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declara aberta a 33ª reunião da comissão de educação e cultura da segunda sessão Legislativa ordinária da 57ª legislatura que se realiza nesta data 18 de junho de 2024 comunico que foram apresentados a comissão os seguintes documentos carta encaminhada pelo Conselho Nacional os secretários de educação concede com manifestação em relação ao substitutivo apresentado PL 5230 b202 que trata das mudanças no novo ensino médio carta encaminhada pelo fórum nacional de educação fne contendo manifestação e considerações a respeito do relatório apresentado ao PL 5230 2023 que trata das mudanças no novo ensino médio os documentos nos termos da
instrução normativa número 12 de 2019 da Secretaria Geral da mesa do Senado Federal estarão disponíveis para consulta no site desta comissão pelo prazo de 15 dias podendo qualquer membro deste colegiado solicitar a atuação nesse período antes de iniciarmos os nossos trabalhos submeto à deliberação do plenário a dispensa da leitura e aprovação das atas da 31ª e 32ª reuniões realizados em 11 e 12 de junho de 2023 senhoras senadoras e os senhores senadores que as aprovam permaneçam como se encontram as atas estão aprovadas e serão públ no Diário do Senado Federal a presente reunião é destinada
unicamente e de maneira muito importante porque é um projeto extraordinário importante necessário ao PL 5230 de 2023 eu quero lembrar a todos e todas que nos acompanham presencialmente quero saudar todas as pessoas aqui presentes né os senadores Janaína Farias zequin Marinho Teresa Leitão aqui ao meu lado a relatora amiga vice-presidente desta comissão de Educação e Cultura Senadora professora Dorinha e eh e dizer a todos que nos acompanham pelo Brasil de que já está já estão disponíveis alguns materiais para subsidiar aí a o conhecimento a interpretação do do que está sendo proposto nesta reunião de hoje
eh Então existe um documento com cinco colunas legislação vigente projeto de lei que veio da presidência projeto de lei que veio da câmara e aquilo que vai ser votado no dia de hoje né OBS e observações da Consultoria Legislativa ao mesmo tempo a nota informativa também referente ao projeto comparativo sobre as mudanças né no substitutivo ao projeto de lei número 5230 uma nota informativa já disponível no site também esses materiais são muito importantes porque esclarecem tiram as dúvidas que porventura aconteçam e as pessoas podem participar né ativamente assim do conhecimento e do do debate que
acontece Esse é o item número um então da pauta né como eu disse importante necessário Saúdo senadores e senadoras é o projeto de lei 5230 de 2023 não termina Altera a lei 9394 de 20 de dezembro de 1996 lei diretriz e base da Educação Nacional a fim de definir diretrizes para o ensino médio e as leis números 14818 de 16 de janeiro de 2024 12711 de 29 de agosto de 2012 e 11.096 de 1 de Janeiro de 2005 autoria Câmara dos Deputados relatoria Senadora professora Dorinha Seabra o relatório é pela aprovação do projeto de lei
número 5230 de 2023 das emendas números 2 3 11 13 18 20 24 26 31 33 53 61 e 63 pela aprovação parcial das emendas números 1 4 5 7 8 9 10 14 15 16 17 19 21 22 23 25 27 28 30 32 34 35 36 37 40 43 45 49 50 51 52 54 58 e 64 e pela rejeição das emendas Números 6 12 29 38 39 41 42 44 46 47 48 55 56 57 59 60 e 62 na forma do substitutivo que apresenta foram apresentadas 72 emendas ao projeto de autoria
dos seguintes senadores Senador Fabiano contarato Senadora Teresa Leitão Senador Carlos Viana Senador Alessandro Vieira Senador Confúcio Moura Senadora Zenaide Maia Senador Marcelo Castro Senador astronauta Marcos Pontes Senador Paulo Paim senadores al Lucas senadores peridiam Amim e senadores al Lucas novamento em 16 de Abril de 2024 e 18 em 16 de Abril e também 18 de abril de 2024 foram realizadas audiências públicas destinadas a instruir a matéria em 11 de junho de 2024 foi concedida Vista coletiva nos termos regimentais em 17 de junho de 2024 a Senadora professora Dorinha Seabra apresentou novo relatório assim com muito
prazer concedo a palavra Nossa vicepresidente Senadora professora Dorra para a leitura do seu relatório como vice-presidenta e como relatora do projeto de lei com a palavra vossa excelência B meu bom dia ao nosso Presidente Senador Flávio arnes aos colegas senadores eh e senadoras que estão aqui presentes deputada Senadora Janaína Senador Zequinha Marinho Senadora Teresa Leitão Senador RP eh aos a equipe do Ministério da Educação que eu Saúdo em nome do lé de Brito da assessoria parlamentar cumprimentar e agradecer o trabalho dedicado dos Consultores eh que estiveram comigo nessa constução do texto inclusive final de semana
porque senão a gente não conseguiria finalizar esse texto um número grande de emendas então quero cumprimentar e agradecer a qualidade técnica envolvimento e paixão pela educação daana Luana M do Henrique do Alex e do Diogo que são das nossas são do meu gabinete e aqui da comissão e ao mesmo tempo o o respeito enorme do senador Flávio Ares respeito eh muito presente Senador quando além de apoiar o relatório e a manutenção de qualquer posição também da mesma forma inclusive na condução de instituições que quiseram falar separadamente sobre o relatório e o senhor disse que tratasse
com a relatora Isso é respeito profissional e isso faz uma diferença enorme nessa casa Legislativa de igual forma eu gostaria de começar dizendo que inclusive entendo que é desnecessário mas talvez algumas instituições se não compreendam qual é o modelo do congresso nacional o Brasil tem e bicameral a câmara e o Senado trabalham de maneira articulada Mas independente O Senado não tem subordinação à Câmara e nem a câmara tem subordinação ao Senado as matérias legislativas elas mitam Nas duas casas onde a casa que ela começou a outra casa é a casa revisora essa essa é a
natureza a nossa representação aqui não é para carimbar texto a nossa representação no senado não é para correr para que seja viabilizado então eu eu eh trato né em relação Inclusive a carta do concede eu fui Presidente deste conselho o concede ao colocar no seu texto que gostaria que ficasse o texto da câmara porque não gostaria de que fosse atrasado o processo legislativo né Isso não é justificativo na minha opinião respeito a instituição eh houve um interesse e nós vamos agir de maneira cé o nosso objetivo é aprovar o texto aprovar em plenário então Eh
e que volte paraa Câmara com as contribuições que serão avaliadas isso acontece obviamente né no no próprio desenho legislativo nós compreendemos que também esse texto enviado pelo Ministério da Educação ele responde a uma série de demandas que veio da ponta de estudantes de professores de escolas de instituições privadas de instituições que atuam na área da Educação Profissional eh não é um texto final acabado nós temos ciência completa que nós não estamos resolvendo os problemas ou os desafios do ensino médio o ensino médio É de longe é a a a etapa com maior desafio na Educação
Básica né eu e o senador Flávio vos conseguimos fazer um um um trabalho muito articulado na época eu na Câmara e ele no Senado para aprovar o texto do fundeb uma Emenda Constitucional que levou pra constituição a garantia de financiamento e que mais do que nós vamos mais do que dobrar o investimento isso é importante o Ministério da Educação até o final de 26 vai colocar 23% de recursos novos na Educação Básica esse trabalho legislativo então ele requer respeito com esta casa respeito com o processo de discussão e todos nós sabemos que um texto nunca
sai do jeito que chegou e quando a gente tem a tarefa de uma relatoria o texto também não é meu o texto não é do colega relator é um texto de construção coletiva uma vez que o interesse nosso é o interesse de Educação Básica no Brasil porque na verdade é a garantia de uma educação de qualidade uma educação pública que é a nossa eh principal fonte de atenção educação pública de qualidade e a garantia do direito de aprender de cada criança e jovem desse país e eu sou do Tocantins é um estado jovem e que
