Unknown

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sua raça, sua religião, sua, sua idade, sua raça, sua religião, sua experiência, muito menos a fase que você tá passando nesse momento. Nada disso importa. Sua coragem, seu foco, seu comprometimento é que sempre devem ser maior do que os seus medos. Era sempre uma questão de frustração, né, de poxa vida, mas eu fiz uma faculdade, eu tenho uma pós-graduação em processo civil, mas os títulos e o diploma não traziam o que a gente precisava, que era o resultado financeiro. Porque querendo ou não, a gente, óbvio que a gente quer ser reconhecido como uma autoridade no
que a gente faz, que o elogio do adulto é o dinheiro. Faltava esse elogio. falav: "Poxa, mas eu sei que eu sou boa, eu vou ao fórum e as pessoas falam: "Ai, doutora, seu processo corre todo direitinho e minha conta, minha conta bancária não não reflete, né, tudo isso que as pessoas falam." Então, existia uma sensação de frustração e uma sensação de uma certa acomodação do tipo, tá, então tá bom, vai, tenho 10 anos de advocacia, esse é o meu lugar. O maior conflito que eu tinha era ter muito trabalho de todas as áreas que
você imaginar e não ser bom em nada. E eu nasci para ser bom em algo. Eu só não sabia no que exatamente. Eu acredito que seja o medo do desconhecido. Eu tava ali iniciando uma nova profissão, saindo da faculdade, tendo ali alguns meses só de experiência na advocacia mesmo. E eu acredito que foi esse medo de estar desbravando algo que eu nunca fiz e que eu não tinha outras pessoas semelhantes próximas de mim, né, com o nome e tudo mais que poderiam me ajudar. Eu sabia muita teoria de sucessão, principalmente que eu sempre gostei, mas
a prática, aquela segurança que você precisa do do caso prático, ah, se deu errado aqui, por onde eu vou, o que que eu tenho que fazer? Passar essa segurança pro cliente era a minha maior dificuldade, porque eu sabia teoria: "Ah, o regime de bens é assim, divide assim, mas e aí? E se der um problema aqui no meio do caminho, por que que eu vou fazer?" Eu sei como é ter medo de não dar certo, de não conseguir pagar os boletos. Todos nós passamos por isso. Eu não conseguia fazer com que a com que a
coisa fluísse, então a frustração era muito grande. Eu era insegura, tinha receio de que o cliente chegasse e eu não tivesse eh entendimento suficiente para atendê-lo. A Vanessa antes era Vanessa insegura, por mais que soubesse, eh, a técnica, né, a gente vai desenvolvendo ao longo do tempo, mas não tinha perspectiva de grandes honorários, tinha medo. E você pode se achar novo demais ou velho demais, mas só que a verdade mesmo real é que sempre dá para começar ou recomeçar. O foco é no conhecimento e em ambiente que te proporciona em crescimento e te encoragem a
buscar os seus sonhos. Aquilo que a maioria das pessoas lutam lá no início, eu fiz já depois de uma certa idade. Então você olhar para trás e falar assim: "Caramba, olha quanto tempo você perdeu, né? Você já poderia tá o aquilo que você sonha, você já poderia ter realizado há muito tempo, né? Não me arrependo porque eu ganhei experiência e hoje justamente eu consigo dar todos esses passos graças a toda essa bagagem, mas eu não consigo reconhecer a verdade, eu não reconheço aquela pessoa lá traz e tenho muito orgulho de quem eu me tornei. Eu
quero te falar que o que você tá passando agora, principalmente se for uma fase ruim, vai passar, mas só depende de você, porque a minha parte eu vou te entregar durante toda essa semana. Eu fechei mais de R$ 67.000, né, do faturamento. Então, acredito que para mim, como no primeiro ano da advocacia já é algo bem expressivo, né? Até hoje, se for somar tudo, eu acredito que eu já esteja por volta de meio milhão. No último ano, 200, mais de R$ 250.000 de faturamento. Eu já ultrapassei R$ 150.000 em honorários desde que eu adquiri o
curso. 2024, o nosso faturamento chegou a 300.000 em contratos de honorários. No início do curso até hoje a gente tá calculando, tá estimando em mais ou menos 1.200.000 de faturamentos entre de contratos fech contratos fechados. Eu já faturei mais de R$ 600.000. Somando contratos iniciais com contratos finais, eu já passei de 700K, mas desde que eu comecei o Familiariza, foram mais de R$ 100.000 em honorários, né? O meu resultado ele chega aí perto quase de 200.000 esse ano de 2024, cara. Quase 300.000 em em um ano, então em um mês e meio, que foi exatamente
o tempo, né? Eu tive o fatoramento de R$ 422.000. Eu tenho, se eu não me engano, 7 8 meses de curso, tá? E aí eu faturei já R$ 500.000. Então eu só tive esses dois inventários que praticamente a uns R$ 125.000 que já pagou muito mais do que eu já ganhei em alguns anos aí malando, que não é a louca. poderia dizer que acho que tô aí, né, em torno de uns R, R$ 300.000 de faturamento, eh, com depois do curso da Maju. Boa noite. Boa noite. Boa noite. Seja muito bem-vindo. Eu sou Maria Júlia
Cardoso, advogada de famílias e sucessões especialista inventários. a nossa segunda aula da nossa do nosso curso, né, de prática e evento aí especialista e inventários milionários. Só me fala, se vocês estão escutando bem, tá dando para escutar? Como é que vocês estão, gente? Estão animados? Essa durante toda essa semana eu tô te mostrando como é que você vai começar a atuar com mais segurança e faturar de fato altos honorários na área de inventários. Mesmo que você esteja começando agora ou já atue há algum tempo, mas ainda não é especialista em inventários, né, nessa segunda aula,
gente do céu, é hoje, é hoje que eu vou mostrar para vocês não só como você preenche essa minuta aqui, né? Ai, meu Deus do céu, tá dando interferência. Pera, mostrar aqui para vocês como é que você preenche aqui a minuta, né, do inventário extrajudicial. Vou mostrar para vocês, além disso, né, a questão do inventário extrajudicial, sempre que pode ser, como que funciona, atualizações recentes aí do CNJ, coisa que você tem que se atentar porque senão seu inventário vai ser barrado lá no cartório e eu não quero que você tenha seu inventário, né, parado dentro
do cartório para você ter que ir pro judiciário, esperar mais para receber seus honorários. o que que o inventariante consegue resolver só com o termo, quais são os sete passos do inventário extrajudicial. E além disso, gente, vou te mostrar também como que funciona para preencher a minuta quando eu tenho mais de um falecido. Então, vocês lembram que na aula passada, na aula de ontem, eu mostrei para vocês a questão, né, de quando eu tenho mais de um falecido, seu João faleceu, não fizeram o inventário, depois Ana Maria vai lá e falece, como que fica aqui?
Porque são duas partilhas, duas declarações de imposto. Eu vou te mostrar como que você preenche isso, né? Para gente você atuar com segurança mesmo, pode sacar valor no banco, como é que resolve as pendências, quais documentos juntar, como é que fica o caso do inventário cumulativo, né? Tudo isso, gente, tem que que levar pro cartório, como fazer a petição, como resolver a questão das dívidas e ter a segurança de estar fazendo, gente, tudo dentro da lei e ainda faturando altos honorários. Tudo a gente, tudo isso a gente vai ver nessa aula, né? E como eu
falei antes, essa é a nossa segunda aula. Se você ainda não assistiu a primeira, fica tranquilo que assim que finalizar essa aula, você pode correlar e assistir, né, que tá disponível essa semana. Assista antes que saia do arco que não tem de gente depois que falando deixa mais um dia depois gente é pagando. Tá aqui embaixo mesmo dessa aula que você tá assistindo aqui na descrição, vai ter um link pra primeira aula onde eu trouxe o plano de partilha. A gente analisou ontem 16 casos práticos. Quem tava ontem na aula de ontem, gente. Vale ou
não vale a pena assistir? Vi aqui, ó, presente. Tava boa, não tava, gente, aula de ontem. Bora lá então eh começar a aula de hoje. Inclusive ontem eu sorteei uma bolsa. Vale a pena, gente? Eu vale aula de ontem topzeira. É isso aí, gente. Então, se você não assistiu ou ficou pela metade, eh, assista depois, tá? Mas, gente, a aula de hoje vocês não têm noção, não. Vai explodir a cabeça. Ontem a gente sorteou uma bolsa entregar pro Familiariza, né? minha especialização em inventários. A gente vai ter outro sorteio durante o nosso curso gratuito ainda,
podem ficar tranquilos. Mas hoje, gente, antes da gente entrar a fundo na aula de hoje, eu quero de coração agradecer a todos os comentários. Gente, eu me emocionei lendo hoje de manhã, né? as mensagens de agradecimento. Foram muitas mensagens, comentários, directs, né, que eu tô recebendo. Eu juro que não consegui responder todo mundo, mas eu tô tentando, eu juro. E esse feedback, gente, ele é tão importante para mim. Muito obrigada pelo seu carinho, né? Eu falo que é dando que se recebe, a gente manda pro mundo, isso volta pra gente de alguma forma. E parabéns
por você estar aqui buscando ser, né, um profissional melhor, um especialista de fato, crescer profissionalmente para ajudar mais pessoas e ganhar dinheiro sim com a sua profissão, que a gente não estudou 5 anos na faculdade para morrer na praia, não, gente. A gente tem que querer ganhar dinheiro. Ganhar dinheiro não é feio. Querer ganhar dinheiro não é feio, feio enganar os outros. É isso que eu ensino aqui, né? Eu acredito muito na força do conhecimento. Foi ele que me trouxe até aqui. Eu tenho certeza que é o que vai me levar ainda a lei. Eu
sei o quanto é triste, desanimador, né? Formar, não ganhar dinheiro com a profissão, né? Que a gente escolheu. Meu primeiro ano de advocacia, eu não tirava nenhum salário mínimo, não conseguia viver da minha profissão, mas meu jogo virou quando eu resolvi aprofundar numa área e me portar como especialista que eu sou. Então se valorize. Invista tão pesado em você a ponto de ser impossível você não cobrar por um serviço que você estudou tanto para prestar. E se você tá aqui, você já tá na frente de 1 milhão de advogados, porque aqui a gente bate papo
de especialista mesmo. Eu te garanto que só com essa aula você já fatura altos honorários. E falando em faturaros honorários, na semana passada eu trouxe para vocês nas aulas de esquenta, certo? Eu trouxe aqui para vocês, né, a questão do inventário extrajudicial. Sempre que eu consigo utilizar o inventário extrajudicial, eu falo para vocês terem cuidado com essa questão de ser induzida ao erro. Porque se eu for olhar o artigo 610 do CPC, o nosso Código de Processo Civil, olha lá o capt dizendo, né? Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se ao inventário judicial. Se você só
pesquisa no Google, às vezes você pode ser induzido ao erro, porque esse artigo, apesar de não ter sido revogado, ele já está ultrapassado. É plenamente possível eu fazer um inventário extrajudicial, tanto tendo menor ou incapaz, como tendo o testamento. A questão do testamento a gente vai falar mais paraa frente nessa aula. Por quê? Porque você vai dar entrada naquela ação que a gente chama de ação de abertura, registro e cumprimento de testamento. Já já eu vou falar dela. Agora sobre a questão do menor ou incapaz até, né, recentemente realmente a gente não podia fazer no
cartório, mas o CNJ no final de 2024, né, soltou resolução 571, que agora é possível fazer, né, mesmo tendo menores de dado de fazer no cartório. O que que você tem que prestar atenção, gente? Porque se você não se atenta para essas atualizações, só olha a manchete, você acha que sempre você vai conseguir fazer. E não é qualquer partilha de inventário que envolve menor que vai passar no cartório. E é isso, gente. É por isso que é muito comum a pessoa falar assim: "Ah, mas aquela mulher lá falou que dá para fazer inventário extrajudicial no
cartório tendo menor e eu não consegui no cartório aqui da minha cidade ou abençoado ou alecrim dourado, não é qualquer partilha. Então cuidado aí, ó. com as meias verdades que a gente escuta na internet, que o povo bota na manchete e o povo, gente, eu me inculo também, porque a gente tem que chamar atenção, né? E aí, se você não para para escutar a notícia inteira, você tá levando uma meia verdade para casa, entendeu? Quais são os tipos de partilha que envolvem menor ou incapaz que eu vou conseguir passar ela dentro do cartório? Porque você
vai receber seus honorários mais rápido. Partirem com sessão ou renúncia, gente, é obrigatoriamente tem que ser herdeiro maior ou capaz para eu fazer no cartório. Então, qual é a primeira informação? Tendo sessão ou envolvendo renúncia, obrigatoriamente vai precisar de autorização judicial. Mas, Maju, por que eu preciso de autorização judicial se tiver sessão ou renúncia? Porque o ato de sessão é uma alienação. A renúncia eu estou abrindo mão também. É, eu vou precisar de quê? De autorização judicial. Então, toda vez que você tiver fazendo um inventário, tiver menor ou incapaz, não pode ter cerão de direitos
hereditários e nem o quê, gente? E nem ato de renúncia. Aí você vai ter que ir pro judicial pedir. Agora, partilha sem sessão ou eh sem renúncia, eu posso ter um incapaz ou menor. Tá aí na segunda linha, vocês estão vendo? Até deixei tudo esquematizado para facilitar a sua compreensão. Na hora que você bater o ouro no material, você vai imprimir isso aqui. A gente vai disponibilizar no final da aula para vocês, para facilitar a sua vida e você nunca mais confundir. Agora, toda vez que eu tenho consenso entre os herdeiros a respeito da partilha,
eu consigo fazer ali, né, no extrajudicial, se não tiver sessão ou renúncia. Se houver testamento, gente, é só pedir autorização para processamento do inventário pela via extrajudicial e sempre vai ser obrigatório acompanhamento por advogado. Maju, mas tem um outro porém. Além dessa questão, né, da partilha concessão e de renúncia, tem uma outra questão que envolve menor, que é a questão da partilha igualitária e partilha desigual. Quando eu tenho uma partilha igualitária, eu consigo fazer a partilha no extrajudicial. O que que é a partilha no extrajudicial? É quando você vai fazer uma partilha de inventário lá
no cartório, não precisa ir no judiciário, tá? OK. Agora, se você tentar fazer uma partilha desigual, você não vai conseguir fazer no cartório. Mas Juuda do céu, mas eu não entendi qual que é a diferença de partir igual, partir desigual. Claro que a gente vai analisar casos práticos agora e eu vou te mostrar como que ficaria a partida de uma forma igualitária e como que ficaria a partida de uma forma desigual. Então, respira fundo aí que agora gente a gente vai analisar um caso para você entender como é que funciona na prática. Vocês lembram que
eu falei que aqui é uma sequência tipo efeito dominó na aula de ontem são coisas que você precisa saber antes mesmo de fazer um atendimento. Depois que você entendeu aquilo, que você analisou quando a vilva herda, quando ela meia, quando os dois, né, você já sabe quanto que cada herdeiro vai receber dentro do processo de inventário, você já aprendeu qual que é o percentual que você recebe de honorário. Tudo isso eu falei na aula de ontem, certo? Aí agora a gente vai pra segunda etapa para você que tá começando, só para você ter um panorama
geral. Primeira coisa que você faz é o que a gente fez na aula de ontem, é analisar o caso, analisar se o bem é comum, se é particular, né? Se a viva vai ser herdeira, se ela vai ser meira, qual que é o regime de bens, aquilo tudo a gente faz logo no início. Depois a gente vai pra análise da documentação, né? A gente vai a montar a minuta, que é que eu vou ensinar vocês a fazer aqui hoje para mandar pro cartório entender quando que eu vou conseguir resolver isso no cartório para receber meus
honorários mais rápidos. Então esse aqui é o segundo passo, por isso a segunda aula. Só responde sim ou não aqui nos comentários, porque eu quero que você entenda. Eu sei que a maioria de vocês aqui, quero até saber, gente, vocês já atuam com o inventário, tão querendo se aventurar nesse mercado multimilionário agora? É só para eu entender vocês estão começando, mas deu para entender a ordem, né, dos passos. O que a gente tem que fazer. Só fala sim ou não aqui para eu saber se vocês estão acompanhando o raciocínio, porque o foco é você entender
para você de fato ganhar dinheiro com isso. Ah, que bom que vocês estão entendendo. Ó, a Cleidiane falou que não, mas a a maioria entendeu que sim. Ah, não, não tá atuando, né? Mas a maioria tá entendendo, ó. Não atua. É porque eu fiz duas perguntas, né? Fui burra, gente. Fui burra. Mas bora lá então para você entender a questão da partida igualitária e partilha desigual. Lembrando que a partilha igualitária eu vou conseguir fazer a partilha no cartório e a partilha desigual eu não vou conseguir. Então vamos analisar caso. Olha lá o primeiro caso da
aula de hoje. O seu Safra era casado no regime de comunhão, né, parcial de bens com a dona Melinda. Os bens do safra eram particulares, pois vieram de herança do pai. Além disso, ele tinha um investimento na poupança e CDB e dois filhos, o Pedro e a Fabiano. Então, que que você vai fazer? Escrever aí os bens, né? A casa de R$ 600.000, o apartamento de R$ 400.000 e a poupança de R$ 400.000, certo? Como é que ficaria se fosse uma partida igualitária? A casa, dona Melinda, ela é o quê, gente? Ela é a casa
não vale R$ 600.000? Não eram todos os bens particulares do seu safra? Então, a dona Melinda vai ser herdeira, é um bem particular, ela fica com 1/3 dessa casa aí, né? O equivalente a 200.000. O apartamento, ela vai ficar com o equivalente também a 1/3. Se o apartamento vale 400.000, ela vai ficar com 133.33,3. E a poupança também é bem particular do safra, nesse nosso caso aqui. E ela vai ficar com 1/3 equivalente a 133.333,33. Mas você consegue ver que a Fabiana e o Pedro, né, que são os dois filhos do safra e da dona
Melinda, também ficam com a mesma quantidade, 1/3 da casa, 1/3 do apartamento e 1/3 da poupança. Você entende que aqui todo mundo ficou igual? Eu peguei 1/3 de cada bem e deixei cada um com esse terço. Vocês conseguem entender isso aqui? Agora, quando eu vou para uma partilha que é desigual, aí, gente, não é que é errado fazer essa partilha, tá? Que fique bem claro. Agora vou explicar uma outra forma de você partilhar. É plenamente possível no judiciário a gente conseguir fazer isso e também no cartório é plenamente possível fazer isso, desde que não tenha
menor ou incapaz envolvido ali. E por que que acontece isso? Porque às vezes, gente, a gente coloca lá um bank, não é exatamente o valor de mercado. E aí para evitar prejuízo para esse menor ou incapaz, por isso que tem essa estipulação. E aí, gente, a gente vai lá para uma partilha desigual. Lembrando que se for maior e capaz, você consegue fazer esse tipo de partilha no cartório. É só se envolver menor ou incapaz, né, que atualmente a gente não consegue. Se eu quisesse deixar aí, né, o apartamento todo de R$ 400.000 pra dona Melinda,
mais o equivalente a R 66.000, 666 66 poderia, gente, poderia. Ela ficaria com equivalente total a 466.000, né? Se eu deixasse para Fabiana toda a poupança de R$ 400.000 mais o equivalente a R$ 66.6666 66 da casa, poderia? Poderia. E o Pedro ficaria com equivalente a 466.666 da casa que vale R$ 600.000. Você tá vendo que cada um ficou de um jeito. O Pedro ficou só com parte da casa. A dona Merinda ficou com o apartamento todo em uma parte da casa. E aqui a Fabiana ficou com a poupança toda em uma parte da casa.
