[Aplausos] [Música] Olá você meu amigo minha amiga aqui do te concursos como é que tá tudo certo professor Bruno Lira aqui chegou a hora da gente continuar nosso curso estamos falando aqui sobre desapropriação e vamos falar aqui últimos Pontos importantes a respeito da desapropriação pessoal Vamos lá gente seguinte aqui na desapropriação tem alguns pontos importantes PR gente conversar como a desapropriação indireta importantíssimo a desapropriação indireta tá que seria desapropriar indiretamente Professor O que seria uma desapropriação indireta gente a desapropriação indireta pessoal ela nada mais nada menos é do que um esbulho praticado pelo Estado uma invasão de terra é quando o estado gente ele invade um bem olha só que interessante a gente viu até agora que o estado para fazer desapropriação ele tem todo um procedimento fase declaratória fase executória mas aqui não aqui meus amigos o estado ele vai simplesmente invade o bem e em virtude dessa invasão ele passa a ocupar o bem de alguma forma então quando o estado invade o bem nós temos uma desapropriação indireta olha só que interessante o estado viu um bem como quem não quer nada foi lá e invadiu o bem colocou as máquinas para trabalhar colocou lá um um servidor um vigia lá para ficar tomando conta Invadiu um bem alheio gente isso pode acontecer é a desapropriação indireta então é quando o estado ele Ocupa um bem sem observar os trâmites e procedimentos legais da desapropriação beleza entendi professor o estado pratica um ato ilegal é isso o estado pratica um ato ilegal e o que que vai acontecer quando o estado ele invade um bem qu a consequência jurídica disso depende Existem duas tá vamos supor pessoal que o estado ele dá uma nação não pública o bem vamos supor que o estado ele invadiu um bem e quando o estado invade esse bem ele não faz nada com bem só invadiu vamos supor que foi um município do interior município do interior que tem muita Richa política aí o o prefeito falou assim olha vamos invadir o bem daquele cara que daquele vereador da oposição que fica enchendo meu saco vamos invadir o bem dele vamos fazer uma invasão lá no esbulho no bem dele o a Prefeitura vai invadir o bem desse camarada pronto o município vai lá invade o bem mas faz nada com bem só por picun política e aí o que é que vai acontecer bem se o poder público ele invade o bem e não confere nenhuma utilidade pública para esse bem gente o proprietário ele tem direito a ingressar com ação judicial de reintegração de posse ele que tem direito ele é o proprietário do bem o proprietário particular ainda é proprietário do bem ele vai lá Opá a posse está de maneira ilegal com com a prefeitura com o município eu quero reaver a minha posse ação de restituição de Posse beleza mas vamos supor pessoal outro caso o município foi lá município estado não não importa o poder público foi lá invadiu bem mas começou a praticar atos de interesse público nesse bem invadiu bem começou a construir uma estrada uma escola um hospital e aí o que que vai acontecer nesse caso será que cabe uma ação de restituição de posse aqui não aqui meus amigos nesse caso quando for feita quando for conferida uma destinação pública para o bem Ou seja quando o poder público ele invad um bem ele invade um bem e começa a praticar atos de interesse público no bem começa a fazer uma construção por exemplo nesse caso o proprietário perdeu não vai mais ter o bem agora o que que ele vai ter direito a uma indenização é óbvio né H uma indenização nesse caso gente o proprietário ele vai ingressar com ação judicial de desapropriação indireta ou de apossamento administrativo então aqui gente Vejam Só quando o poder público ele invade um bem e confere interesse público para esse bem É como se ele tivesse feito uma desapropriação formal legal só que a diferença é o seguinte na desapropriação comum quem tem a iniciativa do procedimento formal é o poder público o poder público por exemplo tenta um acordo se não consegue o próprio poder público vai entrar com ação judicial de desapropriação isso é na desapropriação comum mas nesse caso de desapropriação indireta o poder público não fez procedimento formal nenhum ele simplesmente invadiu bem e nesse caso ele deu uma destinação pública para bem aí cheguei eu lá eu