❌ Dá para EVITAR a fiscalização do PIX e do Cartão?
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Video Transcript:
para você que está preocupado com as alterações da fiscalização do pix do cartão de crédito das movimentações acima dos r$ 5. 000 e quer saber se estratégias como abrir mais de uma conta no mesmo banco abrir conta em bancos diferentes ter mais de uma maquininha de cartão de crédito são estratégias que funcionam e não vão ser fiscalizado entre outras possibilidades este vídeo foi feito para você pessoal a internet está lotada de vídeos sobre este assunto e tem de tudo por aí mas o que mais as pessoas querem saber é como evitar essa fiscalização porque uma boa parte das pessoas TM inseguranças sobre estes processos de fiscalização eu vou tentar aqui esclarecer algumas dúvidas para você e fazer algumas considerações sobre este tema e se você né puder me dar uma força clica aqui no botão de curtir deste vídeo ou inscreva-se no nosso canal para mais vídeos de dicas como esse vamos lá a alteração pessoal da instrução normativa 2219 de 2024 veio para incluir as regras do cartão do pix e incluir mais algumas instituições financeiras que vão fazer parte para enviar as informações financeiras das pessoas e das empresas para a Receita Federal essa fiscalização pessoal já existia desde 2015 lá na instrução normativa 1571 de 2015 onde o valor que era informado das suas movimentações financeiras era de R 2. 000 para pessoas físicas e r$ 6000 para as empresas agora este limite foi aumentado pessoal Com certeza a maioria de vocês que estão assistindo esse vídeo já estavam na lista de informações enviadas paraa Receita Federal desde 2015 o aumento do valor para R 5.
000 quer dizer que a receita vai passar a receber menos informações e não mais vamos entender um pouquinho mais sobre isso esses valores pessoal que são movimentados na sua conta são a soma de tudo mensal tá sejam entradas como saídas que são movimentadas na sua conta aí gente vem as estratégias né que tem muita gente falando na internet que eu vou Esclarecer aqui para você no nosso vídeo vamos lá aí Dair se eu abrir então mais de uma conta bancária no mesmo banco e dividindo aí as movimentações bancárias aí até dar menos de R 5. 000 em cada conta eu vou conseguir então escapar dessa fiscalização do pix aí a resposta é que não pessoal no artigo 15 do parágrafo primeiro da instrução normativa 2219 2024 diz que os limites deverão ser aplicados a todas as operações financeiras agregadas da mesma instituição financeira ou seja vai juntar tudo que você movimentou todas as contas que você teve naquele banco ou naquela instituição financeira Tá então não adianta essa estratégia não funciona beleza Dair então se eu abrir contas em bancos diferentes eu vou conseguir então não ser fiscalizado também não funciona essa estratégia pessoal conforme o artigo 16 o item primeiro dessa mesma instrução normativa As instituições Estão obrigadas a informar anualmente as operações financeiras mesmo quando não forem atingido os valores de r$ 5. 000 para as pessoas físicas e r$ 1.
