Constitucional - Classificação das Constituições - TJ SC (revisão completa)

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zero duvidis
Direito Constitucional - Classificação das Constituições para o TJ SC. Faremos uma revisão completa ...
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e [Música] fala pessoal beleza mais um vídeo aqui no canal E hoje vamos continuar o nosso reta final para o TJ de Santa Catarina enviaremos de forma bem objetiva classificação das constituições vamos lá inicialmente temos a classificação quanto ao conteúdo a constituição pode ser do tipo material ou do tipo formal Quando falamos em uma constituição com conteúdo material Estamos nos referindo a constituições que trazem matéria é retratada em matérias tipicamente constitucionais O que seriam matérias tipicamente constitucionais são aquelas matérias que possuem previsão em basicamente todas as constituições ao redor do mundo portanto é teremos na
Constituição direitos fundamentais e separação dos poderes organização do Estado tá então isso são matéria se tipicamente constitucionais já a constituição informal é aquela que traz matérias que ficar mente condicionais a todos esses conteúdos aqui estarão presentes e ela tem um plus também trará matéria sem ligação com conteúdo constitucional por exemplo a nossa Constituição Brasileira ela vai dizer que o Colégio Dom Pedro Segundo está localizado no Rio de Janeiro portanto a primeira classificação em relação ao conteúdo temos que a Constituição Brasileira é do tipo normal e por que isso Ela traz matérias condicionais sim mas também
outras matérias estão previstas na cf de 88 Como por exemplo o Colégio Dom Pedro II localizado no Rio de Janeiro Ok então matamos a primeira condicional a primeira condicional na primeira classificação vamos lançar a segunda classificação é quanto à forma essa é pra você gosta de cobrar bem em relação à forma uma constituição pode ser do tipo escrita ou não escrita também chamada de costumeira ou consuetudinário onde cara tanto a escrita como não escrita que eu coloquei como observação são e e a banca gosta de fazer essa pegadinha Então as duas São escritas se as
duas São escritas qual seria a diferença Bom basicamente é o seguinte a constituição escrita é aquela que está positivado aposta no único documento você olha o documento único ali e percebe que a constituição por exemplo vamos pegar o documento a nossa Constituição de 88 dentro de um único documento temos o texto constitucional a lei máxima do país Então já adianto a nossa Constituição é do tipo escrita em relação à não escrita é aquela que é formada por vários documentos em épocas distintas então é com a evolução aí o passar do tempo vários documentos são criados
e eles são considerados constituição temos por exemplo o documento um aqui documento dois documento três todos criados ao longo do tempo vamos supor que este daqui foi criada em 1800 1900 1930 e todos formam a constituição Este é o exemplo da I da Constituição da Inglaterra da Mas a nossa Constituição em relação à forma é escrita por que está positivado no único documento seguindo a outra classificação que temos é quanto à origem em relação a origem a construção pode ser promulgado o democrática outorgada ou czarismo também chamada de plebiscitária quando falamos que uma constituição é
promulgada é aquela que é elaborada por representantes do povo portanto consagra os regimes Democráticos tá então já adianto a Constituição do Brasil em relação a origem é do tipo promulgado por que ela foi elaborada pelo congresso nacional que são os representantes do povo pronto senadores como os deputados bom já constituição outorgada é diferente esta é imposta por um poder de tutorial portanto Quando falamos em constituição autor outorgado geralmente Estamos nos referindo sou referindo aos regimes ditatoriais Ok existiu no Brasil é aliás a primeira Constituição do em 1824 foi do tipo outorgado FCC já cobrou essa
informação se ouve no Brasil constituição outorgada Sim a primeira delas de 1824 foi outorgado embora de 37 67 também aquela que você cobrou é a primeira Nossa de 1824 beleza e seguindo temos também conta origem a constituição cesarista' ou plebiscitária a constituição cesarista' ela nasce outorgada Ou seja é imposta mas depois tem um agrado para a população ela acaba sendo submetida a uma provação popular um plebiscito Ok então só repetindo constituição promulgada é nosso a condição brasileira foi elaborada por representantes do povo pelo congresso nacional já constituição outorgada é aquela que foi imposta por um