viajei voltei para casa tá lá o poder público construindo uma uma escola dentro no meu terreno e aí o que que eu faço gente poder público tá aqui ó construindo uma escola no meu terreno eu tenho direito de qu não tenho direito de restituição de posse Porque tem uma finalidade pública que está sendo construída ali eu vou ter direito a idenização pela desapropriação que foi feita nesse caso não é o poder público que entra com ação judicial porque o poder público fez um esbulho um procedimento formal nesse caso quem vai entrar com ação judicial sou eu o proprietário Então nesse caso quando eu verifico lá que tá sendo construído eu falo perdi é que eu posso fazer eu entro com ação judicial de desapropriação indireta o apossamento administrativo e nessa ação judicial Eu Vou solicitar a única coisa que me resta que é o valor indenizatório essa idenização tem que ser uma idenização justa de acordo com o valor desse bem É o o cálculo é o mesmo cálculo que seria feito se eu tivesse um procedimento de desapropriação comum que seria o estado entrando com com ação de desapropriação contra o proprietário tudo bem Então é isso o próprio proprietário vai entrar com ação judicial solicitando uma uma uma indenização pela aquela desapropriação que foi feita então cuidado com isso tá pessoal se a se a invasão por parte do Estado resulta em uma destinação não pública o proprietário pode entrar com ação de restituição de posse mas se o esbulho praticado pelo Estado confere ao bem invadido uma finalidade pública aí o proprietário a única coisa que lhe resta entrar com ação judicial de desapropriação indireta e solicitar o valor indenizatório gente tem um ponto muito interessante que é o seguinte cuidado cuidado com a desapropriação indireta disfarçada a gente viu dentro desse nosso título de intervenção do estado na propriedade privada nós vimos sobre a um ponto aqui importante sobre Servidão administrativa vamos falar fazer um exemplo aqui para você tá deixa eu abrir uma tela em branco aqui pra gente citar um exemplo vamos supor vamos supor que nós temos aqui ã um imóvel Eu tenho um imóvel tá E nesse móvel nesse móvel vamos supor que o estado ele fez uma Servidão administrativa Servidão a gente viu que é quando o estado ele utiliza um bem público privado para que esse bem possa auxiliar na prestação de serviço público obra pública Mas vamos supor que eu tenho aqui o estado fez uma Servidão em parte desse imóvel para colocar poste de condução energia elétrica poste de consuma energia então vários postes aqui ó vários postes de energia pronto beleza OK Servidão administrativo o proprietário continua usando o bem uma proporção menor mas continua usando e nesse pedacinho aqui fica reservado para o estado paraa Servidão dele ok tudo bem vamos supor pessoal que o estado ele começa a ampliar a servidão vamos supor que o estado começa a ampliar essa Servidão e começa a colocar mais postes mediante atos formais mas começa a ampliar começa a ampliar ampliou ampliou ampliou de maneira pessoal que o estado ele vai ampliando tanto essa Servidão que a parcela de imóvel que o estado deixa para proprietário é uma parcela de móvel que isoladamente se torna inútil isoladamente se torna inútil O que é isso desapropriação indireta disfarçada de Servidão é procedimento ilegal que não pode acontecer e o que é que o proprietário pode fazer o proprietário percebendo que essa modalidade que era restritiva no início que era supressão se tornou uma modalidade se tornou uma modalidade supressiva praticamente se tornou uma desapropriação aí nesse caso o proprietário pode entrar com ação de desapropriação indireta poder judiciário seguinte ó era uma Servidão Mas ele foi ampliando tanto tanto tanto essa Servidão que ela se transformou em uma desapropriação e eu agora quero que ela seja convertida na desapropriação para que eu possa receber o valor indenizatório porque até esse momento o estado tava e eh instituindo servidões nesse imóvel pagando valores apenas com base no prejuízo no dano calculado né a servidão só paga indenização se for com base em dano calculado se houver dano então o proprietário olha não agora eu quero que seja eu quero a conversão agora judiciário eu quero agora que essa Servidão ela essa Servidão me deixou sem usar