então é uma grande oportunidade aí para esses contribuintes que estão em estado de irregularidade hoje com o fisco ou também cambial né frente ao Banco Central tornar regular os seus negócios aqui no Brasil daqui a pouco a gente tem aí profissionais Engenheiros e outros profissionais que fizeram a venda de serviços ou a venda de bens sem nota por exemplo por uma peculiaridade qualquer esses contribuintes poderão Se valer desse benefício e não precisarão eh correr mais o risco que não se trata necessariamente de uma repatriação no sentido de trazer os os ativos do exterior pro Brasil
a gente fala em repatriação o mais adequado seria regularização legalização de ativos não declarados seja no Brasil ou como era antes também no exterior a gente pode olhar com bastante tranquilidade para esse procedimento aqui que tem um viés extremamente arrecadatório por parte do governo um viés de arrecadar não um viés de perseguir nós temos diante de nós uma oportunidade de ouro para regularizar aquilo que eventualmente esteja frio sem qualquer receio de que isso extrapole os limites dessa regularização porque assim foi em 2017 assim foi em 2016 e certamente será assim agora regime especial de regularização
de bens cambial e tributária foi ressuscitado o herk que por duas vezes permitiu a contribuintes a regularização de ativos mantidos no exterior ativos financeiros passamos por várias experiências muito ricas com investidores que mantinham recursos no exterior e que ali conseguiram regularizar H os seus valores e hoje nós estamos com os nossos pés fincados num momento muito especial porque não só o regime especial de regularização volta à Vida ressuscitado agora para garantir uma arrecadação tributária nessa reta final de 2024 como ele está muito mais abrangente então pela primeira vez na história do Brasil contribuintes que tenham
valores não declarados poderão fazer a sua regularização de ativos mantidos dentro do Brasil isso envolve veículos isso envolve Imóveis isso envolve títulos de crédito uma uma variedade relevante de diferentes ativos pela primeira vez poderá ser regularizado tô aqui com Alexandre Andersen e Artur garrastazu e hoje nós vamos falar sobre isso nos [Música] [Aplausos] [Música] acompanhe então Dr Artur garrastazu e Dr Alexandre Andersen estamos aqui nesse momento especial e aí muitos brasileiros Será que vão se valer desse desse benefício aqui olha Eh Aparentemente sim né Carlos a gente acompanhou já esses dois procedimentos aí de regularização
desses ativos né em 16 17 ah Conseguimos ajudar muitos contribuintes nesse período né e e é importante destacar que que esse programa ele ele ele necessita com que esses ativos tenham uma origem lícita né então agora ele é um pouco mais abrangente ele traz a possibilidade aí de outros ativos que não vinham especificados na nas duas primeiras regularizações e a grande novidade é regularizar esses ativos que estão no Brasil né Não somente ativos que estão no exterior então é uma grande oportunidade aí para esses contribuintes que estão em estado de irregularidade hoje com fisco ou
também cambial né frente ao Banco Central de tornar regular as suas os seus negócios aqui no Brasil eu acho que a o mais importante pro contribuinte entender é mas vem cá se eu não regularizei eu não tenho esses ativos regularizados até agora não tive dor de cabeça e aí por que que eu devo regularizar agora e daí eu diria para quem tá tendo essa dúvida Quais são as consequências quando a Receita Federal captura o ativo não declarado se o ativo tá dec se o ativo não declarado tá no exterior ali ele tem questões de evasão
de divisas às vezes eh eh falsidade ideológica falsidade documental a gente tem até afirmações de formações de quadrilha além da própria suação fiscal aquele que por exemplo vendeu um imóvel no agora pensando na realidade dentro do Brasil né Eh aquele que vendeu um imóvel e digamos assim fez uma venda o imóvel valia 2 milhões ele vendeu por 1 milhão e 1 milhão ele recebeu por fora quantas vezes já se viu contribuintes fazendo isso para evitar o quê o pagamento do ganho de Capital pois isso é sonegação fiscal essa sonegação fiscal é afastada aqui por meio
dessa legislação por meio da Adesão a esse programa então a su negação fiscal novamente falsidades ideológicas documentais formações de quadrilha e outras irregularidades são afastadas claro que a origem do recurso deve ser lista a gente nota dos clientes que nos procuravam na época e nos clientes que já nos procuram agora essa dúvida mas vem cá se de um lado eu vou aderir para afastar ilegalidades inclusive criminais e tamb tributárias mas a origem tem que ser lícita não é uma contradição eu diria assim não é uma contradição a questão é que se esse contribuinte por exemplo
