o olá tudo bem com vocês espero muito que sim bem vindos a nossa aula do meu amado direito civil daremos continuidade hoje ao estudo do contato de doação vimos na aula passada as noções gerais do contrato de doação suas características são os requisitos e daremos continuidade então nesta aula falando sobre as 15 espécies do contrato de doação isso mesmo nós falaremos sobre as 15 e espécies do contrato de doação porque 15 espécies porque dependendo dos motivos dependendo dos efeitos esse contato de doação ele pode se apresentar de uma forma diferente então vamos lá primeiro esse
o seu contato de doação é a espécie mais comum ao espécie chamada pura e simples o que é então a doação pura e simples é aquela doação em que o doador não tem nenhum motivo para efetuar aquela doação ele não possui nenhuma justificativa para realizar aquela doação ele não tem qualquer a intenção em realizar aquela doação basta simplesmente um ato de mera liberalidade é a doação que tem como único intuito favorecimento de outra pessoa então é essa ou é nessa doação que nós verificamos por exemplo aquelas espécies de presunção de doação no caso de presunção
da aceitação da doação é só no caso de doação pura e simples ou aceitação ficta quando a doação é feita o incapaz só no caso de doação pura e simples então essa é a espécie mais comum temos também a doação modal ou também chamada doação onerosa ou doação com encargo ela não é uma novidade para vocês porque a gente vem falando de alguns elementos acidentais do negócio jurídico desde o primeiro semestre quando a gente falou do encargo que é um dos elementos acidentais a gente sempre usa o exemplo de uma doação onerosa então olha eu
dou a você determinado bem mas para isso você terá que realizar a algo caso não faça você perde o direito de propriedade sobre a coisa é é e faz uma condição mas a condição que é resolutiva que resolve eu dou uma condição não para que ele consiga coisa na verdade ele já vai conseguir a coisa desde já só que ele pode perdê-la em razão então do não cumprimento do encargo então olha lá o exemplo nós temos aqui a joana que resolve sendo proprietária de um terreno do imóvel a urbano né um terreno urbano resolve então
transferir a propriedade desse terreno urbano para o josé só que ela dá uma condição olha josé só que você precisa construir neste móvel um hospital então você adquire a propriedade já desse terreno ele já é seu fazemos a escritura pública colocamos o registro tudo certinho e o que se você não construir o hospital um determinado tempo estipulado pelo próprio doador então pode haver a revogação dessa doação que nós veremos na nossa próxima aula então ele perde o direito de propriedade em razão disso terceira espécie é a doação remuneratória a palavra remuneração a nos remete então
ao trabalho né que uma pessoa que trabalha e ela é remunerada mas nos vimos que doação não pode ter uma conta prestação na verdade eu não faço nada em troca para ganhar a coisa que realmente a doação remuneratória ela é uma doação em que a pessoa não terá que fazer nada em troca na verdade ela faz primeiro então a pessoa ela faz um serviço ela me presta um serviço vamos untar a mente ela presta um serviço para mim o que é um serviço que para mim é um serviço tão importante que eu resolvo presenteá-la doando
um bem doando uma coisa e ela nunca esperou por isso não era vontade dela receber essa coisa não era vontade dela receber este bem porém e conhecendo então esse trabalho feito eu resolvo o presentear então olha o exemplo vamos imaginar que essa moça ela está cuidando do meu avô ela visita meu avô todos os dias eu não posso visitar meu avô todos os dias ela resolve visitar meu avô todos os dias ela faz uma leitura para o meu avô ela faz uma visita todos os dias ela presta um serviço para mim e em algum momento
eu resolvi reconhecer isso seu resumo reconhecer e entendendo a importância desse trabalho eu posso vir ainda não presente para ela é um contrato de doação mas é um contrato de doação que está então neste caso mo um por um serviço que foi prestado pelo donatário nós temos também a doação mista o que é doação mista a doação missa é aquela doação em que na verdade eu não faço uma doação total e completa mas eu parte da minha conduta parte do meu comportamento se caracteriza como doação vamos imaginar ó eu tenho um carro que vale 26
mil eu faço um contrato de compra e venda com um qual outra pessoa que eu vou chamar de donatário olha o contrato de compra e venda doação do natália porque na verdade eu vendo esse carro por 10 mil que que eu tô fazendo eu tô comprando e vendendo ou tô fazendo uma doação eu tô fazendo uma doação mista lembra que eu disse para vocês que o contrato de compra e venda o preço ele tem que ser um preço sério se o preço for um preço irrisório que contrata o que é doação e o que é