tem enormes desafios nós temos comunidad quilombolas sete eh várias etnias indígenas a educação bastante eh é bastante importante para o desenvolvimento do nosso Estado a realidade minha não é diferente da grande maioria dos Estados muitas cidades pequenas cidades de 8.000 10.000 habitantes cuja escola em muitos casos é a única escola do ensino médio nós vamos ter uma única escola eu tô dizendo isso porque os desafios do ensino médio eles não vão se resumir nessa aprovação né Nós precisamos lutar e aqui eu não posso deixar de mencionar aqui os representantes que estão aqui no movimento legítimo
de discussão em relação à qualidade as condições de trabalho condições de funcionamento na Educação Básica não é diferente enormes desafios para melhorar a nossa estrutura das escolas planos de carg e carreira piso salarial fortalecimento e garantia de acesso e permanência nós conseguimos Aprovar Na semana passada um projeto importante que foi O pinais que foi de me autoria programa nacional de assistência estudantil com opinais nós vamos estruturar criar programas né e fortalecer os programas eh já existentes e retomados no Ministério da Educação sobre moradia estudantil alimentação acesso e permanência de todos em especial dos mais vulneráveis
e ensino médio também a gente não tem essa ilusão de esgotar eh eh todas os os desafios que nós temos para o ensino médio na semana passada eu apresentei o relatório eu quero agradecer a todos os senadores e senadoras que apresentaram emendas eh tentando buscando melhorar e contribuir para que esse texto estivesse o mais ajustado possível eh como eu disse nós não temos a ilusão de que o texto se esgota né mas o maior desafio nosso é pensar na escola Real das das nossas cidades uma escola que ainda vive o desafio da falta da biblioteca
da falta do laboratório da internet nem quase sempre inadequada são ações que estão em andamento eh programas que precisam ser construídos né do jovem enxergar que a escola do ensino médio fala paraa realidade dele e lhe dá instrumentos para est no mundo do trabalho para prosseguir e na atuação acadêmica Então os colegas senadores no no no sistema tá disponível e o parecer detalhado de cada uma das emendas a um quadro comparativo entre o texto eh enviado pelo Ministério da Educação o texto que saiu da câmara e e o texto nosso com a as alterações na
medida que todos podem eh acompanhar acho que eh também né uma é importante resgatar né Essa é uma expectativa que nós temos em relação à atuação articulada do do MEC do conced da Uni da UBS para o processo de construção do ensino médio na no desenho final desta lei não tem vencido e vencedor tem um texto construído para para com objetivo de de que a educação básica na sua etapa a mais desafiadora na minha leitura eh ela ele possa ser construído e ele não vai ser construído nesse papel na lei que vai ser homologada ele
vai ser construído no dia a dia para isso precisa de apoio técnico financeiro acompanhamento monitoramento ajuda especial aos Estados que mais precisam de apoio né e Senador Flávio arnes Senadora Teresa Senador Zequinha Marinho Senadora Janaína o nosso desafio e essa foi o fruto de reuniões que nós tivemos com o Ministério da Educação com outros parceiros em relação à questão da educação profissional e eu acho que é o que é muito importante é que não dá para nós pensarmos esse novo modelo de Ensino Médio querendo encaixotar no modelo que nós temos hoje em vigor é é
completamente diferente é fortalecer uma formação geral básica com base na na na bncc que Garanta uma unidade de país com as disciplinas eh obrigatórias e ao mesmo tempo entendendo que os itinerários formativos não podem e não vão guardar em nada semelhança com o que nós temos hoje aleatórios sem diretriz e sem entender que os itinerários formativos eles devem estar ligados com a formação geral básica eles têm um propósito fortalecer aprofundar a formação geral básica permitindo que os estudantes a partir dos itinerários formativos façam seus trajetos eh educacionais mas sempre com essa ideia não são matérias
aleatórias e eu estou dizendo isso porque muita gente perguntou Ah mas curso de tem curso que ensina a fazer brigadeiro tem eh oficina de capoeira de pintar pano de prato Eu não eu não vou discutir o o que tá hoje na na realidade das nossas escolas o que nós queremos é justamente alterar é entender que terão diretrizes que vão orientar os sistemas de ensino sempre respeitando a autonomia dos sistemas de ensino nesse processo de construção nos dos itinerários e a educação profissional eu quero agradecer a Ministério da Educação pela sinalização que a apresentou no texto
né O texto substitutivo eu vou fazer a leitura novamente com o pedido que nós colocamos que foi uma das coisas mais solicitadas por vários senadores em especial o nosso presidente da sinalização para resposta que veio tanto nas consultas feitas e pesquisas realizadas com os estudantes de que a educação profissional estivesse não como um apêndice mas uma lógica de fortalecimento e de formação e muitos sinais foram dados no texto colocando essa prioridade de Apoio aos Estados na construção de redes de experiências na área da Educação Profissional A ept então eu a nossa expectativa é que essa
construção eh de trabalho vai ser feita junto com o Ministério da Educação com sed e muitas instituições parceiras que atuam com qualidade mostrando o peso né da da Educação profissional e a oportunidade que significa para para os nossos estudantes então a nota informativa eu vou fazer uma leitura porque ela dá um resumo das alterações e depois eu vou direto questão é legal eu tenho que ler o meu substitutivo não vou ler o relatório senhor presidente porque com a nota informativa e substitutiva ele dá conta da explicação do relatório eh referente a a a à nota
informativa por meio da a a consultoria em primeiro lugar registre e as alterações do substitutivos São oriundas sobretudo da proposta apresentada pelo Ministério da Educação ao Senado Federal e as principais mudanças a retomada da carga horária de 2400 horas de Formação geral básica para o ensino médio mas sem a dualidade permanente entre propedêutico e técnico Essa era uma grande preocupação Nossa de não apresentar uma educação Dual em que o propedêutico tivesse um peso e o técnico um outro quase que Marginal no texto era uma grande preocupação uma proposta aprimorada de crescimento da formação geral básica
no itinerário de Formação técnica e profissional a partir de 2029 tem um processo de gradação e de preparação para que isso ocorra um incentivo com concreto a oferta de matrículas da educação profissional no ensino médio inclusive com alterações na na em leis do programa PED meia no programa escola em tempo integral ambos programas do Ministério da Educação Vale registrar ainda a retomada da carga horária da formação geral básica de para 2400 horas vem acompanhada de aprimoramentos fundamentais essas alterações não apenas afastam a dualidade que se perpetuariam entre as trajetórias propedêuticas e trajetórias técnicas e profissionais
do ensino médio caso prosperasse a a proposição vinda da câmara que previa 2100 horas de FGB para o itinerário relacionando assim a formação técnica relacionada à formação técnica e profissional e 2400 horas para outros itinerários os ajustes também configuraram um incentivo concreto à expansão da matrícula na educação prof ional no ensino médio o substitutivo com essa perspectiva passa a propor a inclusão de um parágrafo quarto no artigo 24 da LDB para tratar especificamente da carga horária total do ensino médio dos Estudantes que optarem pelo itinerário de Formação técnica e profissional as cargas horárias totais dos
cursos de Ensino Médio que ofereçam ênfase na formação técnica e profissional deverão a partir de 2029 serem expandidas de 3.000 para 3.200 3400 e 3.600 horas quando se configurarem respectivamente como cursos técnicos de 800 1000 e 1200 horas em outras palavras a expansão da carga horária prevista no artigo 24 deverá ser articulada às especificidades dos cursos técnicos no caso do itinerário de Formação técnica e profissional no novo cenário as redes de ensino precisarão de tempo hábil para fazer essa expansão de carga horária proposta para os cursos técnicos assim elaboramos a cláusula de modulação temporal para
