uma certa folga Foram dez ministros dos votantes ministrou Luís Roberto Barroso Ou acabou se dando por impedido e não participou do julgamento Ben 10 o placar foi 9 a 1 para afastar o reconhecimento de um direito ao esquecimento do Brasil único que abriu divergência foi o ministro Edson fachin não gosta também muito bem fundamentado mas que acabou sendo superado pela posição dos nove outros ministros a discussão é realmente muito interessante e você pode ter certeza de uma
coisa ela vai cair muito em prova de concurso público daqui em diante por isso é muito importante que você fica até o final do vídeo para entender de fato que o Supremo Tribunal Federal entendeu a respeito do direito ao esquecimento antes eu peço uma a gentileza se você está estudando para concurso público se você gosta de direito condicional e não quero perder três vídeos desta matéria por semana no meu canal do YouTube se inscreva e também se você puder curta compartilhe comente ajude o canal a crescer canal está só começando mas toda semana leva para
você três vídeos de direito o que comentar a decisão só queria contextualizar o caso concreto que estava por detrás desse recurso extraordinário que aconteceu foi o seguinte lá na década de 1950 uma moça foi assassinada no Rio de Janeiro em condições de extrema violência ela foi jogada de uma cobertura quarto andar salvingando caiu faleceu e esse crime na ocasião chocou a sociedade e ele foi muito muito comentado E aí no ano de 2004 um programa de televisão fez a reconstituição deste crime e apresentou ali os detalhes numa série de programas que versavam sobre crimes que
abalaram a sociedade brasileira no passado e é isso familiares da vítima acionaram O Poder Judiciário reclamando uma indenização por dano moral em razão da vinculação daquela notícia sem consentimento dos familiares alegaram os familiares que eles tinham direito ao esquecimento e que ele eu vou ficar remoendo aquele fato do passado que todo mundo pode concordar deve ter sido extremamente doloroso aí houve defesa por parte da emissora e a questão subiu para o Supremo Tribunal Federal e o Supremo Tribunal Federal decidiu afastando o direito ao esquecimento mas antes de comentar a decisão e o tema de repercussão
geral fixado eu queria apenas apresentar para vocês os argumentos que estão envolvidos nesta discussão argumentos pro informação ou pro esquecimento você vai ver que os dois lados dessa discussão tem um pouco de razão e Coube ao Supremo Tribunal Federal se posicionar primeiramente os adeptos da informação a corrente pro informação sempre afirmou que o direito ao esquecimento não está previsto E nem pode ser extraído da intimidade ou da privacidade quer dizer o que para os adeptos desta corrente não é um reconhecimento formal do direito ao esquecimento e ele não pode ter correr de direitos como intimidade
ou privacidade além do que os adeptos deste posicionamento sempre afirmaram que a expressão deve prevalecer de fato direito à expressão direito ou a expressão intelectual artística científica comunicação é muito caro para o condicionalismo brasileiro e dentro dessa premissa os adeptos do posicionamento pro informação sempre defenderam uma certa importância para este direito de expressão Além disso sempre falaram que o passar do tempo não transforma em lícito um ilícito claro que este argumento não se aplica ao caso que foi o pano de fundo do recurso extraordinário 1060 6 porque ali os familiares da vítima estavam questionando o
direito ao esquecimento Mas normalmente se direito ao esquecimento é reivindicado por pessoas que porventura praticaram um ato delituoso responderam né pagaram por eventual pena e agora querem ver as redes de comunicação não mais retomando este assunto aí em contraposição a este a extensão que de novo a intenção legítima né os da posição pro informação sempre alegaram que passar do tempo não transforma em lícito ou ilícito é um pouco questionável tá esse argumento mas eu trago aqui porque ele vem sendo trabalhar Além disso e isso aqui é realmente preocupante quem vai decidir o que deve ser
