Embargos de Declaração: A Chave (etapa) para Reverter Bloqueios de Valores na Operação Ouranós

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Wilson Knoner Campos
No vídeo anterior, analisei a decisão do Ministro Alexandre de Moraes na RCL 75111, que restaurou a ...
Video Transcript:
Olá seja muito bem-vindo a mais um vídeo informativo sobre a operação oranos e os últimos acontecimentos que impactam direta ou indiretamente sobre o pedido de liberação de valores por parte dos investidores Essa é a parte dois do vídeo informativo e hoje 23 de janeiro de 2025 eu Convido você a assistir essa atualização e que vai falar agora sobre um dos caminhos que Eu mencionei que se abriram a partir da decisão do Ministro Alexandre de Moraes que anulou a decisão do STJ conforme Eu mencionei no último vídeo na parte um a decisão do Ministro Alexandre de
Moraes na reclamação 7511 Ela olha para a decisão do STJ e diz que o STJ fez uma aplicação errada de um julgamento que o STF havia decidido no tema 990 na né no recurso extraordinário 10559 41 que era exatamente o tema do compartilhamento de dados e relatório de inteligência financeira e a constitucionalidade desse pedido quando há o compartilhamento com o Ministério Público Eu mencionei que essa decisão Ela atinge eh o calcanhar de Aquiles da decisão do STJ E com isso ela restabelece e dá vida aos rifs que são os relatórios de inteligência financeira da sobrevida
às provas da operação oranos e da sustentação justa causa para o prosseguimento da ação penal Eu mencionei também que o Ministério Público Federal lá na vara eh Federal apresentou a manifestação dizendo que os os vários pedidos de investidores eles têm que ser acolhidos na parte em que alguns pedem para entrar no processo numa parte do processo mas em relação ao pedido de liberação de valores não esse pedido Ele fica prejudicado pela decisão do Ministro Alexandre de Moraes e a ideia é justamente aqui eh reiterar que abriram-se dois grandes caminhos para contornar a decisão do ministro
alexand de e hoje eu vou falar especificamente dos embargos de declaração bom Como Eu mencionei em 14 de janeiro de 2025 e a defesa de alguns dos réus ajuizou o embargo de declaração na lá no abeas copos 943 710 do STJ que é aquele que em 17 de Janeiro e 17 de dezembro do ano passado e tinha anulado os rifs tinha anulado a operação oranos lá nesse Abas Corpus são trazidas teses que seg fundo é a defesa dos réus não teriam sido analisadas pelo STJ e aqui cabe um um um aspecto destacar um aspecto muito
importante só a existência de embargo de declaração já impediria o cabimento da reclamação porque o artigo 988 parágrafo 5º inciso 2 do Código de Processo Civil ele diz que para ajuizar a reclamação no STF Tem que haver primeiro o exaurimento O esgotamento de todos os os recursos que são cabíveis E isso não aconteceu por havia pendência de julgamento de embargos de declaração no STJ então isso impediria a o o próprio acionamento do STF com base na própria jurisprudência inclusive do Ministro Alexandre de Moraes entretanto isso foi ignorado foi pisado por terra e veio a decisão
monocrática do Ministro Alexandre de Moraes que eh não concedeu contraditório ampla defesa e e e julgou diretamente o próprio mérito da reclamação vejam que quando há um uma reclamação em trâmite é possível pedir uma liminar e só que aqui o Ministro Alexandre de Moraes ele não Analisa liminar ele julga o próprio mérito isso é algo que contrasta muito com uma outra reclamação que foi ajuizada eh no STF que foi decidida pelo Ministro di stofle em dezembro do ano passado o tema dessa reclamação decidida pelo Ministro di stofle Era exatamente o mesmo esse da operação oranos
e o ministro deof olha para o tema e diz olha eu não vejo fundamento para conceder eliminar E aí Agora digo eu que Dirá julgar o próprio mérito Esse é um contraste que se faz mas eh eu fiz esse adendo porque o própria a a própria apresentação de embargo de declaração Como eu disse impede o o ajuizamento e a análise da reclamação e esse é um fundamento que com todas as Vas era iente para impedir a decisão do Ministro Alexandre de Moraes e que vai certamente constar do agravo regimental que eu vou apresentar enquanto na