que o itinerário de Formação técnica e profissional alcance às 24400 horas da formação geral básica mas somente a partir do ano de 2029 o substitutivo passa a prever parágrafos eh primeiro e segundo no artigo 35c que para o itinerário de Formação técnica e profissional a carga horária de Formação geral básica cresce inicialmente no período de 2025 e 2028 para no mínimo 2000 2200 horas com a possibilidade de aproveitamento Integrado de 200 e 400 horas da formação geral básica conforme a carga horária do curso técnico e professor nós falaremos precisa se já está no nosso texto
a preocupação com o professor com a sua formação Inicial formação continuada e não só isso carreira é preciso atrair novos professores e eles precisam entender que precisam ficar na escola para isso é tem que ter organização foco E logicamente legislação que dê conta disso está no nosso texto ao lado disso o artigo 24 ajustou-se ao parágrafo terceiro para definir a expansão da carga horária do ensino médio para além das 3.000 horas anuais com vista à educação de tempo integral deve observar nos itinerários formativos com ênfase previstas no inciso primeiro ao quarto do capt do artigo
36 a proporção de no mínimo 70% destinado à formação geral básica por fim o substitutivo passa a estabelecer um incentivo concreto à expansão de matrículas da educação profissional do ensino médio em seu novo artigo séo a proposição estabelece que a união os estados e o Distrito Federal a fim de estimular a oferta da educação profissional e tecnológica articulada ao ensino médio implementarão na forma do regulamento estratégias previstas na política nacional de educação profissional e tecnológica conforme artigo 4º da lei 14.645 de 2 de Agosto de 2023 por meio da promoção da cooperação e técnica da
união com os estados no âmbito Federal no âmbito da rede Federal de Educação Profissional científica e tecnológica sem prejuízo de outras formas de cooperação convênios e diferentes formas de parceria de articulação das políticas e programas constantes na lei 14.640 40 de 31 de julho de 2023 e da lei 14.645 de 2 de Agosto de 2023 Nesta mesma nessa mesma linha além do novo artigo 7 para estruturar de forma perene esses incentivos o substitutivo também passa a alterar o próprio texto da lei do programa escola de tempo integral e da lei do programa P de meia
respectivamente nos seus artigos 11 e 12 por fim faço dois ajustes pontuais para aperfeiçoar redação do projeto vamos Substituir eu vou ler no texto a expressão mediante cooperação técnica para constante no parágrafo sexto do novo artigo 36 para a expressão mediante convênio e outras formas de parceria com objetivo de padronização com relação à lei do fundeb que trata dos acordos nas áreas de educação da área da Educação Profissional do ensino médio a segunda alteração consiste em não revogar o inciso primeiro do parágrafo 6º do artigo 36 da LDB de modo a permitir a inclusão das
vivências práticas de trabalho da aprendizagem profissional que possam se integrar as estratégias pedagógicas e curriculares do novo ensino médio que dialoga com a regra que estamos aprovando acerca do aproveitamento das atividades extraescolares na lógica sobretudo do já regulado do jovem aprendiz e dos estgios eu vou ler o substitutivo e ao final faço a da análise das últimas emendas que acabaram de chegar e elas não estavam na no no texto já divulgado eh projeto de lei 5230 de 2023 Altera a lei 9394 de 20 de dezembro de 96 que estabelece diretrizes e bases para a educação
Nacional a fim de definir novas diretrizes para o ensino médio e dispor sobre a sua implementação inclui estudantes das escolas comunitárias da Educação do campo conveniadas com poder público nas iniciativas de que tratam as leis 14.818 de 16 de janeiro de 2024 lei 12.711 de 29 de agosto de 2012 a lei 11.096 11.096 de 13 de Janeiro de 2005 Altera a lei 14640 de 31 de julho de 2023 e a lei 14.818 de 16 de janeiro de 2024 para fomentar a matrícula no ensino médio articulado à educação profissional artigo primeiro a carga horária mínima anual
será de 800 horas para o ensino fundamental e de 1000 horas para o ensino médio distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar excluído o tempo reservada aos exames finais quando houver parágrafo primeiro a carga horária mínima anual para ensino médio de que trata o inciso primeiro do capte será ampliada de forma progressiva para 1400 horas considerados prazos à metas estabelecidas no plano nacional de educação parágrafo terceiro no processo gradual de ampliação da carga horária anual prevista no parágrafo primeiro desse artigo será mantida nos itinerários formativos com ênfase previstas no inciso primeiro
a qu do capte do artigo 36 a a proporção de no mínimo 70% destinada para a formação geral básica estabelecida no artigo 35B e no 30 artigo 35c parágrafo 4to a partir do início do ano letivo de 2029 Considerando o previsto no parágrafo primeiro desse artigo e no artigo primeo do Artigo 35 c o ensino médio com oferta na formação técnica profissional prevista no inciso 5º do capt do artigo 36 terá a carga horária mínima anual de inciso primeo 3.200 horas quando ofertado o curso técnico de carga horária de 800 horas 3400 horas inciso 2
quando ofertado em curso técnico na carga horária de 1000 horas inciso Tero 3.600 horas quando ofertado em curso técnico de carga horário de 1200 horas parágrafo 7 do artigo 26 integralização curricular poderá incluir a critério dos sistemas de ensino projetos e pesquisas envolvendo temas transversais que componham os currículos de que trata o capot artigo 35B o currículo do ensino médio será composto de Formação geral básica e de itinerários formativos parágrafo primeiro os estabelecimentos de ensino que atendam o ensino médio estruturarão suas propostas pedagógicas com considerando os seguintes elementos inciso primeiro promoção de metodologias investigativas no
processo de ensino aprendizagem inciso sego conexão dos processos de ensino aprendizagem com a vida Comunitária e social em cada território inciso terceiro reconhecimento do trabalho e de seu caráter formativo inciso quarto articulação entre os diferentes saberes a partir das áreas do conhecimento quando for o caso do currículo da formação técnica e profissional inciso quinto fortalecimento das relações entre os componentes curriculares de modo equilibrado e sem exclusão de quaisquer deles por meio de planejamento e execução didático-pedagógica cooperativa parágrafo segundo serão asseguradas aos estudantes oportunidades de construção dos projetos de vida compreendidos em perspectiva orientada pelo desenvolvimento
integral nas dimensões física cognitiva e sócioemocional pela integração Comunitária no território pela participação cidadã e pela preparação para o mundo do trabalho de forma ambiental e socialmente responsável parágrafo terceiro o ensino médio será ofertado na forma presencial admitido excepcionalmente na forma do regulamento ensino presencial mediado por tecnologia bem como educação à distância em casos de excepcionalidade emergencial temporária reconhecida pelas autoridades compet parágrafo quto para o fim de cumprimento das exigências curriculares no ensino médio em regime de tempo integral excepcionalmente os sistemas de ensino poderão na forma do regulamento reconhecer aprendizagens competências e habilidades desenvolvida pelos
estudantes em experiências extraescolares tais como estágio profissional nos termos da lei 11.788 de 25 de Setembro de 200 aprendizagem profissional conforme lei 10.97 de 19 de dezembro de 2000 e participação comprovada em projetos de extensão Universitária e de iniciação científica artigo 35c a formação geral básica com carga horária mínima total de 2400 horas ocorrerá mediante a articulação da base nacional com comum curricular e da parte diversificada de que trata o Cap do artigo 26 desta lei parágrafo primeiro no caso da formação técnica e profissional prevista no inciso 5º do cap do artigo 36 dessa lei
será admitido até 2028 formação geral básica com carga horário de no mínimo 2200 horas parágrafo 2º parte da carga horária total da formação geral básica prevista no parágrafo primeiro desse artigo poderá ser até 2028 a critério dos sistemas de ensino aproveitada para o aprofundamento de estudos da base Nacional comum comum curricular e da parte diversificada diretamente relacionados à formação técnica e profissional da seguinte maneira até 200 horas para os cursos técnicos com carga horária de 1000 horas e até 400 horas para os cursos técnicos da carga horária de 10000 horas artigo 35d a base Nacional