poder ditatorial perceba na outorgada não há depois uma provação não é submetida a uma aprovação Popular a outorgada já existiu no Brasil a nossa primeira constituição foi outorgada de 14 já cesarista' é aquela que nasce outorgada Ou seja é imposta mas depois como eu disse dado um agrado a população ela acaba sendo submetida para sua posterior aprovação via plebiscito é uma outra classificação que surge em relação ao modo de elaboração quanto à elaboração a constituição pode ser do tipo dogmática ou histórica a constituição dogmática é aquela que foi elaborada criada num determinado momento por um
órgão constituinte por exemplo congresso nacional onde adianto que a nossa Constituição em relação a elaboração ela é dogmática Porque ela foi elaborada numa data específica em 88 Tá e por um órgão é constituinte formado é o Congresso Nacional que representa o povo bom além da dogmática a constituição pode ser também histórica aqui ela é formada gradativamente até um gradativamente ao longo do tempo então não tem uma data específica não tem um ano vários acontecimentos ocorrem por vários anos e aquilo ali vai dando origem a uma constituição por exemplo a constituição constituição inglesa tá então repetindo
ao modo de elaboração pode ser dogmática ou histórica adolo mate que aquela que em determinado momento específico e por um órgão constituinte você olha a constituição ela tem data específica e tem quem foi o órgão que a Criou já histórica é aquela que ao longo de vários períodos da história ela vem sendo formada não tem uma data específica avançamos agora e Chegamos na classificação também cobrada pela FCC quanto à ideologia pode ser do tipo Ortodoxa ou heterodoxa quando falamos em uma é uma classificação quanto à ideologia do tipo Ortodoxa é devemos ter em mente que
aquela constituição que conterá apenas uma ideologia geralmente esse tipo de classificação está ligado aos regimes de ditadura então Constituição do tipo Ortodoxa contém apenas uma ideologia já constituição heterodoxa é aquela que vai conter várias ideologias variadas e biologia é o caso da Constituição Brasileira então a Constituição Brasileira contra a ideologia é heterodoxa a tô indo a próxima classificação para nos dizer em relação a extensão bom quanto à extensão uma constituição pode ser do tipo sintética ou analítica a constituição sintética é mais enxuta é elaborada de uma forma mais reduzida trazendo pouquíssimos artigos e também trata
de poucos assuntos ela só é lenta linhas Gerais mas não não não chega aprofundar Ok já em relação a extensão analítica é diferente é uma constituição mais Ampla ela é mais extensa trazendo uma infinidade gigantesca de artigos e trata dos mais diversos assuntos portanto é bem mais detalhada a nossa Constituição é do tipo analítica e um dos grandes exemplos disso é que a nossa Constituição trata inclusive do Colégio Dom Pedro Segundo como falamos anteriormente fica localizado no Rio de Janeiro tá portanto em relação a extensão a nossa Constituição e do tipo analítica Ultra classificação que
surge em relação aos objetivos ou a finalidade a opção é nesta classificação temos que ela pode ser do tipo garantia ou do tipo dirigente uma constituição garantia é aquela que vai como o nome diz garantir Liberdade como ela faz isso ela limita o poder do estado é uma lá garante as liberdades individuais limitando o poder do estado que a constituição dirigente ela também vai garantir liberdades individuais ela faz o mesmo dá garantia tá garante a liberdade de vida individuais limitando o poder do estado mas ela não faz só isso ela tem um algo a mais
ela também fixam os objetivos e metas que são os programas né que devemos alcançar a longo prazo ou longo dos anos a nossa Constituição é do tipo dirigente ela garante as liberdades individuais limita o poder do estado mas também fixa objetivos e metas que devem ser perseguidos beleza e avançando agora para uma outra classificação que é que você gosta de cobrar é quanto à estabilidade ou alterabilidade de uma constituição em relação à estabilidade a constituição pode ser do tipo imutável ou seja não cabe qualquer alteração à constituição nasce de um jeito e termina Daquele mesmo
