bom pessoal vamos começar então né 19 10 vai chegar mais um pessoal mas eu vou mudar continuidade aí ao nosso o nosso curso prático sobre recuperação judicial sobre falência primeiramente queria agradecer a todos né Foi um curso que Ficamos felizes aí pela Procura pelo interesse pela importância do tema Então me apresentando aqui a vocês eu sou imobiliário eu sou advogado militante na área de falência de recuperação de empresas comece Doutora em Direito Comercial pela PUC coordena uma pós-graduação em Direito Empresarial na Escola Paulista de Direito e hoje eu tenho a honra de coordenar aqui na
ESA o núcleo temático de recuperação de empresas e falência que é o núcleo responsável pelos cursos em relação a este tema sendo a gente já fez um simpósio não sei se alguns participaram tiveram conhecimento estamos encerrando com esse curso de iniciação que seria um básico e espero que tenha muita muitas coisas para o ano que vem aí para 2023 que a gente possa realizar vários cursos deixem a sugestão de vocês na reza de no final vou deixar meu contato qualquer curso que vocês tenham interesse em relação a falência e Recuperação Me mandem Que a Gente
terá o maior prazer de organizar de fazer todos me escutam bem né tá bom som tudo ok né Então pessoal é um curso que a gente pretende ser muito prático né com todos os professores militares na área por isso foi a nossa preferência de todos os acadêmicos que vão desenvolver o curso vocês têm toda a grade vocês vão ver uma questão aí de falência na próxima aula depois vocês têm alguns aspectos papel do administrador ou daí vai trabalhar pela questão da Assembleia vocês vão ver uma questão de plano e principalmente encerrando aí com também as
principais questões são alimentares Então hoje a minha função é porque eu não sei até que ponto existem militantes na área ou não né Essa é a função do curso a gente dá esse Panorama geral essa forma geral nós vamos trabalhar a recuperação como um todo nos seus principais aspectos mas como um todo para quem no decorrer do curso aí desse aspecto prático vocês possam nas demais aulas e esmiuçando dentro desse Panorama geral que eu vou passar para vocês hoje Tá certo então assim que a gente vai trabalhar dentro hoje do procedimento de recuperação judicial o
meu slide todos vendo slide pessoal OK aí com slide ótimo Então pessoal hoje nós vamos dar um Panorama né mas principalmente aí apesar do programa tá Panorama da recuperação judicial e da Falência em face de duas aulas específicas de falência eu vou focar mais em relação Panorama geral da recuperação judicial um pouquinho do processo falimentar então aqui pessoal Vejam Só eu começo né é com organograma tá depois eu vou deixar esse material a essa eu vou passar para essa essa vai colocar aí no programa do Aluno por dificuldades técnicas eu não consegui peço desculpas mas
eu já passo para essa hoje ela já disponibiliza para vocês é o que me mandar direto por e-mail WhatsApp que no final também deixa a disposição de vocês né a gente pode trabalhar né Qualquer pergunta pode ser feita enfim vai colocando no chat a Isa vai me delimitando aí eu tentei aqui eu trabalho esse cronograma faz tempo né pessoal para tentar deixar da forma mais didática possível Espero que ele cumpra com a com a sua função né então a gente lembrar que o processo ou processamento de uma recuperação judicial a recuperação como qualquer outro meio
ela é um processo né sendo assim ela vai se iniciar com uma petição inicial como todo e qualquer processo judicial é o caso de uma recuperação judicial uma petição inicial atípica né uma petição inicial específica Tá certo que nós vamos falar um pouco dela em que o profissional tem que tomar alguns cuidados né é seguindo piamente né de uma forma categorica né religiosa eu brinco cartesiana o artigo 51 da 11 mil 101 de 2005 né porque esse artigo 51 ele vai começar a falar o seguinte né quem tiver abrindo aí as Exposições a exposição das
causas Concretas a exposição das causas concretas então vejam aqui uma tecnia muito importante porque se o processo de recuperação envolve Tá certo uma vamos dizer assim um sacrifício Por parte dos credores em que eles vão receber se aprovado o plano de uma forma extraordinária do que eles atuaram ou do que eles possuem um título contra o devedor Nada mais justo que toda a comunidade principalmente credores entenda o que te levou essa situação você chegar e falar né eu não vou poder pagar da forma ordinária de acordo com que a gente impactou né eu não tenho
como pagar da forma ordinária eu vou pagar de uma forma extraordinária né uma forma diferente e provavelmente pior do que nós avançamos né ao que me dá este esse direito primeiro do credor ou da comunidade de credores né entender o porquê que você chegou a essas coisas né qual foi o motivo e a Lei fala concreto né ah teve a covid teve a Ucrânia teve o dólar eleição você tem um macro Mas você tem que trazer para o micro né O que que te afetou efetivamente Claro que tem coisas que saltam os olhos né eram
restaurante e que fechado então isso atrapalhou todo o meu andamento do fluxo de caixa nessa petição antes da gente falar da importância dos documentos que a compõem né Essa petição fora essas causas concretas porque também não só é um direito do credor mas também é um primeiro passo que eu falo né pessoal a produção de uma boa recuperação porque se você não sabe quais são os motivos Quais foram os erros os problemas que você teve para chegar até aqui você não saberá né lidar com eles e não diri menos para o segmento da sua empresa
então é aqui não pode ser um caráter geral ele tem que ser um caráter específico colocar a situação da empresa né a Bila para o mercado para os credores para que eles têm um plano conhecimento de tudo que tá ocorrendo com a sua empresa né por isso claramente ela fala as causas é concretas tá certo aqui nós vamos ver lá na frente né quem já tem conhecimento você não apresenta um plano de recuperação Nós já vamos falar sobre ele é apresentado após né 60 dias após a publicação do despacho de processamento da recuperação que seria
o deferimento da recuperação Quase que o deferimento da petição inicial né então mas é importante nessa petição Pessoal vocês darem uma luz no fim do túnel né primeiro errei nisso naquilo no meu erro de abrir novas filiais verticalização do meu negócio ou eu ampliei para para vendas e para produtos que não eram o meu metê e agora eu tô voltando a minha condição original é circunstância do mundo que tá mudando e que você se adaptou então vejam aqui você vai ter que dar pelo menos um delineamento você vai falar propósito né quando você quer de
deságio quanto tempo para Quais são os juros com a correção mas mostrar o seguinte nós erramos estamos hoje sobre uma dificuldade um fluxo financeiro nós não temos condições do que que nós faturamos e com as nossas despesas Ordinárias pagar a todos os credores da forma ordinária por isso que eu preciso pagar de uma forma extraordinária Mas eu sou uma empresa viável né eu tenho condições né efetivamente de me Erguer de preservar empresa de voltar a faturar não sei se o que é o faturava antes mas Voltasse a uma empresa que pelo menos com aprovação do
plano possa faturar apagar as minhas contas enfim e ter um fim lucrativo é o que busca toda empresa né pessoal é o fim lucrativo e não há demérito nenhum disso ninguém monta empresa para por mais que ela tenha a questão da sua função social de geração de emprego de tributos mas nenhuma empresa cumprirá com a sua função social se não contemplar aqueles que o instituem são seus sócios seus fundadores que é o intuito de ter lucro né porque se for para ele ter até um lucro inferior que ele tem no mercado financeiro não tem porque
ele abriu uma empresa uma atividade Empresarial com todos os problemas que inerente está a atividade Empresarial Tá certo então esse 51 ele dá um norte né Há uma luz no fim do túnel senhor dos credores Nem tudo está perdido Eu só preciso readequar na forma de pagamento né só preciso me reestruturar administrativamente financeiramente para que eu possa pagar da forma que eu estou propondo e voltar a ter uma atividade minimamente saudável aí vem tudo uma documentação muito importante desse 51 né pessoal primeiro nós vamos ver aqui as demonstrações contábeis dos três últimos exercícios principalmente os
DRS balanços né um fluxo de caixa específico balanço específico para para atividade Porque não basta você declarar que você está ruim né eu falo aqui a ressonância né a tomografia os exames de sangue que vão atestar que realmente o seu discurso de crise de dificuldade de problema com a duna né com a duna efetivamente com a situação que você tá colocando na petição inicial Tá certo então na hora que você pega o inciso 2 em toda a demonstração contábil que se falhar algumas dessas documentos né haverá um indeferimento a emenda da petição inicial para que
se complete essa Inicial ela possui uma segunda importância muito grande porque ela começa a nascer né que ela vai ser depurada com essa fase administrativa e judicial que vocês estão vendo mas ela começa a ser delimitada onde o credor ele traz a lista ou desculpa o devedor ou os devedores né trazem a lista dos seus credores que eles entendem que são seus credores submetidos a recuperação judicial né então Aqui começa a mostrar quem está submetido a ela Claro que isso terá fortes discussões administrativas judiciais mas a gente começa a delinear Quem são efetivamente os credores
