AULA 22 - DO DIREITO DE VIZINHANÇA - DIREITO DE CONSTRUIR

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Di...
Transcrição do Vídeo:
o olá bem-vindos de volta ao meu amado direito civil esse canal ele foi criado por uma necessidade em razão da pandemia mas diante de tanto o interesse de vários alunos não só dos meus alunos de graduação de alunos espalhados por todo este brasil então eu estou dando continuidade ao estudo do direito civil através do canal do youtube então você é muito bem-vindo agradeço demais a sua confiança e espero que caso goste que você possa então compartilhar essas aulas com seus amigos tão bem aí um like compartilhem esses vídeos se inscrevam no canal e eu me
comprometo com vocês avançar cada vez mais no estudo do meu amado eu direito civil i é demais a confiança de vocês então vamos agora para nossa última aula acerca do direito de vizinhança então nós já vimos que o direito de vizinhança ele é predominante ele é fundamental porque às vezes por conta de um tijolinho fora do lugar grandes problemas até de ordem criminal às vezes surgem nos vemos isso na nossa primeira aula vimos também que o vizinho ele é obrigado a não interferir prejudicialmente na saúde sossego e segurança do seu vizinho a gente sabe que
a interferência é algo inerente da vizinhança mas essa interferência ela não pode ser uma interferência prejudicial vimos que há em algumas circunstâncias para dar utilidade a propriedade a obrigação de o vizinho suporte a passagem ou do cabo ou da tubulação ou mesmo do próprio vizinho por dentro da sua propriedade como vimos na passagem forçada na nossa última aula falamos sobre as águas e o direito que o vizinho tem de captar artificialmente essas águas que decorrem do prédio superior mas o direito que ele também tem de não ser prejudicado pelo escoamento dessas águas por conta de
represamentos artificiais falamos também da do limite que existe entre essas propriedades das linhas limítrofes entre as propriedades também objeto de muito litígio e de muito conflito de vizinhança nesta aula falaremos de um outro problema muito comum que é acerca do jogo de construir então nós sabemos que ao realizar uma obra principalmente na área urbana essa obra ela pode dependendo então da circunstância causar prejuízo aos imóveis vizinhos prejuízo prejuízo esses de qualquer ordem às vezes prejuízos mínimos a começar por exemplo com o barulho né decorrente desta obra ou até de prejuízos mais graves como por exemplo
desabamento de construções como vimos aí nos últimos dias então o direito civil código civil vem estabelece algumas regras alguns limites algumas responsabilidades ao vizinho que tiver a intenção de construir de reformar hein a propriedade aqui é o código civil vamos lembrar que ele faz uma uma análise ou uma regulamentação genérica desse direito de construir porque porque nós sabemos que existem a legislação administrativa local regional para regular então essas relações no caso das construções então em municípios com mais de 20 mil habitantes sabemos que é obrigatório né a existência obrigatória a existência de um plano diretor
esse plano diretor ele prever né aí limites em relação a construção mesmo que seja um município com menos de 20 mil habitantes que não tem esse plano diretor nós sabemos que a administração pública ela regulamenta essas atividades principalmente em relação até a própria a licença própria autorização para com e para reformar infelizmente sabemos que muitas pessoas não respeitam essa regulamentação muitas pessoas acabam construindo sem licenças ou acabam realizando a reforma sem licenças e muitas vezes é nessas ouçam nessas circunstâncias que surgem então os possíveis danos aos vizinhos então o que eu quero dizer para vocês
é que o código civil ele é a legislação geral e quando nós temos uma legislação municipal regulando esse direito de construir nós aplicamos primeiro a a legislação municipal a legislação local e só a título então de complementação ou seja apenas subsidiariamente nós aplicamos o código civil então uma das uma das circunstâncias né que a gente precisa ponto aqui quando se fala o direito de construir é então o fato de que esta construção muitas vezes ela possa colocar em risco o direito de propriedade do vizinho então essa foto é uma foto que aconteceu de um fato
ocorrido nesta semana na cidade de são paulo em que houve aqui é um vídeo né eu congelei a imagem para vocês verem então o momento exato em que essa construção um imóvel de três andares é começa a ruir ele ruiu completamente e desabou sobre esses dois imóveis aqui vizinhos lembra ó esse aqui não é contigo né mas a interferência prejudicial ela alcança sua propriedade então sim ele deve ser considerado vize.me tá então aqui nós estamos diante de uma circunstância que poderia ter sido evitada pela a relação do direito de vizinhança ou seja esses vizinhos caso