ele participou de uma licitação e fez um superfaturamento e a origem desse recurso é ilícita ele não poderá em tese aderir ao her Geral ao regime especial de regularização Geral de bens não poderá aderir Agora se a venda ela de um imóvel por exemplo que é uma atividade plenamente ilícita ela acontece com um valor por fora ali esse sim poderá aderir Então essa é uma oportunidade imensa para todos aqueles que eh carregam junto consigo há muitos anos dinheiro frio dinheiro frio bens frios bens não declarados mas que vieram de atividades listas daqui a pouco a
gente tem aí profissionais Engenheiros iros e outros profissionais que fizeram a venda de serviços ou a venda de bens sem nota por exemplo por uma peculiaridade qualquer esses contribuintes poderão Se valer desse benefício e não precisarão eh correr mais o risco de ficar com essa verdadeira espada sobre a cabeça porque afinal de contas todas essas irregularidades criminais elas podem gerar efeitos a qualquer momento Então esse contribuinte vive com uma espada sobre a cabeça poderá ser processado criminalmente por por causa dessas irregularidades se deixar de aderir ao programa é nós temos uma grande vantagem nesse programa
que se abre agora que é o fato de já termos vivido essa experiência lá em 2016 e 2017 eu lembro bem Ah a garra Azul ela conduziu com o time tributário Ah mais de 100 casos foram c e poucos casos de repatriação de identificação de recursos irregulares no exterior e nós talvez tenhamos deixado de atender outro tanto com o receio eh do empresário ou do detentor desses ativos não declarados de que pudesse a Receita Federal A partir dessa informação eh entregue por ele eh esmiuçar a vida fiscalizar Puxa vida se o Fulano tem bens não
declarados no exterior quem sabe Há alguma outra irregularidade aqui que nós possamos aprofundar enfim a a experiência do passado eh demonstra que não há absolutamente nenhum interesse da Receita Federal de identificar pessoas sonadoras para partir da dessa declaração dessa regularização dos ativos possa seguir sendo perseguida isso não aconteceu e e por esse receio muita gente eh perdeu a oportunidade de regularizar os seus ativos hoje nós temos uma situação Então já ah ilustrada por um passado onde não há essa perseguição não há absolutamente nada nós temos diante de nós uma oportunidade ímpar de ouro para regularizar
aquilo que eventualmente esteja frio sem qualquer receio de que isso extrapole os limites dessa regularização porque assim foi em 2017 assim foi em 20166 e certamente será assim agora na época em 2016 houve uma dúvida imensa no sentido de que se os ativos precisam ser lícitos uma vez apresentada a derca a declaração de adesão ao herk a a ao regime de de regularização deverá o contribuinte fazer a prova da origem lícita dos recursos essa foi uma dúvida imensa na época ah e o que se assentou ao longo do tempo foi que a apresentação da declaração
pelo contribuinte ela é de uma fotografia da situação patrimonial e a fazenda o governo uma vez suspeitando de irregularidade o governo deve fazer a prova ou seja não o contribuinte precisar uma vez notificado ele apresentar a prova da origem lícita dos recursos mas o governo devendo invalidar a declaração do contribuinte a partir das provas que ele próprio apurou claro que isso é uma coisa peculiar porque desde 2009 o governo brasileiro vem dialogando em organismos multilaterais a partir de provocações do dos Estados Unidos e da União Europeia de troca de informações entre eles inclusive isso gerou
uma série de programas de regularizações cambiais e tributárias em vários países diferentes na América Latina na Europa houve também esses programas de regularização Então isso é um conforto pro contribuinte nós mesmos ficávamos em dúvida se determinadas operações seriam interpretadas como lícitas ou não lícitas pela administração pública mas ao final e transcorrido o prazo de 5 anos que o governo tem para revisar essa declaração aqui não houve essas provocações por parte do do da administração pública então isso foi um alívio imenso Eu acho que isso ratifica esse sentimento de que a gente pode olhar com um
bastante tranquilidade para esse procedimento aqui que tem um viés extremamente arrecadatório por parte do governo um viés de arrecadar não viés de perseguir e Porque de fato contribuintes deixaram de aderir ao programa desconfiados do governo sem saber o que que o governo Faria dep posse dessas informações mas essas dores de cabeça de fato não vieram verdade e é importante destacar Carlos que o prazo é exíguo nós temos 90 dias a contar da sanção da lei que se deu no dia 16 de Setembro agora quer dizer o contribuinte que dispõe de ativos não declarados ele pode