Você percebe que no final todo mundo ficou com equivalente a 466.6666 66. Todo mundo tá recebendo em tese a mesma coisa, mas de bens diferentes. Isso é uma partilha, entre aspas, desigual. Eu não tô partilhando os mesmos bens da mesma forma para todo mundo. E se eu quiser que a minha partilha, você como advogada, certo, passe no cartório, quando eu tiver um menor ou incapaz, você tem que fazer a parte igualitária. Deu para entender isso daqui, gente? Deu para entender? Porque aqui, gente, eu posso ter uma partilha desigual e no final, gente, o imposto é
o mesmo. Quanto que eu vou pagar? Como no final tá todo mundo recebendo um de 466. 666,6, o imposto vai ser uma alíquota. Aqui em Minas Gerais, a alíquota atual é de 5% sobre o patrimônio que tá sendo partilhado. Então, cada herdeiro, como aqui todo mundo erde igual, vai pagar 5% sobre o seu queão de 466.666 66, que dá um total de 70.000 de imposto. Tanto na partida igualitária como a desigual, fica igual imposto. Vocês entenderam isso daqui, gente? E é isso, gente. Aqui tá desenhadinho bonitinho. Quando você for fazer o seu caso, você vai
escrever quem que fica com que 1/3 de cada. Isso aqui é um passo para você fazer a sua partilha aí do inventário. Posso prosseguir? Tô falando numa velocidade, OK? Vocês estão entendendo o que eu tô falando? E a gente tá só começando aqui a aula de hoje. Então aqui a gente tá falando sobre forma de partilha que num inventário judicial poderia fazer qualquer uma das duas. As duas são certas. Aqui é só a questão. Envolvendo menor ou incapaz, para eu passar o inventário com menor incapaz no cartório, eu preciso, né, fazer essa partilha de maneira
igualitária. E aí, gente, aqui tem uma outra questão, porque olha como aqui eu poderia, né, fazer uma outra forma de partilha desigual, deixando a dona Melinda só com apartamento de R$ 400.000, deixando a Fabiana com a casa de R$ 600.000 R$ 1000 e toda a poupança pro Pedro equivalente a R$ 400.000. Você percebe que aqui a Fabiana ficou com mais do que o Pedro e a dona Melinda? É como se o Pedro tivesse doado 66.666 666, 66 centavos paraa Fabiana e dona Merinda também tivesse doado o equivalente para ela. Quando a gente fala isso, né,
como se tivesse doado, isso daqui nada mais é do que uma sessão. Então você tem que ficar atento, porque no cartório não passaria, porque é como se tivesse cedendo para alguém aquilo ali, certo? E tem que ficar atento que quando tem sessão, além de ter um imposto normal do inventário, até sinalizei no material aí para vocês, olha aí, ó, de vermelhinho, teria o imposto sobre a sessão também de 5%, né? Porque aí equivale uma doação que de 133.000 pagaria mais R$ 6.66 R 666 e R$ 66 de imposto. Então a gente sempre tem que ficar
atento. É possível fazer sessão dentro do processo de inventário, só ficar atento quando o seu inventário envolver menor ou incapaz, porque aí talvez você vai ter que escolher outra via para evitar, né, que você tenha todo o trabalho de entrar em contato com o cartório, fazer previsão de custa pro seu cliente de cartório e no final não se resolver ali, né? Você ter que entrar no judiciário depois. Então isso, gente, é o que eu falo, o conhecimento, ele evita retrabalho, ele faz com que você consiga agilizar as coisas, explicar pro cliente por que pode, porque
não pode, né, já ali durante o atendimento. Então vocês estão entendendo nesse caso aqui, tá? E eu falei bastante, né, uma outra alteração que a resolução 571 de 2024 trouxe, né, foi a questão da venda de imóvel inventário sem a vará judicial. Eu não vou entrar a fundo nessa questão de venda de de bem, né, e inventário, porque eu falei sobre isso nas aulas de esquenta da semana passada, né, ainda estão disponíveis gratuitamente para você. Então, se você quiser entender os novos requisitos, o que que tem que fazer, tá disponível aqui no meu canal do
YouTube, tá a playlist, assiste que no final da semana vai sair tudo do ar. Só tô lembrando por quê? Porque também é uma novidade e você pode prestar atenção nisso. Ficou clara essa informação, gente? Não, eu até peguei aqui, olha o depoimento dessa aluna, Thaís. Você sempre tem as dicas que eu nunca ia achar em nenhum outro lugar. Gente, a dificuldade do advogado de achar as informações condensadas, né? Quem nunca perdeu uma tarde inteira tentando achar como que resolve um caso, porque às vezes a gente olha um livro, não tem toda a informação e aí
a gente vai procurar informação. Então é muito importante a gente se manter atualizado, entender como que funciona, que às vezes a internet vem uma manchete com a meia verdade, às vezes a gente é induzido a erro, mas só fala aqui, ó, vocês entenderam? Posso prosseguir? Porque agora, gente, a gente já vai entrar no nosso segundo caso da aula de hoje. Eu falei que hoje ia ser o quê? Metralhadora de conteúdo de novo. Não disse não posso perder nenhum segundo aqui. Você piscou, tu perdeu o conteúdo. Cadê a nossa hashtag? Chega de processo baixo. É o
fim, é o basta. Não dá mais. A Pindaíba chega, não dá mais. Cadê? Ó, quem tá comprometido aqui? Coloca. Eu chega de processo baixo aqui, porque agora a gente vai pro nosso segundo caso. E aqui o seu Safa era casado no regime de comunhão parcial de bens com a dona Melinda. O seu safra deixou quatro bens, ó como tá aumentando aqui, tá? A casa e o carro que ele comprou após estar casado com a dona Melinda, ou seja, patrimônio comum, tá? O apartamento que ele recebeu de herança, ou seja, patrimônio particular e uma empresa adquirida
antes de casar também, patrimônio particular. deixou dois filhos aí, o Pedro e a Fabiana. A gente analisou esse caso ontem, mas agora você vai entender como a gente coloca na minuta aquele caso que a gente analisou ontem. Só tô contextualizando para você entender de qual caso eu estou falando. Então aqui a gente tem a casa patrimônio comum, o carro patrimônio comum. Rafael, vem cá. A câmera parou aqui. Você tá que outra, meu amor? Ai, meu Deus. Gente, vocês não estão me vendo, né? Mas vocês estão me ouvindo? Só fala se vocês estão me ouvindo. Ô
Jesus, que bção. Us o negócio. Gente, vocês estão me ouvindo bem? Vou ter que ficar aqui, ó, na do notebook. É isso que temos para hoje. Vocês estão me vendo direito, gente? Só fala sim ou não? Meu Deus do céu, gente. Ao vivo é só Jesus. Ouvindo sim. vendo e ouvindo agora. Então vamos embora porque aqui bora lá então. Eh, nesse nosso caso aqui, a gente tem a, né, a a casa, o carro, a empresa e o apartamento recebido de herança. Como que fica a partir disso aqui? Só para relembrar, sempre separa o que que
é bem comum e o que que é bem particular, certo? Então, a casa comprada após o casamento do patrimônio comum, vai ter ameação da dona Melinda. O carro comprado durante o casamento vai ter ameação da dona Melinda, né? Lembrando que todo o patrimônio, vou pegar a casa, o carro, a empresa e o apartamento, tudo é Montimor, né? Eu vou ter que citar lá na escritura, mas o que de fato vai ser partilhado e vai ser de imposto é um monte partilhável. Eu tenho que excluir, tirar a ameação da dona Merina. E é por isso que
o monte para tirar é 1.H200. Eu tenho que tirar metade da casa e metade do carro, certo? Isso que vocês precisam entender, porque aí, gente, a gente chega aqui no monte mor, no monte partilhável, eu separa a minha ação da dona Mena, que é a metade da casa 300.000 mais metade do carro de 100.000 não incide imposto. Como que fica? Dos bens comuns? A outra metade, a Fabiana Erda, metade da 1/4 da casa mais 1/4 do carro e o Pedro a mesma coisa. Já nos bens particulares que a empresa e o apartamento que o recebo
de herança, né, o seu safra recebeu, a merinda concorre igualdade de condições, vai ficar 1/3 para cada desses bens. Então, como que ficaria na hora que eu vou, né, eh, na hora que eu vou preencher a minuta aqui, né, do processo lá dentro? Primeiro que eu quero mostrar aqui para vocês que eu trouxe, né, a minuta do inventário para mostrar para vocês como que preche. E aqui eu trouxe também o modelo para você enviar pro cartório. Mas deixa eu explicar porque aqui a gente tem uma escritura de inventário. Quem que é o inventariado? É o
seu Matias? Não, é o seu safra. Aí você vai colocar o nome dele todo. Quem que é o inventariante? Vai ser a viúva ou vai ser algum dos filhos? Você pode escolher porque a gente tá falando de inventário extrajudicial. Todo mundo tem que táar de acordo, certo? O CJ aqui não é a Sofia, é a dona Melinda. E aí, gente? Aqui, primeira coisa que você tem que prestar atenção na hora de preencher a minuta, isso aqui é o modelo, tá? É só você seguir, preencher dados, né, do falecido. Mas carteira de identidade, pasm, gente, se
você não colocar que ela foi expedida por SSPMG, Secretaria de Segurança Pública de Minas ou PCMG, Polícia Civil de Minas Gerais, né? Tem que citar, se você tá citando aqui, carteira de motorista, tem que poder tranqu estado. Por quê? Isso daqui, gente, pasmem, gera nota devolutiva. Você vai, chegou lá para registrar o inventário, ele vai falar: "Ó, tá errado, não dá para registrar esse negócio aqui." Uma coisa tão tosca que a gente esquece de botar, então anota aí para você nunca mais esquecer de botar órgão expedidor, né, de documento de todo mundo, dos herdeiros, dos
cônjuges, dos companheiros, tá? Outra coisa que gera nota devolva, às vezes você tá preenchendo aí o inventário e agora o herdeiro tá casado com a dona Amanda. Só que quando o pai dele faleceu, né, o pai do Pedro, o seu safra, o Pedro ele era solteiro. E aí você não me bota que ele tá casado? Não tem problema você colocar que ele tá casado. Só que o inventário, gente, grava assim, ó. O inventário ele é um retrato do dia do óbito da pessoa. Então o Pedro ele era solteiro quando do falecimento, atualmente casado com fulano
de tal, atualmente convivente, união estável com o ciclano digital. Então aqui não pode esquecer de colocar isso. Chegou no registro de imóveis, se tiver errado o estado civil vai dar nota devolutiva. Agora me fala como que você explica pro seu cliente que você, um advogado tão bom, né, especialista, não sabia de uma coisa dessa que é tão tosca. Dá vontade de cavar um buraco no chão, não dá. Vocês estão entendendo o que que tá acontecendo? Ficou coisado de novo. Vocês estão entendendo o que tá acontecendo? Eu pedi para você comentar pelo ZBA10. Ô abençoado, só
tem USB3, não tem outro. Aí aqui, gente, além disso, vocês estão me ouvindo, né? Além disso, você tem que prestar atenção aqui, né? em colocar os dados do CON. Se for o companheiro tem que colocar aqui, né? Aí quando a gente vem na qualificação do quando a gente coloca a qualificação, foi só dar zoom, por favor. Eh, quando a gente coloca qualificação, tem que colocar, se ele era casado, você tem que colocar que ele era casado. Se ele faleceu viúvo, você tem que colocar que ele faleceu viúvo. Não pode errar na qualificação. A gente vai
pedir uma certidão que já já vou falar para vocês. Se a certidão acusar positiva, que é uma certidão obrigatória no processo de inventário, você tem que colocar aqui, né, o número da certidão que a gente pede lá no site do Censeec. Vou até abrir o site aqui para vocês. Eu ia falar mais para frente, mas eu vou até mostrar agora para vocês o site do Senseec para já mostrar esse site aqui, ó. Sense, é só digitar no google sense.org.br. Nessa aba aqui, buscar testamento, você vai pedir, essa é uma das únicas certidões pagas do processo
de inventário, mas recomendo fortemente que você peça ela logo no início. Por quê? Porque se ela acusar positiva significa o falecido deixou um testamento público, deixou um testamento cerrado e aí você é obrigado a entrar com aquela ação que chama ação de abertura registro cumprimento de testamento. E essa ação, gente, ela não é acumulada com o processo de inventário. Então esse é um ponto também muito importante, porque é uma ação que vai ser separada. Lembra do que eu falei ontem na aula de ontem? A sobrancelha e o cabelo não tá tudo no mesmo preço? Se
eu chegar na cabeleireira, não tem como eu achar que a sobrancelha tá no valor do do corte, né? É duas coisas tipo óbvia, né? Não tem como eu ficar brava com a cabeleira porque ela me fala que é outro valor, que não tá incluso. Agora o advogado não, né? Ele não tem a segurança de falar que não tá incluso. Ele se sente, eu vou falar o que eu sentia, né? Eu quero até que vocês me falam se vocês já sentiram isso. A gente sente que a gente tá abusando do cliente. A gente sente que o
cliente não vai fechar se a gente falar que cobra separado. A gente sente, né, medo até medo de falar valor, medo de cobrar. Eu sentia muito medo porque eu precisava muito do dinheiro e eu precisava muito fechar o cliente porque as contas chegavam e a gente sente muito medo mesmo do cliente não fechar. Mas deixa eu falar uma coisa para vocês, gente. Tem cliente que não vai fechar, tem cliente que não vai pagar, mas a questão não é sobre o cliente. Você às vezes hoje tá aí e você tá fazendo conta para pedir um iFood.
