Olá meus amigos Olá minhas amigas tudo bem com vocês bom estamos de volta aqui com nosso curso de contratos dando sequência ao estudo do contrato de compra e venda né Estamos estudando o ponto referente as limitações dentro da compra e venda né limitações referentes a autonomia da vontade dentro da compra e venda Então vamos lá voltando aqui o nosso compartilhamento né tópico 5.2 vamos falar sobre a venda entre cônjuges que é o artigo 499 do código é possível haver uma compra e venda entre cônjuges né é possível por exemplo o marido vender um bem para
esposa ou vice-versa né esposa vender um bem para o marido como é que isso funciona primeiro de tudo é importante você saber que a venda entre cônjuges é permitida tá o próprio artigo 499 autoriza veja é lícita a compra e venda entre compras só que existe porém existe um detalhe né claro que se fosse algo tão Óbvio assim nós não precisaríamos abrir um tópico no nosso curso para tratar disso repare que o 499 fala é lícita compra e venda entre cônjuges vírgula com relação a bens excluídos da comunhão Então não é qual quer compra e
venda não é de qualquer bem e sim é lícita a compra e venda com relação a bens excluídos da comunhão de modo que a doutrina fala que a venda entre cônjuges é permitida desde que compatível com o regime de bens adotado e você vai entender o que eu quero dizer com isso olha só o professor Marco Aurélio Bezerra de Melo quando vai explicar esse artigo começa dizendo o seguinte a venda entre cônjuges envolvendo bens que integram o acervo patrimonial comum do casal é ato jurídico absolutamente inútil é a primeira informação que você tem que saber
pessoal imagine o seguinte pense num casamento onde a massa patrimonial de bens é uma só então aqui eu tenho bem comum bens que são de ambos os cônjuges então eu tenho por exemplo uma casa aqui essa casa é um bem comum pertence aos dois cônjuges eu te pergunto qual é a utilidade de nós termos uma compra e venda de um bem que já é comum do casal Qual é a utilidade de vender ou comprar um bem comum do casal e uma como diz o professor Marco Aurélio é ato jurídico absolutamente inútil agora repare que a
depender do regime de bens nós podemos ter massas patrimoniais distintas e outras palavras a depender do regime de bens eu posso ter um bem que é só do marido ou só da esposa aí a coisa começa a ganhar outra figura então o segredo nesse ponto é você analisar o regime de bens se você estiver diante de um bem que integra o acervo patrimonial comum do casal essa compra e venda não é possível Olha o professor Flávio tartussi complementando se um bem que já fizer parte da comunhão for vendido a venda é nula por impossibilidade do
objeto nos termos do artigo 166 inciso 2 do código Claro né claro se o bem já faz parte da comunhão Ou seja é um bem comum do casal não há que se falar em compra e venda essa compra e venda não é possível diz o professor Flávio tartussi essa compra e venda é nula agora por outro lado a venda entre cônjuges de bens que não integram o acervo comum essa sim é lícita essa sim é possível em outras palavras quando Nós pensamos em compra e venda entre cônjuges olha aqui só é possível a venda de
bens excluídos da comunhão percebeu porque se o bem for comum do casal não há que se falar em compra e venda essa compra e venda é inútil essa compra e venda é nula agora se eu estiver diante de um bem que está excluído da comunhão é um bem que pertence só ao marido ou só a esposa aí sim eu posso ter uma compra e venda Sem problema nenhum Então vamos pensar por exemplo num regime da Separação convencional de bens então o casal fez a escolha né optou pelo regime da Separação convencional fez lá um pacto
antinopcial escolheu o regime da Separação convencional nós vamos ter massas patrimoniais distintas nós vamos ter bens só do marido e bens só da esposa perfeito nesse tipo de situação o artigo 499 é amplamente aplicado porque nesse regime os bens não se comunicam então aqui sim nesse tipo de regime faz muito sentido eu pensar em compra e venda entre cônjuges porque às vezes o aluno tem um pouco de dificuldade de visualizar para que que o marido vai vender um bem para esposa se aquele bem já é dos dois repito se você estiver diante de um bem