regularizar até 15 de dezembro como na prática e nós vivemos esse problema em 2017 de uma maneira bem intensa varando até madrugadas por questão de fuso horário em reunião com te lembra É verdade entes e diretores de bancos na Suíça em outros países né para que nós pudéssemos fazer isso até a meia-noite do último dia de abertura do prazo foi um stress então a recomendação é que o contribuinte que tenha o interesse em regularizar o faça o quanto antes Aliás o nosso recado bastante enfático é que todos o façam não nós estamos num mundo hoje
que não aceita mais a existência de ativos Ilegais por aí em em países eh distintos do da residência do domicílio do titular desses bens Ah há uma série de tratados internacionais convênios e que vão se tornando cada vez mais sofisticados com o desenvolvimento de ferramentas eh de tecnologia temos aí até Inteligência Artificial que seguramente em seguida vai ser incorporada nessas buscas né eu eu vi recentemente isso talvez ilustra ah essa posição de que não se deve ter ativos internacionais eu tive em férias agora há um mês atrás e passei na minha trajetória nas férias num
pequeno país chamado Monte Negro que fica ali esmagado entre a Croácia e a Albânia Albânia Ah super alinhado até 20 anos atrás com a Rússia e era um dos poucos países comunistas do mundo mundo e e o único país com o qual mantinha relações de troca era a Rússia e Montenegro ficava ali do lado Montenegro tem uma peculiaridade que é uma das bahías mais lindas do mundo que é a Bahia de cotor numa posição muito privel Jada da Bahia de cotor há um iat clube ah provavelmente privado eu não tenho certeza mas acho que sim
e porque eu me hospedei nesse hotel que que que é a a ao lado do iat clube na frente do iat clube onde eu vi a maior quantidade de iates ã enormes maravilhosos verdadeiros apartamentos flutuantes de luxo todos com a bandeira russa e conversando com o gerente do hotel com com o concierge que ficou nosso amigo tinha muito interesse no Brasil ele me dizia um dos poucos lugares que esses milionários Russos podem utilizar o iat ainda é aqui em Montenegro porque na Croácia Eles já não podem ir porque há hoje convênios ah de eh de
informação de troca de informação das embarcações porque a a embarcação é um ativo valiosíssimo que muitas vezes não é declarado e interessante né Carlos que essa nova lei ela permite a declaração de absolutamente tudo a gente fala em em barco em avião em criptomoeda não é assim não é só dinheiro no exterior h correto a legislação ela inova bastante ao permitir a regularização de ativos dentro do país a instrução normativa que trata eu vou só exemplificar aqui eles trazem depósitos bancários certificados em conta bancária cotas de fundos ou seja investimentos financeiros que se deixou de
declarar ou até e recursos que foram herdados mesmo não foram declarados uma vez herdados foram doados não foram declarados Nesse contexto também operações de empréstimo recursos de qualquer Natureza de operações de câmbio mantidos no exterior recursos bens de qualquer natureza integralizados em pessoas em empresas né Então aqui tem uma outra questão importante não é só para pessoas físicas pessoas jurídicas também vão poder fazer regularizações e Aliás mais uma observação não se trata só dos bens que são de titularidade do titular se tu fores o beneficiário desse ativo também poderá ocorrer a regularização então daqui a
pouco determinado contribuinte tem valores em nome de terceiros nome de laranjas poderá também obter a regularização e a extensão do afastamento das consequências criminais Toca ao próprio terceiro ou seja ele se vale também da vantagem de afastamento dessas questões de crimes então notem que é um notem então que é um é um programa muito abrangente para passar a régua com relação ao passado e fazer uma regularização bonita com relação ao futuro isso aí é especialmente importante por causa da cultura que se tem até nos estados do sul do do país na medida em que desde
a década de 90 se tem essa essa questão da falta de credibilidade da moeda brasileira e por isso se havia essa tentativa de reserva De valor em bancos uruguaios paraguaios em moeda forte e é conhecido o fenômeno de pessoas de Porto Alegre Santa Catarina que iam de carro buscar os seus o seu patrimônio para trazer pro Brasil eh nesses contextos né então bem abrangente mas só para concluir aqui ativos intangíveis como softwares copyrights eh knh bens Imóveis veículos a aeronaves embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro geral até mesmo quando em alienação fiduciária então