esquecido entende eu acho que vai transformar o poder judiciário no curador da memória nacional isso é bastante a escada imagine o seguinte uma pessoa que é do meio político prática um determinado crime essa oi e ela é autora daquele crime mas aí por aspectos formais o processo é anulado não seguraram por exemplo ali um contraditório uma ampla defesa e com isso arquiva-se o processo mas aqui você processo no contexto tem que saber que a pessoa era assim a responsável material pelo ato E aí esse indivíduo essa pessoa do meio político reivindica o direito ao esquecimento
e aí cabe ao poder judiciário dizer que este fato não deve mais ser lembrado eu tanto quanto perigoso de fato transformar o poder judiciário em um curador da memória nacional e também ao risco não desprezível de Se permitir a revisão da história de fatos de interesse coletivo especial aplicação para a vida e carreira de figuras públicas a história é fruto de acontecimentos que merecem também ser sempre revisitados inclusive aqueles que são negativos talvez até especialmente estes a partir de um relembrar o passado a gente também se prepara para não errar mais para o futuro então
por estes e outros argumentos mais os adeptos da posição pro informação se colocavam contra o direito ao esquecimento mas de outro lado aqueles que são favoráveis ao esquecimento vem então a corrente pro esquecimento dizendo que o direito não só existe com o deve prevalecer sobre a liberdade de expressão dizem os adeptos desta posição que este direito decorre de coisas como por exemplo a dignidade da pessoa humana e eu tenho sim direito esquecimento não quero que as pessoas fiquem a vida inteira colocando o dedo naquela ferida né é isso vale também para meus pais e avós
enfim para os meus ascendentes eu não quero tenho direito sim ao esquecimento também estes que são favoráveis à corrente para o esquecimento fala o direito apesar de não estar previsto expressamente e decorre da intimidade e da privacidade decorre daquilo que especialmente a doutrina EA jurisprudência norte-americana chama de Direito de estar só se direito de estar só me garante o direito de não ser perturbado nesse ponto não quero ficar falando de mim mais ou menos é esta a fundamentação por detrás do aspecto mais técnico né E também é negar no esquecimento implica em pena Perpétua por
meio da mídia e da internet esse ponto também é muito interessante porque veja só a gente vive numa sociedade de informação a gente vive numa sociedade hiper conectada a gente vive no ambiente onde algum fato cai na rede e ele permanece a gente forma em extinta antigamente quando tudo se veiculado em jornais escritos aquele jornal impresso no dia seguinte ele servia só para uma coisa só o peixe isso eu perdi a informação você ir atrás de um registro era de quatro bastante penoso hoje com tudo tá na internet na palma da sua mão não se
encontra aquela informação e aí você poderia segundo os adeptos desta posição pro esquecimento ficar vasculhando coisas de um passado que talvez tocasse ali em Pontos sensíveis da existência de algumas pessoas então este é o um argumento também muito muito importante e para estes é o passar do tempo permite a estabilização do passado se vocês colocaram talvez no papel de uma pessoa condenada é isso faz muito sentido né uma pessoa que condenada foi cumpriu a pena se arrepender os Pior que ele pecado ali e hoje é outra pessoa mas de repente ela não consegue cedo desvincular
daquele passado em razão do que de uma informação que é perenemente presente eternamente presente né Por mais paradoxal que seja isso e estes foram os argumentos debatidos no âmbito daquele julgamento mas como disse Supremo Tribunal Federal lá no recurso ordinário 1060 6 se posicionou no sentido de que não não há um direito ao esquecimento quem conduziu o julgamento foi ministro dias toffoli um voto muito bem escrito 67 páginas lá é de argumentos contrários ao direito ao esquecimento e alguma divergência que eu já disse a dor Professor Edson faquinha mistura de sol para quem que abriu
lá também uma fundamentação muito coerente eu extrai alguns fragmentos das falas dos ministros é isso pode ilustrar também um pouco mais há a discussão e eu compartilho com vocês mas até antes de compartilhar ao final do julgamento a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal foi essa daqui aqui tem que cuidar é incompatível com a constituição a ideia de um direito ao esquecimento assim entendido como um poder de obs e da passagem do tempo a divulgação de fatos ou dados verídicos ilicitamente obtidos publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais eventuais excessos ou abusos no
exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso partir dos parâmetros constitucionais especialmente os relativos à proteção da honra da imagem da privacidade e da personalidade em geral e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível Então esta tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao fim daquele julgamento nem parece muito honesta essa tese Eu particularmente achei a decisão do supremo tribunal federal a decisão muito bem construída muito apropriada não há que se reconhecer o esquecimento resguardados opiniões que pensa encontrados sempre mas também não podemos fazer da ausência
do direito ao esquecimento uma carta branca para qualquer um ficar expondo qualquer um então se há algum excesso o uso na vehicula São de um determinado fato que se apure isso e que ser Estabeleça uma indenização a favor das vítimas a favor daquelas pessoas prejudicadas mas negar o direito à informação a expressão de fato é um pouco perigoso é perigoso né E aí vem os fragmentos das das decisões primeiramente o ministro dias toffoli ele ressaltou lá no finzinho do voto dele que casos como o da e da Cury Ângela Diniz Daniela Perez Sandra Gomide Eloá
Pimentel Marielle Franco e mais recentemente da juíza Viviane Vieira entre tantos outros não podem e não devem ser esquecidos a aí da Cury foi a menina que acabou sendo assassinada lá no Rio de Janeiro né que foi a sua história documentada naquele programa e da da violência é dado um contexto de inclusive crimes reiterados contra as mulheres o Ministro Dias toffoli falou que a gente não pode esquecer esses fato por mais doloroso que seja para a vítima Talvez o comunicar isso de forma Ampla seja algo a ser feito inclusive em ou em homenagem à memória
das pessoas falecidas e como forma de proteger aquelas que ainda estão por aí tá bom de novo né ninguém obviamente nega o suplemento de todos os familiares de todas essas vítimas mas o Supremo Tribunal Federal assim decidiu também o ministro Gilmar Ferreira Mendes disse que é possível compatibilizar direito à Privacidade com a liberdade de informação mormente ao assegurar Que fatos distantes possam ser divulgados desde que presente o interesse público histórico é esse fragmento também é bem interessante né mais uma vez não é o não reconhecimento D o aquecimento uma carta branca para também qualquer um
sair de vasculhando tudo né Sim vamos ver quais fatos também merecem ser a discutidos hoje mas aí quem é o sensor disso não é o poder judiciário é audiência você vem lá um programa de televisivo e falar o Antonio kozikoski hoje tem 40 anos Antonio kozikoski aos 18 anos particular uma infração de trânsito né ninguém tá querendo saber disso agora se foi um crime e chocante que te merece sempre o olhar para tentar entender as situações envolvidas aí em tese pode tá legal é o ministro marco Aurélio falou que a manifestação do pensamento a criação
EA informação sob qualquer forma não sofrerão qualquer restrição ele foi muito enfático é na no reconhecimento de um direito à expressão a informação e foi totalmente contra qualquer forma de a licença que inclusive sabemos e não são acolhidas pela constituição é omisso Cássio Nunes que é o nesse momento da gravação desse vídeo não é o mais novo Ministro do Supremo falou que a liberdade de expressão é Ampla e não pode ser limitada a previamente não vislumbro nenhuma possibilidade de extrair do texto da construção Norma seja subir que denominação Por que proíba a veiculação da notícia
em si ou que exija autorização prévia dos envolvidos para ser veiculado então também se posicionou contrário aí ao direito ao esquecimento também a ministra Cármen Lúcia foi nessa mesma linha e disse e eu gostei muito do posicionamento dela inclusive num país de tristes memórias como nosso discutir o direito ao esquecimento que o direito fundamental de Alguém poderia impor silêncio o segredo de fato o ato que pode ser de interesse público seremos a foro jurídico para minha geração a minha geração lutou pelo Direito de lembrar Carmem Lúcia sempre teve uma participação muito ativa na o Combate
