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Video Transcript:
[Música] e h he yeah [Música] yeah fala pessoal muito boa noite a todos sejam todos muito bem-vindos à nossa primeira aula nossa aula inaugural do nosso curso completo de direito previdenciário curso completo e atualizadíssimo o curso mais atualizado que vocês terão no mercado Já que nós estamos iniciando a gravação em 2024 teremos todo o nosso curso gravado já em 2024 com todas as novas regras todos os Novos Valores com as questões mais recentes com tudo que vocês precisam para ter a melhor preparação para que possam finalmente ser aprovados conseguir o cargo dos seus sonhos e
aí poder realizar este dentre tantos outros sonhos que este sonho de passar em concurso vai te proporcionar mas antes de iniciarmos nossa aula de hoje eu queria me apresentar eu sou Rubens Maurício sou auditor fiscal da receita Federal professor de direito previdenciário aqui no Estratégia Concursos e juntos nós vamos caminhar dia a dia passo a passo até a sua preparação completa plena profunda para resolver qualquer questão de direito previdenciário e como vocês sabem nós vamos usar aquela metodologia toda diagramada para que você possa não apenas aprender o conteúdo mas ter a melhor retenção a melhor
memorização a melhor consolidação do conteúdo e antes de iniciar vou dar uma boa noite a Claro a todos vocês aqui no chat uma ótima noite a todos que aqui estão cumprimentando aqui a Wesley uma ótima noite maon Lima Lucilene Oliveira sempre conosco que prazer tê-la aqui mais uma vez Marcela também Maria José uma ótima noite seja muito bem-vinda a Regiane Renata Marlene tamir Suzana todos vocês né ah Josemar o Davi Yasmin Samara Muito obrigado pela companhia viu pessoal temos Aqui a J jof suenia Anderson Leopoldino também acompanhando o nosso chat aqui fazendo a moderação do
chat Obrigado Anderson pela gentileza pela companhia né Maria Alice Suzana Edvaldo Débora todos vocês que aqui estão tá me perdoem não vou falar o nome de todos mas fique aí o meu forte abraço e vamos junos fazer com que o direito previdenciário a matéria mais importante na prova do INSS uma das matérias mais importantes na prova da Receita Federal e de tantos outros concursos seja de uma vez por todas totalmente compreendida memorizada e lhes permita acertar toda e qualquer questão de prova tá certo antes de iniciarmos pessoal digam para mim por favor se o áudio
tá bom para vocês se a imagem tá boa se tá tudo tudo certinho para que nós possamos começar então a nossa aula de hoje Lembrando que as nossas aulas elas elas irão acontecer todas as terças-feiras todas tá exceto por exemplo um carnaval né Cai ali numa data Ah que eu não estarei presente ou sei lá qualquer outra data que eventualmente aconteça alguma situação adversa nós não teremos aulas mas a princípio né Acho que tirando carnaval salve engano todas as demais aulas estão marcadas em todas as nossas terças-feiras as 19 horas então já reserve aí na
sua agenda não assuma nenhum outro compromisso já reserve na sua agenda toda terça-feira a partir das 19 horas o horário do direito previdenciário é o horário oficial do direito previdenciário na sua preparação combinado beleza valeu Ariel tamo junto vamos que vamos Obrigado ah material mais Caprichoso Obrigado Bruninha valeu né Lembrando que o material que nó nós vamos utilizar hoje ele está disponível na descrição do vídeo então se você entrar lá na descrição do vídeo você vai poder obter todo o conteúdo da aula de hoje gratuitamente para que possa utilizá-la no seu estudo nas suas revisões
totalmente diagramado para facilitar a sua preparação beleza tudo certinho então valeu Rodolfo Valeu Suzana Davi beleza então pessoal e suposto vamos começar a nossa aula de hoje qual que é a programação a programação da nossa aula de hoje é Ah até 22:30 é a nossa previsão pode terminar 10 minutinhos antes pode terminar 10 minutinhos depois depende do né da finalização do conteúdo mas eu já dimensiono o conteúdo do nosso material para que nós terminemos aproximadamente 22 horas e 30 nós teremos um intervalo esse intervalo vai acontecer ali por volta de 20:45 no horário de Brasília
tá então entre 2045 2050 Depende do ponto em que estivermos da matéria mas antes das 9 horas da noite antes das 9 horas da noite nós iremos iniciar o nosso intervalo que terá uma duração de 15 minutos tá bom mais uma pergunta ah esse vídeo vai ficar disponível no YouTube ora pessoal não há como garantir por quê Porque em regra né os vídeos transmitidos aqui ao vivo para vocês gratuitamente após a transmissão eles costumam ser retirados do YouTube eles passam por uma rápida edição e vão ser disponibilizado junto com os seus materiais se você já
é nosso aluno já é nosso assinante tem pacote tem assinatura todas estas aulas que nós transmitimos aqui vão para dentro do seu material já editadas para que vocês possam assistir quantas vezes quiser mas se você ainda não é nosso aluno não é nosso assinante não tem pacotes você ainda não tem o acesso à plataforma do estratégia então assista as aulas ao vivo por quê Porque não há qualquer garantia de quanto tempo essas aulas ficarão aqui no YouTube até que o estratégia coloque coloque o vídeo como fechado e disponibilize apenas dentro da área do aluno é
é o que acontece normalmente a gente transmite gratuitamente para todos para democratizar o ensino Mas claro que depois a gente precisa encaminhar isso de forma preferencial para os alunos do estratégia perfeito muito bem seguindo Ah o material não está na descrição do vídeo então pera aí que eu vou confirmar porque haviam me dito que o material já estava compartilhado na descrição Então deixa eu dar uma olhadinha aqui ah só um minutinho que eu vou olhar aqui ah com o pessoal da da transmissão o material na descrição verificar porque que não colocaram ainda tô avisando aqui
o pessoal da operação sobre o material ã eu avisei lá pessoal se o material então já era para estar na descrição do vídeo se ele ainda não está eu pedi para que ele colocasse novamente porque ele disse que já havia colocado para que vocês tenham esse material todas as minhas aulas vocês terão material disponível todas as minhas aulas vocês terão um conteúdo completo diagramado disponível para para vocês gratuitamente Esse é o meu compromisso com vocês tá bom todas as aulas vocês terão acesso a todo o material não apenas o vídeo que será aqui transmitido mais
o material em PDF totalmente diagramado para a sua preparação fechado pessoal Então tá bom se ainda não está Eu já avisei vai entrar ali a qualquer momento porque já deveria estar Tá bom vamos começar a aula então pessoal vamos começar a nossa aula Lembrando que a cada término de tópico eu chamo a vinheta esta vinheta é uma é uma marca que eu dou para o editor saber em que ponto ele corta o início e o final de cada bloco então não estranho se eu chamar a vinheta e entrar em alguns segundos após após a vinheta
a cada a cada início e término de bloco eu vou chamar a vinheta perfeito para que o editor saiba os pontos de corte vamos começar Então vamos vem comigo pra tela pessoal Olha só nossa matéria é o direito previdenciário e aqui ó quem não me segue ainda no Instagram tá aqui ó @prof Rubens Maurício e também o nosso canal no telegram Previdenciário diagramado o telegram Previdenciário diagramado ou no Instagram @prof Rubens Maurício Tá certo muito bem vamos que vamos Ah e eu preciso tomar cuidado aqui com a minha pronúncia do inglês aqui do Instagram e
do telegram porque o meu teacher de inglês está provavelmente acompanhando a transmissão aqui então eu não posso falhar com ele Bem pessoal vamos agora começar a nossa aula como é que vai funcionar eu vou chamar a vinheta agora depois que eu chamar a vinheta 10 5 segundos 10 segundos eu volto E aí começa a aula uma observação durante a aula entre as vinhetas portanto eu leio as mensagens de vocês Tentarei respondê-las contextualmente dentro da aula mas eu não posso interagir batendo papo com vocês por quê Porque a aula após a vinheta ela é gravada e
vai paraa plataforma Então essa interação pessoal que eu estou tendo com vocês ela só acontece agora no início no intervalo e no final tá bom se eu ah viro perguntas eventualmente durante a aula podem postar dúvidas perguntas mas eu vou respondê-las contextualmente sem esse papo direto fechou vamos começar Então pode rodar a vinheta a gente vai começar a aula então em 10 segundos Bora lá roda [Música] [Música] vinheta muito bem meus amigos minhas amigas sejam todos muito bem-vindos à nossa aula de direito previdenciário aula esta onde nós vamos iniciar e não poderia ser de outra
forma estudando os conceitos constitucionais de Seguridade Social então vamos conhecer a Seguridade Social né o seu conceito as suas subdivisões os seus princípios objetivos tudo dentro da constituição para que depois então possamos adentrar em cada uma dessas áreas vem comigo e vamos começar conhecer profundamente e claro de forma diagramada a Seguridade Social vamos pra tela muito bem vamos falar sobre a Seguridade Social Tá certo quando falamos de Seguridade Social Não confunda com assistência social e com Previdência Social são conceitos distintos Bora lá a Seguridade Social Seguridade Social ela compreende um conjunto Integrado de ações tá
Integrado de ações e quais ações eu já digo para vocês mas antes de falar que ações são essas é importante que vocês saibam que essas ações elas terão iniciativa portanto elas partirão a sua iniciativa de dois quais sejam poder público e sociedade poder público e sociedade então vamos lá Seguridade Social que que a gente tem que saber sobre ela até agora que é um conjunto Integrado de ações eu ainda não disse que ações são essas mas gravem é um conjunto Integrado de ações de iniciativa de dois grupos quais grupos podem ter iniciativa as ações da
Seguridade Social poder público e sociedade portanto não é uma exclusividade do poder público as iniciativas das ações de Seguridade Social repito não são exclusividade do poder público São iniciativa de poder público e da sociedade seguindo destinados a assegurar direito assegurar direitos direitos relativos a três áreas Quais são as três áreas saúde Assistência Social e Previdência Social então quando falamos que é um conjunto Integrado de ações ora é um conjunto Integrado de ações de saúde de assistência social e de Previdência Social é correto afirmarmos que Seguridade Social é gênero das quais são espécies a saúde a
assistência social e a Previdência Social então cuidado na prova quando a prova fala Seguridade Social ela tá falando deste grupo de três saúde assistência e Previdência Mas se a prova falar apenas assistência é só assistência se a prova falar apenas previdência é só previdência se a prova falar só saúde é só saúde mas repito se falar Seguridade Social é o conjunto Integrado de ações das três áreas beleza vamos seguir vem comigo Olha só sobre a Seguridade Social Vamos lá nós sabemos que a Seguridade Social é um gênero das quais a sobre as quais temos três
espécies aqui né a saúde Assistência Social e Previdência Social são as três espécies do gênero Seguridade Social sobre a saúde Quem tem direito a resposta é todos é um direito de todos e dever do Estado e a assistência social analisando a primeira a primeira linha aqui viu pessoal ó estamos analisando essa primeira linha aqui lateralmente Assistência Social é direito de quem é de todos não é só dos necessitados e a Previdência Social é um direito de todos não é um direito dos necessitados não é um direito de quem apenas dos beneficiários que são os segurados
da Previdência e os seus respectivos dependentes Então vem comigo quem tem direito às ações de saúde no Brasil repito Saúde é direito de todos e dever do Estado perfeito então a saúde não é pouco importa se a pessoa é rica se é pobre se é empregada desempregada se contribui se não contribui não a saúde é um direito de todos e dever do Estado e a assistência social aí já não é um direito de todos né pelo princípio ali da distributividade que nós vamos aprender a a assistência social é um direito apenas dos necessitados Mas quem
são os necessitados depende dos critérios de elegibilidade de cada Programa Social de cada programa assistencial mas os programas assistenciais eles são focados nas pessoas necessitadas nos zipo suficientes nas pessoas que precisam do amparo assistencial do poder público Então não é para todos é para os necessitados e a Previdência Social a previdência social Pessoal é igual é um seguro né tanto que o INSS ele significa não Instituto Nacional da Seguridade Social negativo INSS é Instituto Nacional do Seguro Social por quê Porque a Previdência é como um seguro se você contrata o seguro você tem a cobertura
se você não contrata você não tem quem trata em tese né o seguro Previdenciário neste caso ora o seguro a Previdência ela é direito do segurado que é quem contribui para o regime Previdenciário Vamos aprender isso em mais detalhes em breve agora não apenas o segurado tem direito às prestações previdenciárias terá direito também os seus dependentes Tá certo que nós estudaremos também né de acordo com os critérios ali para a definição dos graus de dependência Então veja o o segurado e o dependente apenas Eles é que terão direito às prestações previdenci veja Este grupo formado
por segurado e dependente Este grupo é chamado de beneficiário os beneficiários da Previdência são os que têm direito às ações de previdência que são segurado e dependente Beleza então em resumo Saúde é direito de todos e dever do Estado Assistência Social direito dos necessitados e Previdência Social só é direito de do urado que é quem contribui e do seu dependente agora vamos mudar de linha vamos pra linha de baixo falar sobre a necessidade ou não de contribuir para a Previdência vem comigo agora vamos para essa linha de baixo aqui saúde eu tenho que contribuir com
algo para ter direito às ações de saúde não porque independe de contribuição eu tenho que contribuir com algo para ter direito às ações de assistência social não porque em Depende de contribuição eu preciso ter ah contribuir para ter acesso às as prestações previdenciárias sim precisa contribuir para previdência sim tem que contribuir porque o seu caráter é contributivo e compulsório vamos entender isso olha só saúde independe a direito de todos independe de qualquer contribuição prévia de qualquer contribuição a assistência social é o direito dos necessitados e que também assim como a saúde independe de qualquer contribuição
já a Previdência Social só é um direito do segurado e do seu dependente né e é de caráter contributivo e compulsório tem-se que ter a contribuição do segurado Para que sejam devidas as prestações previdenciárias ao se segurado e também se for o caso a seu dependente portanto das três ações da Seguridade Social apenas a Previdência é de caráter contributivo e compulsório Tá bom vamos seguir vamos falar agora entrar agora no tópico onde nós falaremos dos princípios constitucionais aplicáveis à organização da Seguridade Social também conhecida como objetivos constitucionais aplicáveis ao organização da Seguridade Social Bora comigo
agora que nós conhecemos o conceito e a divisão da Seguridade Social vamos agora à parte de organização e princípios constitucionais Olha só compete ao poder público e apenas ao poder público organizar a Seguridade social Olha que interessante ah Professor mas no slide anterior você não falou que era poder público e sociedade Opa no slide al no primeiro slide da Seguridade Social eu disse para vocês que a iniciativa das ações de Seguridade Social repito a iniciativa é são ações de competência de iniciativa do poder público e da sociedade então poder público sociedade terão a iniciativa das
ações de Seguridade Social mas aquilo é iniciativa agora organização é um só porque quando duas ou mais pessoas ou dois ou mais entes T Que organizar a mesma coisa um Deixa pro outro e ninguém organiza nada então organização deixaram só para um a constituição atribuiu apenas para um a competência de organizar a Seguridade Social dois podem ter iniciativa mas só um pode organizar que é o poder público então apenas o poder público poderá organizar a Seguridade Social mas aí vem a pergunta o poder público apenas ele pode organizar a Seguridade Social sim mas pode organizá-la
da forma que melhor lhe convier pode organizá-la da forma que quiser resposta não o poder público não pode organizar a Seguridade Social da forma que quiser tem que organizá-la Seguindo os objetivos ou como a doutrina chama os princípios aplicáveis a seg ade social estes princípios eles estão previstos no parágrafo único do artigo 194 da Constituição Federal o conceito de Seguridade Social tá no capt do 194 da Constituição esses objetivos ou princípios que devem ser observados pelo poder público quando da organização da Seguridade Social eles estão previstos no parágrafo único deste mesmo artigo 194 vamos a
ele vem comigo muito bem quais são os objetivos ou princípios de organização que devem ser observados pelo poder público vamos lá seguindo primeiro deles universalidade da cobertura e do atendimento universalidade da cobertura e do atendimento Aqui nós temos dois princípios em um é o princípio da universalidade da cobertura que é o que a Seguridade Social pretende amparar e a universalidade do atendimento que é quem a Seguridade Social pretende amparar repito universalidade da cobertura que é o de cima aqui é o que a Seguridade Social oferecerá para amparar e embaixo universalidade do atendimento é quem será
amparado pela Seguridade Social vamos ver pelo princípio da universalidade a própria palavra universalidade dá aquele ard de Universal Tá certo muito bem universalidade da cobertura significa que Olha como a palavra é universalidade significa que todas as contingências sociais mas não todas que existem mas todas que gerem necessidade de proteção social todas que gerem necessidade de proteção social deverão ser cobertas pela Seguridade Social como por exemplo maternidade velice doença acidente invalidez reclusão e morte então o que que é a universalidade da cobertura ora a universalidade da cobertura é o princípio ou objetivo constitucional aplicável à organização
da Seguridade Social que determina que todas as contingências que gerem necessidade de proteção social repito todas as contingências que gerem necessidade de proteção social serão oferecidas pela Seguridade Social por isso que é universalidade ou seja tudo que precisem aí todas as contingências necessárias serão amparadas pela Seguridade Social e o que que é universalidade do atendimento universalidade do atendimento significa que todas as pessoas serão indistintamente acolhidas pela Seguridade Social todas as pessoas serão indistintamente acolhidas alguém vai dizer mas Professor nós Não vimos que a saúde é para todos a assistência social é para os necessitados e
a Previdência Social é para o segurado dependentes Sim mas de qualquer forma a Seguridade Social formada por saúde assistência e Previdência ampara a todos a todos na saúde a todos os necessitados na assistência social e a todos os segurados e com respectivos dependentes na Previdência Social o sistema ele é universal nós vamos aprender adiante que nem todos terão acesso a tudo que o sistema oferece não mas o sistema ampara de alguma forma de uma ou de outra forma a todas as pessoas Então veja universalidade da cobertura cobrir todas as contingências que demandem necessidade de proteção