jeito ao longo de todo o tempo de sua existência não podem sofrer qualquer alteração um outro tipo de constituição que surgem em relação a estabilidade EA super-rígida vai nos dizer que na Constituição ela conterá em seu corpo partes imutáveis são as cláusulas pétreas e também uma parte rígida que aceita modificação mas exige um procedimento mais complexo para que isso seja é realizado essa classificação é uma posição isolada de Alexandre de Moraes e porque isolada ele entende que as cláusulas pétreas seriam imutáveis e hoje a esmagadora maioria da doutrina tem em mente que as cláusulas pétreas
elas não podem ser modificadas se forem para aboli-las e comportam-se modificação se forem por exemplo para sua ampliação Ok então cláusula pétrea abolir caos lá Peter havia emenda não pode agora podem ser modificados e Porém para ampliar O Rol de direitos ali previstos pessoa temos ainda a constituição rígida é aquela que aceita ser alterada mas exige um procedimento mais complexo e maior dificuldade para que isso ocorra então alterar uma constituição para a classificação aqui quando a estabilidade do tipo rígida é possível mas exigirá um procedimento mais dificultoso do que as leis infraconstitucionais em geral portanto
alterar uma lei complementar uma lei ordinária tem um procedimento muito mais fácil do que para alterar uma constituição através de uma Emenda Constitucional uma Emenda precisar de três quintos aprovação de coragem de 35 nos dois turnos Nas duas casas do congresso nacional a bom em relação ainda a constituição rígida é a discussão que fica se teria ou não há obrigatoriedade que ela contenha cláusulas pétreas o valeski não há cláusulas pétreas são opcionais embora nossa Constituição é preveja com as duas pedras elas são opcionais não há obrigatoriedade de que uma constituição rígida tenha cláusulas pétreas inclusive
FCC cobrou justamente isso aqui tá então constituição rígida não traz a obrigatoriedade de ter cláusulas pétreas não é necessário sua presença só por ser pelo fato de ser rígido e por fim temos que todas as constituições no Brasil foram rígidas com exceção a única que não foi regida foi a de 1824 que ela foi semi-rígido tá então portanto a classificação quanto à estabilidade adotada na cf88 e né a rigidez a única constituição que não foi vendida no país foi a de 1824 e repito foi semi-rígida bom seguindo mais um pouco temos ainda a Constituição do
tipo flexível é aquela que traz em seu corpo um processo mais simples de alteração esse o vento é igual das normas infraconstitucionais então alterar uma constituição para a limpar essa classificação flexível seria igual alterar qualquer lei complementar lei ordinária o simples procedimento tá embora a constituição seja flexível Isso não vai excluir automaticamente que ela não possua mecanismos convencionais de controle de constitucionalidade portanto não é pelo fato da Constituição ser flexível que ela não possuirá um controle de concessionalidade seus mecanismos ok e por fim uma constituição flexível ela pode ser mais estável que outros tipos de
Constituição Inclusive a Lígia não é o fato de ser flexível que a torna menos estável beleza bom e para fecharmos contestabilidade a construção pode ser ainda ser medida ou semiflexível esta classificação vai nos dizer que parte da Constituição é rígida ou seja o procedimento para sua operação é dificultoso e a outra parte flexível traz um procedimento mais simples que se assemelha as leis infraconstitucionais a e agora para fechar beijamos Como a Constituição de do Brasil de 88 se classifica em relação a cada uma destas classificações eu coloquei o mnemônico aqui pedra dirigente Então vamos pensar
num dirigente que é formal e eclético uma dirigente formal e eclética a constituição brasileira de 1988 portanto a cf de 88 ela é pedra porque a pedra era promulgada ela é escrita ela é do tipo dogmática e vida e analítica é pequeno promulgada escrita dogmática rígida e analítica além de ser dirigente normal e também eclética eles o pessoal e assim encerramos mais firme não mnemônico esperam que tenham gostado até a próxima valeu
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