comum curricular no ensino médio definirá direitos e objetivos de aprendizagem conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Educação nas seguintes áreas do conhecimento inciso primeiro linguagem e suas Tecnologias integrada pela língua portuguesa e suas literaturas língua inglesa língua espanhola arte e educação física inciso dois matemática e suas Tecnologias inciso três Ciências da Natureza e suas Tecnologias integrada pela física e química inciso quarto ciências humanas e sociais aplicadas integrada pela filosofia geografia história e sociologia parágrafo primeiro a base Nacional comum curricular a que se refere o capt desse artigo deverá ser cumprida integralmente ao longo da
formação geral básica parágrafo sego o ensino médio será ministrado em língua portuguesa asseguradas com comunidades indígenas a utilização das líu línguas maternas parágrafo terceiro os currículos do ensino médio poderão ofertar línguas estrangeiras adicionais de acordo com a disponibilidade de oferta locais horários definidos pelo sistema de ensino parágrafo quarto os sistemas de ensino poderão ofertar outras línguas estrangeiras Em substituição a língua inglesa ou a língua espanhola previstas no inciso primeiro caso se comprove vem possibilidade de oferta de uma delas como terceira língua nas unidades escolares localizadas em região que atenda pelo menos um dos seguintes critérios
inciso primeiro faça fronteira com países vizinhos admitido neste caso a adoção de uma língua oficial desse país fronteiriço inciso dois apresente características históricas demográficas sociais ou econômicas fortemente influenciadas pela cultura e pelo idioma de outro país inciso terceiro Apresente o fluxo significativo e predominante de pessoas de bens de país estrangeiro específico de forma que o estudo do seu idioma seja fundamental para o desenvolvimento da região parágrafo 5to a oferta prevista no parágrafo quarto será realizada mediante justificativa baseada em consulta pública com o envolvimento das Comunidades escolares e aprovação do respectivo Conselho Estadual de Educação eu
gostaria de destacar e agradecer principalmente o trabalho da Consultoria minha leitura que em relação a essa questão da língua nós avançamos muito eh eh a língua espanhola já foi obrigatória já foi revogada nós sabemos que hoje mais de 60% dos alunos ao fazer o Enem eles optam pela língua espanhola pela nossa localização geográfica o espanhol ele é o país com maior convivência inclusive no mundo do trabalho para vários dos nossos estados e a a língua inglesa obviamente é uma língua de de eh força mundial do ponto de vista econômico e de inserção ao mesmo tempo
ao colocar esse essa abertura nós quisemos eh reconhecer que o sistema de ensino tem a sua autonomia paraa construção no seu local o argumento que não tenha Professor nós temos dificuldade de ter uma boa oferta da língua inglesa que é ofertada historicamente não tem professor de espanhol não enquanto não tiver a demanda nunca vai ter professor de espanhol e não é verdade tem muitos estados que inclusive tiraram os professores de espanhol do seu sistema e se não começar a trabalhar e investir na formação nunca vai ter professor de área nenhuma não vai ter de química
de física de biologia então e da língua não é diferente ao mesmo tempo nós tivemos reunião com os países da língua espanhola com embaixadores a secretária executiva eh dos países iberoamericanos com ação e o próprio Ministro da Educação já colocou nesse sentido mas ainda assim nós colocamos uma a a possibilidade que o sistema possa definir de acordo com a sua região a língua que é instrumento para aquela região dando exemplo eh no sul Nós temos uma forte presença de vários países da Europa de línguas então tem domínio algumas pessoas nos procuraram então tem abertura pro
estado que quiser fazer essa construção de igual forma no Amapá pela sua fronteira com Guiana Francesa tem igual demanda Então o texto dá essa abertura em termos de de construção né e de entendo que ele ficou bastante plural e fazendo essa leitura da realidade local artigo 36 os itinerários formativos articulados com parte com a parte diversificada de que trata o artigo 26 terão carga horária mínima de 600 horas ressalvada as especificidades da formação técnica e profissional serão compostas de aprofundamento das áreas de conhecimento ou de Formação técnica e profissional conforme a relevância para o contexto
local e as possibilidades dos sistemas de ensino consideradas as seguintes ênfase inciso quarto ciências humanas e e sociais aplicadas inciso quto formação técnica e profissional constituída por cursos do catálogo nacional dos cursos técnicos cnct referido no parágrafo terceira do do artigo 42 a e organizada De acordo com os eixos tecnológicos e áreas tecnológicas definidas nas diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica observado o disposto dos artigos 36 a 35B 36c 36d desta lei para cada itinerário formativo deverá contemplar integralmente o aprofundamento de ao menos uma das áreas de conhecimento previstas no inciso primeo 2
3 4 do cap ressalvada a formação técnica e profissional prevista no inciso 5 nos artigos 36 a 36b 36c 36d parágrafo 1 a cada itinerário formativo deverá contemplar integralmente fundamento de ao menos uma das áreas do conhecimento previstas no inciso primeo 2 3 e 4 ressalvado a formação técnica profissional prevista no inciso 5º do capt desse artigo parágrafo 2 A os sistemas de ensino deverão garantir que todas as suas escolas de ensino médio com exceção das que ofertem a formação técnica e profissional ofereçam no mínimo dois itinerários formativos que poderão contemplar aprofundamento e integração de
estudos com ênfase na área do conhecimento diferente de diferentes diferentes daquelas definidas no inciso 1 a 4 do cap desse artigo parágrafo 2B o Conselho Nacional de Educação com a participação dos sistemas estaduais e Distrital de ensino elaborará diretrizes nacionais de aprofundamento de cada uma das áreas do conhecimento previstas no inciso primeo 2 3 e 4 do capt desse artigo com orientações sobre os direitos os objetivos de aprendizagem a serem considerados nos itinerários formativos reconhecidas as especificidades da educação indígena e quilombola parágrafos 2c a união desenvolverá indicadores e estabelecerá padrões de desempenho esperados para o
ensino médio que serão referência nos processos nacionais de avaliação a partir da base Nacional comum curricular prevista no capt do artigo 36 35d desta lei parágrafo 2D os sistemas de ensino apoiarão as escolas para a realização de programas e de projetos destinados às à orientação dos Estudantes no processo de escolha dos itinerários formativos parágrafo 5 os sistemas de ensino mediante disponibilidade de vagas na rede possibilitarão ao aluno concluinte ou egresso do ensino médio cursar um segundo itinerário formativo parágrafo sexto a oferta de Formação técnica e profissional poderá ser realizada mediante cooperação técnica entre as secretarias
de educação e as instituições credenciadas de educação profissional preferencialmente públicas observado os limites estabelecidos na legislação parágrafo 8 A os estados manterão na sede de cada um de seus municípios pelo menos uma escola de sua rede pública com oferta de Ensino Médio regular no turno noturno quando houver demanda manifesta e comprovada para a matrícula de aluno nesse turno e parágrafo terceiro do artigo 44 processo seletivo referido no inciso 2 no caput considerará na forma de regulamento as competências e habilidades definidas na bncc prevista no artigo 35d artigo 61 inciso qu profissionais com notório saber que