né você traz aqui a sua relação de Empregados para você mostrar a importância da sua função social quanto você gera de emprego de renda né e os extratos bancários né onde que você vai visualizar realmente a situação da empresa se realmente o discurso dela com a dona se ela está nesse estado de crise a qual ela fala as ações quantos já são trabalhistas cíveis as envolvendo tribunal arbitral ou de mediação né e uma coisa muito importante também agora você tem que trazer né é uma das mudanças da alteração da 14.112 de 2020 alterando a 11.101
que ela obriga que você traga o seu passivo fiscal atualizado né então fora o que você deve a todos esses credores que você entende que estão submetidos à recuperação quanto você deve a cada físico né e que tipo de tributo né porque hoje é o entendimento que você tem que ver a crise como todo tá certo você vai resolver com seus credores mas você tem um passivo fiscal como você também né pretende nós vamos falar um pouco sobre isso que foram mudanças importantes que ocorreram não sei nem se não foram tão favoráveis ao devedor mas
são fatos e interpretações e jurisprudência estão sendo colocadas e a gente tem que tomar muito cuidado com isso né mas de uma certa forma eles têm uma visão correto falar assim também a empresa em crise não dá para se segregado passivo fiscal né Como que você pretende dar salvaguarda a todo esse passivo a que você está submetido ao fiscal que que você pretende né tudo certo que você tá lançando um valor que nem sempre vai conduzir Como que você vai pagar porque você vai delinear em um processo de transação tributária de parcelamento Seja lá o
que for para sua regularidade fiscal mas é importante hoje que você traga não só né [Música] os credores submetidos como também você tem que fazer uma lista em tese dos credores não sujeitos à recuperação né isso é importante frisar porque se eles não estarão sujeitos por exemplo leasing alienação fiduciária em garantia você tem que mostrar dentro do fluxo de caixa que você vai continuar pagando ordinariamente né porque não serão credores é submetidos a recuperação para mostrar uma possibilidade de recuperação de fragmento da própria empresa Tá certo então acho que são essas as questões mais importantes
da petição inicial então fora a técnica de você trazer o endereçamento correto né onde que é o juízo competente é o juízo do principal estabelecimento sobre o ponto de vista econômico claro que pequenas empresas que só possuem estabelecimento essa discussão da competência ela não tem o porquê não tem relevância mas sociedades [Música] sociedades maiores que tenham mais um estabelecimento entendido o competente sobre o ponto de vista econômico tá não está no artigo 51 mas é implícito análise da Inicial e é bom a gente mencionar junto com ela análise do artigo 48 da 11.101 de 2005
né como o artigo primeiro então nós vamos trabalhar tanto o artigo primeiro que nós já falamos em relação ao sujeito ativo né só pode entrar em recuperação quem for empresário ou sociedade empresária portanto a sociedade ou as pessoas físicas né registradas na junta comercial Quem está no cartório de registro da pessoa jurídica sociedade simples não fazem jus a uma recuperação judicial né escolhe o principal estabelecimento competência da recuperação ingressa com a petição inicial junto com o artigo 51 o juiz vai fazer uma análise né É do artigo 48 da lei né 48 ele é visto
junto com o artigo 51 que que fala o artigo 48 e é importante na sua petição você já mostrar para o juiz que você também preenche os requisitos do artigo 48 ele vai falar você está regularmente na mesma atividade há mais de dois anos tá aqui esses há mais de dois anos pessoal não significa registrado na junta comercial a mais de dois anos né significa o exercício regular então alguns casos né posso dar um exemplo para vocês produtor rural às vezes ele não está necessariamente registrado ainda na junto uma clínica médica ela pode também não
estar registrado na junta ela pode estar registrado por exemplo no cartório de registro de pessoas jurídicas até porque são atividades intelectuais ou produtor rural ele tem a faculdade está no registro ou tu nem está nenhum dos registros apenas por ser produtor rural né então o que que acontece com esses dois para eles ingressarem como a recuperação judicial eles têm que pedir a sua inscrição na junto eles podem pedir hoje né dia dia 8 de novembro desde que no dia 7 né de Novembro ele esteja registrado na junta eu falo que pode até exagerar pela manhã
o contador informa né alguém responsável pelo registro registro da empresa pela manhã ele pode ingressar com a recuperação à tarde até no mesmo dia desde que ele esteja registrado na junta como empresário Mas ele vai ter que mostrar que ele possui uma atividade regular que ele tinha uma clínica médica mais de dois anos ou que ele era um produtor rural há mais de dois anos para não mostrar que é uma aventura atividade Empresarial dele ali existe uma certa solidez né E aí Alguns requisitos que não ter sido não ter requerido uma recuperação obtido uma concessão
de recuperação judicial à a menos de cinco anos né É todas essas questões o empresário Rural ele pode provar os dois anos das formas de escrituração contábil próprio do empresário Rural e assim por diante Então vai ser feito uma análise quando o juiz recebe a petição inicial pessoal de todos esses requisitos né primeiro ele tem legitimidade Ativa é o primeiro requisito que vai ser colocado segundo ou seja empresário a sociedade empresária segundo está no juízo competente sim é preenche os requisitos do artigo 48 não pediu não tem condenação Por que ele me falementar então por
isso a certidões criminais são juntadas juntamente com as demais certidões lá que são exigidas no 51 de protesto de títulos enfim né Para que se obedeça o artigo 48 juntou a documentação do artigo 51 sim né A petição está devidamente escrita com as causas concretas cabe ao juiz né não ter um juízo de valor que ele nem poderia sobre viabilidade ou não né seria muito terno e nesse momento qualquer análise desse sentido Cabe a ele o deferimento da recuperação judicial e portanto dá o despacho de deferimento de processamento é previsto no artigo 52 que do
pedido Inicial né pessoal a esse Despacho é uma vida de angústia do devedor correto é uma vida muito preocupante porque que eu falo é no em praça pública né Todo mundo já sabe que você tá numa situação difícil que você pediu uma recuperação judicial eu principal imediato benefício dela que a suspensão das ações execuções a blindagem da sua conta pelo menos pelo período do Stay build e 180 dias você não tem quanto não sai o despacho de deferimento despacho de processamento tá antes da reforma da 14.112 era comum o juiz já darem fazendo essa análise
já darem né o cartório próprio juiz ia fazer análise dessa documentação desta circunstâncias da mínima atividade da empresa né E ela já conseguiu o despacho de processamento uma coisa muito importante na petição inicial pessoal é você juntarem Por mais que não esteja no artigo 51 você já vai ajudar o juiz que nós vamos falar agora da perícia prévia mas ele pode até dispensá-la né ou já ajudar a vida desse futuro perito que vai ser o administra Provavelmente o administrador judicial né É você juntar pelo menos que seja do último mês enfim dependendo do volume da
empresa que seja a última semana as últimas notas fiscais de pedido de venda né para mostrar o que estou em funcionamento Tá certo Estou em funcionamento estou aqui sou um aventureiro não é uma fraude não é nada estamos aqui trabalhando para tentar nos erguemos e pagarmos os credores da melhor forma possível como fotos do estabelecimento né em que você já vai dar uma segurança para o juiz mesmo que ele vem optar pela perícia prévia já vou falar que aquela empresa existe aquela empresa está no lugar onde ela consta no contrato social é enfim que ela
não é uma Aventureira uma fraude essa essa recuperação judicial independente dessas questões pessoal de juntar toda documentação né é antes da 14 mil 1112 começou aí nas várias especializadas e depois algumas começaram a adotar hoje Tá previsto na lei Faz a chamada diligência prévia que muitos falavam a o benefício do Stay build da suspensão das Nações é uma coisa muito séria que gera uma consequência ao credor Então ela precisa ser muito bem sou pesada ela precisa ser muito bem Vista ela ela pode gerar consequência que põe se tornem inalteradas que de consequências que podem prejudicar
enormemente um credor então alguns juízes começaram a entender falou É acho bom né de bom tom de bom Seja nomeado um perito e verifique minimamente as condições da empresa volta a falar não viabilidade se algum perito fizer isso além Na minha opinião estávado de nulidade irregularidade então cabe a ele quando o juiz nomeia essa perícia prévia por isso que eu deixo ela um pouco destacado hoje A grande maioria tem se utilizar dela né usar aquela continua não sendo obrigatória né tanto que a lei fala quando repultar necessário então não significa que toda vez o juiz
Deva fazer uso dela né porque porque é muito dura essa fase petição inicial de espaço de processamento né como a gente brinca no com a mão no bolso né Você tá em praça pública aí exposto né e por mais que hoje a lei fala que ele tem que realizar de uma forma muito rápida ela impõe até em cinco dias né nem sempre ela tem que ser obrigatória mas a maioria do juiz fazem uso porque com o administrador ele também ele acaba auxiliando o juiz ao conceder esse despacho de processamento que muitas vezes quem vai fazer
análise de toda essa questão em tese deveria ser judicial é feita por esse perito que provavelmente vai ser o Futuro Administrador judicial então o juiz né Ele minimamente sente que a Claro que já veio aqui claramente né forma Clara ali Evidente já não tem elementos ele pode ah indeferir ou pedir para emenda é Inicial mas ele sente que minimamente ela está corretamente instruída como são documentos proteicos análise Contábeis ele no primeiro despacho antes de dar o despacho de processamento ele dá uma perícia prévia em que ele nomeia Um perito que eu já falo provavelmente será