social universalidade do atendimento atender todas as pessoas indistintamente por meio da Seguridade Social vamos seguir próximo princípio uniformidade lembrando pessoal que a base legal sempre tá mencionada aqui em cima tá vamos lá uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços a população urbana e Rural Olha o que que nós temos aqui novamente dois princípios em um o mesmo princípio traz uniformidade e equivalência portanto dois princípios Em Um tá bom E quando ele fala de benefícios e serviços Qual que é a diferença benefícios são as prestações pagas serviços são as prestações de prestadas mesmo serviços prestados tá
quando se quando a Seguridade Social presta um serviço chama-se serviço quando a Seguridade Social paga alguma coisa aí chama-se de benefício o que ele está recebendo muito bem nós vimos aqui uniformidade e equivalência de benefício ou serviço nem serviço a a duas populações a urbana e a Rural eh esse artigo da constituição esse esse tópico da Constituição Ele veio para acabar com uma injustiça histórica que havia na legislação nas constituições anteriores que sempre privilegiavam a população urbana endent trimento A Rural os direitos da população rural eram sempre muito mais limitados e restritos que o da
população urbana com a Constituição de 1988 isso Acabou Porque surgiu em relação à Seguridade Social a uniformidade e equivalência de benefício e serviço à população urbana e Rural seguindo não confundam uniformidade que é essa palavra aqui não confundam uniformidade com universalidade universalidade era o princípio do slide anterior o desse slide não é universal é é uniformidade o que que é uniformidade e o que é equivalência vamos ver ó uniformidade uniformidade o que que é uniformidade ora significa que todas as contingências sociis que gerem necessidade de proteção social serão cobertas tanto para a população urbana quanto
para a população rural então vejam uniformidade significa as prestações de Seguridade Social sejam benefícios ou sejam serviços pouco importa quaisquer prestações de Seguridade Social que se ofereça a população urbana deve se oferecer também à população rural todas as contingências sociais que sejam protegidas para a população urbana serão protegidas também para a população rural como por exemplo tá aqui maternidade Vel doença acidente invalidez reclusão morte são exemplos de proteções sociais que a população urbana terá e a Rural também isso é uniformidade o que que é uma coisa uniforme é ali que o que se ofereça a
um ofereça-se a outro também de maneira uniforme OK agora vamos ver o que que é equivalência equivalência refere-se ao aspecto pecuniário dos benefícios ou seja o valor dos benefícios o cálculo de valor e a qualidade dos serviços então vejam quando se fala de equivalência podemos analisar equivalência de benefício ou seja os benefícios para a população urbana quando se encontrarem nas mesmas condições da população rural devem ser calculadas da mesma forma ou seja os mesmos benefícios pagos a o cálculo do benefício pago à população urbana deve ser o mesmo cálculo do benefício pago a população rural
quando se encontrarem em condições iguais perfeito equivalentes e aqui em relação a serviço o que que é equivalência de serviço a mesma qualidade de serviço que se Preste a população urbana deve se prestar também a população rural fechado vamos seguir muito bem vamos falar agora do terceiro princípio de organização de Seguridade Social olha só Vamos falar agora novamente de dois princípios em um quais sejam seletividade e distributividade na prestação de benefícios que são pagos e serviços que são prestados Então vamos lá seletividade e distributividade dois princípios em um o que que é seletividade e o
que que é distributividade vou mostrar para vocês no slide depois trago aqui um esclarecimento maior olha só seletividade é a [Música] delimitação do rol das prestações que são mantidas pela Seguridade Social Como assim professor ora lembra que na universalidade da cobertura e do atendimento especificamente na universalidade da cobertura nós falamos que todas as contingências sociais que Ger necessidade de proteção seriam cobertas né Isso é universalidade só que a seletividade veio para dar um contrapeso um freio nesta universalidade por quê porque olha as necessidades humanas são praticamente infinitas as contingências humanas são praticamente infinitas mas os
recursos do poder público São limitados são escassos então é impossível por exemplo amparar toda e qualquer situação imagin ável tá não é possível então é por isso que se tem o princípio da seletividade e o que que é seletividade é selecionar quais prestações serão oferecidas pela Seguridade Social quais serão os benefícios e quais serão os serviços ou seja quais contingências serão amparadas pela Seguridade Social a Seguridade vamos pegar por exemplo a Previdência a Previdência Social tem ali por exemplo 10 benefícios previdenciários ora são 10 poderiam ser 20 50 100 1000 ou 100.000 benefícios Só que
não dá Então existe um número limitado de benefícios Tá certo as contingências amparadas pela Seguridade Social são limitadas e não infinitas por isso é que existe a seletividade que nada mais é do que selecionar O Rol de quais serão os benefícios e serviços ofertados Quais são as contingências que serão amparadas já que não dá para cobrir tudo o que que será amparado é definido pelo critério da seletividade ou seja selecionar o que fará parte e o que não fará parte do sistema perfeito e agora vamos ver o que que é a distributividade vamos lá distributividade
significa que nem todos os segurados terão direito a todas as Prest ações que o sistema pode oferecer haverá o quê haverá um atendimento distintivo e prioritário aos mais necessitados aos mais carentes ora distributividade significa nem todos terão acesso a tudo a saúde é um é um exemplo em que todos terão acesso a ela ok mas a assistência social não a assistência social é um exemplo de distributividade por quê Porque nem todos terão acesso às presta a assistencial assistenciais somente à pessoas necessitadas isso é distributividade é oferecer um atendimento distintivo diferenciado prioritário aos mais carentes aos
mais necessitados Tá certo na Previdência por exemplo eu posso citar o auxílio reclusão nós vamos aprender oportunamente o auxílio reclusão ele é um benefício que não é devido aos dependentes de qualquer segurado mas apenas aos dependentes de segurado de baixa que cumpra o requisito salário família é um benefício Previdenciário que não é oferecido a todos os segurados apenas alguns grupos de segurados e que sejam de baixa renda Então veja Nem tudo é oferecido para todos haverá sempre um atendimento distintivo prioritário aos mais necessitados Isto é seletividade então em resumo isso distributividade perdão distributividade seletividade é
selecionar o rol do que será CDO e distributividade é fazer com que algumas pessoas sejam contempladas com algo que outras não serão é distribuir é como se fosse uma distribuição de renda oferecer algo a mais para quem precisa mais e algo a menos para quem precisa menos vamos seguir vamos falar agora de um dos princípios mais cobrados em Provas Dentro os princípios da Seguridade Social este certamente é um dos mais cobrados tá que é a irredutibilidade ou seja não pode reduzir o quê o valor Ora se estamos falando de valor só pode ser de benefício
né Não pode ser de serviço não tem como não tem como ter irredutibilidade do valor dos serviços por quê Porque serviços não são pagos são prestados então a irredutibilidade aqui prevista na Constituição é o valor não pode ser reduzido portanto esta irredutibilidade é uma irredutibilidade de benefício pois bem o que que é a irredutibilidade de benefício Nós temos dois conceitos a memorizar para sua prova o conceito da irredutibilidade aqui presente aplicável a todo grupo de Seguridade Social e um outro conceito de irredutibilidade de benefício aplicável apenas a uma das três áreas da Seguridade Social que
é a Previdência Então veja temos uma regra que se aplica às três áreas da Seguridade Social Ou seja a toda a Seguridade Social e depois temos uma regra complementar que se aplica apenas à Previdência Social Então vamos lá vamos começar pela Regra geral de irredutibilidade que é essa prevista na Constituição vem comigo lá no artigo 94 parágrafo único Inciso 4 da Constituição consta a irredutibilidade do valor dos benefícios conforme a jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal este princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios aqui previsto na Constituição refere-se à Seguridade Social ou seja esta irredutibilidade
ela se refere a três áreas quais sejam saúde Assistência Social e Previdência Social então nós estamos falando de uma irredutibilidade S de saúde as de assistência social e PS de Previdência Social pois bem então a jurisprudência o próprio Supremo fala olha esta irredutibilidade ela se aplica às três áreas da Seguridade Social seguindo e ela Veda o quê a redução mas a redução do valor do benefício de que valor do valor nominal nominal olha só o que que é o que é valor nominal valor nominal é o valor numérico então por exemplo se um benefício era
R 15.00 em 1 ano deverá ser no ano seguinte pelo menos 15.00 ele não pode abaixar para 1400 para 1000 para 800 para 500 não pode a irredutibilidade do valor do benefício de Seguridade Social aplicável à saúde à assistência e inclusive à previdência as três áreas ele significa inicialmente que ora o benefício não pode ser reduzido mas também não diz que ele tem que ser reajustado Não este princípio aplicável à Seguridade Social que Veda a redução do valor nominal ele apenas impede a redução mas não garante o reajuste do benefício a inflação pode ser de
10% de 20 de 30 de 50% este esta garantia de valor nominal ela não garante reajuste ela só garante que o benefício não vai ser menor nominalmente ou seja numericamente então a a garantia da manutenção do valor nominal ou da proibição da redução deste valor nominal apenas impede que o valor numérico dele de um ano para o outro reduza Ok só que esta é a regra aplicável genericamente às três áreas da Seguridade Social mas nós temos uma regra aplicável além desta temos mais uma regra aplicável de baixo só se aplica área de previdência olha só
os benefícios previdenciários ou seja apenas da Previdência Social somente ó Previdência Social apenas deverão ser reajustados para preservar-lhe em caráter permanente o valor real de compra Então olha que interessante Previdência Social além da manutenção do valor nominal que nós vimos acima que não permite a redução numérica do valor tem uma outra garantia a garantia de manutenção do valor real e que garantia é essa é a garantia de que os benefícios previdenciários serão reajustados de forma a manter o seu real valor de compra ou seja deverão ser reajustados de forma a igualar ou cobrir a inflação
acumulada do período anterior então agora vamos falar de forma genérica se a questão de prova falar Seguridade Social como um todo a garantia é do valor nominal Mas se a questão de prova falar Previdência Social Aí temos duas garantias a garantia do valor nominal que que não permite o número baixar de um ano pro outro o valor numérico abaixar de um ano pro outro mas para os benefícios previdenciários temos uma garantia Extra que é a garantia de que além de não ter o seu valor reduzido deverá ter o seu o valor reajustado de forma a
manter o seu real valor de compra isso chama-se garantia da manutenção do valor real o valor nominal vale para as três áreas da Seguridade Social a garantia do valor nominal vale para as três áreas a garantia de manutenção do valor real Vale somente para uma das áreas que é a Previdência Social vamos ver um resumo pra prova vem comigo Olha só dica prática de prova dica prática uma dica prática de prova Olha só se a questão da sua prova sobre a irredutibilidade do valor dos benefícios se a sua questão de prova mencionar genericamente Seguridade Social
sem especificar a que área se refere neste caso veda-se a redução do valor nominal dos benefícios de Seguridade Social ou seja o valor nominal ele é garantido para as três áreas da Seguridade Social saúde assistência e Previdência mas Professor previdência a garantia é nominal é também porque a previdência tem duas garantias tem a garantia da manutenção do valor nominal ou seja não pode reduzir mas tem aqui uma outra situação para ela ó se a questão de prova falar de Previdência Social falar de benefício Previdenciário aí além da garantia do valor nominal veda-se a redução do
valor real ou seja não pode o valor sofrer perdas diante da inflação isso quando se refira apenas a benefícios previdenciários ou seja para benefícios previdenciários Nós temos duas proteção duas proteções perdão além da vedação do valor nominal proteção né aqui não se reduz o valor nominal também temos a proteção da vedação do seu valor real então tem a proteção um e a proteção do 1 e do Então olha que interessante saúde só tem a proteção um nominal Assistência Social só tem a proteção um nominal eu chamo de um essa proteção aqui de cima tá Previdência
Social tem duas proteções a proteção um que é a nominal e a proteção dois que é a real beleza ah Professor mas se houver deflação se por exemplo ora o valor do benefício previdenci ário tem que ser reajustado de acordo com a inflação mas se houve uma deflação né Por exemplo houve uma queda inflacionária ali de 5% uma deflação o benefício tem que cair 5% aí não porque aí a garantia de manutenção do valor nominal trava o benefício no mesmo valor do ano anterior Então veja em para o benefício Previdenciário em em caso de inflação
ele tem que reajustar para cobrir a inflação em caso de deflação ele continua onde está não pode reduzir porque o valor nominal segura ele no mesmo patamar então o valor nominal segura todos os todos os benefícios de Seguridade Social no mesmo patamar nunca podendo reduzir e a Previdência os benefícios de previdência tem uma garantia Extra que é também a garantia de ser reajustado anualmente de forma a cobrir a inflação do período tá pelo inpc do IBGE que é a manutenção do seu valor real mantendo o seu real valor de coma exemplo se o benefício eh
era R 2.000 e a inflação foi de 10% ele precisa se for Previdenciário tá o benefício assistencial e saúde de 2000 pode continuar 2000 por vários anos agora o Previdenciário que era 2000 se o acumular a inflação acumulada no ano foi de 10% no ano seguinte ele tem que ir para 2200 Pelo menos tem que cobrir então se ele era 2000 para não sofrer redução de valor real ele tem que aumentar o que a inflação aumentou uma inflação de 10 10% de 2000 ele tem que ir para 2200 perfeito se ele for para de 2000
para 2190 teve redução quebrou o princípio da Previdência fechou vamos seguir muito bem vamos agora falar de Equidade outro princípio muito cobrado em prova né quando formos resolver as questões vocês vão perceber como Esse princípio bem cobrado também olha só Equidade na forma de participação no custeio veja não é Equidade do benefício é Equidade do custeio o que que é custeio o custeio é a entrada de recursos para os cofres públicos para os cofres da Seguridade Social enquanto que benefícios é a saída de recursos para pagar os benefícios então custeio é a mesma coisa que
financiamento da Seguridade Social que é o ingresso de recursos aos cofres públicos muito bem isto posto vamos seguir o que que é Equidade na forma de participação no custeio ora custeio ou seja Equidade na forma de se pagar contribuições previdenciárias ou contribuições de Seguridade Social como um todo olha só deve-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais ou seja quem tem maior capacidade contribu recolhe deverá contribuir com mais quem tem menor capacidade contributiva deverá contribuir com menos isso é Equidade Equidade na Equidade na forma de participação no custeio significa cobrar mais contribuição previdenciária de
quem pode pagar mais e cobrar menos contribuição previdenciária de quem pode pagar menos cobrar mais contribuições sociais de quem pode pagar mais menos contribuições sociais de quem pode pagar menos é isso é não dar o tratamento do contribuinte não é não é por exemplo o que que é um exemplo de Equidade é não cobrar por exemplo de um microempreendedor a mesma contribuição que cobra de um banco de um empresa de uma instituição financeira é não cobrar por exemplo de um segurado que ganh um salário mínimo a mesma contribuição de um segurado que ganha aí r$
1.000 ou 20 ou 50 ou 100 Isto é Equidade é quando aplicável cobrar mais de quem ganha mais e menos de quem ganha menos nós vamos aprender que nem nem sempre isso acontece Às vezes a contribuição ela é linear mas em vários casos obedece ao princípio da Equidade ou seja quanto maior a capacidade contributiva do contribuinte maior a contribuição quanto menor a capacidade menor a contribuição por exemplo empresa optante pelo simples nacional uma microempresa optante pelo simplo Nacional recolhe menos que uma empresa de grande porte por exemplo fechou fechou vamos seguir muito bem vamos agora
à diversidade da base de financiamento o que que é isso aqui diversidade da base de financiamento ora significa que as fontes que vão financiar a Seguridade Social ou seja as origens dos recursos que vão para a conta da Seguridade Social para que dali possam pagar saúde Assistência Social e Previdência Social toda a origem desses recursos deve ser de diversas Fontes diversas origens por quê Por que que a constituição Traz essa necessidade de termos diversas origens de custeio de financiamento da Seguridade Social simples porque esse dinheiro é importantíssimo ele financia uma das coisas mais importantes no
Brasil que é a saúde o os programas assistenciais e a Previdência ora aí tá a sobrevivência de grande parte da população saúde Assistência Social e Previdência Social é tão importante que a constituição disse olha poder público quando você for organizar a Seguridade Social Organize de forma que haja o maior número possível haja diversas Fontes que coloquem dinheiro na Seguridade Social vem pra tela compete ao poder público nos termos da Lei como vocês sabem organizar a Seguridade Social nós já falamos quem organiza Seguridade Social é só o poder público Tá certo organizar a Seguridade Social com
base em qual princípio dentre outros aqui ó diversidade da base de financiamento então deve-se ter para financiar a Seguridade Social ó para financiar a Seguridade Social deve ter várias Fontes ó deve ter várias Fontes perfeito várias E além disso houve uma um acréscimo aqui na no artigo 94 parágrafo único inciso 6 da Constituição com as seguintes com os seguintes dizeres ó identificando-se em rubricas contáveis específicas para cada área O que que significa isso a conta da Seguridade Social ela é uma conta só mas que vai identificar Quais são as rubricas da Previdência Quais são as
