você sabe calcular quanto você vai receber na aposentadoria Meu nome é Danilo Lemos eu sou advogado especialista em Direito Previdenciário e hoje vou explicar as novas regras de cálculo da aposentadoria no incs mas antes de começar a explicação eu quero pedir que você deixe seu like Neste vídeo isto vai ajudar bastante o nosso canal E caso ainda não seja inscrito no canal Peço também que você se inscreva para continuar recebendo novos conteúdos sobre a sua aposentadoria sobre o tema do vídeo você precisa primeiro entender Como é calculado o valor das aposentadorias ou seja como o
INSS define Qual o valor vai pagar ao conceder uma aposentadoria esse valor é calculado de acordo com a regra de cálculo prevista pela legislação previdenciária para cada modalidade de aposentadoria há diversas modalidades de aposentadoria incluindo regras de direito adquirido regras de transição e novas regras de aposentadoria por idade Aposentadoria por tempo de contribuição aposentadoria especial e outras modalidades de aposentadoria destinadas a algumas categorias específicas e cada uma dessas modalidades de aposentadoria tem uma regra específica de cálculo de modo geral o valor da aposentadoria é calculado a partir da média dos salários de contribuição de cada
contribuinte a partir de julho de 1994 e sobre esse valor pode incidir ou não um percentual ou um fator previdenciário depender da regra Além disso o valor da aposentadoria não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS para deixar isso mais claro eu vou explicar separadamente Qual a regra de cálculo aplicável a cada uma das regras de aposentadoria existentes para começar eu vou explicar como é calculado a aposentadoria por idade e aqui eu preciso fazer uma diferença em relação à aposentadoria por idade concedida com base nas regras de direito adquirido e
com base nas novas regras se é aposent adoria for concedida com base nas regras de direito adquirido o valor deve ser equivalente a 70% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 acrescido com 1% para cada grupo de 12 meses de contribuição vamos supor que uma pessoa se aposente por exemplo com 15 anos de contribuição com base na regra de direito adquirido da aposentadoria por idade essa pessoa vai receber 85% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 ou seja o INSS vai pegar todos
os salários de contribuição desses contribuintes a partir de julho de 94 vai aplicar o índice de correção monetária vai verificar Quais são os 80% maiores salários vai somá-lo e vai calcular uma média e sobre essa média vai pagar 85% de aposentadoria 85% porque é 70% mais 15% equivalente a cada um ano dos 15 anos de contribuição desse contribuinte e essa regra continua sendo aplicável também às aposentadorias por idade Rural e para as pessoas com deficiência mas com uma diferença agora o incs Não faz mais o descarte dos 20% menores salários de contribuição agora ele calcula
a partir de todos os salários de contribuição de julho de 1994 ainda existe uma regra dos Descartes mas agora é diferente e eu vou deixar para explicar no final deste vídeo já as aposentador por idade Urbana concedidos após a reforma da Previdência devem ter um valor equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso dos homens e de 15 anos no caso das mulheres por exemplo imagine uma mulher que se aposente por idade com base
na nova regra com 25 anos de contribuição ela vai receber 80% da média do seus salários de contribuição os 60% acrescidos de 20% referente aos 10 anos de contribuição acima de 15 que ela totalizou vamos supor que a média dos salários de contribuição dela a partir de julho de 1994 tenha sido de r$ 5.000 como a aposentadoria dela vai ser de 80% ela vai receber r$ 4000 por mês na aposentadoria no caso da aposentadoria por tempo de contribuição se a aposentadoria for concedida com base nas regras de direito adquirido o valor deve ser equivalente à
média dos 80% maior de salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário sendo que se o contribuinte tiver completado 96 pontos se homem ou 86 pontos se mulher o fator previdenciário só vai incidir se for para beneficiar esse contribuinte fator previdenciário é uma fórmula matemática criada pelo Governo Federal para reduzir o valor da aposentadoria por tempo de contribuição essa fórmula matemática leva lev em consideração principalmente a idade o tempo de contribuição e a expectativa de vida do contribuinte quanto menor a idade menor o tempo de contribuição e maior a expectativa de vida menor será o valor
da aposentadoria com incidência do fator previdenciário por outro lado quanto maior a idade e o tempo de contribuição e Menor for a expectativa de vida maior será o valor da aposentadoria com a incidência do fator previdenciário se for concedida com base nas novas regras vai depender da a regra de transição utilizada para concessão da aposentadoria se for pela regra do pedágio de 50% a aposentadoria vai ser equivalente à média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário se for com base na regra do pedágio de 100% vai ser equivalente
