olá bom dia a todos estamos começando a edição de número 15 do programa mp debate hoje vamos falar sobre a multiplan rentabilidade ea filiação socioafetiva que são temas atuais polêmicos e que estão presentes no dia-a-dia das varas de família pois o conceito de família está em permanente transformação e já é novas situações jurídicas essas e outras questões serão abordadas pelos convidados e hoje temos aqui conosco o advogado e diretor nacional do instituto brasileiro de direito de família o bebê fã ricardo lucas calderón ea promotora de justiça do ministério público do paraná fábia tem chega frigotto
gimenez sejam muito bem vindos antes de iniciar nosso bate papo eu convido vocês que estamos assistindo para enviar para enviar suas perguntas sobre o tema para o meio e mp debate a roma mp-pr ponto mp ponto br ricardo o que consiste a filiação socioafetiva acolhida pelo direito de família brasileiro e quais são os seus requisitos olá bom dia a todos o dia terá fábio néca um amigo e também cuidar do nosso problema do gado câmera esse convite do debate é um prazer estar aqui conversando com vocês sobre esses temas são atuais do direito de família
a filiação socioafetiva é uma categoria consolidada no direito de família brasileira há mais de três décadas nós temos reconhecimento jurisprudencial dessa esse vínculo de filiação dessa forma de criação que é muito comum na sociedade brasileira basicamente ele envolve as situações onde nós temos um vínculo certo filial regra paterno-filial que é o mais comum certo de fato vivenciado na vida concreta por um longo tempo né maneira pública ostensiva ou seja onde apresente o vínculo paterno-filial nesse exemplo certo entre um dado o pai do filho que não é o pai jurídico da dessa criança não é o
pai biológico muitas vezes nem registral mas por algumas circunstâncias elemento novo companheiro dessa mãe é mãe solteira voltar a fazer mãe solteira tem um filho tem idade e criança tem 12 anos de idade essa mãe solteira estabelece uma união estável com outro homem que não é o pai biológico dessa criança que nem tem pai registral pensamos assim muito em seu novo companheiro da mãe sequer com a 12 13 15 anos nessa união estável muito provavelmente vencerá essa função paterna ou seja na realidade concreta ele exercer essa função paterna muito provável que começa no dia a
dia dessa convivência a ele ser a única referência é paterna da criança e também passará a ver a criança como seu filho certo de fato assim então essa convivência afetiva pública duradoura por um longo tempo nesse vínculo de paternidade né social paternidade real onde assim é que vem sendo acolhido pela nossa doutrina e pela jurisprudência direito família como essa chamada filiação socioafetiva de certo modo juridicamente a gente tem algumas construções mas é no brasil tendo estado no placar mostra muito isso é conhecido no brasil inteiro sobre filiação para quem queria ela ainda que com a
né a simplicidade das pessoas que dizem citado que está subjacente esse pai é quem cria o que papai noel o acidente ética não é quem sai exemplo de adão pai é quem cria pai a quem de fato exerce essa função paterna é publicamente os ensinamento e afetivamente então esse seria basicamente o entendimento atual sobre o que é a filiação socioafetiva e seus requisitos são efetivamente se terá demonstração objetiva com fatos e atos jurídicos concretos dessa convivência paterno-filial o materno frialto faz socioafetiva então a não se prova com sentimentos se prova com amor não é disso
que se trata juridicamente isso a gente faz maneira objetiva então a gente tem que mostrar com alguns fatos a presença do pai levava na escola que o pai efetivamente né é cadastrou essa criança não saber como dependente no plano de saúde que ele efetivamente né é exercida no dia-a-dia essas funções que o filho não reconhecia como pai no laudo do exame psicossocial criança desenha ele com seu pai ele também chama de pai chama de filhos é tranquilo no plano diz privado e assim por diante não seja elementos formais elementos fáticos aqui teria então o vasco
o conjunto probatório que é exigido para demonstrar essa paternidade só seletivo para que nós entendemos que ela esteja demonstrada lá no nosso sistema falando um pouco mais sobre esses requisitos algum prazo para o reconhecimento desse vínculo socioafetivo e como podem ser reconhecidas essas relações a via judicial exclusivamente ou também na via extra judicial é é considerando que essa essa multi para rentabilidade a filiação socioafetiva são temas novos a gente não tem um regramento específico uma legislação sobre isso e o que vai dar é o dia a dia a convivência então para isso não existe um
prazo específico só que a gente está lidando de acerto sócio afetivo se a gente está lidando de afeto por óbvio é necessário um tempo porque a gente não constrói o vínculo biológico é construído no momento da concepção tá construído vínculo mas o vínculo socioafetivo eu preciso de um tempo de construção e eu acho que nem que venha a ter uma legislação sobre o assunto a gente não vai conseguir mensurar isso não ser no caso concreto porque existem situações em que o vínculo biológico se forma muito precocemente é um acompanhamento de uma gestação o acompanhamento do
primeiro ano da criança é enfim faça um vínculo mais mais rápido mais tranqüilo do que quando essa pessoa entra na vida dessa criança criança tem 56 anos acho que daí a construção talvez seja um pouco mais longa então no dia a dia é que a gente vai ter que pegar o caso e olhar esse tempo foi suficiente como é que foi construindo esse vínculo entre as partes que como eu disse o lógico já nasce construído novembro decepção mas o vínculo socioafetivo eu preciso da construção do afeto que demanda tempo né é antes era só via
judicial depois o provimento 63 também extra judicialmente as partes podem requerer é o reconhecimento dessa filiação socioafetiva da criança diretamente no balcão do cartório disse caso a gente sabe que o dia da família vem muito dos fatos o conceito de família está mudando bastante pra gente não pode perder de vista o ordenamento jurídico e daí eu te pergunto quais são as espécies de vínculo de filiação admitidas pelo nosso ordenamento jurídico e o que diz o código civil a respeito desse tempo correto que é muito interessante perceber que o direito de família ele sempre atua em
paralelo à realidade então a realidade tem mudado recentemente de maneira muito séria e muito profundo e muito intensa é que nós vamos percebendo a realidade sempre mudou sim mas os sociólogos filósofos são lan dizer nunca mudou tão profundamente tão rápido e nunca continua mudando em permanência é característica desse nosso momento algum diz baumann e os autores aí enfim essa essa realidade em constante alteração e com profundas que vem exigindo o projeto família se amolde pra conseguir é construir respostas que a sociedade vem demandando na questão da filiação dos vínculos pensando então hoje está cada vez
mais claro que não é só o vínculo biológico era a filiação e nem mesmo domingo registral com muitas vezes pode ter sido aparentemente sim para as pessoas e até mesmo pra nós o direito aparece não é preponderante sempre vínculo biológico judicial não está muito claro que a família trabalha com várias espécies de vínculo de filiação todas elas passíveis de gerar o vínculo de parentesco todas elas passíveis de consubstanciar uma relação parental então nós temos certo ao mesmo tempo que eu tenho o vínculo biológico segue presentes e quem sabe do mundo caso tem um vínculo registral
o próprio registro de nascimento o assento de nascimento é prova suficiente na filiação em paralelo nós temos um vínculo socioafetivo que está consolidado no nosso sistema com acabamos de conversar que além disso segue presente vinculado o tivo também com a adoção com caráter civil quase caminho que nós temos é muitos anos isso e os vincos decorrente das presunções o código civil que vem ganhando mais atenção agora sério uma presunção também é clássica que é a presunção de que os filhos havidos no período do casamento não são efetivamente é do casal seja do marido e da