Você vai sair no final de semana e você só tem o dinheiro para sair um dia, o dinheiro tá contado. E eu sei, eu já estive nesse lugar, já fiz bico de barm para pedir a pista do iPhone do final de semana e tinha que ser com o frete grátis, porque eu não tinha o dinheiro do frete e era nesse nível. Como que eu ia conceber alguém pagar 30.000 de honorários para mim, sendo que eu tava pedindo a pizza de menos de R$ 50 com frete grátis, porque eu não tinha. Só que você não é
o seu cliente. E às vezes eu falei para você, o seu cliente também não vai ter dinheiro, mas ele tá recebendo um patrimônio de alguém, de uma tia, do pai, do avô. Você tá entendendo o que eu tô falando? E não é sobre estorquir o patrimônio do seu cliente, porque talvez hoje você esteja de fato de boa vontade, porque você tá comoçando, você tá cheio de energia, você tá com tempo de sobra para atender, para fazer processo, né? Mas deixa eu te contar, daqui 5 meses, se você fechar, né, um monte de cliente por R$
2, R$ 3.000, né, esses clientes, geralmente os que cobram mais barato, que não tão procurando qualidade, são os que mais te ligam fora de horário, te cobra coisa, fica no seu pé, briga com a família, causa um pendepá no meio do processo, é o que mais te suga. E esse cliente que você já recebeu 5 meses atrás, daqui 5 meses ele ainda será seu cliente. Você provavelmente não vai ter acabado esse processo. Só que as contas da sua casa continuam chegando, você precisa fechar mais clientes. Chega uma hora que a quantidade de clientes é desproporcional,
né? Aliás, é proporcional o tanto de trabalho que você faz. muito cliente, muito trabalho, pouco dinheiro. Chega uma hora que você vai bear a ataque de pânico mesmo, gente. É o que a gente vê o advogado reclamando, que a advocacia não é valorizada, quer desistir. Isso acontece de fato. Não tem como falar para você, isso não existe. Existe de fato, sim. Só que isso é uma escolha sua agora. Porque por que não estudar um pouquinho mais, ser um pouquinho mais estratégico? Tem gente que tá buscando qualidade. É todo mundo? Claro que não. Claro que não.
Se fosse assim, a gente não tinha vasilha tapeler, a gente não tinha vazilha de R$ 1,99, vazia de R$ 10, vazia de R$ 40, vazia de R$ 400. Tem público para tudo. A questão é, você tá vendendo a vasilha de R$ 2 ou você tá vendendo a de 400 ou a de 200? Você também não precisa ser a mais cara para ganhar dinheiro. Quem tá vendo a vasilha a R$ 200 também já tá bem. Você só não precisa ser conhecido por ser o mais barato. Você tá entendendo o que eu tô falando? Você não precisa
ser uma referência nacional, o escritório mais caro do Brasil. Não é sobre isso. É sobre você entender como passar pro cliente aquela informação, ele enxergar valor e te pagar um valor justo pelo seu trabalho. Afinal, te custou muito, não só dinheiro, mas custou tempo. Você poderia estar fazendo um monte de coisa, mas você tá aqui agora ou não tá? Não tá te custando tempo, não tá te custando esforço? O Netflix é muito mais gostoso que a minha voz aqui de Taquar rachado. Ontem eu tava vendo os comentários, pô. Falando que eu tava gritando, eu grito
mesmo, viu? Eu grito mesmo, eu tô fazendo fonadióloga p se eu tivesse esperado minha voz melhorar para vir paraa internet, não estaria aqui hoje. Será que tem tão de gente me assistindo? Se eu esperar, tivesse esperado minha voz ficar boa? E isso daqui, gente, eu falando sobre um ponto, né, crítico meu que às vezes me abala, né, a questão da voz, porque eu tô tentando melhorar de fato, mas a gente tem as nossas inseguranças. Mas você não precisa ser o melhor, você precisa começar com o que você tem. você vai melhorando no meio do caminho,
você vai ajudar as pessoas, porque como que você fecha esse cliente e mostra pro seu cliente que custa separado? Não é falar que custa separado. Lembra que eu falei na aula passada da ação da questão de separação obrigatória? Aqui é a mesma coisa. Você vai virar pro cliente e falar assim, ó, principal, ó, a melhor coisa é você advogar, inclusive pro herdeiro que não tá recebendo o testamento. Você vai virar para ele e vai falar assim: "Ó, cara, se você não se defender nessa ação aqui de testamento, é como você tivesse abrindo mão. Você tá
vendo essa casa aqui de 500.000 que o seu pai deixou pro pro seu primo?" Pois é, eu acho injusto. Tem como a gente tentar reverter isso aqui na justiça? Não, você não é obrigada a contratar um advogado, tá? Não é que o processo correia, mas é que tudo que o cara, né, lá do testamento falar que tá certo, o juiz ele simplesmente vai mandar cumprir e tá tudo certo. Então você vai perder a sua chance de tentar reavir esse bem de R$ 600.000 para você. Você entende que ao invés de falar que ele vai gastar
mais com o advogado com outra ação que ele não quer entrar, porque eu nem preciso, né, parar para pensar, porque eu também não ia querer gastar com advogado. Pensa, se você hoje tivesse que gastar com advogado, será que você ia querer gastar o seu dinheiro? Você é advogado, será que você ia querer gastar com o advogado? Eu sou advogado, eu não quero gastar com o advogado. Pensa uma pessoa que nem é advogada. Ninguém quer gastar com o advogado, gente. Não tem nem como a gente brigar com o cliente. É super normal isso. A gente tem
que mostrar o que que ele ganha. Então eu tenho que jogar com a parte emocional. Eu tô mentindo. Eu não tô mentindo. Se ele não fizer nada, vai dar tudo certo para outra pessoa. Essa é a chance que ele tem de tentar revir. Você tá vendo que eu tô falando, eu tô indo dentro de um cenário em que eu pego na única coisa que vai fazer a pessoa entender a importância do meu trabalho. Não é falar valor, não é falar que cobra separado, nada disso. Isso é chato para A pessoa não vai querer te contratar.
Eu sinto muito em te dizer e sinto muito pelo palavreado também. Mas a hora que você pega nisso, ela não vai querer te pagar. Então, pois é, mas nessa ação aqui eu te cobro 8.000 para pra gente tentar isso daqui. E aí é a sua chance de você tentar reaver aí esse patrimônio de 600.000 para você. Ô, gente, ninguém quer largar o osso, não. A gente dobra a possa para não perder, entendeu? As pessoas, a maioria das pessoas é assim: "Ah, todo mundo é assim, não vai ter gente que não vai querer pagar". Mas de
novo, não é sobre todo mundo, é você entender e ir atrás do cliente que vai te pagar. Pensa Chanel tivesse preocupado com a com a Henner que vende bolsa por R$ 200 e ela tá lá vendo bolsa por R 60.000. Ela só tá atrás de mais doido que paga R 60.000 na bolsa, entendeu? Ela não tá nem aí com o público da Renner. É isso que você tem que fazer. Aí quando você tiver advogando pro cara que foi beneficiário do testamento, a lógica é inversa. De novo, eu vou aplicar o gatilho mental do desapego, né?
É muito importante essa questão do desapego, porque o cliente ele tem que entender que ele precisa mais de você do que você dele. Se eu chego no médico e eu entendo que o médico precisa mais de mim do que dele, eu não vou pagar a consulta. Eu só pago a consulta porque eu tô tendo um treco. Eu tô com medo de morrer e eu preciso que o médico me fale que eu não tô morrendo, me dê um tratamento para eu não morrer. Então eu preciso do médico. Você entende isso que faz eu pagar? E quanto
mais grave a minha doença, mais apto eu tô a juntar até vender meu rim no mercado negro para poder o quê? Pagar o médico melhor. Aqui no inventário é a mesma coisa. Quanto maior o BO, mais apta a pessoa vai tá te pagar mais. Só que ela vai pagar mais para quem é bom no que faz, não é para quem faz de tudo. Tá entendendo a lógica? E aí, se você tiver advogando para uma pessoa que é a beneficiária do testamento, você vai falar assim: "Ó, cara, você não precisa entrar com essa ação aqui não.
Mas quanto mais de entrar com ela, você tá adiando receber esse bem. E aí, se esse herdeiro depois entra e você nem percebe e ele tenta reverter esse testamento, vamos entrar o quanto antes para você receber esse bem que é de direito seu, antes que aconteça alguma coisa. Aí pelo medo da pessoa de fato acontecer, que de fato pode acontecer alguma coisa, né? Ela entra, ela te contrata. Então, a gente tem que trabalhar a parte emocional. É sobre enganar? Não, gente, não é sobre enganar. Isso de fato pode acontecer. Eu não tô, eu não tô
mentindo para ninguém, mas eu tô tocando na ferida. E isso que você, enquanto advogada, a gente não aprende na faculdade. Pós-graduação, mestrado trá não ensina a gente a fazer isso. Qual que é o fator emocional? Ele te fala aonde que entra com ação do testamento, né, que é na vara também de famílias e sucessões. Ele te fala que é obrigatório entrar com essa ação, mas não te explica como é que você vai fazer o seu cliente pagar para você o honorário separado, porque é outro serviço. Vocês entenderam a lógica? E é o que eu falo
para vocês, gente. Aqui a gente fala de prática, mas sempre que eu posso, eu tento embutir como que você vende esse serviço, como que você vai ganhar dinheiro de fato com essa advocacia. E é por isso que eu tenho tanto aluno com resultado, né? Tem gente fala que eu ensino que não tem lugar que ensina, que às vezes você vai até lá pro curso de marketing, mas o povo também não é advogado, o povo do marketing e aí não consegue lincar com a advocacia e aí você continua patinando porque você aprende a técnica do marketing,
mas você não não consegue trazer pro universo da advocacia. Eu tive que ganhar dinheiro com a advocacia, arregaçar as mangas, ir lá trabalhar. Então eu sei fazer isso porque eu atuo de fato. Então vocês entenderam e fica uma dica bônus aí para você, você que ainda não sabe, nesse lugarzinho aqui do meio, né, a consulta SED, você consegue saber se a pessoa já fez uma separação, um divórcio ou um inventário extrajudicial. Essa consulta aqui é gratuita também no site do CENSEC, certo? Aí agora, gente, a gente vai, né, porque eu tô falando aqui para vocês
sobre o quê? sobre a questão do testamento, eu não tava mostrando aqui para vocês eh como que preenche a minuta. Então, deixa eu voltar aqui de novo paraa minuta, porque aqui se essa certidão acusar negativa, você só vai colocar aqui o número que vai aparecendo na certidão lá, né? O código de verificação, se ela acusar positiva, você vai ter que entrar com a ação para cumprir esse essamento e você vai ter que citar o número da ação e também colocar, né, em anexar a cópia da sentença, porque você não vai conseguir finalizar o inventário. Se
não tiver essa ação de abertura registro, cumprimento de testamento, você vai precisar da sentença, você vai ter que colocar o número do processo aqui, constar nessa aba que eu tô mostrando aqui agora, né, na aba do testamento. Se não tiver, você só vai citar que não tem, certo? Aqui você vai qualificar os herdeiros. É só colocar dado se era casado ou não, se era solteiro, eh se aonde que morava, enfim, você vai qualificar. É só o modelo, gente. Não vou ficar batendo nessa técnica que depois eu vou disponibilizar esse modelo aqui para vocês também, tá?
É só você preencher. Falei também na aula da semana passada da importância na hora de descrever os bens aqui. O que que acontece? Até deixei aqui, ó, em amarelo, descrever conforme matricua do bem, porque é muito comum o advogado pedir um comprovante, né, de endereço, né, pro eh, do falecido dos bens e coloca lá o Artoncendo número tal, meu Deus do céu, não faça isso. Você vai pedir a matrícula do bem atualizada, falei nas aulas da semana passada, como é que você pede esse negócio? Em qual site você vai, você nem precisa ir no cartório,
né? Você vai colocar igual tá na matrícula do bem. Então você bata lá imóvel situado na rua Erton Sena. né? Eh, que faz de vida com lote tal, rua tal, você vai descrever igual tá na matrícula. E só atenção que você não pode olhar só no início, porque às vezes no início tem lá um terreno. Se você for descendo na matrícula vai chegar numa aba que tem alguma verbação de construção. Você tem que citar essa verbação de construção também, né? Que é que é o negócio que eu te falei, se já tem construção verbada, você
vai partilhar a casa. Se não tem, você não pode nem citar casa, porque senão depois é nota devolutiva, que aí o seu cliente vai ser obrigado a regularizar esse imóvel antes. Eu falei tudo sobre isso na aula da segunda passada, que ainda tá disponível aqui, aula de esquenta em que eu falei sobre regularização de imóveis e inventário. Por isso que eu não vou aprofundar hoje, gente. É porque eu já falei sobre isso na aula passada, quem tava aqui na aula passada. Mas só citando para vocês que aqui você tem que citar conforme tá na matrícula
do imóvel, tá? Isso é muito importante. Se for imóvel de posse, você não vai colocar aqui na aba dos bens imóveis, tá vendo aqui, ó, do único bem imóvel? Não. Você vai citar aqui, ó, dos direitos aquisitivos, porque imóvel de posse você partir o direito aquisitivo e não a propriedade em si. Se foi imóvel financiado que não foi quitado por algum seguro, né, também você vai partilhar direito aquisitivo. Mesmo sendo bem imóvel, você não vai colocar nessa aba aqui, você vai colocar dentro da aba do direito aquisitivo. E aí você vai pôr 5.2.1, 5.2.2 e
vai adicionando. Como aqui a gente tem nesse nosso caso aqui, né, o quê? uma casa que era bem comum, um apartamento. Então você vai, ó, dos bens imóveis, o espó os seguintes bens. Aí você vai alterar o quê, gente? O modelo aí, né, que vai tá para você seguintes bens imóveis. Aí o 5.1, bem imóvel, né? Xx, você vai qualificar ele todo, colocar aqui. Depois a gente tem o quê, gente? O 5.1.2, né? Depois disso daqui, pera, ó, conttrl C. Aí eu vou colocar aqui o 5.1.2. Por quê? Porque eu vou ter outro bem imóvel.