o Futuro Administrador judicial em 99% dos casos né para que ele faça essa leitura para o juiz né Tem legitimidade ativa 48 juntou as documentações corretas do 51 principalmente está em atividade né então xpto é limitada né está na Avenida Liberdade número X então o que que cabe esse perito e lá na Avenida Liberdade número X e lá não realmente aqui tem empresa tal né que bate lá com Inicial né olhar o contrato social dela que é um representante legal dela é o José lá falou quero falar com seu José alguém falar a gente nunca
viu nenhum Seu José aqui né o dono é outro seu José é um laranja começa a dar problema essa recuperação judicial então cabe a esse perito essa averiguação preliminar né a gente fala sentir né mostrar realmente juntou a documentação empresa existe mostra lá uma atividade ela não está inativa né então vejam pessoal quando a gente fala de empresário ou sociedade empresária né Nós estamos falando de atividade e ao falarmos de atividade né não cabe aqui não basta estar registrado na junta juntar todas as documentações preencher os requisitos do artigo 48 mas é uma questão implícita
eu estar em atividade tá ou está mostrando pode anunciar atividade que eu tive outrora né o faturamento que eu já tive um dia mas pressupõe a atividade pressupõe ali uma geração de alguma coisa a empregabilidade de alguém né a utilização de uma mão de obra dos próprios sócios né então uma empresa inativa Então faz jusão uma recuperação Ah mas ninguém tem nada a ver com isso os credores lá no irem uma forma de readequação da dívida né o judiciário ninguém tem nada a ver com isso não não é bem assim né ele estando em ele
precisa estar em atividade Isso é uma averiguação que vai ser feita na perícia prévia tá uma questão importante hoje dentro da petição inicial né são as custas né hoje você vai pagar sobre o passivo que você declarou Tá certo quando eu fazer um ajuste podendo aí às vezes pedir uma divisão hoje é um entendimento que o deferimento posterior não é possível né porque se você não teria nem dinheiro para as custas você muitas vezes não teria dinheiro para arcar com uma futura recuperação né até o parcelamento previsto no CPC lá em seis vezes o juiz
não são tão feitos Mas algumas vezes eles defefé né E aqui alguns que existe que eu falo é pelo valor mínimo aí que a gente vai falar um menino aproximadamente aí quase 100 mil reais né então se alguém tem uma recuperação de 15 milhões pago o mesmo valor de uma recuperação de um bilhão né porque você então a lei até acho que poderia ter trabalhado melhor essa questão das custos mas hoje a princípio aqui você não tem nenhum problema o ideal que você junte aí um por cento do seu paciente você superar o teto juntar
o teto porque você tem que evitar o máximo né não ter problemas entre essa edição Inicial e o despacho de processamento e deferimento da recuperação judicial né porque é onde você busca o chamado Stay build né a proteção pelo menos por 180 Dias Nós já vamos falar melhor dele né mas que você vai assustar vai aí proteger a sua conta de qualquer penhora de qualquer execução não estamos falando daqui de obrigado e avalistas né mas pelo menos a conta da da sua da sua empresa Tá certo pessoal então você tem que tentar o máximo deixar
Redonda a gente fala bem bem certinha essa tua petição inicial para que ou você até evite né uma perícia prévia mas se não se ela foi inevitável que ela transcorda da melhor forma possível nos cinco dias você não tem que juntar quase que nada não tem que justificar quase que nada para que o perito de né e o Futuro Administrador são parecia favorável ao juízo da recuperação para que ele dê o deferimento da recuperação é com base nessa perícia prévia com base em toda análise não justificar muito mais confortável para dar o chamado despacho de
processamento né esse esse despacho tão importante que não só e principalmente ele vai conseguir o stapel de um período 180 dias mas é nesse espaço que o juiz nomeia o administrador judicial Né manda intimação a todas as fazendas Tá certo ordena a suspensão e autoriza efetivamente o processamento a partir daqui a empresa pode falar que está na chamada RJ em recuperação judicial né onde ele vai determinar aí que faça um adendo ao nome recuperação judicial em todas essas circunstâncias e vai ordenar a expedição de um edital Então esta decisão do despacho de processamento Tá certo
pessoal ela ela acaba tendo duas publicações uma no Diário Oficial né e depois vai voltar no Diário Oficial também com caráter digital mas também jornais de grande circulação onde se defere o processamento o despacho e essa publicação como edital né eles são muito importantes por alguns temos alguns prazos contagem de pratos como Temaki né então o 180 dias ele começa a correr do despacho mesmo que ele ainda não tenha sido publicado ou o seu resumo no edital O plano tá o plano ele começa a correr 60 dias para você apresentar o plano por isso que
você não apresenta na inicial você vai apresentar no decorrer do processo 60 dias após a publicação que basicamente a publicação do deferimento da recuperação como se fosse uma publicação do deferimento de uma petição inicial é onde você começa a contar os seus 60 dias para apresentação do plano e após isso haverá a publicação no edital tá pessoal é quem não for fazer pergunta cuidado só com microfone tá verifica se todos estão desligados são da microfonia da barulho aqui na aula por favor só isso mas quem for fazer alguma pergunta fique à vontade tá Então o
Edital vai correr para a questão da verificação habilitação de crédito que a gente já vai falar esses três são temos aquosa importantes né despacho por isso tem publicação para o plano edital para verificação habilitação de crédito lembrar que como são prazos previstos na lei de recuperação de empresas hoje são considerados prazos de direito material então correm como direito material não é processual não se suspendem feriados e finais de semana né Eles correm naturalmente como todo o processo de direito material tanto 180 dias como 60 dias como os 15 os 45 os 10 porque são prazos
previstos na lei complementar hoje em relação aos prazos existe uma certa divergência com uma tendência a maioria de falar que os prazos processuais então agravo de instrumento uma apelação você não tá específico prazo né em relação ao a lei falimentar ela é um prazo processual E aí vai correr como prazo processual mas os prazos que estão previstos na lei complementar são de direito real não se suspendendo né interrompendo em finais de semana ou feriado como os demais prazos processuais porque são prazos materiais né corre dessa forma então o despacho é muito importante você contar o
180 Dias professor e se daqui a 180 dias eu não tiver a minha recuperação aprovada tá nós vamos ver que em tese pela lei né em tese que nem sempre é fácil respeitar a sua Assembleia deveria ocorrer em 150 dias após esse despacho né Ela deveria ocorrer em 150 dias após o deferimento então ele vai falar bom Assembleia até 30 dias homologar Não há necessidade de prorrogação do stei mas nem sempre esse prazo se consegue né para que a assembleia ocorra em 150 dias ou se ela ocorrerem 150 Dias É pode ser que haja suspensão
dela né prorrogação da Assembleia porque os servidores entendem que ainda não tem condições de votar o plano precisam de negociação precisam de uma depuração então às vezes ela Estoura o 180 dias é possível a prorrogação né antes da reforma já era possível essa essa essa essa prorrogação né e agora ela ela ficou latente na lei falando que ele consegue uma prorrogação por mais de 180 dias por mais 180 dias né desde que ele comprove que a desde que ele comprove né que a o 180 Dias acabaram Mas não foi por culpa do devedor né e
sim por circunstâncias [Música] processuais enfim que não permitiram né que ele permaneceu por esse período então a lei hoje autoriza né [Música] a revogação desse desse 180 dias tá certo desde que prove que realmente não foi culpa do devedor e ele consegue mais uma prorrogação né pretenivelmente Por mais 180 dias apenas Tá certo então o parágrafo o próprio Parágrafo 4º vai falar né perdoar por 180 dias prorrogável por igual período uma única vez em caráter excepcional essa excepcionalidade seria exatamente o século a culpa de não ocorrer não é do devedor e sim da circunstâncias do
próximo do processo tá como aquele terá 60 dias para apresentar o plano né e haverá um edital futuramente deste plano que eu mostro aqui embaixo mas num primeiro momento um edital dando um resumo do processo e principalmente o que que é esse primeiro edital pessoal que aparece aí o 52 parágrafo primeiro né qual a importância dele onde eu publico a lista de credores que em tese né eu entendo que são os credores né submetidos A minha a minha recuperação Tá certo somos credores que eu entendo que estão submetidos a recuperação a parte dele vai se
abrir o prazo para uma fase administrativa que eu tenho 15 dias para habilitações de divergências então eu como devedor eu descobri que eu sou que esse meu credor entrou em recuperação e não me listou né e eu quero ter a participação nessa recuperação por mais que amanhã eu podem falar que eu teve uma discussão que eu poderia ficar fora da recuperação mas hoje há um entendimento que mesmo assim você está submetido a recuperação né mas TJ mudou alguns entendimentos tiveram nesse sentido então pode ser prejudicado eu quero fazer parte Até voltar conta a favor opinar