mulher se for um casal hétero afetivo certo só de si para com joão dias assim a produção dos filhos a redução é de 100 integrantes dessa data relação matrimonial e também as presunções a vida dos casos em reprodução assistida são outras espécies de vínculo de filiação também onde aí desatrelado 2011 o lógico eu tenho as presunções que ensine para o que lhe causava aquele parque vai então promover um processo de produção assistida e vai ter um filho muitas vezes com material homólogo é deles mas muitas vezes com um material é teólogo material do doador tanto
do homem quanto a mulher tanto um óvulo doador quanto os outros jogadores e até uma barriga em substituição para gerar isso então é possível já existem casos em que o casal está à frente disso hoje não tem nenhum vínculo biológico com a esse filho que vai haver mas inequivocamente eles que estão à frente deste projeto para tal serão os pais políticos dessa criança obviamente em seguida as presunções do código civil então nós temos as pretensões do artigo 115 97 do código civil prevê tanto essa pretensão é do casamento a clássica patrícia este era assim agora
nós temos tendência também pra as situações bactérias e tem essas pressões reprodução assistida quanto à filiação o artigo o central de parentalidade no quadro do artigo 1593 do código civil que diz o parentesco é natural ou civil conforme resulta de consangüinidade ou outra origem a idéia do nosso código de 2002 não percebendo tantas as novidades que surgirão pra frente mas incluindo alguma coisa ele disse que olha o parentesco pode ser natural que cedeu é biológico ou civil que seria dar quase camente a adoção como exemplo de caráter civil mas o código ainda colocou vírgula conforme
resultado e com seguridade de ciência genética certo ou origem ponto e não explicou que a sua origem não colocou o inciso traduzindo deixou uma opção aberta em determinada certo aqui fez bem intuitivamente fez bem o nosso legislador dos medidores do lyon que esse código de 2 ao deixar isso porque a partir dessa opção outra origem que é a doutrina de prudência vem construindo muito sobre família dentro dessa discussão autoriza então incluímos o filiação socioafetiva incluímos também as variações de corrente dessas pressões casais homoafetivos e certo então acha uma opção aberta no nosso código civil que
permite que a doutrina as mudanças vão preenchendo isso de acordo com caminhada sociedade acho que estamos caminhando bem nesse sentido aguentam o shakhtar que o ricardo explicou existem várias espécies de filiação ea distinção nos direitos de um filho de origem biológica o direito de origem só se efetiva é quais são as balizas legais que disciplinam essas diferentes espécies de filiação na realidade nenhuma distinção não se pode fazer distinção é a nossa constituição federal já no artigo 227 se eu não me engano parágrafo 6º ela já trata do assunto né e ela diz que os filhos
havidos na constância do casamento ou não ou adotivos são filhos e não podem receber nenhum é tratamento discriminatório em relação a isso citando novamente o artigo 1593 ele vem também para trazer pra gente eu acho que ele abriu a porta da discussão efetiva sobre a atualidade só se efetiva quando ele dar à luz filhos havidos por outros outros meios outras espécies isso acaba abrindo a porta de uma discussão que já vinha já 1970 e paraguai logo depois do divórcio como é que ia ficar essa história do filho ilegítimo legitimado ilegítimo então hoje quer seja legítimo
e ilegítimo nascido sentar na constância do casamento nem existe mais essas distinções né ea gente não pode fazer e pra corroborar ainda mais com isso 1596 do código repete a constituição e proíbe qualquer tipo de discriminação então os filhos eles são e quais e todos os direitos decorrentes são iguais também os deveres inclusive que não é dito pela legislação mas que a gente sabe então todos os direitos independentemente da qualidade do filho adotivo biológico sócio efetivo são idênticos e proibidas as formas de discriminação a distinção sms sobre o tema da multi parentalidade ricardo o supremo
tribunal federal é o julgou recursos é é recurso em repercussão geral 622 eu sei que você falasse um pouco mais sobre essa decisão do supremo é perguntando se essa orientação acolhe todo e qualquer relação multi parental e como é que ficam os filhos dos casos do casais homoafetivos por exemplo dentro dessa decisão do supremo então vamos lá com essa decisão é uma das razões mais pragmáticas direito família recentemente em meio a trazer uma inovação é uma reviravolta nessa categoria de filiação atendendo a uma demanda contemporâneo à demanda desses nessa sociedade atual onde muitos casos passaram
a pleitear o reconhecimento simultâneo e dois pais ou duas mães vou ficar no exemplo dos pais que também é o mais comum é um dado caso concreto seja como a gente percebeu que os vínculos de filiação podem ser colocados em diversas espécies ou seja após ter o vínculo socioafetivo vínculo biológico vínculo digital em algumas situações que nos perguntar ora se eu tenho essa multiplicidade de vínculos de filiação isso tem dado ao caso concreto 2 coexistir em dois vídeos com destino ao mesmo tempo por exemplo eu tenho um pai biológico e registral mas em paralelo tem
um país só será efetivo que cumprir todos os requisitos dessa filiação socioafetiva seria possível reconhecer ao mesmo tempo de forma concomitante esses dois pais mantendo biológica temos um efetivo essa pergunta que foi feita ao mas algumas obras passadas publicadas sobre essa chamada multi parentalidade algumas decisões de primeiro grau passaram pontualmente a surgir realizam treino do paraná um dos precursores aqui cascavel de sérgio empresa para a infância também um acordo interessante construído mas fato é que o cara chegou no supremo tribunal federal nesse ano 2016 certo nesse processo da repercussão geral 622 porque a e b
funk eu sou diretor é foi amigo escurinho foi um processo bem relevante que ele tinha tudo amplitude para toda a cidade com as futuras família e tive a felicidade de participar dessa nação oral não me levando a tribuna supremo nessa data então é um processo que acompanha de perto e havia um risco além de nós termos uma decisão do supremo se não prevalece sol vínculo biológico sobre sócio afetivo ou vice-versa nem nós devemos a sua actividade não achando o seu caso e dizer que é só saber da afetividade prevalece sobre o lógico não é isso
colocou a favor coloque de família é muito caso concreto que vai dizer mas temos que dar ferramentas por juízes promotores e advogados pleitearem construir a solução do caso concreto que é aumentar o número de soluções nosso cardápio soluções jurídicas para que a realidade possa ter uma decisão adequada então nós pediu então isso não é que fosse todos os vínculos estivesse no mesmo grau acrescido funcional da igualdade na fiação o supremo acolheu isso em paralelo foi além disse que era possível então a multi parentalidade ser reconhecida no nosso sistema jurídico mesmo sem respeito com base nos
princípios profissionais da responsabilidade da igualdade na criação e também da afetividade princípio da efetividade expressamente citado com base nesse princípio construir uma solução acolhendo a multilateralidade ou seja 2 paz no lar como caso concreto com constantemente no registro de mais amanhã até surpreso foi assim a paternidade socioafetiva declarada ou não risos do público não impede o reconhecimento da filiação biológica concomitante com os efeitos jurídicos próprios ou seja fábio ter um pai socioafetivo não impede que eu vá reconhecer um pai biológico ao mesmo tempo de forma concomitante com todos os efeitos jurídicos e vice versa também