rubricas da Saúde Quais são as rubricas da Assistência Social o dinheiro tá todo junto saúde assistência e Previdência tudo junto na conta da Seguridade Social mas há uma divisão lá dentro por meio uma divisão contábil por meio de separação de rubricas a rubrica da Previdência a rubrica da saúde a rubrica da Assistência Social Além disso né ah identificando rubricas contábeis específicas para cada área Quais são as receitas e quais são as despesas vinculadas à saúde à previdência e à assistência social Então veja vai ter rubrica de receita da Previdência rubrica de despesa da Previdência vai
ter rubrica de receita da Assistência Social rubrica de despesa da Assistência Social e vai ter rubrica de receita da saúde e despesa da Saúde tudo dentro da conta da Seguridade Social o dinheiro tá todo misturado mas há uma divisão contábil lá dentro de receitas e despesas de saúde de assistência e de Previdência Social e mais uma informação preservando-se o caráter contributivo da Previdência nós já vimos isso que apenas a Previdência apenas a previdência tem caráter contributivo lembra que nós falamos saúde não precisa de contribuição Assistência Social não precisa de contribuição mas a Previdência o caráter
é contributivo não é gratuito a saúde é de graça a assistência social é de graça no Brasil a Previdência Social não a previdência tem que pagar porque o seu caráter é contributivo tem o segurado tem que estar lá filiado inscrito contribuindo para poder ter aí direito à previdência social no Brasil tá bom É igual seguro de carro seguro de carro você pagou você vai ter a cobertura se você não pagar não vai ter fechado vamos seguir Por que que temos Então por que que existe Esse princípio da diversidade ora para assegurar de diversas formas os
recursos que vão para a saúde para previdência e pra assistência social ou seja para segurar de diversas formas os recursos da Seguridade Social por isso que existe essa diversidade fechou vamos seguir Vamos falar agora deste princípio importantíssimo sobre gestão e administração da Seguridade Social muito bem nos termos do artigo 194 parágrafo único inciso 7 da Constituição nós temos aqui o caráter democrático e descentralizado da administração então nós estamos falando de quê da Seguridade Social a Seguridade Social como é que é a administração da Seguridade Social como que é a administração da Seguridade Social ela é
democrática porque dela participam representantes de vários setores como vamos ver abaixo e ela é descentralizada por quê Porque Ela não fica nas mãos apenas do poder público não fica nas mãos apenas do poder público e muito menos apenas da união não ela é descentralizada para Estados Distrito Federal para municípios e vamos ver também que há participação democrática na gestão da Seguridade Social de setores da sociedade também quer ver então primeiro gravem a administração da Seguridade Social tem duas características iniciais ela é democrática porque tomam decisões várias áreas vários setores e ela é descentralizada porque não
tá Centralizado apenas nas mãos do poder público tamp pouco apenas nas mãos do governo federal vamos seguir e ela tem uma gestão se ela é democrática se a sua administração é democrática como é que é Essa gestão esta gestão é quadripartite quadripartite que quadripartite ora 1 2 3 4 ela é quadripartite por quê Porque dela participam de forma democrática representantes dos trabalhadores dos empregadores dos aposentados e do governo em órgãos que não são singulares são órgãos colegiados órgãos com participação dos representantes dos trabalhadores com participação dos representantes dos empreg ores dos aposentados juntamente com os
pensionistas lá dentro e do governo Então veja quando junta representante dos trabalhadores dos empregadores dos aposentados e do governo podendo todos eles de forma democrática votar E participar da gestão da Seguridade Social nós estamos falando aí da sua gestão quadripartite muitas questões de prova falam questão gestão tripartite bipartite não a gestão da Seguridade Social é quadripartite trabalhador empregador aposentado e governo por meio dos seus representantes participam da gestão em órgãos colegiados ou seja não é um órgão singular que decide ali sozinho é um órgão colegiado decidido portanto em conjunto fechou vamos seguir muito bem para
fechar o último princípio que eu trago para vocês ele não é um princípio específico constante lá do parágrafo único do artigo 19 4 ele é um princípio constitucional Tá geral e ele é um princípio também doutrinário que diz o seguinte solidariedade o que que é o princípio da Solidariedade E por que que ele se aplica à Seguridade Social ora pelo princípio da da Seguridade da Solidariedade impede-se a adoção de um sistema de capitalização pura na Previdência ora não tem ó impede a capitalização pura na Previdência Social o que que é capitalização pura capitalização pura é
é igual tem na Previdência Privada Ali você vai capitalizando o seu próprio dinheiro os seus próprios recursos uma conta sua que você vai futuramente resgatar ou obter benefícios dela não é assim na Previdência na Previdência o dinheiro que você tá pondo ali na Seguridade Social não só na Previdência na Seguridade o dinheiro que a gente coloca para fins de Seguridade Social ela não é nosso ela é da sociedade ou seja quem contribui não o faz para si mas para toda a sociedade então eu contribuo hoje muitas vezes para pagar aposentadoria de quem já está aposentado
e quando eu estiver aposentado muitos ativos vão estar contribuindo para pagar a minha aposentadoria Ou seja eu né as pessoas não recebem o dinheiro que colocaram elas elas colocam para a sociedade e quando chega a sua vez de receber a o dinheiro colocado pela ali na conta da Seguridade Social é que vai pagar os benefícios Então não é regime de capitalização Tá certo não é regime de capitalização que regime que é olha é um regime solidário é um regime de que quem contribui Não Está contribuindo numa conta em seu nome mas numa conta única em
nome de todos para que use quem precisa todos contribuem que devem contribuir e usa quem precisa o bom é não precisar vamos seguir este princípio permite por exemplo que um segurado seja aposentado por incapa idade Permanente em seu primeiro dia de trabalho sem ter qualquer contribuição recolhida para o sistema imagina olha só ele já é segurado tá trabalhando mas tá lá no primeiro dia de trabalho no primeiro mês nem recolheu a primeira nem venceu ainda o prazo para recolher a primeira contribuição e aí ele sofre um acidente de trabalho por exemplo nem precisaria ser de
trabalho mas vamos supor que ele sofreu um acidente de trabalho ficou permanentemente incapacitado para o trabalho sem possibilidade de reabilitação para qualquer qualquer atividade que lhe Garanta a subsistência ele vai ter direito a um benefício chamado aposentadoria por incapacidade permanente vai receber esse benefício pelo resto de sua vida aí eu pergunto né A não ser que ele melhore né O que volte a trabalhar ou enfim mas Regra geral ele pode receber esse benefício até o fim da sua vida aí eu pergunto como é que pode alguém que tá no seu primeiro dia de trabalho nem
tem contribuições ainda ou tem poucas contribuições como é que ele pode receber benefício pro resto da vida porque quem paga o benefício dele não é o dinheiro dele é o dinheiro do sistema Isto é um sistema solidário é o sistema recebendo dinheiro e usando para quem precisa e não apenas para quem colocou o dinheiro lá fechado Isto é solidariedade vamos seguir muito bem agora pessoal para fechar esse assunto O que que eu fiz eu fiz um resumo um quadro resumo com três palavras chave iniciativa da Seguridade Social organização da Seguridade Social e administração ou gestão
da Seguridade Social se a questão da sua prova falar sobre iniciativa das ações da Seguridade Social são dois grupos dois grupos tá aqui aqui em cima ó se a questão de prova falar não sobre iniciativa mas sobre organização da Seguridade Social apenas um grupo e se a questão de prova falar sobre gestão ou Administração da Seguridade Social aí são quatro grupos vem pra tela iniciativa poder público e sociedade organização só poder público a administração ou gestão representantes dos trabalhadores dos empregadores dos aposentados e do governo portanto é quadripartite então gravem isso nunca mais vão errar
questão na prova se a prova fala iniciativa dois poder público e sociedade se a questão fala organização da Seguridade Social é apenas um lembrem-se da da dica quando duas ou mais pessoas organizam a mesma coisa normalmente aquilo fica desorganizado porque um deixa para o outro então cachorro tem dois donos passa fome né Então veja organizar é só o poder público iniciativa dois organização um só o poder público e gestão e administração da Seguridade Social quatro quadripartite representante dos trabalhadores empregadores Aposentados e governo tranquilo pessoal muito bem finalizamos Este módulo e voltamos no próximo tópico no
Próximo módulo para continuar com o nosso curso de Direito Previdenciário nos encontramos já até lá muito bem pessoal sejam muito bem-vindos a mais um módulo do nosso curso de direito previdenciário neste módulo nós ainda em complemento ao que Já estudamos nós já aprendemos que Seguridade Social é gênero das quais são espécies a saúde a assistência social e a Previdência Social Ok já Vimos que saúde independe de contribuição que Assistência Social independe de contribuição que a Previdência Social é de caráter contributivo e compulsório já aprendemos que Saúde é direito de todos e dever do Estado que
a assistência social é direito apenas dos necessitados e que a Previdência Social social é direito do segurado e do dependente isso nós já vios só que agora nós vamos entrar em cada uma destas áreas para eu trazer algumas informações adicionais para vocês que são muito cobradas em prova como vocês poderão perceber nos exercícios que vamos resolver a seguir Então veja antes de partimos pros exercícios vejam aqui Ah o algumas informações relevantes que são cobradas em prova a sobre saúde sobre assistência e sobre previdência ainda na parte introdutória e conceitual vem comigo vamos falar primeiro de
saúde uma das áreas da Seguridade Social como vocês sabem é saúde tá certo uma das áreas da Seguridade Social é saúde pois bem sobre saúde eu quero trazer para vocês aqui algumas informações importantes previstas da Constituição e que são muito cobradas em prova Olha só sobre a saúde a saúde será garantida mediante políticas sociis e econômic então como é que se garante a saúde por políticas sociais e políticas econômicas que visem duas coisas elas visam o vamos lá que visem vamos lá primeiro redução do risco de doença e de outros agraves Então veja a saúde
deve visar a redução do Risco de doença e de outros agravos E além disso a saúde deve visar acesso Universal e acesso igualitário ou seja acesso a todos e de maneira igual tá Ah aos às ações de saúde e ao serviços de saúde para promover de forma Universal igualitária a saúde para proteger as pessoas de forma Universal e igualitária e para recuperar as pessoas de forma Universal e igualitária Então pessoal quando c aair na sua prova né a o que Visa a a saúde Qual o objetivo da Saúde ali ela Visa alcançar o quê nós
vimos redução de risco de doenças e outros agravos Visa também o acesso Universal e igualitário a ações e serviços acesso universal para todos caiu na prova acesso Universal é saúde acesso Universal é característica da Saúde porque a assistência é só PR os necessitados e a Previdência só para o segurado e seu dependente então caiu na prova ó acesso Universal e igualitário saúde tá certo em relação às ações de saúde ações e serviços em relação a sua promoção proteção e recuperação das pessoas Fechou mais inform a sobre a saúde que está na Constituição né base legal
ali em cima ó e pode cair na sua prova vamos pra tela aqui sempre a base legal citada no canto superior esquerdo aqui vamos lá saúde a saúde também de acordo com o artigo 197 da constitui Federal é de relevância pública Então as ações e Serviços de Saúde claro que elas são de relevância pública né poucas coisas são tão importantes na vida quanto a saúde Então as ações e Serviços de Saúde São de relevância pública cabendo ao poder público cabendo a quem ao poder público dispor nos termos da lei sobre sua regulamentação sobre sua fiscalização
e sobre o seu controle devendo a sua execução ser feita tá como é feita a execução dos programas de saúde ora é feita diretamente pelo poder público pelo sistema único de saúde pode ser feito por meio de terceiros e também por pessoa física ou jurídica de direito privado Então veja pessoal a saúde é relevância pública relevância pública o poder público vai dispor em lei Claro sobre regulamentação fiscalização e controle beleza e aí vem o final como que se pode executar saúde no Brasil ora pode ser executada diretamente quando se fala diretamente é diretamente pelo poder
público pode ser executada através de terceiros que não seja o poder público inclusive pessoa física ou jurídica de direito privado ou seja pessoa pública pessoa privada todos podem ali e devem executar ações de saúde vamos seguir vamos partir agora pro artigo 198 da Constituição Federal ainda sobre saúde as ações e serviços públicos de saúde tá ações de saúde serviços públicos de saúde e agora estamos falando de ações e serviços públicos tá agora não é da rede privada não agora est falando da rede pública viu pessoal ó eles integram uma rede regionalizada ou seja por região
e hierarquizada ou seja segu uma hierarquia e constituem um sistema único que Sistema Único é esse da saúde é o sistema único de saúde é o SUS o famoso SUS ele segue uma rede quem conhece o SUS sabe que o SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada Tá certo existe uma toda uma hierarquia na estrutura de saúde no Brasil e ela ela é regionalizada por meio de um Sistema Único chamado sistema único de saúde SUS vamos seguir muito bem e ele vai deve ser organizado como é que se organiza de acordo com as seguintes diretrizes
o que que é diretriz não confundam diretriz com objetivo objetivo é o que ele pretende alcançar diretriz é o que será feito para alcançar o objetivo Então veja quando falam em objetivo é o que se espera que aconteça com a implementação daquele da saúde por exemplo né a objetivos da Saúde o que eu espero que aconteça com a implementação da saúde no Brasil Ok mas quando eu falo de diretrizes eu não estou falando dos objetivos que eu quero alcançar eu estou falando dos meios que eu vou utilizar para alcançar diretriz é o que eu vou
fazer como eu vou fazer para alcançar os objetivos vamos ver diretrizes primeira delas descentralização com eleção única em cada esfera de governo descentralização significa que será descentralizado para os Estados para o Distrito Federal e para os municípios todos eles terão ali controle da Saúde sendo uma direção única em cada esfera de governo cada esfera de governo vai ter apenas uma única direção de saúde vamos seguir tá aqui ó direção única em cada esfera mas sempre descentralizado se na cair na sua prova gestão centralizada da saúde tá a saúde É descentralizada tá certo nós vimos ela
é descentralizada regionalizada hierarquizada né Tem uma série de palavras chave que levam você a resposta da prova vamos seguir outro outra diretriz ou seja outra ação que deve ser realizada para o alcance dos objetivos aqui atendimento integral atendimento integral com com prioridade para as atividades preventivas sem prejuízo dos serviços assistenciais Claro além dos serviços assistenciais de prevenção deve haver na própria saúde foco principal em ações preventivas muito mais importante prevenir saúde ar remediá-los não tem pausa é direto 24 horas por dia todo dia vai ter atendimento à saúde tá certo e esse atendimento para todos
e a todo momento ele deve dar prioridade não apenas em curar doentes ele deve dar prioridade em prevenção ah Professor mas Assistência Social cuida de prevenção a saúde também e de forma prioritária vamos seguir por fim uma outra um outro mecanismo que será utilizado pela saúde para fins de alcance dos seus objetivos é a participação da comunidade participação da comunidade por qu porque com a a comunidade participando se unindo participando de programas ações ali de Ah não apenas ações relacionados à à execução mas principalmente a conscientização né Sempre que a comunidade participa na limpeza na
higiene na conscientização na na na parte de saneamento básico ali não jogando lixo não né entupindo bueiro não jogando eh de esgoto nas ruas enfim tem várias formas da comunidade participar também para preservar prevenir a saúde Então veja lembrem que diretriz não é objetivo isso aqui é diretriz que significa o o que devo fazer para alcançar os meus objetivos pois bem deve fazer a agir de forma descentralizada deve agir atendimento integral com prioridade preventiva e deve agir em conjunto com a sociedade são os meios pelo pelos quais a saúde busca buscará alcançar os seus objetivos
vamos seguir Mais uma informaçãozinha de saúde para vocês tá aqui ó o sistema único de saúde que vocês sabem que chama-se SUS Sistema Único de saúde SUS ele é financiado com recursos do orçamento que orçamento Qual que é o dinheiro que vai pra saúde ora parte do que se arrecada para na Seguridade social vai pra saúde por que parte porque parte vai pra Previdência Social e parte vai paraa assistência se você mandasse tudo pra saúde tudo que a Seguridade Social tivesse de recursos você mandasse paraa saúde não ia sobrar nada para previdência e para assistência
né então parte do que a Seguridade Social arrecada vai para a saúde também a união manda recursos paraa saúde os estados também o Distrito Federal também os municípios também e há também outras Fontes previstas em legislação Então olha o que eu quero que vocês memorizem paraa prova quem financia a saúde ora recursos da assist da Seguridade Social sim parte dos recursos da Seguridade Social e também dinheiro recursos da União dos Estados do Distrito Federal dos Municípios e também de outras fontes que venham a ser previstas aí para financiar a Seguridade a saúde são fontes que
financiam a saúde vamos seguir mais informações sobre a saúde Estamos quase fechando aqui este Ah esse tópico com os principais pontos da saúde tá lá no artigo 99 da Constituição Federal a assistência à saúde é livre à iniciativa privada nós já vimos isso nós já Vimos que a saúde não é o a apenas o poder público e pode explorá-la né só o poder público pode aí oferecer serviços de saúde não é livre a iniciativa privada por isso que há tantos hospitais privados médicos privados planos de saúde seguro saúde né convênio médico Ou seja é livre
a Claro a iniciativa privada até porque o poder público não daria conta de atender toda a população vamos seguir as instituições privadas de saúde obviamente né de saúde poderão participar de forma complementar do SUS Olha que interessante instituição privada de saúde pode fazer aí a parcerias aí com com o SUS para prestar serviços também no SUS segundo as diretrizes do SUS mediante o quê um contrato de direito público ou um convênio tendo preferência mas não exclusivamente as entidades filantrópicas sem fins lucrativos veja iniciativa privada pode firmar parceria para trabalhar também para o SUS pode mesmo