sobre plano posso pedir a minha habilitação ou divergência eu verifico a lista né e vejo que ela está de forma errada o credor ministrou por 100 mil reais eu entendo que é 120 ou fazer uma divergência né ou ele ministrou como credor real far ou como quirografar não entendo o que é real enfim é alguma questão desse jeito então já vou apresentar habilitação de emergência em 15 dias prazo material Tá certo pessoal porque prazo um só um minutinho aqui que eu vi uma pergunta de um colega no chat Deixa eu ver se eu consigo aqui
o pessoal é então é um prazo o processual que você vai fazer perante administrador né o Islã Ele pergunta que a lei prevê a progressão por igual período no caso por alguns dias já aplicando prazo menor de 90 até 120 dias dependendo do caso Doutor entende que nesse caso poderá ver uma pregação até atingir 180 Dias seria possível pois seria apenas uma única vez não é não sei se a tua pergunta é que às vezes você é assim para não forçar tanto né porque muitos entenderem muitos juízes para darem a prorrogação do Stay eles querem
a assembleia marcada então ali você pode pedir uma prorrogação quando não tá Assembleia marcado o juiz não gostam realmente de dar o 180 dias então até você como advogado vamos dizer assim para não forçar tanto amizade você vai e pede menos né mas eu entendo que mesmo que você se essa pergunta né Você pediu por exemplo 90 você tem direito a pedir mais 90 porque não deu 180 dias eu entendo que sim né até você atingir o máximo que é esse 180 dias tá certo pessoal então só tá bom qualquer pergunta aqui só só me
mandar Então pessoal é aqui que onde vai ter o grande papel do administrador em que após o edital né ele vai fazer uma verificação de toda documentação apresentada pelo devedor como que ele pode diligenciar perante devedor onde está as documentações que corroboram com essa lista que você apresentou né onde ele vai diligenciar um documentos e contestações apresentadas pelos credores tá e ele vai formar em tese ele teria 45 dias aqui às vezes Ele estoura esse prazo né pessoal onde você vai não falar porque às vezes também é uma circunstância do tamanho da recuperação né o
180 Dias passou até porque demorou a lista a segunda lista da administradora nem por culpa dele às vezes pela circunstâncias né mas então você teria 45 dias para apresentar a segunda lista tá claro que essa segunda lista ela pode passar por uma fase judicial onde pode ser feita impugnação de crédito lembrar também prazo aqui material porque Tá previsto na lei então não se né os prazos alimentar eles são materiais então não não suspende aí cuidado com os 10 dias com os 15 dias né até administrador que é mais com descendente juiz também mas é bom
não brincar em relação a essas questões né Hoje existe até entendimento que impugnação pode também correr pelo prazo processual mas eu pelo menos o escritório eu adota a questão de agravos existem advogados até mais conservadores do que eu que também em relação aos agravos enfim adotam aí os 10 dias sem suspensão aí eu acho muito pesado acho que a gente também como advogado tem que brigar um pouco por isso né para não ficar escravo dessa forma mas esses da Lei os 10 os 15 eu prefiro contar de forma material até pelo entendimento que já vem
nesse nesse sentido só que veja o pessoal até ocorrer o julgamento de todas as impugnações onde ela vai redundar né aqui até falta uma flechinha impugnação de crédito após julgamento a formação do quadro geral de credores que efetivamente serão os credores submetidos à recuperação judicial a assembleia pode ocorrer nesse ínted né então esta lista do administrador judicial ele é ela é importantíssima ela é Ela é crucial porque porque caso ocorra uma assembleia né irão participar dessa Assembleia de credores quem estiver na lista neste segundo edital que ali está formulada pelo administrador judicial você só vai
conseguir quebrá-la porque até o julgamento dela não vai dar tempo da impugnação pela questão da complexidade judiciária ou você consegue uma tutela para alguma questão Ou você não vai conseguir votar na Assembleia então por exemplo eu fui listado lá puro r$ 100 OK entendo que o meu crédito é de r$ 200 né então vou fazer uma divergência perante administrador falar o administrador desculpa é um erro da devedora ela junto essa nota fiscal mas esqueceu essa enfim ou ela atualizou de forma errada o meu contrato e o meu contrato hoje é minha dívida não é de
100 a minha dívida de 200 o administrador vai olhar aquilo lá né tanto ele pode confirmar que o credor pediu e ajustar a lista por r$ 200 e o devedor se sentir prejudicado como ele pode não acolher O que foi apresentado pelo credor e manter os 100 reais se este credor quiser participar da Assembleia pessoal pô é 200 reais ele tem que entrar com a impugnação de crédito e pediu uma tutela para o juiz falar excelência lá na frente você pode até entender que é assim mas já está atende que é 200 né então precisa
de uma liminar para participar na Assembleia por r$ 200 ou ao contrário se o devedor entende absurda a listagem do administrador que aumentou ele para r$ 200 entende claramente que é 100 ele vai ter que entrar com uma impugnação de crédito pedindo uma tutela para o juiz para que aquele credor não vote por 200 e 5%. por mais que lá na frente o juiz possa ter reconhecer o crédito dele não era de 100 reais e sim de 200 porque essa lista do administrador ela acaba sendo muito importante que a grande lista que vai para Assembleia
credores que não dará tempo da formação do quadro geral até o julgamento de todas as impugnações tanto que eu vou mostrar já para vocês ao entendimento né pessoal que mesmo que encerrada a recuperação estiver a existência de [Música] impugnações de crédito não tem problema pode encerrar a recuperação e segue as impugnações até ser formado o quadro geral de credores elas ganham tão Independência em relação a isso então quer dizer você pode encerrar a recuperação sem julgamento de impugnação imagina a realização de uma assembleia tá E aqui uma questão muito interessante e que vocês tem que
tomar muito cuidado que tá no artigo 39 parágrafo terceiro né que é o seguinte Olha aqui que fala no caso de posterior invalidação de deliberação não desculpa 39 parágrafo segundo falei terceiro é o segundo as deliberações da assembleia geral não serão invalidadas em razão de posterior decisão judicial acerca da existência quantificação ou classificação de créditos né olha que interessante pessoal nesse exemplo apenas por questões didática mas mandar mas pode ocorrer Então imagina o seguinte eu listei um credor por r$ 100 ele vai pode administrador falar não sou sem 200 né administrador mantém por 200 reais
eu vou para o juiz e fala excelência Eu preciso de uma tutela é um absurdo ele ser 200 ele é 100 reais o juiz me nega tutela Professor mas se negar tutela como é a única chance que eu tenho de levá-lo para Assembleia por r$ 100 é sem entrar com agravo de instrumento com efeito suspensivo tribunal falar que ele entra por r$ 100 você pede a tutela em primeira instância e não confirma no Agravo em segunda dançou ele vota por 200 por ele voltar por 200 o seu plano Por Exemplo foi rejeitado ou poderia ser
o raciocínio inverso eu listei ele por r$ 100 o credor né Vamos pensar em rejeição de plano vamos pensar em aprovação de plano então eles terem por r$ 100 o credor falou que não era assim que era 200 tá certo o administrador não acolheu os argumentos do credor Manteve por 100 reais Ele entrou com agravo com a impugnação pediu tutela foi negado né Ah ele volta por 100 agravou na gravou Você gravou não conseguia e voltou por cima se ele votasse por 200 pessoal imagina o seguinte teria não teria sido aprovado o plano mas como
ele voltou por 100 por uma questão de quórum lá por exemplo é houve a houve a aprovação né Muito bem corre sem impugnação não teve tutela não teve Efeito suspensivo ou em primeira instância ou até em segunda e depois se confirma seja em primeira e segunda que o crédito desse credor realmente ele tinha razão não era 100 reais era 200 pode o credor chegar lá e falou ó então como eu vou ter contra eu não votaria por 100 eu votaria por 200 então Portanto o plano não foi aprovado né ou terá que ser feito uma
assembleia é um decretar falência desse devedor não o plano foi aprovado por isso o teor do Artigo 39 parágrafo segundo correto teor né as deliberações assembleia geral não serão invalidadas em razão de posterior e decisão acerca da existência quantificação e classificação de créditos e Pessoal vocês têm que entender numa recuperação aí dos quase sem que estamos ouvindo muitos podem ser militantes mas os que não são né Entendeu o seguinte quando você entra com Inicial seu primeiro clamor é o despacho de processamento vai ser a homologação do seu plano né vê o seu plano aprovado em
Assembleia homologado em juízo Então imagina o seguinte você sai de uma assembleia em tese um plano aprovado né porque isso hoje você já tomar providências investidores que estão olhando a sua recuperação analisando a aprovação ou não do seu do seu plano né para investimentos para operação de futuras o país e tudo mais né Então imagina o seguinte você sai de lá aprovado uma UTI Seja lá o que for aí de repente alguém fala não dá você foi aprovado mas não é assim que tá sendo julgado aquelas impugnações ou aquela impugnação desse cara que votou contra
se ele ganhar lá repete tudo do plano Então se tivesse isso a gente entrar numa esfera de insegurança jurídica muito grande né é muito perigosa tanto pode ser por uma aprovação para uma rejeição né pode ser também drástica falar poxa ele votou contra com 200 depois o tribunal lá e o juiz falaram que não era 200 era 100 se ele voltasse como 100 vezes numa falência teria aprovação paciência né Tem hora que o direito ele tem que trabalhar com a segurança jurídica né Não dá para ser um caso Mística que prejudique como um todo o