quer dizer comprou com alienação fiduciária não declarou mesmo assim vai poder regularizar normalmente Então vão ser objetos de regularização todos os bens existentes e aqui eu acho que é o ingrediente importante existentes em 31 de Dezembro de 2023 então todo aquele patrimônio amealhado até 31 de Dezembro de 2023 poderá ser regularizado as condições de regularização vão ser o pagamento do tributo de 15% e mais uma multa de 100% totalizando uma despesa de 30% isso daqui é extremamente vantajoso extremamente vantajoso porque eh Digamos que esse se esse contribuinte ele é capturado com um patrimônio não declarado
ou ocorre essa presunção de Renda sobre esse patrimônio então sobre esse patrimônio na pessoa física Tu já tem ali 27,5 por. e tu ainda vai ter as penalidades que podem chegar a 75 150 ou até 225 por na hipótese de fraude falsificação documental então é uma oportunidade para poder Pass essa régua é e e não somente a questão fiscal né Carlos porque a gente acaba se apegando muito no valor do tributo né que acaba sendo recolhido ou ou numa hipótese de autuação fiscal pela Receita Federal mas em última análise se a gente fizer e na
hipótese de uma autuação fiscal pagando ou parcelando tributo a gente consegue se livrar o o o grande detalhe é a questão cambial né A questão cambial a gente não prestando as informações pro banco central na obrigatoriedade de declarar ah já tá configurado ali a um crime né então por isso que Além da questão fiscal a questão cambial ela é muito importante nesse momento da Adesão de se optar pela adesão e quando nós fizemos esse trabalho em 2016 2017 o que a gente verificava muito é que muitos além desses brasileiros né que enviavam valores pro exterior
com dessa insegurança financeira que o Brasil sempre teve muita gente tinha herança recebida do exterior e por desconhecimento e ou seja lá qual qual for o motivo a acabavam não declarando esses valores no Brasil né ou também alguém que trabalhava para uma multinacional e acabava recebendo stock options no exterior ou alguma remuneração no exterior Ah também acabavam não declarando esses desses valores no Brasil e estavam aí a merc ou da Receita Federal ou até mesmo do Banco Central paraa hipótese de alguma atuação né E tem também um caminho inverso né ah além daqueles que herdaram
ah bens no exterior nós temos aquelas pessoas que deixaram eh bens no Brasil eh não declarados vieram a falecer e é um enorme problema no manejo desse inventário uhum né Eh porque e agora com essa nova normativa isso pode ser solucionado porque essa regularização ao contrário das duas anteriores ela não tem por objeto apenas os bens não declarados no exterior mas aqui no Brasil nós tivemos recentemente uma questão aqui no escritório ah de uma sessão onde simplesmente não havia declaração de um contingente bem expressivo de ser moventes eram fazendeiro no Mato Grosso né e gaúcho
e por algum interesse que eu não saberia dizer qual é ele não declarava na empresa Rural dele e num primeiro momento na pessoa física ah milhares de cabeças de gado né e eu não sei nem como ele fazia essa venda como esquentava eventual receita a partir eh desses semoventes não declarados mas seguramente era um um transtorno isso foi trazido como um problema um grave impedimento no inventário por esses clientes que nos consultaram E aí é oportunidade para se resolver também não só as heranças no exterior mas heranças não declarada pelo pelo bens não declarados pelo
falecido aqui no Brasil se abre essa janela exato exato É uma oportunidade rica né assim como o Carlos falou é uma janela de oportunidade aí para quem não não sabe muito bem o que fazer nas situações a situação que o Dr Arturo acaba de narrar ela ela se ela de início ela se mostra meio sem ter o que fazer né e agora é uma oportunidade que que tem para regularizar exato ainda na falando dessas curiosidades do sistema também neste procedimento de regularização tal qual os procedimentos de 2016 de 2017 de regularização há a obrigação de
para saldos acima de $1.000 então muita atenção nesse aspecto porque eu me lembro em 2016 e em 2017 vinha a obrigação de uma comunicação da instituição financeira do exterior de enviar um comunicado via Swift uhum para uma instituição financeira brasileira com determinadas informações uma operação de informações eu me lembro eh dialogando com bancos americanos e bancos Suíços ao dialogar com eles Olá precisamos Eh estamos aderindo a esse procedimento de regularização do governo brasileiro e temos a necessidade de que vocês enviem uma informação via Swift com Tais dados e muitos dos bancos não tinham conhecimento da