o imóvel praticamente eu quero que seja convertida em desapropriação para que eu possa receber o valor justo do bem E aí sim vai ser feito beleza OK show de bola pessoal ainda sobre desapropriação indireta é importante a gente saber como funciona a questão dos juros compensatórios por quê falamos na aula passada sobre juros compensatórios mas é importante a gente observar aqui o seguinte eh os juros compensatórios como a gente viu na aula passada eles vão incidir quando houver emissão provisória na posse lembra disso quando houver emissão provisória a partir dali até o momento de inscrição da dívida do precatório nós temos 6% ao ano só que na desapropriação indireta gente eu também tenho que ter juros compensatórios porque aqui existe uma invasão do bem o particular ele perde o bem Logo no início antes mesmo do processo judicial Então os juros compensatórios professor no processo de desapropriação indireta começa a contar a partir de quando eu posso dizer assim começa a contar a partir do momento da emissão provisória não por que não porque aqui não há emissão provisória a emissão Provisória é quando o estado lá no procedimento comum ele entra com ação judicial Aí depois ele pede ao juiz a emissão provisória aqui não porque aqui o estado invade o bem gente o estado ele tem a posse antecipada do bem resultante de uma invasão então a quando é que começa a contar juros compensatórios na desapropriação indireta a partir da invasão Então logo o momento que o estado coloca o pé no bem no momento que o estado invade o bem a partir desse momento começa juros compensatórios começa juros tem aquela ressalva né pessoal só inciar juros compensatórios se no momento da invasão o grau de utilização do bem não era igual a zero ou seja o bem estava produzindo algo estava servindo para atender sua função social se o bem era o bem totalmente improdutivo não servia para nada não tem juros compensatórios igual como a gente viu na aula passada um ponto importante nós vimos lá em juros compensatórios comum que são 6% ao ano sobre a diferença do determinado pelo juiz na sentença menos o valor que o particular levantou no início do processo me responda uma coisa até trazer você para mais perto de mim nesse procedimento de desapropriação indireta o poder público depositou algum valor em juízo para que Ele pudesse invadir ele invadiu bem Beleza quando ele invadiu ele fez algum depósito de valor em juízo não então gente na emissão na na na desapropriação indireta os juros compensatórios 6% ao ano não é 6% sobre diferença do da sentença sobre o que o o particular levantou porque o particular não levantou nada aqui o aqui foi invasão amigo na invasão o poder público não depositou nada então aqui é 6% ao ano sobre o valor total da indenização determinada pelo juiz se o juiz determina que o valor é R 500. 000 é 6 6% em cima de r$ 5. 000 Porque aqui não existe diferença Como assim Não Existe diferença Professor aqui o particular não levantou nada no início o particular tá no prejuízo muito maior do que tava lá na lá atrás na desapropriação com na emissão provisória aqui o prejuízo é muito maior porque aqui o particular não tem R real o particular não levantou um centavo no momento da invasão então lá no final do processo quando o juiz determina o valor exemplo 500.
000 o particular vai ter direito a 6% ao ano sobre 500. 000 sobre o valor inteiro da indenização tranquilo Beleza então assim que funciona aqui juros compensatórios na desapropriação indireta e a prescrição professor eu tenho um prazo sim eu tenho prazo para entrar com ação de desapropriação indireta a partir da invasão poder público invadiu o bem poder público invadiu o bem eu tenho 10 anos se passa 10 anos pessoal se passa essa prescrição decenal eu não tenho direito mais de entrar com ação judicial de desapropriação indireta portanto não vou ter direito à idenização qual é a lógica disso gente a lógica desse prazo segundo jurisprudência do STJ é que é o mesmo prazo da usucapião aqui eu tenho um caso de usucapião pessoal que é usucapião em que pressupõe interesse público né Porque aqui só vai ter realmente essa o estado só vai ter direito a essa desapropriação mesmo se ele conferir interesse público para o bem então lá nas regras do direito civil quando