processo então é dessa forma que se caminha né se existirem várias impugnações elas vão correr né como um procedimento a parte a penso a recuperação cada impugnação que vai ser exercido contraditório vai ter a manifestação do administrador judicial até a sentença de um juiz que pode reverter E aí Caso haja a decisão da impugnação o recurso cabível é O agravo de instrumento e até o julgamento final do agravo então muitas dessas impugnações é que existem várias brigas muitas vezes com o setor bancário né se está submetido ou não a recuperação até que ponto existem garantias
siduciárias Qual é o limite da garantia [Música] fiduciária né então onde cada essa discussão até chegar né da decisão sobre impugnação caber agravo Apesar dela ser determinativa artigo 17 e onde se tem a grande discussão empate aqui é um contencioso pesado né você vai lançar bancos nós estamos fora muitas vezes você vai falar não parcialmente dentro porque vocês estão submetidos ao limite da recuperação das garantias vocês podem cuidar das garantias mas no que não houver garantia enunciado 51 da jornadas o saldo é quirografário né então há um saldo quirografar é o qual o banco vai
estar submetido só que acaba tendo um contencioso uma religiosidade muito grande né pessoal aqui em outra questão que não cabe nossa digressão são os processos de execuções que vão correr contravalistas e cobregados que hoje é o entendimento que o crédito tem relação aos avalistas obrigados não estão não se novam com a recuperação então Eles correm a parte os credores podem executar avalistas e coligados né então fora uma certa litigiosidade que pode gerar dentro do próprio processo principal de recuperação né que aqui pode já ter o juiz indeferir a inicial credores falando que você não tem
os requisitos né existem credores que já vem hoje acaba eu sou um pouco da Velha Guarda aí né já trabalhei na sete e meia meia um de 45 né foi síndico de massa falida apesar dos meus quase 50 anos a gente já tem uma bagagem aí é a eletricidade era melhor hoje é muito grande Às vezes você entra com a petição inicial muito já deve ter visto isso né alguns credores já entram batendo falando que não era caso de recuperação ou que ela é fraudulenta o credor se alavancou no mercado e apresentou balanços por exemplo
bancos com testa muito ele vem aqui me apresentou um balanço gerencial que não coaduo na Cuba Lança apresentada agora em juízo portanto a recuperação final do lenta é muitos vão discutir Quem mandou você dar crédito não pediu Os oficiais foi em cima do gerenciais também você quis dar crédito Então tá tudo numa discussão nesse sentido como acaba né pessoal aqui não é tão banal né O administrador vai pega e para por ali uma impugnação aqui podem ser questões sociais subsunção de grandes créditos que podem definir um voto numa Assembleia ou podem viabilizar o inviabilizar uma
recuperação judicial tá então ele possui uma importância muito grande todas essas questões principalmente para isso né pois bem então dentro desse nosso Panorama geral tivemos a petição provavelmente perícia prévia despacho de processamento apresentamos o plano enquanto isso né pessoal por isso que é um trabalho que precisa de uma certa não querendo defender quem quem vos fala né mas uma remuneração condizente com a com o trabalho porque é trabalhoso também para o administrador judicial muito mais para advogado né que é fora essa litigiosidade aqui nós se tá apresentando o plano a qualquer momento como vai ter
uma assembleia você tem que estar negociando com seus credores essa aprovação desse plano fora o contencioso lá no juízo né que a partir do segundo edital que são os credores em tese que vão participar da Assembleia e vão voltar pelo seu plano né abre-se aqui o prazo né de um novo edital Então você vai ter apresentar o segundo edital da lista de credores e você vai ter que fazer um edital do plano né às vezes é feito de forma conjunta que até melhor às vezes é feito de forma separada e a partir do momento que
tem um edital do plano corre 30 dias para objeções não tem nada a ver com impugnações tá chovendo aqui para quem tem mais habitue em relação a matéria é que o nosso curso é um curso de introdução curso de formação tem muitos advogados que não são militantes da área precisa entender Então veja pessoal o edital do plano desculpa o Edital dos credores é o prazo a qual eu discutir crédito não fala em plano no crédito tá certo ou tá errado né Tá submetido ou não tá submetido tá na classe correta ou não essa função da
impugnação de crédito quando eu tenho edital do Plano A minha discussão é se eu concordo ou não com o plano né por questões legais ou mercadológicas então não pode estar dentro da lei Mas eu não concordo com o deságio prazo né correção o país é propostas certo A lei foi foi sabe né porque ela vai falar no artigo [Música] 58 da lei a seguinte questão cumpridas as exigências da lei o juiz considerar a recuperação judicial do devedor cujo plano não tem sofrido objeção então além é muito clara se ninguém é contra Ótimo então tá todo
mundo a favor não precisa nem ter Assembleia né que seria um caso atípico na recuperação especial da microempresa empresa de pequeno porte não tem objeção homologar recuperação se ela estiver com plano dentro da legalidade né Se houver uma objeção artigo 55 então cujo plano não tem sofrido objeção se sofre objeção né [Música] é convocado uma assembleia para votação do plano de acordo com o Artigo 45 da lei Se houver uma objeção de um credor o juiz é obrigado a pedir para que se Marque uma assembleia geral de credores né O administrador judicial vai entrar em
contato com devedor falar Precisamos marcar uma data de preferência até 50 dias do despacho do deferimento né porque já houveram objeções então não tem porque não se discutir a realização ou não de Assembleia tudo bem É uma pergunta pessoal alguém quer falar alguma coisa viu a chat ou microfone qualquer coisa só abrir e me fazer a pergunta muito bem feito objeção estamos lá no quadro assembleia geral de credores não tem jeito né claro que se 150 dias pode estourar que isso vai envolver a correta publicação de time de editais para convocação dessa Assembleia no prazo
correto aí dos 15 dias enfim para a realização da Assembleia né ela tem que ser feita de uma forma um prazo correto tá certo mas ela vai existir e vai ser colocada [Música] a votação em que lá vai poder ocorrer né pessoal [Música] três coisas né Só uma coisa Professor aí passou dos 150 dias é talvez aí o único problema estourar os 180 onde você vai pedir a prorrogação são vocês entenderem esse mecanismo Mas enfim ocorrendo Assembleia Na verdade falta até um quadro aqui né Assembleia de uma forma aprovação craudal e rejeição Tá mas na
verdade é na verdade você você teria possibilidade de suspensão da senhora que é um couro diferente é o quórum da maioria dos créditos presentes na Assembleia todo o credor presente né não tem votação por classe então quantos entre trabalhista quirografarius reais muita empresa empresa de pequeno porte são presentes na Assembleia se algum credor alguns credores que aprendem tem mais 50 reais concordarem com a suspensão e prorrogação dessa Assembleia né marca-se uma nova data maioria entre um mês pode ser antes ou até mais né em relação a a assembleia existente que vai ser alegado que vamos
dizer assim não houve a costura necessária para aprovação do plano com os credores os credores estão meditando Talvez possa ter uma nova proposta por parte do devedor ele circunstâncias Então pode haver uma suspensão uma coisa é muito importante eu falar dessa suspensão para vocês tá em relação também a assembleia tá pessoal porque nem todos os credores vão para Assembleia né tem que ter a vontade de participar né Assembleia às vezes de credores aqui na recuperação às vezes é como Assembleia de condomínio em todos estão presentes em todos têm interesse né existem credores que vão olhar
vai falar sei lá pegar uma recuperação mediana 100 milhões Ah olha lá as principais credores né tem 10 20 25 milhões eles que vão comandar Assembleia ou até os pequenos porque você depende de cabeça eu às vezes tô no meio do bolo lá tem um crédito 300 mil então eles acabam se abstém da Assembleia de mas muitos comparecem e você tem um prazo né você tem que juntar a sua procuração até 24 horas antes né da realização da Assembleia ou específica né eu pego uma procuração específica do meu cliente e junto ou porque ela eu
não tenho procuração nos altos ou porque eu tô juntando uma específico informando que eu vou participar da Assembleia com os poderes específicos para Assembleia cuidado aí juntar procuração geral como se fosse né que não tem os poderes específicos para participar da Assembleia votar alterar desistir cuidado com essa com essa procuração né ou você informa nos altos né claro o administrador ó minha procuração está folha astral né às vezes de bom Tom você já juntar coisa essa comunicação toda por e-mail né pessoal você vai fazer essa habilitação por e-mail o administrador como você vai fazer as
habilitações divergências né todas de forma eletrônica com admissão Você vai participar então o que que ocorre até na primeira Assembleia eu preciso ter um quórum da maioria dos créditos por classe né por isso que é muito difícil ela ocorrer né ela tem um quórum de instalação para o segundo 37 Assembleia instala-se em primeira convocação com a presença de titulares de mais da metade dos créditos de cada classe então por exemplo o trabalhista lá tem dois milhões na assembleia na primeira convocação você tem que ter credores que representam mais de um milhão deu 900 600 mil
