aqui no Carlos a gente preparou para você uma série de aulas para urba os professores eles explicam tudo de uma maneira bem objetiva não tem eu tenho pavor na verdade quando o aluno ele perde tempo com aquilo que não cai ele estuda horas e horas vídeos e vídeos e nada disso cai em concurso isso é muito comum tá mais do que você imagina Mas aqui não a gente fez uma análise estatística de mais de 10 mil questões de todas as disciplinas que vão cair no seu concurso E aí a gente conseguiu separar aquilo que realmente é importante para você ter uma excelente prova estudar de qualquer jeito e não estudar é a mesma coisa por isso que além de um conteúdo eficiente focado naquilo que é mais importante você também precisa ter cronograma de estudos o cronograma ele permite você fazer um planejamento uma programação ah hoje eu assistir essa aula de português aí eu vou assistir essa aula dessa disciplina eu vou assistir essa aula eu vou fazer essa revisão fazer essas questões dessa maneira você vai conseguir um resultado muito mais direcionado então eu deixo você o nosso querido professor e no finalzinho da aula eu tenho uma notícia para você olá estudo da lei 8. 112/90 que é o estatuto aplicável aos servidores públicos civis da União nós sabemos que essa lei é geral aplica qualquer servidor civil da União pode ser de suas autarquias Fundações públicas seus órgãos federais essa lei é genérica mas no que se refere a plano de carreira nós temos aqui mais um normativo nós vamos abordar agora a lei 11. 091 de 2005 porque a lei 8.
112 ela aborda ingresso direitos deveres ela vai trazer várias vantagens que serão atribuídas ao servidor Federal mas no que se refere a retribuição pecuniária ela fala rapidamente do vencimento das gratificações dos adicionais cabendo então a cada categoria profissional tem o seu próprio plano de carreira plano de carreira que algo muito específico que vai depender de uma lei própria da instituição do órgão Entidade ao servidor pertence Então é assim que agora nós adentramos aqui no estudo da lei 11. 091 que é justamente a lei que aborda a estrutura de carreira dos servidores de onde vejam bem Leiam 11 mil lei 11. 091 nosso objetivo aqui de estudo é a lei 11.
091 que aborda a estruturação do plano de carreira dos cargos técnico administrativo em educação no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao MEC Então esse plano é bem específico esse plano é de cargo técnico administrativo não é de docente por exemplo para docentes existe outro plano aqui é o plano de carreira dos Servidores técnicos administrativos em educação isso aqui é para mostrar como você vai acender na sua carreira como vai haver o seu crescimento funcional é a famosa promoção nós sabemos que a promoção consiste no crescimento de carreira crescimento na carreira que pode ser por antiguidade ou por merecimento Aqui nós temos o plano que vai definir como ocorrerá o crescimento na carreira dos Servidores detentores de cargos técnico administrativos em educação dos institutos federais Então não é de qualquer Instituição da união não é dos institutos federais de ensino vinculados ao MEC Então vem comigo aqui para gente descobrir que plano é esse Qual é a sua estruturação O que que tem de mais importante começa pelas disposições preliminares artigo primeiro fica estruturado plano de carreira dos cargos técnico administrativos em educação composto por kargos aqui ele vai trazer inclusive cargo que hoje está extinto Tá mas a gente vai colocar a composição aqui temos cargo efetivo O que é carga efetiva é aquele que ingressa mediante concurso efetivo é o oposto do temporário é aquele que desde o ano de 1988 são ingressa mediante concurso público de provas ou de provas e títulos então aqui temos cargo efetivo de técnico administrativo e cargo efetivo de técnico marítimo mas técnico marítimo vai estar previsto na lei 7596 de 87 Então não nos interessa nós vamos falar pouquíssimo sobre isso o nosso objetivo mesmo é abordar o plano de carreira dos cargos técnico administrativo dos institutos federais de educação vinculados ao MEC parágrafo primeiro os cargos a que se refere o caput vagos e ocupados eles integram quadro de pessoal das instituições federais de ensino um regime jurídico dos cargos o plano de carreira é a lei 8. 112 por isso que eu comecei aula falando que isso aqui termina sendo um complemento ao que você já estudou na lei 8. 112/90 Estatuto dos Servidores Públicos civis da união é um complemento sim porque lá ele fala de vencimento vantagens pecuniárias gratificações adicionais indenizações fala mas ele não especifica plano de carreira porque plano de carreira Depende de uma lei própria agora o que acontece nós sabemos que existem hoje dois regimes de contratação na administração pública a Constituição Federal admite que a contratação do Servidor concursado seja estatutariamente ou pela CLT sim é possível que alguém concursado seja regido pela CLT a mesma CLT da iniciativa privada é possível porque nós temos dois regimes de contratação acontece que quando se trata de órgãos públicos ou autarquias ou Fundações públicas de direito público o regime costuma ser um estatutário e é justamente o que acontece os institutos federais Porque eles estão no enquadramento autárquico e as autarquias por ter personalidade jurídica de direito público elas vão contratar seus servidores mediante concurso e através do regime próprio que é o regime estatutário previsto onde na lei 8112/90 então o parágrafo segundo do artigo 1º tá nos dizendo que sim Vocês do IF dos institutos federais vão sim ser regidos por um estatuto próprio que a lei 8.