há interesse público na utilização do bem o prazo Geral de uso capião é um prazo 10 anos Então olha que interessante o Estado tem um ponto importante pra gente conversar a gente no nosso curso de Direito Administrativo aqui do tec a gente trabalhou sobre bens públicos né E lá em bens públicos eu disse que os bens públicos não podem ser Us idos são imprescritíveis os bens públicos Então olha que prerrogativa do Estado o estado ele não pode perder um bem por uso capeão mas ele pode ganhar o bem pro uso capeão ele não pode perder um bem pro uso capeão mas pode ganhar então quando o estado invade o bem passa 10 anos ele adquiriu bem por uso capeão ou seja passaram-se 10 anos o proprietário não vai ter mais direito à indenização tranquilo vamos fazer questão sobre o tema questão FGV diz assim a união se apropriou do do imóvel de Humberto no ano de 2012 sem observar as formalidades previstas em lei para desapropriação e nele imediatamente construiu um prédio que até hoje é Cede de diversos órgãos públicos federais então vejam só a união gente invadiu se apropriou do imóvel de Humberto em 2012 sem observar as formalidades legais e construi um prédio e esse prédio é hoje sede de diversos órgãos públicos federais pergunto pessoal primeiro ponto nesse caso quando chegar vai caber restituição de posse ou desapropriação indireta desapropriação indireta porque aqui existe uma finalidade pública ela invadiu mas construiu diversas sedes de órgãos então Aqui não cabe restituição de posse aqui cabe a ação judicial de desapropriação indireta requerer a indenização mas Vejam só pessoal como já era aposentado e costumava viajar constantemente para o exterior Humberto decidiu ajuizar uma ação indenizatória por desapropriação indireta somente agora orora em 2023 gente a o imóvel foi invadido em 2012 ele ajuizou em 2023 passaram-se mais de 10 anos não foi Ele ainda tem direito perdeu direito tá gente prescreveu o direito dele da ação judicial prescreveu o estado adquiriu por uso capião o juízo Federal observando a atual jurisprudência do STJ em tema de recurso repetitivo o juizo Federal decidiu que letra A já ocorreu a prescrição da pretensão de Humberto pois o prazo de 10 anos da usocapião extraordinária do Código Civil gabarito letra A tem nem o que discutir gabarito letra A tá letra b não ocorreu a prescrição da pretensão de Humberto pois se aplica o prazo de 15 anos não é de 15 anos não tá gente 10 anos mesmo por que Professor porque aqui tem interesse público se não houvesse interesse público se o bem não estivesse sendo utilizado para interesse público aí o prazo da a zapão seria 15 anos mesmo mas como há interesse público Como está sendo conferido o interesse público para esse bem aí é 10 não ocorreu a prescrição letra B tá errada letra c não ocorreu a prescrição pois se aplica o prazo de 20 anos não letra D já ocorreu a prescrição da pretensão de Humberto pois se aplica o prazo quinquenal não não não nada a ver não tem nada a ver com o prazo quinquenal de dívida da União tá esse prazo existe de fato um prazo quinquenal de dívida já fazenda mas esse prazo não é o prazo aplicado aqui para desapropriação indireta letra E não ocorreu a prescrição Pois é imprescritível n o ressarcimento ao particular de atos osel do poder público nada a ver nada a ver nada a ver viajou geral então letra A de fato é o gabarito na nossa questão da FGV vamos pra questãozinha da cebraspe o que ela disse pra gente aqui a disciplina jurídica da desapropriação indireta aplica-se e aí você aplica que a desapropriação indireta anális alternativas Analisa as alternativas dá uma pausa no vídeo 1 2 3 A analisando tudo gente não tem como letra e ao aposto pelo poder público de bem imóvel de propriedade privada essa é uma desapropriação indireta quando o poder público se apossa de bem imóvel de propriedade privada tá as demais aqui não tem nada a ver com que estamos conversando nada a ver nada a ver nada a ver a tredestinação é um ponto que vamos conversar mas não tem nada a ver com desapropriação Indireta não tem nada a ver é um procedimento parte é um procedimento totalmente diferente tá ok pessoal falar um pouquinho sobre direito de extensão O que é direito de extensão Professor gente uma desapropriação ela pode ser feita de maneira