Então, dois bens imóveis. Cadê ele? Aqui, ó. 5.1 5.1.2. Aí aqui, gente, é bem imóvel, sim, porque eu vou ter o apartamento, certo? Que ele recebeu de herança do pai, o apartamento. Aí aqui, ao invés de ser XX, só para você não Y y Y. Vocês estão entendendo o negócio aí? Aqui além disso tinha a empresa, mas a empresa é bem imóvel, porque eu tô na aqui na aba dos bens imóveis, certo? Vou até colocar aqui grifado para você ver o que que eu tô falando aí. Depois disso, eu vou vir pro 5.2. Eu tenho
direito aquisitivo nesse inventário, eu não tenho, mas eu tenho o quê, gente? Bens móveis. E aí nos bens móveis que vai virar o 5.2 aqui eu vou colocar o 5.2.1 que vira a empresa. Aí eu vou colocar o CNPJ, né? Tudo vou descrever, né? O que tá lá no contrato social e o 5.2.2 que é o quê, gente? O carro que eu tenho outro bem móvel. E aqui eu não tenho direito aquisitivo. Ah, tinha o bem móvel aqui, tá no seis, mas poderia ser 5.1 também. É só você mudar a a numeração. Deu para entender,
gente? Isso daqui o que eu fiz? E aí os bens móveis estão aqui. Eu vou até tirar os seis para não eh E aí o seis fica o quê, gente? Das dívidas e obrigações dos espores. Se tiver, se não tiver, você vai falar que não tem dívida. Se tiver, você vai descrever ela aqui. Deu para entender essa parte? Porque aí agora na hora de partilhar você vai citar quem que vai ficar com quê? Dos bens do espólio. Não é seu Matias, né, gente? Aqui é seu safra, certo? Eu vou colocar o total geral dos bens
e haver soma o valor de quanto, gente? Aí a gente volta lá no nosso exemplo. Lembra que aqui o total dos bens e haveres soma 1.600? Então eu vou colocar lá 1.600 mais o monte partilhável é 1.H200, certo? Como é que fica aqui na hora que eu vou preencher na minuta? Eu vou colocar que o total dos bens e a veres soma o quê, gente? 1.600. 1 milhão600 reais. Aí aqui que representa a totalidade da ameaça e herança que será partilhada a meira e aos herdeiros filhos da seguinte maneira. Caberá para viúva meira. É Sofia?
Não, gente, é a dona Melinda. A cota parte ideal de 50% do bem citato no item 5.1, que era o quê, gente? A casa que era patrimônio comum, certo? Aqui a título de meiação que corresponde ao valor de R$ 500.000. Não, aqui é R$ 300.000 porque a casa vale o quê, gente? R$ 600.000. Aqui eu quero dupla atenção de vocês, porque toda vez que eu vou preencher aqui na minuta, eu preciso de três coisas. Eu preciso saber quantos por cá recebendo, a que título ela tá recebendo e quanto isso equivale em dinheiro. Sabe o que
é muito comum? O advogado falou lá, 50% da casa da rua Ertonena ficará para a viúva Sofia. abençoado, senhor. Não pode, gente, partilha, tem que cumprir requisitos. Se você não cumpre os requisitos, nota devolva, mesmo que dona, né, Melinda, de fato fique com 50% daquele imóvel, se você não descreve corretamente, a mera descrição incompleta gera uma nota devolutiva. E pasmem, se você tiver falando de inventário extrajudicial para você retificar depois que a escritura ficou pronta, vai ter que pagar. Você acha que é o seu cliente que vai pagar por um eu ou vai ter que
sair do seu bolso? Além de você ter que vestir a cara, né, de paisagem para explicar pro seu cliente o que aconteceu, você vai ter que tirar do seu bolso porque vai te custar dinheiro também essa retificação. Então, dupla atenção no que eu tô te falando aqui agora, gente. E eu falo, gente, de erro, não porque, né, eh, tem gente que fala: "Ah, essa mulher ficou só falando de erro". Gente, é lógico, eu vou te ensinar só falando que dá certo? Não, eu tenho que te falar o que a maioria das pessoas eram. É igual,
eu gosto sempre do exemplo do carro, né, que alguém furou o pneu porque caiu num buraco e aí logo fura outro, outra pessoa cai no buraco e fura de novo. Eu quero é botar um cone laranja para você não cair no buraco. Por isso que eu falo, gente, ó, muita gente erra aqui. Tu não vai errar. É botar um cone laranja no seu cérebro porque eu quero que você faça dinheiro, que você seja conhecido por ser bom, né? para quando alguém te usar como referência, ao invés de no amor de domingo alguém falar assim: "Nossa,
eu tô com advogado, meu Deus, que cara enrolado." Ele errou um negócio lá na escritura, nossa senhora, tô tendo um problemão. Achei que eu ia resolver aquele inventário e agora eu vou ter que ir pro cartório de novo, gastar um dinheiro. Tive que brigar com ele porque ele não queria pagar. Ó o jeito que descreve lá no amor de domingo. Você quer que ele fala assim: "Cara, nossa, que pena que você teve esse problema aí com o seu advogado. O meu resolveu tudo rapidinho. Nossa, eu até achei que ia ser um bo esse inventário, porque
todo mundo fala mal de inventário, fala que demora, fala que gasta um dinheirão." Mas, ó, eu vou te falar, meu advogado resolveu tudo rapidão, me explicou tudo direitinho como é que funcionava. Bom de serviço mesmo. Tá vendo a forma como as pessoas se referem a você no almoço de família? como você quer ser conhecido? Isso a gente escolhe aqui. Isso tá no seu poder, porque as pessoas depois falarão de você e isso pode te trazer mais cliente ou pode te afastar de mais clientes. Então esse é um ponto, deixa eu só ligar o trem aqui
que eu desliguei. Isso é um ponto muito importante. Vocês estão entendendo o que eu tô falando? Porque aqui na hora de preencher a minuta tem que ter o quê, gente? Ela não tá o qu, ó? Caberá para a viúva Meira Melinda. Quanto, gente? que a cota parte ideal de 50%, eu tenho percentual, primeira coisa do bem citado em 5.1, a que atitude de meiação, a que titular tá recebendo porque ela podia estar recebendo atitude de herança, entende? Se fosse um herdeiro podia estar recebendo ato de direito de representação. Então, eu tenho vários títulos que alguém
pode receber, então eu tenho que citar que título tá recebendo. E aqui a terceira coisa, o que corresponde ao valor de R$ 300.000. Quando eu tenho, né, além disso, eu vou colocar aqui, né, o 7.1.2. Eu vou colocar, né, ao invés de colocar a parte do herdeiro, eu vou citar também, aliás, 50% do bem-estar a 5.1, atitude me ação. Além disso, eu vou colocar o quê, gente? Ela não recebeu do do item citado no 5.2. Que que é o 5.1.2 aqui, gente, ó, o 5.1.1 é o a casa, certo? Aí o 5.1.2 2 é o
apartamento, certo? 5.1.2 aqui é apartamento que ela tá recebendo atitude de herança. Então aqui eu vou colocar também, ó, a 50% 5.1.1 a título de meiação quarta parte. Bem aí aqui eu vou colocar do 5.1.2 atitude de meiação. Não, aqui ela tá recebendo atitude de herança, o 5.1.2. Ó, uma cota parte. Eu vou até mudar a cor para você entender o que eu tô falando, ó. Eu tô falando desse daqui agora, tá? Uma cota paridal de 50%, não, de 33,33% do bem citado em 5.1.2 atitude e herança, o que corresponde ao valor de quanto, gente?
Qual que é o cinco? O o item 5.1.2, não é um apartamento de 600.000? Ela tá recebendo o equivalente a R$ 200.000, certo? Então vou colocar aqui. Além disso, ela tá recebendo mais o quê, gente? 50% do bem. Ó, além disso, eu vou pôr outro ponto e vírgula aqui. Ela tá recebendo qual que é o 5.2? Eu tenho cinco os bens móveis. 5.2.1 é a empresa e o 5.2.2 é o carro. A empresa é patrimônio particular, o carro é patrimônio comum. Então o 5.2.1 é patrimônio comum. Então aqui é 50% do bem citado em 5.2.1
a título de meiação que corresponde ao valor de R$ 100.000 porque o carro vale 200. E além disso, gente, ela vai receber 1/3 do quê, gente? Ela vai receber 1/3 do apartamento, que era herança. Uma cota parte ideal de 33,33%, bem citada a 5.2.2 atitude herança, o que corresponde ao valor de eh de aí aqui é 133.13 13 não é 333,33. Vocês estão entendendo, gente, que aqui ela recebeu os quatro bens. Mas Maju, pera aí que eu me perdi agora. Da onde você tirou isso? Gente, vocês lembram que eu falei para vocês? Você tem que
pegar o caso, você tem que escrever o que que é ameação e fazer a partilha. Tem que tá escrito, porque se você não fizer o passo da aula de ontem, que é exatamente analisar o caso, na hora de passar para minuta, você vai se perder todo. Então você tem que tá escrito aqui. É só porque eu tinha decorado, mas tava tudo escrito aqui e aí eu só passei para minut e eu não esqueci dos três requisitos. percentual, eh, a que título tá recebendo e quanto que isso vale em dinheiro. Deu para entender como que funciona?
Porque aí quando eu vou lá, né, pro filho, como é que ficaria aqui a questão do filho? A mesma coisa. Só que como o filho só er daqui, né, por direito de herança, se fosse, né, eh, filho pré-morto ou sobrinho pré-morto, igual a gente falou na aula de ontem, podia ser por direito de representação, então podia estar recebendo a outro título, mas aqui é herança por direito próprio. Aí eu vou pegar, é mais fácil até eu copiar aqui, né? Ó, a cota parte ideal. Ah, eu vou até copiar, ó. Caberá o herdeiro filho Fernando. Ó,
agora eu tô aqui no 7.1.2, ó. Vou até mudar de cor aqui, deixar rosinha para você ver que eu tô falando agora aqui do Fernando. Do Fernando não, né? Que o filho aqui chama Pedro. Filho Pedro. Certo. A cota parte ideal. Aí eu vou tirar aqui, né? Esse daqui porque nesse caso aqui são quatro bens. Como que fica a cota parte ideal de Aí aqui é 50% do bem? Não, ele vai ficar com 25% do Bit 5.1. Atitude meação, não. Atitude herança por direito próprio, o que corresponde ao valor de R$ 300.000. Não, gente, é
R 150. Porque ele tá recebendo o quê? 1/4 desse bem. Uma cota parte ideal de 33% do bem citado 5. Atitude herança por direito próprio. Como era? Herança por direito próprio. Vocês estão entendendo, gente? Aqui herança por direito próprio. Vou copiar, né? Aqui a título de herança por direito próprio. Além disso, gente, que corresponde ao valor de eh R$ 150.000. Isso mesmo. Não, não é R$ 150.000 R$ 1000, não do segundo a título de herança que corresponde a R$ 150.000 a cota parte do do citado no Esse aqui é o o apartamento, né? Esse apartamento
é R$ 200.000 que ele recebeu, não é? R3.000, né? Quer ver? Não, é 200.000 herança. Esse aqui é 200.000. Cadê, gente? Tô perdida aqui. Caberal friadeiro Pedro 25% equivalente a 150.000. Herança que corresponde a 200.000. Uma cota parte ideal de 33,33% a título eh que corresponde ao valor de R$ 200.000. Não, eu tô citando duas vezes, a mesma coisa. 50% do bem citado da atitude meação não, aqui é 25% do bem citado em 5.2 por2 por herança direito próprio. Herança direito próprio, né? O que corresponde ao valor de R$ 50.000 e uma cota parte dá
33% atitude de herança por direito próprio, né? O que corresponde ao valor de 133.3333. Você entende? E quando eu vou paraa herdeira, né, que aqui é a Fabiana, eu vou fazer a mesma coisa. Aí eu posso até pegar, né, o do Pedro e copiar para colar, ó, para colar aqui uma quarta parte ideal para ficar igual, entendeu? E aí quando eu vou pra questão do pagamento aqui, eu simplesmente vou repetir tudo que eu já fiz aqui. Então vocês estão entendendo o que eu fiz, gente? Tentei preencher tudo aqui ao vivo com vocês para você entender
que você sempre vai pegar a análise do caso e passar aqui pra minuta para você entender a pegadinha, né, que a gente vai falar daqui a pouco, é quando eu tenho mais de um falecido, aí o buraco é mais embaixo. Eu vou falar já já como é que isso funciona, mas só para eu prosseguir, vocês entenderam essa parte? Entenderam como é que preenche essa parte? E aqui é muito importante você entender, você consegue perceber que aqui eu sempre tenho, ó, primeiro eu vou qualificar o o os herdeiros, né? Quem são os herdeiros, quem que é
a pessoa que eu tô fazendo inventário, né? Eh, qualificação dessa pessoa, se ele deixou cônjuge, se deixou testamento ou não. Vou qualificar os herdeiros, depois eu vou qualificar todos os bens que ele deixou, depois eu vou fazer a parte da partida. Você consegue entender isso daqui? Por que que eu tô te falando, gente? Porque o modelo para você mandar pro cartório, que eu vou disponibilizar para vocês também, olha como é a mesma coisa da da escritura. Eu gosto de ensinar em cima da escritura para você ver de fato como é uma escritura de inventário, para
você começar a se familiarizar, né, com a escritura. Mas olha o modelo aqui. Você vai endereçar para quem, gente? Pro tabelião. Porque a gente não tá falando de juiz. Então é ilustríssimo senhor oficial interventor do qual ofício? Primeiro, segundo ofício, tabelanado de notas de qual cidade? Qual comarca? Aqui você vai qualificar os se requerentes. Quem são os se requerentes? São os herdeiros do falecido. A escritura pública de inventário, você vai colocar os dados do autor de herança quando ele faleceu, a questão do testamento, se ele deixou cônjuge, se ele deixou herdeiros, quem que vai ser
o inventariante, vai qualificar todos os bens, se deixou bens imóveis, se deixou bens móveis, né? Se deixou dívida. Tá aqui a questão da partida e vai deixar aqui anexado todos os herdeiros local e data. O nome do advogado. Você consegue entender que o modelo para mandar pro cartório é basicamente uma escritura, mas com mais espaçamentos? Você consegue ver como o inventário é só condensamento de dados que você mandou pro cartório? Então você tem que prestar muita atenção. Tem gente, né, que deixa o cartório fazer as coisas e aí que passa erro. Porque cartório tem um
monte de gente que trabalha que nem é da área do direito. Já pensou o tanto de erro que não passa você confiando aí no cartório? É o seu nome, é a sua B que tá lá. Se der BO algum cliente ficar no prejuízo, é você que vai responder civilmente. Não tem como você jogar a culpa no cartório. Você não tá recebendo para isso. E as pessoas também, né? Vai no cartório, acha que eles estão fazendo tudo certo, depois fica no prejuízo. Não tem como nem fazer o quê, né? Tem que ir atrás de um advogado
bom para não ser passado para trás, né? Isso é um ponto muito importante. Mas deu para entender? Eu posso prosseguir com isso daqui, gente? Entendi. Tá. Que bom que vocês estão entendendo, tá? Ah, que bom, gente. Você fala da sua voz, mas quer saber? Ninguém nunca vai esqueccê-la. É isso. Bom, gente, que bom que você não vai esquecer, né? Significa que você vai lembrar do inventário. Você vai ficar lembrando da minha voz aí, ó, de taquara rachada e aí ao invés de errar, tu vai acertar. Na hora de fazer o atendimento, você vai me lembrar
da minha voz chata. Meu Deus do céu. Mas aquele dia lá aquela mulher gritou, hein? Mas aí você nunca mais vai esquecer. E é isso que importa, né? Porque chega de processo baixo. Cadê a nossa hashtag aqui? Chega de processo baixo. Então bora lá prosseguir porque aqui, gente, eu quis mostrar para vocês, né? E e é muito importante vocês prestarem atenção nessas coisas, gente, porque o inventário, gente, ele é cheio de coisa, né? E tem advogado que fala que não dá para ganhar dinheiro, né? Que nunca conseguiu cobrar a tabela de OAB. Eu te falo,