iniciativa privada pode aí precisa de um contrato de direito público de um convênio por meio de um contrato de direito público de um convênio instituições privadas de saúde podem não apenas trabalhar de forma privada mas auxiliar também no sistema único de saúde no SUS tá bom ah qualquer instituição privada sim qualquer instituição privada mas será dado prioridade para estes contratos ou convênios a instituições filantrópicas sem fins lucrativos fechou vamos seguir e para fechar saúde para fechar saúde Olha Só Saúde duas informações finais é vedada Ou seja é proibida a destinação de recursos públicos ou seja
proibido mandar dinheiro público para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos Ora se um plano de saúde privado com fins lucrativos tá tendo problema financeiro o poder público não pode socorrê-los é vedado pela constituição a Constituição é vedada ela é proibida a auxiliar a socorrer a mandar recursos ou a fornecer subvenções a instituições privadas de saúde com fins lucrativos Ora se elação privada com fins lucrativos está dando prejuízo O problema é dela não é a administração pública que vai assumir para si aquele prejuízo combinado obviamente né e para fechar derradeiramente é vedada é
portanto proibida a participação direta ou direta de empresas Ou de capitais estrangeiros na assistência a a saúde do país aqui no Brasil salvo evidentemente os casos previstos em lei então é verdado a participação direta ou indireta de empresas Ou capitais estrangeiros ó nós vimos que a saúde ela é livre a iniciativa privada o poder público pode agir nas áreas de saúde a iniciativa privada também mas é proibida participação direta ou indireta na saúde do Brasil por empresas ah ou capitais estrangeiros empresas estrangeiras ou capitais estrangeiros ou seja não se pode ah participar direta ou indiretamente
na saúde do Brasil uma empresa estrangeira ou trazendo-se recursos estrangeiros para o seu financiamento tá para a sua para o seu funcionamento isso é uma regra absoluta não Isto é uma Regra geral mas há exceções salvo casos previstos em lei todas as situações em que a lei colocar como previsão uma possibilidade de uma empresa estrangeira ou de capitais estrangeiros auxiliar na saúde do Brasil Beleza tem previsão legal mas se não tiver previsão legal é proibida a empresa estrangeira tratar de saúde no Brasil ou capital dinheiro estrangeiro tratar de saúde no Brasil combinado agora dentro das
empresas nacionais de Capital nacional é livre a iniciativa privada na área de saúde perfeito muito bem pessoal Essas eram as principais informações que eu queria trazer para vocês sobre a área de saúde por quê Porque nós estamos estudando a Seguridade Social saúde assistência e Previdência Eu Estou trazendo apenas as os as questões de saúde assistência e Previdência que serão cobradas na nossa disciplina de direito previdenciário Tá bom então o que eu passei para vocês apesar de de ser Saúde ela são questões relevantes da Seguridade Social que costumam ser cobradas em prova de direito previdenciário e
a mesma coisa faremos com Assistência Social no próximo tópico até [Música] lá Olá meus amigos minhas amigas sejam todos muito bem-vindos a mais um tópico do nosso curso de direito previdenciário e dentro do nosso estudo atual que é Seguridade Social nós já conhecemos o conceito Geral de Seguridade Social já conhecemos as partes que o compõe já falamos de algumas características dessas partes falamos dos princípios de organização da Seguridade Social e agora vamos conhecer um pouquinho do que a constituição nos traz o que a Constituição Federal nos traz sobre a assistência social Tá certo vamos trazer
então aquelas informações que estão presentes ali na Constituição na área de Seguridade Social e costuma ser cobrado nas provas de direito previdencial vem comigo muito bem vamos falar agora sobre algumas características as principais características constitucionais sobre assistência social muito bem você encontra essas esse esses assuntos sobre Assistência Social nos artigos 203 e subsequentes da Constituição tá bom muito bem olha só a assistência social Ela será prestada a quem vocês já sabem a quem dela necessitar ou seja dos necessitados independentemente de contribuição vocês já sabem que também não paga nada tá certo não paga nada é
free muito bem agora vamos ver quais são os objetivos A novidade é o objetivo que ela é apenas para os necessitados você sabe e que independe de contribuição você já sab mas o que que é Assistência Social serve para Ora vamos ver quais são os objetivos da Assistência Social os objetivos são proteção proteção a família a maternidade a infância a adolescência e a velice veja aqui é proteção não é um Amparo por meio de recursos D dinheiro pra mãe pro velho aí não para para isso temos a Previdência Social que é para quem for segurado
evidentemente que vai amparar aí com salário maternidade com aposentadoria mas veja aqui é uma outra história estamos falando da Assistência Social social qualquer pessoa necessitada tem acesso a ela e não precisa ter contribuído nada vamos seguir pois bem outra outro objetivo da Assistência Social é o Amparo a quem a criança e adolescente qualquer Criança e Adolescente não aos carentes seguindo promoção de quê da Integração ao mercado de trabalho promover a integração ao mercado de trabalho ajudar as pessoas sem emprego a serem reinserido por meio de programas assistenciais vamos seguir também é oferecido um dos objetivos
dos programas assistenciais habilitação e reabilitação de quem de pessoas com deficiência tá hoje em dia nem se usa mais a palavra portadora né são pessoas com deficiência habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e também promover né Deixa eu marcar aqui diferente ó habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e também promover a sua integração à Vida Comunitária então dentre a os objetivos dos programas assistenciais está habilitar ou reabilitar pessoas com deficiência e não basta simplesmente reabilitá-los ou habilitá-las mas sim promover a sua integração à Vida Comunitária fazer com que elas voltem a fazer parte
plena e efetiva da Vida em comunidade vamos seguir temos também dentre os os objetivos do programa assistencial a garantia de um salário mínimo de benefício mensal a pessoa com deficiência ou ao idoso mas não é qualquer pessoa com deficiência ou qualquer idoso apenas os necessitados que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família conforme dispuser lei ora sabe que benefício é esse que paga um salário mínimo à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 anos ou mais que não tem que comprove não ter meios de prover a
própria manutenção né ou tê-la provida por sua família sabe que benefício é esse é o BPC da LOAS é o benefício de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social o BPC da LOAS é um benefício assistencial que obedece a esse mamento constitucional vamos seguir também é o objetivo da Assistência Social a redução de quê da vulnerabilidade socioeconômica de quem de famílias em situação de de pobreza ou de extrema pobreza ora então famílias que estejam aí em situação de pobreza ou de extrema pobreza a assistência social tentará reduzir a sua vulnerabilidade socioeconômica ou seja tirar
essas famílias da extrema pobreza dar a elas condições mínimas e decentes de vida em sociedade em comunidade São esses os objetivos da Assistência Social veja então o que que é assistência social a assistência social é assistir a sociedade é prestar a sociedade aos carentes aos necessitados da sociedade os meios necessário necessários para tirar para tirá-los de situações normalmente de pobreza de extrema pobreza de carência de vulnerabilidade né situações aí Ah que não estejam inseridas por alguma razão idade ou deficiência ou pobreza ao convívio social à sociedade Tá certo tudo isso então que está aqui são
objetivos da Assistência Social é fácil saber que é da assistência por quê Porque tem relação com a assistência Olha só né proteger família maternidade infância adolescência Felice amparar crianças e adolescentes carentes promover integração ao mercado de trabalho habilitar pessoas com deficiência e promover sua integração à Vida Comunitária garantir um salário mínimo a pessoas que não tenham como se manter né ou não tenham como ser mantidos por sua família quando idosos ou deficientes e também redução de vulnerabilidade socioeconômica de famílias na pobreza ou na extrema pobreza são questões notoriamente de auxílio portanto assistenciais Fechou mais uma
informação para vocês sobre a assistência social Olha só Assistência Social as ações governamentais na área de assistência social serão realizadas com recursos do orçamento de Olha o artigo 204 da Constituição fala apenas recursos da Seguridade Social e de outr outras fontes lembra que a saúde tinha recurso da da Seguridade Social e tinha recurso também da União dos Estados do Distrito Federal dos Municípios e de outras fontes Então veja saúde tinha seis fontes de receita Seguridade Social União estado DF municípios e outras fontes já a assistência social tem duas fontes de receita quais sejam recursos da
Seguridade Social parte deles e recursos de outra as fontes beleza não confundam então quem financia assistência social com aqueles seis que financiam saúde vamos seguir para fechar a assistência social para fechar as ações na área de assistência social serão organizadas com base nas seguintes diretrizes opa não confundam diretrizes com objetivos eu vou repetir o que eu já falei objetivo é o que se pretende alcançar com as ações de assistência social diretrizes é o que se fará para que aqueles objetivos sejam alcançados ou seja como é que o poder público vai agir ou como né O
que ele vai fazer ou como ele vai agir para que os objetivos sejam alcançados isso é diretriz então objetivo é o resultado esperado diretriz é o que se fará ou como se fará para alcançar aquele resultado vamos ver quais são as diretrizes ou seja como que a assistência social Quais são as diretrizes para que a assistência social consiga alcançar os seus objetivos vamos ver primeiro descentralização político-administrativa então há uma descentralização tanto assim como a saúde é descentralizada a assistência social também é descentralizada tanto política quanto administrativamente tanto político quanto administrativamente cabendo a ordenação Olha que
importante isso aqui ó a coordenação e as normas gerais cabe a Quem Ora coordenar é o manda chuva normas gerais é o manda chuva e quem é o manda chuva é a esfera Federal então esfera Federal manda a chuva só coordena e põe Norma Geral agora a parte de coordenação em nível local e a sua execução dos respectivos Programas ou seja coordenar de forma geral e criar as normas gerais cabe a esfera Federal agora coordenar e executar por a mão na massa cabe as esferas estaduais e municipais a federal não executa a federal só coordena
E cria as normas gerais Tá certo a esfera estadual e a Municipal é que vão executar bem como as entidades beneficientes de assistência beneficientes de assistência social então vejam vamos dividir assim ó quem coordena de forma geral e cria as normas gerais de assistência social a esfera Federal a união quem coordena em nível local e Executa os programas assistenciais a união não é os são os estados nele incluído o Distrito Federal os municípios e também as entidades beneficentes e de assistência social Então veja pensa o seguinte ó separa a união do resto a união é
quem coordena E cria as normas gerais e o resto que é estado TF municípios tá apesar de não tá mencionado o Distrito Federal aí faz parte aí da competência dos atributos ições dos estados e dos Municípios pois bem estados né incluindo os DF e os municípios bem como as entidades beneficentes de assistência social eles é que vão Executar a união não executa a união não põe a mão na massa na assistência social eu não falei de saúde saúde sim saúde todas as esferas de governo mas na Esfera ah de na mas em relação à assistência
social a união não executa isso já foi questão de prova e vocês vão ver nós vamos resolvê-las em seguida vamos seguir e também a outra diretriz da assistência social ou seja como alcançar os objetivos é por meio da participação da população Tá certo como Ora por meio de da participação por meio de organizações representativas também na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis ora a população participar é também uma da assistência social ou seja é um dos meios de tornar a assistência social mais efetivo perfeito é uma diretriz Como alcançar
os objetivos Ora por meio de uma descentralização política administrativa onde a união manda estado DF municípios e entidades beneficientes e de assistência social executam e também por meio da participação da população aqui nessas organizações representativas formulação de políticas e controles de ações em todos os níveis Fechou então vocês já conhecem as regras da Seguridade Social como um todo já viram as principais regras da saúde e agora já viram as principais regras da Assistência Social vamos ver o que que a constituição traz de mais importante nessa parte preliminar sobre previdência no próximo tópico até já Olá
pessoal sejam todos muito bem-vindos a mais um tópico do nosso estudo de Direito Previdenciário especificamente o nosso estudo de Seguridade Social nós já vimos características peculiares trazidas pela constituição a respeito da saúde e da Assistência Social agora vamos ver características peculiares e relevantes trazidas pela constituição acerca da Previdência Lembrando que aqui é só Uma degustação porque nós temos um curso todo falando de questões previdenciárias Mas vamos agora trazer ag uma introdução constitucional sobre alguns objetivos né sobre alguns ah sobre o que se pretende alcançar com a previdência social no Brasil vamos para para tela Vamos
falar agora Então pessoal um pouquinho só Uma degustação de previdência né antes de adentrarnos aí ao estudo pleno e completo da previdência social no Brasil Olha só lá no artigo 201 da Constituição Federal ele é o artigo mais importante da Constituição a respeito ali a do regime Geral de Previdência Social olha o que ele fala a Previdência Social será organiz sobre a forma de regime geral nós estamos falando nesse momento do regime Geral de previdência né teremos aí ah regime próprio também para falar oportunamente mas vamos falar neste momento do regime geral e como vocês
já sabem porque nós já Vimos a Previdência Social ela possui caráter contributivo ou seja tem que contribuir Diferentemente da saúde e da assistência para o qual Não há necessidade de contribuição mas para a Previdência Social tem que contribuir e a sua afiliação é obrigatória quem realizar atividades que estejam dentro do regime Previdenciário serão Obrigatoriamente filiados observando os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial eu vou falar disso para vocês equilíbrio financeiro e equilíbrio atuarial e atenderá nos termos a de lei a vamos lá Previdência Social o que eu quero que vocês saibam sobre Previdência
Social ele será organizado né o a Previdência Social Ah que nós vamos estudar a mais importante de todas aqui desse estudo é o regime geral Mas nós vamos aprender também que existe regime Geral de previdência existe regime próprio de previdência existe regime de previdência complementar mas nesse momento estamos falando do regime geral o a Previdência Social será organizada sim dentre outras em forma de regime geral e esta previdência de regime geral ela é de caráter contributivo ou seja tem que contribuir para a Previdência Tá certo se não contribuir não terá direito aí SS prestações previdenciárias
tem que contribuir e a sua filiação é obrigatória O que significa filiação obrigatória nós temos um capítulo para tratar apenas disso mas vou adiantar para você filiação obrigatória significa que se o trabalhador está realizando uma atividade que se enquadra em uma das categorias de segurados do regime Geral de previdência ele não irá se filiar se quiser ele estará Obrigatoriamente filiado queira ou não goste ou não saiba ou não Não importa ele estará filiado assim que ele exercer a sua atividade remunerada em alguma das atividades vinculadas ao regime geral que tenham ligação com alguma das dos
tipos de segurados obrigatórios do regime geral ele tornar-se assegurado Obrigatoriamente não é uma opção a opção é para quem não é obrigatório nós vamos aprender também que quem não é é obrigado a se filiar até este poderá se filiar se puder e quiser mas uma vez que ele for obrigado a se filiar ele não tem escolha por quê Porque pagar a contribuição previdenciária não é uma opção é uma obrigação é um tributo queira ou não vai pagar e se não pagar vai ser cobrado com juros e multa Então veja grave isso regime Geral de previdência
ele né gerar Esse regime de previdência ele foi organizado sob forma de regime Geral de caráter contributivo tem que pagar quer ou não tem que pagar porque a a sua afiliação é obrigatória para quem Claro estiver exercendo uma atividade remunerada vinculado ao regime muito bem Ah o regime de previdência ele deve preservar o equilíbrio financeiro e atuarial o que que é equilíbrio financeiro e atuarial equilíbrio financeiro é um equilíbrio entre todas as receitas que são as entradas e todas as despesas que são as saídas da Previdência Social naquele exercício financeiro dentro daquele ano por exemplo
em 2024 todas as receitas e todas as despesas para o regime Geral de Previdência Social devem se equilibrar ou deve ter mais receita que despesa ou empate o que não pode é ter mais despesa do que receita porque aí gera um desequilíbrio tem sempre que ter um equilíbrio financeiro ou seja dentro do exercício corrente dentro do ano as entradas de de recursos devem suprir as saídas de forma a não faltar recursos para pagar os benefícios perfeito e os serviço então quando eu falo de Equilíbrio financeiro significa equilíbrio entre o que entra e o que sai
dentro do exercício financeiro dentro do ano corrente só que temos também um equilíbrio atuarial e o que que é o equilíbrio atuarial é uma projeção matemática estatística de futuro de quais são as projeções e previsões de entrada para o futuro Quais são as projeções e previsões de saída para o futuro e ainda assim o sistema deve se manter equilibrado então equilíbrio atuarial significa um equilíbrio entre entradas e saídas ou seja entre receitas e despesas para Projetada Para o Futuro Tá certo não se pode por exemplo ah hoje ter mais receitas que despesas mas daqui a
5 10 12 anos as despesas ultrapassarem as receitas aí ele está em equilíbrio financeiro mas em desequilíbrio atuarial por quê equilíbrio financeiro é o equilíbrio de hoje mas o o equilíbrio atuarial pressupõe que este equilíbrio também se Preserve pro Futuro beleza vamos seguir vamos ver aqui o que que deve se o que que deve atender a lei aqui em relação à Previdência Social O que que a Previdência Social deve oferecer nos termos da Lei vamos lá primeiro cobertura dos eventos de incapacidade incapacidade temporária e também incapacidade permanente para o trabalho né incapacidade para quê pro
trabalho e também idade avançada Então veja previdência tem que oferecer tem que dar cobertura para incapacidade temporária e existe uma aposent uma um auxílio por incapacidade temporária tem que dar cobertura por incapacidade permanente existe um benefício chamado aposentadoria por incapacidade permanente na Previdência e também idade avançada para isso nós temos o chamado aposentadoria tá bom aposentadoria programada ou aposentadoria especial ou aposentadoria por idade do trabalhador rural enfim temos aposentadoria para proteger idade avançada vamos seguir proteção à maternidade especialmente a gestante ora para isso nós temos o salário maternidade sem prejuízo a remuneração né ela vai