Total ou parcial pode pode ser feita assim ó mostrar mais um desenho para você aqui a desapropriação pode ser eu tenho um bem eu tenho um bem imóvel por exemplo o poder público ele pode desapropriar todo o meu bem desapropriação Total mas o poder público pode também pessoal fazer uma desapropriação parcial Ou seja eu pego o bem do do proprietário eu quero desapropriar apenas esse pedaço do bem aqui ó desapropriar eu não quero fazer Servidão não quero desapropriar pode pode a gente vai dividir o bem esse bem esse pedaço do bem pertence ao estado agora e esse outro pedaço pertence ao particular Ok esse outro pedaço continua pertencendo ao particular Isso é uma desapropriação parcial Mas vamos supor pessoal vamos supor que o poder público Ele Decide fazer uma desapropriação parcial S que nessa desapropriação parcial ele deixa um pedacinho muito muito pequeno um pedaço tão irrisório um pedaço de terra tão irrisório para o proprietário isoladamente esse pedaço de terra inútil Então vamos supor tem um bem todo aqui o poder público foi fazer uma desapropriação fez assim ó desapropriou Isso aqui isso aqui isso aqui pronto deixou um pedacinho aqui p pro proprietário um pedacinho de terra e ainda desapropriou essa essa outra parte aqui ó pronto tudo que tá em vermelho aqui o proder público desapropriou Só que tem um pedacinho lá no meio que ele não interessa não porque é um pedacinho que a Terra é ruim que não dá nada enfim pedacinho não des apropriou não gente isso seria uma desapropriação parcial mas o proprietário olha pra situação e fala pô esse pedaço de terra que ele deixou para mim isoladamente é inútil não serve para nada e por que o poder público fez isso porque vamos supor que esse móvel o valor dele inteiro era um valor que o poder público teria que pagar por exemplo R 500. 000 só que fazendo essa jogada de desapropriar grande parte e deixar um pedacinho de fora ele tem uma Economia em vez de 500.
000 vamos supor que ele vai pagar 450. 000 tem uma economia aí de de R 50. 000 aí o proprietário fala tá errado eu vou usar para que esse pedacinho não serve para nada então Ó entra o proprietário entra com ação judiciária e diz ó judiciário ou então na própria contestação ele pode fazer isso né na própria contestação diz ó judiciário eu quero direito de extensão Eu quero um direito de extensão aqui para que a desapropriação ela não seja apenas na área que o poder público tá indicando eu quero que a desapropriação seja em todo o imóvel porque a área que ele deixou para mim remanescente é um área que eu não posso usar para nada é inútil de maneira isolada inútil então ele vai lá na contestação e apresenta esse pedido e aí o O Poder Judiciário pode olha de fato se reconhecer fala de fato Vamos fazer um direito de extensão e em vez Dee pagar apenas 450 ele vai pagar 500.
000 que é o valor total desse bem tranquilo Ok então ocorre quando a desapropriação parcial mantém em propriedade do particular uma área remanescente que de maneira isolada ela é inútil é o que eu te falei e o direito de extensão pode ser requerido na própria contestação pessoal na própria contestação porque aqui Ah você vai dizer ah Professor Mas aí o judiciário ele está analisando mérito da desapropriação não o judiciário tá analisando valor indenizatório não está analisando o mérito tá analisando apenas se o valor indenizatório deve ser sobre todo bem ou não beleza Esse é o direito Este é o direito de extensão alguns outros Pontos importantes como por exemplo desapropriação por zona desapropriação por zona gente a desapropriação por zona pessoal ela acontece da seguinte forma é quando o poder público Deixa eu fazer mais uma obra de arte aqui para você poder público quer fazer uma desapropriação de um bem aqui ó de um bem tá se é o bem principal vamos dizer assim é o bem principal tá só que aí gente ele pode se ele quiser desapropriar bens que são bens contíguos bens contiguos aqui a a área que ele está desapropriando então por exemplo por exemplo tem vários Imóveis aqui ó vários Imóveis ele tá desapropriando o bem principal e está desapropriando também os bens lindeiros os bens lindeiros ou seja os bens vizinhos tudo aqui esses bens estão sendo desapropriados isso é desapropriação por zona eu estou fazendo a desapropriação