se entende eu tenho um pai biológico impede que vem reconhecer o seu objetivo com todos e fez o disco então essa tese ela ela atrasa muito importante o nosso sistema é aguarda no mundo inteiro discute isso e aqui nós como ela falou a gente cresce prisão judicial não por meio não tem nem respeito valley não encontraremos mas uma decisão judicial que tem efeito vinculante porque ela é verdade repercussão geral é um interessante doutrina vem passando a assimilar isso para destacar o efeito disso um aspecto interessante é que é não nós temos várias municipalidades onde assim
certo e é supremo disse permitiu essa acumulação entre biológico efetivo estiver se claramente mas tem alguns casos que muitas vezes nós devemos seguir ainda traduzido na doutrina em soluções de outros policiais criativas começa a ser feito para acolher uma situação ou outra que não esteja expressamente no que prevê certa reproduzir a 62 mas que possa merecer tutela no caso concreto como os filhos de casais homoafetivos certo que é o novo desafio que nós temos pela frente um futuro certo com com esse acolhimento das pessoas meu sexo com a possibilidade do matrimônio civil sem distinção certo
se eles foram parceiros promovem um filho reprodução assistida nós temos aí o provimento 63 já nos ajuda a resolver mas muitos casais de pessoas do mesmo sexo têm o filho não não há não é a vida por um processo formal de reprodução assistida podem querer pleitear essa multiplicidade ou duas mães ou dos pais e aí nós temos que construir essa solução entendendo que não é bem o que disse o supremo não provimento na época geral 622 não é bem o que está no projeto 6 3 mas poderia ter uma outra oportunidade que se justifique no
caso concreto então esse é o desafio agora nós conseguir entendemos as categorias para não confundi las mas sem negar tutela para algumas ações que possam merecer ainda que seguindo nessa construção inovadora sabe a gente vendo as famílias hoje são muito diferentes é muito comum que a criança seja filho de um pai que depois e para quê casa de novo e passa a ter uma nova relação e nessa nova relação outros filhos então esse cenário que você deve ver bastante na vaga de família estão sob o ponto de vista do melhor interesse da criança e seguia
como é que você distinguir ia um bom pai de um bom padrasto e como é que isso chega a província eo público nas situações das varas de família é é esse é o ponto central acho que é o ponto nevrálgico de toda essa questão da multi parentalidade é é eu tenho excelentes padrastos e eu tenho excelentes países da mesma maneira que eu tenho excelentes madrastas e excelente mãe né a análise do caso concreto novamente é fundamental porque eu posso ter um relacionamento há onde é o novo marido da mãe vai ser eternamente padrasto e ter
um vínculo com essa criança tem empenhado eu tenho às vezes um novo marido da mãe que assume uma função paterna e que passa a agir como pai é eu fui buscar assim pensando muito sobre a questão é é uma uma diferenciação os requisitos para a gente poder falar eu acho importante a gente levar em conta a téo do próprio prometo que fala na costa do estado de filho né na posse do estado de filiação ea gente tem por exemplo alguns requisitos e o que a gente usa no dia a dia alguns requisitos para verificar se
aquele relacionamento é um relacionamento de pai e filho ou se aquele relacionamento há um relacionamento de um excelente padrasto bom o filho da sua esposa uma primeira coisa que a gente pergunta é é como é que a criança chama o padrasto chama pelo nome chama por um apelido ou chama ele de pai esse é um primeiro ponto que a gente tem que erguer como é que esse padrasto se refere a essa criança já fala meu filho brincar ou só chama pelo nome ou por um apelido carinhoso enfim como é que ele aja em relação a
essa criança isso no dia a dia d aí a gente passa por um segundo ponto que tem que ser analisado porque eu acho que isso não basta não é o fato dele não chamar o parido da mãe de pai que ele não é considerado filho a gente iria pra verificação em com essa relação é tida na sociedade então vamos lá qual a igreja que frequenta lá na tua igreja é você apresenta esse menino como seu filho ou você apresenta esse menino como filho da sua esposa ou fala meu enteado é difícil mas olha que é
o fulano filho da beltrano esse aqui é o fulaninho meu filho é do mesmo jeito a criança como é que ela apresenta aquela figura na escola para os amiguinhos dela ele é meu pai ou esse aqui é o marido da minha mãe por aí a gente já consegue discernir quando a figura é do para trás quando a figura do pai mas aí a gente vê também muitos casos concretos que a própria criança passa nas províncias na onde ela tem que colocar o nome da escola já a adotar o nome do do padrasto ela já coloca
o nome do padrasto como parte dela muitas vezes suprimindo o nome do pai e isso a gente tem muito quando o pai ausente e muitas vezes em suprimir o nome do pai até acrescentando o nome do padrasto ali nos desenhos na na folhinha da prova enfim estes três requisitos presentes né chama de filho se apresenta como filho para a sociedade a criança o reconhece e reconhece o nome dele como como sendo o próprio eu acho que a gente vai tarde não cai só seu efetivo e não de um abraço e ainda a gente tem que
ver a vontade dessa pessoa porque é um ato político vivo se ele não tiver vontade de que aquela pessoa seja considerada seu filho não pode ser né em que pese isso não baixo é o ato de vontade e que na minha opinião basta é a segunda questão assim é que essas situações elas podem conviver muito próximas você pode ter um bom pai convivendo com o padrasto e que esse padrasto às vezes faz quase que mais e também é pai olha a vantagem para essa criança ela não deixa de ter um bom pai mas ela tem
também em casa no marido da mãe ou da mulher do pai um genitor sócio efetivo que o trata também como filho então acho basicamente a gente tem que fazer essas perguntas senão a gente não vai conseguir definir na existência né esse vínculo sied de um vínculo de padrastos tios e um vínculo realmente de pai o direito de família ricardo direito sessões foi pensado numa família tradicional um pai e um filho é uma mãe né com mais filhos e essa multi parentalidade e mexe com conceitos mexe com direitos com deveres eu sei que você explicar se
para nós um pouco mais como a multi parentalidade traz efeitos tanto no direito de família quanto no direito das sucessões realmente essa marca é uma questão que principalmente época formada mais tempo aí com o nosso caso mas já tomada há algum tempo nós fomos educados no paradigma do mundo né então é sempre um pai uma mãe e um pai conjugal era um cara né só sempre existir qualquer cogitação de que se fala hoje pode amor as coisas assim muita qualidade essa mudança a sociedade no seu caminhar veio trazendo essas novas formações familiares nós temos a
então não mais um modelo de família às famílias por isso prefere falar o sim direito das famílias somente até a pluralidade de idéias familiares o verdadeiro mosaico de modelos familiares isso vem desafiando as categorias jurídicas né nós para fazer uma categoria conseguiu uma resposta gostamos de algum modelo não é qualquer modelo padrão construa a solução e não há modelo essa dificuldade que todos nós estamos enfrentando no dia a dia forense mas ainda assim parece possível entender então que essa essa situação de muita qualidade permite uma ressignificação de muitas categorias previstas na nossa legislação no código
civil para essa situação esse processo nós estamos fazendo um processo hermenêutico é que muitas construções o nosso código de dois foram pensadas todos para um pai uma mãe logicamente e hoje em dia com essa possibilidade de multipolaridade nós temos que adaptar diversos dispositivos do código civil para que a corrida então essa situação que foi reconhecido nossos temas de muita qualidade então se gera diversas consequências diversos efeitos que é onde a doutrina vem tratando disso vem passando a discorrer discos era então algumas coisas com tudo que é novo no direito não tem há uma unanimidade mas