gente, você às vezes não tá dominando as coisas, você não tá passando segurança de tirar o atendimento. Não adianta você querer vender relógio de camelô, né, igual Rolex. A preço de Rolex, seu cliente não é burro, né? Se fosse você se contratando hoje, porque é muito bom a gente falar do mercado, falar que os outros não paga. Mas será que você hoje, se você fosse se contratar, tivesse que pagaros honorários para você mesmo, será que você iria falar, hum, acho que esse aqui não vale isso tudo não? Então, às vezes é bom voltar pra gente,
sabe? Porque eu recebi uma vez, né, um aluno, né, ele até, na verdade, ele acabou virando o meu aluno depois, né, ele chegou aqui por um curso eh gratuito. E olha isso daqui, gente. Ele falando: "Professora, hoje estou assinando pela primeira vez dois inventários no mesmo dia". E detalhe, os dois foram os primeiros depois de 6 anos de profissão que fechei no valor da tabela do OAB. Muito obrigado, tudo graças à senhora. E eu espero, gente, de coração, que você também feche mais de um inventário no mesmo dia por tabela de OAB que você não
chega de processo baixem, pelo amor de Deus. Vamos focar no conhecimento estratégico. E é importante, gente, a gente falando em conhecimento estratégico, eu gosto sempre de trazer isso daqui, porque não é que você não vai ganhar dinheiro com o inventário judicial, você pode e você vai ganhar muito dinheiro com inventário judicial. Mas sabe qual que é a questão, gente? Você já parou para pensar, né? Eh, em quanto que a gente ganha por Olha, porque hoje, gente, a gente tá numa nova era da advocacia. O advogado que ganha mais dinheiro não necessariamente é o que tem
mais processos, mas o que sabe precificar a sua hora e resolver as demandas de uma forma eficiente. Um exemplo disso, gente, é isso daqui, ó. Eu pego um inventário judicial em que eu recebo R$ 100.000 para atuar e demoro 10 anos para finalizar a demanda. Gente, herdeiro que começou a pirraçar. 1000 despachos que o juiz, né, que você teve que responder, teve que fazer. diligência feita, documento juntado, muito serviço, cliente pedindo ligação, cliente chamando no WhatsApp. Quanto que você acha que você recebeu por hora, né, você advogado nisso daqui? Vamos supor que você gaste uma
média de 10 horas mensais nesse processo, né? Vão ter meses que vão ser menos, meses que vão ser mais, por isso uma média, né? Se eu gasto 10 horas mensais, né? vezes 12, ou seja, 12 meses são 120 horas por ano. Se eu pegar essas 120 horas e multiplicar por 10 anos, são 1200 horas resolvendo pipin nesse inventário. Se eu dividir os 100.000 que eu recebi pelas 1200 horas trabalhadas, gente, faz, mas dá R$ 83,33 pela hora. Míseros. R$ 83,33 por hora trabalhada. Mas em contrapartida, se eu pego um inventário extrajudicial que o advogado cobrou
a metade, gente, cobrou a metade, R$ 50.000, qual que você acha que o cliente vai ficar mais satisfeito? Pagando 100.000 ou pagando R.000 pro advogado? E por que que eu tô te falando isso? Porque se você cobrar a metade, 50.000 com os mesmos bens, os mesmos herdeiros, né? Vamos supor aí que você advogado, gastou um tempinho a mais na negociação aí no início, né? Mais de um mês você finalizou, gastou 10 horas reunindo documentação, né? Mas fazendo a declaração de imposto, 15 horas de negociação e hora que para você gastar. 15 horas negociando, gente, significa
que você reuniu umas quatro, cinco vezes com esses clientes aí. 6 horas atendendo cliente, 4 horas arrumando documentação para encaminhar a minuta pro cartório, 2 horas e no cartório assinar, 2 horas extras antes responder mensagem nos dias de negociação, totalizando aí 39 horas trabalhadas. Se você dividir 50.000 que você recebeu por 39 horas trabalhadas que você trabalhou, dá o valor de R$282,5 por hora trabalhada. Você tá percebendo a discrepância disso daqui? Você pegou o mesmo caso, recebeu muito mais rápido e mais de 15 vezes pelo valor da sua hora. Parece brincadeira, gente. Mas é isso
mesmo. Isso é a realidade de um especialista que sabe como fazer. Eu mesma já resolvi e também já vi dezenas dos meus alunos resolvendo um inventário extrajudicial que se fosse pro judicial levaria no mínimo 3 anos, mas como não foi, foi solucionado em três meses no extrajudicial. Recebi meus honorários, o cliente ficou muito satisfeito. Porque qual, gente, pergunto de novo, qual que você acha que o cliente sai mais satisfeito? Pagando 100.000 com 10 anos de demanda ou 50.000 com 3 meses de demanda? Você pode, você vai ganhar muito dinheiro com inventário judicial. meus alunos, né,
do familiariza atuam tanto no judicial como extrajudicial. O treinamento te ensina a atuar em ambas as esferas, mas meu foco de atuação é sempre no extrajudicial. E eu tento te mostrar também estratégias para trazer pro extra coisa que muita gente levaria pro judicial, né? Por gente, por isso que eu trouxe isso pra nossa aula dois, porque você não passou 5 anos na sua faculdade para ficar dependendo do judiciário, nem ter que pagar para trabalhar, pelo amor de Deus. E é sobre isso, gente, que a gente vai focar aqui hoje, gente, porque não é por nada
não, você já tá na frente de muita gente. Outra coisa que eu quero falar aqui com vocês é coisas, né, que às vezes a gente vai olhar os requisitos do inventário extrajudicial e às vezes a gente o quê, gente? Quando a gente vai olhar os requisitos do inventário extrajudicial, eu já falei, né, da questão da sessão, né, para poder fazer o inventário no cartório, mas se não tiver sessão ou renúncia, eu posso fazer mesmo com herdeiro incapaz ou menor, já farei para vocês. Só sempre tem que ter consenso, todo mundo tem que estar de acordo.
Isso é uma regra obrigatória para eu fazer o inventário no cartório. Todos os herdeiros, né, e a viúva tem que estar de acordo, certo? Se tiver testamento, eu preciso da ação para ordenar o cumprimento e depois vir aqui pro extrajudicial. E sempre vai ser obrigatório o acompanhamento por um advogado. Esses são os requisitos do inventário extrajudicial. Mas sabe qual que é a questão? que muita gente, e se você for um advogado, né, que só vai no que a lei fala, você, né, ah, inclusive aqui, salva aí o artigo 12, né, da resolução 35 do CNJ,
que às vezes você quer fazer no cartório, envolve sessão, mas às vezes a gente tem um relativamente incapaz, ou seja, um herdeiro entre 16 e 18 anos, você pode emancipar esse herdeiro e fazer no cartório. Então a gente tem uma carta na manga também, essa questão da emancipação, porque às vezes compensa, né, um procedimento rápido, barato, você faz um próprio cartório, né? Então às vezes você tem um herdeiro menor entre 16 e 18 anos, você quer fazer uma sessão, quer fazer uma renúncia, mas não quer ir pro judicial. Você pode emancipar esse herdeiro mais uma
carta na manga que, gente, não está nos livros. É a uma das coisas que eu gosto sempre de falar aqui, se você for abrir um livro de inventário extrajudicial, eu até, gente, sugiro que você faça isso, porque tem muita gente fala assim: "Ah, mas ela tá falando, mas é mentira, não deve ser assim, né? Ela deve est exagerando." Pois vai lá, abra. Se você tem algum aí, né, algum livro, algum manual de direito sucessório, abra depois e vá ver aí a aba de inventário extrajudicial. Vai falar, né, que não pode ter menor, não pode ter
incapaz. questão do testamento, já te falei, né, dessa atualização do ano passado, mas aqui, gente, eles não citam essa questão da emancipação, que é uma carta na manga, né, que você advogado pode utilizar e não tem só essa carta na manga. E é o que eu falo, se você fica só no que é requisito de inventário extrajudicial, você vai ser um advogado mais do mesmo. Sabe por quê? Porque aqui, gente, vamos supor que eles estão brigando por causa da casa da Avenida Brasil, né? sempre tem um herdeiro que é apegado na casa que a mãe
morava e aí ele não quer que o outro herdeiro fique com mais. Aí vira uma brigaiada por causa daquele bem. E eu não sei se você sabe, né? Se você for pro judiciário, às vezes alguém quer ficar com uma casa específica, o outro quer ficar com a outra e eles viram abrigado porque os dois que é a mesma coisa. Se você for pro judiciário, tem um artigo do CPC que fala que a o juiz tem que decidir a partilha de maneira mais igualitária possível. Isso significa o quê? Que ele vai deixar a casa X perder
o Y. Aliás, a casa X perderam um e a casa Y perder do Ou ele vai deixar metade da casa X perderam um. Metade da casa X perderam dois, metade da casa Y perderam um, metade da casa Y perderam dois. E por que que eu tô te falando isso aqui agora? Porque isso, gente, você tem que alertar. é seu dever enquanto advogado falar durante o atendimento. Por se o seu cliente não quer, ele quer brigar, ele quer litígio, você vai virar e falar assim: "Tá tudo bem, a gente pode brigar na justiça, mas você tá
ciente que a gente brigar não significa que você vai receber". Eu tô te falando porque se a gente for pro judiciário, são anos que você não vai ter acesso a esses bens, né? Se você não for nomeado inventariamente pode ter desvio de dinheiro e a gente ter que entrar com ação de prestação de contas que é cobrada à parte, você vai ter que gastar com essa outra ação também. né? Se a gente tentar um acordo aqui, você já tem acesso a esses bens. Se você quiser vender, você pode vender. Se você quiser alugar, se você
quiser ir morar, você pode. Então, cadê você mostrando o benefício? Porque às vezes o cliente quer brigar e assim, então vamos embora brigar. O que eu já vi a e gente, o que eu não recebo de advogado reclamando, ah, eu tava com o inventário extrajudicial prontinho e os herdeiros começaram a brigar no dia de assinar a minuta. Eu falei assim: "Gente, mas aí você não pode culpar o herdeiro não? Porque cadê você, advogado, botando no contrato de honorários, no seu contrato, que se converter em inventário judicial vai ter acréscimo de honorários? Porque se você não
fala pro seu cliente e não consta isso em contrato de honorários, é claro que ele vai brigar. O que que ele tem a perder? Você já parou para pensar? Alguém pirraçou ele, ele vai pirraçar de volta. Isso é humano. Você também não pirraçaria? Eu não sei você, mas eu dou um boi para não entrar numa briga. Mas se eu entrei, eu dou dois para não sair. E a maioria das pessoas são desse jeito. Agora se eu tivesse perdendo dinheiro, será que eu ia comprar essa briga? Será que se doesse no bolso? E isso, gente, muitos
advogados não param para pensar nisso, mas isso é um ponto muito importante para você consar no seu contato. Sabe por quê? Porque aí você vai falar: "Não, tudo bem, a gente tá, a gente não vai mais assinar isso daqui, mas, ó, a gente indo pro judiciário, você sabe, né, que é acréscimo de 40% dos honorários. Tá tudo bem para você?" Aí ela vai virar e fala: "Nossa, doutor, tinha esquecido disso, né, que essa claro que ela vai esquecer. Te esqueci o disso. Vou pensar de novo. Você tá vendo que isso isso é ruim pro cliente?
Claro que isso não é ruim, porque aí você pode olhar de dois a não tá querendo estor, claro que não. Eu vou ter mais trabalho, vai ser mais difícil. É mais tempo respondendo cliente, mais tempo tendo que fazer reunião, mais horas tendo que fazer despacho com o juiz, porque eles a gente peticiona, eles não vê nada. A gente tem que marcar despacho. Se você não sabe o que que é despacho, a gente tem que marcar para falar pro juiz o que que é o processo, o que que tá acontecendo e o que que ele tem
que fazer. E às vezes a gente tem que fazer isso três vezes. E você acha que se a gente marca 2 horas, o juiz atende a gente 2 horas? Não, eu já marquei 2 horas de ficar até 3:50, porque o juiz demorou 1 hora50 para entrar no horário das duas. Já aconteceu com vocês, gente. É, gente, a advocacia definitivamente não é uma profissão para para covardes e isso vai acontecer, é normal, por isso que a gente acresce. Mas o cliente também, se ele for no extrajudicial, você tá entendendo que ele também vai receber mais rápido,
ele também tá tendo um benefício. Então não deixe de consar isso no honorário. É aquele negócio, o que que seu cliente ganha, que que ele perde, tem que constar no no contrato de honorários. Mas voltando aqui, isso daqui é uma técnica de negociação que você vai utilizar, ó. A gente pode ir pro judiciário, mas não significa que você vai ganhar. Por quê? Porque você aumentar a chance do cliente ir pro cartório e resolver mais rápido, você recebe o seu honorári mais rápido. Porque você tem que parar para pensar também que não é só sobre, ah,
não importa quantos anos de processo, tá certo? Mas você parou para pensar que quanto mais tempo de processo é um passivo ali no seu escritório, é você tendo que responder, sendo que você podia receber o seu dinheiro e curtir com a sua família já. E às vezes você prolonga o recebimento do percentual no final. Então, quanto antes, quanto mais rápido a gente resolve, mais rápido o cliente recebe a gente também. E aqui isso é uma técnica de negociação, mas é também, como você vai ver, né, você pode utilizar também como técnica para trazer pro extrajudicial.
Por quê, gente? Porque a maioria das pessoas quando vai fazer inventário extrajudicial, pasmem, elas não leem a parte de sobrepartilha, né? Por quê? Porque não tem nada a ver. Sobrepartilha, né? Quando ficou um bem de fora. Eu não tô nem fiz a partilha ainda. Para que que eu vou ler de sobrepartilha? Coisa que depois da partilha. E é aí que você se lasca. E é aqui que um advogado especialista sai, ó, nadando de braçada, porque a gente domina todo o procedimento. Então, às vezes a gente olha para uma coisa, fala assim: "Hum, aquilo lá que
tá lá naquele negócio vai me ajudar aqui". Porque se eu for olhar o artigo 669 do CPC, olha o inciso três aí, ó, são sujeitos a sobrepartir os bens litigiosos, assim como de liquidação difícil ou morosa. Que que isso significa? Se eles estão brigando por causa da casa X, você deixa a casa X para partilhar depois. Eu tenho uma fundamento legal para eu deixar esse bem para partilhar depois na sobrepartilha. Ah, mas mas como é que vai ficar o honorário se eu tinha quatro bens para partilhar, né? O nosso exemplo aqui do seu saf, dona
Melinda, eles estão brigando por causa de um. Eu vou deixar esse um para depois. Vamos supor que o que eles estão brigando, né, é a casa de R$ 600.000. Eu deixo essa casa para depois. E os outros quatro bens eu já partilho agora. E aí você vai cobrar sobre os bens que estão sendo partilhados agora. Vai fazer a partir de já receber seus honorários e quando vou fazer isso daqui você cobra mais. Afinal tem litígio, aumenta o grau de complexidade. Ah, mas o cliente não quer pagar. Meu amor, você ficou com a parte boa. Ele
tá indo atrás de um maluco que vai quase pagar para trabalhar, às vezes não vai entregar o serviço e ele depois vai ter que contratar outro advogado. Ah, mas isso é horrível. Você não devia nem falar uma coisa dessa. Sim, é horrível mesmo. É horrível você ser desvalorizado por um cliente durante o atendimento. Mas pasmem, isso vai acontecer com você, já aconteceu comigo, é super normal. Não leva pro seu lado pessoal. Aqui é que tem gente que, infelizmente, precisa contratar um barato para depois entender a importância de ter um profissional especialista, de uma pessoa qualificada.