doação mista porque disso tudo porque o imposto da doação é diferente do imposto da compra e venda outro tipo de doação é a em contemplação do merecimento ou também chamada do ação meritória quer dizer aquela doação e que na verdade a pessoa não vai fazer nada para mim é uma pessoa serviço nenhum para mim nada ela não me favoreceu em nada não é como a remuneratória que ela foi lá e ajudou o meu avô e isso trouxe para mim um benefício não a pessoa existe só que ela existe de uma forma que ela precisa ser
reconhecida essa pessoa ela é uma pessoa com características diferenciadas e eu reconheço isso ela é uma pessoa que é bastante querida é uma pessoa que é bastante esforçada é uma pessoa que tem uma e são muito importante e eu quero dar a ela um reconhecimento então eu faço uma doação meritório então em tempo de convívio 19 olha só esse médico e as enfermeiras não fizeram nada por mim porque na verdade eu estou na minha casa eles não prestam nenhum serviço a mim mas eu resumo presenteá-los por quê porque eles são pessoas diferenciadas são pessoas importantes
são pessoas que precisam ser reconhecidas em razão do seu valor em razão do seu comportamento em razão da sua formação em razão da sua atitude simplesmente eu resolvo do ar em cima do ação meritória existe ainda a doação feita ao nascituro tão quem que é o nascituro é aquele bebezinho que ainda está na barriga da mãe essa doação ela tem uma condição suspensiva então eu posso fazer uma doação para um bebê que nem nasceu se a pessoa a pessoa quando ela nasce eu posso doar se ela ainda não nasceu posso porque a gente viu que
o código civil ele protege os direitos nas futuro só que tem a condição suspensiva se esse nasce tudo nascerem nascer com vida então eu posso doar para o bebê que está sendo gerado pela maria da silva posso sem problema nenhum só que essa doação ela fica em suspenso aguardando então o nascimento com vida do bebê da maria se ele nasce a doação se consolida se ele não nasci a doação se extingue nós temos também a doação em forma de subvenção periódica essa doação uma doação um pouquinho diferente porque às vezes eu pegar um carro do
ar aí eu vejo pegar um dinheiro e doar eu vejo pegar uma casa do ar não eu as uma obrigação de perigo é ricamente ajudar então olha lá luiz ele resolve por mera liberalidade ajudar o feliz só que ele resolve ajudar que jeito olha como ele vai do ar em janeiro ele vai doar 500 fevereiro 500 mais 500 e assim vai periodicamente ele vai dando um valor no sentido de ajudar então o feliz é uma subvenção é um valor que periodicamente se repete além disso nós temos a doação em contemplação de casamento futuro o que
é a doação em contemplação de casamento futuro é a promessa do doador aos nubentes aos noivos de que caso se casein e caso se casem com determinadas pessoas receberam então uma doação cuidado o presente de casamento não é doação e o presente de casamento ele só é entregue quando já tem o casamento aqui ó é a promessa se eles se casarem a a doação o presente de casamento por conta dos valores desse presente de casamento ele é considerada como uma obrigação moral tanto é que se você for dar um casamento e não levar um presente
se não gera nenhum efeito jurídico a você diferente por exemplo se eu procura os noivos e digo olha se vocês se casar em quando se casarem então eu vou doar a vocês um pré um valor de 20 mil reais então isso é doação em contemplação de casamento futuro se eles se casam eu sou obrigado a doar sou obrigada a doar se eu não dou aí vai haver e pode haver a consequência né da reparação em perdas e danos em função a promessa quando eu sei que é presente quando eu sei que é doação não existe
pelo código civil um critério a doutrina ela retém resolvido isso jurisprudência tem resolvido isso analisando o patrimônio do doador tem um observar qual é o tamanho do patrimônio do doador ao doador tem um patrimônio de 1 milhão ele prometeu doar r$10000 então isso é uma doação se não é uma doação tá a pessoa tem um patrimônio de 20 mil reais e ela entrega um faqueiro isso é doação não esse é um presente de casamento se ela vai ao casamento não leva o faqueiro se ela prometeu e mesmo que ela tenha prometido isso não gera nenhuma
consequência de ordem jurídica então a esse convidado também temos a doação entre cônjuges cônjuges podem doar uns aos outros só dos bens particulares bom então se eu sou casado em comunhão universal de bens o que é meu já é do meu cônjuge aqui do meu com já é meu eu já tenho metade daquele bem vou doar porque não tem porque do lado agora se eu sou casada em comunhão parcial de bens ou e separação total de bens aquele bem particular eu posso doar posso é uma forma de então a ajudar o meu cônjuge em caso