condição de representante de alguns investidores vou apresentar no STF contra a eleição do Ministro Alexandre de Moraes Mas vamos lá os embargos de declaração foram interpostos em 14 de janeiro e ele traz um fundamento independente autônomo os embargos e eles dizem o seguinte Olha o STJ tinha lá no abeas corpos cinco fund ele escolheu escolheu não ele viu o primeiro fundamento e disse esse fundamento é suficiente eu nem preciso analisar os demais e por isso decidiu então que os rifs seriam nulos e não analisaria os outros fundamentos então a defesa dos RS de forma muito
inteligente muito estratégica apresenta esse fundamento autônomo e independente dizendo que o STJ precisa analisar os outros temas naquele abeas Corpus então o STJ tem um encontro marcado novamente com a operação oranos e no julgamento dos embargos de declaração Pode sim como eu acredito que é o que vai acontecer a anulação dos rifs e do próprio inquérito policial por qu Qual é o fundamento que não foi analisado no STJ e que é o objeto dos embargos de declaração é o fundamento de que ao abrir o inquérito policial a autoridade policial não fundamentou não demonstrou onde o
que eram as fundadas suspeitas de cometimento de crimes e também é que o primeiro ato primeira diligência da investigação foi a obtenção de relatório de inteligência financeira O que é ilegal absolutamente em qualquer cenário portanto e apenas Vejam uma informação que é importante o inquérito policial ele é aberto às 18:23 de 10 de julho de 2020 19 minutos mais tarde a aparece a a primeira intermediação primeiro intercâmbio de informações com o coaf rif eh dentro do inquérito policial e eh 22 minutos mais tarde ou seja às 18:45 Surge mais um rif mais uma solicitação mais
uma intermediação intercâmbio de informação entre a polícia federal e o coaf isso significa o quê que de fato a primeira diligência investigativa foi a a a a tramitação a obtenção de rifs e Isso é ilegal portanto é Um fundamento autônomo independente e que é mais do que suficiente para infirmar infirmar a validade dos rifs e esse fundamento ele pode trazer a anulação da investigação como um todo das provas como um todo e esvaziar a justa causa e com isso e com isso preste atenção restaurar restaurar a potência do pedido de de liberação de valores feitos
diretamente ao juízo criminal para que ele libere de forma individualizada para cada um dos investidores sem precisar passar pela conta pela Custódia da empresa que operava os criptos e que foi proibida pela cvm de refazer essas operações Bom vamos lá como eu disse Esse é um fundamento independente e autônomo e ele é tão eficiente que ele fica blindado de eventual decisão do Ministro Alexandre de Moraes na reclamação 75 111 por quê quando o Ministro Alexandre de Moraes eh anula a decisão do STJ Como eu disse ele rotula o ato do STJ como uma violação a
uma decisão do STF lá no tema 990 recurso extraordinário 105 59 eh 105 5941 Esse é o recurso extraordinário que é onde se discutiu a possibilidade de compartilhamento de dados financeiros eh pelas unidades de inteligência financeira pela Receita Federal com o ministério público na visão do ministro Houve essa ilegalidade pelo STJ essa violação Af fronta a decisão do STJ Mas aqui tem um parênteses essa violação ela não existe por o STF quando eh você faz uma leitura atenta de todos os votos dos ministros da STF nesse julgamento do recurso extraordinário 10559 41 não houve uma
decisão expressa ilícita dizendo que eh seria possível seria constitucional um pedido do Ministério Público ou da polícia e a obtenção a partir desse pedido de relatório de inteligência financeira essa eh essa esse sentido não consta nem na tese que foi fixada no tema 990 não está lá o voto do Ministro Alexandre de Moraes sim ele aborda isso de forma explícita e sinaliza que é é constitucional Ministério Público a polícia pedir os rif obter e usar esses rif mas os demais ministros mencionaram isso em sede de obter dicta Ou seja a de forma lateral e não