tenham percebido alguma irregularidade nessa construção eles poderiam ter proposto uma ação demolitória para que então o juiz determinasse que esse esse proprietário dessa construção ele ou sanasse a irregularidade ou então demolisse a sua obra para evitar esse tipo de circunstância é claro que é como eu disse para vocês tendo havido desabamento total deste móvel não há mais que se falar em ação demolitória aí então nós partimos para a ação indenizatória ou seja a reparação dos danos felizmente nenhum ser humano teve aqui a qualquer tipo de lesão ou perdeu a sua vida foram realmente apenas danos
patrimoniais e em algumas regras gerais principalmente acerca da preservação da intimidade da pessoa da preservação da segurança da família o código civil ele vai e diz que algumas regras precisam ser obedecidas para evitar então o de vazamento da propriedade vizinha ou seja eu não posso abrir janelas portas sacadas em determinados locais a ponto de que eu enxergue toda a vida daquela família toda a vida daquele indivíduo tirando dele o direito à intimidade o direito à privacidade então o código civil ele começa dizendo que eu não posso construir então a no limite de menos um metro
e meio eu não posso construir portas janelas sacadas olá seja vãos em que eu vou ter acesso direto à propriedade do meu vizinho eu não sei se vocês conseguem visualizar bem mas olha só que que situação olha então eu tenho aqui uma janela uma janela que foi construída na linha divisória do imóvel e é claro né o vizinho veio e construiu um muro porque se trata da linha divisória então aqui uma construção completamente irregular e aqui ó o fechamento de uma janela também porque possivelmente essa janela está fora dos limites estabelecidos pelo código civil e
que limites são esses exatamente o que está estabelecido e o que se repete na maior parte das legislações municipais algumas delas podendo aí aumentar ou diminuir essa a metragem mas percebam que eu digo civil vai dizer que nesse espaço de 1,5 da linha divisória eu não posso construir então janela eu não posso construir varandas eu não posso construir portas que deem acesso a direto então a propriedade do meu vizinho se eu tenho um muro sem problema algum o que eu não posso é fazer isso e tendo e podendo ter acesso direto a sua propriedade então
a uma exceção eu posso colocar uma janela em que a diferença né ou em que a minha construção esteja a menos de um metro e meio da linha divisória o código civil vai dizer que sim eu posso fazer então pequenas aberturas de luz essas pequenas aberturas de luz elas com elas a correspondem a 10 cm de largura por 20 o cumprimento desde que também estejam construídas a dois metros da superfície então são essas pequenas aberturas de luz que eu faço então essa parede possivelmente está a menos de um metro e meio da casa do vizinho
para não prejudicar a iluminação do meu imóvel então eu conto né da superfície 2m então dessa super desses dois metros para cima eu posso fazer aberturas de luz que tenham então uma extensão não é uma largura de 10 cm por 20 cm de cumprimento então essa é a exceção outro tipo de relação né que pode ser desfavorável entre vizinhos é a caída das águas das chuvas através então dos beirais dos telhados dessas casas né dessas calhas então é óbvio que não posso e a gente viu que o prédio e às vezes ele tem que suportar
a caída de água natural que venha do prédio superior mas ele não é obrigado a suportar a caída artificial dessa água então eu não posso por exemplo construíram uma calha no meu imóvel em que o escoamento dessa água caia exatamente em cima do muro que é da propriedade do meu vizinho ou que caia dentro do quintal desse meu vizinho então eu não posso construir um telhado cuja caída da água é exatamente no muro na no limite na linha divisória dessa propriedade então o código civil no artigo 1.300 vai dizer que toda vez que a essa
essa captação ou proteção do imóvel em relação as águas pluviais então este imóvel ele tem o direito de fazer as suas calhas os seus beirais mas essa esse escoamento artificial tem que acontecer dentro do o móvel e não no imóvel vizinho então às vezes eu faço a caída da calha e coloco e viro a caída dessa calha para dentro do imóvel do meu vizinho causando prejuízo a ele eu tenho o direito de determinar judicialmente que ele re construa essa caída ele a tire né e disfarça a obra no sentido tic ela não prejudique mais o