por exemplo de uma futura separação em que não vai haver ameaçam então eu reconhecendo a nossa união eu dou um bem a esse conde lembrando só nos bens particulares no caso no regime de comunhão parcial de bens que eles bens que eu já tinha antes da união e ir no regime de separação de bens todos aqueles bens que eu adquirir de forma particular também temos a doação em comum a mais uma um simples eu tenho o francisco é proprietário desse prédio e o francisco resolve doar esse prédio a três pessoas em conjunto olha lá cada
um dos 3 terá um terço da propriedade deste prédio essa chama-se então doação conjuntiva ao invés de um doar para uma pessoa só são várias os donatários que irão se beneficiar daquela coisa além disso nós temos a doação de ascendentes ou descendentes pode haver essa doação na mesma forma como acontece no contrato de compra e venda pode o pai do alan um bem somente a um filho pode desde que o outro filho assim com corte se esse filho não concordar e se importa em adiantamento de legítima ou seja quando do falecimento do pai o bem
que foi doado apenas um filho terá que ser é utilizado um todo o espólio deixado por esse de cujus para que haja então a divisão dos bens decorrentes do falecimento deste pai deixe de cujus então se eu doei se não houve anuência do outro filho então esse outro filho poderá discutir isso quando do falecimento né trazendo como adiantamento de legítima então no caso do falecimento do pai é hoje em dia os cartórios já em caso de imóveis e eles nem estão admitindo a possibilidade de doação sem anuência então a lei de registro público já está
como orientação aos cartórios determinando que já se pega essa doença quando da doação para evitar uma possível ação anulatória lá quando dor falecimento ea doação inoficiosa a doação inoficiosa é uma espécie de doação que não pode existir então é uma espécie é reconhecida pelo pelo código civil mas peça que eu identifico mas eu não to telo eu não protejo a doação inoficiosa a doação inoficiosa é aquela em que eu disponho além do que eu poderia vocês vão aprender lá em sucessões que em testamento eu posso dispor de metade do meu bem de metade dos meus
bens então eu posso é além da metade desculpa eu posso na metade que é sobra daquela outra que são aquela outra parte que é é obrigatória para os meus herdeiros necessários ou seja explico melhor os meus herdeiros necessários eles têm direito a cinquenta por cento do meu patrimônio eu posso dispor da outra metade através de testamento tudo bem então ver se eu resolvo do ar mas então olha lá aqui ó metade se eu resolvo do a por exemplo 75 por cento do meu patrimônio e isso é doação inoficiosa e doação inoficiosa ela é doação que
pode ser anulada porque eu não posso dispor de mais de metade do meu patrimônio por conta dos meus herdeiros necessários ainda tem a doação com cláusula de retorno ou reversão olha que interessante esse tipo de doação esse tipo de doação ele existe quando você resolve favorecer alguém mas você é tem a intenção de reconhecer somente aquela pessoa você não quer que poder para os seus herdeiros os herdeiros aquela pessoa sejam favorecidos pela doação então no caso aqui a lurdes ela quer favorecer esta mãe então ela dou o carro para esta mãe eu coloco uma cláusula
cláusula de retorno e reversão dizendo que quando do falecimento dessa mãe naturalmente o que que tinha que acontecer com o carro esse carro ele iria para os herdeiros dessa tamanho aqui mas por conta da cláusula de retorno e reversão o que que vai acontecer o carro volta para o patrimônio da lurdes então olha que interessante eu quero favorecer somente o donatário se o donatário falece ao invés do bem ir para os herdeiros do donatário voltam para o doador agora tem um detalhe porque pode acontecer da lurdes doando o veículo para essa mãe a lurdes falecer
antes dessa mãe se a lurdes falece antes dessa mãe quando a mãe falece então os bens vão para o perder então a cláusula a reversão ela se extinguia quando ao falecimento do doador se o doador falecer primeiro que eu donatário a cláusula assistindo quando do natália falecer o veículo vai para os seus herdeiros a não ser que donatário faleça primeiro falecendo o primeiro volto bem para o doador a doação manual é aquela doação de bens de valor é pequeno de bens de valor é menor que tem a ver muito com aquela história do presente lembra