mesmo sem titulação acadêmica específica com experiência reconhecida no Campo profissional correspondente para atuar no itinerário de Formação técnica e profissional em caráter excepcional e mediante justificativa do sistema de ensino conforme a regulamentação do Conselho Nacional de Educação e dos respectivos conselhos Estadual de Educação artigo 2 no planejamento da expansão das matrículas do Ensino Médio de tempo integral serão observados critérios de Equidade de modo a assegurar a inclusão dos Estudantes em em condição de vulnerabilidade social da população negra quilombola do campo indígeno e das pessoas com deficiência nas diferentes etapas e modalidades educacionais estabelecidas na legislação
Artigo terceiro na Perspectiva da garantia de igualdade de condições de acesso de permanência e de conclusão no ensino médio para todos os estudantes os sistemas de ensino em obediência às diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação para cada uma das modalidades de Educação Básica garantirão que a oferta curricular do ensino médio reconheça inciso Primeiro as especificidades as singularidades e as necessidades que caracterizam as diferentes populações atendidas no ensino médio as condições necessárias a estruturação da oferta do atendimento escolar em período noturno artigo quto as secretarias estaduais e Distrital de educação elaborarão planos de
ação a implementação escalonada das alterações promovidas por esta lei o Ministério da Educação parágrafo primeiro o Ministério da Educação poderá prestará assistência técnica e financeira aos Estados e ao Distrito Federal e estabelecerá em colaboração com os sistemas estaduais e Distrital de ensino estratégias de assistência e formação das equipes técnicas das secretarias de educação com foco na elaboração dos planos de ação a que se refere o capt desse artigo parágrafo sego na implementação do currículo do ensino médio a que se refere inciso 2 do capt do Artigo 5º dessa lei é admitida a transição para a
nova configuração do ensino médio dos Estudantes que cursam essa etapa na educação básica na data da publicação dessa lei parágrafo terceiro os sistemas estaduais e Distrital de educação com apoio do Ministério da Educação estabelecerão políticas programas e projetos de formação continuada de dos docentes do ensino médio que incluam orientações didáticas reflexões metodológicas relacionadas ao novo formato dessa etapa da Educação Básica a implementação parágrafo quarto a implementação das disposições dessa lei será monitorada de forma contínua e tempestiva pelos órgãos de fiscalização e controle da união e dos etivos estados Artigo 5º a implementação das disposições previstas
nessa lei ocorrerá na seguinte forma inciso primeiro até o final de 2024 a união por meio do Conselho Nacional de Educação e do Ministério da Educação estabelecerá diretrizes nacionais de aprofundamento para todas as áreas do conhecimento previstos no artigo 36 da lei 9394 de dezembro de 96 inciso 2 no ano letivo de 2025 os sistemas de ensino iniciarão a implementação do currículo do ensino médio conforme o disposto nos artigos 35B 35c 35d 36 da lei 9394 de 20 de dezembro de 96 artigo 6º ficam assegurados aos Estados e ao Distrito Federal os recursos e as
condições de execução estabelecidos na política de fomento a implementação das escolas de ensino médio de tempo integral de que trata a lei 13.415 de 16 de dezembro de 16 de fevereiro de 2017 nos termos já pactuados até a data da publicação dessa lei parágrafo único O Poder Executivo Federal estabelecerá procedimentos para as transferências e a gestão da política de que trata o capt até a finalização dos termos já pactuados com o estado com os estados e com o Distrito Federal artigo s a união os estados e o Distrito Federal a fim de estimular a oferta
da educação profissional e tecnológica articulada no ensino médio implementarão na forma do regulamento estratégias previstas na política nacional de educação profissional e tecnológica e da lei 14.645 de 2 de Agosto de 2023 por meio da promoção da cooperação técnica da união com os estados no âmbito da rede Federal de Educação Profissional científica e tecnológica sem prejuízo de outras formas de cooperação e da articulação das políticas e programas constantes na lei 14.640 de 31 de julho de 2023 e da lei 14.645 de 2 de Agosto de 2023 artigo 8º o parágrafo 1eo do artigo 1º da
lei 14.818 de 16 de janeiro de 2024 passa a vigorar a com a seguinte redação parágrafo primeiro são elegíveis ao incentivo de que trata essa lei Os estudantes de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio das redes públicas e das escolas comunitárias que atuam no âmbito da Educação do campo conveniadas com o poder público referidas na linha B do inciso primeo do artigo do parágrafo Tero do artigo 7º da lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020 em todas as modalidades pertencentes às famílias inscritas no cadastro único dos programas sociais do governo federal cade único
e com prioridade à que tenham renda per capita mensal até o limite estabelecido no inciso 2 do capte do artigo 5º da lei 14601 de 19 de junho de 2023 artigo 9º o capt da do artigo primeiro da lei 127 111 de 29 de agosto de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação artigo primeiro as instituições federais da educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservaram em cada concurso seletivo para o ingresso dos cursos de graduação por curso e turno no mínimo 50% das suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio
em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da Educação do campo conveniada com poder público referidas na linha B inciso 1º Parágrafo Tero do artigo 7º da lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020 aqui na verdade é uma extensão aos programas já já eh instituídos reconhecendo as escolas família agrícolas as escolas comunitárias as escolas eh desse caráter né que possam estar dentro desses programas de atendimento artigo 10º inciso primeiro do capt do artigo 2 da lei 11.096 de 13 de de Janeiro de 2005 passa a vigorar crescido da a linha f
a linha f o ensino médio completo em Escola Comunitária que atue no âmbito da Educação do campo conveniada com poder público referida na linha B inciso 1º Parágrafo 3º artigo 7º da lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020 artigo 11 o parágrafo Tero do artigo 3º da Lei 14.640 de 31 de julho de 2013 passa a vigorar acrescido do seguinte Inciso 4 inciso 4ro eh priorizará os estabelecimentos de ensino que ofertem matrículas do Ensino Médio articuladas à educação profissional e tecnológica nas modalidades integrada ou concomitante parágrafo único as matrículas do Ensino Médio em tempo
integral articuladas à educação profissional e tecnológica fomentadas e criadas eh conforme disposto nessa lei serão priorizadas no âmbito da ação prevista artigo 4º inciso primeo da lei 12.513 de 26 de outubro de 2011 artigo 12 parágrafo Tero do artigo 1º da lei 14818 de 16 de janeiro de 2024 passa a vigorar acrescido do Inciso 4 Inciso 4 a matrícula em ensino médio articulada a educação profissional e tecnológica de forma integrada ou concomitante Artigo 13 disposto no parágrafo 3 Tero do artigo 44 da Lei 9394 de 20 de dezembro de 96 nos termos dessa lei produzirá
efeito a partir de 2027 ficam revogados os seguintes dispositivos artigo da lei 9394 de de 20 de dezembro de 96 Artigo 35 a parágrafo 1º do artigo 36 parágrafo 3º do artigo 36 incisos 2 e 3 do artigo 36 parágrafo 8º do artigo 36 parágrafo 10º do artigo 36 parágrafo 11º do artigo 36 parágrafo 12º do artigo 36 eh inciso 2 artigo 12 a 20 da Lei 13000 45 de 16 de fevereiro de 2017 Artigo 15 da Lei 14640 31 de Julho e artigo 15 essa lei entra em vigor na data da sua publicação e
quero vou fazer a complementação aqui na leitura das das emendas e as suas análises primeiro n eh a letra D inciso 2 do artigo 6to artigo do parágrafo sexto do artigo 36 primeiro fica no texto Eu já havia falado eh além das emendas que cuja análise já estão disponíveis no sistema eh eu vou fazer o relato a emenda 65 da Senadora Teresa Leitão foi acatada parcialmente emendas relacionadas 449 a emenda 66 foi rejeitada da Senadora Teresa Leitão emenda 67 e 67 foi rejeitada tem uma contr contradição em termos do texto a emenda 68 foi acatada