ter ali o direito a empregada por exemplo vai poder se afastar do trabalho recebendo o salário maternidade e as demais seguradas todas elas poderão deixar de trabalhar e receber aí o seu salário maternidade é uma forma de amparar a maternidade principalmente a gestante seguindo proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário ora pessoal nós vamos aprender que o segurar em desemprego involuntário ele vai manter a sua qualidade de segurado né por 12 24 ou 36 meses né no caso de comprovar desemprego involuntário nós vamos ver que ele vai ter 24 ou 36 meses de período
de graça o que que é período de graça é o período em que ele irá manter a qualidade de dependente ele manter será como dependente do regime Geral de Previdência Social independentemente de contribuições Então veja a proteção do Trabalhador para desemprego involuntário a né mas tá mas tem ali o seguro desemprego mas de forma previdenciária o que eu vejo aqui é a manutenção da qualidade de segurado né por um período que normalmente é 12 meses ou 24 Mas se for desemprego involuntário manterá a qualidade por 24 ou 36 meses isso será objeto de estudo oportuno
Mas fique registrado que sim existe como amparar quem sofre um desemprego involuntário mantendo uma ampliando a manutenção da qualidade de segurado mesmo que ele esteja desempregado vamos seguir salário família e auxílio reclusão para os dependentes do segurado de baixa renda ora salário família é para segurado de baixa renda e o auxílio reclusão é para os dependentes do segurado de baixa renda veja o regime Geral de previdência tem um benefício chamado salário família ele não é devido a todos os segurados ele é devido a alguns segurados e desde que sejam de baixa renda e o auxílio
reclusão é devido para ao segurado não o auxílio reclusão não é devido ao segurado ele é devido aos dependentes do segurado o salário família é devido diretamente ao segurado mas o auxílio reclusão assim como a pensão por morte é devido ao dependente e não ao próprio segurado só que para que o dependente receba o segurado tem que ser de baixa renda tá aí e obediência a esse dispositivo constitucional vamos seguir e tem também a Previdência que oferecer e oferece pensão por morte do segurado seja homem ou mulher ao cônjuge companheiro e demais dependentes Pois é
e como vocês sabem a o regime Geral de previdência tem a pensão por morte então tudo que tá aqui já é amparado pela Previdência Social Tá certo tudo aqui e nós vamos estudar tudo isso detalhadamente Tá certo Mas lembrem-se quais são são aí o que se pretende alcançar com a Previdência se pretende amparar pessoas com incapacidade pesso permanente ou temporária pessoas em situação de maternidade principalmente a gestante amparar pessoas de idade amparar a pessoas no desemprego involuntário pessoas que sejam presas ou no caso do salário família né quando tem aí precisam segurados de baixa renda
temos também os pensão por morte que é Amparo a a pessoa quando falece amparar os seus dependentes Então tudo isso que a constituição solicitou que tivesse na Previdência a Previdência já tem implementada aí nós vamos aprender tá bom E outra coisa não se esqueçam que previdência é a única das áreas da Seguridade Social para a qual se deve contribuir perfeito e o direito será apenas do segurado que é quem contribui e do seu dependente Fechado nos encontramos no próximo tópico para iniciarmos aí um TP um assunto novo e muito importante na nossa preparação um forte
abraço e até lá muito bem pessoal chegou aquela hora aguardada por muitos a hora do intervalo vamos parar agora tá já são agora já estamos se aproximando das 9 horas então vamos fazer o seguinte nós vamos parar pro intervalo agora agora nós vamos uma bateria de questões viu pessoal trouxe questões aqui ah prioritariamente da questões ah do último concurso do NSS tanto a prova geral quanto a prova que foi reaplicada em Guarulhos temos questões importantíssimas e interessantíssimas sobre esse assunto estudado para que vocês vejam como a banca cobra Como pode cobrar para que nós possamos
revisar o conteúdo por meio de questões mas isso nós vamos fazer depois do intervalo por hora o que eu o que eu espero de vocês pois bem Vamos fazer um trato aqui a gente volta já já mas eu gostaria que vocês colocassem por favor faor para mim no chat se a aula tá sendo proveitosa se a didática tá boa tá conseguindo transmitir com clareza para vocês e é importante que eu saiba disso para saber se estou atendendo a necessidade de vocês se não estiver é claro que eu mudo de Rota mas me digam se o
assunto tá sendo transmitido de uma forma didática esclarecedora se vocês estão conseguindo entender acompanhar se tá tudo certo tá bom vocês estão gostando cliquem no gostei aí deem o like para ficar regist trado no nosso histórico de aula se não gostaram podem dar aí o o Né o joinha para baixo aí o dislike enfim Pessoal vocês é que decidem gostou cliquem que gostaram para termos uma uma uma referência estatística de quanto agradou e de quanto não agradou a aula tá bom e vamos parar agora pro intervalo pessoal não percam nossa aula depois do intervalo porque
ela vai ser importantíssima nós vamos resolver questões e fazer uma revisão por meio de questões importantíssima e nós vamos também fazer a estudar um assunto muito relevante sobre filiação e inscrição e iniciar o universo do regime Geral de previdência e além Obrigado pessoal pelo feedback deixem aí registrado né Se tiver tudo certinho não deixem de dar o like também lá na no joinha e outra pergunta que eu faço para vocês é importante para mim também coloquem para mim no chat agora no intervalo de onde vocês estão assistindo essa aula por favor e o nível que
vocês estão no direito previdenciário se vocês estão no nível Inicial né iniciante intermediário avançado se vocês já estudaram tudo estão em fase de revisão se vocês estão atualizando se estão aprendendo pela primeira vez coloca para mim que vou dar uma lida no intervalo para que eu saiba exatamente qual é o perfil de vocês para prosseguir fechou beleza pessoal estamos junto então e vamos pro intervalo a a gente volta agora são são 5 pras 9 a gente volta daqui 15 minutos às 99:10 da noite no horário de Brasília um abraço até já pessoal Valio [Música] [Música]
come e he [Música] Ale yeah [Música] yeah he Previdenciário tá certo mas antes de prosseguir agradecer muito ao feedback de vocês fico feliz que ten alcançado aí o objetivo eu vi que nós temos muitos aqui que já são avançados outros que estão no nível intermediário alguns com nível iniciante então Fiquem tranquilos porque essa aula atende a todos tá ele ajuda o iniciante a começar do zero e também para quem já já estudou bastante é intermediário ou avançado eu estou aprofundando em Pontos muitas às vezes eh que os alunos desatentando revisando consolidando de forma a agregar
valor não apenas para o aluno iniciante mas também para o intermediário e avançado para que fiquem ainda mais afiados pra prova tranquilo muito bem Além disso ah falaram aqui no chat que ainda algumas pessoas ainda ou alguma ou uma uma pessoa ou algumas pessoas ainda não encontraram o material ora Ah é só ir lá na descrição do vídeo ir rolando rolando rolando lá para baixo tem um lugar escrito material de apoio quando você clicar lá e quando você encontrar o texto escrito material de apoio do lado tá o link você clica lá e baixa esse
material que nós estamos usando gratuitamente é importante você manter um arquivo com esses materiais que eu estou disponibilizando para que você possa fazer as revisões e não são revisões quaisquer são revisões diagramadas e não é só com alguns pontos não é com tudo que você tem que saber então é uma revisão de tudo não é uma revisão de alguns pontos Porque tudo que você tem que saber eu diagramei e coloquei para você para facilitar sua preparação fechou pessoal beleza estamos junto então estamos juntos ã e vamos que vamos né Tem gente aqui de todo lugar
do Brasil muita gente de vários lugares bom demais e vamos que vamos continuar nossa previsão de término da aula como eu prometi é por volta de 22:30 pode ser 10 minutinhos a menos pode ser 10 minutinhos a mais mas eu acho que a gente consegue sim cravar próximo de 22:30 neste momento nós vamos iniciar a resolução de uma bateria de questões Tá certo que são questões agora do último concurso do INSS de 2002 na sua maioria assuntos relacionados com tudo que nós acabamos de estudar e vão servir para várias coisas e as questões que Nós
faremos elas servem primeiro para consolidar o conhecimento serve como ferramenta de revisão serve para você se mensurar em relação ao que memorizou ou que não memorizou ao que reteve ou não reteve da aula e serve também para você descobrir como As bancas gostam de cobrar os assuntos que você estudou então várias funções é a forma mais eficiente de revisão claro que é por questões Antes de nós iniciarmos as questões eu vou chamar a vinheta para que o editor faça o corte desse nosso bate-papo e já comece a aula então a partir do momento em que
as questões estiverem ali na tela tá certo pessoal deixa eu ver se tem alguma pergunta aí Ah vamos lá tudo certinho ver se tem alguma pergunta não obrigado ã a Renata diz que deu uma parada depois do concurso do NSS mas está de volta é isso aí Renata seja muito bem-vinda de volta assista Não perca nenhuma aula Renata porque eu tô fazendo esse curso agora de 2024 assim afiadíssimos porque eu quero todos vocês aprovados no próximo concurso e eu tô fazendo né Realmente o maior esforço possível para deixar esse curso mais Redondo completo e atualizado
possível para vocês e também de uma maneira de fácil assimilação diagramada vamos continuar eu chamo a vinheta e volto em alguns segundos para que comecemos a resolução das questões Então pode rodar vinheta até já muito Bem pessoal vamos prosseguir com o nosso curso de direito previdenciário e neste módulo eu trouxe para vocês algumas questões sobre assuntos cobrados recentemente que tratam de Seguridade Social tratam da parte de Seguridade Social em relação ao seu conceito organização né e em relação aos princípios ou objetivos constitucionais aplicáveis à organização e também trago para vocês né questões ali sobre saúde
assistência e Previdência também sempre presente nas provas vem comigo vamos usar essas questões para consolidar conhecimento para revisar conteúdo ver como a banca cobra essas questões e também identificar como é que você está em relação a elas vem comigo pra tela e vamos resolver questões muito bem algumas questões que eu separei para vocês Começando aqui por questões CESPE cebrasp tratando de Seguridade Social vamos lá nessa questão do concurso do NSS de técnico do Seguro Social de 2022 temos o seguinte enunciado No que diz respeito aos princípios constitucionais da Seguridade Social julgue os itens a seguir
vamos lá o princípio democrático exige a necessidade olvimento de diversos segmentos onde na administração do sistema de Seguridade de forma que a sua gestão deve contar com a participação dos trabalhadores um empregadores dois aposentados TR e do governo 4 ora pessoal o que que é Esse princípio democrático Nós aprendemos né nós falamos é o princípio quadripartite lembram o princípio democrático e descentralizado da administração da Seguridade Social mediante gestão quadripartite com a participação dos representantes os trabalhadores empregadores Aposentados e governo em órgãos colegiados ora então lendo o enunciado o princípio democrático exige a necessidade de envolvimento
de diversos segmentos sim é por isso que ele é democrático porque vários segmentos vão interagir ali para administrar a Seguridade Social que são os representantes ali que nós vimos dos trabalhadores dos dos empregadores aposentados e do governo e também diz Ah e a administração na administração suema de forma que a sua gestão deve ser contar com a participação de trabalhadores empregadores Aposentados e governo perfeito é exatamente o que nós vimos lá no inciso s do parágrafo único do artigo 194 da Constituição Federal pois bem nós acabamos de aprender e vocês podem marcar que a questão
está corretíssima artigo 194 parágrafo único inciso 7 vamos para a próxima questão nessa questão também extraída da última prova do INSS agora de 2022 No que diz respeito aos princípios constitucionais da Seguridade Social opa lá novamente né princípios constitucionais da Seguridade Social julgue os itens a seguir são garantidas a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais perfeito até aqui embora não se objetive não se objetive a Equidade na forma de participação no custeio ora Esso Aqui também tá fácil né tá dizendo que é garantida a uniformidade e a equivalência
de benefícios e serviços à população urbana e Rural perfeito ó aqui ó são garantidas uniformidade e equivalência de benefícios e serviços à população urbana e Rural corretíssima Nós aprendemos isso só que o problema o erro da questão tá embora não se objetive a Equidade na forma de participação no custeio ora é óbvio que se eh objetiva também um dos objetivos da organização da Seguridade Social que devem ser observadas pelo poder público é dentre outras a Equidade na forma de participação no custeio vamos recapitular o que que é a Equidade na forma de participação no custeio
ora é cobrar mais de quem pode pagar mais cobrar menos de quem pode pagar menos Isto é Equidade Tá certo a Equidade temos aí é o senso de justiça é cobrar mais de quem pode pagar mais cobrar menos de quem pode pagar menos E é claro que este Nós aprendemos é um dos objetivos questão tá errada por quê Ela tá errada porque ela fala que não se objetiva Tá errado esse não aqui por isso a questão toda tá errada vamos seguir mais uma questão para vocês em relação aos princípios da Seguridade Social integração da legislação
previdenciária e conceito da Seguridade Social julgue os itens a seguir vamos lá o princípio da Seguridade Social que estabelece que a contribuição para o custeio do regime Geral de Previdência Social deve ser proporcional à condição financeira dos seus contribuintes proporcional a condição financeira dos seus contribuintes denomina-se Equidade na forma de participação no custeio outra questão trazendo Equidade olha só mais uma questão de Equidade acabamos de ver uma questão de Equidade e agora mais uma questão de Equidade muito bem que que nós temos aqui deixa eu cortar para mim aqui tá não tá cortando aqui deixa
eu ver se vem não cortou para mim deixa eu cortar de novo pera aí pronto agora cortou para mim olha só que que nós temos aqui Ah mais uma questão trazendo a Equidade na forma de participação no custeio e o conceito que a questão traz de Equidade é um conceito correto perfeito por quê Porque o princípio da Seguridade Social que estabelece que a contribuição social para o custeio ó custeio do regime Geral de Previdência Social deve ser proporcional à condição financeira dos contribuintes O que que significa custeio proporcional cobrar mais de quem pode pagar mais
e cobrar menos de quem pode pagar menos Este é o conceito de proporcionalidade que corresponde ao princípio da Equidade na forma de participação no custeio Equidade o que que é a palavra Equidade é o senso de justiça é o justo e dentro justo É claro é cobrar mais de quem pode pagar mais e menos de quem pode pagar menos é exatamente uma cobrança proporcional à condição financeira dos contribuintes e o princípio É exatamente esse Equidade na forma de participação no custeio fechado então volta pra tela questão correta muito bem vamos falar agora mais uma questão
sobre Seguridade Social olha só essa questão diz a Seguridade Social obedecerá a diversos princípios perfeito diversos princípios tá como vamos lá a vedação ó o problema aqui ó a seletividade na prestação dos serviços e a redutibilidade até vou pagar isso aqui ó do valor nominal dos benefícios vamos entender primeiro ele tá dizendo que dentre os princípios os princípios da Seguridade Social está esse aqui que fala sobre a vedação à seletividade ora não é vedação à seletividade pelo contrário a Constituição Federal ela não Veda a seletividade ela determina dentre os objetivos a serem observados dentre os
princípios a serem observados pelo poder público quando da organização da Seguridade Social não está a vedação a seletividade está a seletividade como uma determinação para ser implantada e o que que é a seletividade é delimitar o rol ou seja selecionar O Rol de prestações que serão atendidas pela Seguridade Social eu falei para vocês as necessidades humanas são infinitas mas os recursos são escassos e finitos por isso já que não dá para para dar para amparar todas as necessidades humanas né as necessidades sociais não dá para dar cobertura a toda e qualquer contingência a constituição disse
olha pelo princípio da seletividade delimite O Rol das prestações que serão oferecidas informe dentre tudo o que será oferecido pela Seguridade Social Então não é vedação a seletividade é exigência é incentivo é determinação pela seletividade Então volta pra tela Primeiro Erro tá aqui ó primeiro erro mas tem outro diz aqui ó redutibilidade do valor nominal dos benefícios errado pessoal a constituição fala sobre a irredutibilidade do valor nominal ou seja o valor nominal dos benefícios não podem ser reduzidos não pode se reduzir os benefícios de Seguridade Social não podem ter o seu valor reduzido o valor
nominal reduzido ou seja o seu valor numérico reduzido de um exercício pro outro ele deve manter no mínimo o mesmo valor do exercício anterior que é a manutenção do valor nominal e o Previdenciário o benefício Previdenciário em especial Além da proteção do valor nominal que nós vimos tem também a garantia da irredutibilidade do valor real de forma que o benefício Previdenciário e apenas ele não apenas não pode ser reduzido portanto proteção do valor nominal mas deve ser reajustado de forma a manter o seu real valor de compra e cobrir a inflação do período e é
o caso caso a manutenção do valor real então vejam Ah não é irredutibilidade não é redutibilidade é irredutibilidade por isso que a questão tá errada em dois momentos não é vedação é seletividade e não vedação a seletividade e aqui não é redutibilidade é irredutibilidade questão incorreta Tá certo muito bem Ah é vedação a seletividade e também até poderia ser também a redutibilidade aqui e aí fazendo um jogo de português aqui Daria até para falar vedação a redutibilidade né vedando a redução até poderia na interpretação do português aceitar essa parte mas de qualquer forma a vedação
a seletividade já Colocaria a questão toda em prejuízo Tá certo então ah se falar vedação a seletividade Com certeza a questão já está errada se nós estendermos a vedação também a redutibilidade aí tudo tudo bem é vedado a redutibilidade ou seja tem que ser irredutibilidade Tá certo de qualquer forma a questão estaria incorreta vamos seguir muito bem mais uma questão a Seguridade Social compreende um conjunto Integrado de ações Seguridade Social compreende um conjunto Integrado de ações É verdade tá lá no capot do artigo 190 de iniciativa Opa iniciativa lembra que a iniciativa eram de dois