que eu disse para vocês quando que mandou ação é manual eu vou analisar o patrimônio do doador então ele tá doando um fogão um fogão será que o doação de um fogão é um contato de doação ou é é um contrato de doação pura e simples ou é uma doação manual por que que eu tenho que entender ser manual ou não porque a doação manual é aquela exceção à regra quanto à forma e quanto à forma nós temos que o contrato de doação tem que ser escrito e cessão doação manual a doação manual pode ser
verbal eu posso chegar com fogão entregar para pessoa a pessoa falar aceito e tá tudo certo temos um contato sim não fizemos por escrito não fizemos por escrito porque não precisa porque se trata de um bem com valor menor com o valor que não é tão expressivo não há uma diminuição considerável do patrimônio do doador o doador que tem um milhão de reais patrimônio o fogão que sai do seu patrimônio faz uma diferença tão grande assim no seu patrimônio não doação manual se eu estou doando lá né eu sou o neymar tem um patrimônio de
50 milhões nem sei se é isso né vamos imaginar se ele dou um carro de 10 mil reais é uma doação manual uma doação manual que diferença que houve no parque demônio dele e da entrega desse bem tô sempre vou analisar o patrimônio do doador para saber se uma doação manual ou não se for manual pode ser verbal não há necessidade alguma de contrato escrito e temos a doação feita a entidade futura o que é doação feita a identidade futura não existe ainda constituída legitimamente fisicamente a entidade que eu estou pretendendo beneficiar é muito comum
eu vou abrir um construir um lar para idosos eu às vezes preciso da doação para construir esse lar para idosos olha como é que eu faço a doação se essa entidade ainda não existe então essa possibilidade eu construo isso no contrato de doação e coloca um prazo qual é o prazo dois anos sem dois anos da doação à entidade e aí virá a existir eu posso entrar com uma ação para revogação dessa doação então eu doei conta-se até dois anos para entidade ela se consolidar para ela nascer se para ela criar a personalidade se ela
não cria essa personalidade eu posso entrar com uma revogação desta doação para finalizar temos que falar sobre quatro restrições a ao contrato de doação quando não pode haver contrato de doação primeira situação quando o devedor é insolvente essa é uma das situações é uma das circunstâncias em que a gente verifica a fraude contra credores o devedor tem mais dívidas do que bens para livrar os bens que ele ainda possui ele tenta fazer uma doação para que então os credores não me digam receber os seus créditos ele não aos bens que ele possui para deixar os
credores todos sem receber resguardando para ele então o seu patrimônio então é claro que esse contrato de doação ele é bem pode ser anulado ação que anula essa doação chama-se ação pauliana então eu procuro meu devedor para receber e cadê os bens desaparecer olha foram todos doados aos filhos e ele não me pagou então eu entro com uma ação pauliana para não lá doação que foi feita aos filhos para que então primeiro sejam e pago o crédito para depois então eles procriaram seus pés além disso nós já falamos eu não posso doar parte inoficiosa ou
seja além daquilo que eu posso dispor quanto eu posso ver o patrimônio apenas 50 por cento além dos cinquenta por cento eu não posso dispor só uma informação importante o que é no no apenas aquilo que imtra passa a parte que eu posso dispor então são dois 75 por cento do meu patrimônio no somente 25 por cento do patrimônio que foi doado os outros 50 por cento eles se consolidam e geram os efeitos da doação sem problema algum não posso doar também todos os meus bens óbvio eu não posso doar todos os bens que eu
tenho porque se eu dou todos os bens que eu tenho eu fico sem condições de sobreviver e a gente vai ver que isso também pode ser um motivo para revogação da do contrato de doação e tem mais um detalhe aqui de terminar o código civil o cônjuge adúltero não pode doar ao cúmplice então são aqueles famosos casos em que o cônjuge em estado de adultério para privilegiar então ou seu cúmplice o amante a amante ele resolve fazer um doação de bens para este terceiro essas doações enquanto perduram o casamento elas podem ser anuladas tanto pelo
cônjuge quanto pelos filhos desse cônjuge em caso de falecimento falaremos disso também nas hipóteses de revogação da doação então falamos nessa aula sobre as 15 espécies de contato de doação dependendo do motivo da justificativa e dos efeitos nós temos isso em diferentes e também falaremos muito dessas espécies a na nossa próxima aula quando então estudaremos quais são as hipóteses em que eu mesmo tendo doado posso revogar esta doação fiquem bem muito obrigada pela pela atenção de vocês fiquem com deus beijo e até mais