400 mil vai ter então quase todas têm a segunda se eu não me habilitei na primeira eu posso me habilitar na segunda né Não tem problema se eu perdi aquelas 24 horas a primeira agora quando ocorre a segunda e tem uma suspensão e alguém chega por credor que fosse Pô não te vi lá na segunda Assembleia podia me ajudar ou para voltar a favorável para voltar contra vou te ajudar vou apoiar a recuperação ele não participará mais na Assembleia essa suspensão trava os que estão presentes Tá certo pessoal se porventura um faltar na nova Assembleia
que vai se realizar foi suspense agora vai ter uma nova Assembleia problema que faltou novos não entram Então você fecha o coro se eu tinha 50 credores e houve uma suspensão por exemplo 50 credores de quirografadas essa outra Assembleia após a suspensão jamais terá 51 credores lá pode até 49 48 47 que alguém pode faltar se esse 50 representava um milhão eu nunca vou ter um milhão e 10 milhão e 20 Posso até ter 900 800 mil ela falta de alguém mas ela se fecha então se isso ocorre né o devedor ele vai pedir pela
ordem porque não está na pauta de certa forma a pauta tá aprovação né votação do comitê de credores ou e algumas corretamente até a desistência posso desistir de uma recuperação uma boa pergunta acredito eu que muitos podem ter dúvida da petição inicial ao despacho de deferimento eu posso desistir unilateralmente chegar em Juiz de Fora não quero mais não quero mais a recuperação Enfim vou desistir dado despacho de deferimento você precisa ter uma assembleia pode já ser Assembleia que ia voltar ao plano você pode antecipar uma assembleia então por exemplo ainda na fase de administrativa de
verificação de crédito fala Poxa acho que não vale mais a pena se chamar uma assembleia e voltar né em tese volta sempre Quem tá na última lista né vai ser até a lista ou já teve a lista do administrador mas ainda não teve uma assembleia você quer jantar quero fazer uma desistência enfim isso é possível e o quórum de desistência a maioria dos créditos então voltando também como da suspensão tá pessoal tem lá um milhão eu preciso de em aprovação Independente de quem seja o credor são dois são três trabalhista real tá isso para desistência
para qualquer outra remuneração suspensão agora nós vamos para votação do plano aí é o Artigo 45 da lei tá é o Artigo 45 da lei o que que é o Artigo 45 ele vai fazer uma divisão de classes né em que vai ter a votação do credor real quirografar o trabalhista mppp hoje a classe real não está né Desculpa a rotação pelo Artigo 45 mas de acordo com a divisão do artigo 41 da lei né então a classe trabalhista uma real dois por classe tá mppp sempre vale o que está na Assembleia principalmente em segundo
a convocação então na primeira lembrasse o trabalhista lá tinha um milhão de créditos na primeira Assembleia a primeira convocação tinha que ter mais de 500 mil Tá certo pessoal na segunda se tiver presente lá 100 mil reais 10 credores vai ter a votação de 10 criadores né como que eu preciso aprovação trabalhista a maioria por cabeça eu preciso do voto de seis é indiferente o crédito da mesma forma em relação a microempresa empresa de pequeno porte e a me epp Eles voltam por cabeça tem lá 10 credores eu preciso do voto de seis quirografari real
é uma mestra Eu preciso da maioria da cabeça e da maioria do crédito você tem lá um milhão né representado por 20 credores então se eu tenho 20 cridores eu preciso do voto favorável de 11 e esses 11 como é um milhão representar em mais de 500 mil reais para que eu tenha mestra dos pequenos e dos grandes então preciso de cabeça e crédito isso no real interografar não aprovou numa das classes o seu plano não foi aprovado a gente já vai ter se existirem as quatro classes tentar aprovação nas classes tem três classes aprovação
nós três né Por exemplo não tem a classe real não tem a classe não tem como ter votação né Eu não tenho a classe trabalhista pode não tem votação né normalmente as três é muito difícil não tem a real é mais comum não ter a quilografada mpp e trabalhista é muito difícil não ocorrer tá eu preciso da aprovação das três então consegui aprovação das três de acordo com esse critério do Artigo 45 que é para votação de plano o juiz vai dar a concessão da recuperação judicial e agora nós vamos ver que ele pode até
junto com a concessão da recuperação por isso que eu baixo esses dois anos vejam que a flecha não tá igual a perícia prévia pode passar pela perícia prévia ou não pode passar pelos dois anos ou não pode direto para sentença de encerramento da recuperação judiciário pode unir agora as duas sentenças tá se achava que o critério já encerrar ele encerra né claro que o encerramento não tá dando que tá só o plano ele vai ter que continuar cumprindo o plano como se existirem impugnações intreme essas impugnações continuaram ocorrer Tá certo pessoal então o que que
ocorre né aprovou ótimo sentença de concessão da recuperação Mas vamos lá uma das classes né não aprovado foi mais uma o mais do que uma classe e Começa a complicar tua vida mas imagina o seguinte né pessoal Bom dia a gente vai para o chamado Crown Down então famoso canal e os seus respectivos incisos do parágrafo primeiro eu imagino o seguinte aprovei lá no trabalhista aprovei no quirografario mppp eu tinha lá 9 credores quatro e meio então 465 precisa do voto de 5 tiros de quatro não aprovou no mpp né Será que não seria muito
drástico a decretação da Falência por escalei deu chamado mesmo não aprovado a possibilidade da chamada goela abaixo mas veja o artigo 58 ele não é solto né não é qualquer momento que o juiz ele vai ter que respeitar os requisitos dos três incisos do 48 Então o que eu sempre falo não atingir o 45 não atingimento do Artigo 45 não significa necessariamente a reprovação do plano né não atingir o 45 significa não aprovação a rejeição é não atingir ou pagar parágrafo primeiro do artigo 58 que ele vai falar assim um o voto favorável de credores
que representam mais da metade do valor de todos os créditos o que que acontece aí voltando ao nosso exemplo quem rejeitou a classe da mpp não é isso pessoal muito bem então eu vou pegar né É vou somar quantos de credor está presentes aqui na Assembleia entre trabalhistas quirografários e-mail PP Ah tem aqui 100 milhões muito bem quem votou favorável dos trabalhistas os quirografados e da mmpp tantos credores representam mais de 50 milhões representa passei o inciso 1 mesmo com uma classe tenha sido rejeitado se der lá 50 milhões ou 49 milhões e 900 mil
não tem como atingir o casal que ele fala cumulativamente os exercícios aprovação de três classes né se tem quatro de duas tem três né de uma se tem duas então quer dizer nesse nosso caso se porventura existe essa mesma coisa no trabalhista tinha um nova credores trabalhistava de cinco quatro votaram o meu canto tá rejeitada é minha falência nem que o quirografado desse conta disso plantar o inciso 1 Tá certo e vai falar nem na classe couveia rejeitado votação de mais de um texto Então só tinha nove né eu tinha que ter vamos dizer assim
eu tinha que ter o voto de 5 ou teve o voto de 4 favoráveis então tive mais um texto se tivesse Eu voto só de dois né e é complicar minha situação porque eu não teria mais um terço Tá certo não tive quatro tive mais um texto preenche esses requisitos o juiz pode chegar e falar o seguinte então tá aqui é mesmo não tendo sido aprovado pelo Artigo 45 né eu concelho da recuperação houve rejeição vai começar um processo vocês vão ter muito mais específico nas outras aulas que é o processo alimentar tem jeito vai
começar a falência a execução coletiva né arrecadação de todo o ativo a venda dele para pagamento do passivo formação de uma nova lista de credores que vão ter os extras os Extra concursais da mesma forma e toda a questão com a reforma isso foi importante com a mudança na 14.112 de 2020 o juiz ele pode conceder a recuperação e não encerrar e ele vai querer ver a gente fala esse estágio probatório de dois anos no mínimo cumprimento do plano pelos dois anos o plano né pessoal falando nele esse plano ele pode ter sido de 10
anos 12 anos ter tido um desastre de 40%, 60% com juros sem juros com juros mínimos né Apesar que hoje o tribunal existe pelo menos correção monetária enfim né [Música] e se esse Considere a recuperação esperar o cumprimento desses dois anos esse minimamente ele cumpre o plano tá E aí ele dá a sentença de encerramento da Falência né então ele vai falar proferida dessa lei juiz poderá determinar a manutenção do devedor em recuperação judicial poderá ele pode encerrar se vencer no máximo dois anos depois da concessão da recuperação Independente de eventual pedido de carência que
antes eram entendimento jurisprudencial que se você deu lá por exemplo um ano de carência os dois anos a partir do período de carência Então na verdade você nunca vai ficar dois anos em recuperação você vai ficar em três agora lei vai falar é 2 se por exemplo pediu dois anos de carência problema dos credores que aprovaram isso eu encerro a recuperação né agora como ele veio se sentiu e fala o juiz ponderar determinar ele pode encerrar ele dá a sentença de concessão e encerra a recuperação então não existirá essa questão de seus dois anos né
esses dois anos tem muita discussão pelo seguinte qual é o problema dele nesses dois anos seu descumprir o plano um credor não precisa entrar com pedido de falência autônomo né ele apenas informa o juízo silêncio ele não está cumprindo o plano e portanto requer a falência claro que isso nunca é uma falência automática né pessoal é uma falência que desmanda se manifestar Manda ela falar todas as questões enfim né E aí ela ela podendo requerer e se ocorrer a falência Eles voltam às condições originárias né então artigo 61 parágrafo primeiro durante o período estabelecido no