poder público e sociedade certinho destinado a assegurar os direitos relativos a saúde perfeito previdência perfeito e assistência social perfeito a respeito julgue os itens que seguir vamos lá são princípios da Seguridade Social vamos lá universalidade da cobertura e do atendimento universalidade da cobertura e do atendimento correto a seletividade seletividade correto distributividade na prestação dos benefícios e serviços correto também e a progressividade na forma de participação no custeio É isso mesmo pessoal existe o princípio da progressividade na forma de participação no custeio Não não é uma progressividade Esse princípio não existe o que existe que nós
né chamamos de proporcionalidade ali no custeio é a Equidade na forma de participação no custeio mas Equidade não é sinônimo de proporcionalidade nesse caso não é não não não existe dentre os princípios aplicáveis à Seguridade Social repito ó são princípios da Seguridade Social não existe na Constituição Federal nenhum princípio né Qualquer princípio denominado princípio da progressividade na forma de participação no custeio não existe um princípio que ordene de que ordene uma progressividade com essa denominação progressividade o que nós temos é a equidade de na forma de participação no custeio que é aquele custeio consenso de
Justiça cobrar mais de quem pode pagar mais cobrar menos de quem pode pagar menos mas isso não significa que esse princípio se denomina ah progressividade na forma não volta pra tela né não é progressividade na forma de participação no custeio é Equidade Equidade na forma de participação no custeio por isso lá previsto na Constituição Federal Artigo 194 parágrafo único inciso 5 por isso que a questão está incorreta no lugar de progressividade na forma de participação no custeio coloquem lá Equidade na forma de participação no custeio combinado vamos à próxima questão porque essa aqui tá errada
vamos paraa próxima em relação aos princípios da Seguridade Social integração da legislação previdenciária e conceito da Seguridade Social eu tô marcando aqui só o que nos interessa julgue os itens a seguir a assistência social veja não estou falando agora da Seguridade Social eu estou falando da Assistência Social Tá certo então a assistência social não estou falando da Seguridade cuidado Seguridade Social é gênero das quais são espécies a saúde a assistência social e a Previdência Social sempre é importante saber se você tá falando do gênero Seguridade ou das espécies assistência previdência ou saúde então voltando pra
tela olha só a assistência social portanto estamos falando da assistência ela integra a Seguridade Social certo perfeito a assistência integra a Seguridade Social perfeito vou até marcar Seguridade Social de amarelo aqui cujos programas são opa olha que interessante os programas da assistência social eles são coordenados e executados lembram dessa palavra aqui nós mencionamos ela na aula pelas esferas estadual e municipal quem coordena nível local e Executa os programas assistenciais tá dizendo é a esfera estadual e municipal com recursos Da onde Da onde vem o dinheiro com recursos do orçamento da Seguridade Social bem como por
entidades beneficentes e de assistência social muitoo bem Olha o que que nós temos aqui pessoal a resposta para essa questão você vai encontrar lá no artigo 204 204 ISO aqui é um 4 tá 204 inciso 1 da constituição federal de 88 agora olha que interessante Olha que interessante vamos lá tá dizendo que a assistência social integra a Seguridade até aqui tá muito fácil né nós sabemos que a saúde a assistência social e a Previdência Social são as três áreas que integram a Seguridade Social Então tá tudo certo até aqui vamos seguir cujos programas programas da
Assistência Social são coordenados e executados pela esfera estadual e municipal correto lembra que nós falamos assim ó o governo Fed a esfera Federal a união ela tem a Coordenação Geral do programa e traz as normas gerais dos programas assistenciais então lembra que eu falei o governo federal ele não governo federal ele não executa programa assistencial não executa quem executa são estados e municípios aí dentro incluído o Distrito Federal que tem as atribuições aí dos estados e dos Municípios mas veja eu falei estados e municípios ele eles executam as ações assistenciais então eles coordenam e executam
coordenam em nível local e executam a união não a união ela coordena em nível nacional e ela cria normas gerais ela cria as normas gerais mas não executa quem executa quem põe a mão na massa Nos programas assistenciais são os estados e os municípios Então tá correto até aqui vamos seguir muito bem tá seguindo Olha só ah com recursos do orçamento da Seguridade Social sim os recursos eh do orçamento da Seguridade Social estão previstos presentes aí no no financiamento da Assistência Social e aí vem assim ó bem como por entidades beneficentes e de Assistência Social
é verdade pessoal entidades beneficentes e de assistência social nós mencionamos as as entidades beneficentes e de assistência social também junto com os estados e com os municípios vão executar estes programas Então veja só vamos trazer então esfera Federal coordenação e normas gerais é claro que essa coordenação é geral né Coordenação Geral e normas gerais estados e municípios e além deles entidades beneficentes e de assistência social O que que a gente aprendeu que são esses que coordenam em unidade local e que executam quem Executa os programas assistenciais e põe a mão na massa para fechar estado
município aí incluído o DF e as entidades beneficentes e de assistência social tudo em perfeita consonância com o artigo 24 inciso 1 da constituição federal por isso é que a questão está correta volta pra tela muito bem questão corretíssima Então vamos partir pra próxima questão questão vamos a ela seguindo a Seguridade Social compreende um conjunto Integrado de ações de iniciativa de dois poder público e sociedade destinado a segurar direito relativo a saúde previdência e assistência social beleza tranquilo então a respeito disso julgue o item a seguir vamos lá o direito à saúde o direito à
saúde é vou marcar sua saúde aqui deve ser garantido mediante políticas sociais e econômicas certinho nós vimos que o direito à saúde ele é garantido por políticas sociais e econômicas perfeito que assegurem o acesso Universal e igualitário nós vimos também bem que o direito da Saúde deve ser garantido por acesso Universal e igualitário né eu falei Universal porque é para todos e eu falei assim ó é para todos e todos devem ter direitos iguais quanto aos ações de saúde quando dá aula eu falei isso para vocês às ações e aos serviços voltados para a sua
promoção promoção da Saúde Tá certo proteção da Saúde Tá certo e recuperação da saúde tá certo promovido por meio de que rede por meio de uma rede regionalizada nós falamos Ó atenção a rede de saúde ela é regionalizada nas unidades do SUS e hierarquizada ou seja existe uma hierarquia no Sistema Único de Saúde então nós falamos é regionalizada é hierarquizada integrados em um sistema único nós estamos falando de quê de saúde Qual que é o sistema único aqui é o SUS ora Pessoal pessoal essa questão tá corretíssima de acordo com os artigos 196 e também
ar complementado pelo artigo 198 ambos da Constituição Federal de 88 então vejam tudo que tá aqui tudo que está aqui tá certo e nós vimos tudo que está aqui tá certo e nós vimos saúde é garantida por políticas sociais e econômicas Sim correto tá no artigo 198 da constituição que assegurem acesso acesso Universal e igualitário nós vimos isso no artigo 196 da Constituição acesso Universal é saúde direito de todos e igualitário todos terão direito à saúde em iguais condições Nós aprendemos isso com essas palavras na sequência voltados à promoção proteção e recuperação da saúde nós
vimos também promoção proteção e recuperação da saúde também no artigo 196 nós vimos esse texto promovidos por meio de rede regionalizada e eu citei para vocês são as unidades regionalizadas do SUS e hierarquizada seguindo uma hierarquia dentro do Sistema Único de Saúde né e integrados de um sistema único que é o SUS tudo que está aqui nós vimos em detalhes correspondentes ao artigo 198 e 196 da Constituição Federal então voltando pra tela pode marcar aqui pessoal questão corretíssima tudo que tá aqui corresponde ao que nós vimos na nossa aula mais uma questão para vocês a
Seguridade Social aquele mesmo enunciado que vocês já conhecem a Seguridade Social compreende um conjunto Integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos da sociedade destinado a segurar direitos relativos à saúde previdência e assistência social até aqui tudo certo apenas o a introdução ao enunciado a respeito A esse respeito jul o item a seguir vamos lá a Previdência Social previdência não estou falando da Assistência Social não estou falando da saúde e nem do conjunto todo de Seguridade eu estou falando apenas da área da Previdência a Previdência e apenas ela tem a finalidade de assegurar não necessariamente
ela mas tá dizendo que a previdência tem a finalidade de assegurar aos seus contribuintes a proteção em face de eventos como incapacidade certo nós até como mencionamos auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente correto idade avançada citei as aposentadorias correto desemprego voluntário Opa aqui tá errado não é desemprego voluntário é desemprego invol lunário desemprego involuntário tá onde isso tá no artigo 201 inciso 3 da Constituição Federal Artigo 21 3 da Constituição Federal de 88 então o erro tá aqui ó reclusão dá direito tá certo nós falamos do auxílio reclusão morte morte Tá certo
daqueles que dependam economicamente Então veja tá tudo certo o único erro aqui é quando fala a respeito da demissão desemprego voluntário desemprego voluntário a pessoa quis parar de trabalhar Tá certo e o que a constituição ampara aqui no artigo 201 inciso 3 é o desemprego involuntário proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário aquele que quer trabalhar e né não encontra emprego diferente daquele que tem trabalho mas não quer é o que pede para sair tá bom Então pessoal Ah o erro aqui tá em relação à constituição a palavra desemprego voluntário a banca colocou o
desemprego voluntário e o correto é involuntário por isso questão volta pra tela aqui opa não tá indo direitinho questão incorreta Pode fechar aqui ó questão incorreta beleza próxima questão para vocês a Seguridade Social compreende um conjunto Integrado de ações como vocês já sabem Ó depois de tanto lê vamos memorizar isso aqui né Seguridade Social compreende um conjunto integral de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinado a segurar direito relativo à saúde previdência e assistência social A esse respeito julgue os itens a seguir vamos lá a assistência social a assistência social será prestada
a quem Bela necessitar perfeito a assistência social não é direito de todos é apenas direito dos necessitados perfeito independentemente de contribuição ora não tem que contribuir para assistência social não então também tá certo é devido a quem necessitar Tá certo independentemente de contribuição Tá certo a fim de garantir entre outros objetivos entre outros a proteção à maternidade proteção à infância e a proteção a pessoa com deficiência ora pessoal tudo que tá aqui nós vimos com perfeição lá no artigo 203 nós vimos né de forma plena não com perfeição mas com de forma integral lá no
artigo 203 da Constituição Federal de 88 quando falávamos aí da proteção a à maternidade Estávamos falando lá do inciso 1 do artigo 203 quando falávamos proteção à infância também tá lá previsto no inciso 1 tá E também quando falamos a proteção às pessoas com deficiência nós falamos ali por exemplo do inciso 5 que fala do benefício de prestação continuada da LOAS de qualquer forma Tudo o que que nós vimos aqui está perfeitamente previsto no artigo 203 da Constituição A questão está correta por quê Porque a assistência social não é para todos é apenas para quem
necessite não precisa de contribuição portanto Tá certo também e ela vai garantir além de outros objetivos proteção à maternidade né fora a Previdência que também tem proteção à maternidade por meio do salário maternidade mas também a assistência social tem proteção a maternidade sim por meio de programas ali assistenciais de proteção à maternidade proteção à infância e proteção à pessoa com deficiência tudo isso previsto nos incisos do artigo 203 da Constituição Federal e nós vimos todos esses casos item a item mas não se preocupa se você ainda não memorizou por quê Porque você acabou de estudar
e se você acabou de estudar Você tem que revisar para fazer o processo de retenção rodar então você estuda Você tem o conhecimento e guarda na memória de curto prazo quando você começa a revisar fazer exercício revisar fazer exercício você transfere todas essas informações para memória de médio e longo prazo e aí você começa a se lembrar de de tudo que você estudou você não tem que lembrar de todas as respostas da prova né na para as questões da aqui que estamos fazendo de assuntos que vocês acabaram de estudar esses assuntos precisam maturar eles precisam
amadurecer na sua mente com os processos de revisão e com a realização dos exercícios de forma que se você lembrou você acertou se você não lembrou é só revisar nos nossos slides diagramados que você vai ver tudo lá você vai memorizar e acertar todas as questões na prova tranquilo pessoal fechamos esse bloco de questões e continuamos o nosso curso no próximo tópico até já [Música] k Olá meus amigos Olá minhas amigas prosseguindo com o nosso curso de direito previdenciário vamos entrar agora no coração do regime Geral de Previdência Social vamos sair um pouquinho depois a
gente volta mas vamos sair um pouquinho da constituição para entender o processo de filiação o processo de inscrição no regime Geral de Previdência Social Tá certo E para isso eu trago para vocês aqui as disposições mais atualizadas que nós temos na legislação previdenciária que você encontra no Decreto 34899 que é o regulamento da Previdência Social vem comigo vamos então entender todo este conceito inicial de filiação e inscrição para estudarmos profundamente o regime Geral de Previdência Social vamos pra tela agora sim antes são dois conceitos que nós temos que separar o que é fil O que
é inscrição e vamos entender as características de filiação e as características de inscrição dentro do regime Geral de previdência social tanto pro segurado obrigatório quanto pro segurado facultativo mas antes disso convém a nós aí trazer alguns esclarecimentos preliminares vamos pra tela olha só pra gente poder estudar afiliação e inscrição é necessário que se tenha um conhecimento de quem são os segurados Quem são os dependentes Quem são os beneficiários do regime Geral de Previdência Social Bom quem são os beneficiários do regime Geral de Previdência Social vamos lá os beneficiários são segurados que contribuem para o regime
de previdência para o regime Geral de previdência e também são beneficiários desse regime os respectivos dependentes dos segurados então segurado ele contribui para o regime Geral de previdência e os dependentes em virtude do seu grau de dependência com o segurado também serão beneficiários do regime geral os segurados por sua vez se subdividem em dois grupos os segurados obrigatórios e os segurados facultativos olha só segurado obrigatório o segurado obrigatório ele tem como característica nós vamos aprender depois todos os detalhes do segurado obrigatório e todos os detalhes do segurado facultativo mas apenas como uma introdução necessária para
estudarmos filiação e inscrição é importante que vocês saibam que o segurado ele é o segurado obrigatório quando ele exerce alguma atividade remunerada que o vincule a alguma das categorias de segurados do regime Geral de previdência se ele exerce alguma das atividades que o vincule ao regime Geral de previdência na qualidade de um dos seus tipos de segurados ele é o segurado obrigatório por quê Porque ele exerceu a atividade remunerada vinculou seu regime geral isso não é uma opção a obri filiação dele aqui este vínculo dele Vamos aprender é obrigatório queira ele ou não saiba ele
ou não ele exerceu a atividade que o vincula é o regime e ele se torna assegurado obrigatório e temos também o outro aqui que é o facultativo o facultativo é aquele que preenchidos alguns requisitos que nós aprenderemos ele não sendo obrigado a se filiar ao regime ele ainda assim se filia para ter a proteção securitária da Previdência Social é igual fazer um seguro de carro você não é obrigado a fazer seguro de carro mas se você quiser fazer você faz desde que você possa não haja nenhum impedimento você pode fazer o seguro do carro você
faz e aí se você fizer o seguro do carro você terá a proteção securitária caso não faça não terá isso é algo que acontece com o facultativo o obrigatório não tem escolha ele tem que se filiar o facultativo não é obrigado a se filiar mas se não houver nenhum impeditivo e ele quiser ele poderá fazêlo voltando pra tela nós temos aqui além dos segurados temos os dependentes também não é agora que vamos aprender os dependentes mas fica mostrado aqui que nós temos dependentes de classe um chamado de preferenciais se não houver nenhum dependente de classe
um se pagará os benefícios aos dependentes de classe dois se não houver nenhum dependente de classe um nem de classe dois pagará os benefícios para o dependente de classe três se houver tá bom muito bem seguindo são quem são esses segurados e esses dependentes são sempre pessoas físicas tá tanto segurado é sempre uma pessoa física como os dependentes também são uma pessoa física não são pessoas jurídicas são pessoas de carne osso tá que fazem juz as prestações previdenciárias prestações previdenciárias E aí eu mostro para vocês aqui o que são prestações previdenciárias prestações previdenciárias é o
conjunto formado por dois grupos o grupo dos benefícios e o grupo dos serviços serviço e benefício são prestações previdenciárias são Qual a diferença entre elas é que os benefícios possuem conteúdo pecuniário ou seja eles são pagos e os serviços não TM conteúdo pecuniário ou seja não são pagos são prestados Então olha só qual a diferença Então vamos organizar os beneficiários são segurados e dependentes os segurados contribuem para o regime geral os dependentes são beneficiários sem ter que contribuir porque eles são dependentes de quem contribui beleza os segurados se dividem em obrigatórios e para quem não
é obrigatório poderá ser se puder e quiser facultativo os dependentes dividem Independentes de classe 1 2 e 3 os de classe um são os preferenciais se não houver nenhum de classe um paga-se os benefícios para os de classe dois se não houver o de classe dois paga-se para os de classe três e se não houver não paga para ninguém muito bem ah tanto segurado quanto dependente são os beneficiários pois eles fazem juz à prestações previdenciárias e o que são prestações previdenciárias prestações previdenciárias é o conjunto formado por benefício que é pago e serviço que é