000 para as empresas mesmo que você não movimente os valores no limite mensal os bancos instituições financeiras vão entregar essas informações anualmente e aí os seus saldos vão todos estar declarados lá tá os seus dados vão estar lá também tá beleza Dair mas a receita Então vai saber de tudo que eu tô comprando as lojas os produtos valores tudo ela vai ficar sabendo que eu tô comprando como é que funciona isso aí não pessoal a receita não vai saber de todos os detalhes das compras Que você realiza conforme o artigo 11 dessa mesma instrução normativa os valores serão informados no valor total e não de cada operação de compra e venda da sua conta no seu cartão que você realizou vai informar o valor total das entradas o valor total das saídas o valor total movimentado no pix no cartão enfim dessa forma valor total que você movimentou aí na sua conta tá Dair mas como então que a receita vai monitorar meu cartão de crédito explica isso aí para mim que eu não entendi toda a movimentação de cartão de crédito já era informada pessoal pra Receita Federal desde 2003 com uma declaração chamada decred conforme explicado no artigo 29 dessa mesma instrução normativa do pix então todos vocês que estão assistindo esse vídeo agora e tem cartão de crédito a receita tem a sua informação o que mudou pessoal no cartão e essa sim é uma nova informação é que agora quando você resgata o valor que você vendeu no cartão lá de uma instituição financeira paraaa sua conta bancária seja pessoa física ou pessoa jurídica esse valor vai passar a ser monitorado e informado pra Receita Federal conforme o artigo 22 dessa mesma instrução normativa do pix essa informação pessoal é mensal e indiferente de valor movimentou sacou o dinheiro da conta para conta pessoa física ali pessoa jurídica do cartão Pronto já vai ser informado essa informação pra Receita Federal você vai lá vende na sua maquininha da moderninha por exemplo recebe o dinheiro lá na sua conta do mercado pago aí vamos supor que você faz um resgate da sua conta do mercado pago pra sua conta do nubank por exemplo e esse Resgate será Informado agora pra Receita Federal mensalmente indiferente do valor mas o Dair e as transferências entre a mesma titularidade né eu tenho conta em dois bancos diferentes e faço transferência do nubank pra Caixa Econômica como é que funciona essas transferências vão ser informada também pra receita Federal sim pessoal ela vai somar no valor total movimentado do mês então isso vai fazer parte do montante Total movimentado da sua conta aí aí você logo pensa o seguinte né al então eu vou fazer o seguinte cara eu vou movimentar tudo em dinheiro né vou movimentar em dinheiro porque daí a Receita Federal não vai me pegar de jeito nenhum né dinheiro como é que vai pegar também não vai dar certo pessoal hoje em dia o dinheiro físico tá cada vez mais escasso gente se você vai comprar alguma coisa maior por exemplo de valor as empresas pedem para você fazer um depósito Experimenta você chegar numa concessionária de veículos e querer comprar um carro zero à vista em dinheiro vivo para você ver não vão aceitar você vai ter que depositar esse dinheiro lá num banco que vai ficar pior ainda porque existe uma outra regra mais pesada que essa ainda que é as são as movimentações de dinheiro vivo acima de r$ 1. 000 os bancos pessoal tem que fazer um cadastro de movimentação financeira suspeita e enviar para o coaf que é o conselho de controle de atividades financeiras tem que preencher um formulário Pegar autorização para você depositar o seu dinheiro você quer saber ah eu vou trabalhar com dinheiro se você precisar fazer algum depósito acima de r$ 1. 000 esse depósito vai ter que ser informado e preencher um cadastro para fazer esse depósito em dinheiro vivo então não adianta também é uma estratégia que não funciona muito não algumas pessoas estão dizendo que vão ter que pagar muito mais imposto com isso agora na realidade gente não mudou nada em relação a cobrar mais imposto na realidade pessoal nada mudou tá o que acontece é que se você você recebe na sua conta qualquer valor esse valor tem que ter uma origem se essa origem for um trabalho que você fez uma venda que você realizou seja pessoa física ou pessoa jurídica isso tudo são rendimentos que são rendimentos tributáveis pra receita ou seja deveriam pagar impostos sobre tudo isso mas acontece que existem pessoas que assumem o risco de não declarar esses valores ou até mesmo nem sabe que precisa declarar isso e pagar imposto sobre isso Beleza Odir mas é o seguinte eu movimentei até hoje e nunca fui fiscalizado e aí né que que acontece um deles é porque o seu volume movimentado talvez não seja tão relevante assim pra Receita Federal você pode também não entregar a sua declaração do Imposto de Renda aí a receita não tem como cruzar as informações declaradas versus as informações realizadas entre outros cruzamentos ou outras conferências que a própria receita sabe disso que a gente não sabe né Ok o Dair beleza entendi tudo que você falou mas o que que eu tenho que fazer então para me proteger para não ter problemas com essa questão aí de transferência de valores nada evite misturar contas da sua empresa com as contas pessoais agora mais do que nunca você viu que o limite de movimentação da sua empresa é de R 15.
000 Então faça pagamentos de compras da sua empresa com a sua conta PJ e não com a sua conta pessoa física senão você vai ficar consumindo valores consumindo o saldo lá do dos R 5.