enfim eu defendo o meu livro algumas propostas e vem se entendendo o seguinte quanto à sucessão por exemplo teria direito à herança dupla assim herança desses dois pais ou de todos os ascendentes reconhecido certo ou seja até provável anunciados na última jornada de direito civil do conselho federal nem sentido então se a pessoa tem três ascendentes reconhecidos no caso sigamos dos pais uma mãe por exemplo vai ajudar dos três não há qualquer neohapsis o nosso sistema pra ter essa terceira nessa sorte dele será seu gordo não é das mídias em brasília da vida de cada
um certo então vai ter as cenas logicamente pode plantar alimentos prossegue o pai pode mas vai ser analisada por um critério de alimentos né para que reduzam o primeiro pai de vida o segundo foi apertado não o venha a ganhar mais uma vontade da criança para fazer um curso na computação o sport enfim mas os critérios alimentação suficiente para evitar excessos e abusos necessidade/possibilidade então não vejo qualquer risco ac dc buzzo acho que nossa justiça saberá trabalhar com os critérios que o binômio outro domínio de alimentos são suficientes para controlar e acolher bem a criança
os pms em excesso nenhum certo contra o árbitro não veja problema também compartilhamento da guarda ainda seja em 3 eu não vejo lema certo porque ao trabalho porque a criança pode ter um bom é tanto melhor que tem um pai pra unir é o pai biológico e só para cuidar bem e tenham um padrasto bom o país só será efetivo pra cuidar juntos então pertencia segundo o pai eu vim pra agregar quem tem filhos aqui sabe que às vezes é um é um fardo de uma criança pequena assim é moroso é satisfatório mas tem que
levar à amputação levado com bom na escola ou no colo voltar tem que trabalhar as mulheres trabalho digno e orientam às vezes alguma pessoa mais para ajudar esse revezamento de tarefas aí que a criança demanda pode ser interessante eu acho que as pessoas tiverem a consciência e não trazerem seus conflitos suas mágoas para isso é bom até este ser o pai a convivência familiar do dia 3 também não vejo problema em dividir assim então penso que estão os direitos aqui é como aqui já foi colocado também para trocar o princípio da igualdade da frança impede
qualquer distinção não posso ter então o meio filho mais a discussão não permite então todos os direitos filho terá nosso passado anterior antes da corsan 38 nós tínhamos alguns filhos não tinham direito era seu filho adotivo não guardava no início das obras na área do código civil de 1916 o fim do extra matrimonial não podia nem pentear alimentos enfiar já houvera outra distinção e que cada espécie de filho tinham direito antes da costa deu hoje em dia isso é impensável em vista o princípio profissional então vai ter todos os direitos né de segundo pai na
segunda mãe foi o caso alimentos guarda começou a ganhar herança é esse cuidado enfim pensou que a doutrina caminhando pra perceber que não há qualquer óbice qualquer dificuldade intransponível nisso certo e acho que com a sobriedade devagarinho vamos assimilando e adequando às novas categorias para essa nova realidade que surgiu para falha para que essas crianças possam se beneficiar desses direitos em algum momento é preciso fazer um registro formal dessa multi parentalidade assim e aí eu te pergunto esse registro pode ser essa judicial ou tem que ser necessariamente feito em juízo sem não ele pode ser
extra judicial na verdade a gente começou a avançar com a repercussão geral a partir do momento da repercussão geral acho que acabaram as nossas dúvidas a respeito se era isso possível ou não porque antes a gente tinha bastante dúvida a respeito diversas discussões se era possível a é o reconhecimento de dois pais ou duas mães ea gente ficou naquela assim a partir da repercussão geral houve essa abertura então não se discute mais se existe a possibilidade existe a possibilidade ea gente avançou um pouco mais com o provimento 63 que veio em novembro do ano passado
né e do cnj e esse provimento permitiu que a gente faça isso na esfera extra judicial então hoje a pessoa que pretende esse reconhecimento tem lá os documentos e requisitos que ele vai fazer mas pode ir ao cartório e fazer é f esse reconhecimento judicial é essa judicial me desculpe o judiciário vai intervir em que os casos o judiciário vai intervir quando houver algum tipo de dúvida quando o cartorário não se sente segura o suficiente para fazer aquele reconhecimento apesar dos documentos que as partes levarem então o oficial do registro de ficar com algum tipo
de de problema de dúvida ele fala não vou levar isso ao conhecimento judicial acho que isso não é caso ou não sei se isso é caso e suscita o com um procedimento que é previsto no código não na lei de registros públicos que chama dúvida e leva até a gente o ministério divulgou a gente porque o ministério público óbvio também inteligente capaz vai se manifestar ea gente vai analisar o caso concreto qual era a dúvida tu oficial se a dúvida a existência por exemplo de um dó de uma má fé ou ele acha que pode
estar acontecendo uma simulação ou pra ele não ficou muito claro vínculo socioafetivo então nesses casos ele leva pra gente pra avaliar também é necessário que passa ele pelo pela esfera judicial quando o o o pai ou a mãe registrais não puderem ir lá e a sentir com essa situação o mesmo até o próprio fio que a partir dos 12 anos têm que ser consultado obrigatoriamente aí tendo qualquer dessas coisas leva esses fatos ao conhecimento do juízo e faz emitido daí ou pode ou não pode vai ser resolvida a dúvida né não é bem um processo
judicial é um procedimento do foro extra-judicial ricardo tanto a família quanto você falaram muito desse provimento 63 do conselho nacional de justiça só que muitas pessoas não sabem o que é isso você que você explicar se para nós um pouquinho melhor esse provimento 66 do cnj e é 63 do cnj e também se ele se aplica à reprodução assistida e também os filhos de casais homossexuais muito bem o projeto 63 que de novembro de 2017 é o novo regulamento dos mais recentes e cuida dessa temática do registro da filiação basicamente provimento 6 13 e inclui
três temas trouxe novos modelos de de certidão de registo de nascimento e casamento de seta nos cartórios utilizando civil passou também a tratar do registo é social da filiação socioafetiva e também do registro dos filhos aviso reprodução assistida esses dois dos pontos mais interessam aqui certo então foi a grande mudança do movimento certo que é uma mudança profunda até então mesmo já três décadas do reconhecimento aqui da filiação socioafetiva no nosso sistema brasileiro nós temos isso aí já há três décadas consolidados e aqui eu lembro de uma das visões paradigmática do estado do paraná faep
de seu pai do jogador acaz i can't be que até hoje citado por todos nós aqui uma decisão muito bonita aqui do caso do paraná em seus 90 certo nosso tribunal então nós temos a todas essa história dessa filiação socioafetiva só que até então ainda assim para se registrar um vínculo socioafetivo de filiação é necessário mudar mais judicial ainda fosse consensual ainda estivesse acordo ela tivesse tudo devidamente demonstrado e comprovado apenas por decisão judicial que se conseguia ver um registo então dessa paternidade afetiva ou maternidade socioafetiva isso fazer com que muitos casos se não fosse
registrado há um déficit desse registro aqui no brasil claramente por que tem que contratar advogado que às vezes é caro processo judicial às vezes tem cursos demora certo daí tentamos ser públicas vai ter o laudo da assistência social um dos lucros foi suscitado tem que parar o trânsito em julgado um ofício voltar o processo acaba demorando serão poucos tozzo certo nós temos uma infinidade de pessoas que não têm acesso a isso a defensoria às vezes não consegue chegar em todos lugares com as atividades e muitas pessoas têm conhecimento disso acabam deixando de fazer previstas exigências
