olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre os bens reciprocamente considerados verificando o código civil podemos ver que o capítulo 2 que trata sobre os bens é diz respeito aos bens reciprocamente considerados o que vem a ser bem reciprocamente considerados aquela primeira classificação de bens que existe no capítulo 1 que disse que os bens são móveis ou imóveis foi um gênio sem fugir weiss divisíveis inclusive os consumíveis unitários ou coletivos essa classificação ela diz respeito ao bem considerada em si mesmo então num momento que nós vamos analisar a classificação do
bem nós vamos verificar se ele é bem móvel ou imóvel rosa ele sozinho independentemente de outro bem agora os bens reciprocamente considerados nós vamos fazer outro tipo de análise nós vamos analisar um bem em relação a outro bem então vamos analisar bem sozinho mas sim como um bem se comporta em relação a outro bem para nós fazemos isso nós temos que entender a diferença ente entre um bem principal e um bem acessório o artigo 92 do código civil ele traz o conceito de bem principal o conceito de acessório tem a seguinte redação artigo 92 do
código civil o principal é o bem que existe sobre se a abstrata ou completamente acessório aquele cuja existência suponha de um bem principal então vejamos o bem principal é filha que tem sua finalidade independentemente de outro bem ele pode exercer sua função ele exerce a sua finalidade sem que exista outro outro bem então por exemplo o sol o solo pode ser um bem principal já analisando a casa em relação ao solo ela é um acessório do b principal nós temos um colar o colar é um bem principal já pedra preciosa que conta de um colar
ele pode ser o acessório desse bem principal colar da mesma forma lado de aluguel um contrato de aluguel bem principal já uma multa prevista nesse contrato é o acessório deste contrato então principal aquele bem que existe sobre se eles é sifu sozinho a sua função ea sua utilidade já o bem acessório por sua vez é aquele bem que pressupõe a existência de um principal ele foi feito concebido com a finalidade de exercer a sua função um bem principal em razão do bem principal então como eu falei o sol é o principal já a casa é
um acessório do solo que é o principal mas se eu analisar já também a casa como um bem principal eu posso analisar outros beijos tipicamente considerado em relação a essa casa por exemplo a casa se sentindo bem principal que a janela senão acessória da sua casa né da mesma forma como eu falei pra vocês é um uma pedra preciosa em relação ao colar o colar é um bem principal ea pedra é o acessório de se colar então nós temos algumas classificações de acessórios podem ser classificados de algum tipo nós temos por exemplo os frutos os
produtos à superfície as pertenças e as benfeitorias que nós vamos estudar 1 a 1 nas demais aulas vamos concluir então a nossa aula de hoje bem acessório é aquele bem que existe em razão de um bem principal para exercer sua utilidade função e vai precisar de uma principal já bem principal é aquele que existe a sua função e sua utilidade independentemente de um bem acessório ele é é existe sobre si mesmo independentemente de outro bem essa nossa aula de hoje e aguarde você para a próxima aula