existência do programa de regularização brasileiro tampouco dessa obrigação desse pedido desse requisito então nós passamos algumas semanas precisando letrar esses ensinar a esses agentes dessas instituições no exterior sobre o programa indeter então no início fizemos as requisições do envio das informações e eles se negavam a fazer o envio das informações até a gente explicar Aí que focinho de porco não é tomada né quer dizer eh os detalhes da da da coisa toda daí então eles entenderam Opa isso daqui então é algo importante eu preciso fazer isso porque senão esses contribuintes não poderão aderir ou em
fazendo a Adesão poderão ter dor de cabeça ou seja estariam impondo dores de cabeça aos seus próprios clientes e daí então fizeram a os procedimentos né então aqui fica um alerta grande que tem muito a ver com o prazo exíguo é porque esse quem resolver aderir e eu me lembro do último cliente que nós contratamos em 2000 ou de 2016 agora teria que ver foi em 2016 pois faltavam S dias pro final e a gente pensou assim não vai dar tempo não vai dar tempo de organizar essa questão do swift mas ã Compartilhamos os riscos
com o cliente o cliente aceitou E nós iniciamos para dar esse ligeirão e tanto foi tanto foi que tivemos sucesso ali né então foi uma operação muito bonita e fica esse alerta para quem tá agora cogitando Não deixe para depois o que se pode fazer hoje porque é esses requisitos e aqui a gente tá só pensando alguns curiosos né que nos chamam atenção porque existem vários requisitos na legislação essa aqui é uma legislação muito detalhada e o deabo mora nos detalhes né quando a gente deixa de de pegar na ponta do teus alguma dessas questões
é que podem vir as dores de cabeça então fica essa dica de antecipar para inclusive fazer o procedimento necessário do swift é o Swift ele ele ainda né como um requisito obrigatório para adesão ao ao herk aqui no Brasil só que hoje as informações têm que ser encaminhadas ah essa instituição financeira do exterior ela tem que mandar via Swift para a instituição financeira autorizada a operar no Brasil as informações desses ativos financeiros que superem a $1.000 na posição deles em 31 de Dezembro de 2023 Ah então permanece essa obrigação ela é uma obrigação extremamente burocrática
né e difícil de ser obtida então por isso que a a a atenção ao prazo né esses requisitos e e ser excluído ou a a impossibilidade de aderir por conta de uma pendência dessas aí não dá para deixar escapar né é importante talvez até Alexandre é destacar também eh que como o apelido desse regime eh coloquialmente é repatriação a lei da repatriação que não se trata necessariamente de uma repatriação no sentido de trazer os os ativos do exterior pro Brasil exato ex eh isso não é necessário a gente fala em repatriação o mais adequado seria
regularização legalização de ativos não declarados agora seja no Brasil ou como era antes também no exterior mas nada impede que o titular desse patrimônio promova essa regularização E mantenha os seus recursos aplicados no mesmíssimo banco em que em que estão não é isso é um ponto importante porque muita gente pensar em não aderir aos programas anteriores porque não queria trazer dinheiro pro Brasil eu quero deixar meu dinheiro no exterior ah a partir de uma presunção eh equivocada de que para legalizar precisaria trazer os ativos de volta não isso não é necessário inclusive é possível fazer
a regularização de ativos já não mais existentes então quer dizer se houve apuração se se se teve no patrimônio do contribuinte determinados valores de origem ilícita mas que foram gastos e tudo mais e esse contribuinte quer se ver livre das consequências das ilegalidades dessas operações apesar do patrimônio não mais existir ele poderá também fazer adesão ao programa e outro ingrediente Nesse contexto é que poderá trazer ou poderá não trazer ao Brasil repatriar efetivamente e muitos deixam de de repatriar porque se valem de desenhos jurídicos mais complexos que às vezes nem são bem recebidos pela legislação
brasileira então a gente ajudou contribuintes que eram beneficiários de trusts exato que a legislação brasileira não trata adequadamente e a porque o o regime jurídico americano permite maior liberdade para dispor a respeito desse patrimônio Então nem mesmo faria sentido repatriar Tais ativos Porque aqui não poderia ter a mesma dinâmica de gestão desses ativos como tem nos Estados Unidos pela Liberdade que lá existe eh nós temos os ativos então em trust mas também em em em empresas de o equivalente a nossa empresa de responsabilidade limitada offshores nos Estados Unidos e também eh em outras jurisdições né