prestado tá bom tudo que nós estamos tudo que eu estou falando aqui nós iremos estudar profundamente cada detalhe mas eu estou apenas apresentando né o início do quebra-cabeça vamos voltar pra tela olha só Além disso eu disse para vocês que os segurados se dividem em obrigatórios e facultativos os segurados também eu já disse que são aqueles que contribuem para o sistema Previdenciário O que torna um segurado obrigatório o fato Dee exercer uma atividade remunerada sendo portanto a sua filiação compulsória e ele se divide em cinco tipos que eu já apresento para vocês no próximo slide
e o Quais são as características do facultativo o facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada não exerce e podendo se filiar não tendo nenhum óbice por exemplo e cumprindo a idade e outros requisitos ele se filiar por um ato volitivo e o que que é um ato volitivo é um ato de vontade própria o facultativo se ele tiver a idade que ele possa se filiar ou seja 16 anos ou mais não for vinculado como segurado obrigatório ao regime geral não for vinculado a regime próprio não for aposentado de qualquer regime ou seja não não
tendo nenhum impeditivo e tendo pelo menos 16 anos ele poderá se filiar como facultativo se não for obrigatório Tá certo se não for segurado obrigatório poderá se filar como facultativo por meio de um ato que é um ato de vontade própria Tá bom mas tudo isso sobre obrigatórios e facultativos nós teremos um tópico próprio para tratar estou apenas apresentando os conceitos para vocês vamos agora eu vou falar para vocês Quais são os cinco tipos de segurados obrigatórios vem comigo Olha só são segurados obrigatórios o empregado ó obrigatórios pessoal nós temos o facultativo Tá mas obrigatórios
nós temos cinco em empregado empregado doméstico contribuinte individual trabalhador avulso e segurado especial nós estudaremos detalhadamente com com maior detalhamento que existe cada um desses segurados mas não é agora primeiro nós vamos falar de filiação e inscrição que é o nosso assunto do momento para você memorizar os cinco tipos de segurados você pode usar essa sigla aqui ó Cades o que que é o Cades ora o c é de contribuinte individual o a é de trabalhador avulso ó o c o d né ah o a o d o d é de empregado doméstico o e
é de empregado e o s é de segurado especial Então quando você memoriza o cads você memoriza o cads o c ó vamos lá o o c é de contribuinte individual o a é de avulso o d é de doméstico o e é de ex e empregado perdão empregado e o s é de segurado especial Tá certo Então veja memorizando cads aqui você sabe quem são os segurados do regime Geral de Previdência Social Tá bom vou fazer uma flechinha aqui para facilitar ó o o c contribuinte individual o a é de avulso o d é
de doméstico o o e é de empregado e este S aqui é de segurado especial Beleza então São esses os cinco tipos de segurado repito vamos vamos estudá-los exaustivamente em breve empregado empregado doméstico trabalhador avulso contribuinte individual segurado especial Tá certo pode memorizar na ordem que você quiser mas a palavra Cades traz para você a memória de todos eles vamos voltar pra tela seguindo Vamos falar agora pro que viemos nesse módulo falar de filiação e de inscrição o conceito de filiação você encontra no artigo 20 do regulamento da Previdência Social e a inscrição você encontra
no Artigo 18 do regulamento da Previdência Social o que que é filiação filiação é um vínculo jurídico que se estabelece entre a Previdência e as pessoas que para ela contribuem Tá certo a pessoa que contribui para a Previdência vai ter vai firmar com a Previdência um vínculo jurídico chamado filiação esta filiação é uma relação jurídica entre a Previdência e o segurado entre a Previdência e as pessoas que para ela contribuem que são os segurados né do qual decorrem direitos e obrigações Então veja o que que é filiação filiação é um vínculo é uma relação jurídica
que se estabelece entre a Previdência Social e a quem e as pessoas que para ela contribuem que é que são segurados então podemos dizer a relação que se firma entre a Previdência Social e os segurados chama-se filiação é uma relação jurídica do qual decorrem direitos e obrigações o segurado tem a obrigação de contribuir e o direito de ter acesso aos benefícios né a previdência tem o direito de receber a contribuição e a obrigação de pagar os benefícios então é uma relação jurídica entre previdência e os segurados né que são as pessoas que para a Previdência
contribuem uma relação jurídica do qual decorrem direitos e obrigações previstas na lei tranquilo e o que que isso se né difere da inscrição a inscrição é uma outra coisa olha só a inscrição é o cadastramento no banco de dados da Previdência daquele segurado quando você pega um segurado né informa no banco de dados da Previdência vai lá no kinis né que é um programa de cadastramento da Previdência você cadastra aquele segurado no sistema você está inscrevendo aquele segurado ou seja o cadastramento é o meio pelo qual você formaliza ou materializa a afiliação você formaliza afiliação
ou você materializa a afiliação ou seja o que que é inscrição a inscrição é a formalização da filiação é o cadastramento no banco de dados da Previdência Social Então veja inscrição é cadastro inscrição se o segurado está inscrito significa que o nome dele está inserido no banco de dados da Previdência e ele possui um número de identificação é isso nada além disso a inscrição é o cadastramento é o ato de informar o sistema Previdenciário que aquele segurado é um segurado tá bom não se confunde com filiação porque a pessoa ela pode estar filiada mas ainda
não estar com com os dados dela cadastrados no banco de dados da Previdência ela é o que acontece por exemplo com os segurados que eh tentam ficar na informalidade eles eles exercem atividade eles já estão filiados porque realizam atividades que os filiam automaticamente ao regime Geral de previdência mas como eles ainda não informaram para a Previdência que estão trabalhando eles ainda não possuem o seu dado o seu nome cadastrado no banco de dados então eles ainda podem não estar inscritos então cuidado filiação é uma relação jurídica do qual decorrem direitos e obrigações entre a Previdência
e o segurado o a inscrição nada mais é do que o ato de você cadastrar este segurado no banco de dados da Previdência é a forma pela qual você formaliza a filiação junto a Previdência é a forma pela qual você materializa a filiação informando para a Previdência por quê Porque a Previdência Às vezes a relação jurídica já existe mas a Previdência não sabe por quê porque há já uma atividade que gerou filiação mas não foi feito o seu cadastramento a sua inscrição se o segurado não tá inscrito ele não tem o seu número ainda mas
a partir do momento que esse segurado coloca o nome no banco de dados da Previdência e tem o número dele ele está inscrito Tá bom mas vamos aprofundar mais isso vem comigo vamos aprofundar como é que ocorre a afiliação do segurado vamos começar falando do segurado obrigado ório Depois eu falo do facultativo porque é diferente a filiação do segurado e do facultativo e o momento da inscrição também é diferente então vamos começar falando do segurado obrigatório que vocês já sabem quem é é aquele que trabalha exerce uma atividade remunerada vinculada ao regime Geral de previdência
muito bem como é que se dá a filiação do segurado obrigatório Olha que interessante ela ocorre automaticamente automaticamente mas como a assim professor eu sempre digo algo que é o jeito mais fácil de você memorizar se a pessoa começa a trabalhar a Previdência não faz nem ideia que ela trabalhe ninguém da família sabe os amigos não sabem ninguém no mundo sabe aquela pessoa tá trabalhando escondida no fundo de casa debaixo da cama mas tá trabalhando lá grav isso Deus tá vendo se Deus tá vendo a pessoa tá filiada exerceu atividade remunerada a filiação é automática
ah Professor mas ninguém sabe ninguém viu não importa a relação jurídica do qual decorrem obrigações e direitos já existe se a pessoa trabalhar escondida dentro de casa embaixo da cama em alguma atividade que o vincula o regime Geral de previdência mesmo que ela não tenha feito a sua inscrição o seu cadastramento mesmo que ninguém saiba que a Previdência não saiba e que ninguém no mundo saiba se Deus tá vendo a pessoa está afiliada o segurado obrigatório portanto que exerce atividade remunerada a sua afiliação é automática a partir do exato momento em que ela começa a
trabalhar tá bom ah Professor mas o que significa que afiliação é automática significa que mesmo sem ter feito a inscrição mesmo sem ter informado a Previdência se um auditor fiscal chega lá e descobre que ele tá trabalhando pode cobrar com contribuições retroativas pelo período decadencial né E isso pode ser cobrado aí com juros com multa Ou seja a pessoa começou a trabalhar mesmo que ela não informou a Previdência já começa a relação jurídica que ela tem que obrig obrigada a pagar contribuição ela não se torna obrigada a pagar contribuição só quando ela informa a Previdência
que tá trabalhando ela já já é obrigada a pagar contribuição desde o momento que ela começa a trabalhar mas ela fica na informalidade para não informar a Previdência ela não informa previdência para ficar na informalidade e não pagar contribuição mas se o auditor fiscal chegar pode autuar e cobrar contribuição porque ele já está filiado a relação jurídica já existe mesmo antes da inscrição perfeito e agora e a inscrição a inscrição ó a filiação é automática quando tem atividade remunerada trabalhou Deus viu Tá filiado Beleza agora e a inscrição como é que funciona a inscrição do
segurado facult do segurado obrigatório né falamos da afiliação aqui no lado esquerdo e do lado direito vamos falar da inscrição a inscrição como vocês sabem ela apenas materializa algo que já existe para para o segurado obrigatório para o segurado obrigatório quando ele se inscreve ele não vai se inscrever dizendo que ele quer se filiar não quando quando ele se inscreve ele já está afiliado já ocorreu afiliação então a inscrição ele materializa a afiliação por meio de um cadastramento Então olha que interessante ninguém pode chegar na Previdência e falar assim olha eu quero me filiar como
médico Ah mas o senhor eu quero me filhar perdão eu quero me inscrever ele vai chegar lá na Previdência falar ó Eu quero me inscrever aqui no banco de dados da Previdência como médico aí o funcionário vai dizer assim o atendente mas o senhor é médico ele não mas eu entrei na faculdade e vou começar a trabalhar daqu s 5 6 8 anos e já quero me inscrever não pode a inscrição para o segurado obrigatório ela não é um ato anterior você não pode se inscrever para depois começar a trabalhar não para o segurado obrigatório
primeiro ocorre a afiliação o exercício da atividade você já tem um trabalho e aí tendo o trabalho ali no mesmo momento ou subsequentemente você vai na Previdência e se inscreve porque a inscrição ela Mater realiza ela formaliza ela cadastra algo que já existe então como a inscrição do segurado obrigatório é um cadastro de algo que já existe então este algo já deve existir que é afiliação então como é que funciona a ordem lógica das coisas o segurado ele exerce a atividade remunerada e Informa a Previdência Qual a atividade que ele está exercendo para poder se
inscrever de acordo com a atividade exercida ele não vai se inscrever para uma atividade que ele pretenda exercer ele vai se inscrever informando a atividade que ele está exercendo perfeito então primeiro ele exerce uma atividade afiliação é automática afiliação ninguém tem que fazer nada afiliação surge sozinha assim ó é uma coisa mágica ele trabalhou exerceu atividade já está filiado automaticamente porque Deus tá vendo e a partir daí ele vai se inscrever nada mais é do que cadastrar o seu nome no banco de dados informando a sua afiliação vamos seguir como é que se dá a
inscrição de cada tipo de segurado vamos lá filiação de cada tipo de segurado a inscrição perdão como é que como é que cada segurado se inscreve tá lá no Artigo 18 do regulamento da Previdência decreto 348 de 99 empregado como é que é feita a inscrição do empregado é o próprio empregado que arruma o emprego e vai na Previdência se inscrever não quem faz a inscrição do empregado é o patrão é o empregador como é que o empregador inscreve o seu empregado por meio da formalização do contrato de trabalho e a partir da obrigatoriedade do
uso do sistema de escrituração digital das obrigações fiscais previdenciárias e trabalhistas conhecidas como e social ou de sistema que venha a substituí-lo por meio do registro contratual eletrônico realizado nesse sistema ou seja como é feito a inscrição do empregado o empregado é que vai na Previdência se inscrever não é o empregador quem forma o contrato de trabalho no e social ou em qualquer outro sistema que venha substituí-lo para que esses dados migrem automaticamente para o banco de dados da Previdência então a inscrição do empregado é feita pelo seu empregador vamos seguir como que é feita
a inscrição do empregado doméstico também é feita pelo empregador doméstico pelo seu patrão por meio do registro contratual eletrônico a onde também no e-social ou em sistema que venha a substituí-lo Então vamos lá tanto o empregado quanto o empregado doméstico não precisam se dar ao trabalho de formalizar a sua inscrição quem o fará são os seus empregadores no caso da empresa do trabalhador da empresa do empregado da empresa é a empresa que faz E no caso do empregado doméstico é o empregador doméstico que fará a inscrição de que forma por meio do registro do contrato
de trabalho no e-social ou em qualquer outro sistema que faça essa integração com os com o banco de dados da Previdência combinado vamos seguir como que é feita a inscrição do contribuinte individual ora há três formas primeira delas o contribuinte individual pode se inscrever por um ato próprio ele próprio pode né ir na Previdência ou usar os canais de atendimento da Previdência e fazer as suas próprias a sua própria inscrição por por meio do cadastramento das informações e reconhecimento da atividade Tá certo hipótese esta em que o INSS poderá solicitar a apresentação de documento que
comprove o exercício da atividade por quê Lembra que eu falei que ele só pode se inscrever em relação à atividade que esteja exercendo Pois é se o contribuinte individual se inscrever dizendo que ele está exercendo alguma atividade ele pode se inscrever por conta própria pode mas o INSS também pode pode pedir que ele comprove este exercício de atividade que ele declarou Fechou então a primeira forma do contribuinte individual se inscrever é por conta própria ah Professor mas eu não sei quem é o contribuinte individual nós vamos aprender Tá mas em regra basicamente né dentre muitos
outros mas o principal é aquele que trabalha por conta própria presta serviço por conta própria a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas mas sem relação de emprego é o que trabalha por conta própria vamos seguir a segunda forma do contribuinte individual a fazer a sua inscrição é não ele próprio mas por meio da cooperativa de trabalho no qual ele seja associado cooperado ou pela pessoa jurídica ou seja pela empresa a quem ele preste serviço se esse contribuinte individual prestar Algum serviço a alguma empresa ou alguma cooperativa de trabalho a cooperativa a própria cooperativa ou a
própria empresa né ah poderá inscrevê-lo se ele ainda não for inscrito no regime geral tá certo Ora então contribuinte individual que presta serviço paraa empresa se ele ainda não for inscrito a empresa poderá inscrevê-lo se esse contribuinte individual prestar serviço como cooperado por intermédio de uma cooperativa de trabalho a própria cooperativa de trabalho deverá inscrevê-lo se ele ainda não for inscrito vamos seguir e mais um contribuinte individual o me microempreendedor individual nós vamos aprender que ele também é um contribuinte individual ó este meio é um contribuinte individual e ele vai se inscrever como lá no
sítio eletrônico Ou seja no site do Portal do Empreendedor Pois é para o mei microempreendedor individual que nós vamos aprender em detalhes que também é um contribuinte individual não é empresa MEI não é empresa não é microempresa individual é microempreendedor individual trabalha por conta própria ele é um contribuinte individual e ele vai se inscrever pessoalmente por meio do Portal do Empreendedor fechou faltam outros segurados vamos ver como é que o trabalhador avulso se inscreve quem é o trabalhador avulso Ora nós vamos aprender ainda mas ele é o que ah presta serviço na Zona Portuária com
a intermediação do órgão gestor de mão de obra é aquele que trabalha no porto né como amarrador de embarcação né como muitas vezes o prático de barra como o estivador o o que trabalha com empilhadeira carregador de malas enfim tem vários profissionais que trabalham na Zona Portuária que são contratados por intermédio deop de por intermédio do órgão gestor de mão de obra que chamam trabalhadores avulsos e alguns que trabalham também para várias fazendas por exemplo na zona rural por exemplo né ou ensacador de café ensacador de sal ensacador de cacau que trabalham várias empresas sem
vínculo com qualquer delas ah por meio da do do Sindicato da categoria com uma intermediação obrigatória do Sindicato da categoria também são trabalhadores avulsos mas não precisa memorizar e nem anotar nada disso agora nós teremos uma aula só para falar destes trabalhadores Avulsos Eu só mencionei por alto que são aqueles que trabalham no porto ou que trabalham como ensacador de café Cacau sal para vocês saberem de quem estamos falando mas vamos lá olha só trabalhador avulso quem é que faz a inscrição do trabalhador avulso Olha o cadastramento dele é feito por registro e eh o
cadastramento né pelo cadastramento e pelo registro onde no órgão gestor de mão de obra que é quem faz a intermediação no caso do trabalhador portuário ou pelo cadastramento e Registro no sindicato da categoria no caso do trabalhador avulso não portuário e a partir da obrigatoriedade do e social ou de sistema que ven a substituí-lo cadastramento e Registro no sistema Ah nesse sistema Então veja Ah se for um trabalhador avulso portuário a sua inscrição será feita por meio de cadastramento e por meio de registro junto ao órgão gestor de mão de obra se for um trabalhador
avulso não portuário será feito um cadastramento e o registro junto ao Sindicato da categoria que se encarregarão de pegar esses dados e encaminhar via esocial ou qualquer outro sistema que venha a substituí-lo para o banco de dados da Previdência este social ele alimenta o banco de dados da Previdência formalizando a inscrição e para fechar para fechar não temos mais dois aqui temos o segurado especial que preferencialmente mas não Obrigatoriamente mas preferencialmente deve ser feita a sua inscrição pelo titular do grupo familiar que se enquadre como segurado especial hipótese em que o INSS também poderá solicitar
a apresentação de documento que comprove o exercício tá quem é o segurado especial nós vamos aprendendo no futuro em breve mas para quem não sabe é o pequeno produtor rural ou o pescador artesanal que trabalhem individualmente ou em regime de Economia familiar né e atenda alguns requisitos pois bem Este pequeno produtor rural ou pescador artesanal prioritariamente a inscrição da desse segurado será feito prioritariamente pelo titular do grupo familiar por quê Porque serão segurados especiais O titular do grupo familiar e os membros de sua família é que com ele Trabalhe em regime de Economia familiar Vamos