e a emenda 551 foram acatadas parcialmente por se tratarem de de tema correlato a emenda 69 eh do senador Alessandro Vieira foi rejeitada a emenda 70 do senador Alessandro Vieira foi parcialmente acatada no texto eh a emenda 71 foi acatada parcialmente e e com algumas alterações eh dentro daquela gradação da carga horária já elencada e a emenda 72 também foi acatada parcialmente ela tem semelhança com outras emendas a 40 45 e 54 eh em relação à questão das da eh carga das cargas horárias é esse o nosso relatório senhor presidente agradeço re re isso agradeceria
aí também a o silêncio né do pessoal obrigado o quero agradecer a Senadora professora Dorinha relatora vice-president como já mencionei um trabalho grande também nesse sentido de chegar a um relatório e Eh quero saudar aqui também o ex-senador pelo Estado de Rondônia Valdir halper né seja muito bem-vindo Hugo Silva que é presidente eleito no domingo com 82% dos votos dos Estudantes brasileiros para representar a Ubes nos próximos do anos pode levantar a mão seja muito bem-vindo sempre Ubes e une participam de todas as audiências públicas realizadas nessa comissão o Vinícius Soares que é o Presidente
da npg Associação Nacional de pós-graduados que está ao seu lado pode levantar a mão para câmara do Senado também captar né A sua presença e o Marcelo acáo que é diretor de relações institucionais da une ah está aqui também seja muito bem-vindo também né a une esteve presente também o tempo todo na aprovação do projeto de lei da assistência estudantil né você inclusive estava aqui também né É tá bom que bom muito bem então lido o relatório discutido eh está não discutido está em discussão então o relatório passo em primeiro lugar a palavra Senadora Teresa
Leitão senhor presidente pois não no caso eu eu vou fazer uma uma ponderação à vossa excelência porque eu vou pedir Vista novamente esse projeto é é uma é um pedido da oposição né embora reconhecendo aqui os os esforços da Senadora dorinha que traz um novo relatório ela apresenta um substitutivo que foi protocolado ontem à noite eh na Secretaria da comissão várias modificações foram feitas tem vários aspectos aqui que precisam ser eh bem analisados e particularmente conheço a trajetória da Senadora Dorinha tem um profundo apreço respeito pela pela pela visão que ela tem pelo cuidado que
ela tem mas se trata de uma matéria estruturante Fundamental e que a par de todas as inovações que foram colocadas nesse substitutivo a cautela recomenda eh esse olhar cuidadoso de todos nós para que possamos fazer uma discussão e votação eh a par dessas modificações e dos seus impactos eh na vida real seja para os docentes como decentes que estão lá na base eh da educação Então por essa razão com base do artigo 132 parágrafo primeiro do Regimento Interno estou solicitando Vista T tudo bem eh é um direito regimental né que assiste aos senadores e senadoras
de solicitação de vistas eh a gente sempre pensa em termos do ensino médio de que existe a necessidade da urgência né da discussão e da apreciação da matéria pela comissão vossa excelência eh sabe disso também muito bem há uma expectativa M grande da sociedade brasileira em relação à aprovação né E como então a vista será concedida Vista coletiva porém ao mesmo tempo eu vou abrir para que as pessoas se manifestem né sobre o relatório apresentado pela Senadora professora dha pergun caso é discussão ou é apenas comentários porque eu vou me inscrever também no final tá
bom seria discussão hoje não né não a minha a minha o meu pedido é que fizesse a discussão não eu tô perguntando porque isso regimentalmente lá na frente vai nos impor a situação de pedir a palavra para discutir e a gente de repente ter usado esse direito no dia de hoje S perguntando formalmente se é discussão hoje ou se é apenas comentários não eu eu penso que pode ser discussão ho continua amanhã eh a discussão pode eu penso que a discussão pode começar hoje Marcos Senador Marcos Rogério o pedido de vista vai ser concedido né
e eh e a gente vai determinar ainda quando que acontecerá a nova a nova deliberação da matéria mas vou abrir e vossa excelência pode ser man não eu vou eu vou se vossa excelência vai apenas iniciar a discussão hoje eu vou preservar o meu direito de fala para o momento em que trouxer o a a a a matéria novamente sobre a mesa porque se tiver algum acréscimo alguma ponderação a ser feita Então eu vou deixar para fazer no segundo momento a discussão vai permanecer aberta a isso permanecer em aberto Vista coletiva está sendo concedida só
que eu digo pro plenário que eh Nós faremos então uma reunião amanhã cedo às 10 horas porque semana que vem a a deliberação será remota Senador Marcos Rogério e Dada A Urgência da matéria até o apelo que a gente faz é para que nós possamos apreciar a matéria com a maior brevidade possível então está marcado uma reunião né da comissão de educação para amanhã cedo às 10 hor da manhã para a continuidade da discussão e deliberação da matéria estaria bem assim presente não não há objeção por parte tô pedindo vista por uma questão eh de
de de de se tratar de uma matéria Fundamental e para que a os os parlamentares né e a área técnica da oposição possa fazer essa análise né Sem pré nenhuma manifestação prévia quanto ao mérito daquilo que está aqui mas não é nosso interesse eh procrastinar essa decisão embora o prazo regimental normal seja 5 dias pra vista não é impedimento que se faça con conforme vossa excelência está anunciando e nesse caso eu entendo que como na semana que vem nós vamos ter uma uma uma uma semana atípica né para aproveitar o quórum aqui amanhã seria mais
oportuno então não há nenhuma objeção em relação a isso é eu quero deixar bem claro paraas pessoas aqui presentes e a todos e todas que nos acompanham pelo Brasil que é um direito regiment tal o senador pedia vistas né então não há nada nós eh estávamos pensando que hoje seria o dia ideal já que vossa excelência mencionou o dia ideal porque amanhã nós teremos a votação de autoridades também né então isso demanda tempo e este assunto ensino médio de fato eh faz com que as pessoas se envolvam nisso tudo então hoje seria em termos de
plenário assim é uma situação ideal para a a votação e discussão então a gente sempre faz o apelo né paraas pessoas para né se vossa excelência porventura concordar mas a Senadora professora Dorinha também quer usar a palavra não eu queria só reforçar eh o texto não tem nenhuma nenhuma eh grande inovação ele tem aprimoramento do do texto né não temos nenhuma vou Gar não tem nenhuma novidade do ponto de vista de temas que foram introduzidos é um o texto ele veio da câmara que é casa revisora nós temos uma urgência em virtude do tempo que
os sistemas de ensino precisam se organizar para o próximo ano né e inclusive eh dentro da eh dentro da organização aqui o voltando para paraa câmara é preciso aprovar esse texto para que ele se concretize porque a a as verdadeiras mudanças ou encaminhamento do novo ensino médio ou dessa nova configuração ela precisa se organizar no segundo semestre então por isso eu faço o apelo para que a gente possa votar amanhã e fazer o apelo ao presidente pastico que Vote em plenário do Senado para que ele possa ir pra câmara para que finalize o texto e
esteja à disposição dos sistemas de ensino do Conselho Nacional e do Ministério da Educação para tomar as providências legais né para o ano de 2020 e me coloco à disposição ainda para o debate né e paraas discussões está bem ou eu já é possível fazer apelo a vossa excelência eu vou fazer um apelo muito especial ao sen pessoal vai fazer os apelos aí ele é sensível o o apelo a mim que estou aqui presencialmente é é mais é mais fácil de me tocar Mas como eu aqui estou representando to uma então eu não eu não
estou com delegação de todos para abrir mão dessa prerrogativa de que é de cautela e buscando justamente o aperfeiçoamento de uma Norma de uma matéria que vai ter Impacto real Na vida de alunos professores né e e assim nós já tivemos no passado reformas estruturantes importantes e que hoje inclusive é objeto de modificação essa matéria traz modificação em algo que nós fizemos lá atrás então num momento como esse né você ter a oportunidade de revisar o texto né Eh eu acho que a quanto mais olhares atenciosos tivermos eh nesse texto maior a nossa chance de