a dificuldade onde assim tanto é que o segundo o último censo escolar no brasil temos 5,5 milhões de crianças sem pai que é uma realidade nossa que infelizmente é um número muito grande de criança e muito nesses casos nós sabemos que alguém exerce a função paterna de fato porque a experiência da vida nos mostra isso nós estamos a dia a dia no fórum e 20 anos o advogado vejo é difícil uma criança que não teve um pai de fato de exercer a função paterna que é um momento bom o fato é que isso dificultava tem
até muitas comarcas não sabem com marcas aqui vocês referência que rodam todo teria muito mais que nós muitas cidades pequenas não é nem comarca não tem nem né poder judiciário então se dificulta o acesso a partir do primeiro dia 3 se permitiu fazer o registo é essa judicial desses vínculos sócio-afetivos diretamente no cartório onde se viu sem ação judicial sem divulgados em parceria sem precisar todo se esse transcurso de um feito tchau seria interessante facilita muito acredito que contribui para esse direito fundamental do registro da filiação dessas crianças é também com bons olhos essa medida
ela traz alguns requisitos é que todos assinem o país trauma registrar uma criança de 12 anos certo que não há não existe um parentesco de ascendência com essa criança em diferença de idade de pessoas alguns requisitos que são adequados mas ela facilita muito então agora as pessoas podem diretamente do cartório civil para registrar um vínculo afetivo é muito rápido cérebro eu vejo com bons olhos aqui esse movimento está sendo objeto de muita é a possibilidade de muitos registros sejam feitos com essa facilitação acho que é mais uma medida nesse caminho de extrajudiciais ação do direito
civil somente desde organização projeta caminhando né percebemos que o judiciário está sendo levado mesmo mesmo com as estruturas de defensoria cec não consegue dar conta de tantas demandas criativamente estão se criando algumas medidas pra mim é permitir que as partes solucionem seus problemas sem precisar sempre do poder judiciário com o seu público com o advogado ou a defensoria quer dizer caro custoso e o estado dá conta de tudo então a mediação é uma tentativa dessa até algumas apostas nessa produtiva de extrajudiciais ação da família com a possibilidade de fazer divórcios e inventários consensuais em cartório
e essa é mais um mais um dado nesse nesse caminhar para uma desorganização do direito de família algumas questões que não demandariam essa intervenção tão firme assim do poder judiciário do estado juiz intervir elas participam diretamente do cartório alguns requisitos e fazer esse registro dessa filiação socioafetiva que eu vejo com bons olhos certo tá sendo um é muito produtivo tem que ter uma cautela para evitar que se utilizem devidamente isso estamos aqui dispostos a ouvir também dialogar com o poder público entender completamente querendo participar neste basto que não gera um pouco de como isso vai
ser feito agora se acontecer uma situação de tentativa de fraude alguém tentar lá já era se desassossego que é normal mas acredito que com é com todos os atores sentando e conversando podemos aí construir as arestas necessárias para afirmar o meia 13 manter essa essa judicialização que pode ser muito rica para todos interessante pra sociedade na direção direito fundamental acho que todos nós vamos facilitar isso e não criar obstáculos para esse registo depois essa provocação e do ricardo é fácil quero perguntar quais são os impactos do provimento 63 cnj na atuação do ministério público é
eu vejo vejo com os olhos mas não deixa de ver com preocupação é eu acho que a gente avançou sem dúvida avançou muito na a questão da reprodução assistida do registro da criança e de reprodução assistida por que anteriormente né existe um outro provimento que me fugiu número agora mas é quando a pessoa fazia essa reprodução não ao moka que é material genético de ambos os pais e faz a reprodução assistida esse caso não tinha dúvida nenhuma mas a éter olga que o material genético ou não era de 11 ou não era dos dois e
aí se fosse caso de um doador anônimo era necessário de uma certa maneira identificar esse doador em algum momento a na parte do registro e isso tende a em viabilizar é esse tipo de procedimento no brasil se continuasse assim e levando em consideração essa situação da repercussão medo eu acho que a gente é realmente inviabilizar esse tipo de de reprodução assistida é petrola é então avançou positivamente agora o que é a minha preocupação a minha preocupação é que no direito de família a gente lida como repisado caso a caso existem casos muito sutis existem casos
é em que a atuação da gente a maioria dos casos tem que ser cuidadosa óbvio mas existem casos que exigem um trabalho redobrado prazer e ficar qual é o pano de fundo da costa isso me preocupa porque esses casos eram trazidos ao judiciário por intermédio do advogado que expunha a situação para nós a partir do momento da exposição do advogado o juiz ea julgar mas para isso ele ia contar com o ministério público enquanto fiscal da lei com o serviço de apoio da infância né assistente social ea psicóloga e uzbeques ritos essas perguntinhas todas que
a gente falou naquela outra questão ele se reconhecem como o pai ele pai filho a sociedade reconhece isso às vezes e digo isso por casos que eu tive eles já caíram por terra no primeiro estudo social e psicológico do caso e não era comprovado armas eles se gostam sim se gostam a mas ele ajudava cc economicamente aquela mãe com a criança sim mas isso não bastava para o reconhecimento não só para o reconhecimento do vínculo socioafetivo que podia até existir numa pequena parece pequeno teor mas não estava obedecido o princípio do melhor interesse da criança
conto um caso que não é relativo à filiação socioafetiva mas assim praia exemplificá houve um pedido de um tio um abraço de adoção unilateral com destituição do poder familiar do pai biológico é numa determinada comarca que ela atuava e dizendo que esse pai biológico era ausente e que desde a separação encontrava raras vezes com a criança pagava pensão poucas vezes e ele que passou a morar com a mãe desde que a criança tinha um ano e tal a menina com 12 13 anos ele tinha vínculo suficiente para isso e queriam tirar um homem enfim do
pai foi pedido um relatório psicológico e psicossocial e no relatório veio que esta pessoa era fazer uso de álcool abusivamente não só de álcool mais de drogas inclusive dentro da residência que a menina já havia presenciado e contou ela relatou que nunca chamou ele de pai que sempre chamou do apelido é ela mencionou que ele também quando apresentava a pessoa dela de a filha da minha mulher não não se referir a ela como filha e isso estava pleiteando a adoção porque não sei com ditava da questão da filiação socioafetiva verificou-se nesse momento que a mãe
tava doente me parece com uma doença relativamente grave ele não tinha estabilidade financeira essa mãe era funcionária pública e ela corria risco de vida assim ea gente só viu isso com o relatório e o pano de fundo da história na verdade era que caso essa mãe falecer se ele ia ser o pai que gerenciar o futuro financeiro dessa menina então não era um motivo suficiente pra que a gente destituísse outro pai muito mesmo para que definisse a adoção pra ele então esses pequenos panos de fundo que eu disse pra você ele sucumbiu em uma análise
no relatório psicológico no relatório social que o cartorário não vai ter à disposição dele não foi criada uma equipe técnica para o cartorário fazer essa verificação comprovado ali que ele pagou durante um tempo aulas para essa menina quero caso ela estudava em escola pública mas mas ele pagava aulas extras pra ela é que ela tinha feto por ele e ele tinha feto por ela mas não era um atleta de pai mas mesmo assim e esse comprovar isso no cartório e provavelmente essa situação ia passar porque era de concordância de todos e aí como é que
fica o melhor interesse da criança então a gente tem que pensar muito são casos que a gente não pode deixar de refletir porque a dinâmica da vida induz a é eu tenho tenho preocupações acho que o ideal seria essas rodas de conversas eventualmente algumas audiências públicas enfim para tratar do tema e que a gente possa melhorar as condições do cartorário até porque a gente tem alguns estados do brasil que os temporários são muito bons são pessoas assim é muito conscientes e tal mas existem e mesmo dentro do mesmo estado tem os cartorários que já não