Tem gente, né, igual a nossa mãe, né, às vezes ela avisa: "Filha, não faz isso não. A gente vai lá e faz. A gente precisa, né, quebrar a cara para nossa, minha mãe tava certa. Por que que a gente não escutou de primeira? Porque gente, é a vida, entendeu? Às vezes a gente é pirracento, às vezes a gente é teimoso e vai ter cliente assim e tá tudo bem. Mas não é você que tá no prejuízo. A gente tem, a gente não pode obrigar alguém a valorizar a gente, mas a gente pode o quê, gente?
Se recusar a ser desvalorizado. Você recebeu sua parte aqui, ó, na parte boa. O que ele não quer, vai com Deus, meu filho. Vai com Deus. E talvez ele até volte para você. Você tá entendendo o que eu tô falando? E eu te desafio. Sai dessa aula aqui, abre o livro na parte de inventário extrajudicial e vê se fala essa estratégia aqui para você. Eu que falo, gente, aqui a gente bate papo de especialista mesmo. E gente, tem uma frase de Sócrates. Quem é meu aluno já escutou isso aqui várias vezes, se chama assim, ó.
Sócrates falava: "Só sei que nada sei." A gente tem que reconhecer a nossa própria ignorância. Se você abre uma aula, né? Tem muita gente que fala assim: "Já se inventaria extrajudicial, vou nem entrar na aula dela de hoje. Não falei que a gente ia perder guerreiro? Olha o tanto de gente que tem hoje. Hoje são 2000 e poucas pessoas. Tem não tinha mais de 3.000. Eu falei, todo mundo quer ganhar dinheiro, mas nem todo mundo tá disposto a pagar o preço. Mas por que que eu tô te falando isso, gente? Porque às vezes você não
assiste uma aula porque você acha que sabe, mas o que trava seu resultado não é o que você acha que sabe, é o que você nem sabe que não sabe. Tem uma aula dentro do meu treinamento de inventários. em que eu falo de construção feita por herdeiro. Eu tenho certeza que você advogado sabe que dá para pedir indenização se alguém construiu na casa de alguém, né? A maioria dos advogados vai saber disso. Mas será que você sabe que algum herdeiro pode ganhar a casa toda, o imóvel todo por direito de acessão? E às vezes você
pula aquela aula porque você sabe já a questão da construção por de indensação, mas ao pular aquela aula você deixa de aprender por direito de acessão. E às vezes por falar de direito de acessão, você conseguiria fechar um cliente porque às vezes ele foi outro advogado que nem falou sobre aquilo, você falou, mostrou a fundamentação legal, ganhou o cliente porque falou de uma coisa que o outro advogado não disse. Então, gente, a gente tem que reconhecer a nossa própria ignorância. E eu falo, se você for um dia meu aluno, não puure nenhuma aula, porque tem
muita coisa que eu falo dentro de uma aula que às vezes você não está esperando. Você acha que sabe no mês você fala assim: "Caraca, não sabia disso". Porque a gente, gente, e é nessa que a gente ganha o cliente também, é falando sobre coisas que a maioria das pessoas não sabem, falando sobre coisas que não tá no manual ali na aba de inventário extrajudicial. Isso vai acontecer com outros títulos também. É porque a nossa aula de hoje é inventário extrajudicial. E eu quis trazer essa parte, mas vocês entenderam então que eu posso pegar um
fundamento da sobrepartilha para as vezes partilhar alguma coisa no extrajudicial, porque eles estão brigando com bem. Não é requisito pro inventário extrajudicial ter consenso. Então já vou partilhar o que eles estão em consenso agora e deixar esse bem que eles estão brigando para depois. Tá vendo que eu peguei o argumento do 669 do CPC para fazer a parte no inventário extrajudicial? Vocês entenderam isso daqui? Gente, essa parte aqui é muito importante e é o que eu falo, gente, a gente quer ganhar dinheiro. Querer ganhar dinheiro não é feio não, mas você pede dinheiro para Deus,
ele não vai mandar nota, ele vai mandar um processo. Você tá pronto para abraçar? Você tá pronto para de fato falar: "Chega de processo baixo, eu não aguento mais". E se você for advogado recém informado, tiver começando agora, eh, já entra ganhando dinheiro. Você não vai nem passar por essa fase aí de viver de processo básico, que você já vai entrar ganhando dinheiro de fato com a sua advocacia. Por quê? Porque você buscou logo de início investir em um conhecimento estratégico. Tem gente e se você já tem 40, 50 anos, você não tem tempo nem
mais para pensar, meu filho. Aí que você tem que, ó, vamos embora, chega, não dá mais decisão para ontem, porque a vida, eu falei ontem para vocês, ela não remunera quem tá em cima do muro. Deus, gente, ele vai, né, ele vai orientar o barco, mas é você que precisa remar esse barco. Eu sei que você pode estar cansado, né, que você tá aí pensando em desistir, mas se você desistir agora, o que que vai acontecer? Será que sua vida vai melhorar ou é a a tendência que ela piore? Se você tiver cansado, será que
você não tá cansado de dar murra em ponta de faca? Será que você tivesse ganhando 30.000 hoje, será que você não ia levar um gás? Às vezes esse seu cansaço é só falta de resultado, tá faltando a dindim nesse seu bolso, entendeu? E eu falo, gente, porque a Neliana uma vez me mandou, olha isso aqui, ó. Quero agradecer e dizer que comprei o seu curso e não conseguia me organizar para estudar diariamente. Olha que também não é só comprar o curso. Olha lá, ó. Comecei a me questionar porque não conseguia obter sucesso. Quem já se
questionou isso, né? Então, aumentei as minhas horas de estudo e dedicação ao familiariza e após esse entendimento, consegui fechar três excelentes contratos em menos de dois meses. Estou indo para o próximo. Então, gente, às vezes você tá aí reclamando, não é só sobre reclamar, você precisa investir tempo em conhecimento estratégico. A Neliane já era aluna familiariza, mas não adianta nada você entrar lá e não assistir a aula. O resultado que você ainda não tem tá por trás do conhecimento que você não acessou. é o que você ainda não sabe que trava o seu resultado, porque
se tem gente fazendo dinheiro, você não é porque as pessoas sabe o que você ainda não sabe. Você tá entendendo? Então aqui, então só pra gente fechar, né, essa primeira parte, já falei dos requisitos, já mostrei como é que preenche a minuta de um caso, né, de inventário comum. Já já a gente vai falar do cumulativo, agora eu vou falar dos passos do inventário extrajudicial. Já te mostrei como é que você preenche a minuta. Vou te mandar o modelo pro cartório. Você viu que é basicamente a mesma coisa do inventário, só tá mais passado. Mas
qual que é a ordem das coisas? Como que acontece, né? Eu vou analisar o caso do cliente, já entendi como é que faz essa menúa, mas qual que é a ordem das coisas, né, que eu vou fazer para realizar de fato esse inventário? A primeira coisa que você vai fazer, gente, é o quê? Primeira coisa é verificar se existe testamento. Já mostrei aqui no site do Sensec, você vai fazer essa pesquisa. Lembrando que o site do Senseec só acusa eh testamentos públicos. Se for particular, você tem que abrir a ação do da mesma forma, mas
o site não vai analisar, tá? Não vai acusar esse recebimento. Deu para entender isso aqui? Deixa eu só beber uma água rapidão. Ai gente, que bom que vocês estão gostando. Gente, calma, calma que vai dar tempo, gente. Roberta, vai dar tempo. Vou ganhar esses cifrões. Eu ouvi um amém, gente. Quem aqui tá pronto para fechar o inventário de seis díos? Eu ouvi um amém? Então, bora lá. Bora lá. Porque a primeira coisa então é se olhar essa questão do testamento, porque você vai ter que entrar com essa outra ação. Ela é sempre obrigatória, tanto no
inventário extrajudicial, que é o tema da aula de hoje, tanto no judicial, tá? Essa ação também é obrigatória, ela vai ser separada do inventário. Só para esclarecer aqui para vocês, mesmo que não seja o tema da aula de hoje, já fica aí a informação para vocês que essa ação sempre vai ser obrigatória e por isso dá a importância de você verificar sem testamento. Lembrando que o testamento ele não é cumprido nessa ação, tá? Então é um erro muito comum, desculpa, dos advogados. Essa ação é só pro juízo olhar, ver os requisitos e mandar ordenar o
cumprimento do testamento. Esse testamento ele vai ser cumprido dentro da ação de inventário, tá OK? Então aqui o segundo passo é você escolher um inventariante. Por quê? Porque se eu tiver algum imóvel irregular, né, conforme eu falei na na aula de esquenta da semana passada, se você não assistiu, assiste. Aproveita, né? Tá aqui disponível no canal do YouTube durante essa semana, depois vai sair do ar, tá? eh, escolher o inventariante, se eu tiver que regularizar um imóvel, se eu precisar, né, pagar alguma cursa, algum resolver alguma coisa, é um inventariante que vai resolver. É um
inventariante que vai, se precisar alugar um imóvel, é ele que vai assinar. Lembrando que não precisa de autorização judicial para ele assinar, tá? Tem coisa que o inventariante precisa de autorização judicial, mas para alugar não precisa, tá? Eh, dentro do familiares tem aulas específicas sobre isso para você entender o que que o inventariante faz, o que que ele não faz, tá? Não é o foco da aula de hoje, mas só para entender que aí a gente escolhe o inventariante por causa disso, porque tem coisa que o inventariante vai fazer, tá? Terceira coisa, é analisar o
patrimônio e as dívidas deixadas pelo espólio, que é o que a gente fez na aula passada, é fazer durante o atendimento, montar um questionário pro cliente, né, perguntando quais são os bens, analisar o que que é patrimônio comum, que é patrimônio particular, se é viverda, se ela meia, se os dois, tudo isso daqui você vai fazer nessa etapa antes de preencher a minuta. Depois disso, gente, aí sim você vai preencher o plano de partilha, né, que é essa minuta para mandar pro cartório. Depois vai fazer a declaração de imposto, pagar o imposto. E aqui, gente,
no inventário extrajudicial é obrigatório eu pagar o imposto antes de lavrar a escritura, porque aí o sexto passo é de fato lavrar a escritura e depois vou pro outro cartório de imóveis se registrar na matrícula dos imóveis. Amanhã, gente, a gente vai falar sobre competência do imposto. Amanhã você vai ver que aonde eu recoro imposto é diferente, muitas vezes de onde eu faço o processo de inventário, que às vezes eu vou ter uma única escritura de inventário, mas eu tenho que fazer mais de uma declaração de imposto. Tudo isso eu vou te explicar na aula
de amanhã, o passo a passo da declaração. Então já bota aí na agenda amanhã, 8 horas da noite, a gente tem o nosso encontro para falar do passo a passo da declaração de imposto e TCD, mas aqui é só para você entender a ordem de como que funciona, tá? Eh, aqui eu até trouxe para vocês, né, aonde que você tem que entrar com esse processo de inventário. Porque, de novo, amanhã a gente vai falar de onde que entra para pagar o imposto. É outra coisa, hoje a gente tá falando de onde você faz essa escritura.
E aqui eu preciso que você preste dupla atenção, porque eu posso entrar em mais de um lugar a depender de como que eu entro. Então, presta atenção para o que você tá fazendo para entender que isso daqui, gente, pode dar um nó na sua cabeça. Já tô te avisando. Então, dupla atenção aí, porque se eu tiver falando de um inventário judicial, que nem é o tema da aula de hoje, mas eu preciso te falar para depois, né, você não falar que eu tô te dando meia informação e que eu mais te confundi do que te
ajudei, eu já vou te falar, se você vai entrar com o inventário judicial, você tem que entrar no último domicílio do autor de herança. Quem é o autor de herança? o falecido, ah, ele não tinha domicílio, qualquer eh localização dos bens imóveis, tá? E no inciso um, se não tinha mais de um bens imóveis, qualquer um deles, se não tinha bens imóveis, em qualquer dos bens. Mas esse artigo 48 do CPC, que é o Código de Processo Civil, ele só fala do de quando a gente tá falando de inventário judicial. Quando a gente tá falando
de inventário extrajudicial, eu não vou olhar essa regra do CPC. Você não precisa fazer no cartório da cidade do último domicílio do autor da herança. Por quê? Porque quando a gente fala de inventário extrajudicial, a fundamentação, eu tenho que olhar lá na lei 8935 de94, é outra fundamentação. E lá no seu artigo ovo dessa lei 8935, né, ela traz que é livre a escolha do tabelão. Então, se eu for presencialmente no cartório, ou seja, todo mundo for lá assinar presencialmente no cartório, eu posso escolher qualquer um do Brasil. Eu posso escolher o de Santa Catarina,
o de Curitiba, o de Minas Gerais, o de São Paulo, o do Piauí, o que for mais barato, o que o cliente quiser fazer, qualquer um do Brasil. E isso, gente, é uma coisa que quase a maioria dos advogados não sabem o que eu me recebo. Tanta gente fala assim: "Nossa, mas o cartório da minha cidade não quer fazer isso aqui". Por que deixo você tá brigando com esse tabelão? vai para outro cartório. Às vezes na sua própria cidade tem mais de um cartório e você fica brigando naquele que o cara não quer trabalhar. Como
se o dinheiro, né, que ele vai receber não dependesse dele lavrar ato, né, dele lavrar a da escritura de desculpa lavreando. Porque tem uns amados, gente, eu juro por Deus, tem muito cartório bom que as pessoas são proativas, que eles fazem, né, muita coisa mesmo. Excelentes cartórios, né, mas tem cartório que eu vou te falar, viu? dá vontade de desistir que você fala: "Gente, que que é isso?" E aí eu já tô te falando, gente, às vezes a sua ausência de conhecimento te fazer ficar brigando ali, mas quando a gente fala de escritura, de inventário,
você não precisa brigar. E isso, gente, claro que não é o tema da aula de hoje, mas isso vale para escritura de compra e venda, escritura de doação, né? Eh, ata notarial, tudo isso você pode procurar outro tabelionato de notas, né, que é o cartório de notas. Você não precisa, a lei 8935, nessa parte, ela fala sobre os atos do tabelão. É livre a escolha do tabelão, você pode escolher qualquer um, então você não fica precisa ficar preso naquele cartório que não quer resolver o seu problema. Mas com o advento da, né, da das tecnologias,
né, vou falar advento das tecnologias, mas assim, a lei do enotariado, ela é de 2007, salvo me engano, né, mas com a pandemia é que realmente a gente começou a utilizar mais o enotariado. E aqui, gente, o enotariado para mim ele é a melhor coisa que existe na advocacia inventários, porque você consegue fazer um inventário sem sair da sua casa, né? Existem vários sites, porque a gente pede documento, que a gente pede tudo, né? Meus alunos tem uma aula só de de sites que você pode utilizar para facilitar a sua advocacia, né? São mais de
120 aulas dentro da plataforma, gente. Só do Familiariza, que é meu treinamento completo de inventários. São muitas aulas, tem aula de imposto de todos os estados que gente é tanta aula, é tipo uma especialização de fato para você, coisa que não tem nenhum outro lugar. Mas não é o foco que eu quero te falar hoje é que o enotariado ele realmente ele revolucionou porque você não precisa sair da sua casa, o seu cliente não precisa, você não precisa, gente, nunca tem estacionamento perto do cartório. É sempre um parto achar vaga, é sempre um calor, né,
dos infernos. você andando lá, nossa, gastando dinheiro que você não quer gastar para estacionamento, andando naquele sol, naquele calor, não precisa disso. Por quando a gente vai utilizar o e- notariado, e aqui eu só quero que você preste atenção, porque o e- notariado o fundamento não é a lei 8935, é o provimento 149 do CNJ. Então, a depender de qual instrumento você usa para fazer o inventário, muda a fundamentação legal, tá? E as regras de competência, ou seja, onde você vai dar entrada, também muda. Judiciário, artigo 48 do CPC, útil domicílio do autor de herança.