melhor acerto embora reconhecendo aqui novamente né o esforço da relatora que é por todos nós eh reconhecida e respeitada no campo da educação não há dúvida nesse sentido sempre reforço isso também Parabéns Senadora professora Dorinha por todo o trabalho na área e particularmente na relatoria de um projeto tão importante né para o Brasil Senadora Teresa Leitão eh Bom dia a todos a todas senhor presidente além dos da representação da un da UBS da npg eu quero saudar também as representações da cnte e do an de sindicato antes de entrar no tema eh dizer que o
senador Marcos Rogério Ele é uma pessoa que se convence eu tenho essa essa lembrança da nossa última reunião Talvez esteja faltando um panfletinho eu hoje hoje hoje a senhora não trouxe o panfleto hoje eu não trouxe o panfleto para lhe convencer da matéria que nós consensuamos e que vai ser votada hoje é sobre as autoescolas na reunião de líderes Senador onde o senhor fez o pedido ao presidente de de prevalência Eu também fiz e ele disse que é isso o PT e Marco e Rogério estão convergindo em uma mesma matéria e eu disse foi graças
a um panfleto né então eu hoje estou sem panfleto mas ao ao saudar a nossa querida relatora professora Dorinha eu quero fazer inicialmente Presidente eh uma memória de como chegamos aqui Senador como chegamos por chegamos e o que é que nos espera com esse relatório lembremos que o modelo vigente chamado nem novo ensino médio né Ele é foi fruto de uma Medida Provisória muito diferente deste momento que nós estamos vivendo esta comissão começou a debater o ensino médio do projeto de lei do Poder Executivo aqui chegar Nós criamos uma subcomissão do ensino médio da qual
eu fui presidenta e a Senadora Dorinha relatora e muito do que está constante nesse relatório já foi fruto das audiências e das escutas que nós fizemos eu tive a oportunidade de a quatro Estados em audiências públicas nas assembleias legislativas debater o tema nós fizemos Salvo engano meu presidente oito audiências ou 10 audiências públicas ouvimos mais de 30 entidades entidades da gestão pública Municipal Estadual o próprio MEC ouvimos entidades acadêmicas científicas sindicais estudantis que isso tudo deu condições da gente ter um relatório desta comissão que já nos dá um certo conforto de aprovar a proposta que
chegou do MEC já fruto também de um processo de consulta feito pelo Ministério da Educação Então aquela palavra de ordem lá atrás que eu dizia para os estudantes é uma palavra de ordem de mobilização o revoga já surtiu efeito no contexto da avaliação que envolveu O país inteiro a Comunidade Educacional foi totalmente envolvida para termos agora o ato administrativo e legislativo da mudança do que está para o que virá então eu digo a todos os meus colegas senadores pode aprovar o relatório da Senadora Dorinha sem medo de errar é perfeito é tudo que a gente
desejava Como ela mesmo disse não porque a lei não é um fato consumado a lei é um fato dado nós teremos agora um novo regramento para tratar de uma das etapas mais difíceis da Educação Básica porque é a etapa final conclusiva onde deve estar todo o objetivo e atribuições da da Educação Básica sintetizada e ao mesmo tempo é uma etapa que concluída D perspectivas de se seguir para outra etapa que é o nível superior e ao mesmo tempo é uma etapa refém historicamente de uma falta de identidade muito grande foi muito importante no início da
fala a Senadora Dorinha fazer menção ao que se espera do ensino médio na sua identidade profissional propedêutica que nós debatemos com esse perfil durante muitos e muitos anos Então acho que eh essa memória nos dá condições de dizer que nós estamos valorizando o diálogo valorizando o diálogo valorizando os consensos possíveis em casas com perfis tão diversos como é a câmara para onde o projeto vai voltar como é o Senado onde estamos agora eh votando valorizar o consenso é muito importante nós estamos em um momento no Brasil de extrema polarização se a gente consegue num tema
tão significativo tão sensível a transformação da sociedade que é a educação construir um consenso possível Senador eu acho que a gente precisa valorizar 24 horas a mais a menos certamente não impactará tanto naquilo que a gente deseja mas eu apelo pelo gesto eu apelo muito pelo gesto porque isso foi apresentado o relatório Inicial foi apresentado a semana passada nós tivemos uma semana de diálogo eu agradeço Inclusive a professora Dorinha um diálogo específico que eu tive com ela ela foi ao meu gabinete analisamos as nossas emendas ouvi o vários senadores ainda agora a pouco antes da
gente vir para cá fazíamos uma conversa com o presidente então todo o esforço foi feito pra gente chegar a esse consenso possível e eu quero para concluir senhor presidente destacar o que na nossa opinião da comissão especial Nós consideramos Senadora dorinha que foi avanço tanto em relação à proposta que veio da câmara para cá com quem nós precisamos ter um diálogo muito afinado não é como em relação a alguns pontos da própria proposta do MEC falarei bem rápido o ponto focal inclusive do movimento de educadores e educadoras o relatório este novo relatório contempla e acolhe
carga horária mínima de 2400 horas para formação geral básica esta para mim é a grande Vitória naquilo que a gente quer para os nossos estudantes competirem em pé de igualdade com os estudantes da escola privada terem acesso ao conhecimento historicamente acumulado pela humanidade previsão de que a partir de 2029 mesmo quando a formação geral básica for articulada a cursos técnicos constantes no catálogo Nacional de cursos técnicos é outra Vitória Essa será a nossa referência o catálogo a carga horária mínima da formação geral básica será de 2400 horas nós previmos a partir de 26 mas sabemos
das dificuldades e portanto nós acolhemos essa gradação que foi apresentada no relatório porque ela pode eh ter como consequência a ampliação da carga horária mínima Eu acho que isso também é uma vitória de 3.000 para 3200 de 3.400 para 3600 de acordo com a carga horária do curso técnico conforme as normas do catálogo não serão invencionices de Formação técnica em cursos que não são técnicos são ocupações aligeradas qualificação para isso para aquilo tirando de fato o escopo Educacional e educativo que tem uma formação profissional portanto ela Explicita como decorrência disso que o itinerário da formação
técnica e profissional será constituído de curso do catálogo Nacional de cursos técnicos Senador Isso é uma grande vitória do relatório prevê os estímulo da oferta de educação profissional e tecnológica articulada ao ensino médio eh e programas constantes já da lei 14.640 que é a a proposta a lei que institui o programa de educação em de escola em tempo integral com quem essa proposta pode havir futuramente se relacionar e Influenciar positivamente para que os estados possam ir implementando a escola em tempo integral finalmente a priorização dos estabelecimentos de ensino que oferta matrícula de Ensino Médio articuladas
a educação profissional e tecnológica já na escola de tempo integral e a matrícula articulada a educação profissional e tecnológica de forma integrada ou concomitante nos critérios de elegibilidade do pé de meia então até o pé de meia nós conseguimos Senador incluir nãoé como decorrência desse relatório claro que Ficaram algumas lacunas ou coisas que a gente pode pode construir mais adiante Mas isso não desmerece de forma nenhuma eh a nossa urgência em aprovar acho que a a Senadora Dorinha conseguiu junto com o MEC que se debruçou também com muito boa vontade vejam Vejam Só o MEC
apresentou uma proposta como poder executivo e não se fechou ao debate muito do que o relatório da Senadora dorin apresenta é novidade também em ao próprio projeto do MEC por isso que eu acho que a gente volta tranquilo não com a tranquilidade de nos acomodarmos muito pelo contrário com a tranquilidade de que fizemos o que foi possível fazer para agilizar e devolver à Câmara um projeto para ser aceito eu acho que a negociação também tem que ir por esse patamar para que os sistemas a Senadora citou o concede o concede participou de duas rodadas das