como fundamento de suas decisões não como a Ráo decidente do que foi decidido essa é uma distinção important e é um adendo que eu faço agora o que interessa aqui é que como esse fundamento o fundamento dos embargos de declaração ele não tem nenhuma relação com isso que eu falei esse fundamento lá dos embargos ele não fica exposto a uma nova anulação nessa reclamação 75111 porque ele é um tema diferente do que o STF decidiu e essa esse olhar com uma lupa para dizer violou a decisão do STF ou não ela não cabe portanto é
uma decisão que ela fica blindada de uma nova apreciação dentro daquela reclamação ela fica imune a decisão do Ministro Alexandre de Moraes e o STJ pode decidir desse modo de forma livre não há nenhum impedimento E se esses embargos de declaração forem acolhidos Como Eu mencionei a operação oranos ela fica novamente anulada os rifs desaparecem a justa causa da ação penal desaparece e a pretensão de liberação de valores por parte dos eh atingidos dos e os investidores portanto ela fica livre para ser analisada pelo juiz O problema é que o STJ ele tá de excesso
até o início de Fevereiro só que eh preste atenção nisso é possível que haja um pedido de liminar um pedido de medida cautelar tutela de urgência dentro dos embargos de declaração para que o STJ faça então a a a concessão de um efeito suspensivo e diga Olha esse é um fundamento bom é Um fundamento plausível provavelmente eu vou acolher esse fundamento lá no final e há um perigo real direto e concreto há um um perico em morora porque se eu não analisar a ação penal vai andar o dinheiro vai continuar bloqueado os investidores vão continuar
sem ter o seu patrimônio e portanto isso não pode persistir é portanto extremamente viável um pedido de liminar dentro ou melhor de tutela cautelar tutela de urgência antecipada dentro dos embargos de declaração agora essa é uma decisão é uma posição que cabe é a defesa dos réus nessa parte de pedido liminar dentro dos embargos de declaração Eu e minha equipe nós estamos analisando Um Caminho Para viabilizar um pedido de eliminar dentro dessa perspectiva de eh pretensão moto própria ou seja o interesse direto e um direito direto dos investidores para fazer esse pedido no STJ mas
há diversos complicadores e não é um mar é seguro para navegar em relação a esse ponto como investidor pedindo porém como eu disse a defesa dos réus sim pode pedir em um julgamento que cabe a eles a estratégia deles e tem que ser respeitado claro que eh é um momento também que causa eh consternação e indignação porque tudo tava se mostrando de forma bastante promissora o Ministério Público Federal iria analisar o mérito dos pedidos de liberação eh de valores feitos pelos investidores depois juiz e analisar e essa decisão do ministro Alexandre Moraes cai como uma
bomba nuclear e nós vamos ver depois as diversas inconsistências dessa decisão eh mas o Ponto Central que eu quero dizer é que os embargos de declaração são sim um caminho altamente plausível e o STJ tem todas as ferramentas todos os meios para fazer eh uma análise independente e acolher esse fundamento de que o inquérito policial não teve fundamentação em sua abertura e que o primeiro ato foi primeiro o ato diligência da investigação foi eh a disseminação de rif isso 19 minutos 22 minutos depois da abertura do inquérito que é inviável agora é interessante que esse
fundamento eh que consta lá o desembargo de declaração ele é um fundamento que o próprio STJ já disse que é Um fundamento bom e que é Um fundamento legítimo operação bransk eh recurso ordinário Abas Corpus 205 358 19 de novembro de 2024 o STJ Ele olha para os rifs também rifs nessa outra operação e ele diz esses rifs aqui são nulos porque eles foram obtidos diretamente porque não há fundamentação na abertura do inquérito policial mesmo fundamento dos embargos declaração mas aqui na operação briansk e também eh os rifs Foram obtidos como o primeiro ato da