são tão bons assim é como em todas as profissões e aí a gente vai ficar na mão será que que esse cartorário vai ter essa ponderação de buscar realmente o melhor interesse da criança porque a gente não pode perder de vista nós não podemos mudar o foco o foco da seleção do reconhecimento da filiação socioafetiva ainda precisa ser de quem está sendo reconhecido e não de quem quer reconhecer nós não podemos inverter isso isso isso gera uma certa preocupação até agora desde o provimento até hoje a gente não teve nenhuma em pinhais onde o ato
não teve nenhum caso de suscitar dúvidas é tomei conhecimento de um colega da região metropolitana que teve uma conversa com a oficial registradora e pediu para que nos moldes antigos que o ministério público falava nas habilitações de casamento ele pediu para que fosse aberta essa possibilidade para ele para que ele falasse nos vincular no reconhecimento de vínculo socioafetivo é eu não sei como é que ficou isso porque essa pessoa consultar o tribunal para ver que não é previsto essa consulta não tauá como existiam antigamente na questão do casamento civil para o ministério público acho que
talvez isso pudesse auxiliar né não sei se seria a solução mas acho que talvez pudesse auxiliar porque na dúvida nós mesmos poder nós mesmos enquanto promotores poderíamos tentar now o serviço de apoio da infância é e verificar no caso concreto e também dá uma segurança mais próprio oficial do reffis mas a essas questões nós ainda vamos ter que trabalhar nadaaaaaa o provimento tahita posto não exige tá na mão de uma única pessoa enquanto antes nós tínhamos pelo menos cinco atores hoje a gente tem um ator só essa a minha preocupação ricardo a fava toca num
ponto interessante que é casuística direito de família feita em cima de casos que são às vezes muito diferentes um do outro falando de novo sobre os desafios atuais da parentalidade no direito de família dois casos recentes que eu gostaria que você explicar se aqueles que não acompanharam uma de uma mulher transe teve dificuldade de registrar o seu filho e outro de uma pessoa solteira de um homem que gostaria de colocar somente o seu nome no registro civil do seu filho explica esses casos e contextualizada isso com as atuais desafios do direito de família onde os
casos são que é que a realidade que tenciona os nosso né as nossas soluções que queria realidade sempre - provocar nas emoções e que é normal que torna o direito rico até começou esse caso que é super interessante é que o trabalho comentou o provimento 6 13 efetivamente visa solucionar casos consensuais de registro de filiação socioafetiva certo onde todos estariam de acordo com certos estão neste caso comentado aqui que é desafiante tudo né clique em anuência da mãe certo do pai biológico registral e desse terceiro certo além da da criança tiver mais de 12 anos
então no caso caia na minha carinha então nesse caso aqui se é uma fraude o máximo três pessoas em fraudes e eventualmente uma doença criança certo esses casos sinceramente são a exceção deverá ser uma realidade certo é muito exceção de três pessoas em fraudes eram uma questão séria ainda tem um cartório até a justiça foi à casa né foi até o poder judiciário com a fraude olha a cor à ge.net de a fraude eu penso que existia não tava eu imagino e isso foi um dos meus argumentos mas assim é essa essa pessoa estava aposentada
com câncer né mas a gente não sabia se era grave ou não e eu imagino e foi o que o juízo imaginou também que existe esse pano de fundo porque esse pai primeiro quando falaram olha ela vai passar por meu nome se não vai mais pagar pensão porque tinha ações de pensão o cara falou não tudo bem ele não estava em concluiu ele é assentiu tipo não tá não considero como finita olha sentiu mas eu acho que a intenção do padrasto era essa a mãe achou linda atitude dele porque ela estava doente fragilizado e achando
que nossa que bonita que assumi minha filha para ela não ficar sem ninguém nós é s se eu disser é assim hoje eu sei que era uma fraude não eu penso que era um jurista nós não deixamos mas não era especificamente eu acho que a única pessoa que tem a consciência na fraude e eu acho que ele tinha sim ela por todo o histórico era o pretenso sabotagem entende mas mesmo ele com essa consciência de fraude ele conseguiu a anuência de mais duas pessoas o que é difícil ir até o judiciário vai até lá e
se expor né o risco até de questões criminais e certa essa é a sensação de realidade mas não vê muito assim o jogador vai até o juiz para cometer uma fraude existe mas não é a realidade certo então a que o treino sentado aqui com base no risco de fraude e não vou estar o registro de milhares de pessoas porque uma porta lateral e não é evitar a fraude criar uma queda de fraude mas sem evitar que as pessoas registrem ali né esse caso acontece tem vários casos citados mas tem que criar salvaguardas que possa
evitar isso é evitar que isso venha a ser utilizado indevidamente uma pessoa ou outra vivência nesse aspecto mas acho que consegue isso ali e também pensando como será a solução né a mãe vai morrer o outro pai não se identifica mais certo ainda que o cidadão beba os novos algumas pessoas infelizmente tem essa realidade vai ficar com que as crianças se não for com ele mas enfim são desafios ninguém fica confortável de dar solução mas acho que a gente consegue e ninguém tem posição aqui temos a luz é publicitário quando for o caso eu tenho
dado até palestra cartórios falar com o pessoal partir do conare seu congresso nacional de cartazes estão se qualificando também interessado chamar vou falar das vezes não querendo eu também como tina trocou os católicos muitas regiões são bem qualificados e outras regiões estão percebendo que eles precisam é um novo perfil do ditador agora estão a assumir novas funções várias outras até estão se qualificando então sou um otimista e que a gente consiga qualificar eles e nesse caso o prestador conseguiu ligar o alerta como basicamente aqui e consultar remeter para a consulta é do juízo 10 públicos
para evitar as questões mas são as preocupações só temos que ter um desafio lembro que isso não existe só no sócio efetivo por exemplo um ponto pra perceber que a gente tem um tem uma vulnerabilidade do nosso tema sem presente nos casos de crianças sem pais só tem a mãe registral tem nenhum pai certo mas nesse exemplo qualquer pessoa que se apresenta no cartório se declare pai biológico é registrado não tem qualquer prova exigente prova não se perder e ganhar não se pede social o ministério não participa o judiciário não participa ou divulgar um princípio
nem cartório pode obstar o registro se a criança não tem pai qualquer pessoa que varia de claro que há é pai biológico da criança será registrado e aí então quer dizer essa vulnerabilidade no sistema já existe há pode ser que seja controlado desde criança pode ser que têm um interesse financeiro pode ser que tenha sim ninguém está defendendo fazer é uma modalidade que já existe no declaração biológica agora passa a existir na sua efetiva quem sabe aumente concordo práticamente o volume se eu tinha só para uma decoração agora tenho para duas mas vamos tentar trabalhar
com a gravação é minha a minha promessa não vejo problema nenhum nessa intervenção essa decisão do ministério público vejo com bons olhos como aquele da fab colocou voz fazer outra mudança no casamento a esta notícia eu acho com bons olhos ele passar o procedimento ao promotor pedir é bom todo mundo até os cartórios vão gostar porque querem ficar seguros também todo mundo ninguém que fazer prejudicar ninguém então acho que vai ser bom para todos construir soluções assim mas dois casos também que vêm tensionando isso que aqui você colocou que é o seguinte um caso foi