à violência contra liberdades civis né ela sempre se apresentou dessa maneira e falou a gente tanto lutou por ter o direito de comunicar amplamente e agora a gente vai voltar atrás éh aqui você pensar aí na fala da ministra por sua vez o Ministro Alexandre de Moraes disse que não existe permissão para limitar preventivamente conteúdo do debate público em razão do efeito que certos conteúdos que possam vir a ter junto ao público se a censura prévia é um caberia alguém limitar previamente o diretor e informação veicular a informação e seria uma censura prévia e de
novo em aquele problema né quem seria não é ministro o responsável por esse por esta decisão quem diria vai para mídia ou não vai para mídia perigoso Ministro Luiz fux por sua vez disse que a fato que são notórios e importantes para a história do país e. não pode haver Alguém poderia falar tá mas o que há de notório no assassinato como aquele eu concordo que o assassinato ensinar um ato brutal e que ninguém quer ver aquilo a partir de uma homenagem a um autor do crime mas a vítima a gente pode se colocar no
em um papel grito de observador olhando para ela né foi uma mulher que foi agredida e foi assassinada lá em 1958 a gente continua hoje com graves problemas relacionados à violência contra a mulher Então me parece fazer total sentido a gente olhar para esses casos né com pesar mas olhar ainda assim e também administrar rosa vermelha disse que além de Incondicional A exacerbação do direito ao esquecimento A exemplo do tipo de mentalidade e revestida de vernizes jurídico direta ou indiretamente contribuir para no longo prazo manter um país culturalmente pobre a a Natura EA nação economicamente
desenvolvida Espetacular a fala da Ministra Rosa Weber Espetacular ela ela foi muito enfática aqui no no direito à informação como fator inclusive de de equilíbrio de estabilização social e por aí vai olhar quando Supremo Tribunal Federal da decisões ruins eu comento tá para mim esta decisão foi uma decisão muito muito muito bem dado mas de novo né direito condicional é um direito auto-referencial você permite ser a favor ou contra um determinado ponto com bons argumentos inclusive os dois lados né também o Ministro Ricardo Lewandowski a humanidade ainda que queda suprimir O passado é obrigado a
viver e também a gente não pode negar um pouco de verdade é estátua fala se a gente pensar por exemplo nazismo a gente tem que olhar para quem não sim Olha o sofrimento de 6 milhões de famílias né mas e está todo instante olhando para aquilo está todo instante revivendo aquilo tem vídeos que a gente passa a gente ver Para quê Para a gente lembrar de quão estúpido pode ser o ser humano é então a gente de fato tem que dar uma olhada no passado é Esses foram os nove ministros que votaram favoravelmente à a
informação contrariamente portanto ao direito ao esquecimento é por fim o ministro Edson fachin disse que eventual juízo de proporcionalidade em casos de conflito entre direito ao esquecimento e liberdade de informação deve sempre considerar a posição de preferência que a liberdade expressão possui mas também devem preservar o núcleo essencial do direito à personalidade com base nisso depois correndo e acabou afirmando que o direito à esquecimento deve ser reconhecido obviamente isso aqui não nega a expressão mas ele disse que também da desta dimensão de Direito de personalidade é deve ser reconhecido assim o direito o cimento talvez
até mesmo com o uso de dobramento da atividade da privacidade Olha é deixa aí seu comentário quero te ouvir né o meu posicionamento é eu achei a decisão bem nada eu confesso que muito tempo refletir sobre isso pensei já estive até mais inclinado para reconhecer o direito à ao esquecimento Mas dia de um tempo para cá tava pensando que de fato é é um pouco perigoso especialmente em razão de quem será o sensor né quem será o classificador do que pode Eo que não pode ir para a mídia mas evidente que são tema que está
em aberto Olha espero que você tenha gostado nessa fez sentido para você o vídeo deixe seu like deixa seu comentário manda para alguém que Talvez possa se interessar e participe do canal se inscreva comente curta compartilhe conosco é legal obrigado pessoal grande beijo pra todo mundo até o próximo vídeo de Direito com o sinal