principal que é esse bem aqui e a desapropriação por zona desses bens que são vizinhos ao bem principal desapropriação por zona zona é isso zona que está em é o que está em torno tá é uma desapropriação da zona vizinha a desapropriação de uma obra essa desapropriação por zona gente ela tem que est muito bem especificada na declaração de interesse público lembra que nós falamos tem que fase declaratória fase executória lá na fase declaratória Eu tenho um decreto ou uma lei para declarar o interesse público não é assim nesse decreto Gente eu tenho que especificar o que está sendo desapropriado para fazer uma obra e o que está sendo desapropriado por zona eu tenho que deixar muito bem delimitado isso lá na lá na declaração do interesse público lá na declaração do interesse público eu digo Olha este bem está sendo desapropriado para construir um hospital e esses outros bens estão sendo desapropriados por zona isso pode acontecer então deve constar no decreto lei da declaração de interesse público da declaração de interesse público da desapropriação principal com a delimitação do que está sendo desapropriado para a obra e o que está sendo desapropriado por zona tem que delimitar e especificar Isso é para obra isso é por zona tá quando é que pode ocorrer essa desapropriação por zona dois casos primeiro necessidade de posterior extensão da obra por exemplo pessoal eu tô construindo aqui um hospital um hospital tá um hospital só que nesse Hospital eu não tenho condições nesse momento de construir de construir eh o grande projeto de hospital que eu quero então o que que eu faço eu vou desapropriar esse pedaço de Terra primeiro passo um hospital mais uma estrutura mais modesta uma estrutura mais modesta e eu faço uma desapropriação por zona de outros Imóveis porque posteriormente Futuramente eu vou usar esses imóveis lindeiros para aumentar esse hospital para aumentar a estrutura desse Hospital Ficou claro então primeiro primeira finalidade é essa posteriormente Eu Vou estender a obra por isso já faço a desapropriação por zona a outra finalidade pessoal seria porque os terrenos vizinhos vão ser super valorizados Olha que interessante eu vou aqui construir um hospital o Hospital vai caber dentro desse terreno aqui vai dar tudo certo vai dar tudo certo vai ser aqui o hospital tudo certinho Sem problema nenhum tá eu não vou usar esses terrenos lindeiros para fazer nenhum tipo de de obra para aumentar o hospital não olha a esperteza do Estado Opa eu vou fazer desapropriação por zona Sim vou fazer des aprópria zona nesses outros imóveis por quê Porque isso aqui vai super valorizar Isso aqui vai super valorizar que que eu faço antes de começar a obra eu desapropria o bem para construir hospital aqui o bem principal desapropria por zona os imóveis vizinhos Quando eu for desapropriar esses Imóveis vão vão valer por exemplo cada um exemplo R 100. 000 exemplo cada um valer ali 100. 000 ou 12 20 enfim depois que a obra ficar pronta depois que ess hospital ficar pronto esse móvel de 100.
000 ele vai se supervalorizar vai ficar 200. 000 e o que é que eu posso fazer depois olha já que ele vai ser super já que ele vai ter essa super valorização eu posso desapropriar pagar 100. 000 de indenização que é o que o juiz vai determinar por exemplo posteriormente depois que o hospital ficar pronto eu eu vou vender por 200.
000 Olha o lucro que o estado vai ter agora lógico esse lucro que o Estado tem ele tem que ser utilizado para investimento na própria na própria obra tudo bem Beleza não pode ser lucrar por lucrar Lucar lucrar para o estado ganhar dinheiro não tem que ser um lucro para que o estado possa investir naquela obra de interesse público é assim que vai acontecer tá a receita a ferida que o estado vai ter em virtude dessa negociação negociação entre aspas né ele desapropria transação Na verdade ele desapropria por um valor depois vende por um valor muito maior Então essa receita ofera Ela será destinada para a própria obra sim ah olha que ponto importante que eu vou falar eu vou conversar com você agora meus amigos vejam só e lá no direito trib se você já chegou a estudar Direito Tributário lá tem uma um tributo que chama-se contribuição de melhoria a contribuição de melhoria gente ela acontece para esses casos