Eh eh então existem essas prerrogativas essas essas alternativas para esses contribuintes poderem dispor desse patrimônio inclusive daqui daquela maneira que é economicamente mais vantajosa a eles até porque a a própria questão do momento da tributação da renda da pessoa física que é investidora de empresas no exterior Qual é o momento então há situações muito mais confortáveis para esses contribuintes mantendo esses recursos no exterior uma série de opções e essas opções vão poder se manter a partir dessa regularização exato o eh o contribuinte optando pela manutenção desses ativos no exterior né seja um trust um offshore
ou ou investimentos ah em nome dele pessoais investimentos financeiros ah traz a necessidade de manutenção de regularização desses ativos após a adesão ao programa né então o contribuinte que opta por manter lá ele vai ter que seguir apresentando declarações do Banco Central caso os o patrimônio Seja superior a 1 milhão de dólares e também declarando na declaração de imposto de renda e tributando os rendimentos que esses investimentos possuem no exterior Então não é tão somente a adesão ao ao programa que é importante é realizada a Adesão a manutenção da da regularidade desses ativos ela acaba
sendo ela acaba sendo importante né Eu acho que é importante a gente pegar alguns detalhes de dia a dia então para deixar bem em cima da mesa qual é o valor do tributo devido E qual é o valor da multa Qual que é a despesa Total desse contribuinte ao aderir ao sistema a a legislação do herx agora Ela traz nacidade pagamento de 15% do valor do tributo né 15% sobre o o valor do patrimônio o valor tem que ser atualizado por dólar né a cotação do dólar em 31 de Dezembro de 2023 E sobre isso
é aplicado 15% uma alíquota e uma multa de 100% então o valor a a ser pago pelo contribuinte no momento da adesão ao ao herk é 30% do patrimônio que tem no exterior e esse patrimônio tem que ser atualizado pela cotação do dólar em 31 de Dezembro de 2023 não são admitidas quaisquer deduções da base de cálculo então Eh se tinha um imóvel e fez Tais obras isso e aquilo não vai se admitir esse tipo de dedução que normalmente se admitiria e igualmente eh esse tributo ele vai ser considerado como uma tributação definitiva Exatamente exatamente
a tributação definitiva é que ela não se soma na verdade com os demais rendimentos do ano calendário né então eh uma tributação exclusiva definitiva na fonte eh a gente pega esse conjunto de bens que acaba sendo regularizado se paga o tributo e a multa e a partir daquilo ali se considera como ah resolvida essa pendência né claro desde que os e o o a origem dos ativos seja lía né acho que aqui a gente chega ao final foi um encontro super produtivo esse clientes vão ser alertados a respeito dessas peculiaridades todas eu acho que é
adequado a gente abordar o que que acontece então h quando as coisas dão errado né Afinal de contas eu acho que retomando alguns raciocínios que a gente já colocou é onus da Fazenda fazer a prova dos indícios de ilegalidade se acontecer essa apuração será notificado o contribuinte que vai poder apresentar defesas agora é importante entender que o ônus de demonstrar o indício dessas ilegalidades é da Fazenda inclusive isso foi positivado pela legislação se sobrevier então uma decisão de exclusão do contribuinte do sistema vai acontecer a imposição das penalidades próprias de tributos que normalmente se incidiriam
com as multas correspondentes e assim por diante o contribuinte terá a opção de apresentar recurso 10 dias da decisão E então fica esse Nesse contexto de existe um procedimento regrado pela legislação mas de novo a partir dessas dessas dezenas de clientes que nós atendemos em 2016 em 2017 pelo ímpeto arrecadatório da administração parece que aqui tem um grande conforto pros contribuintes aderirem vamos ver e vamos acompanhar já o telefone já está tocando aí né e vai ser muito bonito ver essa esse essa vida nova esse passar a régua até porque que coisa boa esses contribuintes
poderem com tranquilidade se valer desse patrimônio a me por atividade lícita e que vai poder assim desfrutar desse recurso com a sua família aí na na busca dos seus propósitos eu acho que é uma boa oportunidade essa Diferentemente das duas anteriores ele traz mais segurança jurídica né pros contribuintes especialmente essa questão que que tu acabou de comentar com relação a quem tem que comprovar a origem ilícita ou ou a ilícita dos dos rendimentos então é é uma boa oportunidade para que esses contribuintes aí consigam regularizar os seus ativos a nova normativa ela traz a possibilidade
de uma regularização Ampla geral e irrestrita de tudo no Brasil e no exterior vamos atentar o prazo curtíssimo surpreendentemente curto mas é o que temos aí e você que tá em casa que gostou desse conteúdo Compartilhe o vídeo se inscreva no canal para ficar a par dessas novidades do universo jurídico Muito obrigado [Música]