audiências públicas conosco sabemos da importância porque é quem Gere a educação eh a educação eh básica não é nos Estados Mas o que está se oferecendo aos sistemas aos estudantes A Comunidade Educacional é fruto de todo esse processo foi um ano de debate e depois quase 3S meses salve engano meu 2 meses de um debate acerca de um projeto então ISO Senador eu acho que fica muito registrado na na vossa presidência nessa comissão na vida eh parlamentar da Senadora Dorinha sempre voltada com muita competência e identidade às causas da educação e é o o tipo
do projeto onde todos ganham ganha o MEC porque se dispôs ao diálogo ganhamos nós que nos esforçamos como parlamentares e como comissão de educação ganhará O Senado Após a aprovação na no plenário e ganhará sobretudo essa leva essa essa energia da estudantada que levantou o revoga já aí diziam assim para mim vai ser como revoga já essa mobilização certamente terá eh uma conclusão e ao começar um processo desse por uma mobilização social ganhamos também nós porque aí essa lei também ela nasce com essa legitimidade Senadora daqueles que foram às ruas lá no meu estado eles
diziam nem como era meu deus nem em sonhos nem em sonhos nós queremos a permanência desse modelo porque senão vai virar um pesadelo então é pensando nesses estudantes né que foram às ruas reivindicar que é para eles que esse ensino médio se destina que eu digga a vossa excelência que aprovo o relatório com muita tranquilidade e lhe enviamos os meus parabéns Muito obrigado senhor presidente quero agradecer a a participação da Senadora Teresa Leitão destacar novamente que ela foi vice foi presidente da subcomissão do novo ensino médio assim denominado a professora Dorinha Senadora foi relatora e
foram realizadas aproximadamente 10 audiências públicas no ano passado muito antes do projeto ser enviado ao congresso Nacional mas destacar como a professora Dorinha já fez que duas audiências públicas com uma participação acho que de 20 pessoas foram assim numerosas aconteceram depois da chegada do projeto aqui e quero também destacar para todos que nos acompanham que tem um quadro muito didático disponível no site já na semana passada e nessa onde se coloca a coluna como que é hoje o que que veio do executivo para o Congresso Nacional quais as mudanças que foram realizadas na câmara dos
deputados e quais as mudanças do senado federal e uma pequena explicação ao lado também para que as pessoas possam com mais facilidade entender o que aconteceu e quero destacar particularmente para as pessoas aqui presentes ou não de que há uma convergência nesse sentido já destacada pela relatora com o governo né com eh as entidades com também a câmara dos deputados porque esse projeto vai voltar pra Câmara dos Deputados Então tem que haver esse entendimento não é que uma Seja superior a outra isso já foi bem destacado também mas eu lembro do próprio relatório do debe
né nós fazíamos inclusive as reuniões em conjunto né né Senado e câmara para pressar o processo que tinha que ser apressado então há um clima assim muito favorável para tudo isso né para que a gente possa eh assim eh discutir e aprovar um projeto que sempre é um projeto Todos nós temos que entender a própria LDB lei diretriz de base da Educação Nacional já foi modificada dezenas de vezes né aqui para ir aprimorando a medida que o tempo vai passando novos contextos novas necessidades novos debates né e a lei tem que ir se adequando ao
momento histórico também então essa lei também né vai ah uma lei é imutável não mas nós estamos dando parâmetros para que haja mais segurança mais tranquilidade então deixar isto muito reforçado e acentuado nesse sentido né Eh passo a palavra a Senadora Leila Barros Obrigado Senador Flávio arnes assim fico muito tranquila dentro dessa comissão porque sei que nós temos aqui alguns Alguns anjos né alguns que algumas alguns parlamentares que tratam com muita seriedade dessa pauta da educação dentre eles o senhor que é o presidente E essas duas mulheres aqui que representam com muita força a nossa
bancada feminina então é um orgulho e vossa excelência também pois é aqui eu tô sempre eu tô sempre aprendendo mas assim eu gosto muito de ouvi-los Principalmente quando se fala se trata de educação porque além de ser uma bandeira de todos nós porque educação ela ela tem que ser e e é pelo menos tratada por muitos de nós como uma principal Bandeira um setor que a gente de fato tem que tá o tempo todo aqui debatendo discutindo e como a Senadora terza falando revisitando toda a lei que a gente coloca né para funcionar toda a
legislação que nós aprovamos aqui nós sabemos que ela nunca vai ser perfeita mas cabe a capacidade do relator de de atender as demandas e tentar buscar o Consenso para que a gente coloque digamos assim o trem nos trilhos E aí no na na trajetória né no no trajeto desse trem a gente sempre revisita sempre repensa o que o que foi certo o que deu certo o que não deu e é isso esse é o nosso papel aqui então quero parabenizar a Senadora Dorinha Senadora Teresa por ter sido a a presidente da subcomissão que tratou né
que discutiu o ensino médio e o trabalho da Senadora Dorinha Como sempre muito eficiente muito comprometida com as pautas que ela se engaja então tem um artigo Senadora no artigo 4to do seu parágrafo queria fazer uma solicitação que é a previsão de que a IMP que a implementação do projeto seja fiscalizada pelos órgãos de fiscalização e controle da união e dos respectivos estados Eu gostaria de pedir a senhora humildemente como representante do Distrito Federal uma menção explícita aos órgãos de fiscalização e controle da União estados e Distrito Federal Se for possível é um detalhe mas
que faz toda uma diferença né para não gerar uma uma certa insegurança que a gente sabe que tudo se recorre ao judiciário quando não se tá tratado em lei e acho fundamental ter ali o Distrito Federal União estados e Distrito Federal a outra coisa Senadora eu fui procurada pelo conif que é o Conselho Nacional das instituições da rede Federal de Educação Profissional científica e tecnológica eles têm uma preocupação sobre a redução né de sua autonomia dado que atende ao das alterações da carga horária que eles já eles já atendem esse esse esse requisito da carga
horária Qual é a preocupação deles né como tem uma cronologia até 202 2029 que haja questionamentos ou até retrocessos porque eles estão avançados nesse sentido em questão de carga horária então eles pedem no sentido propor inclusão de um novo artigo ao final do projeto E aí a sugestão é o seguinte que fica assegurada a autonomia da rede Federal de Educação Profissional científica tecnológico no termos da lei 11.892 de 2008 que trata sobre a carga horária e também da da eh das disciplinas que são ofertadas porque a preocupação deles além do questionamento a insegurança jurídica que
pode trazer e até mesmo retrocessos porque eles já estão atendendo a essa demanda de carga horária então só para tratar para ficar para sua apreciação como nós temos aí 24 horas da sua apreciação e da sua equipe Senadora mas mais uma vez parabenizar Pelo maravilhoso trabalho realizado aí à frente dessa relatoria gostaria de eu eu passo a palavra eh para a Senadora professora Dorinha caso queira fazer algum comentário já uhum bom eu eu como eu disse agradeço a né as as diferentes contribuições eh e quanto à as duas solicitações da Senadora Leila eu não não
vejo nenhum problema a questão específica do Distrito Federal ele já guarda a autonomia e quanto ao conif também ele tem ele tem né a preocupação em relação à rede Federal mas ela tem regramentos específicos né não vejo nenhum problema se é uma garantia de fazer essa de reafirmar sem nenhum problema né o a rede Federal Ela já tem uma organização própria a própria natureza nós estamos regulando principalmente o integrado e concomitante n nos sistemas mas sem nenhum problema vamos fazer o ajuste R OB bem Agradeço a Senadora Leila barr Senadora Teresa Leitão Senador Marcos Rogério
e considerando que foi concedida Vista coletiva por 24 horas para matria que fizemos a discussão no dia de hoje a discussão vai continuar também no dia de amanhã declaro suspensa a presente reunião que será retomada amanhã às 10 horas da manhã nada mais havendo a tratar agradeço a presença de todos e todas e declaro suspensa a presente reunião a nossa luta é todo dia educação educação i
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