caput os dois anos o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará A convolação da recuperação em falência parágrafo segundo decretada falência os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias Nas condições Originalmente contratadas deduzidos valores eventualmente pagos ou seja se passam os dois anos ele já dá um encerramento se alguém Descubra o plano após o encerramento da recuperação claro que o plano é um título executivo judicial então cabe um pedido de falência autônomo e se decretar da Falência ele vai pelas condições do plano não pelas condições originais né então é são essas as circunstâncias tá
então esse é o panorama geral Vou dar uma passada praticamente chovendo no olhar de tudo que a gente falou só deixa então a gente voltar aqui para para nossa aula pessoal e para enxergá-los um pouquinho apesar que eu vi aqui do meu do meu do meu celular né e abrir alguma pergunta a vocês aí dentro desse Panorama se alguém tem alguma pergunta fique à vontade pode falar Rafael Boa noite Doutor tudo bem tudo eu queria fazer uma pergunta até baseado no que você tava falando sobre a questão das custas né e de uma e na
verdade são duas perguntas até uma até desde já já ele parabenizo pela aula e inclusive pelo curso e até eu assistir tô assistindo ainda né o simpósio que o Senhor deu a primeira aula né pela até mesmo pela pelo Youtube tem assistido e eu me chamou muita atenção uma questão sobre as custas que o doutor juannes comentou sobre ser muito caro um processo de recuperação judicial Então são duas perguntas que eu quero fazer a primeira é quanto custa assim em média sei que isso envolve muito a questão dos créditos né o volume da empresa mas
assim quanto custa em média uma recuperação judicial eu digo porque eu sempre eu sou muito de esse comentário de que é algo muito caro e o segundo quanto como normalmente se precifica eu digo até pela sua experiência os honorários para atuação na advocacia para devedora legal sua pergunta não eu posso te dar uma base né no horários é sempre uma coisa complicada do que a gente vai falar do mercado eu posso te falar do mercado especializado né em relação ao administrador enfim é muito relativo que eu vou falar né a primeira a primeira resposta sua
pergunta é típica de advogado depende né Muito é muito relativo Mas isso é uma curiosidade de muitos e é bom a gente desmistificar a recuperação é uma coisa muito séria mas cuidado com alguma sua lápis que ela podem ser viabilizadas e não necessariamente quando narem com a verdade tá Então vamos lá é você falar 1% da causa é muito relativo porque infelizmente até uma injustiça né então só tem uma recuperação de 100 milhões eu não vou recolher um milhão de custos Vou recolher ali agora não lembro aí se alguém lembrar alguma coisa entre 100 mil
reais pelo menos aqui São Paulo né os estados até é menor 95 kg Obrigado Guilherme 95 aí com a gente falou aproximadamente 100 mil porque até uma injustiça né quem tem 100 milhões vai pagar um por cento né quem já tem 20 paga meio e o cara de um bilhão o valor dessas forças é irrisório é uma coisa que deveria ser pensado a longo prazo Então você tem a questão das coisas os editais não são de grande monta não é o grande problema hoje o preço de edital uma coisa que eu abolir deixaria polida em
relação a isso o que você vai ter aí é do escritório de advocacia dos honorários do administrador tá isso vai ter uma variabilidade um pouco grande né Rafael que a lei fala até 5%, claro que o advogado não está limitado a isso né também pede que o advogado fala que ele quer 20% do passeio jamais vai ser contratado já te falo mas lá tem pede que ele faça isso o administrador tá limitado assim por cento Então hoje entre brigas Idas e Vindas né é bom você pensar é uma média de três por cento claro né
pessoal se você vai falar uma recuperação de um bilhão de trabalhar em 3% é uma coisa muito complexa né então vamos tentar trabalhar aí com uma recuperação de 200 milhões Tá bom Rafael para é bom você trabalhar e ter uma negociação ou outra que muito vai ser a possibilidade financeira do devedor Mas nós vamos falar ao todo em 5% vamos falar dois por cento para o advogado 2% pró administrador E 1% aí entre curtas e variáveis para contratar alguém para o plano tá só que essas custas pessoal então vejam só eu sempre falo isso isso
é muito relativo ok pessoal estou falando aqui entre 82 advogado uma pergunta do Rafael que envolve negociação Tô dando uma média e que não pode ser inviabilizada porque Vejam o a todos façam esse raciocínio comigo 200 milhões 5% nós estamos falando em 10 milhões para quem está devendo é muita coisa mas 10 milhões esses 10 milhões você pode fazer uma diminuição pessoal de tão pouco mais de 40 meses Eu acho que vai ser um custo menor né mas vamos pensar Então você tá falando em 250 mil por mês concorda Rafael Vamos pensar num plano pessoal
com a seguinte eu vou conseguir 60% de deságio Alto concordo Vamos pensar até mais você tenta por cento de design né então eu tô falando em [Música] 60 milhões Tá certo tô falando besteira né ficou 60 milhões da minha dívida Vamos pensar um pagamento em 12 anos sem juros e sem correção que é um plano que não vai passar sem juros 5 pelo menos o tribunal vai mandar revogar algum jogo você vai colocar mas só para não ficar locubando quais juros e correção então estamos falando em 5 milhões então tamo muito agressivo hein pessoal nós
estamos falando de 70% de deságio eu tô falando de um alongamento de 12 anos concordam comigo né pensando aí numa carência então talvez tá falando um plano de 13 anos sem juros e sem correção se você dividir por 12 vai dar para você pagar essa recuperação 420 mil só que veja eu tô falando 420 mil por mês Quando você começar a pagar essa recuperação um plano pô tem todos que não vai vai ser difícil você passar você tenta pode até passar 12 e tal mas você vai ter que ter Então você tá falando no comprimento
de um plano de 500 mil vai ser impossível Doutor eu ter 250 mil por mês então não é que o custo da recuperação enviada você tá enviado você também não tem como pagar tua dívida é isso eu tô chutando um custo alto né custo alto né porque hoje uma recuperação de 200 mil Às vezes você tá falando se eu tô falando em 2% para o advogado nós estamos falando em 4 milhões dividido por 40 uma mensalidade sem eu infelizmente advogado ou felizmente né Nós temos o mercado né pessoas boas em todos os cantos então você
manda uma proposta de sangue para chegar pô mas tem ali o concorrente consciência vai ter que ajustar Enfim então o que que eu tô mostrando no raciocínio mais ou menos para vocês terem uma base e tudo fala muito relativo a negociação que vai o tipo de administrador o tipo de juízo tribunal a briga que vai envolver no bom sentido essa discussão com o administrador isso com advogado que existe mercado então eu tô colocando um pouco salgado essa conta de administrador e advogado e um pouco e radicalizando o plano só para mostrar o seguinte essa conta
vai ser sempre um terço até menos então se você não tem Ah eu não tenho uma empresa vai lá e pensa Vai se a gente falou em poucos mil por mês ela falava Vamos tentar baixar para 150 é possível mas eu não tenho 150 meu amigo Você não tem 150 como é que você vai ter 600 porque essa tua conta que eu tô radicalizando vai ser um pouco maior para pagar os credores então o problema não é o custo do processo de recuperação o problema já é a tua empresa ou cá entre nós você não
é viável para uma recuperação ou você vai entrar nela com o intuito de tentar postergar uma falência que já tá eminente é legítima isso também esperando milagre então meu fluxo de caixa não vai pagar a recuperação mas eu pretendo como UTI fazer a venda né E aí levantar o dinheiro para o pagamento mas daí você precisa ter minimamente o valor desse custo secar ou não você vai falar vamos me fala o número eu falaria 5% né 5% que eu falo diluído em Vamos botar um pouco aí quatro anos você tá falando em 1,25% da tua
dívida ao ano concordo pessoal quanto juros real por mês Com certeza é acima de se tá bem pago é acima de dois dois e meio por cento entre taxas Então como que 1,25% ao ano tô entendendo meu raciocínio pessoal pode ser empecilho para quem tem um custo de uma dívida de dois por cento ou dois e meio ao mês então é metade do custo em um ano do que você tem um mês Ah mas eu não tenho esse dinheiro Paulo Então se torcer catastrófica não é uma situação de Recuperação é uma situação de Alto falência
ou uma estratégia na recuperação para uma salvaguarda imediata já sabendo que a tua situação é muito difícil Custei mas não vejo hoje de uma forma de inviabilidade hoje pessoal fazendo uma diggressão com os advogados infelizmente eu diria bobeiras legislativas às vezes ações da Paz ninguém acredita vai passar no Congresso quando vê passa lá na calada da noite ver uma discussão voto de líderes eu tenho sérios críticas a 14.112 não vejo tanto problema do curso né vários problemas que foi a questão tributária que hoje você tem que resolver né a questão que hoje alienação fiduciária Vocês
são tudo certo então qualquer banco utiliza disso problema da subjunção a questão dos avalistas ficou obrigado então acaba sendo sou pesado muito a questão Então veja se eu sou obrigado numa operação em que eu por uma diversificação montei lá uma nova sociedade uma nova empresa eu já posso endividamento de 30 milhões lá não deu certo o resto não deu certo tudo só que o meu patrimônio de 100 milhões adianta ter recuperação tudo bem talvez o salve a empresa mas vou ter que sou pesar no meu patrimônio pessoal né tem uma solução questão do Físico como