para casos muito parecidos como esse como assim ora o estado o estado ele ele vai fazer um um shopping por exemplo aí um shopping não perdão shopping é inativa privada o estado vai fazer uma um viaduto por exemplo as casas que ficam próximas a esse viaduto vão se supervalorizar o que é que o Estado faz ele vai lá cobra um tributo dessas casas olha vocês vão ter as proprietários esses Imóveis vão ser supervalorizados então vocês vão pagar um tributo aí em virtude dessa supervalorização isso é contribuição de melhoria Professor Mas qual é a diferença Então quais são os casos Quais são os casos em que o estado vai cobrar uma contribuição de melhoria ou que o estado vai fazer desapropriação por zona porque eu falei aqui no caso que o estado vai fazer desapropriação por zona para ter lucro entre aspas nesse caso que ele vai fazer uma obra a obra vai valorizar os terrenos vizinhos ele vai lá e faz uma des por zona e eu falei agora também para você que o estado em vez de fazer a desapropriação por zona ele pode simplesmente cobrar uma contribuição de melhoria e qual a diferença entre eles segundo o Supremo pessoal Vejam Só o imóvel segundo o Supremo Tribunal Federal ele pode ter uma valorização ordinária ou extraordinária O que é uma valorização ordinária todos os imóveis São valorizados na mesma proporção todos os imóveis São valorizados na mesma proporção por exemplo eu tenho aqui o hospital esse hospital aqui tem entrada vamos supor tem entrada por aqui por aqui por aqui por aqui desse modo todos esses imóveis valorizaram de 100. 000 para 200. 000 por exemplo todos valorizaram na mesma proporção nesse caso cabe contribuição de melhoria se todos os imóveis vendeiros ali são super valorizados na mesma proporção se uma valorização ordinária cobra contribuição de melhoria e se for uma valorização extraordinária Professor Opa extraordinária é diferente a extraordinária pessoal é quando alguns imóveis se supervalorizam a mais que outros exemplo eu vou construir aqui um uma universidade Universidade Universidade Federal nessa Universidade aqui em frente tem uma rua eu tenho vários várias casas a a entrada da universidade é aqui Aqui são os fundos de univers que não tem entrada nenhuma são os Fundos os fundos eu tenho tudo mata mata mas eu tenho uma casa aqui Men início da Mata outra casa aqui no início da Mata o resto é Mata resto é Mata tá a verdinha aqui é Mata né para ficar mais bonitinha ó tudo é Mata eu tenho perdido aqui uma casinha aqui outra casinha ali gente nesse caso Vejam Só eu posso dizer que esses Imóveis São valorizados na mesma proporção que esses não valorização extraordinária porque esses aqui vão ser valorizados muito mais esse daqui ó vai ser mais do que esse daqui inclusive vai ter uma valorização maior do que este porque esse aqui fica mesmo de frente a univers mesmo de porta a porta ó valorização maior vai ter uma valorização maior do que esse que fica um pouquinho mais lateral vai ter uma valorização muito maior do que esse isso é valorização extraordinária nesse caso desapropriação por zona ele desapropria cada um desses Imóveis queiser eí vaiar indenização de aco valoro de um segundo Supremo Tribunal Federal é assim que funcion tranquilo tranquilidade Total vamos passar um pouquinho de 30 minutos da aula mas é pra gente fechar o Bloc direitinho com desapropriação a gente fecha o nosso tema de intervenção do estado tá pessoal predestinação que que significa esse troço pessoal a tredestinação ela ocorre quando o estado ele faz um procedimento comum de desapropriação ele faz o procedimento certo de desapropriação tá só que quando ele efetiva desapropriação gente ele não Confere o interesse público que ele declarou lá atrás por exemplo o estado ele declara que vai fazer uma construção de uma escola quando ele efetiva a desapropriação ele não constrói uma escola Deixa lá abandonada ou então ele constrói um hospital isso é tredestinação tredestinação portanto é quando ele declara que vai usar o bem para uma coisa mas quando faz a desapropriação não utiliza para aquela finalidade existem dois tipos de tredestinação tredestinação lícita e a ilícita a predestinação lícita pessoal é quando ele muda a finalidade mas ele mantém uma finalidade pública daquele bem predestinação lícita