registado como avançar com o primeiro do brasil na mídia sentimento de um pai que teve dois filhos em reprodução assistida certo autorizado pelo conselho federal de medicina e esse pai a princípio a solteiro então foi registrada sob o nome do pai mãe dela é bahia jogar barriga de aluguel barriga em substituição né não quero entrar aqui no brasil nós não podemos pagar né a barriga substituição então esse pai conseguiu fazer o processo de reprodução assistida com material é teólogo aqui e autografados anunciou fez barriga em substituição e teve essas duas crianças então total processo de
reprodução assistida e foi falado apenas ele como pai no renascimento sem mãe sem registrar o que mostra como a gente tá nesse processo de desvalorização da filiação né a mãe não a mãe biológica no caso não é bandido jurídica onde assim que é interessante e tiver um desafio também recentemente anunciado que mostra que os casos são são realmente em gigantes do rio grande do sul um casal onde havia um homem uma mulher casada com o matrimônio civil sac em dado momento da relação homem passou a se sentir como mulheres e passou a se vestir de
se apresentar com mulher ele era um homem fisicamente e era marido dessa sua esposa mas ele não fez a cirurgia ele simplesmente se apresentava com a mulher engravidou pelo método natural com a sua esposa certo né mas eles apresentaram publicamente com duas mulheres mas um corpo de homem ou de mulher engravidou naturalmente final do ano passado quando saiu a decisão do supremo que o transporte trocar de nome gênero sem qualquer requisito ele foi até o cartório civil e substituiu então esse homem o marido construiu seu nome feminino gênero feminino isso sua mulher estava grávida quando
nasceu a criança volta de julho pelo são paulo sabendo ao registrar algumas dificuldades que a criança é o nome da mãe com a declaração de nascido vivo e nome da mãe só que não havia espaço para duas mães certa como esse pai biológico representado agora com mulher e tinha o nome de mulher que havia trocado então não consigo gostar de ver no momento de ir até o quarto ordem civil registrar teve essa peculiaridade é marido da mãe mas ele era mulher também alguma situação nova que todos nós estamos nos acostumando o cartório fez algo totalmente
compreensível que fez essa consulta tinha traçado colocou consultou o juiz o ministério público pra saber como fazer esse registro poderia fazer ou não enfim e aqui no caso o juiz é pelo que foi noticiado exigiu provas exames e demais com promoções que dificultaria lhe esse registro dessa criança certo onde acabou não conseguindo registrar então rapidamente se utilizou do 6 3 para registrar então como mães sós afetiva uma segunda mãe o que parece mero caso que me recém-nascido e b6 ácido pode não ter o vínculo de só ter utilidade consolidado percebeu que como aquilo trabalho já
colocou também exige longo prazo pra ter consolidado vínculo socioafetivo então pensou que o juiz aqui um certo poderia ter construído uma solução nessa consulta ali perto mais simples provando só que aquela aquela mulher agora se apresentava com o pai no fundo era o homem era da mãe iria incidir as presunções que apresentam incidiria a presença de 15 a 17 de que os filhos havidos na constância do casamento são dos né 11 no conjunto casamento continua presente é a presenção legal já incidiria aqui certo sem qualquer dificuldade só uma troca de nome mas enfim são os
desafios entender as categorias a lei como nós falamos é software de uma coisa as produções são outra coisa curiosa outros estão todos aí nos re acostumando com essas inovações para responder o trânsito é mais um elemento que dificulta a y questão nova dificulta para nós assinarmos isso não tenha dificuldade concreto assim com o tempo acho que vamos passar a responder isso mais rapidamente mais satisfatoriamente nós temos se readaptar à nossa categoria c voltar a compreender a esses novos dilemas chegam diversas perguntas aqui fábio eu vou fazer primeiro pra você do servidor rodrigo pereira viana é
auxiliar técnico na escola superior do ministério público ele pergunta assim é possível no registo civil colocar o nome do pai e da mãe biológica do lado do pai da mãe afetiva e depois é é possível encontrar e retirar o nome do pai da mãe biológica ele colocar só do efetivo e essas mudanças o que isso repercute em temos obrigação de alimentos ambos têm que pagar alimentos só o que está no registro como é que fica num primeiro momento é possível é sim colocar o nome do pai da mãe biológico provimento fala em até 2 então
aí tem o pai ea mãe registral e eu biológicos né assim se presume e aí eu consigo colocar mais um pai mais uma mamãe exatamente isso é só um esclarecimento r 30 eles claro é exatamente o que eu provavelmente até dois pais eram as duas mães nessa em julho a bordo 18 ele saiu um esclarecimento à ccj uma consulta dizendo que é o do lateral é o lado paterno ou lado materno em cartório então né a questão quem sabe ter de volta sairá em cartório é suficiente para fazer o fundo ou lado paterno lado materno
a esse fora dos dois lados da equipe disse ao cm e que a questão da retirada a retirada já é um procedimento muito diferente é você vai ter que apresentar motivos pra eventualmente uma destituição do poder familiar ou você enquanto direito a tua personalidade demonstrar para o juiz que aquela pessoa não participou da sua vida é o mas não só a questão de não participou mas por exemplo cometeu um crime contra as pessoas com relação ao abuso com relação a alguma coisa muito grave em relação que permita que se retire o colocar é mais o
retirará tem que ter uma série de requisitos e só pela via judicial e é óbvio com relação à questão alimentar ela é óbvia é a partir do momento que passa a constar como pai e mãe têm todos os deveres e os direitos ea criança passa a ter então é esse poderia exigir pensam no caso que lhe deu e 44 pessoas né enfim todos os que constarem no registro são pais ele como filho tem direita o carro chega outra pergunta lá de londrina a ela raso capuani que assessora a 9ª promotoria de justiça lá faz duas
perguntas interessantes a primeira sobre a adoção unilateral ela diz assim que com a disseminação do reconhecimento da paternidade sócio afetiva é uma pergunta se isso não acaba esvaziando o instituto da adoção um lateral e depois ela pergunta com essa tentativa do provimento 63 e ampliar o reconhecimento da paternidade sócio afetiva é se isso não acarreta alguma insegurança jurídica é em razão da ausência de necessidade de comprovação efetiva e já falou um pouco disso mas vamos responder aqui a gabriela agradeço a pergunta gabriela certo aqui tocando um ponto interessante que é diferenciar os casos de reconhecimento
da filiação socioafetiva nos casos de adoção grosso modo é possível dizer que que os casos de adoção a gente está é rompendo um vínculo certo rompendo desconstruindo algum poder familiar certo para inicialmente estabelecer outro nem desse pai adotivo mãe adotivo certo que a partir de então recebemos a convivência então o processo de adoção envolve isso o rompimento de um poder pagar o anterior com um processo judicial de gravação de adoção para em regra a partir daí se iniciar a convivência paterna ou materna filial certo vem é para o futuro da nação e rompeu dos pais
anteriores reconheço um processo judicial e pro futuro estabeleça convivência com um novo pai ou mãe nosso sócio afetivo muito bem a diferença da filiação socioafetiva a canela para o futuro ela pro passada retrospectiva ela reconhece algo que já ocorreu certo reconhece algo que já ocorreu na realidade fática grande diferença é a solução para o futuro a reconhecer ea iniciar conversa a filiação socioafetiva reconhece ao pretérito japão ocorreu por longos anos uma convivência fática afetiva públicos excessiva consolidada duradouro por longos anos essa é a principal diferença segundo ponto é que é o reconhecimento da filiação socioafetiva