é que tá esse meu planejamento fiscal é todas essas questões então é mais isso do que propriamente a questão do público do custo tá tentando desmistificar um pouco aí para vocês obrigado gostei muito do curso né até na verdade o sistema da ESA tem feito também o curso de Direito bancário e são cursos que são muito valiosos e estão sendo oferecidos para Paulista inteiro né pessoal perguntas Olá Doutora primeiro Parabéns pela aula né vamos voltar para o Paraná Então sou do Paraná de Curitiba é possível ter novas versões do plano de recuperação esse sim Quais
são os requisitos para isso Renato só para você entender por exemplo eu apresento um plano naquele 60 dias caráter modificativos desse plano ele é aprovado e mudou cenário por exemplo a pandemia entrou e bagunçou tudo ou não é possível fazer uma nova Assembleia é possível fazer uma nova Assembleia apresentação de um novo plano porque eu como que vai ser detectado isso se apresenta um plano que foi aprovado enfim teve pois um problema de pandemia enfim né E você verifica que você não vai conseguir cumprir então uma das circunstâncias para não ter a falência decretada chamar
uma nova assembleia e apresentar um novo desde que devidamente aprovado lembra que daí como é uma nova Assembleia só uma questão não entra naquela questão da suspensão que eu falei então vai estar Quem tá na última lista por exemplo você já consolidou o quadro geral de credores participar dela quem tá no modo geral de jogadores se é a lista do administrador volta todo mundo também entendeu então é possível uma nova uma nova Assembleia assim em relação ao novo plano e se rejeitado decreto antecipa né pelo é uma mestra que vai decretar sua falência por descumprimento
do antigo plano e não aprovação do novo mas se aprovado Segue o novo plano muito contundente então para poder ser aprovado e muito bem costurado sim como sempre né Como sempre uma análise dos credores do ativo pois não acho que o André pergunta Boa noite Professor Boa noite aos colegas boa noite desculpa tá um pouquinho escura acabei de chegar do serviço e vim acompanhando no caminho eu queria fazer umas duas perguntas na realidade no período em que eu estava no trânsito é da relação da habilitação tem algum prazo assim Depois da habilitação retardatária ou ela
não ter filho e outra fazendo essa habilitação retardatária é após o plano aprovado é impacta também nos créditos que foram aprovados das perguntas Boa pergunta que eu acabei não trabalhando pessoal fui lá perdi os 15 dias perante administrador ele perdi os 10 dias para impugnação né posso fazer uma habilitação retardatário posso Qual é a consequência disso é o pagamento de custas né E aí hoje é uma briga muito grande então por exemplo o meu crédito era de 700 mil eu quero para ir para um milhão pago custa de 300 mil eu pago em cima de
um milhão hoje a maioria entende até em cima de um milhão tá certo André teve uma assembleia já se realizou o qual é a consequência dessa habilitação retardatária a única coisa desse crédito ser submetido à recuperação mas nada não influencia na Assembleia de credores foi essa sua pergunta qual é o prazo para habilitação retardatária até o encerramento da recuperação você pode fazer muito obrigado que não é de homologação no plano de encerramento mesmo pessoal ó eu não vou repassar o meu material Porque se vocês forem analisar só vou dar uma passada nele é tudo que
eu falei em aula tá mas vai ser disponibilizado para para vocês tá deixa eu compartilhar aqui só para vocês terem uma dimensão dele tá então porque eu entendo que essa ela vem né Então vem a gente trabalhou toda essa questão e aqui eu só vejo meu sendo mas tudo que eu já falei né Pessoal vocês faz a postulatória do requerimento é Inicial ao despacho deliberativa da concessão a assembleia faz execução que é o comprimento os requisitos da Inicial só coloca que as questões de mudança uma coisa importante falar que eu esqueci por isso que é
bom a gente dar uma repassada no material é possível o litisconsórcio é e hoje existem duas formas de consórcio ou processual e o substancial tá então é um grupo econômico que eu entendo que é melhor eu seguir junto na recuperação né então é o chamado ali de consórcio ele é possível Qual a diferença do processual e por substancial ou processual ele aproveita os atos processuais mas é como se fosse duas recuperações juntas então a lista de credores é separada né apesar do despacho seu mesmo a assembleia será única Apesar que vai ter uma votação para
uma empresa ai para a empresa B que a lista de credores tá separada ou ativa separado os planos são diferentes na substancial esse grupo econômico ele vira um só tá então é uma lista de credores então eu era credor da b c vocês vão para a mesma lista e voltam juntos mas ele é excepcional para você pedir o substancial você vai ter que ter os requisitos pelo menos de duas hipóteses dos quatro incisos garantias cruzadas em relação de controle enfim né então perícia prévia nós falamos sobre ela despacho de processamento Também stayper de também né
a forma de verificação administrativa e judicial falamos aqui da importância da lista do administrador da impugnação né que ela corre a parte como eu falei ó a recuperação parágrafo 9 na lei a recuperação judicial poderá ser encerrada ainda que não tem a vida consolidação definitiva do quadro geral de credores e podem Que ações incidentais e habilitação como autônomas né e observarão o rito comum tá plano objeção ao plano Assembleia divisão dos credores pelo 41 votação pelo 45 não atingiu 45 58 então todos na lei né pessoal só tá aqui para vocês verem uma coisa importante
hoje eu levei com uma novidade se eu tiver documentos que comprovem a Ampla deliberação eu posso substituir a Assembleia de credores então eu mostro lá que por exemplo eu tenho uma ampla a maioria no crédito lá de 1 milhão em cada classe eu tenho aprovação lá de mais de 500 mil com a assinatura aprovação deles já prévia hoje a lei permite até que eu não faça a deliberação em Assembleia lembrar que hoje a assembleia eu fui muito contra justo totalmente favorável foi muito conta no começo da covid eu acho que ela é o melhor sistema
mesmo online online veio para ajudar muita nossas vidas né Não sei se em aula né pessoal aula sinceramente e ainda prefiro o contato pessoal mas Assembleia imagina a primeira Assembleia que nunca existiacoram né imagina a gente já tá cuidando mais recuperação lá em Paraná no Rio de Janeiro então primeira semana você vai até lá vou alugo Hotel faz tudo para não ter você ainda tem tudo bem né Então hoje o sistema eletrônico é melhor a questão que hoje é supervisão judicial nem Sempre existirá porque o juiz poderá homologar e encerrar né ao mesmo tempo lembrar
que a gente hoje não pode esquecer dos nossos tributos hoje o tribunal existe a certidão mesmo que ela seja negativo ela pode ter os efeitos positivos você tem que entrar numa transação tributária você vai ter que resolver o teu passivo fiscal para ter a sua recuperação homologada Lembrando que existe até hoje o parcelamento né previsto aí de 120 meses na própria 120 prestações de 20 meses na própria lei recuperacional tá bom ó aí pessoal tá aí meus contatos WhatsApp e-mail o site do escritório podem anotar podem me mandar quem quiser já é o material direto
eu já mando mas esse material vai ser disponibilizado pela esa tá bom qualquer dúvida também que queira me mandar um e-mail ou um WhatsApp tá eu tô à disposição de vocês tem meus telefones fixos mas eu acho que o WhatsApp e-mail hoje principalmente o WhatsApp fiquem à vontade tá para a gente ter ao máximo essa essa que o melhor da aula esse aprendizado conjunto né Essa troca de experiências parabenizar mais uma vez a ESA na figura do diretor o Flávio tartussi da nossa presidente Patrícia alanzolin do seu vice Leonardo Cica por essa oportunidade da ESA
está estendendo o nosso nossos papos conhecimentos né que a gente tá sempre aprendendo a todo o Brasil a todos aqui compareceram a gente atingiu aí mais de 100 100 pessoas né E que as próximas aulas possam também agora aperfeiçoar esse Panorama geral que eu dei para vocês né que tenha sido De grande valia Obrigado fundo do coração que Deus abençoe a todos nós ao nosso país é a todos aí já tá podendo falar bom Natal né bom ano feliz 2023 que se Deus quiser existirão mais cursos acho que esse ano ainda tá por causa de
copa tudo é a gente Ficou apertado aí para fazer um novo curso mas 2023 se Deus quiser com simpósio seminários e várias outras aulas sobre falência e Recuperação tá bom que você tem aproveitado tenha aprendido e muito obrigado pela atenção caso alguém queira fazer mais uma pergunta eu tô à disposição alguém quer fazer mais alguma pergunta pessoal ou posso dar como encerrado Agradeço a todos aí a boa um bom retorno que eu tô tendo aí pela pelas aulas Boa noite pessoal boa noite então obrigado acho que vocês ficaram com meu contato mas mesmo assim até
coloca de novo meu WhatsApp aí no chat queremos o PowerPoint também Professor como é que a gente eu a Elsa vai mandar para os senhores Mas qualquer problema vocês podem me pedir eu envio para vocês tá acho que foi aí né o meu o WhatsApp tá aí tá botar o site do meu escritório o meu e-mail também o que vocês precisarem tô à disposição de vocês ótimo obrigado a vocês um bom curso aí até o final qualquer problema eu também como coordenador do curso e coordenador da área tô à disposição tá Qualquer coisa do curso
vocês podem me chamar também Obrigado a todos e obrigado a elas aí pelo suporte a todos pelo pela princesa no serviço Obrigado pessoal [Música]