mudança na finalidade específica mas manutenção da finalidade pública por exemplo exemplo ele ia construir um hospital declarou que ia construir um hospital só que quando ele efetivou a desapropriação percebeu que era melhor construir uma escola Beleza o que que aconteceu predestinação porque mudou a finalidade Mas é uma tredestinação lícita Manteve o interesse público no caso de tredestinação lícita pessoal não há maiores consequências de legalidade para o procedimento de desapropriação Isso quer dizer o seguinte o antigo proprietário não vai poder reaver o bem houve TR destinação houve foi lista Foi OK a regra é que não tem problema a regra é que tá tudo certo Manteve interesse público Manteve Ok a regra tem exceções vamos puxar um pouquinho a memória por tem exceções lembra que eu falei com você que existem algumas desapropriações lá no início algumas desapropriações Elas têm finalidade vinculada na Constituição por exemplo desapropriação por interesse social desapropriação Rural por interesse social a desapropriação Rural Obrigatoriamente ela tem que ser destinada para fins de reforma agrária se o Estado faz uma desapropriação Rural e destina em vez de destinar paraa reforma agrária constrói uma escola é uma treia destinação lícita não é é lícita Manteve o interesse público mas nesse caso ele fez um procedimento ilegal é uma treia destinação que em tese seria lícita mas foi ilegal por quê Porque a finalidade nesse caso não era aberta a finalidade é vinculada na própria Constituição Federal então primeiro exceções aquelas desapropriações que T finalidade vinculada na Constituição como é o caso da desapropriação Rural que só pode ser feita para fins de reforma agve segundo o caso de exceção pessoal são imóveis desapropriados para implantação de parcelamento Popular destinados a pessoas de baixa renda eu quero eu vou o estado vai fazer uma desapropriação e declara na desapropriação que vai fazer um conjunto habitacional para pessoas de baixa renda amigo nesse caso neste caso ele não pode mudar também mesmo se fosse uma uma tredestinação lícita não poderia acontecer tranquilo beleza predestinação ilícita a predestinação ilícita pode ser chamada também de AD destinação Tá o que que significa isso predestinação ilícita ou AD destinação é quando o estado pessoal ele muda a finalidade e não confere nenhuma finalidade de interesse público ele diz des apropria vou construir escola depois que a desapropriação acontece nem constrói escola nem Hospital nem faz nada tredestinação ilícita é o não atendimento da finalidade específica declarada e de nenhuma outra finalidade pública ele desapropria e deixa para lá aqui tem consequência Qual é a consequência de uma predestinação ilícita a predestinação ilícita gente ela pode geral direito a retrocessão ao ex-proprietário O que é retrocessão CD então quando há uma uma predestinação ilícita nós temos o nascimento do direito do ex-proprietário de ter o bem de volta essa é a retrocessão quando há tredestinação ilícita ou há destinação gera direito para que o proprietário tem a retrocessão a retrocessão é o direito de ex-proprietário reaver a propriedade de imóvel após uma tredestinação ilícita agora cuidado tá cuidado porque não é tão fácil assim lembra que quando a desapropriação foi feita o o Estado ele pagou uma indenização para o particular lembra disso o Estado efetivou um pagamento para o par particular Ok quando a retrocessão ela nasce quando nasce o direito à retrocessão para o proprietário o proprietário pode reaver o bem mas ele tem que devolver o valor indenizatório segundo o preço atual da coisa ele tem que pagar indenização ao estado é necessário que haja devolução do pagamento da indenização segundo do preço atual da coisa atual o preço é atualizado vamos supor pessoal vamos supor que o proprietário recebeu de indenização recebeu R 500.
000 beleza recebeu tudo certo lá na frente ele viu que o estado não deu interesse público nenhum para bem ele Opa quero fazer retrocessão beleza que que ele tem que fazer ele vai ter que devolver a a mas não vai ser exatamente os 500. 000 vai ser o valor que o bem Vale naquele momento vamos supor que o bem valorizou o bem agora vale 700. 000 então o proprietário para retroceder o bem ele tem que pagar 700.