meu imóvel caso já tem me causado prejuízo eu também tenho o direito de reparação por todos esses danos causados e com relação às paredes divisórias professora eu posso construir a minha parede em cima da linha divisória não estou falando de tapume estou falando de parede tapume é o elemento necessário para cercar o imóvel a parede é um elemento estrutural do próprio imóvel bom então posso construir a parede na linha divisória em vez eu colocar um tapume eu já posso colocar a parede do meu imóvel que estrutura o meu imóvel posso tá então como é que
se estabelece essa utilização bom se eu sou o primeiro a chegar o meu vizinho não chegou ainda meu vizinho ainda não construiu então eu posso caso queira construir a minha parede metade na linha divisória ou seja da metade para dentro do meu imóvel ea outra metade para dentro do imóvel do meu vizinho tão se eu faço eu tenho direitos eu chego primeiro eu tenho direito de construir essa parede exatamente na linha divisória mas eu posso também para não ter que dividir essa parede com meu vizinho porque se eu faço isso daqui é é uma parede
ela é de propriedade dos dois vizinhos podendo utilizar a mesma parede claro que com alguns limites principalmente limites que são estabelecidos pelos regulamentos municipais não dá para colocar aqui em casamento por exemplo não dá para colocar aqui uma churrasqueira por exemplo porque isso vai interferir na propriedade do vizinho mais uma vez que eu construa essa essa essa parede na linha divisória ambos são proprietários podendo inclusive aquele que construiu a parede requerer metade do valor que gastou com as despesas a da construção então da parede-meia como se diz tá e claro que cada vez que se
precisar fazer aí uma uma reforma cada vez que se precisar fazer aí uma manutenção dessa parede essa parede e despesas precisam ser partilhadas entre os dois vizinhos não quero dividir a parede com meu vizinho então você constrói a sua parede na linha divisória inteiramente para dentro da sua propriedade e também existe um outro tipo de confusão muito comum né entre os vizinhos porque às vezes ao realizar a minha obra e para realizar a minha obra eu preciso até usar a propriedade do vizinho então imaginem só né às vezes esse muro aqui que é da propriedade
do meu vizinho para que ele tivesse essa estrutura para que ele fosse rebocada e pintada por esse lado esse vizinho aqui ele teve que adentrar essa obra ele teve que adentrar este móvel para poder fazer os reparos necessários então é muito comum quando da construção quando em a reforma que o vizinho para concluir a sua reforma para efetivar a sua reforma ele precise adentrar ao imóvel do vizinho para que haja essa essa essa possibilidade é então 1313 vai dizer que eu posso sim adentrar ao imóvel do meu vizinho para realização de obras claro que todo
o prejuízo todo dando que eu cause a por essa por essa utilização do imóvel do meu vizinho eu terei que reparar tá e claro que também eu só posso entrar com autorização desse meu vizinho então eu vou ter que pedir autorização a ele e autorização é essa que também deverá incluir o horário em que eu posso utilizar em o horário que eu posso aguentar então ao seu imóvel em qualquer horário não é o horário noturno não é em finais de semana então ele vai estabelecer qual o horário qual o melhor horário para que você atende
é propriedade dele e viabiliza e a reforma ou a construção do seu imóvel e caso você cause algum dano nessa nessa nessa entrada do imóvel você será obrigado a reparar por esse dano agora que eu sou eu quero entrar mas o meu vizinho não quer deixar de jeito nenhum e aí você vai ter que entrar com uma ação então para aqui o juiz obrigue o vizinho a suportar a sua entrada para a realização daquela obra o que não pode simplesmente entra a simplesmente um empreiteiro pular o muro simplesmente empreiteiro andar por cima do telhado do
imóvel causando inclusive danos sem e ainda mais sem a permissão então daquele proprietário então muito cuidado com e a esse tipo né de relação existente a acerca da construção ou da reforma e encerramos aqui então o direito de vizinhança então falamos acerca então dessa interferências prejudiciais causada de um vizinho ao outro de interferências prejudiciais essas que podem vir por a utilização da água pelo direito de construir pela passagem forçada dentre outras circunstâncias tão importantes e relevantes principalmente para prevenção de outros desrespeitos outras afrontas à direitos às vezes até de ordem criminal então eu agradeço demais
a participação de vocês a atenção de vocês estou à disposição caso vocês queiram entrar em contato comigo estão aqui meu e-mail e meu instagram serão muito bem-vindos fiquem com deus e até a próxima aula
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