não rompe nada não diz construir um vínculo na adoção natural de se constituir continua então aqui na na filiação socioafetiva primeiro que reconhecer o que já está estabelecido fática mente concretamente segundo não vou romper vínculo nenhum então os demais certo é parece já consolidam continuará constando não há nenhuma destituição do poder familiar que é bem diferente da adoção na lateral o terceiro ponto é que pode ser é social em alguns casos com alguns requisitos ou alguns casos pode ser judicial eu penso que não haverá essa confusão até mesmo porque 15 êxitos do provimento 632 registro
é que os todos os atores de claro que não tem conhecimento de nenhum processo judicial envolvendo certo essa situação dessa criança então essa declaração dessa firmada no cartório para aceitar essa reconhecimento da filiação socioafetiva então portanto crianças que estão no cadastro nacional de adoção está em volta de um processo de chaves em volta de uma é certa análise pra conseguir um para o time então não poderia ser feito o reconhecimento certo aqui é pelo provimento né minha 13 que até então são situações diferentes é tão pessoal que não vai haver confusão pode haver uma zona
de confluência outro não mas eu penso que a gente consegue trabalhar com segurança distinguindo as situações a segunda pergunta era sobre ela sobre eventuais inseguranças que o provimento traía já que você não tem que comprovar a aos requisitos a prefeito somente então vai treinar mesmo evento já comentamos aqui que vem desafiando todo certo então eu acho que é um pouco de dessa mudança de paradigma nós estamos aqui agora saindo esse paradigma judicial para o essa judicial certo então aqui o que vence proteína seguinte é quando nós falamos de filiação socioafetiva consolidada pretérita como já foi
comentado aqui outra fábula bem sempre é uma filiação socioafetiva que deixa rastro deixa provas concretas disse então tá bial cartorário que eu tenho falado nas minhas palestras prestador exceto quando tem alguém lá ele tem que fazer aquela tipo nosso golo falar quero registrar um país só será efetivo e fale mais sobre isso senta aqui me traga os elementos concretos demonstrações e tem escola com saúde de convivência deserto igreja como aqui pra que o cartório tem esse convencimento faturar tem esse convencimento na verdade material que é o princípio orientador estão vinculados estiver convencido com elementos e
registram ele pode assustado vida ou negar registro tá eu penso eu que o registrador aqui vai ter condição de de fazer essa separação de quando é o caso justamente está presente consolidadas a filiação associativa e quando não é o caso certo agora um outro caso de fraude podem ver pode estamos a criar as cautelas para evitar a fraude mas não negar o registro a milhares de pessoas é tão risco a lei já existe e existe até no caso dessa filiação declarada como biológico que existe hoje nós temos risco então cuidado risco dos dois e as
pessoas que eventualmente vão agora o cartório declaram pais biológicos da criança que não tem pai isso é registrado também o risco pode ser que alguns casos têm interesse previdenciário de pensão de a fraude sempre apresente infelizmente os lugares aqui em nosso país também mas eu acho que não é criando obstáculos para registro de filhos que nós vamos sair acabar com a fraude mas temos que tentar criar né salvar o caso da fraude preparar melhor os organizadores para que seja atento a isso permite que sabe ao certo como também uma atuação é social interessante conquistado aqui
enfim para fechar a porta da fraude mas eu acho eu vejo com bons olhos assim otimista que o provimento 63 pode permitir um acesso ao direito fundamental da criação de milhares de pessoas mas nada impede que venha construir alguma algum acerto aí posterior no decorrer da caminhada para chegar a mais uma pergunta aqui do nosso colega gilberto geraldi no filho promotor de justiça lá de 1º de maio que coloca aquela preocupação é do filho que já tenho é é o registro sócio efetivo reconhecido e que ajuizou uma ação de investigação de paternidade é contra o
pai biológico para fins sucessórios ele não tem nenhum vínculo com ele não estabeleceu nenhum tipo de relacionamento mas busca somente a questão patrimonial como é que você enxerga essa situação é sr está seu risco justamente das pessoas patrimonializar em o afeto né é uma situação bastante complicada mais é permitido se ele é o pai biológico em que com relação ao pai biológico a gente não pergunta do afeto pai biológico apesar de que é é recentemente teve alguma coisa no stj se eu não estou enganada a esse respeito dizendo que há a pretensão daquele caso era
só uma reaproximação da mãe da criança com o pai biológico e ter acesso a financeiramente a uma melhor condição e ouvir a negativa mas acho que a gente tem que analisar volto a dizer no caso concreto a gente não pode desconstituir o vínculo biológica repercussão 62 trata exatamente disso em que pese tenha o vínculo socioafetivo o veículo biológico não pode ser ignorado eles estão ali equiparadas em que a gente pode ter uma opinião contrária num caso concreto mas você vai ter que fundamental até por causa da própria repercussão complemento só está fazendo permite o caso
o paradigma que foi à baliza para a repercussão geral é 22 é a gente também são parecidas justamente com é certo porque porque a segunda paternidade reconhecida essa biológica certo não envolvia nenhuma convivência então a filha estava com trocação com 18 anos estava com 33 quando foi julgado no supremo e não possui nenhuma convivência certo que o supremo entendeu que decorrente do princípio da responsabilidade familiar da paternidade responsável é possível responsabilidade nossa e genética a sua filiação mesmo sem convivência então esse é o posicionamento supremo que nos vincula hoje porque tem repercussão geral nem sentido
certo então eu pensei que nós convivemos com efeitos patrimoniais de situações essenciais não há problema nenhum e isso é super comum e nós fazemos isso há cinco anos e relacionamento em família já era assim é feito com a mulher no momento do casamento a primeira pergunta que o realizador faz pra você que é o regime de bens quem quer casar então é normal essa convivência entre questões patrimoniais questões essenciais não podemos é subjugar as questões existenciais pelas patrimoniais como já se fez outrora agora ter efeitos não vejo problema nenhum eu sou gênio vê-los maiores acionistas
do brasil aqui falar claramente é filho biológico tem direito à herança direita leandro direito também previsto constitucionalmente no artigo 5º a direita é fundamental era estranho independente de como encaminhar a herança aqui um direito dos filhos biológicos tendo convencional tanto melhor que tenha convivência mas a ausência de convivência não pode ser um óbice para que exerça o direito é previsto o funcionamento como o direito à herança então eu pensei que nesses casos é possível sim agora o excesso aí pode ser reprimido como é que eu faço e colocou é ações onde é digamos alguns casos
que já ocorreram em vida a tinha conhecimento dessa filiação da sociedade não reconheceu esperou o pai morrer para depois de morto entrar com uma ação de investigação de paternidade pós-morte só para fins de herança aí claramente o intuito é patrimonial e sequer houve certo em vida quando ela tinha chance de pleitear esse reconhecimento em vida não o fez certo ela deliberadamente sabia que ele era pai não tomou qualquer medida esperou apenas a hora do património aí sim uma sondagem etárias que se fala time sim e poderíamos retomar aquela velha distinção senão aí nesse caso não
será só o cinema genético e não se estabelecerá a filiação excepcionamento tendo em vista as circunstâncias até falecido já morreu assim sabia que essa fita mas é só um desafio sair pra frente nós temos são enormes os nossos rios fácil então quero agradecer a participação do advogado encarnado lucas calderón e também da colega fábio chega frigotto gimenez e gostaria também de lembrar a todos que estamos assistindo quem vive suas sugestões e perguntas para o e mail mp debate arroba mp-pr ponto mp ponto bem em todos um bom dia obrigado