Eh, ir presencialmente no cartório, artigo ovo da lei 8935, você pode utilizar qualquer um. E se você for utilizar o etatariado, fazer o inventário, gente, eu juro por Deus, é pelo celular, você assina a escritura, assim, ó, é online, em menos de 5 minutos você assina. A parte pior é o trabalho mesmo anterior de analisar documentação, toda a parte de advogado. Assinar a mesma escritura é menos de 5 minutos, tá? e é feito pelo próprio celular. Você advogada assuna com o seu token de advogado e é tudo de graça, tá? Seu cliente não precisa fazer
certificado en notarial, mas aí você vai precisar entrar, né, no aonde, gente, qual que é a regra de competência? É o estado onde estão os bens imóveis. Então, onde estão os bens imóveis desse inventário? Se eu tenho bem imóvel em Minas e em São Paulo, eu posso usar cartório de Minas em São Paulo. Se tem herdeiro em Brasília, eu posso utilizar cartório de Brasília, de Minas de São Paulo. Por quê? Porque o que que puxa a competência do inventário pelo e nototariado, né, para eu assinar a distância, né, pelo meu celular, pelo meu computador. Puxe
a competência ou onde os herdeiros estão ou onde tem bem imóvel para você gravar mais fácil onde herdeiro tá ou onde tem imóvel. É, ou, gente, pode ser ou em Brasília ou em Minas Gerais ou em São Paulo. É sempre em qualquer lugar onde estão os bens imóveis ou onde está o herdeiro. Por quê? Porque quando a gente fala de anotariado é domicídio do adquirente, no caso do inventário adquirente é o herdeiro ou dos bens imóveis que vão puxar a vou puxar a competência. Deu para entender isso daqui, gente? Posso prosseguir? Entenderam a regra de
competência? Então, aonde que você vai dar entrada nesse inventário extrajudicial? Se for presencialmente em qualquer cartório do Brasil, se for pelo seu celular, você pode utilizar ou onde o herdeiro tá ou onde tem bens e imóveis. Gravou essa informação? E aí, gente, eu não vou ficar lendo para vocês. Isso aqui vai est no material, quais são os documentos pro inventário, tá? Isso aqui você não precisa decorar, passa você imprimir e ter essa folhinha para entregar pro seu cliente, mas só para facilitar sua vida é basicamente documento do falecido, documento dos bens, documento dos herdeiros, né,
e respectivos cônjuges ou companheiros, tá? No geral, é basicamente isso, só para você ter na sua cabeça, documento do bem, do falecido, conjug companheiros, né, e dos herdeiros. A, e os, as certidões negativas que são obrigatórias, negativa federal, estadual e municipal, que você tira respectivamente no site da Receita Federal, você faz estadual e da prefeitura, né, de onde estão os imóveis e de onde o falecido tinha domicílio, tá? Aí você vai precisar tirar essas certidões, tá, para fazer o processo de inventário. E também aquela certidão de inexistência de testamento, ela é obrigatória no processo de
inventário. Se você tiver num estado, se me engano, são dois estados do Brasil só que não tem CEC, você vai, os herdeiros vão fazer uma declaração falando que o falecido não deixou o testamento. Se ele deixou o testamento, aí vai fazer declaração falando que deixou o testamento. Todos os demais estados em que são abrangidos pelo sense, você vai o quê, gente? vai tirar a certidão obrigatória. Como que eu descobro se o estado é coberto ou não? No próprio estado do SENSEC lá fala quais são os estados abrangidos. Deu para entender isso daqui, gente? E aí
a gente vai pro nosso terceiro caso da aula de hoje. Mas antes de eu ir, só me fala, vocês estão entendendo? Posso prosseguir? Porque agora a gente vai falar do caso, né? Quando morre uma pessoa, né? Vamos supor lá, o seu safra era casar com a dona Melinda. Seu safra morreu, não fizeram o inventário. Dona Melinda continuou morando no imóvel e agora a dona Melinda faleceu também. e a Fabiana chega no seu escritório para fazer o inventário. Como é que funciona isso daí, né? Agora a gente vai preencher a minuta desse caso em específico, né?
Quando eu tenho mais de um falecido, como que preenche? Mas antes de começar, só me fala, vocês estão entendendo? Só fala sim ou não aqui nos comentários para eu prosseguir, né? Pode prosseguir. Ai que bom gente. Nesse site CEC não tá errado. Não é 249 não. Você clicou no site errado. Eu se te dizer. Não, não é isso tudo não, gente. E isso é um ponto importante. Por isso que eu falo, você tem que aprender a clicar no site certo. Às vezes eu falo uma coisa aqui e aí você vai pesquisar dita o site errado,
às vezes te dá um valor superior, tá? Não é esse valor todo, não, tá? Eh, que bom, gente. Eu vou prosseguir aqui só beber uma águia 5 segundos. Por isso que eu tenho lá o guia de site pros alunos, porque aqui, gente, eu tô falando de alguns sites. Claro que tem mais sites, tem sites que estão dentro de aulas específicas que não estão nem nem nesse guia, né? Então, em aulas específicas, né, que não dá para aprofundar em tudo aqui, né? Senão seria uma especialização de 120 aulas e não três aulas gratuitas. Mas é muito
importante você prestar atenção para não parar no site errado. Mas bora lá então entender aqui o caso. Seu safra era casada com a dona Melinda, né? Seu safro faleceu, não fizeram inventário. Dona Melinda falece também e agora a Fabiana que é filha dos dois procura para fazer o inventário. E o seu saf era casado no regime de comunhão parcial. Deixou três bens aí. Uma casa comprada após o casamento de R$ 600.000, um apartamento que ele recebeu de herança do pai de R.000 e um carro apenas no nome da dona Melinda, comprado após o casamento. Desculpa.
Aqui eu tenho a casa e o carro como patrimônio comum e o apartamento como sendo bem particular do seu safra. Casa de 600.000, apartamento de 400.000 e o carro de R$ 200.000. Como é que fica aqui para eu preencher a minuta nesse caso de inventário conjunto? Aqui gente, eu não vou passar de novo, né? Aqui você vai é é um é um modelo, né? Você vai preenchendo aqui, é muito importante, presta atenção. Precisa seguir ordem cronológica. Então, se o seu safra morreu primeiro, ele que vai ser colocado aqui, ó. Qualificação do primeiro inventariado, seu safra.
Certo? Ah, aqui, ó, escritura pública de inventário e partilha e adjudicação. Por que que é os três? Não sei se reparam no outro era só inventar e partilha aqui. Porque quando o seu safra morreu, ele deixou duas pessoas, certo? Ele não deixou dona Melinda e a filha Fabiana. Então eu tenho o inventário e partilho, porque eu vou partilhar entre a Fabiana e dona Merinda. Mas quando a dona Merinda faleceu, ela já não era mais casada, ela deixou só o seu, só a filha Fabiana. Então aí a Fabiana ela vai ser adjudicada nos bens da dona
Melinda. Por isso que aqui a gente tem uma escritura pública de inventário, partilha e adjudicação. Sempre que eu tenho mais de uma pessoa é inventário e partilha. Se eu tenho só uma pessoa, seja herdeira ou meira, é inventário e adjudicação. Então guarda aí essa informação, tá? Que vai mudar a nomenclatura lá em cima, como vai ser feito, tá? E aqui tem que seguir ordem cronológica. Então, o primeiro inventariado é o seu safra. Eu vou colocar ele aqui, igual eu falei, quando ele faleceu, ele, o seu safra aqui, ó, seu safra, ele não era casado e
assim permaneceu com a dona Melinda. Grava essa informação. Sabe por quê, gente? Aqui eu vou colocar a data do falecimento e aí eu venho qualificar a dona Melinda, que é a segunda inventariada, certo? Só que quando dona Melinda morreu, você entende que ela não era casada com o seu safra? Ela já era o quê, gente? Ela já era viúva. Se eu não coloco que ela era viúva, isso daqui dá o quê, gente? Nota devolva. O que não tem de advogado que fala que dona Melinda era casada com seu safra? Ela não era mais casada. Inclusive
você vai orientar a Fabiana, que é ardeira, a ir lá. Se não tiver averbado na certidão de casamento do seu safado, dona Melinda, eu tenho que averbar o óbito em ordem cronológica. Se você chegar no registro de imóveis e não tiver averbado óbito na certidão de casamento do seu safra, isso também dá nota devolva. Então eu tenho que regularizar a documentação. Uma outra dica, se tiver erro, né, em certidão de óbito. Se tiver erro, em certidão de nascimento ou casamento de algum dos herdeiros, né, que às vezes a mãe, eu tenho um caso aqui de
inventário desse jeito, que a mãe chamava juventina e os herdeiros estão tudo com o, metade com o, metade com u. Tem que arrumar isso, dá nota devolutiva. Então, presta muita atenção, porque aqui na hora de preencher, então, eu vou seguir a ordem cronológica. Quando o seu safra morreu, ele morreu casado, tá? E quando dona Merinda morreu, ela morreu viúva. Estado civil tem que tá correto. E aqui eu vou colocar os dados do falecimento, vou colocar as questões da certidão de inescência de testamento aqui dos dois, que eu vou ter que fazer a pesquisa, né? Igualzinho
a gente fez na outra minuta. Aqui eu vou descrever os bens igualzinho, né? Vou descrever. É o único bem imóvel, não. Eu vou colocar do bem imóvel xx. Depois eu vou colocar o 5.1.2, né? O apartamento que é o imóvel 2. E depois o 6.2. Eu vou citar aqui o quê, gente? Ah, vou até colocar aqui do imóvel xx. Depois eu vou ter o 5 ponto 1.2. E aí é outro bem móvel, né? Qual que é aqui? 5.1.2, o bem imóvel y ou y e aí você vai descrever igual tá aqui, tá? É só para
mostrar, ó, que eu tenho um bem imóvel que é o 5.1.1, depois eu vou ter o 5.1.2, que é o outro imóvel, certo? Vou colocar aqui. E aí eu vou ter o 6.2, que é os bens móveis. Aqui no caso dos bens móveis é o quê, gente? Eu vou colocar o carro, certo? Tem direito aquisitivo nessa? Não tem. Então eu vou apagar aqui o direito adquisitivo, certo? E aí, claro que eu vou descrever o carro, qual que é o modelo, qual que é o Renavan, qual que é o ano, qual que é a placa aqui
no bem mó vou colocar igual, tá na matrícula, tá? Tô, só tô facilitando para vocês entenderem melhor. E aí aqui, ó, eu vou colocar em ordem, aí eu chego na partilha em ordem cronológica. Então, primeira partilha é o falecido um que era quem, gente? Não é o seu safra aqui. Então o total geral dos bens e aos do seu safra é de quanto, gente? Eu volto lá no nosso no nosso modelo aqui. Quanto que dá? Dá 600.000 + 400.000 + 200.000 dá 1.200, certo? Quando eu somo 1.200, ai meu Deus, espera. 1.200, eu vou colocar
aqui agora que soma o quê? 1.200. Então, o total dos eh soma o valor de 1.200, que representa a totalidade de herança e meiação que será para tirar a meira e ardeira filha da seguinte maneira. Caberá para a viúva Meira Sofia a cota parte ideal de 50% dos bens do espóo, não, 50% do bem citado. Aí aqui eu volto lá no nosso exemplo. Aqui eu não tenho a casa e o carro não são patrimônio comum. Então eu vou ter que preencher lá a casa e o carro como patrimônio comum. Então no bem citado em 5.1.1,
que é a casa, vou deixar até entre parênteses aqui para vocês, é a título de meiação, o que equivale a meação. A casa vale R$ 600.000 a R$ 300.000, certo? Além disso, ela recebe quanto, gente? Metade por 50% do bem citado em 5.1.2, que é o quê, gente? O apartamento que é o bem particular do seu safra. A título de quê, gente? A título de herança por direito próprio, o que equivale a 200.000, que é a metade do bem, certo? E ela ganha também 50% do carro a título de meiação, que equivale a R$ 100.000.
Entendeu isso aqui, gente? E isso daqui. Aí eu vou pra parte da herdeira filha, que é Fabiana. Agora a Fabiana, ela vai receber a mesma coisa da mãe, certo? Só que aqui ela não vai receber a nada atitude de meiação, ela vai receber tudo a atitude de herança. Então eu vou até mudar a cor aqui para você ver o que que eu tô fazendo aqui agora, que é a parte da herdeira filha Fabiana, ela vai receber uma cota parteal de 50% do bem-estar 5.1. Atitude de meiação, não, atitude de herança por direito próprio. Por quê?