112 que vale para qualquer servidor civil da União seu plano de carreira portanto está pautado nesse estatuto aí vejamos o artigo segundo para efeito do disposto na lei são consideradas instituições federais de ensino Olha quem são as instituições federadas de ensino aqui para a gente saber quem são elas a gente tem que lembrar lá daquela rede que nós Já estudamos nós temos a rede a rede de educação tecnológica rede de educação superior então ele disse que são os órgãos e entidades públicas vinculadas ao MEC que tenha por atividade fim o aperfeiçoamento do ensino pesquisa e extensão e que integram a sistema Federal de ensino aqui no sistema Federal de ensino nós temos as Universidades e também as instituições que compõem a rede que sabemos que são os institutos federais assim como também temos o Colégio Pedro II com previsão constitucional temos ainda posso citar ainda cefets do Rio em Minas Gerais e ainda temos a Universidade Tecnológica do Paraná ou seja sistema Federal de ensino compõem as instituições da rede e também as instituições universitárias desde que atuam no ensino pesquisa e extensão todos eles estarão enquadrados no Regimento no regulamento desse plano de carreira Mas vamos agora falar da organização do quadro de pessoal prevista nessa lei Artigo terceiro organização do quadro de pessoal temos que a gestão dos cargos do plano de carreira observar alguns princípios e diretrizes básicas primeiro natureza do processo educativo função social e objetivos do sistema deve ser respeitadas dinâmica dos processos de pesquisa ensino e extensão qualidade do processo de trabalho reconhecimento do Saber saber não instituído da resultante da atuação profissional dinâmica de ensino Olha o objetivo aqui dentro das diretrizes o saber que é trazido pelo aluno ele deve ser levado em consideração é o Saber prático é o dia a dia é o que ele aprende na comunidade na vida dele na prática esse saber ele deve ser absorvido pela Universidade sim porque se saber ele pode ser aprofundado ele pode ser constituído então nós temos aqui como princípio o reconhecimento do saber não resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino também considera a vinculação ou planejamento estratégico a investidura encargo condicionado aprovação em concurso sabemos muito bem que o concurso público é uma exigência o desenvolvimento do Servidor vinculado aos objetivos institucionais a garantia de programas de capacitação programas de capacitação de informações específica e geral assim como também avaliação de desempenho funcional dos Servidores essa avaliação ela é muito importante tanto para garantir uma melhoria na remuneração final do Servidor como também ela é importante para garantir um constante aperfeiçoamento do Servidor para garantir que ele vai estar sempre se atualizando o plano de carreira induz a essa atualização do Servidor porque porque ele pode ser promovido não só por antiguidade mas também por merecimento então na elevação dele por merecimento ele vai querer se capacitar vai querer se qualificar vai querer estar atualizado e por fim temos também aqui como diretriz a oportunidade de acesso às atividades de direção olha como é importante um plano de carreira para dar os servidores do quadro a oportunidade de acesso à atividades de direção assessoramento chefia coordenação e assistência olha só que legal Então o que eu tenho aqui são as diretrizes o que eu tenho aqui são os princípios de diretrizes básicas do quadro de pessoal que vão justificar a implementação desse plano de carreira vou mostrar o quanto que ele é importante para garantir o bom funcionamento das instituições e assim diante dessas observações temos ainda o artigo quarto que determina que cabe a instituição Federal de ensino avaliar anualmente olha aqui nós temos que ter uma avaliação anual da adequação do quadro de pessoal as necessidades propondo ao MEC se for o caso o seu redimensionamento considerando algumas variáveis então anualmente a instituição Federal de ensino tem que fazer análise o redimensionamento das suas necessidades por exemplo solicitando ao MEC que sejam criados mais cargos em algumas áreas específicas ou que a necessidade de um orçamento mais direcionado para alguma área Quais são as variáveis que serão determinadas fixadas nesse redimensionamento redimensionamento anual as demandas institucionais a proporção entre os quantitativos de força de trabalho e plano de carreira é aqui que é possível propor novos cargos aquele pode propor a criação de novos cargos conforme a demanda inovações tecnológicas modernização do trabalho então redimensionamento o processo de redimensionamento deverá ser feito anualmente propondo ao MEC propondo ao MEC uma atualização a criação de novas vagas mudança de procedimentos de acordo com aquilo que a instituição achar que é mais conveniente para atingir o princípio da eficiência busca de melhores resultados e assim conhecemos a estrutura do quadro de pessoal Pois vamos lá para os conceitos Olha esse artigo quinto ele traz conceitos para nos ajudar a compreender o plano de carreira Lógico que são conceitos que podem ser cobrados lá limpa e seco na questão de prova porque eu já vi muitas questões não mostrar vocês na resolução como nós temos questões em que a banda simplesmente pergunta plano de carreira é aqui cinco itens com cinco conceitos diferentes você tem que encontrar o conceito de plano de carreira então sim o assunto pode ser cobrado dessa forma mas também é importante que você conheça os conceitos para poder resolver outras questões para você compreender o processo o processo de crescimento na carreira Então vou colocar para vocês aqui os mais importantes dando destaque aquilo que eu acho que cai em prova olha aqui o primeiro conceito que é um plano de carreira Estou desde o começo da aula falando de plano de carreira e agora agora que eu vou conceituar plano de carreira é o conjunto de princípios diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos Servidores cada carreira tem que ter seu próprio plano tem que tomar como base a lei geral estatuto lei 8.