investigação e sem fundamentação na abertura onde estava a fundada suspeita de cometimento de crime Esse foi o fundamento DC rhc 205 358 operação bransk eu abro aspas para fazer a leitura do que disse eh o ministro relator messod azulai nesse julgamento de 19/11 de2022 no rhc 205 358 aspas a autoridade policial portanto não explicitou as razões de seu convencimento quanto a necessidade da obtenção de dados de inteligência Financeira em um momento tão incipiente das apurações policiais violando o dever de fundamentação constitucional e legalmente exigido Observe que foi uma decisão muito mais contundente e esse e
o fundamento dessa decisão é o fundamento que consta nos embargos de declaração também é muito mais contundente E se for acolhido ele gera uma blindagem eh na anulação da operação oranos e no do ponto de vista mais benéfico para os investidores por isso aqui eh esse vídeo certamente será visto por muitas pessoas que têm interesse eh no resultado do processo seja um resultado favorável para os investidores seja num resultado desfavorável talvez assessores do ministro verão esse vídeo e é um apelo que se faz portanto em nome dos investidores milhares de investidores o inquérito policial fala
que são 6.000 investidores depois no outro momento o inquérito e as decisões judiciais mencionam que poderiam chegar a 16.000 investidores 6.000 16.000 não importa que fosse 10 investidores O dinheiro deles está de forma é excessiva por tempo excessivo bloqueado Eles não têm eh apenas recentemente que começaram a ter acesso a informações sem a prévia filtragem da empresa e não há mais razão e não há mais como aguardar é preciso que haja e responsabilidade é preciso que haja uma preocupação em relação aos investidores e portanto esse vídeo ele traz também além das informações um apelo eh
de caráter geral para que eh as autoridades envolvidas façam um exame incluindo na sua perspectiva o excesso de prazo da investigação quer dizer se a investigação começa em 2020 e até agora não se sabe se teve crime não se sabe quem fez o crime e não se sabe nem onde o dinheiro foi parar de certo modo quando é que vai haver o julgamento final disso quando que vai saber tem culpa ou não tem culpa e isso impacta de forma direta quando o dinheiro vai ser liberado ou não vai ser liberado nunca mas para que isso
aconteça Tem que haver um julgamento mas nós estamos muito distantes de um julgamento final por isso é que há um excesso de prazo e esse excesso de prazo é também parte integrante do fundamento do pedido de liberação dos valores por parte dos investidores é um excesso de prazo inadmissível e que compromete em muito a própria natureza da Justiça Justiça atrasada é uma injustiça qualificada Como dizia eh o famoso advogado e jurista brasileiro Rui Barbosa muito bem para finalizar aqui eh o que eu gostaria de destacar é que um contraste Na verdade lá na reclamação que
foi ajuizada contra o o o a decisão do STJ na operação bransk essa reclamação ela vai pro Ministro de stofle e o ministro de stofle Analisa e diz Olha aqui eu não vejo fundamento nem para conceder liminar na reclamação que é o mesmo tema da operação oranos e que o Ministro Alexandre de Moraes não Analisa liminar já julga direto o mérito quer dizer situações iguais com decisões distintas na minha eh humilde visão de jurista é algo absolutamente absurdo Embora tenha que se respeitar as decisões cada uma tenha a sua nuance Sim porém a decisão do
eminente Ministro Alexandre de Moraes ela se afastou do costumeiro acerto podemos colocar dessa forma o que eu quero destacar agora na conclusão da parte dois desse vídeo é que a solução do embargo de declaração ela é viável é plausível e o acolhimento desse fundamento é independente autônomo e que infirma a validade dos rifs e das provas da investigação na operação oranos é um fundamento bom e eh tem o Encontro Marcado com o STJ essas as informações para hoje é curta compartilhe deixe aqui o seu comentário a sua dúvida e eu vou responder para você em
breve Mas não deixe de curtir de comentar de se inscrever e aqui no meu perfil uma boa noite a todos e até a próxima
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