Porque eu preciso citar as três coisas. Quanto que ela recebe em percentual, a que título e qual valor? O que equivale ao valor de 300.000. 50% bem citado. A 5.12 atitude de direito próprio, que vale a 250.50% do carro, a título de eh herança por direito próprio também. Aí eu tenho que mudar aqui, ó, a título de meiação, não, herança por direito próprio, que equivale a R$ 100.000. Deu para entender? Aí, isso daqui é a partilha do seu safra. Isso daqui. Agora, quando eu vou pra segunda partilha, que é a do espóo dois da dona
Melinda, tá aqui, ó, em vermelho. Vocês estão entendendo? Eu preciso seguir ordem cronológica, porque essa primeira coisa que eu fiz aqui, que tá em amarelo e laranja, é uma declaração de imposto que eu vou fazer do seu safra. O que tá em vermelho aqui é outra declaração de imposto da dona Melinda. São duas declarações de impostos separadas, porque apesar de eu tô fazendo tudo numa escritura só, são dois falecimentos. Cada falecimento geram uma declaração de imposto a se fazer. Aqui você entende que quando dona Merinda faleceu, ela só deixou a filha. Então aqui a herdeira,
né, Fabiana, ela recebe tudo. Dos bens do esporte da falecida dois merindo, o total geral dos bens e haveres soma. Quanto que dá, gente? Dona Melinda não deixou R$ 300.000 + 200.000, 500.000 + 100.000. Então ela deixou aqui R$ 600.000. Eu vou atualizar aqui. Ah, e se ela tivesse mais bens particulares dela, você ia adicionar aqui, certo? O que representa a totalidade de herança, que será toda adjudicada à filha Fabiana, cabendo a totalidade dos bens por direito próprio, que corresponde ao valor de R$ 600.000. Tá vendo que aqui ela recebe o que que é um
erro muito comum? E aqui, gente, na parte do pagamento, não vou atualizar pra gente não perder tempo, mas é basicamente você reescrever o que que você pôs na parte da partida, tá? Tem que constar as duas coisas e aqui é para baixo é só parte de modelo mesmo. Vocês estão entendendo o que eu tô falando? Porque o que muita gente faz, bota a Fabiana já direto recebendo toda herança, porque no final não vai ficar com tudo. Mas não pode, não é porque Fabiana, você já sabe, tu já sabe, Fabiana já sabe, todo mundo já sabe
que ela vai ficar com tudo, mas eu não posso deixar de seguir os requisitos formais do processo de inventário. Se eu deixar de cumprir requisitos formais, eu vou ter o quê? Nota evolutiva, nota de exigência, que é um atestado de que você não saber fazer o que você se predispo a fazer caso seu cliente receba uma um negócio desse. Vocês entenderam até aqui essa parte? Porque, gente, isso daqui é muito importante. Maju, é sempre que eu consigo fazer esse inventário desse jeito aí quando duas pessoas falecem? A verdade, gente, é que não. Não é sempre
que eu consigo fazer isso. Aí eu vou precisar prestar atenção nos requisitos da acumulação do processo de inventário que tá lá no artigo 672 do CPC. Então, toda vez que eu tiver identidade entre pessoas, né, repartindo os bens, que é exatamente esse caso, você viu que eram os mesmos bens sendo partilhados. Esse daí é o inciso um do 672 do CPC. O inciso dois é quando eu tenho cug companheiro também, né, que cumpriu o requisito um e dois, mas eu posso ter, né, às vezes dona Melinda com mais bens, né, que foi o que eu
falei, eu poderia ter partilhado junto, aí eu cairia nesse inciso dois. E também tem aqui o caso do inciso três, né, que é a dependência de uma partida em relação à outra. Às vezes eu tenho uma pendência de um bem que precisa ser partilhado para partilhar no inventário de outra pessoa e eles não são cônjuges necessariamente também não necessariamente tem todos os bens iguais. É só às vezes um filho, né, que às vezes tá pendente ali, eu posso utilizar a acumulação. Lembrando que a acumulação de inventário, gente, ela não é obrigatória. Se você não quiser
acumular, que às vezes fica complexo demais, você não precisa. Segunda coisa, o tabelião, já que a gente tá falando de inventário extrajudicial, ele pode se recusar a acumular se ele perceber que vai aumentar demais a complexidade. Tem muitos bens que são só de uma pessoa só que vai ficar confuso demais, ele pode se recusar. E o juiz também, lembrando que essa acumulação, como a aula de hoje é de inventário extrajudicial, eu foco em falar mais como funciona o extrajudicial, mas a gente pode fazer essa acumulação também no inventário judicial e o requisito também é o
artigo 672 do CPC. E aí só pra gente já te adiantar que o juiz ele pode se negar assim também acumular o processo. Ele não é obrigado se ele entender que vai complicar demais ali o processo de partilha. Deu para entender essa parte, gente? Porque isso daqui, gente, é muito, muito importante. E é o que eu falo para vocês, gente. Às vezes a gente sente insegurança em pegar um processo de inventário. Eu já tive pessoas que não, não pega inventário não, porque esse negócio é difícil demais. E tá deixando dinheiro na mesa, gente. Eu sei
que pode parecer muita informação. É igual eu falei ontem para vocês, né? Eh, a gente não consegue começar a andar de rodinha de primeira, bicicleta de rod, é, de bicicleta sem rodinha de primeira. Tem gente que consegue de primeira, nossa, que bção. Mas a maioria das pessoas sente medo, precisa da ajuda da mãe segurando, depois tira uma rodinha para depois tirar as duas rodinhas. E é assim. E aí quando você de fato aprende a andar de bicicleta sem rodinha, vai: "Meu Deus, como que eu precisei de rodinha um dia, né? Com inventários é a mesma
coisa. Talvez de fato seja muita informação. Afinal, eu tô tentando condensar o máximo que eu consigo aqui para vocês, para você de fato sair daqui com um conhecimento que você consiga de fato aplicar, ganhar dinheiro com a sua profissão, né? Se você não tem dinheiro para investir em um treinamento pago, que você faça muito dinheiro, né? Desejo muito sucesso para você, que você faça. Mas sim, existe um próximo passo que eu sei que hoje em dia a gente sente medo, né? Que a internet é tanta gente dando golpe nos outros, né? E eu preciso falar
com vocês, inclusive usam o meu nome para dar golpe. Eh, eu odeio ter que falar disso aqui, mas é sempre muito importante. Nessas épocas de lançamento. Vocês estão vendo a quantidade de pessoas aqui, né? Quantidade de pessoas, são vários grupos, foram mais de 30.000 inscritos, são realmente várias pessoas. E eu peço de coração, gente, se você receber alguma mensagem no privado, confie apenas nos links divulgados nos grupos oficiais. Você está dentro de um grupo que você recebeu o link dessa aula, certo? Confia apenas nos links desse grupo. Cuidado por gente. Coloca lá a minha foto,
fala que sou e não sou eu, tá? Gente falando que familiariza tá em promoção, que formação tá em promoção. Gente, todas as informações sobre a formação sou eu que vou dar, tá? Não existe formação, né? Baratex é aquele barato que sai caro, meu povo. Você acha que eu de fato ia vender o conhecimento que me custou tanto tão barato assim? Eu sei, gente. E eu tô falando para vocês, eu sei que dá medo, né, de você investir em um treinamento pago, mas eu tô falando de coração. Quem entra no primeiro dia recebe bônus exclusivos, né?
Eu vou falar mais sobre isso na aula de amanhã. Não vou falar hoje, não vou falar sobre oferta, não vou falar sobre nada. Eu só quero te falar, né, já te adiantar para você ficar atenta nas mensagens que você recebe no privado. Às vezes você fica eufórico ali, né, promoção, será que tá de promoção mesmo? Será que que aquele link tá no grupo? Se não tá no grupo, não fui eu que mandei, porque se você receber alguma coisa, o link tem que tá no grupo, entendeu? Então fique atento contar isso para não cair em golpe,
pelo amor de Deus. E segunda coisa, porque é sim, existe um treinamento pago, né? Vocês já estão me perguntando sobre o familiariza, sobre como que vai funcionar, né? Quem entra no primeiro dia, gente, vocês não tem noção do que eu tô preparando, não. Vai ter gente ganhando jantar, né, de network em São Paulo. Várias coisas que eu tô preparando. Eu vou preparar um desconto, sim, para quem entra no primeiro dia, mas eu não vou falar sobre isso. O que eu quero falar é que eu entendo esse medo, né, de você investir. Eh, inclusive outra pessoa,
né, o o Guilherme uma vez me mandou, olha aqui, ó, só com as aulas de graça do seu canal, a pessoa já sente mais segura para fazer um inventário. Mas com o curso você se torna um especialista diferenciado dos demais. Eu fiz isso, assisti a última jornada de inventário, alguns vídeos do canal do YouTube, né? No dia que abriu a venda do Familiariza, não pensei duas vezes em comprei. Então, quem for assistir e não tiver grana sobrando, já vai dando um jeito, porque quando acabar, você vai despertar para querer comprar. Já deixa a grana separada.
Quando a pessoa ver o tanto de conteúdo que essa bção de mulher entrega de graça, já vem logo aquele pensamento, imagindo apagando. Mas além do fato dela ser super acessível pelos meios de comunicação, deixo aqui minha gratidão. Maria Júlia, confesso que tive medo de comprar e só e ser só mais um curso. Me fala quem nunca sentiu, né? Mas depois que comprei, vi que valeu cada centavo. Então, quis ajudar quem está tendo o mesmo medo que eu tive. Eu comprei apostando no conteúdo gratuito. Agora a pessoa poder ler esse comentário e depois ainda ver as
aulas e tirar as próprias conclusões, nem te conheço, não ganho nada com isso, mas quando é bom a gente tem o dever de exaltar. Eu quero agradecer o Guilherme. E gente, sempre lembrando que você tem sete dias de garantia inconsticional. Se você entrar e não gostar, você pode pedir o seu reembolso. Eu não quero dinheiro de ninguém que não gosta. Eu só tô falando porque existe sim, né, um treinamento pago. Se você já tá decidido, existem bônus exclusivos para quem entra no primeiro dia. Vai ter desconto em dinheiro para quem entra no primeiro dia. São
vários bônus que eu vou falar na aula de amanhã. Se você já está decidido, né, ou se você ainda tá em dúvida, mas não quer perder, né, já entra nesse grupo, porque esse grupo aqui dá num link confiável. Então é só você abrir a sua câmera. A minha equipe vai tá mandando aqui no chat também o link para você entrar nesse grupo VIP, que é um grupo, né, de pré-inscrição. A gente vai mandar o link de inscrição meia hora antes. Então você consegue garantir os bônus dos primeiros inscritos na segunda-feira. Então lembrando, gente, se você
receber algum link de inscrição antes de segunda-feira, não sou eu. Por quê? Porque as inscrições elas só abrem na segunda-feira, 7:30 da noite, para quem do público em geral e quem estiver nesse grupo aqui que eu acabei de abrir para vocês, 7 horas, ou seja, meia hora antes. Então, entra nesse grupo e aguarda até segunda-feira às 7 horas da noite. Não existe nenhuma abertura de turma relâmpago. Não vou fazer desconto antes, nada disso. Cuidado com os golpes. Pode entrar nesse grupo e confiar no grupo que você está, que é o grupo oficial aí, né, do
lançamento da turma, da nova turma. Ficou claro isso daqui, gente? Ó, minha equipe, esse link aqui, ó, Mariaajúliacardoso/prata inventário, é o link da minha equipe, vocês podem clicar nesse daqui, tá? Eh, deu para entender essa parte, gente? Eh, quero agradecer a presença de vocês, né? Eu, olha isso aqui, Maju. O investimento do seu curso já te pagou. Ah, olha a Cleus aqui, ó. Entrou no Familiariza e já fez muito dinheiro. Eu falo, olha isso aqui, gente. Comprei e recomendo com empenho o curso, gente. Ai, gente, eu fico feliz demais. Temos vários alunos aqui. Olha como
o povo não me larga, meu povo. Até aqui nessas aulas gratuitas o povo de Alan tá aqui de novo para relembrar. Eu fico muito feliz. Eu agradeço muito a Deus. É o que eu falo para vocês, gente. Quando a gente foca na qualidade, as pessoas elas vêm divulgar gratuitamente. Isso vai acontecer com sua advocacia. Isso acontece na empresa de educação, né, na minha especialização. Isso acontece com a advocacia. Isso acontece com o médico. Me fala se você já não pegou recomendando algum médico que você gostou. Não vai nesse daqui. Ele é bom demais. Se você
já não recomendou um personal, um dentista, algum profissional que faz sua unha, um cabeleireiro, a gente sente o desejo de repassar aquilo ali quando a gente é bem atendido, quando a gente contrata um profissional que entrega qualidade, quando a gente compra um produto e ele realmente entrega valor. Eu falo: "Gente, eu não tenho, né, vergonha nenhuma de abrir turna. Eu fico muito feliz e ansiosa por esse momento para poder conhecer vocês. Semana que vem a gente vai ter uma aula ao vivo exclusiva para essa turma que tá abrindo agora, para você abrir a câmera, conversar
comigo, a gente se conhecer de fato, né? É um momento assim que eu fico muito ansiosa porque eu sei quanto é difícil, quanto que a gente luta, né? A vida é luta atrás de batalha pra gente eh de fato mudar de vida. A gente investe, né? É um salto de fé, eu gosto de dizer que a gente investe no desespero mesmo. Gente, eu não vou mentir para vocês, gente. Meu Deus, eu não aguento mais essa pindaría, eu preciso mudar de vida, vou acreditar, eu vou e a gente vai e a gente investe. E o que
eu tô te pedindo aqui não é um salto de fé em mim, é um salto de fé em você. Eu sei o que o meu treinamento pode fazer por você, mas eu quero que você acredite que você pode. Eu quero que você decida mudar de vida. Eu quero que você dê o próximo passo. E não é, ai meu Deus, eu não tenho tempo agora. Eu tô com gente sua vida, ela não vai parar para que você comece a ganhar dinheiro. Estatisticamente, se você não mudar o que você faz, daqui a três, 5 meses, daqui um
ano, você vai estar no mesmo lugar. Ou pior, daqui um ano, no próxima virada de ano, em 2026, você vai estar prometendo que você prometeu em 2025, que você ia emagrecer, que você ia ganhar mais dinheiro, você vai estar prometendo a mesma coisa. Por quê? Porque você seguiu a toolada cheia de coisa que não dá dinheiro, fazendo a mesma coisa que você já fazia. É ilusão você querer resultado diferente. A gente precisa fazer diferente, ser mais estratégico. E sim, gente, eu sei que dá medo, né? Eu sei, mas você tem a garantia, você vai ter
bons se você entrar no primeiro dia. Então já se organiza aí, né? Amanhã eu vou falar, dá para pagar em dois cartões, dá para pagar em Pix mais cartão, dá para pagar em boleto, dá para pagar de diferentes formas, tá? Já vai se organizando aí. Mas a turma só abre segunda-feira, então você ainda tem um tempo. E calma que não acabou, não acabou o curso gratuito. Eu só quis antecipar um pouquinho essa parte. Amanhã a gente ainda tem aula, né? Vou te explicar tudinho sobre passo a passo de TCD, como que funciona na prática, como
que você preenche. Vou te mostrar print do sistema mesmo, gente. Não é aula de prática. E de prática não tem nada para você sair daqui dominando mesmo a questão do imposto ITCD. Quero agradecer sua presença aqui hoje e amanhã temos mais sorteio de uma bolsa eh paraa nossa especialização. E de novo, gente, qual que é o requisito pro sorteio de amanhã? Hoje a gente não tem sorteio, tá? Amanhã tem. É comentar. Vocês lembram daquela postagem de ontem? Então vai lá, quanto mais você comenta aqui, vai lá comentar o que que você aprendeu na aula de
hoje, né? Se foi comprenso, inventário cumulativo, se foi virada de chave de precificação, se foi a ação do testamento, o que que te chamou mais atenção, comenta lá que amanhã eu vou sortear de novo mais uma bolsa do Familiariza com base nos comentários dessa postagem, tá? Quero agradecer a presença de vocês. O material da aula de hoje vai ser mandado nos grupos oficiais, tá? Pode ficar tranquilo que a gente vai mandar lá. E eu espero vocês amanhã 8 horas da noite na nossa terceira e última aula do nosso curso de prática e inventários. E antes
de eu sair, gente, valeu ou não valeu a pena estar aqui até agora? Foi ou não foi uma aula de milhões? Deu para explodir aí um pouquinho a cabeça. Fico muito, muito feliz. Bora descansar. Se até celular vai pra tomada, né? Bora descansar que amanhã tem mais, tá? Beijo, beijo, beijo. Sucesso para vocês e chega de processo baixo. Que que eu encontro amanhã? Valeu. Ai, que bom. Adorou. Valeu. Que bom. Que bom que vocês gostaram. E eu espero vocês então amanhã 8 horas da noite. Ah, e você, ó, não deixa de compartilhar a aula aí
não. Se você tá num grupo de advogado, manda o link da aula pros advogados que a gente se ajuda aqui. Eu ajudo você, você ajuda a prof e a gente cresce junto. Ser com conhecimento de qualidade aqui no gratuito mesmo. E a prof continua, né, divulgando aí o conhecimento, democratizando. Beijo, beijo, beijo. Até amanhã.
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