à média dos salários de contribuição a partir de julho de 94 sem nenhum fator de redução se for com base na regra de transição da idade mínima progressiva ou da regra dos pontos vai ser equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 94 com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso dos homens e de 15 anos no caso das mulheres igual a aposentadoria por idade por exemplo se o homem tiver 35 anos de contribuição vai receber 90% da média do salários de
contribuição 60% mais 30% referente aos 15 anos acima dos 20 anos de contribuição que ele completou sobre o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição era isso que eu tinha para explicar agora eu vou explicar como é calculado a aposentadoria especial se for concedida com base na regra de direito adquirido o valor deve ser equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição sem a incidência de fator previdenciário e de nenhum Outro fator de redução se for concedida com base na regra de transição ou na nova regra vai ser equivalente a 60% da média dos
salários de contribuição com a acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso dos homens ou de 15 anos no caso das mulheres e das pessoas expostas a risco alto essa foi uma das regras de aposentadoria cujo cálculo mais afetou o valor da aposentadoria Já que antes não tinha nenhum fator de redução e agora vai aplicar essa Regra geral dos 60% com o acréscimo de 2% a depender do tempo de contribuição além da regra de cálculo das aposentadorias você precisa entender também como funciona a regra do descarte porque ela pode
aumentar o valor da sua aposentadoria o descarte de contribuições é uma regra que permite ao contribuinte excluir contribuições menores para melhorar o valor de sua aposentadoria essa possibilidade foi introduzida na Constituição Federal pela Emenda Constitucional número 103 no ano de 2019 como eu expliquei o valor da aposentadoria é calculado a partir de uma fórmula definida pela legislação que considera diversos fatores entre eles a média dos salários de contribuição e o tempo de contribuição de cada contribuinte quanto maior a média dos salários de contribuição e o tempo de contribuição maior será o valor da aposentadoria a
lógica do descarte é excluir contribuições que prejudicam a média dos salários de contribuição Porém esse descarte também gera uma redução do tempo de contribuição por isso não pode ser feito de qualquer forma Afinal ambos os fatores são importantes tanto a média dos salários de contribuição como o tempo de contribuição até por isso somente uma análise detalhada de cada caso pode determinar se vale a pena ou não utilizar a regra do descarte e principalmente para quais contribuições é realmente vantajoso pedir o descarte essa análise pode ser feita em uma consulta ou um planejamento Previdenciário inclusive caso
você tenha interesse eu vou deixar um link na descrição deste vídeo com o contato do nosso escritório para concluir o vídeo eu vou fazer um resumo sobre tudo que eu expliquei como INSS calcula o valor da das aposentadorias o INSS calcula o valor das aposentadorias a partir da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 de cada contribuinte e sobre esse valor aplica um percentual ou um fator previdenciário a depender da regra de aposentadoria utilizada para concessão do benefício como Regra geral a aposentadoria por idade deve ser equivalente a 60% da média
dos salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos no cas dos homens ou de 15 anos no caso das mulheres já a aposentadoria por tempo de contribuição vai depender da regra de transição utilizada sendo que na regra do pedágio de 50% a incidência do fator previdenciário e na regra do pedágio de 100% não há Enquanto nas regras de idade progressiva e dos pontos é aplicado a mesma Regra geral da aposentadoria por idade por fim a aposentadoria especial também vai pagar um benefício com valor equivalente a 60% da média dos
salários de contribuição com um acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos no caso dos homens ou de 15 anos no caso das mulheres e das pessoas expostas a risco alto com isso eu espero ter explicado todas as questões referentes à forma de cálculo das aposentadorias porém se você ainda tiver alguma dúvida sobre essas regras ou queira realizar uma consulta ou um planejamento Previdenciário eu estou deixando o link na descrição deste vídeo com o contato do nosso escritório se você gostou das informações deste vídeo vou pedir mais uma vez para você deixar o
seu like compartil ar com outras pessoas que possam ter interesse e também que se inscreva no nosso canal para receber mais conteúdo sobre a sua aposentadoria grande abraço e até o próximo vídeo