que integra o acervo comum do casal um bem que pertence a comunhão realmente é uma compra e venda sem sentido mas se você parar para pensar que nem todos os casamentos são celebrados sobre Regime de uma comunhão aí o artigo começa a fazer mais sentido então pensando por exemplo numa separação convencional onde esposa tem os bens dela marido tem os bens dele aí eu posso pensar perfeitamente numa compra e venda entre eles agora vamos pensar num regime de comunhão Universal Vamos pensar num regime de comunhão Universal no regime da comunhão Universal Você tem uma massa
patrimonial única a massa patrimonial é única tudo é comum ou quase ou quase Porque mesmo no regime da comunhão Universal existem bens excluídos da comunhão no regime da comunhão Universal em regra nós vamos ter uma massa patrimonial única os bens serão comuns serão dos dois cônjuges comunhão Universal porém mesmo nesse regime da comunhão Universal eu consigo também aplicar o artigo 499 por quê Porque o artigo 1668 que tá lá na parte de direito de família não vamos detalhar o dispositivo mas esse artigo traz alguns bens excluídos da comunhão lá no regime da comunhão Universal então
eu brinco né que o regime da comunhão Universal não é tão Universal assim porque mesmo nesse regime existem bens excluídos da comunhão como por exemplo bens de uso pessoal utensílios de trabalho então esses bens aqui por exemplo podem ser objeto de compra e venda então muito cuidado porque às vezes você pode estar numa pegadinha de prova né aparece lá no regime da comunhão Universal não é possível venda entre cônjuges claro que é possível claro que é possível é evidente que o artigo 499 vai ter uma aplicação muito restrita nesse regime Mas pode sim sentir basta
você lembrar que o artigo 1668 prever uma listinha de bens que estão excluídos da comunhão Universal como por exemplo os bens de uso pessoal e utensílios então repito os bens excluídos da comunhão podem ser vendidos entre os cônjuges ok por fim para a gente encerrar Perguntinha básica o artigo 499 também se aplica a união estável é a pergunta que se faz o artigo 499 também se aplica a união estável bom tartussi entende que sim Flávio tartussi diz que sim porque porque ele fala olha o artigo 499 não é uma Norma totalmente restritiva como o artigo
496 que nós estudamos no vídeo anterior como o 499 não é uma Norma totalmente restritiva eu posso sim fazer uma aplicação analógica desse dispositivo para a união estável então na posição de Flávio tartussi a resposta é sim o artigo 499 também pode ser aplicado para a união estável Ok então sim a resposta de acordo com a doutrina do professor o Flávio a única recordação que eu acho interessante fazer com você é o seguinte tanto no casamento como na união estável nós temos um regime de bens que funciona como Regra geral caso você não saiba tanto
no casamento como na união estável A Regra geral é o regime da comunhão parcial Então se duas pessoas vão casar ou vão constituir união estável e elas não falam nada sobre o regime de bens aplica-se o regime padrão que é o da comunhão parcial é o regime digamos assim Regra geral que a lei prevê se os cônjuges antes de celebrarem o casamento quiserem mudar o regime quiserem escolher outro regime eles precisam fazer o que nós chamamos de pactuante nupcial E aí no pacto antinopcial eles vão escolher um outro regime se duas pessoas vão constituir uma
união estável e elas querem escolher outro regime elas precisam fazer o que nós chamamos de contrato de convivência E aí nesse contrato de convivência elas escolhem um outro regime tá se ninguém falar nada Comunhão parcial tranquilo e aí na comunhão parcial você vai ter aquela massa de bens né você vai ter eu não vou detalhar o regime aqui porque não é objeto da aula mas você vai ter aqueles bens que integram a comunhão e tudo vão ter bens particulares bens comuns enfim tá mas vale a pena a gente fazer essa observação tranquilo meus amigos com
isso a gente encerra a venda entre cônjuges o próximo tópico é outro dispositivo que nós vamos falar vamos falar depois no próximo vídeo sobre venda de bem sobre administração aí é antigo Tá eu vou parando o nosso compartilhamento por aqui e espero que você tenha gostado Espero que você tenha compreendido aí esse tema é um tema mais fácil é um tema mais tranquilo tá bom forte abraço Bons estudos até o próximo vídeo