aprender isso não precisam memorizar ainda mas veja como o segurado especial né os grupos familiares de segurados especiais tem normalmente o titular do grupo familiar em havendo ess titular do grupo familiar ele será o responsável por inscrever aí a os segurados especiais do grupo familiar isso perante a Previdência e a Previdência poderá pedir comprovação de que de fato eles estão exercendo esta atividade Tá bom então segurado especial preferencialmente pelo titular do grupo mas pode ser feito também diretamente por cada membro do grupo familiar Mas preferencialmente pelo titular e para fechar como é que se escreve
o segurado facultativo ora o facultativo não exerce qualquer atividade remunerada então ele se inscreve por ato próprio Ele mesmo vai na Previdência ou nos canais de atendimento da Previdência e se inscreve cadastrando aí suas informações pessoais que permitam a sua identificação ele não precisa dizer o trabalho que ele está fazendo porque ele não exerce qualquer trabalho qualquer atividade tá para se filar como facultativo não pode exercer qualquer atividade que o enquadre como obrigatório pois bem se ele não se enquadrar como obrigatório e preencher requisitos para se enquadrar como facultativo como por exemplo ter pelo menos
16 anos né não ser vinculado a regime geral a regime próprio como segurado obrigatório não será AP entado por qualquer regime tudo isso faz parte da nossa aula que teremos sobre facultativo ainda teremos essa aula em breve mas veja Ah o facultativo ele não Sendo segurado obrigatório e podendo se filiar como facultativo ele vai lá por meio de um ato volitivo de vontade própria e se inscreve Ele simplesmente fala olha eu quero ser segurado facultativo aí ele se inscreve recebe o número e começa a recolher tranquilo fechou memorizem porque isso aqui cai na prova viu
pessoal para cada tipo de segurado quem é que promove a inscrição de cada um respectivamente ninguém tem que terminar com isso memorizado agora Acabei de acabei de ensinar Ninguém Tem que memorizar agora mas tem que revisar periodicamente para que isso seja consolidado vamos seguir a inscrição do segurado a idade mínima para se inscrever no regime Geral de previdência é 16 anos de idade para todos os segurados obrigatórios e facultativos a única exceção é o menor aprendiz o menor aprendiz é o único que pode se filiar a partir de 14 anos de idade Então veja hoje
no Brasil o único que pode se filar ao regime Geral de previdência social com menos de 16 anos é um só que é o menor aprendiz O Aprendiz pode se filhar a partir de 14 anos tá ele exerce aquela atividade mediante uma supervisão né técnico científica ali ele não é um estagiário ele é um menor aprendiz Ele trabalha mas só que o objetivo dele trabalhar mais do que prestar o serviço é ganhar aprendizagem e experiência né então ele tem uma supervisão técnico científica ali para supervisionar o seu trabalho e este menor aprendiz vamos falar dele
também adiante Ele é o único que pode se filiar ao regime Geral com menos de 16 anos todos os demais obrigatórios e todos os facultativos somente com pelo menos 16 anos de idade vamos seguir Estamos quase finalizando olha só atividades concomitantes todo aquele que exercer concomitantemente ou seja ao mesmo tempo mais de uma atividade remunerada sujeita ao regime geral Obrigatoriamente será inscrito filiado automaticamente inscrito em relação a cada uma delas né a a filiação é automática e a inscrição ele tem que promover Então veja Imagine que o seg um determinado uma uma pessoa ela trabalha
de manhã como padeiro numa padaria à tarde trabalha como dentista no seu escritório né no seu consultório odontológico e à noite trabalha como bailarino né Então veja de manhã é padeiro à tarde é dentista e à noite é bailarino ora para cada atividade remunerada que ele exerce há uma filiação automática e para cada atividade haverá Obrigatoriamente uma inscrição correspondente não é só uma inscrição para tudo é uma inscrição para cada atividade concomitante e o o que que são atividades concomitantes são atividades que ele executa ali dentro do mês ali ao mesmo né dentro dentro do
mês as várias atividades que ele executa são chamadas de atividades concomitante perfeito então se ele exerceu várias atividades concomitantemente ao mesmo tempo no mesmo períodos ele vai ter que se inscrever em relação a cada uma delas Obrigatoriamente muito bem vamos falar agora do facultativo pessoal eu falei do obrigatório né Vamos falar agora da filiação do segurado facultativo como é que se dá afiliação do segurado facultativo a afiliação do segurado facultativo ela não é automática por qu porque não há atividade remunerada para gerar uma fiação automática então ação do facultativo é um ato volitivo é um
ato de vontade própria ou seja ele se filia quando quiser se quiser quando quiser se quiser perfeito só que olha que interessante aqui na no segurado facultativo há uma inversão de ordem que Que Nós aprendemos do segurado obrigatório que o segurado obrigatório ele tem que ter uma atividade remunerada comprovada para fazer a inscrição ele não pode se inscrever se não tem atividade a a inscrição do facultativo ele decorre da existência de uma atividade remunerada Portanto o segurado já é filiado o segurado filiado inscreve né vai vai se inscrever para formalizar aquela filiação Ok então para
o facultativo para o obrigatório para o segurado obrigatório para que possa se inscrever ele já tem que estar filiado Ok mas pro facultativo é o contrário Porque como o facultativo não exerce atividade remunerada e consequentemente o facultativo não tem como ter uma filiação automática porque ele não exerce atividade ele precisa manifestar o seu interesse e como é que o facultativo manifesta o seu interesse exerce o seu ato volitivo ele vai na Previdência ou num dos canais de atendimento e fala eu quero me inscrever como facultativo e se inscreve então para o segurado facultativo é oo
contrário a inscrição manifestando a sua intenção o cadastramento no banco de dados dizendo que ele quer ser facultativo é a primeira coisa que acontece a do a inscrição do facultativo é anterior à filiação e quando vem afiliação vem quando ele efetua o primeiro pagamento e de preferência né sem atraso né a a legislação fala a A Lei e o decreto falam apenas efetuar a primeira contribuição mas a instrução normativa aumenta e diz ó primeira contribuição sem atraso Então vamos pelo mais completo a inscrição do facultativo ele vai na Previdência e se inscreve e após estar
inscrito ao efetuar o seu primeiro recolhimento sem atraso Ele considera-se filiado perfeito então a filiação do facultativo é posterior para o facultativo ele se inscreve e lá depois quando ele pagar é que ele estará afiliado já o segurado obrigatório não primeiro ele trabalha a sua afiliação é automática E aí ele tem que fazer a inscrição Tranquilo então para fechar como é que é a inscrição do facultativo por conta própria ele vai lá e se inscreve primeiro estando inscrito só quando ele efetuar o primeiro recolhimento sem atraso é que ele se torna filiado a filiação portanto
do facultativo acontece depois fechando aqui pessoal para fechar esse tópico como é que olha o que diz a legislação aqui afiliação compulsória sempre se sobrepõe a facultativa O que significa dizer que afiliação compul hisória se sobrepõe a facultativa significa que o segurado não pode escolher entre ser segurado obrigatório ou facultativo não pode se ele é segurado obrigatório ele não tem escolha é obrigatório que ele deverá ser e não poderá ser facultativo é proibido o segurado obrigatório ser facultativo não pode se ele é obrigatório ele não pode nem trocar pelo facultativo e nem ser os dois
também não pode ser os dois ou ele é obrigatório ou é facultativo agora veja ele não pode escolher afiliação compulsória se sobrepõe à facultativa o que significa isso se ele é obrigatório ele não tem escolha ele só terá escolha de ser facultativo se não for obrigatório Deu para entender se ele for obrigatório ele não tem escolha ele vai ter que ser obrigatório mas se ele não for obrigatório aí é que surge a escolha dele de ser ou não facultativo perfeito ele só vai poder escolher se quer ser facultativo ou não não se ele não for
obrigatório porque se ele for obrigatório ele não tem escolha alguma é obrigatório e ponto final aqui pessoal no penúltimo slide que nós temos sobre filiação Olha só o exercício de atividade prestada de forma gratuita gratuita e o serviço voluntário não geram filiação obrigatória ao regime geral Olha que interessante serviço prestados de forma gratuita e de forma voluntária não geram filiação Ah mas ele exerce uma atividade remunerada na verdade ele não exerce uma atividade remunerada ele exerce uma atividade mas é não remunerada porque é gratuita ou voluntária você ajudar alguém de graça não gera vínculo com
a Previdência não gera vínculo com a pessoa você está ajudando gratuitamente Tá certo Então veja atividade gratuita e serviço voluntário não geram filiação obrigatória com a Previdência portanto quem trabalha de forma voluntária ou gratuita pode se filiar como facultativo já que ele não é segurado obrigatório e para fechar o nosso último slide deste assunto vamos a ele olha só inscrição PST morem o que que é inscrição pós morem essa inscrição postmortem tá no latim aqui postmortem ele é uma inscrição feita após a morte pode se fazer inscrição após a morte a resposta é depende do
tipo de segurado gravem isso vem comigo presentes os pressupostos da afiliação admite-se ó se todos os pressupostos da afiliação estiverem presentes admite-se que ele seja inscrito após a morte quem o segurado especial somente ele só ele só o segurado especial só só o segurado especial é que pode promover a sua inscrição ele não né porque ele morreu os seus familiares evidentemente os dependentes os interessados pode haver inscrição PST morem ou seja após a morte do segurado especial do segurado especial pode desde que ele cumpra os requisitos da filiação Claro mas apenas o segurado especial dentre
todos os segurados poderá se inscrever cumprindo os requisitos Claro provando demonstrando os requisitos né poderá ser inscrito após a sua morte Portanto inscrição PST morem é admitida para o segurado especial para os demais não olha só não será admitida ó não pode a inscrição post morem do segurado contribuinte individual e do facultativo ora dos que podem se filiar por conta própria né os outros eu eu não c te empregado nem doméstico porque estes a filiação deles é feita ali pelo empregador né agora dos que tem que se inscrever por conta própria o segurado especial pode
se inscrever depois da pode agora o contribuinte individual o facultativo não podem não podem como nenhum outro poderá também tá não podde então grave o seguinte ó grave o seguinte só o segurado especial poderá ter sua inscrição pó pó morem se cumprid os requisitos admite-se a inscrição PST morem do segurado especial mas não se admite em qualquer hipótese a inscrição pós morem do contribuinte individual e do segurado facultativo não se admite tá bom professor Por que que você não falou do empregado e do doméstico porque quem faz a inscrição deles é a empresa o empregador
doméstico aí é outra história mas dos que fazem por conta própria o segurado especial a lei diz pode contribuinte individual e facultativo não pode se inscrever depois de morto fechado com isso nós finalizamos o nosso tópico de filiação e inscrição no regime Geral de Previdência Social e para testar os nossos conhecimentos na sequência eu trago algumas questões para vocês até já muito bem pessoal finalizamos o nosso estudo de filiação e inscrição no regime Geral de Previdência Social eu trago para vocês algumas questões apenas para que vocês possam consolidar o conhecimento revisar o conteúdo identificar alguma
falha de entendimento e também descobrir como a banca pede Tais questões na prova vem comigo vamos resolver rápid essas questões vamos pra tela questões CESPE cebraspe sobre filiação e inscrição muito bem no que se refere à filiação e a inscrição no regime Geral de Previdência Social julgue os itens subsequentes vamos lá Suponha que um estudante de 15 anos 15 anos de idade pretenda se inscrever no regime Geral de previdência social na condição de segurado facultativo tá dizendo aqui nessa situação a inscrição Não será possível em decorrência da idade do Estudante ora pessoal Estudante tem 15
anos de idade quer se inscrever como facultativo pode não pode por que que não pode porque ninguém pode seever ver com menos de 16 anos no regime Geral de previdência exceto o menor aprendiz segurado facultativo tem que ter 16 anos ou mais todos os segurados obrigatórios têm que ter 16 anos ou mais exceto o menor aprendiz Então esse estudante com 15 anos ele ainda não pode se inscrever no regime Geral de previdência social como facultativo tampouco poderá trabalhar né A não ser que seja como menor aprendiz mas também não pode trabalhar não pode se inscrever
como segurado obrigatório segurado obrigatório e fac contativo 16 anos para cima só o aprendiz é a exceção a questão tá correta por quê Porque ela diz assim ó a inscrição Não será possível É verdade não será possível mesmo porque o segurado estudante o seg estudante ainda não tem 16 anos completos perfeito voltou pra tela questão correta correta Tá certo por quê Porque eu seg O estudante não tem os 16 anos completos como você pode né consultar ali no artigo 11 do decreto 3048 de 99 ou lá na no artigo 7º da Constituição Federal no inciso
33 Tá bom mas como Nós aprendemos 16 anos no mínimo questão correta porque não poderá se filiar próxima questão vamos a ela no que se refere a filiação e inscrição no regime Geral de Previdência Social julgue os itens subsequentes presentes os pressupostos da filiação é admito admitida a inscrição pmem de contribuinte individual nós vimos que não pode só o especial que pode é admitida do facultativo tá errado só do especial e não é admitida a inscrição morem do segurado especial esse é então vejam é admitida ó vou colocar pode segurado não [Aplausos] pode é o
contribuinte individual e o facultativo veja então Pessoal a questão inverteu né nós sabemos que o segurado especial pode fazer inscrição pó morem e a questão diz que não pode e nós sabemos que o contribuinte individual e o facultativo não podem e a questão disse que pode ou seja tá tudo errado questão incorreta questão portanto incorreta tá tudo errado né pessoal nos termos do par do lá decreto 348 de 99 nós temos aí como nós estudamos que os segurado especial pode se estiver presente os pressupostos e que o facultativo não pode né mesmo que presente pressuposto
não pode facultativo e contribuinte individual inscrição pós morte vamos para a nossa próxima e última questão com relação ao regime de Previdência Social regime Geral de Previdência Social julgue os itens subsequentes afiação Cuidado para não confundir fiação Com inscrição afiliação de um segurado obrigatório Cuidado para não confundir segurado obrigatório com segurado facultativo pois bem ação do segurado obrigatório a Previdência Social se concretiza Opa se concretiza com o pagamento da primeira contribuição previdenciária deste segurado É verdade pessoal a filiação do segurado obrigatório ela se concretiza com o pagamento previdência da da primeira contribuição do segurado resposta
não a afiliação que se concretiza com o pagamento da primeira contribuição do segurado não é a do segurado obrig é a do facultativo a contribuição do segurado obrigatório ela se concretiza automaticamente lembram Deus tá vendo exerceu uma atividade remunerada já está automaticamente filiado já está Então como é que se dá afiliação do segurado obrigatório resposta automaticamente com o exercício da atividade remunerada como é que se dá afiliação do segurado facultativo com o pagamento da primeira contribuição Tá certo Então veja aqui ele falou a regra do facultativo pro segurado obrigatório ou a regra do segurado obrigatório
pro facultativo Portanto ele inverteu como nós já aprendemos e a questão está errada volta pra tela questão incorreta por quê Porque a filiação do segurado obrigatório não se concretiza com o pagamento da primeira contribuição a do segurado obrigatório é automática e a do segurado facultativo que é com o pagamento da primeira contribuição então vejam pessoal tá errada a questão questão portanto incorreta fechou pessoal eu vou chamar a vinheta e já [Música] volto muito bem meus amigos muito bem minhas amigas finalizamos a nossa aula Magna nossa aula inaugural a nossa primeira aula do nosso curso completo
atualizado e detalhado de direito previdenciário então obrigado muito obrigado pela companhia muito obrigado pelo prazer de tê-los aqui Nesta aula inaugural teremos encontro todas as terças-feiras eventualmente uma por exemplo no carnaval eu sei que nós não temos mas a princípio temos aula todas as terças-feiras até o meio do ano o teremos o curso completo gratuito com material diagramado também fornecido para vocês gratuitamente durante as aulas Então pessoal Ah vamos juntos nessa caminhada Não percam as aulas anotem aí na sua agenda toda terça-feira 19 horas marca para 18:30 dá despertar 18:45 18:55 para que você não
perca o começo de nenhuma aula toda terça-feira tá bom Espero que a aula tenha sido proveitosa para vocês espero que eu tenha agregado valor ao conhecimento de quem está começando agora espero que eu tenha agregado valor ao conhecimento de quem já é intermediário e tenha agregado algo novo e relevante no entendimento de quem é avançado tá bom espero que eu tenha ajudado vocês nesse projeto e vamos caminhando juntos lado a lado de mãos dadas até a sua aprovação Muito obrigado pessoal pelo feedback Muito obrigado pelas mensagens muito obrigado a todos que estiveram conosco Nesta aula
muito importante para mim tê-los aí nesse momento de estreia neste novo curso tá bom E aí vamos seguir nessa caminhada eu fazendo o que posso por aqui e vocês também fazendo o melhor que podem por aí para que juntos consigamos aprovação no INSS ou em quaisquer outros concursos em que o direito previdenciário seja cobrado beleza obrigado a todos Obrigado Olha quem apareceu por aqui André acos Muito obrigado André pela sua gentileza Esse é o meu mestre do inglês Tá certo então muito obrigado pelos ensinamentos e é um prazer compartilhar os meus com você aqui no
direito previdenciário e um grande abraço também a Samara Maria José Maria de Fátima m a Clélia Betânia todos vocês Ariel André Lima Rosângela Maura Carla a Renata F sempre conosco Olha só não vou citar o nome de todos mas sintam o meu forte abraço meu carinho e nós nos encontraremos na próxima semana terça-feira às 19 hor Tá certo beleza pessoal fiquem com Deus um forte abraço e um merecido descanso a todos vão descansar porque os estudos continuam e a vida continua vamos lá pessoal um forte abraço e ao meu amigo André até amanhã na nossa
aula de inglês valeu tchau pessoal [Música] he he yeah [Música] come [Música] yeah k [Música] he [Música] he he yeah [Música] come yeah he he
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